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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

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Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 comentários

  • Bom dia, tenho uma dúvida, tenho uma Mei e vou encerrar minhas atividades por um período, mas não queria encerrar meu CNPJ pq tem intenção de abrir novamente daqui uns 2 anos, posso deixar a empresa ativa, sem faturamento mensal? E quando for fazer a declaração no próximo ano, terei problema?

    Responder
    • Olá, Simone, obrigado pela sua mensagem.

      Pode deixar a empresa ativa, sim. Mas vai precisar pagar a DARF mensalmente e fazer a declaração anual (nesse caso, informando faturamento zero). Abç!

      Responder
  • Olá, boa tarde.

    Lendo os comentários, vi que o limite de faturamento é anual e não mensal. Até aí ok, por exemplo se eu abrir MEI em julho, conto 5 meses de agosto até dezembro, daí teria 33.750 podendo ser faturado até dezembro, certo? Minha pergunta é: digamos em em outubro eu esteja próximo de faturar 30 mil, poderia pedir exclusão do MEI quando tivesse chegando próximo do valor 33.750 e alterar para ME? Isso é possível ou me traria algum tipo de problema?

    Obrigado.

    Responder
    • Boa noite e obrigado por sua partipação.

      Primeiro, e preciso dizer que há uma gordura neste limite de 81mil, de 20%, como já comentamos aqui no post e na trilha de comentários. Confira o texto e os comentários, pois isso pode fazer a diferença no seu caso. Se ainda assim você extrapolar, a maior consequência é a desqualificação para o regime do MEI e o reenquadramento no escopo de ME, com consequente necessidade de complementação de recolhimento de impostos. Vale dizer, que isso pode ser feito a posteriori, dentro de um prazo. Para mais detalhes, sugiro que consulte o FAQ do portaldoempreendedor.gov.br

      Grande abraço e sucesso aí.

      =]

      Responder
  • Boa tarde, tudo bem?

    o meu MEI tem faturamento de 6mil por mês e meu custo é de no máximo 1500 por mês, portanto tenho um lucro de 4500 por mês. Além desse faturamento do MEI trabalho com Pessoa física e tenho outra de renda de 4500 por Mês, porém essa renda com PF eu pago o IR direto na fonte.

    Minha duvida é, terei de pagar o IR sobre o valor recebido pelo MEI e como isso entrar na minha DIRRF em 2020?

    Responder
    • Obrigado por sua dúvida Moisés.

      Veja, no cálculo do lucro do MEI você deve abater todas as despesas relacionadas à atividade. Apurado o lucro total, deduzindo-se seu custo de 1500, deve-se separar o que é o lucro presumido para o seu ramo (há um percentual aplicável a cada ramo de negócio) e declará-lo como rendimento isento na DIRPF20. Já o lucro restante,se houver, deve ser declarado como rendimento tributável na DIRPF20.

      Abc
      =]

      Responder
      • Boa tarde,
        Então esse 81k é referente ao lucro do ano, é isso?
        Porque tenho uma MEI que irá passar dos 81k +20% referente a NF emitida, porém tirando as despesas, o lucro da empresa será menor que 81k no ano.

        Posso considerar que vale a pena continuar como MEI nessas condições?

        Responder
        • Bom dia Guilherme.
          O limite é referente ao faturamento e não ao lucro.
          Pelo que entendi do seu caso, você já não é mais MEI, o que implica em reenquadramento do seu negócio.
          Sugiro que procure o portal o empreendedor para saber os detalhes do que fazer.
          Abraço e parabéns aí pelo sucesso do seu empreendimento.
          =]

          Responder
  • posso contribuir com o mei apenas visando aposentadoria no futuro… ou seja nunca tendo nenhum faturamento anual pois nao tenho atividade no comercio apenas seria uma contribuição isso é válido?

    Responder
  • Tenho uma duvida, a legislação fala que o limite do mei anual é R$ 81.000,00… beleza, mas minha pergunta é, posso faturar mais de R$ 6.750,00 por mês? exemplo mês passado não tirei nota e vou tirar tudo agora…. e vai da um total de R$ 11.000,00 esse mês em nota emitida, posso compensar os meses que não emitir nota, deixar para emitir no proximo ?

    Responder
    • Sim David, o limite é anual e não mensal.
      Exceto se você abrir o MEI em julho, daí você obviamente não poderá usar os primeiros 6 meses não faturados, afinal o MEI não existia né?
      Abc
      =]

      Responder
  • Olá, Frederico.
    Estou abrindo um MEI para minha esposa. Studio de estética, daí ela já tem um conta corrente em seu nome, em seu CPF, nessa conta, todo mês a gente movimenta cerca de 9 mil reais, que não diz respeito ao serviço de estética que ela vai trabalhar.
    Pergunto: terei problema com a receita devido a isso? Já que movimento 9mil reais/mês e que não diz respeito ao MEI.
    Grato desde já.

    Responder
    • Bom dia Luiz Antônio.
      Se o movimento tem origem certa e declarada e, além disso, não tem nada a ver com a atividade do MEI não deve dar problema.
      Pois mesmo se a selecionarem para pedir explicações, bastaria, a meu ver, demonstrar que o movimento dos 9mil é anterior a fundação do MEI.
      Certifique-se portanto destas condições. Do contrário, pode valer a pena separar as coisas, ok?
      Abc.

      Responder
  • Boa noite!
    no caso de fazer a declaração do imposto do mei, tenho uma dúvida. Tenho apenas nota até o mês de agosto,mas fiz a contribuição mensal até o mês de setembro(quando fechei meu mei) esse valor da contribuição entra na declração ou apenas entra os valores que tenho a nota

    Responder
    • Bom dia Marcela.
      Infelizmente, não consegui entender sua dúvida suficientemente bem para poder respondê-la. Entretanto, estou liberando-a para visualização pelo público que passa por aqui pelo Blog. Quem sabe algum leitor consegue te ajudar? Alguma boa alma por aí gente?
      Grande abraço e me desculpe.
      =/

      Responder
  • Tenho a nota fiscal do mei até o mês de agosto de 2019, o mês de setembro apenas paguei a contribuição para fazer o cancelamento. Esse valor da contribuição no valor de 52 e alguns centavos entra na declaração do imposto do mei ou apenas o valor até agosto?

    Responder
  • Não li se alguem ja perguntou, mas as vendas na máquina de cartão precisam ser somadas às mercadorias vendidas por nota fiscal e não ultrapassar o limite do MEI?

    Responder
    • Boa tarde Mariane.
      A resposta para a sua pergunta é sim. O teto de faturamento é 81mil e independe do meio de pagamento utilizado ou se foram feitas com ou sem emissão de nota fiscal.
      Abc
      =]

      Responder
    • SE EU ULTRAPASSAR OS 20% EU RECOLHO IMPOSTO SOBRE O EXCESSO? POIS AFINAL JA RECOLHI COMO MEI, E QUANTO AO QUE TENHO QUE PAGAR, PODERA SER PARCELADO?

      Responder
      • Boa tarde Fernando e obrigado por sua dúvida.

        O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (que parece ser o seu caso).

        O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

        Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

        Como seu negócio está crescendo, sugiro consultar um contador sobre a possibilidade de parcelamento bem como sobre a nova rotina agora que você não é mais MEI, ok?

        Parabéns aí pelo sucesso!

        =]

        Responder
  • Olá bom dia

    tenho um MEI, qual o valor do faturamento tenho que ter durante o ano de 2019?
    A maior parte de minhas vendas são no cartão de crédito e débito, se ficar dentro do faturamento anual, sou obrigado a emitir nota fiscal, pois´vendo para pessoa fisica?
    Aguardo sua resposta
    meu email para resposta é [email protected]

    Responder
    • Boa tarde Eduardo.

      O teto de faturamento é 81mil.

      Sobre as notas fiscais, independente do meio de pagamento utilizado, o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

      Abc.
      =]

      Responder
  • Por favor, sendo um MEI com faturamento de 5500,00 mês e ainda sendo aposentado por tempo de serviço com o valor mensal de 3000,00, o valor da aposentadoria fará com que eu perca o direito ao MEI?

    Responder
    • Oi Márcia.
      Veja, seu enquadramento como MEI nada tem a ver com sua renda por aposentadoria. Depende apenas do faturamento na atividade MEI. Agora, na sua DIRPF, você deve declarar ambas as rendas. Cada uma na sua categoria. Já até respondemos algumas dúvidas por aqui quanto a isto, se este assunto te interessa, é só pesquisar a trilha de comentários a este post, ok?
      Abraço e bons negócios aí.
      =]

      Responder
  • Se minha empresa foi aberta do dia 25 até o dia 30 do mês, esse mês conta como faturamento das notas? Qual é a regra pra isso?

    Ou só passa a contar de quando cadastrar pra emitir notas fiscais?

    Responder
  • Bom dia!
    Gostaria de saber se tem algum limite, além dos de 81.000,00 que seria o faturamento anual. Limite em passar cartões de créditos ou cartões débitos. Digo um controle melhor em efetuar os pagamentos em cartões.

    Responder
    • Boa tarde Jacira.

      A resposta pra sua dúvida é não. O limite mesmo é o de faturamento anual, com a possibilidade do estouro em até 20%. Sobre o uso de cartões, o ideal é que eles seja usados apenas para os gastos do negócio e, obviamente, o uso deve ser condizente com seu faturamento. Sobre outros controles, sempre indicamos o portal do empreendedor para buscas mais detalhadas, mas o que me ocorre no momento é que o MEI deve manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

      Grande abraço e sucesso aí no seu empreendimento.
      =]

      Responder
  • Olá Frederico Torres!
    Tenho recebido pagamentos de clientes via cartão e depósito bancário, fazendo com que meu negócio seja fácil de revisar para declaração anual.
    Entretanto recebi dinheiro emprestado 4x para compras de mercadorias na mesma conta bancária da empresa.
    Se eu não declarar esses valores emprestados que chegaram via banco vou ter problema com o governo (malha fina)?
    Obrigado

    Responder
    • Veja bem Eduardo, há o risco sim de que se o seu faturamento estiver desenquadrado, ao digitalizar esta movimentação, sua situação fica ainda mais exposta.
      Quanto aos empréstimos, nada te impede de tê-los, desde que em volume condizente com seu faturamento declarado. Ou seja, vai ser difícil você querer se manter enquadrado como MEI e justificar 4 empréstimos de 50mil, percebe?
      =/

      Responder
    • Oi Layra.

      O Livro Digital é necessário para quem presta contas através da ECD (Escrituração Contábil Digital). Não é o caso dos Micro Empreendedores Individuais.

      O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa.

      No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

      =]

      Responder

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