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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 comentários

  • Olá trabalhei regstrada de novembro de 2015 até quando fui mandada embora em março de 2016 mais saquei tudo que tinha para receber,gostaria de saber se tenho direito agora de receber alguma coisa.

    Responder
    • Oi Patrícia.

      Se você sacou mesmo tudo lá atrás e não trabalhou de carteira assinada desde então, provavelmente não tem direito, pois não tem mais saldo algum. Mas, por desencargo de consciência, confira seu saldo através de fgts.caixa.gov.br. Quem sabe?

      =/

      Responder
    • Bom dia Carlos.
      Se você trabalha de carteira assinada tem conta ativa no FGTS e saldo. Portanto, tem direito a sacar do seu saldo valor de no máximo até 500 reais.
      Sugiro que siga os passos descritos em fgts.caixa.gov.br.
      Abc
      =]

      Responder
    • Boa tarde Rafael.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. Por exemplo, se você não tiver trabalhado de carteira assinada desde dez/16 e fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

      Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

      =]

      Responder
    • Bom dia Nayara, tem sim.

      Como trabalhadora formal, ou seja, com carteira assinada, você é também cotista do FGTS. Em outras palavras, todo mês seu empregador deve depositar 8% do seu salário na sua conta no fundo. Além desses depósitos, sua conta rende TR+3% ao ano e tem direito às distribuições de lucros do FGTS, que tem aumentado e também são creditados às contas de todos os cotistas que tem saldo em 31/12 de cada ano desde 2016.

      Como está escrito no post e comentado no áudio do podcast, há várias maneiras de resgatar essa grana. Imagino que você esteja querendo resgatar, portanto recomendo que revise o nosso material.

      Finalmente, além do nosso conteúdo, se você decidir fazer o saque imediato por exemplo, recomendo que verifique seu saldo e se informe através de fgts.caixa.gov.br

      =]

      Responder
    • Boa tarde Simone,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas integralmente já que você ficou sem trabalho formal durante estes últimos anos.

      =I

      Responder
    • Bom dia Camila,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889. Há ainda a possibilidade do saque integral se você tiver ficado sem trabalho formal durante estes últimos 3 anos.

      =]

      Responder
    • Boa dia Carlos Alberto,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889. Há ainda a possibilidade do saque integral se você tiver ficado sem trabalho formal durante estes últimos 3 anos.

      =]

      Responder
    • Boa tarde Cleiceane,

      Se você pediu demissão e não se lembra de ter sacado, provavelmente ainda está com seu saldo lá. Ele te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP *889.

      Sugiro que verifique através de fgts.caixa.gov.br

      =]

      Responder
  • trabalhei em uma empresa de 2011 a 2013 recebir o fgts, mas nao aparece na conta inativa o nome dessa empresa de outras sim. sera que tenho algum saldo p receber. tenho conta inativa de 2009 a 2016 mas todas saquei o fgts.

    Responder
    • Boa tarde Rosangela,

      Bom, uma possibilidade é a empresa não ter feito o recolhimento mensal das contribuições a sua conta no FGTS enquanto você trabalhava. É preciso verificar isso. Deveria haver depósitos todos os meses entre 2011 e 2013. Retire um extrato e confira. No caso da empresa não ter cumprido com a obrigação dela, procure-a e cobre seus direitos.

      Se os depósitos foram feitos devidamente e você não se lembra de ter sacado, provavelmente ainda está com seu saldo lá. Ele te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889.

      Finalmente, se você não está trabalhando há mais de 3 anos com carteira assinada, há também a possibilidade de saque total do saldo no FGTS pela inatividade da conta.

      Além do atendimento nas agências, há o app e o site fgts.caixa.gov.br que pode te ajudar a verificar essas questões.

      =]

      Responder
  • Oi Boa noite trabalhei 07/06 2017 até 7/12 2017 peguei o fundo de garantia tem tirrito a receber o fgts inativo sento que já faz 2anos que não aviso minha carteira

    Responder
    • Oi Carla.

      Pelo que entendi da sua descrição, você ainda não tem direito ao saque total do saldo por inatividade da conta. Você teria que passar pelo menos 3 anos sem carteira assinada para isso. Já ao saque imediato, até o limite de 500 reais, você tem direito sim.

      Além do atendimento nas agências, há o app e o site fgts.caixa.gov.br que pode te ajudar a verificar essas questões.

      =]

      Responder
    • Bom dia Valeria.

      Uai, se não sacou lá em 2015 ou se utilizou de alguma outra possibilidade de saque, você ainda tem saldo no FGTS e pode sacar sim. Inclusive fora do saque imediato, ou em valores acima dos 500 reais, pois sua conta está inativa há mais de 3 anos.

      Sugiro que visite fgts.caixa.gov.br para iniciar o processo.

      =]

      Responder
  • Olá, Boa tarde! Trabalhei de 23/02/2016 à 24/05/2016 e pedi pra sair da empresa. Não aparecia no app da caixa e fgts, fui no Banco dia 29/08/2019 e constava meu sobrenome errado por falta de um letra no sistema deles. Tenho direito ao fgts(saque imediato)? Obrigada!

    Responder
    • Entendo que sim Janete.

      O erro de nome, não impossibilita sua identificação através de outros documentos. O registro do vínculo empregatício na própria CTPS deveria ser suficiente para que a CEF regularizasse sua situação.

      Afinal, imagine, uma vez registrado um nome errado, nunca mais se pode corrigir o problema?

      =/

      Responder
    • Uai Fábio tem sim. Na verdade, você já tinha direito a sacar tanto o saldo quando a multa de 40% no ato da demissão sem justa causa, lá atrás.
      Você não fez isso?
      =/

      Responder
    • Pelo que entendi Camila sua conta está inativa há mais de 3 anos, o que te possibilita sacar sim o valor integral. Confirme por favor se é o caso. A regra que enxergo adequada ao seu caso é:

      – Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

      =]

      Responder

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