Servidores públicos só pensam naquilo! Vale a pena migrar para o RPC e aderir à Funpresp? Isto, desde as recentes alterações propostas via PEC 287/2016 pelo governo na aposentadoria dos servidores públicos. Soma-se a isso o anúncio do iminente aumento da contribuição previdência de 11% para 14% do salário bruto desses servidores e a vigência da Lei 13.328/2016, que reabriu até o final de julho de 2018 o prazo para migração opcional do Regime Próprio de Previdência Social – RGPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC.
Bom, a resposta para essa pergunta é bem complexa. Não só pelas consequências de longo prazo, mas pela quantidade de variáveis envolvidas na análise. Por exemplo: em que ponto da carreira cada um está, quanto tempo falta para se aposentar, quantos anos de idade se tem, qual o grau individual de aversão ao risco, qual o grau individual de educação financeira, etc. Portanto, não há receita de bolo pronta. Porém, exatamente pelo peso que a decisão encerra, é imprescindível que o servidor dedique um tempo a analisar o assunto. Sem pretensão de esgotar tema tão denso, vou tentar contribuir descrevendo meu ponto de vista sobre as opções.
[1] Revisitei esse post agora em outubro de 2022, em função da nova janela aberta para migração e é incrível como a grande maioria dos análises continuam aplicáveis. Entretanto, uma coisinha ou outra mudou. Por isso, além de lê-lo, sugiro que também escutem o novo podcast do Educando Seu Bolso sobre o assunto. Boa entrevista com um dirigente de EFPC. Traz O que há de novo na previdência complementar dos servidores públicos federais.[2] Se você está em dúvidas sobre os efeitos no Imposto de Renda de eventual adesão à Funpresp, confira esse texto.
Agora, vamos começar do básico, clareando alguns conceitos:
O que exatamente é a Funpresp?
A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos federais, de natureza pública. Foi criada pela Lei 12.618/2012, autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, e por ela é fiscalizada desde então. Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano constituem uma reserva individual que será fonte para o pagamento de benefícios previdenciários futuros. Se tiver interesse em conhecer mais sobre a Funpresp, pode consultar o site: https://www.funpresp.com.br/portal/
Importante ressaltar que existem duas fundações como o mesmo objetivo para públicos distintos. Uma é a Funpresp-Jud, que cuida exclusivamente do plano de benefícios dos servidores do Judiciário. A outra é chamada simplesmente de Funpresp, e gere dois planos de benefícios distintos. Um, destinado aos servidores do poderes executivo (o chamado ExecPrev). O outro, aos servidores do Legislativo (o LegisPrev). Observe que cada plano tem seu regulamento próprio. Embora parecidos, cada qual tem suas peculiaridades e as observações aqui feitas resultam de análise ao regulamento do ExecPrev;
Opção pela migração ao Regime Previdenciário Complementar
A mesma Lei que criou a Funpresp também regulamentou o direito dos servidores já integrantes do serviço público à opção pela migração ao RPC, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Assim, criou o chamado “benefício especial”, complemento financeiro a ser pago mensalmente pela União quando da aposentadoria desses servidores. Ele é calculado na forma descrita no seu artigo 3o. A migração para o RPC implica na limitação dos proventos futuros de aposentadoria do servidor. O teto é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (o mesmo do INSS) e é opção irrevogável e irretratável. Assim, o benefício especial seria uma espécie de compensação pelas contribuições previdenciárias anteriores recolhidas sobre bases de cálculo acima do teto.
Aqui vale mais um aparte: a opção pelo RPC não vincula o servidor ao INSS. Ela representa apenas a sujeição de seus proventos de aposentadoria e pensão por morte ao teto do RGPS. Mais claramente, isso significa que os critérios para concessão de aposentadoria, licenças (remuneradas ou não) e todos os demais direitos e obrigações previstos na Lei 8.112/1990 permanecem os mesmos para o servidor que migra.
Em contrapartida à redução dos proventos futuros de aposentadoria, servidores que exercem essa opção deixam de contribuir mensalmente para a previdência com 11% do seu salário bruto. Passam a contribuir com 11% sobre o teto do RGPS (hoje uma contribuição mensal de R$608,44) e a diferença líquida de IR passa a integrar a sua remuneração. No futuro, então, a aposentadoria dos optantes pelo RPC será composta por três parcelas: o teto de aposentadoria pelo RGPS (teto do INSS) + o benefício especial a que fizer jus + a parcela proporcional ao seu esforço individual de aposentadoria complementar;
Há duas formas concorrentes de adesão à Funpresp:
-Como participante alternativo, para os servidores que não estão submetidos ao teto do RGPS, isto é, aqueles que ingressaram no Executivo Federal antes de 04/02/2013 e não fizeram a opção de adesão pelo RPC. Nesta situação a Funpresp funciona basicamente como um PGBL comum. A contribuição mensal é definida pelo próprio participante (opção de alíquota de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre base de contribuição definida no momento da adesão), não há contribuição paritária do empregador e não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;
-Como participante ativo normal, para servidores submetidos ao teto do regime do RGPS, seja porque entraram no poder Executivo após 04/02/2013 ou porque são servidores antigos optantes pela migração ao RPC. Nesse caso, a base de contribuição mensal é necessariamente a diferença entre a remuneração bruta e o teto do INSS. O máximo que o participante pode escolher é a alíquota de contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre este valor. O benefício inclui previsão de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E o servidor ainda faz jus ao patrocínio do empregador. Isto significa que para cada 1 real de contribuição que se faz à Funpresp o governo aporta mais 1, até o limite de 8,5% da diferença entre o salário bruto do servidor e o teto do RGPS;
Adesão opcional à Funpresp
Por fim, é importantíssimo ficar claro que a adesão à Funpresp não é obrigatória! Para os novos servidores é automática, mas seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. Para os optantes pelo RPC ela precisa ser expressamente solicitada. Assim, a diferença líquida de IR entre a contribuição de 11% sobre o salário bruto do servidor e a nova contribuição de 11% sobre o teto do INSS para os optantes pelo RPC pode ser administrada pelo servidor como melhor lhe convier, seja por destinação à Funpresp com a correspondente paridade do empregador, seja por contribuição a um PGBL privado ou a qualquer outra forma de investimento disponível no mercado financeiro.
Qual é a vantagem de aderir à Funpresp?
Para quem considera entrar na Funpresp como participante alternativo, a principal vantagem é o benefício fiscal aumentado oferecido pelo plano. E por que aumentado? Porque além dos 12% de dedução da base tributável oferecida por qualquer PGBL, a Funpresp oferece isenção de Imposto de Renda também sobre a parcela mensal de contribuição oferecida a ela. Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.
E para o servidor antigo que tem direito à aposentadoria integral ou à aposentadoria correspondente a 80% de seus maiores salários, qual a vantagem de migrar para o RPC e limitar sua seus proventos futuros ao teto do INSS?
Bom, a resposta a essa pergunta depende do quanto você acredita nos nossos governos e na capacidade do Estado de honrar o prometido hoje quando chegar sua hora de se aposentar.
O que avaliar antes de sair do RGPS.
-A situação fiscal do país é ruim e o rombo da previdência é uma realidade. O envelhecimento da população brasileira é um fato e o crescimento rápido da dívida pública continua assustando. Pra piorar, as previsões dos analistas é que isso continue se agravando;
-O sistema de aposentadoria atual é de repartição simples. Ou seja, quem está na ativa contribui para pagar o benefício de quem já está aposentado. Mas se os novos servidores públicos desde 2013 obrigatoriamente contribuem apenas sobre o teto do RGPS e isso se traduz em uma arrecadação menor para o governo, então quem vai pagar a conta dos últimos da fila a se aposentarem pelo regime antigo?;
-Para o Supremo Tribunal Federal (Súmula 359), somente tem direito adquirido quem já está aposentado ou quem já pode se aposentar e não o fez por opção. A esses é garantido o direito de se aposentarem com as regras vigentes ao tempo em que reuniram as condições necessárias. Os demais têm apenas expectativa de direito. Estão sujeitos a eventuais mudanças legislativas os que sobrevierem até que chegue a sua vez. Ou seja, isso significa que idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, valor dos proventos de aposentadoria, valor de pensão, de contribuição, tudo pode ser instituído/alterado e atingir os servidores da ativa.
Ao olhar para o cenário nada animador descrito acima você, como eu, se sente compelido a saltar desse barco furado enquanto ainda é possível, reduzindo o quanto você contribui para um sistema em falência e limitando suas perdas futuras? Então sua próxima pergunta provavelmente é: o que faço com a diferença que vai passar a integrar meu salário se eu migrar para o RPC? Como aplico esse recurso para garantir uma renda adicional razoável no futuro?
Funpresp é a solução?
A solução imediata e mais lógica parece ser a Funpresp, com sua atraente contribuição paritária do governo. E, de fato, a adesão à Funpresp oferece vantagens. Não só essa, como também:
-Inexistência de taxa de administração.
-Benefício tributário associado, válido para participantes ativos normais e alternativos. Não se paga IR sobre os 8,5% de contribuição mensal, isenção que se soma ao limite de 12% de dedução da renda bruta anual tributável para contribuições extras à própria Funpresp ou para PGBLs privados.
-Pagamento de 13º salário na aposentadoria.
-Cobertura por morte e invalidez permanente (o que na prática equivale a um seguro)
-Benefício por sobrevida do assistido. Ou seja, a garantia de receber vitaliciamente 80% da sua última parcela de aposentadoria se você viver além do esperado.
Onde estão as pegadinhas na adesão à Funpresp?
Porém, como não existe almoço grátis, ao se analisar com cuidado o regulamento do plano percebe-se várias pegadinhas. A primeira delas é que a tal contribuição paritária do empregador na prática não é tão paritária assim.
Embora não cobre taxa de administração, a Funpresp custeia suas despesas operacionais com uma generosa abocanhada de 7% a título de taxa de carregamento sobre cada aporte regular mensal na fase de acumulação. Outros relevantes 22% são destinados ao FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, um “fundão” de natureza coletiva. Dele saem os recursos para a cobertura dos benefícios não programados ou de risco. Ou seja, as já mencionadas coberturas por morte e invalidez permanente e o benefício por sobrevida do assistido.
Tais descontos são devidos tanto sobre a contribuição do participante quanto sobre a contribuição do patrocinador. Assim, na prática, para cada 100 reais que você coloca na Funpresp apenas 142 serão realmente direcionados à formação da sua reserva individual (71 seus e 71 do governo). E não 200 como originalmente esperado.
Mais alertas para quem vai aderir à Funpresp
E mais: o que acontece se lá na frente os recursos do fundão não se mostrarem suficientes para cobrir todos os benefícios que ele promete? Pela previsão do regulamento do plano, a responsabilidade do patrocinador é limitada à contribuição já prevista nele. Mas o custeio do FCBE pode variar. Ou seja, a parcela descontada dos seus aportes mensais e destinada ao fundão pode aumentar mais ainda. Assim, sobra cada vez menos para a constituição da reserva individual. Isto que reduz mais ainda a vantagem da contribuição paritária do governo.
Também está bem escondida outra informação importante. Na fase de utilização dos recursos acumulados quando da aposentadoria há previsão de desconto de uma contribuição administrativa. Hoje ela é fixada em 2,5% sobre o valor do benefício percebido mensalmente – sempre bom saber com antecedência.
E se eu não gostar da Funpresp? Portabilidade e resgate.
Aqui a Funpresp também conta com regras bem peculiares e desvantajosas para o participante. Num PGBL de mercado, quando chega o momento de usufruir do benefício, é corriqueiro escolher entre resgatar de uma vez só seu patrimônio ou receber uma renda mensal. Mas na Funpresp você é obrigado a necessariamente se contentar com uma renda mensal. Se, no entanto, você sair do serviço público antes da aposentadoria, aí sim você tem direito a sacar integralmente a parte da reserva acumulada por você mesmo. Mas não leva toda a parte da reserva gerada pela contribuição patronal. Leva apenas um percentual proporcional ao tempo de filiação ao plano. O máximo que se consegue levantar é 70% e apenas depois de 24 anos de Funpresp!
E portar, pode? Pode se você tiver perdido o vínculo funcional com o patrocinador. Mas se quiser portar apenas por estar insatisfeito com a gestão, não pode, não… Nesse caso, a opção que se tem é parar de contribuir. Aí você passa a ser considerado ex-participante do plano. E aí, passa a fazer jus à sua reserva na modalidade de resgate (aquela mesma em que você não leva toda a parte referente aos aportes do patrocinador) lá no momento da aposentadoria. Até lá seu recurso fica preso, sem choro nem vela.
E se a gestão do Fundo for ruim?
Eu poderia me estender aqui por outras desvantagens da Funpresp (acredite, há outras!). Mas sem dúvida já estamos todos cansados, então vamos logo para a cereja do sorvete: a gestão do fundo.
Em 31/7/2017, segundo informações obtidas no site da própria Funpresp, a carteira total de investimentos girava em torno de R$570 mi. Aproximadamente 1/3 desse patrimônio está sujeito à gestão terceirizada das instituições Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Western Asset e Santander. Os demais 2/3 estão sujeitos à gestão própria da entidade.
Qual é o risco derivado da estrutura organizacional da Fundação?
A previsão sobre como se dá essa gestão própria é encontrada no Estatuto da fundação. Esse documento reza que a estrutura organizacional básica da Funpresp-Exe é composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.
Os conselhos Fiscal e Deliberativo têm composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes/assistidos. Os representantes dos patrocinadores em ambos são designados pelo Presidente da República. Inclusive o presidente do Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional e que detém o poder do voto de Minerva em situações de empate.
Já a Diretoria-Executiva, órgão de gestão propriamente dita da Funpresp-Exe, é formada por membros indicados pelo Conselho Deliberativo. É de onde sai o responsável pela aplicação dos recursos do plano de benefícios.
Olha a política!
Em resumo, o gestor dos recursos da Funpresp é membro da Diretoria-Executiva. Esta, por sua vez, é indicada pelo Conselho Deliberativo. E este tem a metade e o principal de seus membros indicados por… o Presidente da República! Opa, olha a política aí, gente!!!
Além disso, eventuais mudanças nas regras de funcionamento da Funpresp, desde que nos limites estabelecidos pela legislação vigente, são propostos pela própria fundação e aprovados pela Previc, uma autarquia governamental… Ou seja, no limite o governo gere, o governo fiscaliza, o governo modifica.
Vantagens e riscos em migrar pro RPC e aderir à Funpresp
Assim, levando em conta que:
-este país infelizmente não tem o histórico de ser muito sério;
-escândalos de corrupção, desvios de recursos e má gestão já não são novidade em fundos de pensão de natureza pública. Como aconteceu com a Previ, a Funcef e a Postalis;
-a Funpresp também sofre de forte ingerência governamental, além das demais desvantagens vistas acima;
fica bem difícil, após uma análise aprofundada, apostar que as vantagens da Funpresp são suficientes para suplantar seus riscos. Se tudo correr bem nos próximos 20 ou 30 anos, financeiramente falando a Funpresp provavelmente terá sido uma bela escolha. O perigo, porém, da estratégia de migração para o RPC seguida de adesão à Funpresp é o servidor trocar seis por meia dúzia. Isto é, sair do regime atual para fugir do risco-governo e acabar caindo na Funpresp nesse mesmo risco-governo…
Observe que a mesma lógica se aplica para a adesão como participante alternativo! Nesse caso o risco aparentemente é menor, mas fato é que o servidor acaba aumentando sua exposição ao governo. Numa situação dessas, ele vai continuar contribuindo com 11% sobre o salário bruto para a aposentadoria do RPPS e, em nome de uma redução do imposto de renda que recolhe aos cofres públicos, vai bamburrar ainda mais dinheiro no Estado… Não parece um contrassenso?
Concluindo
Assim, o que faz sentido para mim no final é apenas uma das duas escolhas:
-Ficar exatamente onde se está e pagar para ver;
-Reduzir de verdade sua exposição às prováveis alterações nas regras atuais de aposentadoria no serviço público. Traduzindo, migrar para o RPC e acumular por conta própria a diferença. Por exemplo, em bons PGBLs oferecidos fora dos bancos com baixas taxas de administração, sem taxas de carregamento ou saída e rentabilidades próximas do CDI. Ou, talvez, no Tesouro Direto, em títulos privados, ações, fundos imobiliários, fundos multimercado de bons gestores. Há muitas boas opções no mercado.
E se você se deu ao trabalho de ler toda essa exposição até aqui, então aqui vão os meus two cents: você provavelmente é o melhor gestor que seus recursos financeiros poderiam ter! Te desejo boa sorte e sucesso na sua decisão.
Renata Garcia é bacharel em Engenharia Química e Direito pela Universidade federal de Minas Gerais. Atua na área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional há mais de 15 anos. Atualmente é pós-graduanda em Finanças pela PUC Minas
Boa noite Renata, Parabéns pelo excelente texto. Ingressei no serviço público federal em 2014 e ainda não aderi ao Funpresp. Estou pensando em aderir com a alíquota de 7,5% mas não sei qual o valor receberei na aposentadoria. Pelo que entendi será somente 15% referente à diferença entre meu salário bruto e o teto do RGPS. E isso mesmo?
Olá, Maria Vitória, obrigada!
Então, na verdade a Funpresp é uma aposentadoria complementar de contribuição definida, mas não de benefício definido, ou seja, vc contribui sempre sobre uma base salarial pré-determinada mas não tem um valor fixo garantido no futuro. O quanto vc vai receber lá na frente dependerá de vários fatores, como por exemplo quantos anos de contribuição para o fundo vc acumulou, como esse dinheiro foi gerido (se rendeu bem, se rendeu mal), qual a tábua atuarial que será usada quando vc se aposentar (em português, qual a expectativa de vida esperada para mulheres da sua idade lá em 20XX, quando vc se aposentar), etc.
Portanto, não dá para afirmarmos hoje que isso será a equivalente a 15% da diferença entre seu salário bruto e o teto do RGPS – na verdade, isso seria quanto vc contribuiria por mês para a Funpresp se optar pela alíquota de 7,5% (7,5% seus e 7,5% do governo, totalizando 15%).
Espero ter esclarecido, qualquer dúvida chama de novo.
Abs,
Renata
Renata, gostei muito do seu texto.
Mais nunca declarei imposto de rende, mas vou precisar a partir do próximo ano. Mês que vem tomo posse em um instituto federal com salário de aproximadamente R$9500,00.
Tenho pela frente 30 anos de trabalho para aposentar. Então compensa a adesão?
Olá, Diego!
Essa é uma resposta bem difícil de te dar porque depende de inúmeros fatores já levantados no texto (por exemplo, qual o seu grau de confiança no governo e nas finanças públicas futuras?), além de questões pessoais como qual o seu nível de conhecimento acerca do mercado financeiro para investir sozinho, o seu grau de disciplina financeira para poupar religiosamente para a aposentadoria caso não adira à Funpresp, quanto de patrimônio acumulado vc já tem, etc.
Portanto, o que posso te dizer é que se a partir do ano que vem sua declaração de IR for completa compensa vc pensar em fazer uso do benefício tributário de um PGBL, seja ele via Funpresp ou via um bom PGBL privado fora dela. Também é interessante planejar algum seguro caso vc tenha dependentes, opções disponíveis também tanto dentro da Funpresp quanto fora dela.
Te desejo boa sorte na sua escolha!
Abs,
Renata
Parabéns pelo ótimo texto.
Onde localizo no Regulamento da FUNPRESP a previsão de desconto de “contribuição administrativa” quando da aposentadoria, no percentual de 2,5% que é mencionado no texto?
Olá, Caroline, obrigada! 🙂
É muito pouco transparente essa informação sobre a contribuição administrativa, portanto no regulamento da Funpresp-Exe vc não vai encontrar a definição do percentual, apenas a previsão de sua existência (artigo 13, inciso I, alínea “d”. O percentual em si eu só consegui encontrar no Parecer Atuarial de mar/2017, relativo a 2016 (veja o link a seguir, página 161, 2o parágrafo: https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2017/05/Relatorio-anual-2016_funpresp_-para-o-site.pdf).
Abs,
Renata
Renata, gostei muito do seu texto.
Ganho 15 mil e eu já pago previdência complementar da Funpresp (299 por mês para ter uma renda de 2435 reais). Como sou funcionário público desde 2008, meu benefício complementar seria de 1779,65. Ou seja, eu teria uma renda bruta de 9859 reais mais aquilo que eu obter por fora (e já tenho dois apartamentos próprios quitados). Meu plano de carreira, por sua vez, só iria, hoje, até 18.161 reais.
Li seu texto, os demais comentários, e estou criando coragem de aderir a Funpresp, principalmente pelo medo da crise da previdência e pelo risco da nossa alíquota RPPS aumentar para 14%. Só não sei se investiria a diferença (entre 725 e 825 reais, dependendo da alíquota) na Funpresp ou em um PGBL ou em imóveis (kkk)…
Olá, José Eduardo. Estou no mesmo dilema que você. Aderir ou não. Hoje está pesando em favor do FUNPRESP, os mesmos motivos seus. O possível aumento da alíquota para 14% e a situação do governo.
Fiz alguns cálculos aqui e considerando o desconto da previdência ainda em 11% e aderindo ao Funpresp na alíquota de 8,5%, sobraria por mês cerca de R$ 220,00. Se a alíquota for para 14% a sobra chega a quase R$ 500,00 por mês.
Lembrando que temos até 27 de julho para optar pelo Funpresp com participação do governo.
Oh!! Dúvida
Olá, José Eduardo!
Se vc optar por migrar e for mesmo para a Funpresp, meu conselho para o investimento da diferença é: diversifique! Imóveis não são muito líquidos e vc disse que já tem dois, então eu pensaria em um PGBL privado mesmo, especialmente se vc declara IR pelo modelo completo. Se não declara, considere aplicar a diferença mensalmente no Tesouro Direto ou em ações, se ainda faltar um prazo longo para a sua aposentadoria.
Te desejo boa sorte na sua decisão!
Abs,
Renata
Olá Renata. Tenho uma dúvida básica: Entrei recentemente no serviço público federal (01/07/2017), e tenho 42 anos. Vale a pena ingressar no RPC Funpresp?
Olá, José, boa noite!
Bom, se vc entrou no serviço público em 2017 vc já está no RPC (Regime de Previdência Complementar), ou seja, já está contribuindo para a previdência sobre o teto do INSS e tem seus proventos de aposentadoria limitados a esse valor.
A questão então parece ser entrar ou não na Funpresp, e aí te digo que essa é uma resposta bem difícil de te dar porque depende de inúmeros fatores já levantados no texto (por exemplo, qual o seu grau de confiança no governo e nas finanças públicas futuras?), além de questões pessoais como qual o seu nível de conhecimento acerca do mercado financeiro para investir sozinho, o seu grau de disciplina financeira para poupar religiosamente para a aposentadoria caso não adira à Funpresp, quanto de patrimônio acumulado vc já tem, etc.
Portanto, o que posso te dizer é que se sua declaração de IR for completa compensa vc pensar em fazer uso do benefício tributário de um PGBL, o que dá pra fazer entrando na Funpresp ou escolhendo um bom PGBL privado fora dela. Além disso, como vc é novo de serviço público talvez seja interessante planejar algum seguro caso vc tenha dependentes, opção disponível também tanto dentro da Funpresp quanto fora dela.
Te desejo boa sorte na sua escolha!
Abs,
Renata
Boa tarde Renata,
Excelente o seu trabalho.
Não tinha lido ainda nada com tamanha profundidade.
Tenho a seguinte dúvida: Recebi agora na Justiça Federal um valor referente à diferenças salariais no período de 06/1996 a 12/1999.
Estes valores não estão incluídos no Cálculo do Benefício Especial.
Com certeza, se eles tivessem incluídos no cálculo do BE o mesmo aumentaria significativamente.
Você acha que posso pleitear a revisão do valor do Benefício Especial, caso venha a migrar para o RPC?
Obrigado.
Olá, Osvaldo, obrigada! 🙂
Bom, o critério legal para inclusão de valores recebidos a título de remuneração seja incluído no cálculo do BE é que sobre esses valores tenha havido recolhimento de CPSS. Portanto, se sobre essas diferenças salariais houve incidência de CPSS (vc teria recebido um valor líquido já com esses descontos) entendo que caberia, sim, pleitear a revisão do valor do BE. Porém, antes de qualquer decisão sugiro que vc confirme esse entendimento com o departamento de pessoal do seu órgão! Boa sorte!
Abs,
Renata
Excelente matéria. Estou bastante em dúvida quanto ao Funpresp. Atualmente sou servidor público Estadual e estou pensando em prestar concurso para instituição federal. Hoje minha aposentadoria seria pareada com o salário da atividade (eu aposentaria com um salário de aproximadamente 15 mil). Passando no concurso federal terei que fazer a opção pelo RPC, pelas regras de aposentadoria atuais, eu teria que contribuir 25 anos para aposentar. Os 10 anos que contribui para o Estado de Minas serão incorporados na aposentadoria federal? Contribuindo 25 anos, valeria a pena fazer a opção pelo RPC com ganhos de 12 mil mensais?
Olá, J Moreira, boa noite!
Olha, muito sinceramente falando eu não sei responder à sua questão. Sem dúvida alguma o tempo que vc contribuiu enquanto servidor estadual contaria para a aposentadoria, mas não sei como seriam tratados em termos de valores esses 10 anos de contribuição… Minha sugestão seria que, ao entrar em exercício no cargo federal, vc aguarde um tempo antes de optar pela migração para que possa obter essa resposta diretamente com o departamento de pessoal do seu novo órgão, fazer as contas e então decidir se vale a pena migrar ou não.
Sinto muito por não poder te ajudar nessa!
Abs,
Renata
Oi Renata! Parabéns pelo texto. O assunto é bem complexo e praticamente não há informação sobre o assunto por aí. Minha dúvida é em relação à aposentadoria por invalidez para quem entrou antes de 2013 e após 2003. Você disse: “não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;”. Caso ocorra uma situação de invalidez, a pessoa não consegue se aposentar e fica a ver navios? È isso mesmo? Obrigada!!!
Oi, Laura, tudo bem?
Então, houve aqui algum mal-entendido: minha afirmação foi feita relativamente ao servidores que aderem na condição de ativo alternativo (esses realmente não fazem jus a benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas o que define se o servidor vai ser ativo alternativo ou ativo normal não é o fato de ele ter entrado entre 2003 e 2013…
Então vamos a um exemplo: suponha um servidor que entrou no serviço público em 2008 e que ganhe R$15.000,00. Esse servidor tem duas opções no que tange à Funpresp:
1) ele pode optar por ficar quietinho no regime atual de previdência em que está (RPPS) e contribuir para a Funpresp com o valor que ele quiser por mês, como se fosse um PGBL comum, situação na qual ele está aderindo como alternativo e não tem direito aos benefícios que vc citou;
OU
2) ele pode optar por migrar para o RPC, limitando sua aposentadoria ao teto do INSS no futuro, e contribuir mensalmente para a Funpresp com um valor fixo (aqui ele não tem escolha/flexibilidade quanto ao valor), situação na qual ele se enquadra como ativo normal e passa a ter direito aos benefícios que vc citou.
Portanto, o que define se o servidor vai ter direito a esses benefícios ou não é o TIPO de participante que ele vai ser se entrar e o que define o tipo de participante que ele vai ser é ter ou não migrado de regime previdenciário e receber ou não um salário mais alto que o teto atual do INSS. Tais regras estão definidas com clareza no artigo 5o do regulamento da Funpresp-Exe, depois dê uma olhadinha lá.
Espero ter esclarecido, qualquer dúvida chama de novo!
Abs,
Renata
Já reli este artigo algumas vezes e sempre aprendo mais alguma coisa, é o melhor sobre o assunto. Os comentários também mantém excelente qualidade.
O que me chamou a atenção recentemente foi notícia sobre paralisação de funcionários da Funpresp em razão de represálias a uma funcionária que sugeriu uma ouvidoria interna no fundo*. Cada vez mais me conscientizo de que a Funpresp não é a melhor opção, aliás é a pior dentre as 3 possíveis para os servidores anteriores à previdência complementar: permanência no regime anterior, migração ao RPC sem adesão à Funpresp e migração com adesão). Muito obrigado pelos esclarecimentos.
*http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/empregados-da-funpresp-fazem-paralisacao-por-mais-transparencia-e-melhor-gestao/
Obrigada, RicM! Fico realmente feliz em saber que o artigo é útil! 🙂
Quanto à notícia que vc trouxe, eu não a conhecia e concordo: é preocupante!! Obrigada por compartilhá-la aqui!
Abs,
Renata
Olá Renata. Obrigada pelo texto. Acho que vou para o tesouro direto, qual seria o melhor titulo no caso pensando na aposentadoria?
Att,
Oi, Mika! A meu ver o melhor título é aquele cujo vencimento seja o mais próximo possível da data prevista para a sua aposentadoria e que seja vinculado à inflação para que vc consiga garantir um juro real.
Abs,
Renata
Oi, Renata. Muito bom o seu texto!
Me tira uma dúvida… No fim você considera duas opções: seguir no rpps ou diminuir a influência do governo no meu benefício. Mas aderir ao funpresp e reduzir de 11% para 8,5% por exemplo, não seria já uma forma de reduzir essa influência de forma menos radical?
Entrei no serviço público em março de 2004, ou seja, nem integralidade nem paridade! Tô na regra das 80% maiores contribuições. Meu benefício (bonificacao?) especial já está em torno de 4085 reais. E já sinto hoje na pele o que vem no futuro. Meu último aumento veio em forma de bônus, sem contribuição previdenciária e, no momento da aposentadoria, começa a reduzir esse bônus, chegando a 35% depois de 10 anos aposentado.
Enfim… Sei que pareço tendencioso, mas a adesão não seria já um meio termo entre as duas opções que você deu?
Oi, Antônio, boa noite!
Então, eu acho que não seria um meio-termo não, pq veja bem: se vc fica no RPPS, sua aposentadoria está integralmente vinculada ao governo como pagador, correto?
Pois bem, se vc migra e vai pra Funpresp, sua aposentadoria agora seria dividida em 4 partes: teto do INSS + benefício especial + parcela da Funpresp + parcela da previdência privada feita com a diferença dos 2,5% restantes. Bom, acontece que as três primeiras em última instância têm o mesmo pagador/está sujeita aos mesmos riscos (governo) e a parcela da previdência privada corresponde a uma parte muito pequena do todo para reduzir significativamente o “risco governo”, percebe? O que vc não pode perder de vista é que, ao migrar, uma parte razoável da sua aposentadoria futura vai continuar vinculada ao pagador governo (teto do INSS + benefício especial – no meu caso, por exemplo, isso daria cerca de 65% da minha aposentadoria total e tenho dois anos a mais apenas de serviço público que vc), portanto o melhor que dá pra fazer pra realmente mitigar esse risco é vc mesmo garantir a diferença – se vc coloca quase toda ela na mão do governo de novo, em termos de risco vc não mudou muito de situação ao migrar do RPPS…
Espero ter esclarecido melhor meu ponto de vista, se precisar chama de novo!
Abs,
Renata
Boa tarde Renata. Muito obrigado pelas informações. Foram bem esclarecedoras. Estava especialmente em dúvida se o fato de eu migrar para o RPC afetaria, com base nas regras de hoje, a (s) data (s) a partir da qual (ais) poderia me aposentar.
Acabei não postando uma última dúvida… o benefício especial, uma vez realizada a migração, se configuraria direito adquirido ainda que neste momento obviamente eu não preencha os requisitos totais para aposentadoria imediata ?
Abs
Marcelo
Boa noite, Marcelo!
Bom, essa é a pergunta do milhão! rsrs Que eu tenha conhecimento o Ministério do Planejamento entende HOJE que o benefício especial é calculado no momento da opção pelo migração e atualizado dali em diante pelo mesmo índice que reajusta o teto do INSS. Isso, portanto, fortalece e muito a tese do direito adquirido.
Acontece que não sabemos se esse entendimento um dia vai mudar para cálculo do BE no momento da reunião das condições para a aposentadoria, o que abre, sim, uma possibilidade de judicialização dessa questão se a definição legal de como se calcula o BE mudar. Particularmente me parece que a tese do direito adquirido é forte e absolutamente defensável, mas não temos como saber qual seria o entendimento do Judiciário numa situação dessas.
Abs,
Renata
Boa tarde, Renata. Parabéns pelo texto! Muito didático e completo! Poderia nos falar mais sobre o valor da pensão por morte e aposentadoria por invalidez? Há alguns comentários abaixo do seu texto sobre o tema dizendo que tais benefícios seriam muito baixos. No entanto, o regulamento da Funpresp traz fórmulas para os cálculos que levam a benefícios se de valores interessantes. Poderia comentar, por favor. Obrigado!
Oi, Leonardo, tudo bem? Obrigada pelo seu retorno, fico feliz me saber que o texto é útil!
Bom, os comentários aos quais vc se refere que dizem que o benefício é baixo são de servidores do Judiciário sujeitos ao regulamento do Funpresp-Jud – o qual eu não conheço mas que aparentemente tem regras bastante diferentes da Funpresp-Exe nesse ponto.
Para os servidores do Executivo o que vale é o seguinte:
* pensão por morte: benefício equivalente a 70% da diferença entre a média dos 80% maiores salários do participante falecido e o teto do INSS, por prazo definido, complementado pelo fundão comum da Funpresp (FCBE) a partir do momento em que a reserva individual do participante falecido se esgotar (se isso chegar a acontecer) até o final desse prazo. Não há carência após adesão ao plano para pagamento de pensão por morte;
* aposentadoria por invalidez: benefício integral equivalente à diferença entre a média dos 80% maiores salários do participante falecido e o teto do INSS, por prazo definido, complementado pelo fundão comum da Funpresp (FCBE) a partir do momento em que a reserva individual do participante afastado por invalidez se esgotar (se isso chegar a acontecer) até o final desse prazo. Há carência de 12 meses após adesão ao plano para que o participante passe a ter direito à aposentadoria por invalidez.
Espero ter esclarecido!
Abs,
Renata
A FUNPRESP veio novamente no meu trabalho hoje. Na primeira vez que eles vieram aqui eu não quis saber do plano, não fez muito sentido pra mim trancar meu dinheiro a um plano previdenciário tao longo que eu não pudesse resgatar depois. Hoje porém eu escutei novamente a palestra deles e achei bem interessante o auxilio invalidez + o auxilio pecúlio. O meu pai pagou muitos anos de seguro de vida em bancos e acabou por morrer sem recebermos um centavo, creio que no final da vida ficou oneroso para o meu pai manter o seguro de vida que ele tinha quando ainda era razoavelmente bem sucedido financeiramente.
Eu não pesquisei preços desses seguros devido a péssima experiência que eu tive com meu pai, mas o auxílio invalidez principalmente me cativou.
Tenho em mente ser piloto das forças armadas e acho que um auxilio invalidez/morte de baixo custo viria bem a calhar.
A contrapartida da união então é muito atrativa. Eu comecei a trabalhar aqui ano passado, o meu salário mudou muito nos últimos meses de modo que o portal transparência (que consta os salários até outubro) não refletem minha remuneração atual levemente acima do teto. Particularmente eu não entendi muito bem essa questão do salário pré teto do INSS X pós os 5.645. A consultora me disse que eu deveria pagar uma contribuição mínima de 105 reais, que eu não conseguiria fugir mesmo estando bem mais interessado no auxílio invalidez. Eu falei para ela que o meu salário do portal estava bem desatualizado então ela fez uma projeção de um rendimento hipótetico de 6500. Ela calculou que minha contribuição seria advinda de um salário participação, os 855 que eu ganho acima do teto. 7,5% desses 855 que daria 64 reais. Eu pagaria 64 reais e o estado pagaria outros 64. Eu não entendi muito bem porque a minha contribuição ficou menor,de 105 para 64, sendo que eu efetivamente estou ganhando mais.
O principal aspecto que eu não gostei além da instabilidade política relacionada ao fundo (apesar que eu ponho certa confiança no fundo justamente por ser um fundo restrito com um perfil de pessoas com uma renda estável) é que o pessoal da FUNPRESP vêm aqui e toca o terror. Eles querem que você assine instantaneamente após a palestra, nem há tempo para pensar a respeito. ”Nós conseguimos fazer a adesão apenas pessoalmente” eles nos dizem. Quase todo mundo que assistiu a palestra assinou.
Multiplicando de forma simples as 13 contribuições ao FUNPRESP que eu faria anualmente durante 35 anos deu aproxidamente 75 mil reais. Uma conta meia boca mas que demonstra pra mim o custo baixo do investimento, tendo em vista que eu sou razoavelmente indeciso sobre meus investimentos.
Oi, Pedro, tudo bem?
A questão do salário pré-teto do INSS x pós é que quem ganha menos que o teto pelo regulamento deles só pode aderir como participante ativo alternativo – daí a contribuição mínima gira em torno desses R$105,00 que ela te disse. Como vc informou a ela um salário acima do teto de cerca de R$6.500,00, vc se enquadraria então na adesão como ativo normal e ela fez o cálculo em cima de um salário de participação de R$855,00 (diferença entre R$6.500,00), por isso a contribuição foi menor que no primeiro caso.
Se optar por aderir vc precisa ter certeza de em qual situação está se encaixando, pq elas variam muito: no primeiro caso vc não teria direito à contrapartida da União, apenas no segundo. Além disso, estando seu salário perto do teto é bom vc ter em mente tbm que se eventualmente ele voltar a ser menor que o teto vc “cai” automaticamente da categoria normal para alternativo e deixa de contar com a contrapartida da União.
Quanto ao seguro, não sei opinar porque nunca vi uma simulação de seguro da Funpresp, mas ouço dizer que é realmente mais barato que a média do mercado. No entanto, não confie apenas no que dizem, peça uma simulação e compare vc mesmo com outras opções disponíveis – idealmente, busque suas cotações sempre fora do banco (direto com as seguradoras).
Te desejo boa sorte na sua decisão!
Abs,
Renata
Boa noite! Renata, parabéns pelo estudo.
De fato, decidir sobre a adesão ao funpresp é um exercício de futurologia extremamente complexo…sobretudo para mim, que faltam cerca de 31 anos de tempo contribuição a serem cumpridos (mantidas as regras atuais)..
Renata, você saberia me dizer se há contribuição do governo (nos mesmos moldes da contribuição de 8,5%) no que se refere à opção pela incidência da alíquota do funpresp sobre os proventos decorrentes da ocupação de função ou cargo comissionado?
Desde já, muito obrigado!
Bom dia, Artur! Adorei a definição “exercício de futurologia”, é bem isso… rsrs
Sobre a sua dúvida: sim, pode haver contribuição do governo sobre essa parcela remuneratória decorrente de exercício de função ou cargo comissionado, desde que o participante opte por inclui-la na sua própria base de contribuição à Funpresp. Ou seja, o governo paga (até o limite de 8,5%) desde que vc tbm pague.
Abs,
Renata