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Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?

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Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?
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O governo federal anunciou ontem uma medida provisória que vai possibilitar o saque anual das contas ativas e inativas do FGTS – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com as mudanças o governo projeta liberar 40 bilhões de reais entre setembro deste ano e março de 2020.

Com o anúncio da liberação do saque do FGTS nós tivemos mais um episódio de “jogar dinheiro de helicóptero” na economia. A economia não está crescendo como esperado, assim como o Temer fez a algum tempo atrás, o governo atual acabou permitindo o saque da conta inativa do FGTS e foi além. Parece que o novo governo deu um passo parecido, mas não igual. Há um encaixe melhor nas medidas que foram anunciadas ontem, que na verdade são 4.

Se você não entendeu muito bem o que significam essas 4 medidas anunciadas pelo governo, ou quer entender melhor como isso vai funcionar na prática, leia este post até o final para entender tudo!

Descubra se você pode fazer o saque FGTS pelas novas modalidades de saque

Como funcionava antes

O FGTS (ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona mais ou menos como um amparo caso o empregado necessite, como em caso de demissão sem justa causa. Na prática, o empregador deposita o valor de 8% da remuneração bruta do empregado, todos os meses. Caso haja demissão, em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, o empregado pode simplesmente fazer o saque.

Veja alguns posts nossos sobre a distribuição do lucro do FGTS de 20162017 .

Hipóteses de saque FGTS

As hipóteses de saque são várias, de acordo com o site do FGTS:

1) Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

2) Na rescisão por acordo;

3) No término do contrato por prazo determinado;

4) Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

5) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

6) Na aposentadoria;

7) No caso de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador;

8) Na suspensão do Trabalho Avulso;

9) No falecimento do trabalhador;

10) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

11) Para portadores do vírus HIV;

12) Em caso de câncer;

13) Em caso de estágio terminal;

14) Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

15) Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

16) Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

18) Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Entendendo as 4 novas medidas

A partir de agora, entretanto, o governo anunciou 4 novas medidas relativas ao FGTS.  Sendo assim, acrescentam hipóteses a essas que já existiam. Vamos entender que medidas são essas?

1ª medida – saque FGTS imediato

O cronograma com todas as datas será anunciado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil dia 05 de agosto. Mas o saque imediato deve acontecer entre os meses de setembro a março.  O saque deverá ser de até R$500,00 no máximo por conta FGTS, PIS e PASEP, na conta ativa ou inativa. Ou seja, você pode ter uma conta ativa, que é aquela pela qual você está contribuindo mensalmente. Assim, se você é empregado, todo mês está contribuindo com 8% do seu salário.

A boa notícia é que a possibilidade de saque de até R$500,00 passará a valer não só para quem tem conta inativa (aquelas que estavam sem movimentação a mais de 3 anos), mas para qualquer pessoa que tiver uma conta de FGTS.

descubra as novas modalidades do saque fgts

Cuidado: é importante conferir se o dinheiro está sendo depositado na sua conta, ou seja, se o empregador está fazendo o repasse para a conta do trabalho do FGTS. Não deixe de ter atenção a isso! Você pode ter acesso facilmente a sua conta através de aplicativo do FGTS, da Caixa. Se você é correntista do banco,  fica ainda mais fácil: é só verificar se os depósitos realmente têm sido feitos corretamente na sua conta.

O governo anunciou que são cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no país. É importante lembrar que você pode ter mais de uma conta de FGTS! Inclusive, pode acumular com PIS ou com PASEP, isso porque para cada combinação de empregado e emprego se abre uma nova conta.

Não se esqueça: os saques serão feitos de setembro a março. Os detalhes serão divulgados no dia 5 de agosto pela Caixa Econômica. Idosos terão prioridade e quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque em um caixa automático!

Aquecendo a economia

O objetivo do governo é aquecer a economia com o valor dos saques. Fontes oficiais afirmaram que as pessoas podem utilizar esse dinheiro para pagar dívidas.  Mas se o dinheiro for gasto para pagar dívidas podemos realmente falar em um reaquecimento da economia?

Estatisticamente, 37% das pessoas que estão endividadas no Brasil devem menos de R$500,00. Ou seja mais de ⅓ dos 64 milhões de negativados no Brasil poderia colocar a mão nesse dinheiro e usá-lo imediatamente para quitar a dívida e ficarem livres da negativação. Isso significa que as pessoas poderão ter acesso a crédito. Além disso, passam a ter disposição mental para se aventurarem a consumir e fazer gastos que não fariam na situação de negativação. Então, é razoável supor um impacto na economia com essa mudança. O secretário de planejamento fez uma conta que, no ano de 2020, isso vai gerar um impacto de 0,35% no PIB.

2º medida – Aumento da rentabilidade das contas do FGTS

A lei do FGTS prevê que o saldo depositado no fundo renda TR (taxa referencial, que hoje em dia está em 0) mais 3% ao ano. Essa rentabilidade permanece mesmo com as novas medidas. Anualmente se devolvia aos cotistas do FGTS (ou seja, nós cidadãos que temos conta no FGTS) 50% do lucro do fundo. O rendimento é de TR + 3% para quem põe dinheiro lá. Esse rendimento acaba financiando, por exemplo, a construção civil como o programa Minha Casa Minha Vida.

É óbvio que esses contratos de financiamento imobiliário rendem mais que TR + 3%, o que significa que o fundo de fato dá lucro, que é de bilhões de reais todo ano. A partir de 2016 passou-se a distribuir 50% desse lucro de volta para os cidadãos. E, o que foi anunciado como aumento da rentabilidade dessas contas pelo governo, transformou essa distribuição de lucros do FGTS de 50% para 100%. Ou seja, dobrou a distribuição de lucro: ela agora será integral. Todo o lucro do fundo vai ser distribuído de volta anualmente aos cidadãos que têm conta ali.

Isso pode realmente fazer com que, enfim, o dinheiro que está no FGTS passe a ser uma aplicação vantajosa. Especialmente quando comparamos com a SELIC que hoje está por volta de 6,5%. Então, se continuar nesse cenário, aquela máxima de que o dinheiro no FGTS não rende nada, de que é melhor sacá-lo o quanto antes for possível, seja para fazer amortização de financiamento imobiliário, por exemplo, ou para fazer outros gastos, pode não ser mais verdade.

3ª medida – Saque-aniversário FGTS

Além das 18 hipóteses de saque que já estavam previstas, agora é possível contar com mais uma, a do saque-aniversário. Nesse caso,  você poderia fazer o seu saque em um dia determinado, no primeiro dia do mês do seu aniversário.

Saldo da conta Alíquota Parcela adicional
Até R$500,00 50% 0
De R$500,01 a R$1.000,00 40% R$50,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 30% R$150,00
De R$5.000,01 a R$10.000,00 20% R$650,00
De R$10.000,01 a R$15.000,00 15% R$1.150,00
De R$15.000,01 a R$20.000,00 10% R$1.900,00
Acima de R$20.000,01 5% R$2.900,00

Se você optar pelo saque aniversário, é preciso  comunicar essa intenção à Caixa Econômica Federal ainda em outubro deste ano. Feito isso, você passaria a estar nesse novo modelo de saque.

Entretanto, é importante ressaltar que quando você escolhe migrar tem uma desvantagem. Se for demitido sem ser por justa causa, você perde o direito de sacar todo o seu saldo do fundo de garantia. Isso porque você migrou do modelo antigo, conhecido como saque rescisão, para o novo, conhecido como o saque aniversário.

Então vale a pena fazer o saque do FGTS?

Sacar o dinheiro do FGTS, principalmente para os endividados, vale bastante a pena, principalmente se for para resolver a sua situação financeira, ou seja, se você estiver com dívidas caras.

Algumas aplicações pagam mais que o FGTS (que é a TR +3%), e mesmo com a distribuição de 100% pode valer a pena migrar esse dinheiro e investir.

Para quem tem o financiamento imobiliário geralmente vale a pena, porque os custos imobiliários são mais altos do que a rentabilidade, mesmo com a distribuição de 100 % dos lucros.

Para sacar a decisão é mais tranquila, agora para migrar para o saque aniversário deve-se pensar. Para quem tem pouco dinheiro no FGTS, vale a pena porque os percentuais são maiores. Mas é importante que você considere  a possibilidade de demissão e, nesse caso, sua previsibilidade financeira será menor. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, considere todas as hipóteses, faça a conta, e veja se vale a pena. Considere não só aquela opção que te trará maior rendimento, mas aquela que também te trará tranquilidade, certo?

4ª medida – Empréstimo consignado com FGTS em garantia

Existe a possibilidade de você obter um crédito consignado com garantia no saldo que você tem de FGTS. Nesse caso,  o importante é que este saldo será para quem precisa, ou seja, seu uso pode ser interessante para quem quer renegociar dívida, quer sair do cheque especial, ou até mesmo sair do rotativo do cartão de crédito. Nessas hipóteses de dívida cara, obter um crédito consignado com essa garantia pode ser uma alternativa mais barata para o seu bolso. Principalmente considerando que, hoje em dia, o crédito consignado está muito restrito ainda a pensionistas do INSS, aposentados, pessoas que recebem algum tipo de benefício e a funcionários públicos.

Por isso, usar o FGTS como garantia é uma maneira de popularizar esse crédito junto ao público de empregados da iniciativa privada.

Quer saber mais sobre o seu saldo FGTS?

Para consultar o seu saldo você pode entrar no site da Caixa, informar o número do PIS (aquele que está na carteira de trabalho) e fazer um cadastro para consultar o seu saldo.

Outras possibilidades para consultar seu saldo são: através do aplicativo do FGTS, nos terminais de autoatendimento nas agências da Caixa, ou usando o Cartão Cidadão e internet banking da Caixa.

Ficou alguma dúvida? Deixe aqui embaixo nos comentários e nós vamos responder! Vai ser muito bom saber um pouquinho mais sobre o que você acha sobre as novas modalidades e esclarecer sua dúvida!

101 Comentários

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    Tire minha dúvida por favor .Fui demitida em 26 de julho de 2019 já recebi tudo direitinho em relação aos saldos de FGTS ainda tenho a possibilidade de receber o saque imediato de 500.00 mesmo estando zerado o meu saldo atualmente

    • Foto perfil

      Boa noite Jéssica.

      Primeiramente, deixe-me dizer que sinto em saber da doença do seu esposo.

      Sobre a possibilidade de resgate, além do saque imediato (MP889) de até 500reais por conta do FGTS, veja se o caso do seu esposo se enquadra em alguma das seguinte opções, para as quais há previsão de saque integral: a) Para portadores do vírus HIV; b) Em caso de câncer; c) Em caso de estágio terminal.

      Grande abraço e melhoras ao seu esposo.

      =/

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          Estranho, Nikolas.

          Se a conta é inativa, você fez o saque integral e não houve novo crédito a sua conta, não deveria “brotar” novo saldo. De toda forma, se você quiser arriscar, quem sabe?

          Só não fique decepcionado se o caixa lhe disser que houve um erro no seu saldo e não dá pra fazer saque algum. De longe, é o que está me parecendo que aconteceu.

          =/

  • Foto perfil

    Uma dúvida que tenho que em lugar nenhum eu tive resposta. Eu tenho algumas contas inativas e estou com o pagamento previsto para dezembro. Entrei em um novo emprego, e estou com um novo depósito nessa conta ativa. Minha dúvida é a seguinte: Vou pode sacar o saldo da conta ativa também ? Pois segundo a MP, podemos sacar o saldo da conta ativa, mas não deixa claro em caso de reemprego após a assinatura da MP 889/2019

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      Entendo que sim Fábio.

      A MP fala que é possível sacar até 500 reais de todas as contas (ativas ou inativas).

      O impedimento que vejo é operacional. Por exemplo, seu depósito de novembro ainda não ter sido contabilizado e, portanto, não estar incorporado no saldo que lhe será disponibilizado para saque, entende?

      Abc

      =I

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    Olá, meu nome é Tayssa, fui demitida por justa causa,tem um certo valor na minha conta do FGTS, eu queria saber se posso sacar o valor total ou se tenho ou não direito de sacar só 500,00?

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      Bom dia Tayssa.

      Pela MP 889 que criou o saque imediato de até 500 reais, esse é limite máximo por conta. Além dessa possibilidade, continuam valendo as outras 17 (listadas no post). Se você se enquadrar em alguma delas, aí sim poderá sacar o valor integral.

      =I

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      Creio que sim Elenice.
      Ao desfazer o crédito automático, você apenas perdeu a prioridade na distribuição. É como se você agora tivesse que entrar na fila com todos os demais clientes.
      Abc
      =I

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      Bom dia Ângela e obrigado por sua pergunta.

      Confesso que fiquei na dúvida. Achava que não, mas pela pesquisa que fiz no site da Caixa (http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx) parece que você tem direito a sacar tudo sim.

      Digo isso com base na redação diferente dada à possibilidade de saque por demissão ou por acordo. No primeiro caso, o site da CEF diz: “o trabalhador poderá sacar seu FGTS”. Já no segundo caso, faz-se menção explícita ao saldo da conta vinculada apenas, veja: “A hipótese de saque por acordo entre trabalhador e empregador permitirá apenas um saque de 80% do valor existente na conta vinculada”.

      Sugiro a consulta através dos canais de atendimento da própria Caixa para confirmação da minha interpretação. Além disso, de qualquer forma, está aí publicada sua dúvida para o caso de algum leitor poder nos ajudar.

      =I

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    Boa tarde,
    Gostaria de saber se posso sacar o FGTS total pois foi demitida por justa causa em fevereiro de 2016 e ate hoje nao tive mais recolhimento .

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      Oi Silvia.

      Pode sim. Veja o item 15 do post:

      15) Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

      =]

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      Isso vai depender do seu salário.

      A contribuição ao FGTS é de 8% dele. Então o valor será 8% vezes o seu salário bruto vezes o número de meses trabalhados. Desde que isso não ultrapasse o limite máximo de 500 reais para o saque imediato da MP 889, ok?

      =]

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      Boa tarde Wolney.
      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada.
      =I

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    Bom dia amigo , me tire uma dúvida fiz meu cartão da caixa dia 10/08/19 e nunca chegou em minha residência, no entanto minha conta existe certo! Esses dias eu vi que poderia sacar os 500,00 saque imediato dia 09/10/19 tirei até print , dai ontem fui ver minha conta e la ta dizendo que so posso sacar em março de 2020 , eu nao entedi nada . Pode me esclarecer amigo ?

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    Bom dia tenho uma conta conjunta poupança com minha mãe onde ele é a titular como faço pra sacar o fgts lembrando que só ela tem o cartão e ela mora em outro estado.

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      Bom dia Valdinéia.

      Seguem abaixo as possibilidades:

      1) Saque de até R$ 100,00 por conta: Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.

      2) Saque de até R$ 500,00 por conta: Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação e Cartão do Cidadão com senha.
      Já nos Terminais de Autoatendimento é possível sacar utilizando apenas o CPF e a senha Cidadão.

      =]

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    Boa noite, hj ao verificar minha conta vi que a data para o saque do meu FGTS era para 9/10. Porém não sei oq fiz a data mudou para 24/01/2020. Vou perder meu saque de FGTS só mês 10/19??? Fiz aniversário em setembro 19. Obg

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      Estranho Raquel.

      De fato o cronograma previsto para para os trabalhadores que possuem conta poupança na CAIXA, que receberão o crédito automaticamente, prevê crédito a partir de 9/10 para os nascidos em setembro.
      Não consigo imaginar o que posso ter ocorrido e não tenho o que fazer senão lhe recomendar que procure os canais de atendimento da própria Caixa para esclarecer.

      =/

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    Por favor tenho 71 anos e ainda estou trabalhando, ainda hoje com a medida Proviória posso retira o total do FGTS, sendo que o meu marido estava trabalhando e sacou o total do FGTS, só que foi antes da medida Provisória de 2019

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      Bom dia Sueli.

      Imagino que com 71 anos você já tenha adquirido o direito de se aposentar, não?

      Veja, se esse for o caso, a aposentadoria te dá direito de sacar integralmente o saldo no FGTS. Já pela MP 889, ou o saque imediato, você só tem direito a saque de até 500 reais por conta.

      =I

    • Foto perfil

      Bom dia Élcio.

      Para desfazer o cancelamento do crédito automático em conta poupança recomendo o site fgts.caixa.gov.br, ou o Internet Banking CAIXA ou o App do FGTS.

      =I

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