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Faturamento MEI: esclareça 7 dúvidas essenciais sobre o assunto

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Faturamento MEI: esclareça 7 dúvidas essenciais sobre o assunto
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“Sou MEI e tenho medo de estourar o meu limite de faturamento, o que devo fazer?” Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores individuais, categoria que, apesar de ser simples, conta com algumas regras a serem seguidas.

Uma delas é o limite de faturamento MEI de até 81 mil reais por ano: O que fazer se passar do limite? Tem que pagar multa? Como se organizar para saber se irá passar e tomar as atitudes necessárias? Devo me preocupar em ultrapassar o limite MEI?

Então, para sanar todas essas dúvidas e tranquilizar os mais de 13 milhões de MEIs existentes no Brasil, a nossa conversa de hoje é com o Celso Valente, CEO do MEIShop. Logo, nesse post, você descobrirá:

Assim como o podcast, esse texto está recheado de informações importantes para você, então não perca mais tempo e comece a ler logo! 

Ah, antes que eu me esqueça, você pode escutar esse episódio em qualquer um dos players acima e assistir a gravação pelo nosso canal do Youtube!

1. Qual o valor máximo de faturamento MEI?

Atualmente, o MEI 2023 é de até 81 mil reais por ano calendário (entre janeiro e dezembro).

Então, suponha que você é MEI e abriu uma loja de roupas em junho. Para você descobrir quanto pode faturar até o fim do ano é preciso:

  • dividir R$81.000 por 12 meses, que dão R$6.750 reais por mês;
  • multiplicar os R$6.750 por 7 (considerando os meses de junho a dezembro), tendo R$47.250.

Em outras palavras, se você abriu seu MEI em junho, você pode faturar até 47.250 reais nesse mesmo ano. 

Entretanto, é importante ressaltar que apesar da média do que você possa faturar por mês seja de R$6.750, o que importa é o total do faturamento anual. Ou seja, você pode faturar R$10.000 em um mês e R$1.000 em outro, contando que, somando o faturamento anual, você não ultrapasse o limite.

Entenda mais sobre o faturamento aqui!

 

2. O que acontece se eu estourar o limite do faturamento?

Antes de tudo, é necessário entender que diante de qualquer estouro do limite do faturamento MEI, você terá que deixar a categoria. 

Agora, veja dois exemplos a seguir:

  1. quando o valor ultrapassado é até de 20% dos R$81.000;
  2. quando o valor ultrapassado é de mais de 20% dos R$81.000.

Se você estourar o faturamento MEI em até 20% do limite

Se você estourar o faturamento em até 20% do valor permitido, faturando até 97.200 reais, você deve solicitar alteração do porte do seu microempreendedor individual para microempresa em janeiro do ano seguinte.

Mas, Jéssica, como isso ocorre na prática?

Na prática, quando você fizer a sua DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) em janeiro de 2023, por exemplo, você deve informar o valor total vendido pela empresa em 2022, quando ocorreu o estouro do faturamento MEI.

Em seguida, você paga o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN) e nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente. Veja:

imposto sobre o valor excedido do faturamento mei

Em seguida, em janeiro de 2023, você terá que gerar uma guia de pagamento adicional com os impostos que incidirão somente sobre o valor excedido (a diferença entre 97.200 e 81.000, que são 16.200). Portanto, se você é do setor industrial, por exemplo, você pagará R$729 (0,045 x 16.200) de imposto por ter ultrapassado o faturamento.

Se você estourar o faturamento MEI em mais de 20% do limite

Agora, se você passar do faturamento de R$97.200 ao longo do ano, no mês seguinte ao estouro do faturamento MEI, você precisa solicitar a mudança de categoria para microempresa.

Com isso, você precisará pagar os impostos sobre todo o faturamento do ano como microempresa. De acordo com a nossa tabela acima, se você faturou 100 mil reais no seu comércio, o imposto incidirá sobre os 100.000 e não sobre os 19.000 reais excedente. 

Consequentemente, você pagará R$4.000 de imposto ao invés dos R$648 de quando você excede em até 20% o faturamento MEI.

Abrir uma Conta Digital para PJ e MEI vale a pena?

 

3. Vish! Estourei o faturamento MEI, como fazer o desenquadramento?

Se você ultrapassou o faturamento MEI de 81 mil reais, você terá que fazer o desenquadramento da categoria de qualquer forma. Sendo assim, siga o passo a passo:

  • Acesse a página da Receita Federal;
  • No espaço de pesquisar, procure pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI”;
  • Em seguida, clique na frase “Etapas para a realização deste serviço”;
  • Uma aba abrirá e você terá disponíveis o portal e-CAC e o portal do Simples Nacional para fazer o desenquadramento.

Em ambos os portais, você deve informar o CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha. Pelo e-cac você consegue entrar com seu gov.br também.

portal e-cac

Portal e-cac.

portal simples nacional

Portal Simples Nacional.

Lembrando que se você não solicitar o desenquadramento na data limite, os seus impostos serão cobrados acrescidos de juros e multas, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida.

 

4. Qual a melhor forma de acompanhar o faturamento MEI?

Tem meses que o MEI ganha mais e em outros ganha menos, por isso, o faturamento MEI não deve ser acompanhado somente no fim do ano. Veja o que fazer para garantir que você não seja pego de surpresa caso o limite seja ultrapassado.

Controle o financeiro da sua empresa para não se assustar com o faturamento MEI

Para saber como anda o seu faturamento, é indispensável que você tenha o controle financeiro da sua empresa. Então, registre todas as vendas, o que entra e o que sai da empresa, controle de estoque e tudo aquilo que é necessário para manter seu negócio girando. 

Não deixe de emitir nota fiscal

Mesmo que o MEI-pessoa física não seja obrigado a emitir nota fiscal, a emissão é importante, pois a nota registra toda a documentação da sua empresa.

Separe as finanças pessoais das finanças da empresa

É clichê mas deve ser dito: Não misture as suas finanças com as da sua empresa! Hoje, existem muitas contas digitais gratuitas que oferecem funcionalidades que facilitam essa separação. Por isso, veja o ranking com as melhores contas digitais segundo o Educando seu Bolso e escolha aquela que atenda às suas necessidades!

Ranking melhores contas digitais segundo Educando seu Bolso

Posição Instituição Nota Post
1 Inter Inter
4.2
Confira!Confira!
2 NuBank NuBank
4.0
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3 Mercado Pago Mercado Pago
3.9
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4 Woop! Sicredi Woop! Woop! Sicredi Woop!
3.7
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5 PicPay PicPay
3.7
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6 Banco BMG Banco BMG
3.4
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7 Will Bank Will Bank
3.3
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8 Neon Neon
3.2
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9 PagBank PagBank
3.2
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10 Agibank Agibank
3.1
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5. O limite de faturamento MEI poderá ser alterado?

Sim! Existe um projeto de lei tramitando na câmara dos deputados que prevê alteração no valor do limite do faturamento MEI.

Caso ele seja sancionado pelo presidente, o projeto será validado e o faturamento anual máximo do MEI passará a ser 130 mil reais por ano.

Além disso, o projeto também prevê que o MEI possa contratar até dois funcionários, diferentemente de hoje, em que só é permitida a contratação de um.

 

6. Já sei que vou estourar o limite de faturamento, o que fazer?

Se você sabe que vai estourar seu faturamento, você precisa se planejar. Ou seja, comece a guardar um pouco de dinheiro todo mês levando em consideração a faixa da categoria de microempresa que você terá que migrar, para que você possa quitar os impostos que são cobrados.

Logo, se você é, por exemplo,  do setor de serviços e já sabe que vai estourar o faturamento MEI, você já deve separar um pouco de dinheiro todo mês pensando em pagar 6% de imposto sobre o valor total do seu faturamento anual.

Quer aprender a poupar e investir com especialistas do mercado financeiro? Não deixe de conferir o curso Jornada para o Equilíbrio Financeiro do Educando seu Bolso!

 

7. Quais as vantagens de se tornar MEI?

Ser MEI tem suas vantagens, começando pela inscrição para abrir MEI, que é totalmente gratuita. Vamos ver outras? Confira:

Contribuição para previdência social

A contribuição para previdência social do MEI é de 5% do valor do salário mínimo, ou seja, em 2022, a contribuição equivale a R$60,60.

Pagando esse valor, o MEI tem direito a:

  • auxílio doença;
  • aposentadoria;
  • salário maternidade;
  • pensão para família em caso de morte.

Tributação não varia com o faturamento MEI

Se você é MEI e prestador de serviço, você paga o Imposto Sobre Serviços (ISS) de 5 reais para o município. Agora, se você faz parte do setor de comércio você paga 1 real ao estado. Portanto, o máximo de imposto que o MEI paga é em torno de 65 reais e a tributação não varia de acordo com o faturamento MEI. 

Imposto de Renda para pessoa física é dispensado para MEI

Se você tem como única atividade de renda o MEI, na hora de declarar o imposto de renda, você está dispensado de declarar também como pessoa física. Em outras palavras, você deve declarar o imposto de renda somente da sua empresa.

Além disso, o IR do MEI é simplificado, logo, é necessário declarar apenas o faturamento anual, quanto desse faturamento foi de ICMS e se você tem funcionário.

 

Um pouco sobre MEIShop em três pilares

O MEIShop é o antigo Dicas MEI e, hoje, é pautado sobre três pilares:

1. MEIShop meu negócio

O MEIShop é um espaço para gestão da empresa MEI. Por meio dessa ferramenta você pode emitir o boleto DAS, ver o extrato dos seus pagamentos, encontrar documentos importantes como o CCMEI e o Cartão CNPJ e fazer a declaração anual do faturamento.

Celso nos adiantou que, em algum tempo, você também poderá acompanhar a emissão de notas fiscais e a declaração DASN através do MEIShop.

Quer ser Microempreendedor Individual? Esse texto é pra você!

2. MEIShop dicas MEI

No MeiShop dicas MEI você tem acesso às notícias sobre a categoria MEI e pode aprender com dicas de gestão e negócios.

3. MEIShop soluções

No MEIShop soluções você pode contratar o cartão de TODOS, seguros (auto, residencial e de vida), cursos técnicos e EJA, e comprar notebooks, celulares ou tablets.

Como prosperar sendo Microempreendedor Individual? Confira!

 

3 dicas preciosas para qualquer MEI

Já são quase 14 milhões de MEIs no Brasil, ou seja, esse número revela que um dos maiores sonhos dos brasileiros é ter o próprio negócio. Para concluir, veja essas 3 dicas indispensáveis para que o seu empreendimento dê certo.

  • Tenha um produto ou serviço inovador. Busque por algo diferenciado e que atenda às necessidades dos seus clientes no mercado;
  • Se planeje financeiramente. Muitos empreendimentos vão à falência devido à falta de planejamento financeiro da empresa. Por isso, faça uma planilha com os gastos e receitas da sua empresa e controle seu estoque de vendas;
  • Oferte mais meios de pagamentos para os seus clientes. Se você não tem uma maquininha de cartão na loja, você perderá muitas vendas, pois quem não anda com cartão hoje em dia? Sendo assim, confira o simulador de maquininhas do Educando seu Bolso e escolha a melhor para o seu negócio!

Quero a melhor maquininha de cartão!

 

10 comentários

  • Dúvida que tenho,

    Meu cartão de credito do banco PJ conta no limite anual ou somente os valores recebidos mesmo? tipo, quando vou pagar a fatura eu utilizo o pagamento por boleto e não é pago com saldo da conta PJ

    Responder
    • Boa tarde, Wellington!

      Entra no limite anual somente os valores que você receber.

      Muito obrigado pelo seu comentário e espero ter ajudado! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

      Responder
    • Boa tarde, Simone!

      Ultrapassando o limite de faturamento de 81 mil reais por ano é preciso migrar de microempreendedor individual para microempresa. Você precisa se atentar-se a quanto dos 81 mil você ultrapassou, pois isso irá interferir nos impostos que serão aplicados sobre o seu faturamento e em quando você precisa fazer a migração de MEI para microempresa. Ou seja:
      quando se ultrapassa o limite em menos 20%: Você deve migrar de microempreendedor individual para microempresa em janeiro do ano seguinte. Além disso, você pagará impostos como MEI sobre os 81 mil mas como microempresa sobre o valor que você faturou acima dos 81 mil mas ainda dentro do limite de 20%.
      quando se ultrapassa o limite em mais de 20%: Você deve migrar de microempreendedor individual para microempresa no mês seguinte ao estouro do faturamento MEI. Além disso, você precisará pagar os impostos sobre todo o faturamento do ano como microempresa.

      Muito obrigado pelo seu comentário! Se quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

      Responder
  • Boa noite, nao deu para entender direito, se nao passou dos 20% , posso continuar como Mei para 2023? E se tiver que virar simples nacional eu posso dar baixa e abrir outro MEI?

    Responder
    • Olá, Simone!

      Vou tentar te explicar melhor, se você não ultrapassou os 20% você deve solicitar alteração do porte do seu microempreendedor individual para microempresa em janeiro do ano seguinte. Em seguida, no janeiro do ano seguinte, você irá pagar os impostos como microempresa SOMENTE sobre o valor excedente. Ou seja, se você ultrapassou faturou 91 mil reais no ano, você pagará sobre os 81 mil reais os impostos como mei e sobre os 10 mil reais ultrapassados os impostos como microempresa.

      Agora, se você ultrapassar mais de 20% do limite ao longo do ano, assim que você estourar o limite, você deve solicitar alteração do porte do seu microempreendedor individual para microempresa. Nesse caso você automaticamente deixará de ser mei e se enquadrará como microempresa, logo, se o seu faturamento foi de 100 mil reais ao ano, por exemplo, você pagara os impostos como microempresa sobre todo esse montante.

      Ficou mais claro, Simone?

      Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

      Atenciosamente,
      Eduarda Ferrari

      Responder
      • Boa noite, Solange.

        Se você vai interromper as atividades não precisa fazer a transição pra ME, mas a obrigação pelo “estouro” é passado né? Com essa você tem que lidar, mesmo que opte por cancelar o MEI.

        Espero ter te ajudado! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

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  • Uma pergunta: eu irei utrapassar menos de 20 por cento do Mei esse ano E ano que vem o valor do Mei irá aumentar. Eu sou obrigado a desenquadrar ou eu posso continuar como Mei? Já que o limite irá aumentar?

    Responder
    • Boa tarde, Marcos.

      Em regra devemos aguardar a publicação do novo limite para ver se vão retroagir a 2022.

      Caso não retroajam ao início de 2022, o novo limite passa a valer apenas a partir de 2023 e daí, você terá se desenquadrado sim ao ter superado os 81mil.

      Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, ou Google. Que assine e avalie nosso podcast ou mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

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