Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.
O FGTS
O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.
O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.
O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.
A Rentabilidade
O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.
O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.
Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.
Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:
Fonte: Consultoria Economática
Críticas ao FGTS
O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.
Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.
Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.
Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.
Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!
E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.
As Possibilidades de Saque do FGTS
As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!
Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:
- Na demissão sem justa causa.
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
- No término do contrato por prazo determinado.
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Quando da aposentadoria.
- Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
- Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
- No falecimento do trabalhador.
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
- Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
- Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
- Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Será um Filme repetido?
Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”
A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.
Evolução da Taxa Selic
Fonte: Banco Central do Brasil
A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017
Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.
O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.
Valores definidos
Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.
Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.
Vamos por a mão na massa
Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!
O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.
Olá boa tarde..
Verifiquei em meus saldos e lançamentos de extratos de fgts e localizei o lançamento referente a distribuição de lucros de fgts, fui até a cef e me informaram que não posso sacar pois a conta a qual foi creditada esta inativa..
Mas o fato de possuir credito não é o suficiente para eu poder sacar??
Grato
Claudio
Olá Cláudio, obrigado por sua mensagem.
A conta estar ativa ou inativa não muda nada no que tange à possibilidade de saque. Para ter acesso ao valor você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
ola eu verifiquei e tenho em unha conta ativa 348 ,
como faço para sacar esse dinheiro por favor?
tentei ver usando o cartão cidadão mas la só aparecer meu fundo normal
e consultando pelo telefone e pelo site e esta 348
Olá Liliane, obrigado por sua mensagem.
Em uma conta ativa, você não tem a possibilidade de sacar, infelizmente. Para poder sacar você tem atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde, trabalho na mesma empresa a 12 anos, tenho um saldo de R$407,69 continuo na mesma empresa, eu tenho direito a sacar esse valor ou ele fica na conta?
Olá João Paulo, obrigado por sua mensagem.
O objetivo da Distribuição dos Lucros do FGTS é de aumentar a rentabilidade. Por isso, a distribuição ficará retida na conta vinculada do FGTS.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade para amortizar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá,boa tarde. Quais documentos são necessários apresentar para realizar o saque?
Olá Ana Carolina, obrigado por sua mensagem.
Para realizar o saque é necessário atingir a alguns dos requisitos contidos neste link.
Se você atinge a alguns, não é necessário qualquer documento. Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá eu tenho 3 contas vinculadas posso sacar mesmo estando trabalhando em outra empresa???
E gostaria de saber se eu trabalhei em 5 empresa tenho direito de sacar alguma coisa na data do meu aniversário,sendo que já faz 5 anos.
Olá Débora, obrigado por sua mensagem.
O saque do FGTS só é permitido se o trabalhador fica 3 anos fora do regime do fundo. Aí, no mês do seu aniversário é permitido o saque. O que não é o seu caso, infelizmente. Veja este link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá eu saquei meu FGTS no mês 6, eu vi que tenho um valor a receber. Eu consigo sacar?
Olá Renata, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar o valor.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá boa tarde.
Eu fui desligado em 02/12/17.
Recebi tudo nos dias seguintes.mas em 31/12/17 estava zerado..será que teria alguma chance de eu ter direitos.
Você acha que devo ir CEF?
Meu valor era de 103.000 mil reais.
Iria me ajuda e muito.
Grato desde já
Francisco Pedro Cavalcante
Olá Francisco, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente não há chance de você ter direito à Ditribuição dos Lucros do FGTS.
O critério contido na Lei 13.446/2017 é bem claro: “II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.”
Infelizmente a notícia não é boa…
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde,
Fui demitida em 05/12/2017 com aviso indenizado até 25/01/2018). A empresa fez a movimentação (liberação do FGTS) em 13/12/2017 mas só realizei o saque em 13/01/2018.
Como existia saldo em 31/12/2017 na conta de FGTS entendo que tenho direito a receber a distribuição de lucro.
Consultei minha conta de FGTS e nada foi creditado, pois com a liberação realizada antes de
31/12/2017 o saldo aparece zerado.
Poderia informar se tenho direito?
Olá Elizabeth, obrigado por sua mensagem.
A Lei 13.446/2017 tem o seguinte texto: “II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.”
Ou seja, o critério é ter saldo em 31/12. Porém, se a movimentação ocorreu antes, o saldo em 31/12 estava zerado.
Talvez, pela movimentação ter acontecido antes, não deu direito aos lucros. Mas, é bastante questionável. Ou seja, o critério é ter saldo em 31/12. Porém, se a movimentação ocorreu antes, o saldo em 31/12 estava zerado. Mas, como você manteve o saldo e só retirou em janeiro, entendo que seria interessante você questionar a Caixa Econômica Federal que é a gestora do FGTS questionando esta situação.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Muito obrigada. Vou até a agencia da Caixa Economica Federal
Elizabeth,
Nos dê notícias.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá, eu fui dispensado sem justa causa e já saquei o fgts do qual tinha direito, porém dias depois caiu uma quantia no fgts referente a distribuição positiva, eu ainda estou sem emprego será que posso sacar esse valor?
Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar o valor.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
OLÁ, tenho valor a receber, pedi conta da empresa a 3 meses atrás, e meu FGTS ficou retido! Eu tenho direito de sacar a participação dos lucros? Onde eu posso estar sacando caso tenha direito ao benefício?
Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
Você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS, porém, para sacar você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Já saquei meu FGTS.., mas vi quê tem um valor referente a essas cotas.., não estou trabalhando, posso sacar esse valor..?
Olá Leandro, obrigado por sua mensagem.
Você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS, porém, para sacar você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliários, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá me Chamo Ana eu gostaria de saber… Fui demitida em Junho deste Ano, Já saquei todo Fgts. Eu liguei e tenho de saldo de distribuição de resultados 107 reais… Como faço para sacar?
Olá Ana Paula, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde! tenho 618,00 de saldo, sou funcionário de uma mesma empresa a mais de dez anos, consigo sacar este valor de imediato?
Olá Marilu, obrigado por sua mensagem.
A Distribuição dos Lucros do FGTS foi criada para aumentar a rentabilidade do FGTS. Por isso, os valores são creditados na conta vinculada e só podem ser sacados junto com os demais valores. De imediato você não poderá sacar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Oi trabalhei por contrato de 2 anos sai da empresa dia 07/08/2017 queria saber se tenho direito a distribuição do fgts
Olá Jéssica, obrigado por sua mensagem.
Se você saiu em 07/08/2017 provavelmente você sacou todo o saldo do FGTS. E, se isso ocorreu, você não tinha saldo em 31/12/2017 que é o pré-requisito para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia, fis acordo com a empresa em julho, e tenho 103,00 reais em distribuiação de resultado,poço sacar?
Olá Cleidson, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar.
Se você tem um financiamento imobiliários, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso