Receber o diagnóstico de uma doença grave nunca é algo fácil, seja para a família e pessoas próximas ou para a pessoa diagnosticada… Por isso, campanhas de conscientização, como a do Outubro Rosa, são tão necessárias: elas ajudam a informar a sociedade sobre a importância da prevenção do câncer de mama e de colo de útero.
E é com o mesmo intuito de conscientizar que viemos hoje te contar sobre alguns benefícios financeiros que portadores de doenças graves têm direito.
Então, para falar desses benefícios, trouxemos hoje a Mérces, que é advogada especialista em direito médico e sócia do escritório Silva Nunes advogados. Nossa conversa estará disponível em todos os players acima, e a gravação estará disponível no nosso canal do Youtube. E, claro, caso prefira, pode continuar a leitura!
- Contexto em que os benefícios para portadores de doenças graves surgiram
- E quais são esses benefícios?
- Mas será que esses benefícios para portadores de doenças graves saem do papel?
- Como reivindicar esses direitos? A quem deve-se recorrer?
- Os benefícios acabam?
- E os planos de saúde?
- Como empregador de alguém em situação de doença grave, tenho alguma obrigação?
- Por fim… Vamos retomar os principais pontos?
Contexto em que os benefícios para portadores de doenças graves surgiram
Com a Constituição de 1988 a saúde se tornou um dever do Estado e um direito do cidadão brasileiro. Para que fosse possível a disponibilização de uma saúde pública para todos foi criado o SUS, o Sistema Único de Saúde, e por meio de políticas públicas como esta que o Estado passa a auxiliar, diretamente, a população necessitada.
Junto a outras medidas, o Estado entra em ação para minimizar, de alguma maneira, as dificuldades dos pacientes, criando alguns benefícios (se assim podemos chamar) financeiros para eles. E é justamente sobre esses “benefícios” para pessoas com doenças graves, como o câncer, que falaremos hoje.
Quais são as doenças graves?
Além do câncer, que já citamos aqui, existem uma série de outras doenças que também são consideradas graves e também dão acesso aos benefícios. Confira:
1- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
2- Alienação mental;
3- Cardiopatia grave;
4- Cegueira (inclusive monocular);
5- Contaminação por radiação;
6- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7- Doença de Parkinson;
8- Esclerose múltipla;
9- Espondiloartrose anquilosante;
10- Fibrose cística (Mucoviscidose);
11- Hanseníase;
12- Nefropatia grave;
13- Hepatopatia grave;
14- Neoplasia maligna (câncer);
15- Paralisia irreversível e incapacitante;
16- Tuberculose ativa.
E quais são esses benefícios?
1- Desconto de impostos na compra de veículos
Caso o paciente tenha dificuldades de locomoção devido a sua doença, ele tem direito de adquirir um veículo (todo adaptado a ele) com isenção de IPI, ICMS (um imposto bem pesado sobre os veículos) e, em alguns estados, também será isento do IPVA.
Além disso, caso o paciente não consiga dirigir devido a sua condição, ele pode solicitar, de forma gratuita, um acompanhante, que irá levá-lo para onde for necessário, quando agendado ou em casos de emergências.
O único detalhe que deve ser frizado é que o tempo mínimo de permanência com o automóvel é de 3 anos. Logo, passado esse tempo, o paciente será novamente avaliado pelo INSS para saber se sua condição continua de enfermidade e se o benefício ainda é válido.
2- Sacar FGTS
O segundo benefício é a disponibilidade do saque do seu Fundo de Garantia (FGTS). Bom, independente do paciente estar ou não trabalhando quando recebeu o diagnóstico, ele tem o direito ao saque. A única restrição é que a doença tem que estar ainda ativa.
Além disso, caso você tenha um filho ou um dependente com alguma doença grave ativa, você também pode realizar o saque do seu FGTS para ajudá-lo.
3- Isenção do Imposto de Renda
Agora, em relação ao Imposto de Renda, se o paciente for aposentado, ele pode solicitar a isenção do IR sobre a sua previdência. Além disso, ele também conseguirá sacar o seu Fundo de Garantia (FGTS) com a isenção do Imposto de Renda.
Além disso, caso o paciente tenha direito ao PIS e/ou ao PASEP, (pagamentos individuais que o empregador fazia para o empregado até 1988) ele também conseguirá realizar o saque livre da cobrança do IR. Vale lembrar aqui que como o PIS e o PASEP foram extintos, agora seus recursos encontram-se ou na Caixa Econômica Federal (para os funcionários privados) ou no Banco do Brasil (para os funcionários públicos).
4- Benefício assistencial
O paciente terá direito a um benefício assistencial, chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuado) em caso de, ao mesmo tempo:
- Ter mais de 65 anos;
- Não possuir uma renda de subsistência;
- Ser considerado “inválido” do ponto de vista técnico e assim não conseguir trabalhar;
Então, caso um paciente se enquadre nessas três características, ele terá direito de solicitar o BPC.
5- Fornecimento de medicamentos de alto custo
Como sabemos, existem muitos medicamentos, principalmente de doenças graves, que os preços são muito altos, e normalmente se tornam inacessíveis aos pacientes. Desse modo, o SUS possui um programa que fornece para esses pacientes os medicamentos necessários de forma gratuita.
Mas será que esses benefícios para portadores de doenças graves saem do papel?
Sabemos que no Brasil, muito se promete, mas pouco se cumpre, não é verdade? Então, do ponto de vista prático e operacional, esses benefícios realmente funcionam? A população realmente tem acesso a esse direito?
Bom, de acordo com a nossa entrevistada, esses benefícios funcionam sim! Mas, é óbvio que o governo exige a comprovação da doença para que libere os benefícios ao portador.
E como é possível provar a doença grave?
Existem algumas maneiras de se provar a doença ao governo, seja pela apresentação do laudo médico, seja por meio de exames, como a biópsia ou algum exame de radioterapia, no caso de um câncer, por exemplo. Desse modo, basta apresentar o prontuário com alguma comprovação do câncer ou de qualquer outra doença grave para conseguir acesso aos benefícios.
Como reivindicar esses direitos? A quem deve-se recorrer?
Bom, a primeira tentativa deve ser feita de forma administrativa, ou seja, deve ser feita diretamente com o administrador do imposto ou da obrigação em questão. Por exemplo, caso a sua intenção seja conseguir a isenção do Imposto de Renda, sua primeira tentativa deve ser argumentar direto com a Receita Federal, pelo site.
Agora, caso o benefício seja negado, deve haver a ativação da Justiça para intervir e resolver a situação.
Por qual motivo o benefício seria negado?
De acordo com a entrevistada, o INSS pode entender que, devido ao “grau” da doença, ela pode não se enquadrar como doença grave. Como por exemplo, caso você seja diagnosticado com hepatopatia, que é uma doença grave, mas não esteja em um estado muito avançado, o INSS pode entender que você não tem direito aos benefícios.
Assim, se isso ocorrer, você deve recorrer ao poder judiciário, que normalmente decide em favor do paciente.
Mas pode ficar tranquilo, nossa entrevistada nos disse que, em média, 90% dos casos são aprovados direto na zona administrativa, e dos 10% que chegam na justiça, a maioria também recebe o benefício.
E será que muitos pacientes de doenças graves utilizam esses benefícios?
De acordo com o site do governo, mais de 300.000 brasileiros sofrem com câncer. Logo, podemos imaginar que um número muito maior sofre com doenças graves no geral, o que é uma realidade muito triste para o país.
Mas, dentro desse cenário, será que todos, ou pelo menos a maioria dos pacientes, usufruem dos benefícios que têm direito?
A resposta é: sim! De acordo com a Mérces o volume de pessoas que utilizam os benefícios é bem alto, e a grande maioria deles consegue o acesso de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à justiça.
Os benefícios acabam?
Como dissemos, os benefícios são válidos enquanto a doença está ativa. Ou seja, mesmo que você esteja assintomático, caso seu diagnóstico permaneça positivo para a doença grave, você ainda terá seus benefícios assegurados.
Agora, a partir do momento que, felizmente, você estiver curado, os benefícios irão cessar.
E os planos de saúde?
Existem algumas obrigações garantidas em lei que os planos de saúde devem obrigatoriamente ofertar para os seus clientes, como certos tipos de exames e medicamentos, por exemplo.
Então, fique atento para não ser lesado, ainda mais em um momento tão delicado quanto este. Existem uma série de exames e remédios que os planos devem assegurar aos clientes sem cobrar nada a mais por isso.
Como empregador de alguém em situação de doença grave, tenho alguma obrigação?
Como empregador, não existe nenhuma lei que te obrigue a manter ativos funcionários com doenças graves. Agora, caso você demita um funcionário apenas por ele estar portando uma doença, essa demissão será considerada discriminatória.
Ou seja, caso o paciente consiga, de alguma maneira, provar que a sua demissão se deveu única e exclusivamente ao fato dele possuir uma doença, o empregador poderá enfrentar problemas com a justiça.
Por fim… Vamos retomar os principais pontos?
Para finalizar, vamos relembrar os principais pontos aqui tratados?
Vale começar dizendo que todos os portadores de doenças graves (não apenas os pacientes com câncer) têm direito à esses benefícios, que são eles:
- Veículo adaptado com isenção de ICMS, IPI e IPVA em alguns estados;
- Saque de FGTS;
- Isenção de IR na aposentadoria e no saque do FGTS, PIS e PASEP para aposentados;
- Auxílio em medicamentos;
- Benefício assistencial.
Para consegui-los basta solicitar à administração do órgão emissor da obrigação, mas, caso não obtenha sucesso, é possível recorrer à justiça.
Além disso, vale ressaltar que os planos de saúde têm que oferecer uma série de exames de forma gratuita aos clientes, e que portadores de doenças graves não podem ser demitidos por discriminação.
Mas e aí, já sabia desses benefícios? Conta pra gente o que achou nos comentários!