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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 comentários

  • Boa noite.eu trabalhei 7meses em 2010 de carteira assinada,sai sem justa causa e não recebi meu FGTS porque ainda não tinha um ano que tinha saído de outra empresa tbm sem justa causa.nesse eu tenho direto?

    Responder
    • Pelo que entendi Maria Alda, você tem saldo no FGTS desde 2010 e tem sim direito aos lucros que vem sendo distribuídos desde 2016.

      Eles já devem ter sido creditados na sua conta e, além de todas as modalidades de saque listadas no post, você poderá fazer uso também do saque imediato da MP 889 para resgatar esses valores.

      =]

      Responder
  • olá em caso de demissão sem justa causa em junho de 2019 que já foi retirado o FGTS, é possivel sacar o deposito da participação de resultados de 2018 depositado em 10/08/2019 agora?

    Responder
      • ENTREI NA EMPRESA EM 07/11/2007 FUI DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA EM 13/06/2019 E RECEBI TODO FGTS,CAIU AGORA UMA QUANTIA DE 1950,00
        TENHO DIREITO A SACAR TUDO?

        Responder
        • Provavelmente não Marcelo.
          Pelo que entendi do seu relato, o crédito que acaba de ser feito à susa conta de FGTS refere-se aos 3,2% de distribuição de lucros sobre o saldo detido em 31/12/18 (confira pfv se o valor bate).
          Sendo isso mesmo, o saque imediato só te permite sacar 500 reais. Para sacar o valor total, você tem que se enquadrar em qualquer uma das 17 outras previsões legais, ok?
          Abc
          =I

          Responder
  • Olá Boa tarde em 2016 trabalei 8 meses de carteira assinada fui demitida sem justa causa nunca não tive direito só Seguro será que tenho direito ao FGTS

    Responder
    • Boa noite Joice.
      Você teve direito ao saque na demissão, mas se por algum motivo você não sacou, está com saldo lá desde aquela época que vem recebendo as distribuições de lucros anuais e vai ter direito ao saque imediato da MP 889.

      Sugiro que verifique sua situação em https://fgts.caixa.gov.br

      =]

      Responder
  • boa noite, fui demitida em 16/09/2016 gostaria de saber se tenho direito ao fgts pois em setembro agora faz três anos que a carteira não foi assinada.

    Responder
    • Bom dia Carolina.

      Se foi demitida por justa causa, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016.

      Sua conta vai atingir os 3 anos de inatividade em 16/09/2019 e no seu primeiro aniversário posterior a essa data você pode sacar o saldo integral. Se seu aniversário for só em abril de 2020, por exemplo, não deixe de considerar a possibilidade de saque de até 500 reais a partir de setembro deste ano, com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

      =]

      Responder
    • Oi Laurindo.

      Se você foi demitido sem justa causa, teve então a oportunidade na ocasião de sacar todo o seu saldo do FGTS. Se o fez, não há mais valor algum em sua conta e, portanto, tampouco direito a saque.

      =/

      Responder
    • Bom dia Kleyssi.

      Se foi demitida por justa causa, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016.

      Sua conta atingiu os 3 anos de inatividade em 30/04/2019 e no seu primeiro aniversário posterior a essa data você pode sacar o saldo integral. Se seu aniversário for só em abril de 2020, não deixe de considerar a possibilidade de saque de até 500 reais a partir de setembro deste ano, com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

      =]

      Responder
  • Meu patrão assinou minha carteira de trabalho dia 2 de maio de 2019, mais meu fgts só foi depositado no mês de junho, mais o de maio/julho e agosto ainda não forão depositados.
    E na minha conta do fgts, minha admissão não está no dia 2 de maio e sim no dia 1 de junho 2019. Eu não entendo o pq.
    Tem como me ajudar com essa dúvida.

    Responder
    • Bom dia Victoria.

      Veja, não somos especialistas nos detalhes operacionais de débitos e créditos ao FGTS ou da legislação trabalhista, mas vou me permitir compartilhar meu raciocínio aqui com você.

      Vamos lá, o salário que você recebe em junho refere-se ao trabalho feito no mês de maio (primeiro trabalha-se, depois se recebe, ok?). Então, creio que o depósito feito no dia 01 de junho refira-se ao seu trabalho em maio. Por esta lógica, poderia se esperar que o depósito de agosto, referente ao trabalho de julho esteja por ser feito, já que ainda estamos no início do mês. Agora, a falta do crédito em julho, que corresponde ao seu trabalho em junho, de fato inspira preocupação.

      Recomendo que procure seu patrão, ou departamento de RH da empresa para verificar a situação.

      =/

      Responder
    • Boa tarde Adauto.

      Se você não usou de nenhuma das possibilidades anteriormente previstas para sacar integralmente o seu saldo, os lucros referentes aos anos de 16, 17 e 18 já foram creditados na sua conta do FGTS e você, provavelmente, tem também direito ao saque do saldo total por inatividade da conta por mais de 3 anos.

      =]

      Responder
        • Bom dia Renata.

          Se pediu demissão, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016. Infelizmente, você ainda não pode sacar o saldo integral pois sua conta ainda não atingiu os 3 anos de inatividade, mas poderá fazer o saque de até 500 reais com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

          =]

          Responder
  • Eu entrei na empresa 22/04/2016 e pedi demissão dia 27/12/2017 eu tenho a folha com o número da chave pra eu pode sacar o meu FGTS quando fizesse o prazo de 4 anos
    Com essa liberação agora no mês de setembro eu tenho direto a sacar ?

    Responder
    • Boa tarde Alcimara.

      Você terá o direito de sacar até 500 reais em função do novo pacote, já a partir de setembro de 2019. Já o restante do valor, se seu saldo em conta inativa for superior a 500, no seu primeiro aniversário após 27/12/2020.

      Grande abraço e que faça bom uso do dinheiro.

      =]

      Responder
  • Fui demitida sem justa causa no início de 2017 e saquei o FGTS, dois meses após a admissão foi creditado valor referente a distribuição de resultado do ano 2016 e não saquei. Esse valor posso fazer o saque a qualquer momento?

    Responder
    • Boa noite Giovana.

      Todas as regras de saque que existiam para o FGTS continuam valendo e podem ser consultadas aqui.

      Algumas delas são:

      Na demissão sem justa causa;
      Uso no financiamento imobiliário;
      Aposentadoria;
      Doenças graves;
      Desastres Naturais;
      Para os maiores de 70 anos;
      Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      Além dessas, recentemente foi anunciado o novo pacote do FGTS que permitiu o saque agora entre setembro e março de até 500 reais de contas ativas e inativas. Ou seja, se o seu valor é inferior a R$500 verifique o cronograma anunciado hoje pela CEF para saber exatamente quando poderá sacar.

      =]

      Responder
    • Boa noite Eliane.

      Se você não sacou o saldo do FGTS naquela época, então manteve saldo no fundo em 31/12 de 2016, 2017 e 2018. Quem tinha saldo nessas datas recebeu créditos da participação nos Lucros de 16, 17 e 18 diretamente na conta do Fundo.

      Avalie em nossos posts sobre o FGTS como verificar a existência de saldo em conta. Confirá lá e veja se você tem algum, ok?

      =]

      Responder
    • Boa tarde Thiago.

      Aos lucros do fundo referentes ao ano de 2016, só tem direito quem tinha saldo em conta de FGTS em 31/12/2016. Portanto, se você saiu do emprego em setembro de 2016 e não sacou integralmente o saldo do fundo, esse crédito já deve ter sido feito na sua conta.

      Finalmente, vale lembrar que essa distribuição de lucros é anual e que a referente a 2017 também já foi creditada. Ah, e a de 2018 acaba de ser anunciada em 3,2% do saldo e está para ser distribuída.

      Abraço.

      =]

      Responder
  • Bom dia
    Eu fui demitido de uma empresa sem justa causa em 2007 e minha dúvida é se vou ter direito a esses 500 reais que o governo vai liberar porque essa conta de FGTS que eu tinha esta sem saldo

    Responder
    • Bom dia Fernando.

      Veja, você provavelmente sacou todo o seu saldo no FGTS com a demissão sem justa causa em 2007, por isso o saldo está zerado. A nova regra permite a quem tem saldo em conta do FGTS resgatar até 500 reais, sendo assim, creio que não se aplica ao seu caso.

      =/

      Responder
  • Pedi demissão em 21/10/2016 e faço aniversário 19/10 então dia 21/10/2019 faz três anos q estou sem carteira assinada poderei retirar o dinheiro do meu FGTS esse ano de 2019

    Responder
    • Então Kátia, o critério é o primeiro aniversário seu após 3 anos completos de inatividade da conta. Portanto, parece que o seu caso ficou por dois dias né? Seria mesmo só em 2020. =[

      Mas, com o anúncio deste pacote novo de liberação de FGTS, incluindo contas ativas, você deve conseguir liberar até R$500 por conta. Se seu saldo não for superior a isso, já resolve agora a partir de setembro.

      Inclusive, 5a. passada (1 dia após o anúncio do pacote) fizemos um podcast/post sobre o assunto. Se você ainda não viu, recomendo!

      Abc
      =]

      Responder
  • Oi, pedi demissão em 06/2016
    Meu fgts está inativo
    Hj já faz mais de 3 anos
    Sendo que o mesmo do meu aniversário é em setembro

    Posso tirar o fgts agora ? Ou terei que esperar para setembro?

    Detalhe : não trabalhei de carteira assinada desde que pedir minha demissão

    Responder
    • Oi Iury.

      O critério é o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso setembro!

      Ah, e e fique ligado pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem, ok? Ele dá conta de que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) também a partir de setembro.

      Abc.

      Responder

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