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Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?

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Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?
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O governo federal anunciou ontem uma medida provisória que vai possibilitar o saque anual das contas ativas e inativas do FGTS – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com as mudanças o governo projeta liberar 40 bilhões de reais entre setembro deste ano e março de 2020.

Com o anúncio da liberação do saque do FGTS nós tivemos mais um episódio de “jogar dinheiro de helicóptero” na economia. A economia não está crescendo como esperado, assim como o Temer fez a algum tempo atrás, o governo atual acabou permitindo o saque da conta inativa do FGTS e foi além. Parece que o novo governo deu um passo parecido, mas não igual. Há um encaixe melhor nas medidas que foram anunciadas ontem, que na verdade são 4.

Se você não entendeu muito bem o que significam essas 4 medidas anunciadas pelo governo, ou quer entender melhor como isso vai funcionar na prática, leia este post até o final para entender tudo!

Descubra se você pode fazer o saque FGTS pelas novas modalidades de saque

Como funcionava antes

O FGTS (ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona mais ou menos como um amparo caso o empregado necessite, como em caso de demissão sem justa causa. Na prática, o empregador deposita o valor de 8% da remuneração bruta do empregado, todos os meses. Caso haja demissão, em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, o empregado pode simplesmente fazer o saque.

Veja alguns posts nossos sobre a distribuição do lucro do FGTS de 20162017 .

Hipóteses de saque FGTS

As hipóteses de saque são várias, de acordo com o site do FGTS:

1) Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

2) Na rescisão por acordo;

3) No término do contrato por prazo determinado;

4) Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

5) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

6) Na aposentadoria;

7) No caso de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador;

8) Na suspensão do Trabalho Avulso;

9) No falecimento do trabalhador;

10) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

11) Para portadores do vírus HIV;

12) Em caso de câncer;

13) Em caso de estágio terminal;

14) Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

15) Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

16) Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

18) Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Entendendo as 4 novas medidas

A partir de agora, entretanto, o governo anunciou 4 novas medidas relativas ao FGTS.  Sendo assim, acrescentam hipóteses a essas que já existiam. Vamos entender que medidas são essas?

1ª medida – saque FGTS imediato

O cronograma com todas as datas será anunciado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil dia 05 de agosto. Mas o saque imediato deve acontecer entre os meses de setembro a março.  O saque deverá ser de até R$500,00 no máximo por conta FGTS, PIS e PASEP, na conta ativa ou inativa. Ou seja, você pode ter uma conta ativa, que é aquela pela qual você está contribuindo mensalmente. Assim, se você é empregado, todo mês está contribuindo com 8% do seu salário.

A boa notícia é que a possibilidade de saque de até R$500,00 passará a valer não só para quem tem conta inativa (aquelas que estavam sem movimentação a mais de 3 anos), mas para qualquer pessoa que tiver uma conta de FGTS.

descubra as novas modalidades do saque fgts

Cuidado: é importante conferir se o dinheiro está sendo depositado na sua conta, ou seja, se o empregador está fazendo o repasse para a conta do trabalho do FGTS. Não deixe de ter atenção a isso! Você pode ter acesso facilmente a sua conta através de aplicativo do FGTS, da Caixa. Se você é correntista do banco,  fica ainda mais fácil: é só verificar se os depósitos realmente têm sido feitos corretamente na sua conta.

O governo anunciou que são cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no país. É importante lembrar que você pode ter mais de uma conta de FGTS! Inclusive, pode acumular com PIS ou com PASEP, isso porque para cada combinação de empregado e emprego se abre uma nova conta.

Não se esqueça: os saques serão feitos de setembro a março. Os detalhes serão divulgados no dia 5 de agosto pela Caixa Econômica. Idosos terão prioridade e quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque em um caixa automático!

Aquecendo a economia

O objetivo do governo é aquecer a economia com o valor dos saques. Fontes oficiais afirmaram que as pessoas podem utilizar esse dinheiro para pagar dívidas.  Mas se o dinheiro for gasto para pagar dívidas podemos realmente falar em um reaquecimento da economia?

Estatisticamente, 37% das pessoas que estão endividadas no Brasil devem menos de R$500,00. Ou seja mais de ⅓ dos 64 milhões de negativados no Brasil poderia colocar a mão nesse dinheiro e usá-lo imediatamente para quitar a dívida e ficarem livres da negativação. Isso significa que as pessoas poderão ter acesso a crédito. Além disso, passam a ter disposição mental para se aventurarem a consumir e fazer gastos que não fariam na situação de negativação. Então, é razoável supor um impacto na economia com essa mudança. O secretário de planejamento fez uma conta que, no ano de 2020, isso vai gerar um impacto de 0,35% no PIB.

2º medida – Aumento da rentabilidade das contas do FGTS

A lei do FGTS prevê que o saldo depositado no fundo renda TR (taxa referencial, que hoje em dia está em 0) mais 3% ao ano. Essa rentabilidade permanece mesmo com as novas medidas. Anualmente se devolvia aos cotistas do FGTS (ou seja, nós cidadãos que temos conta no FGTS) 50% do lucro do fundo. O rendimento é de TR + 3% para quem põe dinheiro lá. Esse rendimento acaba financiando, por exemplo, a construção civil como o programa Minha Casa Minha Vida.

É óbvio que esses contratos de financiamento imobiliário rendem mais que TR + 3%, o que significa que o fundo de fato dá lucro, que é de bilhões de reais todo ano. A partir de 2016 passou-se a distribuir 50% desse lucro de volta para os cidadãos. E, o que foi anunciado como aumento da rentabilidade dessas contas pelo governo, transformou essa distribuição de lucros do FGTS de 50% para 100%. Ou seja, dobrou a distribuição de lucro: ela agora será integral. Todo o lucro do fundo vai ser distribuído de volta anualmente aos cidadãos que têm conta ali.

Isso pode realmente fazer com que, enfim, o dinheiro que está no FGTS passe a ser uma aplicação vantajosa. Especialmente quando comparamos com a SELIC que hoje está por volta de 6,5%. Então, se continuar nesse cenário, aquela máxima de que o dinheiro no FGTS não rende nada, de que é melhor sacá-lo o quanto antes for possível, seja para fazer amortização de financiamento imobiliário, por exemplo, ou para fazer outros gastos, pode não ser mais verdade.

3ª medida – Saque-aniversário FGTS

Além das 18 hipóteses de saque que já estavam previstas, agora é possível contar com mais uma, a do saque-aniversário. Nesse caso,  você poderia fazer o seu saque em um dia determinado, no primeiro dia do mês do seu aniversário.

Saldo da conta Alíquota Parcela adicional
Até R$500,00 50% 0
De R$500,01 a R$1.000,00 40% R$50,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 30% R$150,00
De R$5.000,01 a R$10.000,00 20% R$650,00
De R$10.000,01 a R$15.000,00 15% R$1.150,00
De R$15.000,01 a R$20.000,00 10% R$1.900,00
Acima de R$20.000,01 5% R$2.900,00

Se você optar pelo saque aniversário, é preciso  comunicar essa intenção à Caixa Econômica Federal ainda em outubro deste ano. Feito isso, você passaria a estar nesse novo modelo de saque.

Entretanto, é importante ressaltar que quando você escolhe migrar tem uma desvantagem. Se for demitido sem ser por justa causa, você perde o direito de sacar todo o seu saldo do fundo de garantia. Isso porque você migrou do modelo antigo, conhecido como saque rescisão, para o novo, conhecido como o saque aniversário.

Então vale a pena fazer o saque do FGTS?

Sacar o dinheiro do FGTS, principalmente para os endividados, vale bastante a pena, principalmente se for para resolver a sua situação financeira, ou seja, se você estiver com dívidas caras.

Algumas aplicações pagam mais que o FGTS (que é a TR +3%), e mesmo com a distribuição de 100% pode valer a pena migrar esse dinheiro e investir.

Para quem tem o financiamento imobiliário geralmente vale a pena, porque os custos imobiliários são mais altos do que a rentabilidade, mesmo com a distribuição de 100 % dos lucros.

Para sacar a decisão é mais tranquila, agora para migrar para o saque aniversário deve-se pensar. Para quem tem pouco dinheiro no FGTS, vale a pena porque os percentuais são maiores. Mas é importante que você considere  a possibilidade de demissão e, nesse caso, sua previsibilidade financeira será menor. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, considere todas as hipóteses, faça a conta, e veja se vale a pena. Considere não só aquela opção que te trará maior rendimento, mas aquela que também te trará tranquilidade, certo?

4ª medida – Empréstimo consignado com FGTS em garantia

Existe a possibilidade de você obter um crédito consignado com garantia no saldo que você tem de FGTS. Nesse caso,  o importante é que este saldo será para quem precisa, ou seja, seu uso pode ser interessante para quem quer renegociar dívida, quer sair do cheque especial, ou até mesmo sair do rotativo do cartão de crédito. Nessas hipóteses de dívida cara, obter um crédito consignado com essa garantia pode ser uma alternativa mais barata para o seu bolso. Principalmente considerando que, hoje em dia, o crédito consignado está muito restrito ainda a pensionistas do INSS, aposentados, pessoas que recebem algum tipo de benefício e a funcionários públicos.

Por isso, usar o FGTS como garantia é uma maneira de popularizar esse crédito junto ao público de empregados da iniciativa privada.

Quer saber mais sobre o seu saldo FGTS?

Para consultar o seu saldo você pode entrar no site da Caixa, informar o número do PIS (aquele que está na carteira de trabalho) e fazer um cadastro para consultar o seu saldo.

Outras possibilidades para consultar seu saldo são: através do aplicativo do FGTS, nos terminais de autoatendimento nas agências da Caixa, ou usando o Cartão Cidadão e internet banking da Caixa.

Ficou alguma dúvida? Deixe aqui embaixo nos comentários e nós vamos responder! Vai ser muito bom saber um pouquinho mais sobre o que você acha sobre as novas modalidades e esclarecer sua dúvida!

101 comentários

    • Supondo que você saque integralmente seu saldo no FGTS para fazer a amortização do financiamento imobiliário, você teria que receber novos créditos na sua conta para poder sacar novamente, a partir do ano que vem, na modalidade saque aniversário. Mas, se sua conta é ativa, não vejo problemas Alan. As duas modalidades de saque são independentes.
      =]

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  • Boa noite
    Tenho uma dívida de cartão de crédito com o cartão da caixa olhei apareceu as datas e tudo qdo vou receber mais diz que a caixa está validando meu saque. pode ser bloqueado meu saque devido a minha dívida.

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    • Entendo que não Mônica.
      Para que uma instituição financeira “limpe sua conta”, mesmo que seja para quitação de alguma obrigação sua com ela, é preciso que você tenha dado autorização para isso em contrato. Pelo que sei, um contrato padrão de cartão de credito não prevê isso.
      =I

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  • Olá boa tarde,
    Dia 16 de setembro faz 3 anos que tenho uma conta inativa e não é movimentada, trabalho por conta propria, mês do meu aniversario é maio, gostaria de saber se terei direiro de sacar todo meu fgts no calendario do saque imediato ou terei que aguardar até o mes do aniversario pra sacar todo o dinheiro da conta inativa.

    Responder
  • Boa tarde,usei meu FGTS no valor de 1.900 pra amenizar as prestações da casa todo mês,e verifiquei no aplicativo que ainda consta na opção saque imediato um valor de 1.000 pra ser debitado dia 09/10? não intende pelo fato de minha pessoa ter usado o valor do FGTS,e ainda sim ter esse valor…se não tivesse direito esse valor teria sumido correto?

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    • A princípio, concordo Joneclei.
      Pode ser que sua conta tenha recebido novos créditos neste interim. No fim das contas, se consta saldo acho que você deve tentar sacar.
      =I

      Responder
    • Bom dia Elizandra.

      Segundo o presidente da Febralot, os 13 mil pontos de atendimento das lotéricas em todo o país estão preparados para receber os cotistas. Inicialmente, não haverá alteração nos horários de atendimento. Em geral, as lotéricas funcionam de segunda a sexta-feira, até as 18h, e aos sábados, pelo menos até o meio-dia. O saque nas lotéricas será autorizado com a apresentação de um documento oficial com foto, o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.

      =]

      Responder
  • Boa tarde, tenho R$3.000,00 acumulado de FGTS, penso em utilizar em outubro para amortizar minhas parcelas do financiamento da minha casa. Se eu retirar os R$500,00 de saque imediato ainda assim terei direito de amortizar no mês seguinte?

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    • Boa tarde.
      Não há razão legal para que você não possa sacar os 500 e depois usar os 2500 restantes para amortização do financiamento, Amanda.
      O máximo que pode ocorrer é alguma questão operacional na CEF, tipo demora em atualizar seu saldo ou outra coisa do tipo. Mas ainda assim, não creio que seja muito provável.
      Abc
      =]

      Responder
    • Bom dia Bruno.
      Demissão sem justa causa te dá direito não só ao saque integral como também à multa de 40%.
      Grande abraço e boa sorte na sua recolocação profissional aí
      =I

      Responder
  • Boa noite
    Tenho uma dúvida, em março usei meu fgts para amortização das parcelas da minha casa.
    Agora tenho um saldo de 1000 reais no meu fgts, eu poderei sacar? Pq pelo meu aplicativo da caixa diz que eu nao tenho nenhuma conta vinculada ao fgts.

    Responder
    • Bom dia Rute.

      Você tem certeza que consultou direitinho o app? É que se você usou o fgts para amortizar as prestações da sua casa é porque tem uma conta no fundo. De outra forma, como saberia que ainda tem 1000 de saldo?

      Bom, presumindo que tem o saldo de mil. Poderá sim fazer o “saque imediato”, nova modalidade criada pelo pacote recente. Verifique o cronograma que vai de setembro a março, ok?

      =]

      Responder
    • Boa noite Alex.

      Não. Entendo que você poderá sacar os 3mil no seu primeiro aniversário após a conta completar 3 anos de inatividade. Afinal, todas as regras que existiam para saque do FGTS continuam valendo e podem ser consultadas aqui.

      A que aparentemente cobre o seu caso é a permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      Além dessas, recentemente foi anunciado o novo pacote do FGTS que permitiu o saque agora entre setembro e março de até 500 reais de contas ativas e inativas. Essa nova regra é uma a mais. Não substitui as outras.

      =]

      Responder
  • Olá gostaria de tirar uma dúvida em outubro completo três anos sem carteira assinada sai dia 21/10 e completo aniversário no dia 19/10 poderei mesmo assim tirar meu FGTS ou vão me enquadrar nessa nova regra de saquê de 500 reais

    Responder
    • Bom dia Kátia.

      Pelo que entendi a nova regra não elimina a anterior, válida apenas para contas inativas. A antiga diz que contas inativas podem ser sacadas no seu primeiro aniversário após completos 3 anos de inatividade da conta (outubro de 2020 no seu caso). A nova acrescenta a possibilidade de você sacar, já a partir de setembro de 2019, 500 reais. Ou seja, se seu saldo for inferior a 500 reais, anteciparam seu saque. Se for maior do que isso, você tira 500 agora e espera até outubro do ano que vem pra sacar o resto.

      Respondi sua dúvida? Se não, é só falar que tentamos de novo.

      Abraço, Fred

      Responder

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