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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 comentários

    • Olá Josy, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não poderá sacar neste momento. Você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
  • Bom dia! Fui demitido em maio 2018, quando saquei meu saldo fgts, foram creditados em agosto 2018 a distribuiçào dos lucros, pergunta posso sacar a partir de 31/08/2018? Obrigado

    Responder
    • Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não poderá sacar. Para sacar os valores creditados a título dos Lucros do FGTS você terá que atender a uma das contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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        • Antônio,
          No segundo parágrafo do subtítulo “A Regra” consta que a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (tradicionais) para saque do FGTS.
          Obrigado pelo feedback.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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    • Olá Socorro, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo positivo em 31/12/2016, você recebeu em agosto de 2017 o Distribuição dos Lucros do FGTS. Essa mesma regra vale para 31/12/2017.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    • Olá Edinaldo, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016 você recebeu na própria conta vinculada do FGTS os lucros.
      Não é permitido o saque de forma automática. As regras de saque são as mesmas dos demais valores que você pode encontrar neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
    • Olá Thiago, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016 você recebeu a distribuição aos lucros em agosto de 2017 e se você tinha saldo em 31/12/2017 você receberá a distribuição aos lucros em agosto de 2018. Basta ter o saldo que os lucros serão creditados automaticamente.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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  • trabalhei de outubro de 1982 a dezembro de 2015 a minha homologação foi em janeiro de 2016 será que tenho direito desses juros .sou aposentado.

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    • Carlos Alberto, obrigado por sua mensagem.
      Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31/12. Iniciou-se em 2016 e perdurará se a legislação não for mudada. Provavelmente, você não tinha saldo nestas datas pois os aposentados são autorizados a retirar o FGTS.
      Os lucros são pagos no mês de agosto do ano seguinte.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
    • Carlos Alberto, obrigado por sua mensagem.
      Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31/12. Iniciou-se em 2016 e perdurará se a legislação não for mudada.
      Os lucros são pagos no mês de agosto do ano seguinte.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    • Olá Leitiane, obrigado por sua mensagem.
      Não, pelo contrário!
      Todas as contas com saldo positivo em 31/12 de todos os anos terão a Distribuição dos Lucros no mês de agosto do ano seguinte.
      Não deixe de ler sobre Distribuição dos Lucros de 2017 neste link.
      Quintiliano Campomori
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      Responder
    • Olá Aline, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 a Distribuição dos Lucros do FGTS.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    • Olá Gabriela, obrigado pela sua mensagem.
      Se você pediu demissão, provavelmente você tinha saldo em 31/12/2016. Se sim, você recebeu em agosto de 2017 a distribuição dos lucros. Para consultá-la basta acessar este link.
      Quintiliano Campomori
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      • Prezado Fábio, obrigado por sua mensagem.
        Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 os lucros do FGTS de 2016.
        Provavelmente, quando você sacou o FGTS devido ao fechamento da empresa, você já deve ter retirado os lucros. Se não, você terá atender a uma das regras contidas neste link.
        Quintiliano Campomori
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    • Prezado Fábio, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 os lucros do FGTS de 2016.
      Provavelmente, quando você sacou o FGTS devido ao fechamento da empresa, você já deve ter retirado os lucros. Se não, você terá atender a uma das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
    • Olá Luciléia, obrigado por sua mensagem.
      Direito ao FGTS você tem, sem dúvida. Se você foi demitida sem justa causa, você poderia ter feito o saque após Janeiro de 2016. Contudo, para ter direito à Distribuição dos Lucros, seria necessário ter saldo positivo em 31/12/2016. Se você tinha algum saldo positivo, foi creditado em cada uma das suas contas do FGTS em 10/08/2017.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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  • Bom Dia !
    Fui demitido “SEM JUSTA CAUSA” em Fev de 2017. Saquei o saldo do FGTS. Recebi na conta do FGTS o valor do Lucro do FGTS. Minha pergunta é a seguinte:
    Posso requerer o Saque do Lucro do FGTS com o enquadramento da Demissão /sem Justa Causa em Fev/2017.
    Att
    Antonio Carlos

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    • Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente, você não pode requerer o saque do lucro como se fosse em demissão sem justa causa.
      Você somente poderá utilizar o saldo em financiamentos imobiliários, ficar 3 anos sem carteira assinada e nas demais situações previstas neste link. Porém, como o lucro do FGTS não se trata de um valor relativo à demissão sem justa causa, por esse motivo você não poderá sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
  • Olá boa noite eu trabalhei de 2012 a 2016 eu retirei meu FGTS com ordem judicial eu retirei em janeiro de 2016 eu tenho direito ao lucro do FGTS

    Responder
    • Olá Wellington, obrigado por sua mensagem.
      Para ter direito à distribuição dos lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31 de dezembro. Porém, essa legislação passou a vigorar para quem tinha saldo em 31/12/2016. Assim, infelizmente você não se enquadra.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
    • Olá Fátima, obrigado por sua mensagem.
      Você tem direito ao FGTS, porém, infelizmente você não conseguirá sacá-lo imediatamente. Somente nas regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
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