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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

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Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 comentários

  • Bom dia, sou MEI e gostaria de saber o seguinte:
    O limite bruto de receitas anual do MEI é R$81.000,00. Este valor é referente somente às receitas de vendas ou inclui toda e qualquer receita?
    No meu caso específico, comprei um carro para o trabalho (pelo cnpj), e agora preciso vendê-lo. Porém, caso se some o valor do carro às vendas , excederei o limite de R$81.000,00 em mais de 20% o limite de R$81.000,00.

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    • Excelente pergunta Marcos.

      Tive que pesquisar e ainda não estou certo da resposta, mas o que encontrei parece sugerir que não se deve misturar as duas coisas. Veja pfv a RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Ela dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

      No TÍTULO II – DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, Art 100 § 5º O MEI é modalidade de microempresa (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-E, § 3º)

      Depois, seu Art. 2o, § 5º diz: Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º) I – a venda de bens do ativo imobilizado;

      Finalmente o § 6º do mesmo Art. 2o diz: Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Convênio ICMS nº 64, de 7 de julho de 2006; Resolução CFC nº 1.285, de 18 de junho de 2010)
      I – que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
      II – cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

      De toda forma, recomendo fortemente confirmar minha interpretação.

      Abraço.

      Responder
  • ola boa tarde, sou o gustavo !
    abri meu Mei em junho, trabalho com vendas on line e emito nfe em todas minhas vendas! minhas duvidas:
    1- comecei a emitir nfe a partir de agosto, mas nos meses de junho e julho obtive vendas onde nao emiti nota , mas no site tem as metricas de venda onde informa meu faturamento bruto mensal, entao esses valores dessa venda( junho e julho) eu contaria na minha declaraçao anual de faturamento correto?
    2- vi em uma outra pergunta onde respondeu sobre uma declaraçao em um formulario, mensalmente, sobre receita bruta, disponivel no portal do empreendedor, seria obrigatorio eu fazer isso , uma vez que o site onde vendo me da o valor mensal do meu faturamento bruto? ou esse formulario seria apenas pra controle do empresario para depois na declaraçao anual ficar mais facil de somar sua receita anual?
    3- abri meu mei em junho , portanto terei que contabilizar 7 meses de faturamento correto? multiplicando 6750 por 7 daria o valor de 47,250 ! esse seria o valor que posso faturar ate dezembro ? e a principal duvida, seria que os 81 mil anual dividido pelos 12 meses da os 6750 mensais , porem se um mes eu venda por exemplo 8 mil , no outro eu venda 5 , esse mes que eu passei o valor mensal implica em alguma coisa ? ou um mes fraco compensa pelo mes melhor, se atentando somente aos 81 mil no ano mesmo ?
    4- eu consigo ter acesso as nfe que emito por algum site do governo? pois eu guardo as nf de compra de mercadoria , mas as que emito de venda nao estou guardando , ja que eh tudo online as notas de saida !
    5- o mei é obrigado a comprar tudo com nota fiscal? ou posso comprar mercadorias sem nota mas na venda das mesmas (se eu vender com nota ou sem )eu informar depois na declaraçao mensal e posteriormente na anual de faturamento?
    6- devo declarar tambem tudo que compro ( mercadorias) ou restringe-se apenas a declaraçao de faturamento bruto? na logica minha declaraçao de faturamento bruto seria sempre maior do que a de compra correto? exemplo: comprei no ano 50 mil de mercadoria , meu faturamneto anual declarei 80 mil!
    agradeço desde ja a ajuda e desculpa tantas perguntas, mas lhe dou os parabens pela paciencia e iniciativa de ajudar a todos , uma vez que voçe sabendo de tudo , nunca tera complicaçoes no decorrer do funcionamento da empresa
    att: gustavo

    Responder
    • Boa noite Gustavo e obrigado por sua participação.

      Veja abaixo minhas tentativas de respostas a cada uma das suas dúvidas:

      1) Correto. O que vale é a data de início do MEI;
      2) Acho que o relatório do seu site deve atender sim. O que o portal do empreendedor fala é que é obrigação acessória do MEI manter Relatório Mensal de Receitas Brutas, não diz se tem que ser esse ou aquele;
      3) Correto, 7 meses a 6750 cada. Não tem importância se em um mês foi o dobro desde que no conjunto da obra as coisas se compensem;
      4) Não tenho certeza. Seu provedor de E-commerce não te forneceria um extrato/histórico?;
      5) Não é obrigado nem a comprar e nem a vender tudo com NF. Veja o texto retirado do Portal do Empreendedor: O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).;
      6) Entendo que é só faturamento/vendas.

      Grande abraço e sucesso com seu negócio aí.

      =]

      Responder
  • Frederico boa noite!!! Me socorre hahaha sou Mei (abri em agosto 2020) porém eu já estou prestes a estourar o limite do porcentual de 81000. Vou fazer o desenquadramento para ME. A minha dúvida é a seguinte eu vou ter que pagar a substituição tributária das a nota do estoque que eu comprei como Mei desde agosto ou a partir da próxima compra que eu fizer como me para revender? Muito obrigada desde já ☺️

    Responder
    • Bom dia Aline.
      Se o estouro for superior a 20%, você deverá complementar desde o início. Se for inferior aos 20%, só a partir do próximo ano.
      =]

      Responder
  • Olá, tenho uma dúvida:
    Por ter MEI não sou obrigado a faturar/ emitir NF de tudo que vendo (apenas em caso de: empresas, órgão público, ou quando solicitado pelo cliente).
    Logo, o limite anual de R$ 81.000 engloba todas as minhas vendas? Sejam as faturadas ou não?
    Ou só entra na conta os produtos que vendi com NFe?
    Ressalto que minha empresa funciona como “distribuidora”, logo, preciso comprar de outra empresa para revender para meus clientes.

    Responder
    • Boa tarde Carina, conforme já respondi aqui antes, não conheço restrição explícita para NF de entradas na legislação. Entretanto, seria estranho se o valor superasse o teto de faturamento permitido, né?
      =/

      Responder
    • Bom dia Gilmara.

      Além das declarações, como a DASN, não consta qualquer obrigação de justificativa de nada. É claro, que em uma fiscalização a SRF pode pedir esclarecimentos sobre qualquer item finaceiro do seu negócio.

      Bom, espero ter entendido sua dúvida. De qualquer forma, se quiser esclarecer mais…

      =]

      Responder
  • Sou MEI desde 2018, como prestador de serviços. Ocorre que este ano, alterei para comércio. As duvidas que tenho sao:
    1 – Se a alteraç~~ao de CNAE no decorrer do ano pode afetar o limite de faturamento.
    2 – No caso da compra de mercadorias com a emissão da nota fiscal de entrada, se o valor das notas de entrada devem ser somadas ao valor das notas de saida no calculo de faturamento.
    Grato, Bruno Rodrigues

    Responder
    • Bom dia Bruno.
      Até onde sei, o CNAE não interfere no limite de faturamento do MEI, apenas na alíquota aplicável para recolhimento de impostos no caso de você exceder os 81K anuais e passar à condição de microempresa. Sobre as NFs, também entendo que não. O limite de 81k é de vendas, que inclusive independem de emissão de NF – não há obrigatoriedade que em toda a venda do MEI se emita NF.
      Abc
      =]

      Responder
  • Olá!

    Formalizei meu MEI em 06/2018 para alguns trabalhos pontuais, sempre dentro do limite. Acontece que a partir de 2020 consegui alavancar meus negócios, e no próximo mês (09/2020) estimo que irei ultrapassar o teto (81.000 anual). Tendo em vista este cenário procurei um contador p/ fazer o desenquadramento e regularizar tudo, mas este me informou que meu limite para este ano não era de 81 e sim de apenas R$ 47.250,00, pois o limite é sempre proporcional ao mês dentro do ano (confesso que não entendi muito bem).

    Este cálculo do limite faz sentido? Eu realmente ultrapassei o teto?

    Responder
    • Obrigado pela dúvida Diego.

      Veja, pelo que sei, a proporcionalidade é aplicada apenas no ano de criação do MEI. No seu caso, 2018. A partir de 2019, é limite cheio (81k) de janeiro a dezembro, com prestação de contas no ano seguinte. Tô achando estranha essa orientação do contador.

      =/

      Responder
  • Boa tarde, tenho algumas dúvidas sobre a declaração anual. Se eu não registrei nada em fluxo de caixa ou seja no faturamento mensal, qual valor devo colocar no primeiro campo da declaração anual, seria os valores das notas fiscais de mercadorias que comprei ou que é? E no segundo campo que diz faturamento em servicos registro o que? Pode me ajudar

    Responder
    • Boa tarde Géssica.

      Veja o que diz o manual de instruções de prenchimento da DASN-SIMEI:

      A partir do ano-calendário de 2018, os campos apresentados são os seguintes:

      a) Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha tido receita relativa a esta atividade, deverá informar zero.

      b) Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário
      escolhido, referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. Caso não tenha tido receita relativa a esta atividade, deverá informar zero.

      c) Receita Bruta Total – Campo preenchido automaticamente pelo sistema, apresenta o somatório dos dois primeiros campos.

      Era isso que você precisava saber?

      =]

      Responder
      • Bom dia, na realidade não exatamente, desculpe entendi que se não tive receitas coloco valor zero, mas no caso eu realizei compra de mercadorias era uma loja de utilidades, mas simplesmente não registrei valores de vendas, aí neste caso coloco do mesmo jeito valor zerado ou lanço aa notas de mercadorias que comprei?

        Responder
        • Bom Géssica, não tinha entendido que você fez as vendas e só não emitiu notas.

          Bom, nesse caso tem que lançar o valor das vendas feitas. Se não tiver feito nenhum controle sobre esse valor e não souber mais o valor das vendas feitas, terá que estimar. Um método é partir do valor das compras acrescido de sua costumeira margem de lucro. Que tal?

          =]

          Responder
  • Caro , Frederico.
    Tenho uma dúvida , meu mei foi aberto em 02 de agosto de 2019 e comecei vendendo rações de equinos , suínos e de gado , então eu passei durante 5 meses da média , porém a partir de janeiro meu faturamento caiu bem menos da metade pois parei de trabalhar com estes produtos por ver que não seriam tão lucrativos a ponto de migrar para Simples ME , o custo a mais sobressai o lucro .
    Sendo assim agora com a média baixa posterior eu irei atingir o média anual em 2020 permitida pelo mei , mas o de 2019 eu vou ter que declarar 45 mil enquanto o máximo seria de 5 x 6750 = 33.750,00 ou seja excedi quase 12 mil , terei que pagar o que excedeu ? Ou como caiu a média compensa ? E o valor do excedido Sr poderia me passar o cálculo que é feito ? Pra eu já me programar ?
    Desde já meus parabéns pela experiência e expertise no assunto e boa vontade em ajudar.

    Responder
    • Bom dia Caio.

      Infelizmente não trago boas notícias. A média poderia ser feita se sua empresa tivesse tido excesso de faturamento no primeiro semestre de 2019 e receitas baixas na segunda metade do ano. Porém, como a data de apuração apra o Simples é 31/12, de um ano para o outro os faturamentos não se comunicam.

      A outra notícia ruim é que, no seu caso, como a receita bruta ultrapassou o limite proporcional em mais de 20% no ano-calendário de início de atividades, o desenquadramento é retroativo ao início das atividades do seu MEI. Ou seja, para se regularizar, você deverá calcular e recolher dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional e não do MEI a partir de 2/8/19. Para detalhes, favor consultar a partir do links existentes em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes

      Espero que tenha sido isso o que perguntou e que minha resposta tenha lhe ajudado. No mais, muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcast e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

      Abração.

      =]

      Responder
  • Ola. Gostaria de saber o seguinte, sou Mei a pouco tempo e antes de ser mei eu ja tinha dinheiro pra comprar um carro avista. Se o carro que eu quero custa mais de 81.000 . Quais os problemas que vou ter se comprar no meu cnpj.? Já que comprarei o mesmo avista.? Obrigado

    Responder
    • Oi Dinaldo,

      Veja, existe uma prática comercial nas concessionárias de descontos pra cnpj. Os anúncios são bombásticos – 30% e tal, mas chegar a 30% na prática nunca vi. Os descontos que tenho visto praticados para o MEI são beeem menores. Talvez muito próximos do que conseguiria numa boa negociação, mas vou supor que você tenha conseguido algo bastante melhor aí pro MEI e não seja conversa de vendedor.

      Pesquisei a legislação (art 13 da LC 123/2006) e encontrei que na PJ, mesmo pra empresas so Simples Nacional, caso do MEI, existe a obrigação de pagar IR sobre ganho de capital que seria gerado em revenda bens como o automóvel. Nesse caso, o desconto na compra seria mais do que compensado pelo pagamento de um imposto na revenda que na PF não se pagaria. Agora, eu acho essa obrigação absurda, se é que ela se aplica ao MEI mesmo, pois no caso do MEI não há o ganho com a despesa de depreciação que permite economia tributária quando se tem escrituração contábil completa.

      Ou seja, impertinente ao caso do MEI. Assim como outras obrigações que se aplicariam a PJ, como ter que acumular primeiro o capital suficiente e só depois comprar o carro, via lucro ou integralização de capital por exemplo. Mais uma vez, no caso do MEI, vejo dificuldade em se aplicar essas exigências.

      Em resumo, essa é uma matéria controversa, onde entendo que contadores e auditores travarão um bom debate, mas na prática se você encontrou um descontaço, acho que pode valer a pena correr o risco. Na minha modesta opinião de não especialista, quando criaram o MEI desse jeito, acabaram criando uma lacuna legal.

      Espero ter ajudado.

      Abc.

      Responder
  • Boa noite ,
    Sou MEI já alguns anos…
    Sei que posso passar na maquininha de cartão até $81.000mil anual. Isso significa que não posso ultrapassar o valor de $6.750 mensal , sendo que no mês anterior passei bem menos…
    Ex: posso passar $3000 em um mês e no próximo ultrapassar o valor de 6.750 , somando anualmente o valor de $ 74.000 mil?

    Responder
    • Pode sim Luana.

      Pode compensar menses ruins com outros de faturamento alto. O que vale é o limite anual de 81mil.

      No mais, sucesso aí nos seus negócios e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

      Abração.

      =]

      Responder
  • Eu tenho o limite de 81000,00 para comprar e 81000,00 para tirar notas .. ou os valores seram somados juntos ?(81000,00 para comprar e tirar notas).

    Responder
    • Bom dia Caroline.

      O limite é apenas de faturamento anual, com ou sem nota fiscal como comentei em resposta anterior (nem todo o faturamento requer emissão de nota). O que também comentei antes é que imagino que seria estranho fazer compras de 120mil e faturar apenas 80mil, apesar de ser possível, com crescimento de estoques.

      No seu caso, acho que o que você quer saber é: no limite, você pode ter 81mil de notas fiscais de compras mais 81mil de notas fiscais de vendas, se você tiver trabalhado o ano inteiro sem lucro algum, entende?

      No mais, sucesso aí nos seus negócios e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

      Abração.

      =]

      Responder
  • Olá. Contituí meu MEI no dia 27/03/2020, sou fabricante de alimentos, minha 1ª dúvida é se todo mês tenho que fazer declaração de faturamento ou apenas anual? 2ª dúvida é se existe limite de compras, exemplo posso comprar 50, 70 100 mil/mês? E o que é levado em conta, o que compro e vendo com NF? Ou só o que vendo? E por fim se tenho que ter notas ou só um controle interno tipo livro de caixa para fazer minhas declarações?

    Grato!

    Responder
    • Boa noite Siqueira e vamos as suas dúvidas:

      1) O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor;

      2) Entendo que o limite de compras é o seu limite de faturamento que é anual, até porque você não vai operar para ter prejuízo. Então, entendo que se você quiser fazer uma grande compra pra ganhar escala, pode, desde que não extrapole o limite anual de faturamento;

      3) Vale tudo o que você vende, com ou sem emissão de NF, até porque você verá abaixo que ela nem é obrigatória em algumas ocasiões;

      4) O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais; e

      5) Para os casos onde se exige NF, o MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

      Grande abraço e sucesso aí com o seu negócio.

      Responder

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