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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 comentários

    • Bom dia Rita.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde 2017, agora em 2020 você poderia sacar tudo.

      Se seu aniversário estiver mais longe, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 998 reais) para a sua situação.

      =]

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  • Eu fui admitida em 2015 e fui demitida em 2016 … Será que eu tenho algum saldo ? Pq estou consultando pelo o aplicativo e lá fala que n tenho… Se eu estiver como faço.

    Responder
    • Boa tarde Ivânia.

      Veja, eu já vi casos em que o aplicativo não mostrava o saldo atualizado, portanto não custa tentar verificar através de outros canais. Porém se você foi demitida, provavelmente recebeu todo o saldo no ato da demissão. A outra fonte de créditos, que seria a distribuição de lucors do FGTS, só atinge quem tinha saldo a partir de 31/12/2016, quando você não tinha mais saldo em conta, né?

      =/

      Responder
  • Comecei trabalhar dia 1 de Agosto em 2013, pedi demissao dia 24 de Agosto em 2016. Depois que sair fiquei parado 3 anos sem carteira assinada, Tenho direito ao fgts?

    Responder
  • Olá boa noite trabalhei de 2012 a 2016 e fui mandado embora ..mas saque meu FGTS …e desde então trabalho pra mim msm …tenho direito a esses 500

    Responder
    • Como você sacou integralmente, a menos que seu empregador tenha feito algum depósito atrasado, infelizmente não terá direito não viu José Ricardo.

      Por desencargo de consciência, se quiser confirmar a inexistência de saldo, é só seguir os passos delineados em fgts.caixa.gov.br.

      Abraço;

      =I

      Responder
    • Bom dia Rita.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde out/16, se fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

      Se seu aniversário estiver mais longe, ou estiver mesmo em uma urgência, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 500 reais) para a sua situação. Já adianto que para quem tem conta de poupança na CEF, o crédito tem sido feito automáticamente e para os demais, o cronograma de saque começa em outubro e termina em dezembro, dependendo da sua data de aniversário.

      Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

      =]

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        • Bom dia Jefferson.

          Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde jun/16, se fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

          Se seu aniversário estiver mais longe, ou estiver mesmo em uma urgência, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 500 reais) para a sua situação. Já adianto que para quem tem conta de poupança na CEF, o crédito tem sido feito automáticamente e para os demais, o cronograma de saque começa em outubro agora e termina em março de 2020, dependendo da sua data de aniversário.

          Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

          =]

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