O que você está procurando hoje?

Título de Capitalização como garantia de aluguel

Título de Capitalização é sempre ruim?

Antes de iniciar o texto, vamos já adiantar nossa opinião sobre o produto. Você, leitor (a) do Educando seu Bolso, já deve ter visto que falamos diversas vezes que Título de Capitalização é um produto ruim.

Em geral, não gera uma rentabilidade boa, pelo contrário, é muito ruim. Além disso, tem carência que inibe o resgate. Ou seja, é um produto que, na verdade, é uma grande conversa fiada dos gerentes dos bancos.

Muitos dos bancos oferecem os Títulos de Capitalização na tela do caixa eletrônico, em pop-ups nos serviços de Internet Banking e naquele cafezinho na agência. Sempre, os argumentos são: forma de investir dinheiro para o futuro e poder concorrer a prêmios por meio de sorteios. E ainda receber todo o capital corrigido aplicado de volta no final do período.

Mas será que uma promessa que pode esconder armadilhas? Será que é uma pegadinha bancária?

 

O que é um Título de Capitalização?

Segundo o site da SUSEP, um Título de Capitalização “é um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.

O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.”

Complicado, não é mesmo? Vamos descomplicar! Afinal, descomplicar é o cerne do Educando seu Bolso!

 

E o funcionamento do Título de Capitalização?

Formas de Pagamento

Existem, basicamente 3 formas de pagar um Título de Capitalização. São elas:

  • Pagamento Único: Todo valor é pago na aquisição.
  • O Pagamento Mensal: O valor é pago mensalmente.
  • E o Pagamento Periódico: O valor é pago em períodos de tempo determinados.

Em todas as formas são descontados o custeio dos prêmios e as despesas administrativas.

Rentabilidade

Todos os meses o Título de Capitalização é atualizado pela Taxa Referencial ( na maioria das vezes) ou por índice de inflação, além de uma taxa de juros definida no ato da contratação, que pode variar. Porém, essa taxa de juros precisa ser de, no mínimo, 20% da taxa mensal de juros aplicada à Caderneta de Poupança.

Ou seja, um Título de Capitalização pode render 20% do que rende a Caderneta de Poupança. Isso mesmo, 80% a menos! Impossível dar a nomenclatura de investimento para uma rentabilidade péssima como essa, não é mesmo?

O fator sorte: Os sorteios

Normalmente os sorteios de um Título de Capitalização são vinculados aos números da Loteria Federal. O funcionamento dos sorteios é muito simples. Você recebe um número previamente e se ele for sorteado você recebe o prêmio que pode ser dinheiro, carro, eletrônicos, eletrodomésticos.

Modalidades

As modalidades de Títulos de Capitalização são:

  • Modalidade Tradicional: o Título de Capitalização que tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados. Desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas.
  • Modalidade Compra-Programada:  o Título de Capitalização em que é garantido, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate em dinheiro, sendo possível optar, sem qualquer custo, pelo recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro. É subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.
  • Modalidade Popular: o Título de Capitalização que tem por objetivo propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos.
  • Modalidade Incentivo: o Título de Capitalização que está vinculado a um evento promocional de caráter comercial. O comprador, neste caso, é a empresa que compra o título e o cede total ou parcialmente (somente o direito ao sorteio) aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.

Formas de Resgate

As formas de resgate de um Título de Capitalização têm prós e contras importantes que precisam ser conhecidos. Eles são:

  • Resgate antecipado: É o resgate antes do prazo final de vigência. E você resgatará somente parte do valor aplicado. Ou seja, você perde parte do dinheiro!
  • Resgate Parcial: É o mesmo que o o resgate antecipado. A única diferença é que neste caso não é do valor total, mas, do valor parcial. Ou seja, você perde parte do dinheiro do todo que estava no plano. Esta forma de resgate não é muito encontrada. Quando há essa possibilidade, são exigidas diversas regras, como de um valor mínimo de permanência.
  • Resgate no final do prazo: É o resgate no fim da vigência do Título de Capitalização. Aí, você resgata o total do valor guardado corrigido pela TR ou por um índice da inflação.

 

E, onde entra a Garantia de Aluguel nisso tudo?

Se você já tentou alugar ou alugou algum imóvel, sabe que é enorme a tendência de procurar um analgésico, de tanta dor de cabeça que se transforma toda a burocracia! Afinal, são muitas as exigências pedidas pelas imobiliárias e pelo Locador.

Uma das exigências é uma garantia do pagamento do aluguel. E, há, basicamente, 5 tipos de garantia para aluguel de imóveis: Fiador, Seguro-Fiança, Carta de Fiança, Depósito Caução e… o Título de Capitalização.

Fiador

Fiador e aluguel.

O fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel e de todas as responsabilidades que estejam previstas no contrato de locação. É exigido que o fiador não tenha qualquer registro nos cadastros de proteção ao crédito como SPC, Serasa e BoaVista SCPC.

Normalmente, são exigidos dois fiadores. Um que tenha renda e outra que tenha pelo menos um imóvel que não o de moradia – ou seja, o bem de família.

Conseguir um fiador é uma situação muito desagradável. Ninguém quer ser corresponsável por uma dívida que não é sua. Afinal, ninguém sabe como é a vida financeira de outrem. Outro ponto é que, para pedir a alguém para ser fiador, o nível de cara de pau tem que ser altíssimo. É desconfortável para quem pede e, também, para quem é solicitado.

Seguro-Fiança

Recentemente falamos sobre seguro-fiança em um podcast. Esse seguro nada mais é que um seguro que garante os aluguéis caso haja uma inadimplência por parte do locatário.

A validade deve ser de um ano e a renovação é obrigatória enquanto o imóvel estiver alugado. Outra possibilidade é que ele seja válido durante o prazo do contrato e o locatário pode parcelar o valor.

Além do valor dos aluguéis, o Seguro-Fiança também pode cobrir o condomínio e o IPTU, as despesas do processo de despejo e os honorários advocatícios.

Para o locador é uma grande vantagem pois ele não precisa de acionar o Poder Judiciário. Percebida a inadimplência, ele aciona a seguradora e em até 30 dias o aluguel é pago. E, enquanto não for pago o aluguel a seguradora permanecerá assumindo os valores mensais.

O Seguro-Fiança custa, em média, de 10 % a 15 % do valor do aluguel por ano e pode ser parcelado, conforme a seguradora escolhida. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora. Ou seja, a cada ano é necessário pagar mais de 13 aluguéis.

Para contratar é preciso apresentar a documentação solicitada pela seguradora e comprovar renda mínima de 3 vezes das despesas com o imóvel. Nenhuma seguradora aceita quem está negativado, em qualquer hipótese.

Carta-Fiança

A Carta-Fiança funciona de forma bastante simples: Uma instituição financeira dá uma carta de fiança ao locador. Isto é, uma garantia de que, se o locatário não pagar o aluguel ou algum encargo, a instituição financeira pagará. Ah, e depois cobrará do locatário.

Para obter a Carta-Fiança, há um custo. Afinal, a instituição financeira está “comprando o risco”, não é mesmo? A diferença entre essa modalidade e o seguro-fiança é que a carta de fiança possui uma indenização máxima pré-fixada.

Ou seja, se o prejuízo for maior do que o limite da apólice, o proprietário assumirá uma perda.

Depósito-Caução e Título de Capitalização

Tanto no Depósito-Caução quanto no Título de Capitalização, o inquilino deposita um valor para garantir que, em caso de inadimplência, o proprietário utilizará aquele valor.

No Depósito-Caução, o inquilino deposita um valor correspondente a alguns meses de aluguel. Tal quantidade é negociada entre as partes. O valor é depositado em um caderneta de poupança, ​que ficará em nome do proprietário. Se o dono do imóvel, ao final do contrato, não devolver o dinheiro, poderá ser processado por enriquecimento ilícito. Se o pagamento estiver o dia, ao final do contrato, o inquilino saca o dinheiro corrigido.

Já no Título de Capitalização como Garantia de Aluguel, introduzido pela Lei do Inquilinato, o locatário, quando assina o contrato, adquire um Título de uma parte da locação. Da mesma forma que o Depósito-Caução, um valor é  negociado entre as partes. O pagamento neste caso é Pagamento Único.

O Título de Capitalização fica em nome do locatário e vinculado à locação. Quando o contrato acaba, se tudo estiver em dia, o locatário pode resgatar valor com correção e ainda participa dos sorteios como um Título de Capitalização normal.

Se não estiver tudo em dia, o Título de Capitalização é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo. Havendo sobra de recurso, o dinheiro será sacado pelo locatário. Normalmente, as empresas de capitalização também oferecem gratuitamente serviços que podem ser acionados para realizar reparos emergenciais no imóvel. Alguns exemplos são: chaveiro, eletricista e encanador.

Em ambos os casos, Depósito-Caução e Título de Capitalização, se houver uma dívida menor do que o valor do depósito, o proprietário ficará com o valor desse prejuízo e o restante será devolvido ao locatário. No Título de Capitalização há a participação nos sorteios, normalmente.

Analisando as opções de Garantia de Aluguel

Há muitas opções para que a Garantia de Aluguel seja dada, não é mesmo? Vimos o Fiador, o Seguro-Fiança, a Carta de Fiança, o Depósito Caução e o Título de Capitalização.

Fiador é sempre complicado. Afinal, ninguém quer se comprometer com um despesa financeira que não contraiu. Além do desconforto para ambas as partes.

O Seguro-Fiança e a Carta-Fiança têm um custo relativamente alto em que não se verá mais o valor pago. Ou seja, é vender o risco por um valor muito alto comparativamente com o valor anual do aluguel.

O Depósito-Caução e o Título de Capitalização são as melhores opções. Em ambos os casos há o reembolso completo de tudo o que foi pago, com alguma correção.

O valor pago ao Depósito-Caução é maior em termos imediatos, já que é necessário despender de 3 meses de aluguel + 1 mês do valor mensal.

Já no Título de Capitalização, é necessário em média a mesma quantidade de meses, porém, pode-se pagar parceladamente.

O Depósito-Caução rende pela Poupança, já o Título de Capitalização por um índice de correção + uma taxa de juros. No Título de Capitalização há os sorteios.

 

Título de Capitalização é quase sempre uma “gelada financeira“, mas quase!

Como forma de guardar dinheiro é fácil perceber que os Títulos de Capitalização são uma armadilha, por desconhecimento de suas regras e características por parte de quem está comprando. Carência e rentabilidade são os maiores problemas.

Se você se considera um sortudo e acredita que pode ganhar, entenda que está colocando seu dinheiro em um produto cujo objetivo são os sorteios. Para investir, sem dúvidas, há alternativas melhores.

Porém, como Garantia de Aluguel é uma ótima opção. Junto com o Depósito-Caução, são as duas opções em que é possível ter o dinheiro de volta e sem a necessidade de deixar um amigo ou familiar desconfortável pedindo para ser fiador!

Por fim, não podemos deixar de finalizar o texto indicando nosso Simulador de Financiamento de Imóveis, para você que quer conhecer as melhores opções do mercado.

Além disso, caso tenha restado alguma dúvida ou sugestão, é só deixar nos comentários!

58 comentários

    • Que bom que gostou Jackline.

      Obrigado elogio e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que der. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      =]

      Responder
  • 1.estou alugando um apartamento e a imobiliária exigiu 2 fiadores ou titulo de capitalização, dizendo que o titulo não reembolsável ao termino do contrato ate se a entrega o apt. no melhor estado, gostaria de saber se isso e correto juridicamente.
    2. permite me parabeniza ló pelo este benéfico e orientador espaço, forca e continua
    nabila ch

    Responder
    • Bom dia, Nabila!

      Se você entregar o imóvel da mesma maneira que recebeu, de acordo com o laudo de vistoria, o título de capitalização será liberado integralmente, respeitando a data de resgate do mesmo! Apenas em caso de pendências que será descontado os débitos com a apresentação dos devidos recibos.

      Agradecemos o elogio, Nabila! É ótimo saber que estamos atingindo nosso objetivo de levar informação simples e de qualidade aos nossos leitores!

      Eduarda Ferrari
      Equipe Educando Seu Bolso

      Responder
  • Boa tarde
    Ficou uma dúvida. Se o Contrato de Locação é de 30 meses e o Título de Capitalização for de 12 meses. No final dos 12 meses o inquilino poderá resgatar o título ou ele só consegue resgatar se o proprietário autorizar? Porque a informação é de que “se o título não for resgatado será renovado automaticamente”

    Responder
    • Bom dia, Ligia!

      A garantia locatícia é para o período integral do contrato de locação e, por isso, acontece a renovação automática!

      Ah, e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      Eduarda Ferrari
      Equipe Educando Seu Bolso

      Responder
  • assinei um contrato de locação e de titulo de capitalização mas desisti no dia seguinte por acontecimentos pessoais imprevistos, não chegando a pegar chaves nem pagar nada (precisava pagar o titulo de capitalização e o seguro incêndio para as chaves serem liberadas). Preciso pagar multa?

    Responder
    • Bom dia, Tatiana!

      Como você assinou o contrato de locação, a multa é devida sim, pois tudo que envolve o processo foi feito. Dependendo da seguradora que você contratou, se você pagou o título de capitalização com apenas um dia, pode ser que consiga o cancelamento! Sugerimos que você tente negociar com a imobiliária.

      Caso queira mais auxílio no seu caso, recomendamos que você entre em contato com a Carla Fernandes, ela é corretora de seguros e parceira do Educando e pode te ajudar! E-mail da Carla: [email protected]

      Ah, e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      Eduarda Ferrari
      Equipe Educando Seu Bolso

      Responder
    • Ficamos felizes que tenha gostado Cristiano. Fique à vontade para sugerir outros temas do seu interesse. Assim nossa pauta fica cada vez mais útil.

      No mais, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      =]

      Responder
  • Boa noite, estou locando um imóvel em outra cidade, e a imobiliária quer que eu pague o boleto da capitalização antes do vencimento e sem ter lido ou assinado o contrato, acordamos que seria feito alguns reparos e a imobiliária disse que precisa que eu pague logo se não, não vai “segurar” o imóvel pra mim, estou com medo de pagar essa quantia onde o boleto consta apenas os dados da empresa de capitalização e não tem meus dados com CPF, o correto seria eu ler o contrato e após assinar pagar, certo?

    Responder
    • Boa noite Fabiana.

      A princípio não conseguira ver nada que justifique essa “exigência”. Mas, conversei com uma corretora e ela me disse que o TC é emitido com data de vencimento e só apenas o recebimento é que a imobiliária libera as chaves. Acho que pode ter sido uma má comunicação entre vocês.

      =I

      Responder
  • Boa noite, fiz um título de capitalização para o meu aluguel, renovei agora em outubro e em janeiro o proprietário pediu o imóvel. Se eu for sacar agora só posso sacar 91% do valor. Quem vai pagar o meu prejuízo? Porque cumprir corretamente meu contrato

    Responder
    • Bom dia Andra e obrigado pela excelente dúvida. Ela nos permitirá esclarecer mais um ponto que ainda não estava claro aos demais leitores.

      Bom, primeiro é preciso dizer que a Lei do Inquilinato prevê proteções a ambas as partes, inquilino e proprietário. Precisamos saber qual é o motivo pelo qual o proprietário está pedindo o imóvel e se no contrato há previsão de multa por isso.

      Em relação ao TC, de fato no resgate antes dos 12M o reembolso é de só 91%. Mas você pode aguardar mais 8 meses e, no aniversário do título, resgatar 100%. Enfim, essa me parece a alternativa mais viável, um rendimento de aproximadamente 10% em 8 meses. Que tal?

      Boa sorte, abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?

      =]

      Responder
  • bom dia, fiz um contrato de locação com com seguro mapfree, tive uns imprevisto e sai antes do apartamento e fiquei com uma divida com o inquilino, a imobiliária pode reter o residual que sobrou ? pois eles me disseram q ficou residual de 800, mas eu fiquei com a dividia com o proprietário do apartamento., poderia me ajudar?

    Responder
    • Bom dia Fernando.
      Para respondermos precisamos entender que residual é esse.
      Se puder, explique um pouco melhor o caso que teremos prazer em responder.
      Abraço.

      Responder
  • Boa Noite.
    Em abril de 2019 , aluguei um apartamento e paguei 3 meses de Caução, que no contrato diz que sera transformados em Titulo de Capitalizacao. Eu rescindi o Contrato em Dezembro por motivo de Trabalho , portanto legalmente fiquei isento da multa. Paguei todos os meus compromissos. O valor que deveria me ser devolvido, ainda esta em posse da Imobiliaria em Goiânia , a qual diz que caso saque antes eu deveria pagar 200 reais de penalidade. Decidi que irei aguardar ate abril , mas me disseram que devolverão o valor sem os devidos reajustes legais. Eles ficarão 1 ano com meu dinheiro ! Tambem não me mostraram o Titulo de Capitalização em meu nome. É assim mesmo que funciona ?

    Responder
    • Bom dia Rafael e obrigado pela participação mais uma vez.

      Veja, se foi mesmo TC, seu nome e o do proprietário aparecem nele e você tem que ter acesso a ele. Se a imobiliária lhe está negando esse direito, procure direto a seguradora. A imobiliária age apenas como corretora, intermediando a venda e obviamente ganhando comissão.

      Não entendi exatamente a tal multa. Porquê duzentos reais? O que pode ter acontecido, infelizmente, é a não concretização do TC. Será que a imobiliária, ao invés de formalizar o TC, não simplesmente reteve seu dinheiro?

      Abraço e boa sorte aí.

      Responder
  • Bom dia
    Sou bastanta leiga nesse assunto,poderia me da uma ajuda,estou para alugar um apartamento,e pensando em utilizar título de capitalizaçao.A imobiliária pede 6x o valor do aluguel (no caso 1.600),no caso seria o pagamento a vista de 9.600,atraves do titulo e após tem pagamento mensal?
    Desde ja agradeço

    Responder
    • Boa tarde Alessandra.
      Não tem pagamento mensal não. Você faz a aplicação equivalente aos 6meses de aluguel no Título de Capitalização (R$9.600) e só pode resgatar ao final do contrato, se o proprietário autorizar, o que significa que você cumpriu com todas as suas obrigações contratuais.
      =]

      Responder
        • Bom dia Rafael e obrigado pela sua participação.

          Não conheço caso assim, até porquê o proprietário está nesse jogo não pra ganhar dinheiro com o título de capitalização e sim com o aluguel. O TC deve servir meramente como instrumento para viabilizar a locação, percebe?

          O que já vi acontecer é discordância em relação ao cumprimento das obrigações contratuais – exemplo: a pintura devida pelo inquilino ao término do contrato de locação não ficou boa.

          De toda forma, creio que se tornaria um caso de judicializar. Afinal, se a seguradora liberar o saque sem a anuência do proprietário, ela se torna responsável perante a ele.

          Abc.

          Responder
  • Boa tarde gente pesquisei junto com 3 instituições que geram o título de capitalização para o aluguel (Caixa econômica, Banco do Brasil e Mafra) e em todas a possibilidade de pagamento e sendo uma cota única. Vocês poderiam me indicar alguma que não seja em cota única?

    Responder
    • Infelizmente não conheço opção de pagamento mensal Ludwig.
      Fica a sua dúvida aí para o caso de algum outro leitor poder te ajudar.
      Ah e se conseguiur e puder vir aqui compartilhar conosco seria ótimo também.
      Abraço e boa sorte aí.
      =]

      Responder
  • Acho legal explorar as clausulas que essas empresas colocam no titulo de capitalizacao.

    Em teoria parece um bom negocio, mas quando vc vai analisar o contrato, empresas como a Sulamerica colocam clausulas que podem prejudicar muito o locatario. Para um titulo de 1 e renovavel sempre que vencer por mais um ano, o locatario so tem um espaco de tempo de 1/2 meses para retirar o valor do titulo sem muitos prejuizos. Por exemplo. Se contratei o titulo em Fevereiro 2019:

    Se sacar dentro de 3 meses, perde 70% do valor do titulo
    Se sacar entre 3 e 6 meses perde 50% do valor do titulo
    Se sacar entre 6 e 11 meses perde 30% do valor do titulo
    Se sacar no 12 mes, resgata o titulo inteiramente.

    O problema e que o locatario fica engessado no mes de janeiro de 2020, uma vez que quando o titulo e renovado, os prazos comecam do zero de novo. Nesse caso, se depois de 14 meses o locatario precisar se mudar por qualquer motivo, quando ele tentar resgatar o titulo perdera 70% do que aplicou !!

    Responder
  • Uma duvida. Na situação “Se não estiver tudo em dia, o Título de Capitalização é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo.”, quem avalia e controla a solicitação de saque do titulo a favor do LOcador? Quero dizer, como é verificado se não há má fé do LOCADOR exigir um saque perante alegação de quebra de contrato do aluguel? Obrigado pelo esclarecimento.

    Responder
    • Bom dia Rafael.

      Essa é uma ótima pergunta. Veja, esse instrumento foi criado para dar garantia ao Locador, ok? Então é esperado que ele tenha poder sobre a relação, assim como ele tem poder para dizer que o imóvel não está em bom estado e precisa ser reparado e pintado quando o locatário vai devolver o imóvel ao fim do contrato.

      Não posso falar por todos os contratos, pois não os conheço todos. Mas no que vi, para resgatar como inquilino, será necessário que você tenha a autorização do proprietário liberando a caução. Isso só acontecerá com o fim do contrato de locação ou caso título de capitalização seja substituído por outra garantia.

      Como proprietário, você só poderá resgatar o título de capitalização se comprovar que o inquilino descumpriu com uma ou mais cláusulas estabelecidas no contrato de locação, ou seja, se você ficar inadimplente com o aluguel ou encargos, deixar danos no imóvel, etc.

      O mecanismo de controle disto é a própria seguradora, que vai querer se certificar de que ela está pagando para quem realmente tem direito. Afinal, ela pode ser acionada judicialmente por ter entregue o dinheiro para a pessoa errada.

      Quando o contrato é intermediado por uma imobiliára, essa é uma das razões pelas quais eles gostam que você contrate a seguradora x (a outra é a comissão que eles recebem por indicação, mas isso é outro assunto). No resgate do título a imobiliára é ouvida pela seguradora para saber a quem pagar, entende?

      Ou seja, não é um mecanismo automático como uma negociação em bolsa, concretizada por encontro de contas entre computadores de corretoras, mas também não é completamente solto.

      Espero ter respondido sua pergunta. Mas, se ainda tiver persistido dúvida, podemos te indicar um corretor que trabalha com o produto para aprofundar ainda mais o procedimento operacional contigo.

      Grande abraço e boa sorte aí no seu contrato.

      =]

      Responder
  • Há uma contradição no artigo: ao falar de titulo de capitalização, primeiro é dito que o pagamento deve ser único. Mais abaixo é dito que pode ser parcelado.
    Outra: o mínimo para o título são 06 meses o valor do aluguel. Por isso, se for escolher essa modalidade, prepare-se para juntar muito.

    Responder
    • Me desculpe Antônio, o Quintiliano não colabora mais conosco, por isto fui reler para reparar a contradição que você apontou, mas não a encontrei.

      O que encontrei e transcrevo abaixo foi o seguinte:

      “Existem, basicamente 3 formas de pagar um Título de Capitalização. São elas:

      Pagamento Único: Todo valor é pago na aquisição.
      Pagamento Mensal: O valor é pago mensalmente.
      Pagamento Periódico: O valor é pago em períodos de tempo determinados.”

      De qualquer maneira, agradeço pela contribuição e pelo alerta feito ao final da sua mensagem.

      Muito obrigado e grande abraço.

      Responder
      • “Já no Título de Capitalização, é necessário em média a mesma quantidade de meses, porém, pode-se pagar parceladamente. O Depósito-Caução rende pela Poupança, já o Título de Capitalização por um índice de correção + uma taxa de juros. No Título de Capitalização há os sorteios.”

        Responder
        • Bom dia Tiago.

          Infelizmente no título de capitalização só conheço a possibilidade de pagamento único. Tive notícias de que a Brasilcap estaria desenvolvendo esse produto, com pagamento mensal, mas ainda não está disponível para público.

          Te desejo boa sorte aí e, se encontrar, não se esqueça de retornar aqui para nos contar, ok?

          Abc

          =]

          Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *