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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

Educando Seu Bolso
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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

245 Comentários

    • Foto perfil

      Boa tarde Antônio.

      Você pode consultar o extrato do FGTS para verificar se os lucros já foram distribuídos. Para consultar os valores, acesse o site da Caixa Econômica Federal. No centro da tela, basta clicar em “Acompanhe seu extrato”.

      Na opção “Site da Caixa”, é preciso clicar em “Acessar”. É necessário ainda informar o número do CPF e a senha. Em seguida, deve-se escolher “Não sou um robô” e “Acessar”.

      Depois, selecione “FGTS” e opte por “Extrato”. Os valores serão informados na linha em que se lê “cred dist resultado ano base 12/2018”. Também é possível fazer a verificação dos valores por meio do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.

      O percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Ele leva em consideração o saldo total da conta de cada trabalhador até dezembro de 2018.

      Abc

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    Olá, a empresa efetuou parcelamento do FGTS, e vi que o valor creditado referente a distribuição de lucros foi somente sobre o saldo de 31 de dezembro, não tenho direito se a empresa parcelou o FGTS ( 2015 a 2018) em 120 parcelas das quais várias ainda são vencíveis.

    • Foto perfil

      De fato, você está correta Nilmaria.

      A base que te dá direito à distribuição é o saldo em 31/12. Portanto, ao adiar seus depósitos para com o FGTS, seu empregador te prejudicou sim.

      Não vejo como a Caixa tomar conta disso. Acho que a única saída possível é procurar de alguma forma incormporar isso no seu acordo com a empresa.

      Finalmente, ressalto que a distribuição é feita todo ano desde 2016 e que a partir desse ano, se prevê distribuição de 100% do Lucro.

      =I

    • Foto perfil

      Bom dia Michael.
      Pelo que você diz parece que sacou todo o seu saldo lá atrás. Mas, por desencargo de consciência, confira seu saldo através de fgts.caixa.gov.br. Você pode não ter sacado integralmente, ou mesmo algum crédito de distribuição de lucros pode ter sido feito à sua conta e, nesses casos, você teria direito a saque.
      =I

  • Foto perfil

    Bom dia eu pedi demissão em setembro de 2016 do meu serviço, acredito que já fez 3 anos pois já e setembro de 2019, a minha dúvida e a seguinte eu posso sacar meu FGTS integralmente no mês do meu aniversário ?
    Tenho outra dúvida… Eu liguei para um número da caixa 08007260207 e vi que tem um saldo de 500 reais para eu sacar, queria saber se esse dinheiro e a parte do meu FGTS da minha conta inativa que vou sacar ?

    Obrigado.

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      Bom dia Peterson.

      A resposta pra ambas as suas dúvidas é sim.

      1a) Após permanecer 3 anos fora do FGTS, ou seja sem trabalhar com carteira assinada, você pode sacar integralmente seu saldo no fundo em seu primeiro aniversário. Portanto, se você fizer aniversário em outubro por exemplo, poderá colocar as mãos na grana toda.

      2a) Os 500 reais referem-se a nova modalidade de saque, criada pela MP 889, chamada saque imediato. Ela permite o saque de até 500 reais por conta de FGTS para qualquer pessoa, independentemente da situação. Portanto, no seu caso, esse saque de 500 reais só ajudaria se o mês do seu aniversário for por exemplo agosto. Assim, ao invés de ter que esperar mais 11 meses para sacar todo o seu saldo no fundo, você poderia sacar 500 agora e o restante lá na frente.

      Abc

      =]

    • Foto perfil

      Bom dia Ana Paula.
      Usando a prerrogativa do saque imediato, pode sim. Até o limite de 500 reais, obviamente.
      Para mais detalhes, sugiro que vá a fgts.caixa.gov.br
      =]

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    Olá Quintiliano, como vai?

    A minha situação é a seguinte:

    Minha empresa atrasa regularmente o depósito do FGTS, chegando a ficar de 3 a 5 meses de atraso. Por exemplo, o último depósito na minha conta de FGTS foi referente ao mês de Abril.

    Em 31/12/2018 minha conta estava com depósitos atrasados e pelo que entendi, recebi o lucro referente ao que tinha na conta naquela data.

    Portanto, gerou um pequeno prejuízo já que com atrasos o lucro veio à menor do que deveria ter por direito.

    O que fazer nesta situação?

    Desde já agradeço por toda a atenção e aguardo sua resposta.

    Abração,

    Renato

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      Você tem razão Renato.
      O atraso do seu empregador ao realizar seus depósitos está te prejudicando tanto na correção do saldo quanto no direito aos lucros.
      Sugiro que você verifique com eles o porque desses atrasos e solicite a regularização.
      =/

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    oi estou afastado da minha empresa a 7 anos por auxílio doença trabalhei dez anos nunca mexi no fgts quero saber se tenho direito na distribuição dos lucros

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      Certamente Paulo. Os créditos dos lucros referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018 já devem ter sido feitos a sua conta do FGTS. Repetindo o critério, tem direito todos aqueles que mantinham saldo em 31/12 do respectivo ano.
      Confira lá!
      =]

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      Uai Karla, tem sim.

      A parte o fato do último dia do prazo para crédito ter sido 31/08 que foi dia não útil (sábado) e algum atraso (crédito ainda seria feito até o fim do expediente de hoje), não há razão para você não receber seu crédito.

      Recomendo que confirme novamente amanhã e se o problema persistir, procure diretamente a CEF.
      =/

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    Boa noite! Eu retirei o meu saldo no dia 26/12/18 e não foi depositado nada na minha, mas tem pessoal que retirou no mesmo dia e recebeu com outra pessoas retiraram no 03/01 e nao tiveram direto ainda . Porque isso tá acontecendo?

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      Bom dia Adson.

      Seu relato destõa do que está na regulamentação, que diz que o lucro referente ao ano será distribuído àquelas contas que mantinham saldo em 31/12.

      Estamos compartilhando sua dúvida aqui, para o caso de algum leitor poder ajudar mas, no seu caso, eu procuraria diretamente a CEF para esclarecer.

      =/

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      Agora você me pegou Eduardo.

      A única justificativa que conheço para a diferença entre o saldo e o valor rescisório são os saques já efetuados, como você disse.

      Como imagino que você também já saiba, os saques passados reduzem o saldo atual mas não o valor rescisório, que é o que serve de base para o cálculo da multa de 40%.

      Estou compartilhando sua dúvida aqui para a o caso de alguém saber sobre o assunto e poder esclarecer para nós.

      Me desculpe aí

      =/

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    OLA ESTOU TRABALHANDO REGISTRADA A 9 ANOS VERIFIQUEI QUE CONSTA SALDO DE CREDITO DISTRIBUICAO LUCROS, POR ESTAR TRABALHANDO ESTE ANO CONSIGO SACAR? FORA O IMEDIATO DE 500,00 MINHA DUVIDA É SE CONSIGO SACAR A DISTRIBUICAO DE LUCROS

    • Foto perfil

      Oi Ana.
      Não há saque separado para a distribuição dos lucros. As modalidades disponíveis continuam sendo todas essas listadas no post, mais o saque imediato disponilizado pela MP 889.
      =/

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    Gostaria de saber se esse valor do lucro e individual ou e o msm do saque imediato ? Se for outro dinheiro a ser pego esse do lucro quem está com FGTS ativo pode sacar ?

    • Foto perfil

      Boa tarde Fábio.

      Obrigado por sua dúvida, mas veja, são duas coisas diferentes.

      A distribuição de lucros é um crédito feito anualmente a quem tem saldo em 31/12 a partir de 2016, depositados na sua conta do FGTS no segundo semestre do ano seguinte. Já o saque imediato é mais uma possibilidade de fazer o resgate desse saldo.

      Em outras palavras, se você não se enquadra em nenhuma das outras categorias de saque do fundo, poderá sacar o valor máximo de 500 reais. Isso independentemente da fonte desse saldo ter sido a contribuição regular dos 8% sobre sua renda ou lucros dos anos de 16/17/18, entende?

      =]

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    Fui demitida sem justa causa em marco/2019 saquei todo meu fgts, agora em agosto caiu na mesma conta q saquei fgts o credito de distribuicao, minha pergunta e: Posso sacar TODO o valor q caiu do credito de distribuicao a passa do valor de 500? Se sim como solicitar o saque?

    • Foto perfil

      Oi Vânia, você pode usar a figura do saque imediato (MP889) para sacar o valor máximo de até 500 reais da sua parcela de distribuição de lucros. Ou seja, se seu crédito foi em valor superior a isso, não poderá sacar tudo. Para fazer um saque maior do que esse, você terá que se enquadrar em alguma das outras possibilidades de saque ao FGTS listadas nesse texto.

      Finalmente, para o passo a passo, recomendo que visite https://fgts.caixa.gov.br

      Abc
      =]

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    Boa noite verifiquei e tenho saldo da distribuição de fundo do FGTS, porém fui na lotérica e a moça disse que não tem nada e nem sabe nada disso? É possível sacar esse valor ou não?

    • Foto perfil

      Boa tarde Carina.

      É possível sim. O que pode estar acontecendo é um problema de comunicação de quem te atendeu na lotérica, até porque eles não atendem a todos que tem o direito.

      Veja, quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma divulgado em https://fgts.caixa.gov.br . Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático e saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

      Vale lembrar que em https://fgts.caixa.gov.br você pode não só confirmar se tem ou não saldo, como também obter o passo a passo de como sacar, ok?

      =]

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    Bom dia
    Eu aposentei em2010 e continue trabalhando
    Fui demitida em março 2019 recebi somente 40 por cento do fundo por ter sacado FGTS qdo aposentei tenho direito a participação dos lucros obrigada

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      Não sei se entendi direito sua situação Maria de Lourdes.

      Após o saque por se aposentar, você continuou trabalhando com carteira assinada e seu empregador recolhendo 8% do seu salário mensalmente para sua conta no FGTS. São duas coisas independentes. Sua nova conta (após aposentadoria) deveria ter um saldo que você deveria ter podido sacar integralmente, junto com a multa rescisória de 40%, no evento da demissão sem justa causa em março deste ano. Não entendi como os dois fatos se relacionam ou porque você tenha podido sacar apenas 40%.

      Finalmente, seu saldo no FGTS deve receber agora em agosto a distribuição dos lucros referentes ao ano de 2018. Confira isso direitinho aí no seu extrato do fundo e junto ao seu ex-empregador, ok?

      Outra coisa que vale a pena mencionar é que o cálculo dos 40% deve ser feito levando em conta o total de contribuições feitas à conta e não o saldo que restou após resgates. Vejamos um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro para dar de entrada na casa própria. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil –soma dos R$ 20 mil que ele retirou e os R$ 5.000 que acumulou depois. Ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5.000 acumulados após o saque. O cálculo não considera as correções do período.

      Abc

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    Bom dia queria tirar uma dúvida referente aos créditos e resultado do FGTS fui demitido em agosto de 2018 tenho direito ao juros do FGTS se tiver irá ser depositado na mesma conta que fiz o saque do FGTS. Muito obrigado.

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      Sim Eduardo, o crédito é feito na mesma conta do FGTS da qual você sacou.

      Agora, é preciso verificar se quando você fez o saque, o valor já não havia sido creditado. Geralmente o crédito é feito no próprio mês de agosto – lucro referente a 2017 creditado em agosto de 2018, entende?

      Abc

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      Além dos 500 do saque imediato e do saque aniversário, você teria que se enquadrar em uma das modalidades previstas na lei e elencadas nesse post Edvânia.

      =]

    • Foto perfil

      Bom dia José.

      Veja, todas as modalidades de saque listadas nesse post continuam valendo. Além disso, recentemente foi disponibilizada mais uma, o saque imediato de até 5oo reais de acordo com a MP 889. Fizemos inclusive um podcast recente sobre o assunto que recomendo que você escute.

      =]

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    Olá bom dia Sr. Quintiliano Campomori,
    Gostaria de saber como se faz o qual dos lucros?
    Eu li em uma reportagem que o calculo é efetuado da seguinte forma: O trabalhador pega o valor R$ 23.646,34 que tinha em 31/12/2017 e multiplica pelo fator 0,01722432. Tendo como resultado o valor de R$ 407,29.
    É dessa forma mesmo, ou eu estou equivocado?

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      Bom dia Pauilo.
      Você tem razão. A distribuição foi feita na proporção de 1,72%, o que corresponde ao fator que você colocou na sua dúvida aí.
      Abc
      =]

        • Foto perfil

          Bom dia Itamar.

          O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 726 2019 ou direto na agência.

          Se fizer isso até o próximo domingo, vai receber os valores de acordo com o seguinte calendário:
          Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
          Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
          Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

          Esse é o mesmo calendário de quem tem poupança na Caixa. No caso deles, porém, o crédito é automático, sem ser necessário dar a autorização. Apenas se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br

          Abc

          =]

    • Foto perfil

      Bom dia Lucineide.

      Aproximadamente em agosto do ano seguinte, o credito desse lucro é feito na conta de FGTS de todos que tinham saldo em 31/12 do ano anterior. Então, vai depender da data exata que você saiu e se na saída fez ou não o saque do saldo que possuía.

      =]

  • Foto perfil

    Olá. Fiquei com uma dúvida. No caso da distribuição de lucros do FGTS que ocorrerá nesse mês de agosto de 2019 (referente ao ano 2018), o que é feito com os trabalhadores demitidos no primeiro semestre deste ano?
    Ou seja. O empregado tinha conta ativa em 31/12/2018 e saldo na conta (data base do cálculo), mas, no início de 2019 foi dispensado sem justa causa e sacou o montante integral. Como fica a distribuição de lucros do ano anterior? É depositado na conta antiga? Se o trabalhador tiver novo emprego com nova conta de FGTS, o valor é depositado nela?

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      Boa tarde Débora.

      Se você só sacou este ano, tem direito aos lucros de 2018. A data de aferição é 31/12/18, ou seja, todos os que tinham saldo em conta de fgts nesta data tem direito a receber os lucros do Fundo relativos ao ano de 2018. Parece que a distribuição vai ser de 3,2%.

      O valor deve ser depositado na mesma conta que possuía saldo em 31/12/18 e não na nova, que possívelmente receberá os lucros referentes a 2019.

      Respondi sua dúvida?

      =]

      • Foto perfil

        Frederico, muito obrigada pela resposta. Mas, com relação ao saque desse crédito que será depositado na conta antiga (que tinha saldo em 31/12/2018), haverá a possibilidade, por ser uma conta inativa?

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          Sim, sua situação cai, por exemplo, nesse pacote recentemente anunciado, que permite o saque de contas ativas e inativas até o limite de 500 reais agora entre setembro e março. Além é claro das outras modalidades previstas em lei, que continuam valendo. Se não ouviu, recomendo que escute podcast que fizemos sobre o tema, publicado na 5a passada, no dia seguinte ao anúncio do novo pacote do FGTS.
          =]

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          Entendo que sim Gislene.

          Crédito feito na conta do FGTS. Os lucros referentes ao ano anterior costumam ser depositados em agosto do ano seguinte. Isso aumenta o saldo da conta dela, que poderá ser sacado entre setembro e março por força do novo pacote que criou mais essa modalidade de saque – o de contas ativas e inativas até o limite de 500 reais por conta.

          =]

          • Foto perfil

            Boa tarde!
            Com o valor maior que R$500,00 se entende que sim posso fazer o saque o que preciso pra sacar? Solicitar uma chave para a empresa de onde erá a conta? Falo no caso de colaborador demitido mas que tem saldo do credito de resultados.

            • Foto perfil

              Boa tarde Anderson,
              Não tenho certeza que entendi sua dúvida, mas vou tentar: Pelo que entendi, você foi demitido e tem saldo superior a 500 em créditos de distribuição de lucros. Se for isso, você pode sacar sim e pode nem precisar da empresa. Basta preencher seus dados em https://fgts.caixa.gov.br
              Abc
              =]

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    Bom dia Gostaria de tirar uma dúvida atualmente estou de aviso breve trabalhava em uma empresa de transporte Qual a mesma me demitido há 15 dias atrás porém nesse período fazer a bico como o aplicativo da Uber e 99 afeta alguma coisa no meu fundo de garantia o seguro-desemprego gostaria de saber por favor

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      Boa noite José.

      Veja, pela lei, entendo que no momento que o profissional reingressa em um novo emprego – sendo ele formal ou informal-, ele não tem mais direito ao benefício. Dessa forma, se o motorista vira parceiro da Uber, ele automaticamente perde o direito ao seguro-desemprego.

      O raciocínio é o seguinte: o seguro-desemprego serve para amparar o trabalhador através de ajuda financeira. Se essa pessoa se torna parceira da Uber e passa a ter, novamente, uma fonte de renda, o benefício não é mais necessário. Dessa forma, receber o auxílio e ter uma fonte de renda se configura como fraude à administração pública. Isso porque o benefício é pago pelo INSS.

      Então, apesar de ser “comum” ver pessoas trabalhando como motoristas Uber enquanto recebem o auxílio, a prática é ilegal.

      Já o FGTS é outra estória. Não vejo problema. O fundo prevê a possibilidade de resgate em demissão e ela aconteceu. Se você passou a se ocupar dirigindo para aplicativos posteriormente é um fato independente.

      Grande abraço e boa sorte aí.

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      Ei Roseli.

      Confirme por gentileza se seu caso se enquadra na seguinte situação: “Em casos que o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.”

      Se for o caso, tem direito sim.

      =]

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      Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
      No cado do FGTS, infelizmente ter direito ao dinheiro é uma coisa, outra é conseguir por a mão nele.
      Para sacar, você tem atingir a alguns dos critérios listados aí acima no post. Até R$ 1.500,00 você pode sacar com o Cartão Cidadão.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
      Abraço,

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    Boa noite Quintiliano. Você sabe informar se procede a informação de que quem trabalhou de 1999 até 2013 tem direito a revisão dos valores do FGTS?

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      Olá, Cássio, aqui é Ewerton, obrigado pela sua mensagem.

      A informação procede, sim.

      Existem algumas dezenas de milhares de ações judiciais questionando a correção dos saldos nas contas do FGTS nesse período. A alegação é de que as regras do FGTS fizeram com que, no período, a correção dos saldos ficasse abaixo da inflação.

      Em muitos casos a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) tem vencido as ações, mas há casos em que os trabalhadores têm obtido ganho de causa. Isso faz com que mais e mais trabalhadores acionem a justiça. Estima-se que, em breve, haverá centenas de milhares de ações tramitando na justiça. A Caixa afirma que vai recorrer de todas as decisões.

      Ou seja: a informação procede, mas é uma situação bastante complicada, não creio que ninguém deva contar com esse dinheiro tão cedo.

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      Olá, Lucivaldo.

      Em 2017 o governo abriu a possibilidade de os trabalhadores sacarem os valores de suas contas inativas do FGTS. Se você não sacou, terá que esperar o governo abrir uma nova temporada de saques. Ou, claro, caso você venha a se enquadrar em uma das possibilidades de uso dos valores, como aposentadoria, compra da casa própria, entre outras (a lista completa está neste post).
      Mas você provavelmente vai ter direito a receber algo quando chegar a distribuição de lucros do FGTS, que deverá ocorrer novamente este ano. Fique atento!
      Abraço!

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      Olá, Cássio, aqui é Ewerton, obrigado pela sua mensagem.

      Sim. A Lei 13446/2017 altera a Lei 8036/1990, cujo artigo 13 passa a vigorar com as seguintes alterações:

      § 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:

      I – a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;

      II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e

      III – a distribuição do resultado auferido será de 50% (cinquenta por cento) do resultado do exercício.

      Isto é, em todo mês de agosto haverá a distribuição de 50% do resultado do FGTS no ano anterior, de forma proporcional ao saldo de cada conta.

      Abç!

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      Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
      A distribuição dos lucros do FGTS pode ser sacada se você atingir os critérios que podem ser encontrados neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
      Sua data de nascimento só interfere se você ficou 3 anos sem créditos do FGTS e seu aniversário já ocorreu. Este é o seu caso?
      Se sim, você pode sacar nas lotéricas com o Cartão Cidadão se o valor for menor que R$ 3.000,00.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Bom dia.

    Fui demitido em 27/02/2018 de uma empresa e fui consultar meu saldo de fgts e vi qui foi creditado a distribuição de resultados nessa conta no mês 08/2018. Como faço para sacar essa distribuição de resultados tendo em vista qui não estou mais trabalhando na empresa?

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      Olá Luís Fernando, obrigado por sua mensagem.
      Para sacar é necessário atender a algum dos critérios contidos neste link.
      Se você atender a algum deles, é só ir à Caixa com um documento de identificação com foto.
      Porém, provavelmente, você não conseguirá sacar pois os critérios são muito restritivos. Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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        Boa tarde eu saquei meu fgts em abril depois, em agosto fiquei sabendo desse credito de distribuição, fui ate o banco e não consegui sacar, só que agora no mes de dezembro trabalhei 22 dias temporário no shopping e eles depositaram o fgts era contrato por tempo determinado, sera que agora consigo sacar o restante do saldo que ficou

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          Olá Bruna, obrigado por sua mensagem.
          Infelizmente você não conseguirá sacar. O valor da Distribuição dos Lucros foi creditado em uma conta vinculada e a do trabalho temporário em outra conta vinculada. Cada empregador gera uma conta para você.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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    Olá! Fui demitido sem justa causa em fevereiro de 2018 e saquei todo o fgts. Agora apareceram 300 reais dos lucros do fgts no saldo que eu tenho com essa empresa. Você manda o link da pagina da caixa com os critérios para o saque desses lucros, e nesse link mesmo, diz o normal, que as pessoas que foram demitidas sem justa causa podem sacar o fgts. Mas e os lucros, como saber se posso ou não posso sacar? No link não fala deles.
    Obrigado!

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      Olá André, obrigado por sua mensagem.
      Quando você sacou todo o saldo do FGTS devido à demissão sem justa causa houve a “concretização” desta condição: saque do FGTS mediante demissão sem justa causa.
      A distribuição dos lucros que você recebeu em Agosto de 2018 referente ao saldo em 31/12/2017 só poderá ser sacado caso os requisitos contidos no link sejam atingidos. Como você já fez o saque em Fevereiro, o requisito de demissão sem justa causa não mais pode ser utilizado. Assim, você poderá sacar se atingir os demais requisitos.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Ooi Booa tarde ! Fiz a ligação pelo celular e me informaram que tenho um valor a receber ,mais como faço pra fazer esse saque ? E quais documentos levar ?

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      Olá Ruthiele, obrigado por sua mensagem.
      Quando você fez contato com a Caixa, devem ter lhe informado que há saldo.
      Porém, para sacar é necessário atender a algum dos critérios contidos neste link.
      Se você atender a algum deles, é só ir à Caixa com um documento de identificação com foto.
      Quintiliano Campomori
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    Boa Noite!
    Fui demitida em Fevereiro desde ano sem justa causa tenho um valor para receber de distribuição de resultados, porém fui ao banco onde fui informada que a empresa tem que gerar uma chave para que eu possa sacar. Isso procede?

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      Olá Francielle, obrigado por sua mensagem.
      Essa informação não procede, pois, a chave para saque só é gerada quando do saque relativo à demissão sem justa causa. O valor que você tem disponível refere-se à Distribuição dos Lucros do FGTS que você só poderá sacar se atender a algumas das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá, me aposentei em fevereiro de 2018, descobri que tenho um valor da distribuição de lucros do fgts
    eu tenho direito ao saque?
    Fui na loterica mas não consegui sacar, valor de 50$

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      Olá Danielle, obrigado por sua mensagem.
      Então, direito ao saque você terá apenas após completar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Lorena, obrigado por sua mensagem.
      Para sacar, você tem atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Até R$ 1.500,00 você pode sacar com o Cartão Cidadão.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
      Quintiliano Campomori
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    Posso sacar lucro de FGTS de anos atrás como 2013 ? Nesse caso eu PEDI demissão, consultei meu extrato e tem 40 reais preso, nesta conta de 2013, consigo sacar – lo. Obs : saquei esse FGTS inativo segundo a medida provisória, mas ficou esse lucro de 40 reais posso saca lo ?

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      Olá Dênis, obrigado por sua mensagem.
      Em 2013, a lei que instituiu a Distribuição dos Lucros do FGTS ainda não estava em vigência.
      Para você sacar os valores do FGTS, você tem que atender a alguns dos critérios contidos neste link. No seu caso, você tem que ficar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Tânia, obrigado por sua mensagem.
      Imagino que você esteja tratando sobre o saque do PIS/PASEP, não?
      Quintiliano Campomori
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      Olá Tatiana, obrigado por sua mensagem.
      Como consta no post, as regras para o saque da Distribuição dos Lucros são as mesmas das demais possibilidades de saque.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade para utilizá-lo.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Izabel, obrigado por sua mensagem.
      Sim! A regra para a Distribuição dos Lucros do FGTS é possuir saldo em 31/12. E, se os seus patrões estão recolhendo os valores pelo e-Social, você tinha saldo na data.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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        Olá fui na Caixa e eles disseram que estando registrada , não teria direito, trabalho a sete anos como doméstica registrada e recolhendo o FGTS,a caixa me informou que estando registrada não tenho,?

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          Olá Izabel, obrigado por sua mensagem.
          O critério para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é possuir saldo positivo em 31 de dezembro, conforme a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017.
          Assim, caso a distribuição dos lucros não tenha aparecido na sua conta vinculada em 10/08, oriento que você vá à Caixa Econômica Federal informando a Lei supracitada questionando-os acerca disso.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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    BOM DIA !

    COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS / FGTS / DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS, É POSSÍVEL REALIZAR O SAQUE DESTA IMPORTÂNCIA CREDITADA, DE UM TRABALHADOR EMPREGADO?

    QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA SAQUE DESTE VALOR ESPECÍFICO OU FICARÁ CREDITADO EM CONTA APENAS E DISPONIBILIZADO PARA SAQUE NAS DEMISSÕES, APOSENTADORIA, COMPRA DE IMÓVEL, ETC… LIBERAÇÕES JÁ CONHECIDAS DO SAQUE DE FGTS?

    AGUARDO RETORNO E AGRADEÇO A GENTILEZA !

    ABRAÇO FRATERNO,

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      Olá Aílton, obrigado por sua mensagem.
      É possível desde que você atenda a um dos critérios contidos neste link. Eles são os mesmos das possibilidades tradicionais como você mesmo relatou.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Boa noite fiz a consulta pelo telefone e informaram que não tenho, estou trabalhando na mesma empresa a 18 anos e com conta no FGTS, qual o critério? Sabe informar?

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      Olá Eliane, obrigado por sua mensagem.
      Como está no post, o critério é ter saldo na conta vinculada do FGTS em 31/12 (desde 2016).
      Se você tinha saldo, o valor foi creditado em 10/08.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Kátia, obrigado por sua mensagem.
      Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Bom dia! fui demitida em abril de 2017, e nao estou trabalhando atualmente”
    consultei e tenho 7 contas de FGTS com valores de distribuição.

    E possível sacar ou ele fica retido?
    Obrigada

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      Olá Elisângela, obrigado por sua mensagem.
      Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
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    Boa tarde vi hoje que tenho um saldo pra sacar do fgts.quero saber si é só eu comparecer em alguma agência da caixa
    Ou eu preciso ter uma nova chave para a liberação desse dinheiro

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      Olá Giselem, obrigado por sua mensagem.
      Para o saque da Distribuição dos Lucros do FGTS você deve atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Se a sua pergunta for para outros valores do FGTS, os critérios são os mesmos.
      Se o valor refere-se a demissão sem justa causa, os critérios acima são os mesmos.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Mara, obrigado por sua mensagem.
      Não há prazo para o saque. A condição é atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Franciélia, obrigado por sua mensagem.
      Para ter acesso aos valores você tem que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliários, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá boa tarde..
    Verifiquei em meus saldos e lançamentos de extratos de fgts e localizei o lançamento referente a distribuição de lucros de fgts, fui até a cef e me informaram que não posso sacar pois a conta a qual foi creditada esta inativa..
    Mas o fato de possuir credito não é o suficiente para eu poder sacar??

    Grato

    Claudio

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      Olá Cláudio, obrigado por sua mensagem.
      A conta estar ativa ou inativa não muda nada no que tange à possibilidade de saque. Para ter acesso ao valor você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    ola eu verifiquei e tenho em unha conta ativa 348 ,
    como faço para sacar esse dinheiro por favor?
    tentei ver usando o cartão cidadão mas la só aparecer meu fundo normal
    e consultando pelo telefone e pelo site e esta 348

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      Olá Liliane, obrigado por sua mensagem.
      Em uma conta ativa, você não tem a possibilidade de sacar, infelizmente. Para poder sacar você tem atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso