
A previdência privada é um investimento de longo prazo, porém, muitos brasileiros não levaram isso a sério. Em outras palavras, em 2020, com a pandemia covid-19, o resgate da previdência privada feita pelos brasileiros chegou a R$82 bilhões, valor 16% acima de 2019 e o mais alto desde 2012 segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
Hoje, vamos ver quais os impactos de um resgate da previdência privada feita de forma antecipada pode causar. Então, para descobrir os impactos de um resgate mal feito, conversamos com a Vanessa Pessoa, que é especialista em previdência privada e atua na LVL Seguros.
Agora, se você deseja evitar perdas no resgate da previdência privada, confira esse episódio no nosso podcast em todos os players acima, se preferir, assista ao vídeo no nosso canal do Youtube ou continue a leitura!
Esse texto possui os seguintes blocos:
- Entenda o que é previdência privada.
- Previdência privada não é um investimento comum.
- Diferenças entre PGBL e VGBL.
- Quais os cuidados que devo ter para evitar perdas?
- Sacar a previdência e reaplicá-la é uma boa estratégia?
- Quero resgatar a previdência antecipadamente, como diminuir a perda?
Previdência Privada: Poucos entendem o que de fato é…
Em poucas palavras, a previdência privada é um investimento de longo prazo e que serve como complemento à previdência oficial, ou seja, o INSS.
Com isso, a previdência privada, como o nome já diz, é uma forma de se aposentar independentemente do Estado.
Logo, o que você precisa é aplicar uma quantia inicial na previdência, através das seguradoras – que são empresas, como a Icatu, a SulAmérica, o BrasilPrev, ou mesmo os bancos Bradesco e Itaú – e, ao longo do tempo, você vai colocando quantias mensais na conta. Enquanto isso, o dinheiro aplicado vai sendo investido até o dia que você decidir fazer a retirada.
Entenda melhor como a previdência privada funciona aqui!
Por que não se deve tratar previdência privada como se fosse um investimento comum?
Antes de tudo, é importante destacar que a previdência privada é um tipo de investimento, porém, como falamos, é um investimento de longo prazo, ou seja, você não deve sacar sua previdência privada só porque deu vontade.
Isso ocorre pois a previdência privada possui um imposto de renda (IR) que te beneficia no longo prazo. Além disso, investimento e a previdência privada têm finalidades diferentes.
Ou seja, você pode fazer um investimento com o objetivo de comprar uma casa, um carro ou bancar uma viagem, enquanto a previdência privada, que é sempre impactada pelo imposto de renda, tem como principal finalidade financiar a sua aposentadoria.
Então, se você tratar a previdência privada como um investimento comum, você pode acabar tendo perdas com tributações e pode chegar na sua aposentadoria com menos dinheiro do que esperava.
Lembre-se sempre, não é ideal que o resgate da previdência privada seja feito no médio e curto prazo e, além disso, se for preciso fazer, deve ser feito com cuidado para evitar perdas com os tributos!
Confira as 6 razões para você investir em Previdência Privada!
VGBL e PGBL: você precisa entender o que essas siglas significam!
Bom, VGBL e PGBL são dois tipos de planos da previdência privada. Com isso, a principal diferença entre esses planos está na forma de tributação do imposto de renda sobre eles. Com isso, ao aplicar nesses planos, pode-se optar pela tabela regressiva ou progressiva, as quais explicaremos mais logo abaixo.
Ainda, vale ressaltar que você pode optar por ter investimentos em VGBL e PGBL simultaneamente, da mesma maneira que pode ter cada um deles em diferentes tabelas de IR.
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
O PGBL é indicado para as pessoas que entregam a declaração completa do imposto de renda e que possuem a intenção de investir até 12% de sua renda anual em previdência privada.
Pois, o PGBL possui o benefício fiscal de abater no imposto de renda até 12% da sua renda bruta anual.
Por exemplo, caso a sua renda bruta anual tenha sido de R$100.000, você pode investir até R$12.000 em PGBL e se o fizer o imposto de renda que pagará incidirá sobre R$88.000. Dessa forma, você pagará menos R$ 3.300,00 de imposto no ano seguinte.
Porém, quando você fizer o resgate resgate total ou parcial da sua reserva em PGBL, o imposto de renda incidirá sobre o valor total resgatado e não somente sobre os rendimentos.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
No plano VGBL, o IR também incide no momento do resgate da previdência e somente sobre o valor da rentabilidade da aplicação e não sobre toda a reserva.
Não é possível fazer deduções no imposto de renda, como ocorre no PGBL. Por essa razão, o VGBL é indicado para as pessoas que fazem declaração simplificada do imposto de renda ou para aqueles que não fazem a declaração.
O que vale mais a pena?
Por exemplo, se você quer investir mais que 12% da sua renda bruta anual em previdência privada, o indicado é investir 12% em PGBL para se ter o benefício fiscal e investir o restante em VGBL, por causa do imposto de renda que será cobrado somente sobre o rendimento.
Se você investir mais do que 12% da sua renda bruta anual no PGBL, não fará diferença, pois o benefício fiscal será de até 12%.
Entenda o básico sobre VGBL e PGBL!
Quais os cuidados que devo ter para evitar perdas?
Então, para evitar perdas, listamos abaixo alguns cuidados que você precisa ter antes de fazer resgate da previdência privada.
Imposto de renda
É importante entender como funciona o imposto de renda, pois ele afetará o rendimento líquido da sua previdência privada.
Tabela regressiva – O imposto de renda é maior no curto prazo
Se você optou pela tabela regressiva, aqueles que deixam os investimentos aplicados na previdência por um longo período se beneficiam mais. Confira a tabela abaixo:
Prazo do Investimento | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Como podemos ver, quanto mais tempo você deixa seu dinheiro aplicado, menor é a alíquota de IR que incide sobre o rendimento.
Dessa forma, se você resolveu resgatar a previdência no curto prazo, você pode pagar mais impostos e, consequentemente, não otimizar seus ganhos.
Tabela progressiva – Quanto maior o resgate, maior a tributação sobre ele
Se você escolher a tabela progressiva, você pode fazer resgates menores, pois, assim paga menos IR. Veja a tabela abaixo:
Base de Cálculo Anual | Base de Cálculo Mensal | Alíquota |
Até 22.847,76 | Até R$1.903,98 | Isento |
De R$22.847,88 até R$33.919,80 | De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
De R$33.919,92 até R$45.012,60 | De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% |
De R$45.012,72 até R$55.976,16 | De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$55.976,16 | Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
Atenção!
Sempre que você fizer um resgate estando na tabela progressiva, independentemente do valor, serão descontados 15% na fonte.
Entretanto, como na tabela progressiva os resgates compõem sua renda, você pode ter esse valor restituído na declaração de imposto de renda. Então, desde que o total da sua renda tributável fique abaixo de 22.847,76 no ano você pode receber de volta os 15% retidos na fonte.
Ou seja, se você ficou desempregado e escolheu, no momento da adesão do plano, esta tabela, você tem mais chance de se beneficiar.
Ainda, vale ressaltar que esta tabela é indicada para quem tem salários menores pelo INSS , pois mesmo que você receba resgates ou renda pela previdência privada, ainda, estará submetido a uma alíquota mais baixa.
Não tenho opção, preciso fazer o saque da previdência, o que fazer?
Bom, se você é um profissional liberal ou perdeu o emprego e, com isso, você está sem renda, não tem onde tirar o dinheiro, você pode acabar precisando sacar do seu último recurso.
Nesse caso, priorize os resgates no VGBL, isso pois nesse tipo de plano o IR incide somente sobre os rendimentos, enquanto no PGBL a tributação ocorre sobre os rendimentos e no principal investido.
Agora, se você tem investimento somente em PGBL e optou pela tabela decrescente (regressiva), priorize resgatar a reserva que está mais tempo aplicada, pois o IR incidido é menor. Dessa forma, se você precisa fazer o resgate, faça daquele que possui a menor alíquota de IR.
Além disso, se você precisa cobrir uma dívida de cheque especial, cartão de crédito ou quitar um apartamento, por exemplo, evite fazer resgates totais, isto é, faça resgates menores para pagar alíquotas menores.
Provavelmente, se você precisa resgatar a previdência é porque não houve um planejamento financeiro e, com isso, você não formou uma reserva de emergência para te salvar nessas situações. Por esse motivo, indicamos que você faça o nosso curso Jornada para o Equilíbrio Financeiro, pois é importante que você aprenda sobre poupança, investimento e reservas de emergência para não passar apertos financeiros!
Taxa de Saída: cuidado com ela!
Com o objetivo de estimular os investidores a manter os recursos na previdência privada no longo prazo, algumas seguradoras e bancos de previdência privada estabelecem como restrição a taxa de saída. Ou seja, a taxa de saída é uma cobrança sobre o valor investido quando um resgate é feito.
Segundo a Vanessa, no momento, a maioria dos planos não têm taxa de saída, mas, as instituições que cobravam, usavam como base o tempo e valor de contribuição acumulada. Logo, quanto maior o tempo ou maior a contribuição, menor é a taxa de saída.
Dicas valiosas para você acertar na escolha do seu plano de previdência!
Sacar a previdência e reaplicá-la é uma boa estratégia?
Quando é uma boa estratégia…
É uma boa estratégia se você optar pela tabela regressiva e fizer o resgate na alíquota de 10%, pois você ganha 27,5% de volta se reaplicar. Não entendeu? Vamos a um exemplo:
Edu tem o plano PGBL com tabela regressiva há quase 20 anos, logo, uma parte dos seus aportes já está na alíquota de 10%. Em 2021, ele continuou tendo desconto de IR na fonte de 27,5%, ou seja, retirado do seu salário.
Para reduzir sua carga tributária de forma lícita, ele fará uso mais uma vez de aporte ao seu plano de previdência privada.
Com isso, o Edu pode lançar como despesa até 12% da renda bruta declarada à Receita Federal. Então, se Edu recebe R$100.000 ao ano, ele pode investir em previdência até 12 mil reais por ano e receber 27,5% do valor investido de volta. Ou seja, no ano seguinte Edu terá R$ 3.300,00 de retorno como incentivo fiscal.
Dessa forma, ele paga 10% de IR no resgate, investe o rendimento líquido e pode lançar a despesa como dedução na sua próxima declaração de imposto de renda e assim obter a restituição de IR correspondente (27,5% do valor aportado).
Quando é uma estratégia ruim…
Por outro lado, cada vez que você resgatar seu dinheiro, você pagará IR, dessa forma, resgatar e reaplicar os recursos da previdência, com frequência, podem ter efeito negativo sobre seus rendimentos.
Consequentemente, por causa desse custo, o que sobra é um valor líquido um pouco menor do que se ainda estivesse aplicado no plano.
Logo, fazer resgates e reaplicar, com frequência, representa maiores gastos com o Imposto de Renda. Por isso, os saques devem ser planejados e feitos com cuidado.
Quero resgatar a previdência antecipadamente, como diminuir a perda?
Ao longo do texto você percebeu que é importante evitar ao máximo os resgates antecipados da previdência privada, mas, se não for possível esperar, deixamos abaixo algumas dicas.
Primeiro, se você deseja maior rentabilidade, não é necessário fazer o resgate da previdência privada por essa razão. Pois, os recursos estão aplicados em fundos, logo, esses podem ser trocados por outros tipos de fundos.
Além disso, você pode mudar de aplicação sem sacar o dinheiro, com isso, você deixa de pagar o IR. Também, se você deseja fazer a portabilidade dos seus recursos, é possível fazê-lo sem fazer um resgate.
Em caso de extrema necessidade, ou seja, você não tem de onde tirar renda, optar por fazer resgates menores é uma boa opção, dessa forma, o impacto do IR será menor. Lembre-se, o saque da previdência privada só pode ser feito a cada 60 dias, por isso, planeje-se de acordo com o tempo de carência!
Como destacado durante o texto, priorize os resgates no VGBL, pois nesse tipo de plano o IR incide somente sobre os rendimentos, enquanto no PGBL a tributação ocorre sobre os rendimentos e no principal investido.
Por fim, você pode entender qual é o melhor cenário para sua situação usando nosso simulador de aposentadoria e, também, o nosso simulador de investimento em renda fixa e comparar os resultados.
Boa noite Frederico, tudo bem ? Tenho 27 mil por 8 anos de depósito para ser resgatado,previdência telemarprev , qual seria o melhor opção tributária ? Progressiva em 12 parcelas pagando 7,5 de IRRF mensal ?
Poderia me ajudar ?
Obrigado.
Bom dia Rodrigo, infelizmente não é simples assim.
Primeiro não consigo saber ao certo, você vai resgatar estes 27 mil em um ano? Aí precisaríamos saber sua renda mensal e mais alguns detalhes pra ver em qual alíquota você cai, já que o resgate soma-se à renda para efeito de tributação na tabela progressiva, digo progressiva porque a regressiva não tem 7,5% de alíquota.
Vale lembrar que você vai ter retido 15% de cara na progressiva. O resgate já cai em conta descontado este percentual, o governo pode cobrar mais 12,5% ou até mesmo devolver os 15% retidos no ano fiscal seguinte dependendo da compensação que só pode ser sabida se soubermos detalhes da sua declaração de IR.
Na regressiva você precisaria entrar no seu acesso ou ligar na central de atendimento e perguntar ao atendente qual a alíquota média será aplicada se você fizer este resgate. A vantagem da regressiva pode ser se você tiver renda declarada que sozinha já seja maior e esteja na alíquota 27,5%.
Espero ter te ajudado!
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Bom dia Frederico, Vou ver se consigo explicar melhor. Sai da empresa que trabalhava salário era 6 mil, agora tenho esse valor de 27 mil para resgatar, pq pretendo aplicar em outro rendimento. Aí queria saber qual seria melhor forma de resgate e tributação, eu tinha feito um cálculo acima meio de contabilidade de padaria acima ,kkkk.
Boa noite, Rodrigo.
Veja, o procedimento é o que lhe expliquei na mensagem anterior. Agora, supondo que você saiu da empresa em 2023, o salário de 6mil te coloca na alíquota de IR de 27,5% na DIRPF de 24 – a ser declarada a partir de 15/3/24.
Agora, isso ficou pra trás. Seu resgate se feito em 2024 gera ajuste de IR na DIRPF de 2025. Aí, se você não prevê ter renda tributável mais nenhuma durante o ano todo de 2024, vale a pena optar pela progressiva no resgate.
Como falei antes, 15% é descontado na fonte, mas você receberá quase tudo de volta em 2025. Mas, repito, só se durante todo o ano de 2024 essa for sua única renda tributável.Pois, o limite de isenção anual é de aproximadamente 25k e só nesse resgate você já gera 27k de renda. Ou seja, vai pagar um impostinho mas certamente menor do que na melhor alíquota da regressiva (10%).
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Tenho um plano VGBL tabela progressiva, eu consigo sacar sem perder o rendimento do valor investido?, continua rendendo independente do saque?
Boa tarde, Ronaldo.
Os rendimentos auferidos desde o aporte em seu VGBL se incorporaram ao principal e compoem o saldo total do seu plano, ou seja, são seus.
Você pode sacar a qualquer tempo do seu VGBL desde que seu plano esteja ainda em período de acumulação, ou seja, você não tiver se aposentado e transformado sua reserva em renda mensal.
Finalmente, eventual saque não interrompe a geração de novos rendimentos sobre o montante que permanecer aplicado.
Abc
Recebo complementacao de aposentadoria posso desistir e resgatar o fundo de reserva.
Olá Rudimar, antes de definir pelo recebimento de renda sempre terá a opção de resgate total ou parcial. Após o início do recebimento da renda não pode mais optar pelo resgate.
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Fiz uma previdencia VGBL em 2018 no valor de 100 mil, fiz uma portabilidade para outro banco em 2020, hoje tenho 192.000,00, qual seria a melhor forma de resgate sem pagar muito imposto?
Boa noite, Carla.
Se você resgatar tudo de uma vez esse ano e estiver na tabela progressiva de IR, pagará 15% * 92mil na fonte e terá que complementar na DIRPF de 2024 até 27,5%.
Outro cenário seria, se não tiver nenhuma outra renda tributável, pode ir resgatando aos poucos, até o limite de isenção de IR (+ou-25k/ano) e terá restituição dos 15% descontados na fonte.
Agora, se estiver na regressiva, aí o que resta é esperar o tempo passar, pois parte-se de 35% e só se chega à alíquota mínima (10%) após 10 anos.
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Boa tarde. possuo um PGBL e preciso sacar uma parte (10mil dos 98mil que tenho). Há alguma maneira de eu “fugir” do imposto? se não haver, há alguma maneira de trocar de investimento ou reaplicar o valor num outro investimento?
O desconto do IR no resgate do PGBL é feito na fonte, Rodrigo. Na regressiva integralmente e na progressiva com a necessidade de ajuste/complementação na DIRPF seguinte. A única maneira de adiar o pagamento do IR seria numa portabilidade para outro fundo/seguradora. Tipo, não estou gostando do meu PGBL BrasilPrev Renda Fixa, posso portar pro BrasilPrev Inflação, ou pro Icatu Ações.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, excelente o artigo, meus parabéns! Dúvida: fiz um PGBL no ano passado para utilizar a dedução no IR 2023. Mas a dúvida que fica é se vale a pena continuar a fazer aportes anuais de 12% para manter a dedução, se no final de 10 anos o cálculo será feito sobre todo o montante? Obrigada
Anna
Que bom que gostou, Anna.
A menos que você escolha um plano horroroso, costuma valer a pena sim.
Te explico porquê, vamos lá. A tributação sobre todo o montante ao final é pra ser coerente com a possibilidade de dedução do aporte na origem. Em 2023, você recebe restituição de 2,750 sobre um aporte de 10 mil feito em 2022. Aí, lá em 2032 paga 1mil de IR sobre esse mesmo principal. Ah, mas e os juros? Bom, uma parte desse dinheiro sequer seria seu (2750) caso não tivesse feito o aporte. Mas mesmo na outra parte, caso aplicasse num CDB por exemplo, você está trocando a alíquota de IR de LP s/ aplicações financeiras de 15% pela de 10% (previdência > 10 anos).
Ou seja, grosso modo pense em duas principais razões para esse proveito econômico: 1) Adia-se licitamente o pagamento de IR por 10 anos e, durante esse tempo, o dinheiro rende pra você e não pro governo; e 2) Troca-se alíquotas de IR de 27,5% e 15% por uma de 10%.
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Tenho uma previdência fechada a 18 anos, fui desligado da empresa e então tenho a opção de sacar todo o valor ou fazer a portabilidade de todo o valor pra outra previdência. Se eu sacar hoje eu pago muito IR, tenho a tabela regressiva, mas a maior parte do valor está com 35% e 30% de IR, por isso gostaria de fazer a portabilidade para uma previdência aberta de um banco com liquidez após 60 dias, assim se tivesse necessidade eu sacaria o dinheiro, senão deixaria até baixar a tabela de IR, mas me falaram que se eu realizar a portabilidade só poderei sacar quando me aposentar mesmo sendo essa previdência com liquidez a cada 60 dias, pois o dinheiro é de origem de uma previdência fechada, é isso mesmo? a partir do momento que eu fiz a portabilidade não deveria seguir as regras dessa nova previdência?
Obrigado.
Olá Luiz Cláudio, entendo que seu relato é em parte verdade.
A regra é: Se você migra de fechada para aberta, que é o caso, você pode apenas reverter a reserva em renda (perde a opção resgate). Apenas se a reserva não for suficiente para ter um salário mínimo de renda é que você poderá resgatar. Porque uma regra comum de todos os planos de previdência é esta, só pode reverter em renda se der mais que o salário mínimo vigente.
Entendo que você pode permanecer no fundo fechado, normalmente não te obrigam a sair e aguardar a tabela de IR chegar em uma alíquota mais interessante. Mas você precisa analisar se o fundo rende bem, muitos que vejo rendem bem.
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Olá!
Tenho um plano PGBL da Multiprev há 11 anos pela empresa que trabalho. Para sacar as contribuições feitas por mim e pela empresa, o plano diz que teria que ter 55 anos, no mínimo 2 anos de contribuição e no mínimo 5 anos ininterruptos de permanência na empresa. Atendo todos os requesitos, com exceção dos 55 anos. Ainda estou longe de atingir esta idade. Caso eu faça a portabilidade da minha parte + da empresa, há algum fundo que me permita sacar mensalmente meus investimentos > 10 anos para usufluir do imposto de 10%? Quando digo meus investimentos, me refiro ao montante contribuído por mim e pela empresa no qual faria a portabilidade para alguma instituição qualquer.
Olá Dênis,
Acredito que esta regra de 55 anos seja para reverter a reserva em renda e não para resgate ou portabilidade, pelo menos não da parte que que você contribuiu. Para contribuição feita pelo funcionário nunca vi esta regra, mas ela é comum para a reversão de renda (aposentadoria). Para parte do empregador, a empresa põe a regra que desejar, e aí teria que ver qual vesting escolhido, talvez da parte empresa haja regras rígidas. Ou seja, você precisa pedir o regulamento, provavelmente está fazendo confusão.
Seu fundo pode ser fechado ou aberto, então não posso dizer se você poderia resgatar se portar para outro lugar. Fundos fechados só podem ser resgatados no certificado de origem, se portado só pode receber em forma de renda.
Infelizmente você precisa do regulamento para darmos melhores informações.
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Boa tarde tudo bem ainda não entendi direito sobre os regates parciais da previdência privada como funciona. Toda vez que houver resgates é descontado o imposto e qual a porcentagem de desconto sobre vgbl e esses descontos do ir é restituído?
Olá, Alice!
Vai depender de qual tabela você escolheu para a sua previdência privada.
Se você escolheu a tabela regressiva: a % que você vai pagar de imposto depende do tempo que o dinheiro está aplicado. Veja:
– até 2 anos > 35%
– de 2 a 4 anos > 30%
– de 4 a 6 anos > 25%
– de 6 a 8 anos > 20%
– de 8 a 10 anos > 15%
– acima de 10 anos > 10%
Se você escolheu a tabela progressiva: Sempre que você fizer um resgate, independentemente do valor, serão descontados 15% na fonte. Como na tabela progressiva os resgates compõem a renda, você pode ter esse valor restituído na declaração de imposto de renda, desde que o total da sua renda tributável fique abaixo dos 22.847,76 no ano.
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Minha filha tinha uma previdência PGBL regressiva, precisou sacar o dinheiro para pagar um consórcio ela pagou o imposto regressivo, após receber um recurso, fiz um depósito como previdência progressiva. Posso fazer isso há algum problema nessa operação?
Bom dia, Márcio.
Imagino que você possa ter começado um novo plano. Na hora do aporte não tem como escolher a tabela progressiva ou regressiva tem que entrar o valor obrigatoriamente na regra do certificado. Então imagino que você tenha feito um novo.
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Minha filha tinha uma previdência PGBL regressiva, precisou sacar o dinheiro para pagar um consórcio ela pagou o imposto regressivo, após receber um recurso, fiz um depósito como previdência progressiva. Posso fazer isso há algum problema nessa operação?
Gostaria de saber se eu sacar somente quando o plano finalizar e estiver para renovar se ainda assim teria que pagar o IR. Obrigada
Bom dia, Ana.
Não sei se entendi o seu “renovar”, afinal um plano de previdência é diferente de um contrato de seguro, onde há renovação anual por exemplo. Na previdência, aporta-se para acumular reserva e depois saca-se ou transforma-se em renda mensal. De toda forma, há sim cobrança de IR na fonte sempre que se resgata. O que varia é a alíquota, dependendo da tabela de IR, e a base tributária – principal mais juros no caso do PGBL e só juros no caso do VGBL. Fique atenta, pois além do desconto na fonte, pode existir também a necessidade de complementação na DIRPF do ano seguinte.
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Em primeiro lugar, aqui vai um elogio as respostas muito esclarecedoras.
Gostaria de saber como a beneficiária deve proceder , passo a passo, para receber o VGBL instituido a seu favor junto ao Banco Bradesco Prime.
Olá Lúcia.
Se tem um plano instituído significa que adquiriu o mesmo na empresa onde trabalha ou trabalhava. A parte empresa tem regras para resgatar que são desenhadas pela PJ, a parte funcionário pode ser resgatada ou portada respeitando a carência entre uma movimentação e outra, normalmente máxima de 60 dias. O ideal é procurar o RH ou corretora que fez o plano empresa e eles cuidam disso. Pode fazer o login de acesso também no site da Bradesco e tentar fazer por lá.
Por favor, identifique-se ib16.bradesco.com.br
Pode ligar na central também 4004-2780. Mas o corretor e RH são o caminho ideal.
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Bom dia. Duas questões:
Posso sacar da minha Previdência Privada mensalmente quantia até 1.903,08 sem incidência de IR?
Posso abater na Declaração anual do IR 12% sobre toda a receita anual da minha Previdência Privada? Está correto meu entendimento?
Muito grato
Norberto
Boa tarde, Norberto.
Se optou pela tabela progressiva, o IR é descontado em 15% na fonte e você pode ter esse valor restituído na declaração de ajuste anual, desde que o total da sua renda tributável fique abaixo desse valor.
A dedução possibilitada pela previdência privada é dos aportes feitos, no caso do PGBL na DIRPF pelo modelo completo, e não do rendimento do plano.
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Boa tarde , meu pai tinha previdência privada e faleceu . Na época não resgatei pq tinha que fazer inventário , não fiz e o UNIBANCO faliu. Será que ainda tenho como receber
Boa tarde, Carmem.
Primeiramente, nossos sentimentos pela perda do seu pai. Sobre a previdência, se você fosse a beneficiária designada no plano dele, sequer teria que esperar inventário. Inclusive, esse é um dos argumentos de “venda” do produto previdência “não passa por inventário”. Bom, mas agora que já deve ter sido feito, isso não importa mais.
Acho que a informação mais importante para você é que o Unibanco não faliu, ele foi comprado pelo Itaú. Portanto, basta se apresentar a uma agência do Itaú, ou mesmo entrar em contato com algum canal oficial de atendimento do banco com os documentos comprobatórios que eles resolverão para você.
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Olá, com relação ao saque quando tiver mais de 15 anos de previdência… Na Tabela progressiva, se eu sacar Até R$1.903,98. Vou ser isento de IR no saue é isso? Independente da renda bruta anual?
Não, Franklin. 15% são descontados no resgate (na fonte) e na DIRPF deve-se proceder o ajuste, somando-se a valor do resgate do plano de previdência às demais rendas tributáveis. Só se você não tiver tido nenhuma outra renda tributável é que receberá restituição do IR cobrado na fonte até os R$1903,98.
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Frederico, esta mesma regra vale para um resgate anual de 22.836,96? Ou seja, se eu escolher resgatar de uma só vez no prazo de um ano este valor, serei tributada na fonte em 15% no momento do resgate e depois tenho a possibilidade de fazer o ajuste no ano seguinte para receber esses 15% de volta (se não ultrapassar este valor com outras rendas tributáveis)? É isso? Obrigada
Frederico, está mesma regra vale para um resgate anual de 22.836,96? Ou seja, se eu escolher resgatar de uma só vez no prazo de um ano este valor, serei tributada na fonte em 15% no momento do resgate e depois tenho a possibilidade de fazer o ajuste no ano seguinte para receber esses 15% de volta (se não ultrapassar este valor com outras rendas tributáveis? É isso?
Boa tarde, Daniela! Isso mesmo, partindo do pressuposto que a tabela da sua previdência privada é a progressiva, seu raciocínio está correto!
Muito obrigado pelo seu comentário e espero ter ajudado! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
Bom dia
Tenho um plano paralisado do Bradesco 5×4
Está paralisado a 3 anos pois fui desligada da empresa, se esperar completar 60 anos consigo resgatar a parte do banco?
Ao realizar um resgate de plano PGBL, o valor pago de IR poderá ser no ano seguinte considerado para abater do futuro IR a ser pago? Ou ele será considerado nulo para efeito de direitos de abatimento nas próximas declarações?
Boa tarde. Tenho um fundo de pensão da Multibra pela minha empresa que falou no ano de 2016 , eu me desliguei da empresa em 2011 e minha adesão ao plano foi em 1997. Agora a Previc ordenou o resgate do fundo do meu plano de previdência. Fiz o cadastro pelo site do Bradesco previdência e mostra que estou como participante e minha situação é “Diferido Ativo” , porém não mostra saldo e não consigo ver extrato. Alguém consegue me ajudar se tenho direito em receber resgate??? Obrigado
Perdão a empresa faliu em 2016
Bom dia, Adriano,
Se você não fez uso do resgate antes, você deve ter direito a tudo que contribuiu e tudo que a empresa também contribuiu. Este dinheiro não entra em massa falida e como a empresa encerrou o plano o saldo da conta empresa também ficaria liberado.
O fundo de pensão da Multibra era gerido pela Bradesco Seguros né? Pode procurar a instituição, se for Bradesco mesmo encontrei isso no site:https://multibra.bradescoseguros.com.br/portal/ . Se bobear foi o que você já usou?
Devo lembrar que fundo de pensão fechado tem regras próprias, seria fundamental ter acesso material para dar um norte para você. No caso de necessitar de esclarecimentos adicionais, pode enviar email para nossa consultora parceira em [email protected]
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Parabéns pela matéria muito esclarecedora. Tenho uma dúvida em relação a aplicação em previdência. Existem diversas aplicações em VGBL ou PGBL.oferecida pelos bancos. Ou seja, oferecem fundos de crédito privado, aplicações atreladas ao IPCA, ao tesouro, etc…Quando eventualmente se faz uma troca de fundo, onde o recurso está aplicado, o tempo relativo aplicado para redução de impostos continua contando ou é tratado como nova aplicação? E se eu mudar de banco continua a contar o tempo na antiga instituição?
Muito obrigado!
Mude você de fundo ou mesmo de seguradora não há interrupção na contagem de tempo para fins de IR, fique tranquilo quanto a isso. Atente-se porém para possível perda de condições contratadas no plano original. Já falamos sobre isso aqui em diversos conteúdos, mas é bom reforçar os principais exemplos: tábua atuarial, rentabilidade garantida e compartilhamento de excedentes financeiros.
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Ola, recebi uma carta do Bradesco vida e previdência VGBL progressivo, plano aposentadoria concessão de benefício. Onde terei uma renda de marajá de r$ 81,52 (10 anos) com saldo acumulado de R$ 9443,02… Fiz vários saques. Posso sacar o valor sem perder a “aposentadoria”? Qual a melhor opção, se não estou precisando do saldo? Obrigado.
Boa tarde, Luiz.
Seria bom saber em qual tábua atuarial seu plano está (At-49, at-83, At-2000 ou BR-EMS). Fora isso, qual é o valor líquido de Imposto de Renda, incluindo complementação na declaração do ano seguinte ao saque.
Agora, a resposta curta para sua dúvida é ou um ou outro. Ou seja, se você sacar os 9mil não terá direito aos R$81 mensais por 10 anos. Recomendo que use nosso simulador de aposentadoria para ter uma ideia do que renderia mensalmente esses 9mil, presumindo que são líquidos de IR.
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Boa tarde gostaria de saber sobre uma questão, tenho um plano que foi contratado em 02/08/2012 o VGBL Progressivo, e foi realizado uma contribuição única no valor de R$ 40.410,00 que só irei usufruir em 2051
Atualmente está com um saldo total de R$ 104.135,53
O que aconteceria se eu fizesse um resgate parcial no valor de até R$ 1.500,00 ou menos desse plano
O que esse resgate me causaria no futuro? o que alteraria no plano e no IR? Terei que pagar algum valor?
Boa tarde Marcos Vinícius e parabéns por cuidar do seu futuro! Seu exemplo mostra em números o quão importante é colocar o dinheiro para trabalhar por nós.
Sobre sua dúvida, você pode fazer resgates parciais com carência entre eles de 60 dias. Não há impacto algum sobre a possibilidade de usufruir dessa reserva lá em 2051, seja convertendo em renda mensal, seja resgatando toda a reserva de uma única vez.
Incidirá IR de 15% na fonte sobre os rendimentos proporcionais ao valor desse pequeno resgate (1500). Além disso, na DIRPF23 você deve lançar esse resgate como renda tributável e fazer a complementação de acordo com sua alíquota de IR, se estiver na de 27,5%, deverá pagar mais 12,5%.
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Fiquei com dúvida na explicação de quando é uma boa estratégia sacar do PGBL. Entendo perfeitamente que temos que manter no mínimo 10 anos para pagar a menor alíquota do IR. Porém achei confuso o exemplo do Edu. Pode explicar melhor esta parte? Grato.
Boa tarde, Hugo.
Acho que talvez você esteja imaginando que há mais no exemplo do que realmente existe. De toda forma, vamos lá.
Recuperando o exemplo “se Edu recebe R$100.000 ao ano, ele pode investir em previdência até 12 mil reais por ano e receber 27,5% do valor investido de volta. Ou seja, no ano seguinte Edu terá R$ 3.300,00 de retorno como incentivo fiscal”.
Analisando entradas e saídas:
1 – em out/22 aporte de 12k,
2 – em out/23 restituição de IR de 3,5k (3,3k atualizados pela selic),
3 – em out/32 resgate do pgbl no valor de 39,6k (presumindo rendimento do PGBL de 100% do cdi mensal de 1%),
4 – em out/32 desconto na fonte de 4k (10% na regressiva).
A Taxa Interna de Retorno desse investimento é de 14,8%, superior aos 11% que você receberia líquido de IR se não aportasse ao PGBL.
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Boa noite, fiquei com uma dúvida, no PGBL com tributação regressiva em caso de resgate, será tributado independente do valor resgatado ou tem a mêsma regra do progressivo? Por exemplo se resgatar os 1.900 mensais fica isento?
Bom dia, Carlos.
Na regressiva não importa o valor, o IR é descontado na fonte mesmo só com base no prazo.
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Caros, bom dia
Parabens pelo texto, muito esclarecedor, fiquei ontem tentando falar com o Bradesco e depois de inumeras tentativsas, falei com uma pessoa muito atenciosa, mas pelo jeito as informacoes estavam erradas, pois informou que pagarei 15% de imposto de qualquer forma se resgatar.
Bom, tenho uma previdencia regime PGBL, ha mais de 11 anos no regime progressivo, estou fora do pais e nao tenho previsao de voltar a contribuir, porem nao tenho urgencia de saque tambem, pelo explicado acima posso fazer saques mensais de ate R$1.903,00 que estaria isento de imposto, seria este o entendimento correto?
Como o texto original eh de Setembro de 2021 gostaria de confirmar tambem se estas regras são as mesmas ainda?
Mais uma parabens pelo artigo e obrigado pelo trabalho prestado.
Bom dia, Fábio.
Primeiramente, quero confirmar que o texto permanece atual e tem sido extremamente acessado. Incrível como há dúvidas sobre o assunto!
Ressalto porém, que se sua tabela é a progressiva, a atendente do Bradesco não se enganou. Há desconto na fonte dos 15% em resgates de qualquer montate. Se você ainda declara IR no Brasil e não tem outra fonte de renda tributável, pode receber restituição do IR pago sobre resgates até o limite da tabela progressiva de IR, ou os R$1903 mensais a que se referiu.
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Oi Ferederico, bom dia!
Obrigado pelo retorno rápido, no caso este ano ainda irei declarar então vai entrar com renda tributada desta forma, no proximo creio que nao terei renda para declarar talvez seja melhor esperar então.
De toda forma teria que ser dclaracao detalhada para conseguir esta restituicao?
Mais uma vez obrigado e seguindo vcs nas redes..
Sim Fábio, o aporte em previdência privada só funciona como despesa dedutível na declaração completa de IR. Na simplificada pouco importam suas despesas, aplica-se 20% sobre sua renda total tributável como um desconto padrão. Só não sei se entendi a parte em que você diz que ainda vai declarar esse ano. O prazo final para a DIRPF22 foi 30/04/22. Atente-se para o fato de que despesas e receitas do ano base 2022 devem ser declaradas na DIRPF de 23, ou seja, até 30/4/23.
Abc
Oi Frederico, no caso seria nao despesas mas como receita no caso de saque certo?
Se entendi soh consigo reaver os 15% descontado se fizer a declaracao completa certo?
Sim, esclarecendo que me mudei este ano (2022), entao ainda declaro este ano na DIRF de 23… isto mesmo.
Obrigado
Sim Fábio, aportes na previdência privada são despesas dedutíveis e resgates devem ser tratados como receitas para fins de IR.
Sobre sua 2a. dúvida, a rigor, a declaração simplificada também pode lhe proporcionar restituição sobre esses 15% descontados na fonte no resgate. Se, por exemplo, essa tiver sido sua única renda do ano, você deverá lançar o valor do resgate como renda tributável e receberá o benefício do desconto simplificado de 20% que a Receita oferece a todos que optam por esse tipo de declaração.
Finalmente, sobre seu terceiro ponto, note que apenas se mudar de país não é suficiente para alterar sua condição tributária perante o país de origem. Há alguns procedimentos a serem feitos como por exemplo a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ela é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.
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Boa noite. Fiz resgate vgbl para dividas e viagem .mas não usei tudo. Posso depositar na poupança.cristina
Bom dia, Cristina.
O dinheiro resgatado é seu e está livre para o uso que você quiser. Dois lembretes apenas:
1) A poupança não é hoje o investimento que mais rende. Para ver a diferença de rentabilidade dela para melhores opções de renda fixa sugiro que use nosso simulador gratuito de investimentos; e
2) Se seu VGBL estava na tabela progressiva de IR, dependendo de sua renda tributável em 2022, você pode ter que complementar o pagamento de impostos na DIRPF de 2023. Portanto, não se esqueça de separar uma grana para isso.
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Boa tarde.
No texto, quando você fala: “Dessa forma, ele paga 10% de IR no resgate, investe o rendimento líquido e pode lançar a despesa como dedução na sua próxima declaração de imposto de renda e assim obter a restituição de IR correspondente (27,5% do valor aportado).”
O que quer dizer com “pode lançar a despesa como dedução na sua próxima declaração”? Lançar que despesa, onde?
Muito obrigada!
Leandra
Boa tarde, Leandra.
Deixe-me tentar melhorar. Digamos que você fez um aporte de 5mil 10 anos atrás e ele hoje vale 10mil reais. Resgate os 10mil, pague IR de 10% (1mil) e reaplique os 9mil restantes de novo em PGBL. Supondo que você tenha renda tributável, essa pode ser a sua contribuição do ano de 2022. Lance então os 9mil como despesa dedutível na DIRPF23 e receba restituição relativa a esse “gasto”, até o limite de 27,5% – se essa for a sua alíquota.
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Fiz um PGBL em 2010 entretanto ele foi feito no regime progressivo. Fiz a portabilidade para a XP em 2019 e hoje estou com uma dívida e gostaria de sacar esse recurso para parte amortizar (50% do valor, cerca de 30.000) e aplicar o restante em uma aplicação melhor. Sou funcionária publica e minha renda anual acarreta um imposto de 27,5%. Caso fosse realizar o saque hoje, pagaria os 15%, mais a tributação no próximo ano, correto? Nesse caso, o que seria melhor? Retirar a cada 60 dias parte desse valor? Quanto seria interessante? Abaixo de 1900 eu estaria isenta de IR? Ou isso do valor mensal total dos recursos que recebo (salário + recurso previdencia)? Obrigada
Ei Juliana.
Se sua renda está na faixa de tributação de 27,5%, o IR sobre quaisquer resgates no seu PGBL deverá ser complementado na DIRPF do ano seguinte até os mesmos 27,5%. O máximo que você pode fazer é adiar o saque para jan/23 assim os 12,5% restantes só seriam devidos na DIRPF de abr/24. Porém, como você disse que vai amortizar dívida, pode ser que o custo desse dívida por mais 2,5 meses seja maior do que o ganho decorrente da aplicação financeira da complementação de IR.
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Muito obrigado, nos folders das empresas aparece que o pgbl progressivo o imposto pago seria de 15%, não informando sobre o ajuste que pode chegar às 27,5%. Minha dúvida seria se no caso de retirada o valor se somaria ao recebido pelo INSS.
Por exemplo se recebido 1 salário mínimo de INSS soma-se a retirada do pgbl.
No caso também vi no app da corretora que posso migrar de progressivo para regressivo, mas o contrário não.
Essa opção é verdade? Posso trocar de progressivo para regressivo?
Bom dia, Hamilton.
O resgate do PGBL na progressiva se junta às demais rendas tributáveis que você possua. A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano.
Sobre a migração é isso mesmo. Há o incentivo para alongar o investimento, torná-lo de maior duração, por isso pode-se ir para a regressiva, sem essa possibilidade de se arrepender (se quiser sair, tem que sacar e pagar mais IR). Em resumo, dependendo do seu horizonte temporal, pode valer a pena migrar, mas dependendo da sua idade e faixa de renda, isso pode não ser necessário. Se você possui um bom valor em previdência e não está seguro para tomar a decisão, sugiro nossa consultoria em previdência.
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Bom dia!
Possuía um plano de previdência da Toyota Previ, mas decidi efetuar o resgate para quitar todas as minha dívidas (sei que não é das melhores estratégias, mas fiz isso, para zerar todas as dívidas e diversificar meus investimentos).
Enfim, aderi o plano sobre tributação regressiva em 08/2012, efetuei o resgate agora em 09/2022, mas para minha surpresa, mesmo à mais de 10 anos no plano, o valor veio descontando aprox. 27% de IR, ao meu entender, isso está incorreto pelo meu tempo de plano, certo?
Desde já agradeço.
Bom dia, Ricardo.
Se você ouviu nossos demais podcasts sobre previdência, verá que comentamos que cada aporte tem sua alíquota. Ou seja, quando se faz um resgate total ou mesmo conversão em renda apura-se a média. Imagino que foi o que ocorreu no seu caso. Se você aportou todo ano, tem aportes a 10% mas também a 35% e isso pode ter gerado uma média de 27%. Confirme se não foi isso, pfv.
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Boa Noite, Frederico!
Antes de tudo, quero parabenizá-lo por disponibilizar sua atenção e conhecimento.
Então, fiz um BrasilPrev em 09/04/01 na época, conhecido como tradicional (renda garantida), com data para aposentar em 09/04/23.
Estou pensando em sacar tudo antes da data prevista para aposentar, pois o valor da renda vitalícia não me agradou, e pior ainda, a opção por prazo certo (que me pagaria 50% menos da renda vitalícia).
Diante ao exposto, solicito a gentileza de informar se, em caso de resgate total do saldo, qual seria o percentual do IR que teria que pagar?
Ouvi algumas pessoas falando que seria 27,5% e outras 15%, qual seria o percentual correto? Grato
Bom dia, Edson.
Cara, que bom que você fez esse plano lá atrás. Parabéns!
Veja, esses planos antigos tem a tabela progressiva do IR e nela você pode pagar até 27,5%. 15% ficam retidos na hora do resgate e no ano seguinte há o ajuste, quando você pode pagar mais 12,5% ou até ter os 15% devolvidos. Aí depende da sua declaração.
Agora me assusta estarem te oferecendo uma renda que não seja interessante. Se você quiser falar a tábua atuarial, saldo atual, quanto contribui mês (se contribuiu) e data de nascimento, podemos encaminhar para nossa consultora parceira, ela faz a projeção em outras seguradoras (fora da Brasilprev) e lhe enviamos. Bom, se preferir não expor essas informações por aqui e quiser entrar em contato direto com ela segue o email [email protected]
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Boa noite. Tenho dinheiro aplicado há 20 anos na previdencia pgbl. Gostaria de saber se resgatando o valor total para aplicar em outros investimentos (como cdb) valeria a pena. Hoje, estaria pagando cerca de 25% de I.R para o resgate.
Boa noite, Carolina.
Parece que você contratou seu plano antes do nascimento da tabela regressiva e perdeu a oportunidade de migrar em 2002, quando ela foi criada e deu prazo para migração até 2005. Aqui já vai o primeiro conselho. Você de fato optou por manter o regime original ou, como outros aqui e lá no post s/ igpm +6%, reclamam terem solicitado a migração sem sucesso. Essa “causa” pode te levar de 25% para a alíquota de 10%. Que tal?
Além disso, sugiro que verifique a tábua atuarial do seu plano at-49 ou at-83 tem ótimos fatores de conversão em renda mensal e tendem a ser mais vantajosas do que resgatar e reaplicar, onde inclusive se antecipa o recolhimento do IR.
Se está pensando em resgatar e reaplicar, imagino que a rentabilidade não esteja lá grandes coisas. Alternativa meos drástica seria portabilidade entre fundos ou mesmo entre seguradoras. Dependendo da sua idade é possível converter em renda e, nesse caso, algumas seguradoras garantem rentabilidade real acima da inflação, ou seja, faz diferença estar numa Brasilprev ou em uma Icatu da vida.
Se precisar de ajuda com tudo isso, temos a consultoria em previdência para te ajudar. Lembre-se que essa é uma decisão que geralmente vale muito dinheiro.
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Bom dia!
Fiquei com uma dúvida, no caso dos fundos de pensão, o imposto de renda é pago somente sobre os rendimentos do fundo ou sobre o saldo total sacado?
Boa noite, Cássio e obrigado por sua dúvida.
Só me certificando, por fundos de pensão você se refere à Petros, Valia, Previ, Funcef, Postalis, etc… Bom, nesses casos, a tributação costuma ser sobre valor total resgatado, até porque você usa o aporte como despesa dedutível. Ou seja, a regra é simples, se te economizou IR no aporte, vai incidir IR também sobre o principal no resgate.
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Bom dia. Gostaria de saber após o cumprimento do prazo de 60 dias o dinheiro será desbloqueado na previdência. Quais as desvantagens em retirar todo o valor e tem como cancelar a conta privada ?
Pois tenho 4 mil e fiz o investimento no em agosto desse ano ?
Boa tarde, Eri.
Sim, resgates em previdência só podm ser feitos a cada 60 dias.
Você pode sim resgatar tudo, as desvantagens são que você não terá mais uma reserva de previdência privada para futuro, além de poder pagar mais Imposto de Renda do que se tivesse feito um investimento financeiro de curto prazo qualquer, como um cdb. Devo dizer que não é comum iniciar uma conta de previdência e um mês depois já precisar resgatá-la toda.
Para cancelar, acho que só judicialmente, provando que o processo de contratação não contou com os esclarecimentos necessários por parte do gerente ou corretor.
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Uma dúvida sobre resgatar do PGBL e reaplicar, considerando que há valores com alíquota de 10%. Posso fazer isto no mesmo ano e mesmo assim obter a redução no IR a ser pago? Por exemplo: posso resgatar um determinado valor em setembro e reaplicar em dezembro do mesmo ano e utilizar o valor aplicado como abatimento na declaração de IR a ser entegue em abril do ano seguinte?
Pode sim, Maurício.
O que conta pra Secretaria da Receita Federal são os aportes apenas, eles não consideram o líquido.
Muita gente faz isso inclusive. Especialmente aqueles que estão na previdência só pela vantagem tributária e não querem aportar novos recursos. Eles resgatam do que já atingiu 10 anos e que não traria mais vantagem alguma se ficasse aplicado por mais tempo. Com o mesmo recurso, fazem nova aplicação, para começar a contar tempo do zero. Assim, obtem a restituição a 27,5% e com o passar do tempo vão pagar 10% lá adiante.
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Parabéns pelo texto. As melhores explicações que já encontrei na internet. Tenho uma vgbl regressiva no bb e iria fazer a portabilidade para a Xp. Porém deu zica, essa previdência está no cpf da minha filha, e pra continuar eu teria que fazer uma conta pra ela na Xp, e outra conta corrente no bb para aportar mensalmente. Agora estou seriamente pensando em sacar porque o rendimento é horrível. Hoje tem 7 anos e cerca de 13 mil reais. O quanto pago de imposto e taxa para sacar? Vale a pena sacar e fazer outra previdência na Xp com rentabilidade melhor? Ou aplicar em outra coisa? Obrigado
Boa tarde, Eron. Primeiramente, deixe-me dizer que ficamos muito felizes com seu elogio, ele recompensa o nosso suado esforço aqui.
Sobre sua dúvida, com 7 anos na regressiva você ainda está na alíquota de 20%. Como é VGBL o IR incide sobre rendimentos apenas, ou seja, seu IR seria de 2,6mil ou 20% de 13mil. Se aguentar mais um ano a alíquota cai pra 15% e mais 3 anos diminui para 10%, que é o que recomendo.
Se você não está satisfeito com a rentabilidade desse plano especificamente, sugiro avaliar a portabilidade interna à BrasilPrev, eles tem uma porção de planos e alguns fundos são melhores do que outros. Já avaliou isso?
Em último caso, com o processo de abertura de contas bastante facilitado atualmente, não descarto mesmo a opção da conta pra sua filha (dependendo da idade é claro).
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Abraço.
Olá bom dia minha conta é vgbl no valor de 3000…para resgatar esse valor eu tenho que notificar a empresa antes ou posso falar diretamente com o banco… lembrando que tenho 10 anos de empresa imagino que a empresa começou a pagar de três a quatro anos pra cá.
Bom dia, Carlos.
Nos planos de previdência privada “patrocinados” pelo empregador que conheço, há paridade nos aportes até um certo limite. Ou seja, sempre que aporta recursos ao seu plano, seu empregador contribui com o mesmo tanto naquala mesma data. Então não deve ser difícil saber quando a empresa começou a contribuir.
Sobre a necessidade de notificação, nunca vi. O que conheço é um plano com regulamento específico, que pode prever incentivos para os que fiquem mais tempo na empresa. Geralmente, os empregadores estabelecem esse benefício em parceria com uma seguradora (Brasilprev da vida) e você entra no portal deles como outro cliente qualquer. A única diferença é o regramento do plano, específico para os funcionários, nos moldes do contrato. Nesse sentido, se você não leu ou não se lembra, pode ser útil conversar com alguém da empresa antes para entender as consequências de eventual saque.
Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook, que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
Abraço.
Bom dia ! Tenho uma aplicação de 10 mil aplicada na previdência privada PGB L Progressiva, esse valor tendeu 450,00 em 6 meses…. Agora já posso fazer o resgate do valor, mas ao tentar resgatar valor total esta cobrando 15% IR, quero saber como consigo resgatar sem pagar IR ou com uma % menor?
Bom dia, Eduarda.
Infelizmente, não conheço nenhuma maneira. O desconto na progressiva é de 15% na fonte, no ato do resgate. O máximo que você pode conseguir é uma restituição na DIRPF de 2023, se sua renda total tributável for inferior a 22mil.
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Abraço.
Boa noite!
Gostei muito do seu blog! Traz informações claras e fáceis de entender.
Tenho uma previdência PGBL (tributação regressiva) que já encerrou o prazo de diferimento.
Não estou precisando do dinheiro no momento.
Deixo o dinheiro aplicado no próprio fundo de previdência ou resgato e faço outro investimento?
Bom dia, Anke. Que bom que gostou. Ficamos felizes em ser úteis! Esse é nosso propósito aqui =)
Sobre sua dúvida, tem uma resposta curta que pode não ser a melhor. Se você gosta da sua seguradora e do fundo onde seu PGBL aplica, talvez não haja nada a fazer. Simplesmente resgatar para reaplicar te levaria a antecipar o pagamento do IR, mesmo a 10%, e imposto é melhor adiar o quanto pudermos (e for legítimo é claro!).
Porém, prêvidência privada quase sempre é mais complexo do que isso. Por isso, há também uma resposta longa com algumas coisas a considerar para tomar a melhor decisão, a saber:
1) Por “acabou o diferimento” você diz que já está na alíquota mínima?
2) Mas isso é em todas os aportes? Sim, não se esqueça que cada um tem uma idade;
3) Qual é sua situação tributária atual? E nos próximos anos? Você ainda tem renda tributável e pode se beneficiar da deduções de novos aportes? Há pessoas que resgatam e reaplicam para se aproveitar da dedutibilidade;
4) Qual é a tábua atuarial do seu plano e qual a sua idade? Dependendo de qual for, pode ser melhor nem sacar e reaplicar e nem simplesmente deixas a reserva rendendo, mas simplesmente transformá-la em renda mensal;
5) Seu plano atual rende bem? Ele reflete seu perfil de riscos mesmo 10 anos depois? Algumas dessas questões podem ensejar uma portabilidade se você for manter a reserva aplicada lá mesmo no PGBL por mais um tempo;
6) Sua seguradora te atende bem? Te inspira confiança? Ela tem uma oferta competitiva para conversão em renda, acrescendo à correção monetária juros reais? De quanto? Importante pensar nisso se for converter em renda mensal.
Se você quiser ir pelo caminho mais longo/completo, recomendo nossa consultoria em previdência.
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Abraço.
Obrigada pela resposta. Já estou acompanhando pelo YouTube e Spotify.
Menino… Parabéns, parabéns MESMO!!!!!!!
Tem blog aí simplesmente colando algumas informações, e não dizendo nada com nada sobre o que realmente é a dúvida das pessoas.. rs… Parabéns de novo.
Vamos lá… demorei demais para resolver fazer um PGBL (servidora pública, alíquota de 27,5% de IR, declaração completa, etc) e estava me decidindo pela tributação regressiva, já que pretendia sacar em 10 anos.
Acabei de descobrir que aposento em 5.
A pergunta: como funcionam os saques? Se eu faço aportes anuais, e não mensais, isso tudo ‘junta’ num mesmo fundo?
A partir do momento em que eu decida começar a sacar (vamos supor…. daqui a 10 anos do primeiro aporte – que ainda nem fiz, para pagar a alíquota de 10% do IR), cada aporte vai ser considerado individualmente, como se fosse um investimento normal?
Quando eu paro de ‘contribuir’… ou seja, quando encerro meus aportes, o dinheiro simplesmente fica lá rendendo, até que eu resolva sacar?
Mais uma dúvida… supondo que, em 5 anos, quando, em tese, vou parar de contribuir caso não aposente, e, obviamente, não terei mais o benefício de antecipação do IR (já que minha previdência vai me ser devolvida, visto que não aposentei), o que acontece? posso simplesmente deixar o fundo lá, e depois voltar a contribuir no momento em que aposente (e volte, consequentemente, a contribuir com a Previdência)?
Sei que são dúvidas meio particulares, mas não vi isso no seu texto… vou ouvir os podcasts e ver se falaste a respeito.
Valeu
Cintia, Floripa
Bom dia, Cintia. Que bom que gostou. Ficamos felizes em ser úteis! Esse é nosso propósito aqui =)
Vamos às suas dúvidas:
Se aposenta em 5 anos e está na regressiva? Sem problemas. Ao transformar sua reserva em renda mensal, o tempo continua contando e o desconto do IR vai diminuindo com o passar do tempo. Ou seja, grosso modo 5 anos depois de aposentada você estará na alíquota mínima.
Como funcionam os saques? Se eu faço aportes anuais, e não mensais, isso tudo ‘junta’ num mesmo fundo? Para fins de rentabilidade, a cada aporte você pode escolher onde aplicar (em fundos diferentes). Quanto ao IR, cada aporte é independente, ou seja, tem seu tempo contado e alíquota de IR separada. Por isso, é que continua contando após a aposentadoria (como mencionei acima). Se ainda não ouviu, recomendo que não perca os 2 episódios de podcasts que fizemos com a Fabiana Gastaldi da SulAmérica, onde esse e outros assuntos são discutidos.
A partir do momento em que eu decida começar a sacar (vamos supor…. daqui a 10 anos do primeiro aporte – que ainda nem fiz, para pagar a alíquota de 10% do IR), cada aporte vai ser considerado individualmente, como se fosse um investimento normal? Sim, como comentei acima. Se, ao invés de sacar, você decidir transformar sua reserva financeira em renda mensal, se faz uma média ponderada das alíquotas devida por cada aporte e aplica-se às retiradas mensais (novo cálculo a cada mês).
Quando eu paro de ‘contribuir’… ou seja, quando encerro meus aportes, o dinheiro simplesmente fica lá rendendo, até que eu resolva sacar? Sim, a reserva é sua e só você ou um beneficiário designado (em caso de morte do titular) podem sacar, seja o valor total de uma única vez, seja transformando essa reserva em pagamentos mensais vitaliciamente ou por prazo determinado – veja nosso podcast novamente.
Mais uma dúvida… supondo que, em 5 anos, quando, em tese, vou parar de contribuir caso não aposente, e, obviamente, não terei mais o benefício de antecipação do IR (já que minha previdência vai me ser devolvida, visto que não aposentei), o que acontece? posso simplesmente deixar o fundo lá, e depois voltar a contribuir no momento em que aposente (e volte, consequentemente, a contribuir com a Previdência)? Bom, não sei se entendi essa, mas vou tentar. Sua aposentadoria como servidora pública é independente do status do seu plano de previdência privada. Ou seja, você pode se aposentar no tribunal e continuar contribuindo para o PGBL ou sacar da previdência privada e continuar trabalhando. Tudo isso depende do seu planejamento, das suas finanças, da sua saúde, dos seus objetivos. Dá pra economizar dinheiro em impostos com um bom planejamento, por isso lançamos a consultoria em previdência. Se for do seu interesse, envie email para [email protected].
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Abraço.
Frederico, primeiramente parabéns pelo conteúdo e principalmente a atenção que você fornece aos seus leitores!
Pergunta: iniciei meu vgbl através de um antigo empregador em torno de 2010. Ao sair desta empresa, fiz a portabilidade para o banco Itaú. Mais recentemente fiz outra portabilidade para a XP.
Pergunta: Essas portabilidades mantém “salvo” o período de tempo anterior? Ou seja, msm realizando a mudança entre bancos, eu posso considerar o tempo total?
Além disto, existe algum sistema que eu consiga verificar há quanto tempo eu tenho esse vgbl, uma vez que me “perdi” no passado e devido as portabilidades não sei quanto tenho já tenho no total?
Mto obrigado!
Bom dia, Filipe. Que bom que você gostou cara. O objetivo é esse mesmo, por incrível que pareça, ajudar as pessoas. Conte conosco!
Respondemos a essa e outras dúvidas em podcast recente que recomendo que você escute.
De qualquer maneira, respondo por aqui também. A contagem de tempo não é interrompida por portabilidade. Ou seja, sua contribuição original será tributada com a idade de 12 anos independente de em que instituição financeira ela estiver.
Inclusive, conheço sites de algumas instituições de previdência onde essa “idade” fica transparente para o cliente no próprio extrato ou painel de consulta, independente de sua origem. Por exemplo, eu mesmo fiz portabilidade e a atual seguradora mostra como data inicial de contribuição a original (lá na outra seguradora) e não a data da portabilidade.
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Abraço.
Boa Noite! Tenho 38mil em Previdência Privada Vgbl/Progressiva. Está fazendo 6 meses que contratei o plano! Se eu decidir sacar o que eu devo saber é quanto vou receber
Bom dia, Leandro.
Digamos que você aplicou 35.000 dos 38.000 que tem agora. Nesse caso, seu resgate líquido será de 37.550 38-[(38-35)*15%].
Além disso, na DIRPF de 2023, você deve declarar isso como renda e complementar o pagamento de imposto de acordo com sua alíquota de IR. Ou seja, a carga tributária pode passar de 15% para 27,5%.
Em outras palavras, ao aplicar em VGBL para curto-prazo você pode ter aumentado sua carga tributária, infelizmente.
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Bom dia !tenho previdência privada ,na Caixa gostaria de resgatar
Está encontrando alguma dificuldade ou precisa de algum auxílio, Severina?
Boa noite tinha uma previdência privada moderada,sair da empresa,por ser leiga no assunto,resgatei em duas prestações, ficando um bom valor retido pelo IR.Nao estou conseguindo resgatar,como faço para conseguir esse valor?
Bom dia, Valdirene.
Não sei se entendi seu caso. Algum tempo depois de ter feito o último resgate, você ainda visualiza saldo no plano? Algo com uma descriçõa do tipo IR retido?
Pergunto porque isso não é comum. Geralmente, a retenção de IR é imediatamente repassada para a Receita Federal e só é possível recuperá-la através da DIRPF, como restituição de IR.
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Abc
=]
tenho uma previdência privada no Bradesco- ela e pgbl
valor de 601000 reais – completo 60 anos em abril
vou sair da empresa nesta data,
posso sacar todo o valor?
quanto pago de imposto de renda?
Bom dia, Wander.
Primeiramente deixe-me lhe dar os parabéns pela conquista da sua aposentadoria aliada à saúde financeira.
Sobre o saque, normalmente é possível sim, especialmente se for a data prevista lá atrás na contratação e você estiver mesmo se aposentando. Já vi alguns regulamentos onde a previdência é oferecida como benefício para a permanência do funcionário na empresa e se ele sair antes pode encontrar algumas dificuldades. Por exemplo, esse saldo que você citou provavelmente é fruto das contribuições tanto suas quanto do seu empregador. Saindo antes da hora, você só levaria a sua parte. Mas creio não ser o seu caso né?
Sobre IR, depende da tabela. Na progressiva recolhe-se 15% sobre rendimentos na fonte e você deve complementar na sua DIRPF. Já na regressiva depende do prazo. Sobre aplicações de mais de 10 anos incidem 10% sobre o valor total do resgate. Você deve ter escutado aí no podcast com a Fabiana que muitas vezes se apura uma taxa média sobre os diversos aportes (feitos em diferentes datas). No caso da conversão em renda, essa taxa média vai se atualizando e caindo com o tempo. Mas, parece que não é o caso na sua situação – saque total aos 60 anos.
Sobre sacar ou não aos 60, é preciso que você saiba que também tem opções e que dependendo do plano, pode ser vantajoso adiar uma vez que alguns oferecem rendimentos garantidos gordos que não se encontra mais no mercado (IGPM + 6% a.a.).
Outra opção que normalmente é desconhecida é a portabilidade da reserva. Suponha que a Icatu te ofereça melhor condição para conversão em renda do que o Bradesco, que lhe garanta por exemplo 3% de juros reais ao ano contra apenas correção monetária no Bradesco. Isso pode mudar sua decisão, concorda?
Ainda sobre a decisão de sacar ou converter em renda, há outras contas a serem feitas. Se por exemplo você estiver em boa saúde e em uma tábua atuarial antiga (AT83 ou até mesmo AT49), de novo pode ser vantajoso converter em renda ao invés de sacar. Como elas prevêem expectativa de vida mais baixa, as parcelas mensais pagas ficam mais gordas, muitas vezes maiores do que o rendimento de uma aplicação financeira, caso você saque para reaplicar.
Finalmente, sempre vale avaliar tudo isso à luz da sua situação tributária específica, pois é comum conseguirmos economizar IR escalonando/adiando retiradas e pagamentos.
Bom, como você vê, não é uma decisão trivial e ela vale muito dinheiro. Justamente por isso, para avaliar sua situação específica e ajudá-lo a tomar essa decisão, criamos a consultoria em previdência. A Vanessa, profissional responsável pela consultoria, poderá certamente ajudá-lo a avaliar alternativas para o seu caso.
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Brigadão.
=)
Olá! Tenho um PGBL no regime progressivo há12 anos. Nao tinha nenhum conhecimento na época e acabei escolhendo o regime que, hoje, entnedo que não Seria o melhor pro meu caso. Então,
estou oensando em como minimizar o impacto do IR… se eu decidir sacar até 22 mil por ano, serei totalmente isenta de IR?
Bom dia, Hellen.
No caso do PGBL na progressiva incide IR de 15% na fonte sobre o valor total do resgate. Além disso, no ano seguinte você deve fazer o ajuste na DIRPF. Ou seja, dependendo da sua renda, sua alíquota pode tanto cair a 0%, quanto subir pra 27,5%.
Para avaliar sua situação específica e ajudá-la a tomar essa decisão criamos a consultoria em previdência. A Vanessa, profissional responsável pela consultoria, pode inclusive ajudá-la a avaliar alternativas para o seu caso, como por exemplo, a migração entre tabelas.
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Brigadão.
=)
Boa noite. É possível migrar previdência privada p outra aplicação como poupança ou LCI? Nesse caso terá desconto de IR? Como fica a declaração do IR?.Vou ter perdas, pois todo ano tenho restituição. Aguardo resposta. Obrigada
Boa tarde Tânia.
Infelizmente, não é possível simplesmente não pagar imposto por quê você vai destinar esse dinheiro para sua poupança. Não há portabilidade entre um PGBL/VGBL e LCI/Poupança. É preciso resgatar da previdência e reaplicar. Sobre todo resgate em previdência incidem as alíquotas condizentes com tipo de plano, tabela de imposto, prazos ou renda do cliente. Entretanto, vale dizer que há maneiras lícitas de gerenciar esses resgates (antecipar, adiar, dividir, transformar em renda, entre outros) de forma a reduzir os impostos devidos.
Para avaliar sua situação específica e ajudá-la a tomar essa decisão criamos a consultoria em previdência. A Vanessa, profissional responsável pela consultoria, pode inclusive ajudá-la a avaliar a pertinência do resgate para reaplicação em poupança.
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Brigadão.
=)
Posso resgatar minha previdência e depositar na minha poupança, sem precisar pagar IR?
Boa tarde Maria Risa.
Infelizmente, não é possível simplesmente não pagar imposto por quê você vai destinar esse dinheiro para sua poupança. Sobre todo resgate em previdência incidem as alíquotas condizentes com tipo de plano, tabela de imposto, prazos ou renda do cliente. Entretanto, vale dizer que há maneiras lícitas de gerenciar esses resgates (antecipar, adiar, dividir, transformar em renda, entre outros) de forma a reduzir os impostos devidos.
Para avaliar sua situação específica e ajudá-la a tomar essa decisão criamos a consultoria em previdência. A Vanessa, profissional responsável pela consultoria, pode inclusive ajudá-la a avaliar a pertinência do resgate para reaplicação em poupança.
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Boa noite, quero sacar minha previdência meu plano é VGBL, posso fazer esse processo de casa mesmo?
É possível sim, Noélio.
Na maioria dos casos onde você mantém previdência na mesma instituição da conta corrente, isso pode ser feito diretamente pelo app ou Internet Banking. Nos demais, quando sua previdência é separada, geralmente é preciso entrar em contato com a seguradora, ou diretamente ou através do corretor, e pedir o resgate. Um formulário é enviado para seu email cadastrado, você assina e envia de volta determinando a conta em que quer receber o dinheiro.
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Brigadão.
=)
Todos os planos de previdência privada são bons para o banco. Nenhum benefício para o cliente. Melhor colocar o dinheiro na poupança q rende menos mas não paga IR.
Boa noite Maria e obrigado por compartilhar sua opinião.
O espaço aqui é mesmo totalmente aberto e eu entendo sua frustração com os bancos. É muito difícil ver pessoas em situação tão difícil e os lucros dos bancos na casa dos bilhões, faça chuva ou faça sol. Ocorre que no caso da previdência privada, o governo dá um incentivo tributário (dedução no IR) e, em alguns casos, isso se transforma em vantagem financeira também para o cliente (os bancos sempre ganham, você tem razão).
Acho que esse é o principal ponto. Bom, pelo menos pra mim, que tenho PGBL há quase 20 anos.
Aproveitando, não se esqueça de nos ranquear, indicar, assinar nossos canais, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nossos links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso. Ou seja, diferentemente dos bancos, nós não lucramos bilhões. rs
=)
Olá. Tenho um VGBL ha 13 anos. O valor total hj esta 16.358,00. Gostaria de saber, se eu sacar quanto perco? Obrigada!
Boa tarde Fernanda.
No VGBL a tributação incide sobre os rendimentos, então a base é 16.358,00 menos o valor investido. Se a tabela for regressiva, pelo prazo de 13 anos incide alíquota de 10%. No caso de ser a progressiva, 15% serão descontados na fonte e eventual complementação/restituição feita na DIRPF do ano exercício do saque.
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Brigadão.
=)
Só tem um detalhe: quem fica com o IR não é o banco é sim o governo.
O que é necessário é escolher um plano que o rendimento se sobreponha a alíquota de ir, bem como o regime de tributação mais adequado a sua realidade!
Boa tarde!
Tenho uma previdência PGLB, adquirida em 05/2001, venceu em 04/05/22.
Fui pedir resgate e desde 03/05 um atendente dá uma “desinformação”. Graças a Deus encontrei esse blog. A pergunta é o seguinte:
Como é o cálculo do IR? Estão cobrando 15% sobre todo valor. Preciso saber como pagar o mínimo, pois a proposta era IR sobre os rendimentos e agora essa surpresa! O que fazer, resgato até R$33919,00 p paga 7,5%? E como já faz 21 anos não seria 10? Help. Obrigada
Olá Elisandra.
A tributação sobre rendimentos apenas se dá em VGBLs. Como você disse que o seu é PGBL, os aportes foram aproveitados com despesas dedutíveis lá atrás e agora a tributação é mesmo sobre o valor total.
A tabela progressiva do IR retém 15% do valor resgatado (sempre) e no ajuste fiscal pode te cobrar mais 12,5% ou até mesmo te devolver os 15% retido ou parte dele. Se em 2022 for um ano que não declarar renda e tiver gastos dedutíveis altos esta possibilidade existiria. Sugiro sentar com seu contador, fazer uma simulação do que provavelmente vai lançar no IR para ano que vem e verificar qual valor pedir pra resgatar por ano para ano que vem nao ter que pagar mais além dos 15% retido agora.
Pela data que você mencionou, acho pouco provável que tenha a tabela regressiva, mas se for o caso, apenas o dinheiro que fez aniversário de 10 anos ou mais estaria na alíquota de 10%. O dinheiro que colocou ano passado e este ano estaria em 35% por exemplo. E de 2020 e 2019 (exemplo grosseiro aqui) estaria em 30%. Ou seja, em um resgate total, o IR seria uma média.
Se estiver mesmo na tabela regressiva, o ideal é pedir resgate do do que já fez aniversário de 10 anos. Ai a cada ano faz novo resgate até liquidar. Outra possibilidade é transformar a reserva em renda mensal. Fizemos um podcast recente sobre isso, veja em Confira as maneiras que você pode receber sua renda de previdência!
Espero ter ajudado, mas caso a situação não seja bem essa – minha interpretação do seu relato esteja equivocada – é só falar!
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Bom dia. Tenho um plano VGBL que se encerra em 29/11/2022. Tributação Fixa. Pagto Unico.
Qual a melhor opção de aplicar esse dinheiro? Fazer um plano de renda mensal? Qual? Investir em quê?
Boa tarde Paulo.
Primeiro, deixe-me lhe dizer que fico feliz por você, que sua previdência lhe tenha feito chegar a esse ponto. Parabéns!
Para responder todas as suas dúvida, entretanto, é necessário avaliar uma série de coisas tanto sobre seu plano, quanto sobre seu perfil e sobre sua vida financeira. E como isso é um trabalho que envolve horas de profissional qualificado, criamos um serviço pago – a consultoria em previdência. É o que recomendo para o seu caso. A experiência tem demonstrato que o retorno sobre esse “investimento” é altíssimo. Previdência não é um assunto simples, os valores envolvidos altos, as opções são muitas e, infelizmente, é muito difícil encontrar no mercado orientação de fato independente.
Espero ter ajudado, mas caso a situação não seja bem essa – minha interpretação do seu relato esteja equivocada – é só falar!
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Boa noite Frederico Torres,
Por gentileza, fui desligado da empresa, já sou aposentado a 26 anos e fui informado que de acordo com o montante que tinha, teria que sacar tudo de uma vez, já vinha contribuindo pelo menos a 12 anos. A informação que recebi também do RH é que a alicota seria de 15%, porém foi de 27,5% . Está correto?
Bom dia, Paulo.
Pelo que entendi, seu plano era fechado, ou seja, patrocinado pelo seu ex-empregador. Se for isso mesmo, cada empresa pode ter regras distintas. Já vi casos de pessoas desligadas que puderam continuar contribuindo para o plano do ex-empregador. A única diferença é que perdiam direito à contribuição paritária do empregador.
Então, essa exigência de que você sacasse tudo pode ser regra específica da sua empresa, ou também pode ser uma condição aplicável apenas à aposentados. Você pode conferir isso facilmente no regulamento do plano, eles tem que ser bastante explícitos quanto às condições de desligamento.
Sobre a alíquota de IR, depende de em que tabela seu plano estava (progressiva ou regressiva). Pelo seu relato, parece que você estava na progressiva. Ou seja, desconto de 15% na fonte, mais complementação na Dirpf até a sua alíquota – os 27,5% que é o que lhe cabe quando consideramos todas as suas rendas. Isso também pode ser confirmado nos seus extratos/documentos do plano, ok?
Espero ter ajudado, mas caso a situação não seja bem essa – minha interpretação do seu relato esteja equivocada – é só falar!
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Boa tarde. Se sacar ate R$1900,00 no PGBL (regressiva) a cada 60 dias , sera descontado imposto, ou esse valor cairá na conta limpo?
Boa tarde, Fábio.
Nos PGBLs é descontado imposto na fonte, sobre principal e juros, pela alíquota correspondente ao prazo da aplicação.
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Abraço.
Olá Frederico, meu plano é o VGBL Plus Renda Fixa. Eu já entendi a tributação caso eu precise sacar tudo. Uma única dúvida: Caso eu saque eu posso continuar pagando todo mês (débito automático) normalmente para continuar acumulando novamente? Ou quando saca o plano “acaba” e tem que refazer ou algo do tipo?
Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Bom dia Felipe
Quando você saca integralmente o plano acaba sim. O que você pode fazer é resgatar quase tudo e deixar lá uma quantia mínima pra mantê-lo ativo (consulte sua seguradora para se certificar de quanto seria esse valor). Assim, você poderia continuar contribuindo mensalmente após o resgate.
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=)
Ok, pode deixar. Muito obrigado por esclarecer 😉
Boa tarde! Se eu optar pelo resgate de um plano VGBL na forma de renda mensal vitalícia, o que ocorre com o saldo caso eu venha a falecer? Vai para o beneficiário ou se perde?
Bom dia e obrigado pela pergunta, Sérgio.
Há as duas formas, com e sem reversão a beneficiário. Coincidentemente, publicamos semana passada podcast justamente sobre esse assunto. Recomendo!
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=)
Bom dia, se eu resgatar meu PGBL progressivo ate o limite de 1903 por mes eu nao pago IRPF no resgate, mas no ano seguinte a soma das 12 parcelas não se somará ao meu salario ? Como meu salario pega a faixa de 27,5 ele será tributado em 27,5 ou não ? Obrigado e parabéns pelo site e pelos esclarecimentos
Boa tarde Roberto.
É somado sim. Se a sua renda bruta de trabalho já te coloca na alíquota de 27,5%, então, no ajuste, todo o seu resgate de PGBL progressivo também será tratado nessa alíquota. Ou seja, a complementação na DIRPF do ano seguinte fará com que a carga total de impostos sobre o valor cheio do resgate chegue aos 27,5%.
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Abc
Tinha um plano de previdência complementar oferecido pala empresa estatal onde trabalhei por mais de 30 anos, ano passado me desliguei dela através de um PDI, resgatei o fundo de reserva que era de 137.000,00 no ato tive que pagar mais de 20.000,00 de Imposto de renda, este ano ao fazer a Declaração de IR tive que lançar este resgate e está ficando mais 13.000,00 para pagar de IR, vale salientar que minha tabela era progressiva, é isso mesmo ? Não tenho outra forma de lançar este resgate na declaração de IR DEDTE ANO/
Boa tarde, Jorge.
Infelizmente é isso mesmo. A tabela progressiva requer complementação ao imposto retido na fonte, na DIRPF do ano seguinte.
Muitas vezes o resgate completo de uma vez só não é a opção de maior eficiência tributária. Sinto muito!
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Olá, boa noite, parabéns pelas explicações. Tenho uma dúvida. Fui beneficiário de parte de um VGBL de meu pai, que faleceu no último setembro. Tenho que declarar esse valor todo do resgate como rendimento tributável no IR ou incidirá IR somente sobre o rendimento? O banco não me passa o informe, daí não sei do regime de tributação. Mas minha dúvida é se como beneficiário incidirá IR sobre toda a monta… Muito obrigado mesmo.
Olá Jefferson.
Segue resposta para sua dúvida com o auxílio da [email protected].
Após apresentar certidão de óbito e formulários para resgate em conta, a reserva será creditada como resgate na conta do beneficiário e já sofre a tributação imediata, no caso 25%, e por ser VGBL, apenas sobre rentabilidade. No ano fiscal seguinte ao resgate o valor resgatado deve ser informado em rendimentos isentos como se fosse um seguro de vida e não sofre nova tributação.
O valor também não entra em inventário e não precisará pagar Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Fique à vontade para entrar em contato com ela diretamente se precisar de algo mais. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
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Boa tarde meu pai fez um plano de previdência privada e me colocou como beneficiária só que soube que só poderia resgatar o valor quando ele morrer o que devo fazer
Boa tarde Rosemeire.
Veja, se o pai fez um plano e a filha é beneficiária, ela só terá direito a algo se ele morrer. Além do mais, o melhor é demorar a receber esse dinheiro, correto? Na verdade, ela pode pedir a ele que faça uma boa gestão dos fundos, para que ela tenha a melhor reserva possível lá na frente, não vejo outra opção. Mas lembrando que, se o pai é o titular, ele pode desistir e resgatar antes, pode mudar de beneficiário, ele faz o que quiser durante o período que estiver vivo.
Agora se ele fez um plano, colocou a filha como titular e fez um acordo verbal manifestando o desejo dele de que ela só resgate quando ele falecer, ela pode fazer uma boa gestão dos valores migrando eventualmente de fundos, pois isso não abala o desejo dele. Eu resgataria apenas no falecimento, afinal acordo falado é acordo moral.
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Boa tarde! Tenho um portifolio de investimentos bem diversificado. Uma parte dele está em fundos, CDB, debêntures e um PGBL. Acontece que surgiu uma oportunidade de comprar um imóvel e o montante em CDB é expressivo e a data de vencimento será em 2023 e 2024.
Para poder pagar o apartamento além dos fundos necessito resgatar uma parte do meu pgbl. Essa parte está lá há mais de 10anos.
Nesse contexto pergunto:
– como será o pagamento do IR referente ao resgate do Pgbl? Será feito no momento do resgate diretamente da minha conta? Nesse caso necessito resgatar a mais do pgbl para pagar o IR?
Bom dia Roberto.
Se você tiver optado pela tabela regressiva de IR, sobre recursos aplicados há mais de 10 anos, só há o desconto de 10% na fonte sobre o total resgatado (principal mais juros). Ou seja, você tem razão, se for precisar de 100mil pra inteirar na compra do imóvel, vai precisar comandar o resgate de aproximadamente 111mil.
Se, por outro lado, você estiver na progressiva, na fonte desconta-se 15% sobre os rendimentos. Além disso, você tem que registrar na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (DIRPF). Isso pode levar à necessidade de pagamento de IR complementar até a alíquota máxima de 27,5%.
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O rendimento doVGBL é maior que o da poupança, assim fui informado,porém se eu resgatar antes, pagando o IR sobre o rendimento, ganharei acima da poupança ,igual ou menos? Tesouro direto, Selit ou IPVA e melhor que poupança?
Boa tarde Ailton e obrigado por sua dúvida. Ela é muito boa e vou tentar usá-la para esclarecer alguns pontos e fazer alertas. Vamos lá!
Pelo que entendi você usa o VGBL como uma aplicação financeira comum e não como um instrumento de previdência privada, planejamento de aposentadoria, etc. Não se preocupe, você não está sozinho, milhões de outras pessoas fazem o mesmo. Os gerentes bancários muitas vezes oferecem VGBLs como alternativas de aplicação. Só que, em muitos casos, ele(a) oferece, você aplica, ele(a) bate a meta dele(a) e você pode ficar com um pepino na mão.
Me refiro ao Imposto de Renda, como você mesmo disse. No VGBL, o desconto de IR na fonte é feito a 15%, assim como em aplicações de renda fixa com prazo maior do que 2 anos. Só que, além disso é devida complementação na DIRPF, que pode levar o IR a 27,5% dependendo da sua renda.
Finalmente, vale dizer que o VGBL funciona como um fundo que investe em várias coisas. Ou seja, a rentabilidade varia dependendo do gestor e das aplicações que ele fizer.
Então, pra responder a sua dúvida, seria preciso conhecer o nome do plano e sua rentabilidade, bem como a sua (Aílton) faixa de renda na DIRPF para apurar a complementação devida de IR. Só assim poderíamos comparar com outras opções de aplicação como a poupança ou os títulos do Tesouro.
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Boa tarde meu pai fez um plano de previdência privada e me colocou como beneficiária só que soube que só poderia resgatar o valor quando ele morrer o que devo fazer
Tenho pgbl 58.000.00 vou fazer aquela renda temporária qual o prazo mínimo pago algum imposto vai pra qual conta obrigada?
Boa tarde Altamira.
As respostas para as suas perguntas são discutidas em mais detalhes tanto no podcast desse post quanto em https://educandoseubolso.blog.br/2022/03/17/previdencia/ .
Mas, sumariamente, o prazo mínimo para renda temporária depende da seguradora, mas em geral é de 5 anos. Vc paga imposto sim sobre o total resgatado e de acordo com a tabela selecionada. Finalmente, pode se direcionar o recurso para a conta de sua preferência.
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ESPERAR UÉ, N VAI QUERER Q ELE ,OORA SO PRA PEGAR O DINHEIRO
Olá, td bem? Por favor, tira uma dúvida: tenho previdência privada no Itaú. VGBL Se eu quiser retirar tudo antes da data de saída, o IR é sobre o total acumulado ou sobre o rendimento? E se eu fizer pequenas retiradas também antes da data de saida? Muito obrigada!
Bom dia Fátima.
O IR sobre o saque em VGBL é sempre sobre rendimentos, mas depende da tabela tributária escolhida na contratação original do plano. Na progressiva há o desconto na fonte de 15% sobre os rendimentos e a necessidade de complementação ou restituição na DIRPF. Na regressiva o desconto seria de 10% (+ de 10 anos), também na fonte. Essa tributação é exclusiva, ou seja, não há a necessidade de complementação na DIRPF.
Dependendo da sua situação financeira, do ponto de vista de IR, pode valer a pena resgatar em parcelas ao invés do resgate total. Se precisar de ajuda com isso, recomendo contatar nossa corretora/consultora parceira através de [email protected] para fazer umas contas e te ajudar a avaliar.
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Boa tarde.
Tenho uma previdencia privada pela empresa, ( aposentei em dezembro de 2011). Desde essa época, tanto as minhas contribuições quanto as da empresa, cessaram. Agora em 2022 completei 65 anos e pretendo sacar o valor integral. Nunca fiz qualquer saque.
Como deve ser calculado o IR ? Tenho abatimento maior por conta dos 65 anos?
Obrigado
Boa tarde Ricardo.
O IR sobre o saque depende da tabela tributária escolhida na contratação original do plano. Na progressiva há o desconto na fonte de 15% sobre os rendimentos e a necessidade de complementação ou restituição na DIRPF. Na regressiva o desconto seria de 10% (+ de 10 anos), também na fonte. Essa tributação é exclusiva, ou seja, não há a necessidade de complementação na DIRPF. Em VGBLs tributa-se os rendimentos e em PGBLs o valor total.
Dependendo da sua situação financeira e da tábua atuarial do plano, pode valer a pena transformar essa reserva em renda mensal ao invés do resgate total e reaplicação. Se precisar de ajuda com isso, recomendo contatar nossa corretora/consultora parceira através de [email protected] para fazer umas contas e te ajudar a avaliar.
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Boa noite ,minha mãe pagou mais de 20 anos os carnes de INSS pra aposentadoria…e possivel ela resgatar esse dinheiro agora?
Olá, Domingas. Tudo bem?
Para analisar a situação da sua mãe, é importante que vocês consultem as regras da aposentadoria, pois as regras mudam de acordo com cada situação.
Você pode consultar as regras aqui!
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Abraços,
Jéssica Moreira
Equipe Educando seu Bolso
Boa tarde! Meu VGBL com renda vitalícia inicia-se em Junho 2022, cai o valor mensalmente na minha conta?? O que fazer com o total do valor disponível para resgate? Vale a pena o resgate, qual seria a opção favorável?
Obrigada
Boa noite Sandra.
Veja, se entendi direito sua dúvida, você optou por converter sua reserva financeira em renda mensal vitalícia. Nesse caso, não há que se falar mais em o que fazer com a reserva, ela não existe mais pois foi transformada em uma série de pagamentos mensais a partir de jun/22.
Quando você opta por receber renda mensal, geralmente a seguradora pede seus dados bancários pra fazer o depósito regularmente na sua conta sim.
Agora, se você ainda não optou pela conversão em renda e quer analisar se vale a pena simplesmente resgatar o valor e aplicar por conta própria, por exemplo, daí te recomendo a assessoria da [email protected]. Há uma série de condições a serem avaliadas sobre você e suas finanças atuais e futuras que requerem um cálculo individidual.
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Quero resgatar meu dinheiro da previdencia privada, por favor, como faço?
Boa noite Maria de Fátima.
O processo de resgate pode variar dependendo de onde você aplicou.
Algumas instituições, geralmente os bancos que também te vendem a própria previdência, possibilitam que o resgate seja feito totalmente de forma digital, ou no internet banking ou no app, com o recurso caindo direto na sua conta corrente vinculada.
Outras, geralmente as independentes, como a Icatu por exemplo, requerem o preenchimento de formulários e envio de cópias de documentos e confirmação de informações cadastrais e bancárias (para onde o $ será enviado).
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É só contatar seu banco, no qual você contratou o plano de previdência. Pode ser no atendimento com gerente ou pelo aplicativo do banco e solicitar resgate (seja parcial ou total).