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Funpresp: vale a pena migrar?

 

Servidores públicos só pensam naquilo! Vale a pena migrar para o RPC e aderir à Funpresp? Isto, desde as recentes alterações propostas via PEC 287/2016 pelo governo na aposentadoria dos servidores públicos. Soma-se a isso o anúncio do iminente aumento da contribuição previdência de 11% para 14% do salário bruto desses servidores e a vigência da Lei 13.328/2016, que reabriu até o final de julho de 2018 o prazo para migração opcional do Regime Próprio de Previdência Social – RGPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

Bom, a resposta para essa pergunta é bem complexa. Não só pelas consequências de longo prazo, mas pela quantidade de variáveis envolvidas na análise. Por exemplo: em que ponto da carreira cada um está, quanto tempo falta para se aposentar, quantos anos de idade se tem, qual o grau individual de aversão ao risco, qual o grau individual de educação financeira, etc. Portanto, não há receita de bolo pronta. Porém, exatamente pelo peso que a decisão encerra, é imprescindível que o servidor dedique um tempo a analisar o assunto. Sem pretensão de esgotar tema tão denso, vou tentar contribuir descrevendo meu ponto de vista sobre as opções.

[1] Revisitei esse post agora em outubro de 2022, em função da nova janela aberta para migração e é incrível como a grande maioria dos análises continuam aplicáveis. Entretanto, uma coisinha ou outra mudou. Por isso, além de lê-lo, sugiro que também escutem o novo podcast do Educando Seu Bolso sobre o assunto. Boa entrevista com um dirigente de EFPC. Traz O que há de novo na previdência complementar dos servidores públicos federais.
[2] Se você está em dúvidas sobre os efeitos no Imposto de Renda de eventual adesão à Funpresp, confira esse texto.

Agora, vamos começar do básico, clareando alguns conceitos:

O que exatamente é a Funpresp?

A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos federais, de natureza pública. Foi criada pela Lei 12.618/2012, autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, e por ela é fiscalizada desde então. Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano constituem uma reserva individual que será fonte para o pagamento de benefícios previdenciários futuros. Se tiver interesse em conhecer mais sobre a Funpresp, pode consultar  o site: https://www.funpresp.com.br/portal/

Importante ressaltar que existem duas fundações como o mesmo objetivo para públicos distintos. Uma é a  Funpresp-Jud, que cuida exclusivamente do plano de benefícios dos servidores do Judiciário. A outra é chamada simplesmente de Funpresp, e gere dois planos de benefícios distintos. Um, destinado aos servidores do poderes executivo (o chamado ExecPrev). O outro, aos servidores do Legislativo (o LegisPrev). Observe que cada plano tem seu regulamento próprio. Embora parecidos, cada qual tem suas peculiaridades e as observações aqui feitas resultam de análise ao regulamento do ExecPrev;

Opção pela migração ao Regime Previdenciário Complementar

A mesma Lei que criou a Funpresp também regulamentou o direito dos servidores já integrantes do serviço público à opção pela migração ao RPC, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Assim, criou o chamado “benefício especial”, complemento financeiro a ser pago mensalmente pela União quando da aposentadoria desses servidores. Ele é calculado na forma descrita no seu artigo 3o. A migração para o RPC implica na limitação dos proventos futuros de aposentadoria do servidor. O teto é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (o mesmo do INSS) e é opção irrevogável e irretratável. Assim, o benefício especial seria uma espécie de compensação pelas contribuições previdenciárias anteriores recolhidas sobre bases de cálculo acima do teto.

Aqui vale mais um aparte: a opção pelo RPC não vincula o servidor ao INSS. Ela representa apenas a sujeição de seus proventos de aposentadoria e pensão por morte ao teto do RGPS. Mais claramente, isso significa que os critérios para concessão de aposentadoria, licenças (remuneradas ou não) e todos os demais direitos e obrigações previstos na Lei 8.112/1990 permanecem os mesmos para o servidor que migra.

Em contrapartida à redução dos proventos futuros de aposentadoria, servidores que exercem essa opção deixam de contribuir mensalmente para a previdência com 11% do seu salário bruto. Passam a contribuir com 11% sobre o teto do RGPS (hoje uma contribuição mensal de R$608,44) e a diferença líquida de IR passa a integrar a sua remuneração. No futuro, então, a aposentadoria dos optantes pelo RPC será composta por três parcelas: o teto de aposentadoria pelo RGPS (teto do INSS) + o benefício especial a que fizer jus + a parcela proporcional ao seu esforço individual de aposentadoria complementar;

Há duas formas concorrentes de adesão à Funpresp:

-Como participante alternativo, para os servidores que não estão submetidos ao teto do RGPS, isto é,  aqueles que ingressaram no Executivo Federal antes de 04/02/2013 e não fizeram a opção de adesão pelo RPC. Nesta situação a Funpresp funciona basicamente como um PGBL comum. A contribuição mensal é definida pelo próprio participante (opção de alíquota de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre base de contribuição definida no momento da adesão), não há contribuição paritária do empregador e não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;

-Como participante ativo normal, para servidores submetidos ao teto do regime do RGPS, seja porque entraram no poder Executivo após 04/02/2013 ou porque são servidores antigos optantes pela migração ao RPC. Nesse caso, a base de contribuição mensal é necessariamente a diferença entre a remuneração bruta e o teto do INSS. O máximo que o participante pode escolher é a alíquota de contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre este valor. O benefício inclui previsão de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E o servidor ainda faz jus ao patrocínio do empregador. Isto significa que para cada 1 real de contribuição que se faz à Funpresp o governo aporta mais 1, até o limite de 8,5% da diferença entre o salário bruto do servidor e o teto do RGPS;

Adesão opcional à Funpresp

Por fim, é importantíssimo ficar claro que a adesão à Funpresp não é obrigatória! Para os novos servidores é automática, mas seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. Para os optantes pelo RPC ela precisa ser expressamente solicitada. Assim, a diferença líquida de IR entre a contribuição de 11% sobre o salário bruto do servidor e a nova contribuição de 11% sobre o teto do INSS para os optantes pelo RPC pode ser administrada pelo servidor como melhor lhe convier, seja por destinação à Funpresp com a correspondente paridade do empregador, seja por contribuição a um PGBL privado ou a qualquer outra forma de investimento disponível no mercado financeiro.

Qual é a vantagem de aderir à Funpresp?

Para quem considera entrar na Funpresp como participante alternativo, a principal vantagem é o benefício fiscal aumentado oferecido pelo plano. E por que aumentado? Porque além dos 12% de dedução da base tributável oferecida por qualquer PGBL, a Funpresp oferece isenção de Imposto de Renda também sobre a parcela mensal de contribuição oferecida a ela. Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.

E para o servidor antigo que tem direito à aposentadoria integral ou à aposentadoria correspondente a 80% de seus maiores salários, qual a vantagem de migrar para o RPC e limitar sua seus proventos futuros ao teto do INSS?

Bom, a resposta a essa pergunta depende do quanto você acredita nos nossos governos e na capacidade do Estado de honrar o prometido hoje quando chegar sua hora de se aposentar.

O que avaliar antes de sair do RGPS.

-A situação fiscal do país é ruim e o rombo da previdência é uma realidade. O envelhecimento da população brasileira é um fato e o crescimento rápido da dívida pública continua assustando. Pra piorar, as previsões dos analistas é que isso continue se agravando;

-O sistema de aposentadoria atual é de repartição simples. Ou seja, quem está na ativa contribui para pagar o benefício de quem já está aposentado. Mas se os novos servidores públicos desde 2013 obrigatoriamente contribuem apenas sobre o teto do RGPS e isso se traduz em uma arrecadação menor para o governo, então quem vai pagar a conta dos últimos da fila a se aposentarem pelo regime antigo?;

-Para o Supremo Tribunal Federal (Súmula 359), somente tem direito adquirido quem já está aposentado ou quem já pode se aposentar e não o fez por opção. A esses é garantido o direito de se aposentarem com as regras vigentes ao tempo em que reuniram as condições necessárias. Os demais têm apenas expectativa de direito. Estão sujeitos a eventuais mudanças legislativas os que sobrevierem até que chegue a sua vez. Ou seja, isso significa que idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, valor dos proventos de aposentadoria, valor de pensão, de contribuição, tudo pode ser instituído/alterado e atingir os servidores da ativa.

Ao olhar para o cenário nada animador descrito acima você, como eu, se sente compelido a saltar desse barco furado enquanto ainda é possível, reduzindo o quanto você contribui para um sistema em falência e limitando suas perdas futuras? Então sua próxima pergunta provavelmente é: o que faço com a diferença que vai passar a integrar meu salário se eu migrar para o RPC? Como aplico esse recurso para garantir uma renda adicional razoável no futuro?

Funpresp é a solução?

A solução imediata e mais lógica parece ser a Funpresp, com sua atraente contribuição paritária do governo. E, de fato, a adesão à Funpresp oferece vantagens. Não só essa, como também:

-Inexistência de taxa de administração.

-Benefício tributário associado, válido para participantes ativos normais e alternativos. Não se paga IR sobre os 8,5% de contribuição mensal, isenção que se soma ao limite de 12% de dedução da renda bruta anual tributável para contribuições extras à própria Funpresp ou para PGBLs privados.

-Pagamento de 13º salário na aposentadoria.

-Cobertura por morte e invalidez permanente (o que na prática equivale a um seguro)

-Benefício por sobrevida do assistido. Ou seja, a garantia de receber vitaliciamente 80% da sua última parcela de aposentadoria se você viver além do esperado.

Onde estão as pegadinhas na adesão à Funpresp?

Porém, como não existe almoço grátis, ao se analisar com cuidado o regulamento do plano percebe-se várias pegadinhas. A primeira delas é que a tal contribuição paritária do empregador na prática não é tão paritária assim.

Embora não cobre taxa de administração, a Funpresp custeia suas despesas operacionais com uma generosa abocanhada de 7% a título de taxa de carregamento sobre cada aporte regular mensal na fase de acumulação. Outros relevantes 22% são destinados ao FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, um “fundão” de natureza coletiva. Dele saem os recursos para a cobertura dos benefícios não programados ou de risco. Ou seja, as já mencionadas coberturas por morte e invalidez permanente e o benefício por sobrevida do assistido.

Tais descontos são devidos tanto sobre a contribuição do participante quanto sobre a contribuição do patrocinador. Assim, na prática, para cada 100 reais que você coloca na Funpresp apenas 142 serão realmente direcionados à formação da sua reserva individual (71 seus e 71 do governo). E não 200 como originalmente esperado.

Mais alertas para quem vai aderir à Funpresp

E mais: o que acontece se lá na frente os recursos do fundão não se mostrarem suficientes para cobrir todos os benefícios que ele promete? Pela previsão do regulamento do plano, a responsabilidade do patrocinador é limitada à contribuição já prevista nele. Mas o custeio do FCBE pode variar. Ou seja, a parcela descontada dos seus aportes mensais e destinada ao fundão pode aumentar mais ainda. Assim, sobra cada vez menos para a constituição da reserva individual. Isto que reduz mais ainda a vantagem da contribuição paritária do governo.

Também está bem escondida outra informação importante. Na fase de utilização dos recursos acumulados quando da aposentadoria há previsão de desconto de uma contribuição administrativa. Hoje ela é fixada em 2,5% sobre o valor do benefício percebido mensalmente – sempre bom saber com antecedência.

Devo migrar ou não para o Regime de Previdência Complementar?

 

E se eu não gostar da Funpresp? Portabilidade e resgate.

Aqui a Funpresp também conta com regras bem peculiares e desvantajosas para o participante. Num PGBL de mercado, quando chega o momento de usufruir do benefício, é corriqueiro escolher entre resgatar de uma vez só seu patrimônio ou receber uma renda mensal. Mas na Funpresp você é obrigado a necessariamente se contentar com uma renda mensal. Se, no entanto, você sair do serviço público antes da aposentadoria, aí sim você tem direito a sacar integralmente a parte da reserva acumulada por você mesmo. Mas não leva toda a parte da reserva gerada pela contribuição patronal. Leva apenas um percentual proporcional ao tempo de filiação ao plano. O máximo que se consegue levantar é 70% e apenas depois de 24 anos de Funpresp!

E portar, pode? Pode se você tiver perdido o vínculo funcional com o patrocinador. Mas se quiser portar apenas por estar insatisfeito com a gestão, não pode, não… Nesse caso, a opção que se tem é parar de contribuir. Aí você passa a ser considerado ex-participante do plano. E aí, passa a fazer jus à sua reserva na modalidade de resgate (aquela mesma em que você não leva toda a parte referente aos aportes do patrocinador) lá no momento da aposentadoria. Até lá seu recurso fica preso, sem choro nem vela.

 E se a gestão do Fundo for ruim?

Eu poderia me estender aqui por outras desvantagens da Funpresp (acredite, há outras!). Mas sem dúvida já estamos todos cansados, então vamos logo para a cereja do sorvete: a gestão do fundo.

Em 31/7/2017, segundo informações obtidas no site da própria Funpresp, a carteira total de investimentos girava em torno de R$570 mi. Aproximadamente 1/3 desse patrimônio está sujeito à gestão terceirizada das instituições Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Western Asset e Santander. Os demais 2/3 estão sujeitos à gestão própria da entidade.

Qual é o risco derivado da estrutura organizacional da Fundação?

A previsão sobre como se dá essa gestão própria é encontrada no Estatuto da fundação. Esse documento reza que a estrutura organizacional básica da Funpresp-Exe é composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

Os conselhos Fiscal e Deliberativo têm composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes/assistidos. Os representantes dos patrocinadores em ambos são designados pelo Presidente da República. Inclusive o presidente do Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional e que detém o poder do voto de Minerva em situações de empate.

Já a Diretoria-Executiva, órgão de gestão propriamente dita da Funpresp-Exe, é formada por membros indicados pelo Conselho Deliberativo. É de onde sai o responsável pela aplicação dos recursos do plano de benefícios.

Olha a política!

Em resumo, o gestor dos recursos da Funpresp é membro da Diretoria-Executiva. Esta, por sua vez, é indicada pelo Conselho Deliberativo. E este tem a metade e o principal de seus membros indicados por… o Presidente da República! Opa, olha a política aí, gente!!!

Além disso, eventuais mudanças nas regras de funcionamento da Funpresp, desde que nos limites estabelecidos pela legislação vigente, são propostos pela própria fundação e aprovados pela Previc, uma autarquia governamental… Ou seja, no limite o governo gere, o governo fiscaliza, o governo modifica.

Vantagens e riscos em migrar pro RPC e aderir à Funpresp

Assim, levando em conta que:

-este país infelizmente não tem o histórico de ser muito sério;

-escândalos de corrupção, desvios de recursos e má gestão já não são novidade em fundos de pensão de natureza pública. Como aconteceu com a Previ, a Funcef e a Postalis;

-a Funpresp também sofre de forte ingerência governamental, além das demais desvantagens vistas acima;

fica bem difícil, após uma análise aprofundada, apostar que as vantagens da Funpresp são suficientes para suplantar seus riscos. Se tudo correr bem nos próximos 20 ou 30 anos, financeiramente falando a Funpresp provavelmente terá sido uma bela escolha. O perigo, porém, da estratégia de migração para o RPC seguida de adesão à Funpresp é o servidor trocar seis por meia dúzia. Isto é, sair do regime atual para fugir do risco-governo e acabar caindo na Funpresp nesse mesmo risco-governo…

Observe que a mesma lógica se aplica para a adesão como participante alternativo! Nesse caso o risco aparentemente é menor, mas fato é que o servidor acaba aumentando sua exposição ao governo. Numa situação dessas, ele vai continuar contribuindo com 11% sobre o salário bruto para a aposentadoria do RPPS e, em nome de uma redução do imposto de renda que recolhe aos cofres públicos, vai bamburrar ainda mais dinheiro no Estado… Não parece um contrassenso?

Concluindo

Assim, o que faz sentido para mim no final é apenas uma das duas escolhas:

-Ficar exatamente onde se está e pagar para ver;

-Reduzir de verdade sua exposição às prováveis alterações nas regras atuais de aposentadoria no serviço público. Traduzindo, migrar para o RPC e acumular por conta própria a diferença. Por exemplo, em bons PGBLs oferecidos fora dos bancos com baixas taxas de administração, sem taxas de carregamento ou saída e rentabilidades próximas do CDI. Ou, talvez, no Tesouro Direto, em títulos privadosações, fundos imobiliários, fundos multimercado de bons gestores. Há muitas boas opções no mercado.

E se você se deu ao trabalho de ler toda essa exposição até aqui, então aqui vão os meus two cents: você provavelmente é o melhor gestor que seus recursos financeiros poderiam ter! Te desejo boa sorte e sucesso na sua decisão.

Renata Garcia é bacharel em Engenharia Química e Direito pela Universidade federal de Minas Gerais. Atua na área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional há mais de 15 anos. Atualmente é pós-graduanda em Finanças pela PUC Minas

237 Comentários

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    Boa noite,

    Sou servidor federal há 8 anos, mas brevemente tomarei posse em um cargo estadual (exonerando-me, pois, do cargo federal, já que não cumulativo). Caso eu migre agora (até o dia 28/07/2018), fazendo jus, portanto, ao benefício especial (BE), eu ainda receberia esse benefício lá na frente ao me aposentar no cargo na esfera estadual?

    Desde já, obrigado!

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      Marcelo, lamento não ter te respondido no final de semana. Mas como vc tomará posse em cargo estadual, terá sido melhor que não tenha migrado, pois a União não pagará o BE para quem cessar o vínculo por exoneração ou demissão.

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    Boa tarde, sou servidora do Executivo, desde 2004 e entrei com menos de 30 anos, restando ainda no mínimo mais uns 18 anos para aposentar. Fiz a migração e aderi à Funpresp recentemente, após fazer várias simulações, por receio de futuras reformas da previdência, por atualmente não ter conhecimento financeiro e também pela pressão da última hora, reconheço.
    Ocorre que agora não estou plenamente convencida de ter tomado a melhor decisão, mas, a opção é irretratável, então, o que não tem remédio, remediado está… Pergunto: o que acontece se eu quiser sair e parar de pagar o Funpresp? Vou passar a contribuir apenas sobre o teto ? Terei direito ao Benefício especial mesmo assim?
    Obrigada desde já.

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      Rebeca, fique bem. minha palavra para você é a seguinte: serenidade. Você tomou uma boa decisão, madura, precedida de uma reflexão global e não está sozinha, ao contrário, está muito bem acompanhada. Estima-se que mais de 5.000 servidores migraram, a maioria absoluta integrantes de carreiras fortes, do Judiciário, Ministério Público, AGU, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Banco Central e CVM. Minha sugestão agora é que vc não se precipite. Comece a estudar (assistir vídeos do youtube e ler artigos em blogs como o educandoseubolso) para aumentar pouco a pouco seu conhecimento em aplicações financeiras. Se daqui há uns oito, dez, doze meses, vc achar que colocar dinheiro na FUNPRESP, apesar do patrocínio da União, é uma decisão ruim, sim, vc pode se desligar da FUNPRESP e passar a juntar e aplicar seu dinheirinho por conta própria. Ouvi dizer que cerca de 25% dos migrados não aderiram à FUNPRESP. Parte desses, são experientes investidores, parte seguiu a manada. Enquanto vc não for uma boa investidora, fique onde está. Por fim, o BE não tem nada a ver com o futuro, com a FUNPRESP. Tem a ver com o passado (compensação financeira pelas contribuições vertidas a maior ao RPPS) e é um direito adquirido a ser pago pela União na sua aposentadoria, de forma vitalícia, pouco importando se vc aderiu ou não ao FUNPRESP. Durma bem.

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    Tive um câncer, que já não esta ativo, em caso de recindiva, estando na funpresp poderia ter pensao por morte ou aposentadoria por invalidez negada?

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      Rafaela, seria mais seguro que vc fizesse esse questionamento diretamente à FUNPRESP, juntando documentos e laudos.

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    Boa noite! Cessando o vínculo com o patrocinador e sendo solicita a portabilidade da Funpresp para outro plano PGBL privado incide alguma taxa ou tributação sobre os recursos? Nessa caso o resgate é integral em relação à cota do participante e proporcional em relação à contribuição da União, correto?

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    Olá, parabéns pelo trabalho! Tenho uma dúvida. Sei que ao migrar não tem obrigação de aderir a Funpresp. Também sei que ao aderir também a qualquer momento posso deixar de contribuir. A minha pergunta é a seguinte: Ao fazer a migração, eu tenho a opção de aderir a Funpresp no futuro, daqui uns dois, três meses por exemplo? Ou imediatamente, no instante da migração, eu já teria que fazer a escolha de aderir ou não a Funpresp, sendo que se eu não aderir de imediato eu não poderia aderir no futuro?

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      Olá Leandro, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      São duas decisões distintas: migrar do RPPS para o RPC; aderir ao FUNPRESP.
      Ao migrar sem aderir, a qualquer momento vc poderá aderir ao FUNPRESP, daqui a dois meses ou dois anos. O aspecto negativo dessa decisão é que perderá o Patrocínio da União enquanto não estiver no FUNPRESP como participante ativo normal.
      Para ajudar a colegas como você a tomar a decisão de migrar para o RPC ou permanecer no RPPS, talvez a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

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    Boa tarde, Renata, parabéns pelo excelente artigo. Também gostei de ter conhecido o site, pois me interesso pelo assunto de educação financeira.
    Li com bastante atenção não só o texto, como também os comentários dos leitores. Creio que ninguém fez uma pergunta similar a minha, dessa forma, espero que você possa me ajudar.
    Sou servidora pública federal desde 2010 e recebo hoje uma remuneração bruta de 7.033,27. Ocorre que já há anos estou muito insatisfeita nessa função e penso seriamente em pedir exoneração. Nessa circunstância, faria alguma diferença permanecer no atual regime ou migrar?
    Por fim, fiquei com uma dúvida geral sobre a migração. Quando o servidor migra, passa a contribuir com os 11% sobre o teto do RGPS (hoje 608 reais). Entretanto, não entendo bem o que ocorre com o desconto de renda retido na fonte, ele permanece o mesmo (excluindo a questão de a pessoa ter um plano PGBL)? Atualmente, tenho dois descontos no meu contracheque: 723,27 reais de seguridade social e 729,94 de imposto de renda. Com uma eventual migração, no meu caso específico, eu teria a mais o valor de 115,27, correto? Mas em relação ao imposto, ele seria o mesmo?

    Desde já agradeço!

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      Olá Flora, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Para quem já está decidido a pedir exoneração do cargo federal para tentar a sorte na iniciativa privada, migrar para o RPC irá proporcionar uma limitação no pagamento da contribuição previdenciária, que atualmente incide sobre 100% de sua remuneração bruta e a partir da migração passará a incidir sobre o valor definido como teto do RGPS, hoje em R$ 5.645,80. Ou seja, haverá uma redução da carga tributária.
      Caso vc migre para o RPC, irá pagar menos a título de contribuição previdenciária, tal como vc disse. Por outro lado, a base de cálculo para o imposto de renda a ser retido na fonte é = valor Remuneração Bruta – Contribuição previdenciária. No momento que sua Contribuição Previdenciária diminui, sua base de cálculo do imposto de renda (retido na fonte) aumenta, ou seja, haverá um desconto maior a título de imposto de renda mensalmente. Para anular esse efeito, existe a estratégia de investimento em planos do tipo PGBL, para que, no ano seguinte, quando da declaração anual de ajuste, vc receba a devolução do imposto retido a maior.
      Para ajudar a colegas como você a tomar a decisão de migrar para o RPC ou permanecer no RPPS, talvez a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

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    Muito bom seu texto! Tenho hj o direito à integralidade/paridade e fazendo as contas já com as regras da possível Reforma (texto substitutivo da PEC), daria um empate matemático entre renda líq do RPPS e RPC (sem Funpresp, só c aplic. em pgbl c/a dif que iria deixar de recolher p/o RPPS). Se alocasse tb no Funpresp, o RPC ganharia em 2mil líq. Pensei, a princípio, em migrar sem Funpresp e guardar um pouco tb do salário p/dar um plus no final. Porém, e se no futuro diminuírem o teto do Rgps (já ouvi histórias sb isso)? E como poderia ser o BE compensatório se será pago de forma vitalícia? Se o bolo do q recolhi acima do teto acabar, continuarei recebendo o BE. Aliás, sb isso já se tem uma nova discussão (https://www.sintrajud.org.br/cjf-adia-decisao-sobre-carater-de-beneficio-especial-criado-com-o-funpresp/). Se considerado um benef previd ñ integraria um regime juríd? E, portanto, seu cálculo sujeito às nova(s) Reforma(s) – inclusive para os q migrarem antes dela(s), já q ninguém tem direito a Regime juríd antes de cumprir todos os seus requisitos? Ñ me importaria tanto q descontassem IR/previd., mas sim que o vlr do BE mudasse consideravelmente qdo eu me aposentar. O parecer da AGU ñ é lei, é meramente interpretativo. Como tomar uma decisão de tamanha monta se o próprio governo ñ traz condições para isso? Até a simulação do BE, no Sigepe, contém vários erros já reconhecidos pela Administ. O mínimo q podiam fazer era prorrogarem o prazo para a migração, até q a simulaç seja razoável e se esclareça se a fórmula do BE poderá ser mudada p/os q assinarem antes de uma Reforma. Vc teria alguma luz para clarear minha difícil decisão? Muito obrigada, Míriam.

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      Olá Miriam, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Se no futuro diminuirem o teto do RGPS, as contas mudam. Sinceramente acho que é um rumor com poucas chances de se concretizar, porque geraria milhares de novas demandas judiciais. Em todo caso, imaginemos que isso ocorra. Segundo o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, o BE só deve ser calculado no momento da aposentadoria, porque interpretam que os salários de contribuição devem ser atualizados pelo IPCA até o dia da aposentadoria e só depois seria subtraído o teto do RGPS. Essa interpretação é duplamente vantajosa para os migrados: primeiro porque o IPCA tende a ser melhor que o INPC. Segundo porque o BE ficaria maior, se o Teto for menor. Mas como disse, em minha opinião, trata-se de um rumor, nada mais.
      O BE, por determinação constitucional tem natureza compensatória. O que será amplamente debatido é se ele terá natureza indenizatória. Eu considero que ele se parece muito com um PDV, daí a chance de, ao final, o STF interpretá-lo como verba de natureza indenizatória.
      Concordo contigo quando diz que tantas incertezas tornam super difícil a tomada de decisão. Mas não tem escolha, você tem 9 dias para decidir, porque ficar também é decidir. Para ajudar a colegas como você a tomar, talvez, a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

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      Olá Cláudia, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso. Para te ajudar a responder essa pergunta, eu o Eu e o professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp

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    O provável enrijecimento das regras para aposentadoria, como o aumento da idade mínima e tempo de contribuição, é sempre listado como um argumento para a migração. Mas o curioso é que esse endurecimento vale tanto para quem fica como para quem migra, não é mesmo? Afinal uns como os outros permanecem sujeitos às mesmas regras.

    No meu caso, por exemplo, eu economizaria apenas 650,00 reais mensais com a limitação da contribuição ao teto (podendo aumentar com a majoração da alíquota para 14%). De modo que, mesmo que eu invista bem esse dinheiro, a aposentadoria pelo teto e o BE serão imprescindíveis futuramente, isto é, de qualquer modo eu precisei me aposentar (e para isso eu precisarei implementar os mesmos requisitos que me aposentariam pelo Regime Próprio).

    Minha dúvida é: a migração só é interessante para quem puder investir (via funpresp ou não) o suficiente para não depender de uma futura aposentadoria?

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      Olá Vinícius, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      A migração do RPPS para o RPC envolve fatores variados, ligados ao planejamento tributário, questões hereditárias, mitigação de riscos do impacto demográfico no regime de repartição simples e, a meu ver, principalmente, uma estratégia de incorporação imediata no patrimônio jurídico de direitos (ainda que de forma proporcional) previdenciários conforme regras atuais, numa espécie de blindagem parcial diante de futuras reformas. Então, em nenhum caso (migrando ou permanecendo) será possível abrir mão da futura aposentadoria, ao contrário, há casos de servidores muito próximo da aposentadoria que estão migrando, sem aderir ao FUNPRESP, pelas razões que mencionei. Quer se aprofundar mais nesses assuntos? eu o Eu e o professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa Sorte.

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    Tenho 53 anos, ingressei na União em 1999. Antes disso, entre 1994 e 1999, fui funcionário estadual, com salário bem menor. Primeira pergunta: esse período de cinco anos como funcionário estadual é obrigatoriamente incluído no cálculo do meu BE (quando faço a simulação sem incluir esse período, meu BE é de 12500, ao incluir esses cinco anos cai para 11500)? Pela regra atual, me aposentaria em 6,5 anos, mas já tenho a expectativa de que isso passe para 10 anos na próxima reforma. Levando em conta que tenho 3 filhos (dois deles já maiores) e que meu salário atual é de 26 mil, como analisaria minha situação (não sou disciplinado para poupar)? Muito obrigado.

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      Olá Henry, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      O Simulador do Benefício Especial hospedado no SIGEPE (disponível para servidores do Poder Executivo), equivocadamente, deixou de considerar os meses de contribuição previdenciária vertidas aos regimes próprios de ESTADOS e municípios para calcular o TC (tempo de contribuição), na fórmula do BE. No dia 28 de maio de 2018, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, respondendo a uma consulta formulada pela Diretoria do FUNPRESP-EXE, concluiu que a interpretação correta da lei é a aquela onde o tempo de contribuição estadual e municipal deve ser considerado na fórmula de cálculo do Benefício Especial. Isso significa que o seu BE vai melhorar e não piorar, quando incluir seus 5 anos de Estado.
      Eu e o professor Marcos Marçal gravamos em vídeos as principais informações acerca da migração para o RPC ou permanência do RPPS, incluindo um webinário onde analisamos todos os itens do mencionado parecer. Para conhecer sobre o curso, clique aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Quanto à sua situação (53 anos de idade, 6,5 – 10 anos para se aposentar), sugiro que vc faça as contas, simulando os diversos cenários. Como ponto de partida, vc precisa estabelecer quais são as suas crenças quanto às mudanças da próxima reforma, respondendo às seguintes perguntas: 1) Qual será a idade mínima a que estarei submetido; 2) Qual será a alíquota da Contribuição Previdenciária (11%? 14%? 20%)?; 3) Quais benefícios previdenciários serão extintos ou drasticamente reduzidos (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, etc)? O segundo ponto é que vc faça a comparação da renda líquida, já que no RPC há benefícios tributários e ao que tudo indica, não incidirá contribuição previdenciária sobre o BE. No site da FUNPRESP tem um simulador com parâmetros diferentes do SIGEPE. No nosso curso, tratamos de vários desses assuntos http://bit.ly/CursoFunpresp.
      A única certeza que tenho é que não há uma regra de “vantajosidade de migração”. Cada caso é um caso, e as comparações de cenários são muito importantes, mas o mais importante é que vc esteja seguro de ter feito a melhor escolha, baseando-se em informações disponíveis. Boa sorte.

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    Renata, que texto maravilhoso!

    Como você vê a adesão a um plano PGBL de um banco público? Especificamente na exposição ao “risco-governo”.

    Já migrei, e encontrar um texto tão bem fundamentado que vai ao encontro de uma decisão que eu tomei por instinto é um alívio de consciência enorme.

    Obrigado!

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      Olá Randerson, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Concordo com vc: o texto da Renata ficou ótimo.
      Quanto ao risco-governo, ou seja, quanto a possibilidade de que a FUNPRESP sofra ingerências políticas no futuro, há uma informação divulgada recentemente, bem depois da publicação do texto da Renata, que diz respeito à criação de diferentes perfis de investidores para os participantes da FUNPRESP. Participei de um “conversa” com o Presidente do FUNPRESP, juntamente como o Frederico Torres, ocasião em que nos foi dito pelo Presidente que, em breve, possivelmente a partir de janeiro de 2019, os participantes vão poder “dizer” para a FUNPRESP em que classe de ativos deseja que seja investida sua Reserva Acumulada (seu dinheiro). Assim, por exemplo, eu poderia dizer que quero que invistam meu dinheiro apenas em títulos públicos (perfil conservador), o que diminuiria extremamente minha exposição à riscos.
      Quanto ao seu questionamento, relativamente ao PGBL de banco público, eu entendo que, a depender do PGBL (multimercado, por exemplo), a exposição ao chamado “risco-governo” existe até mesmo com mais intensidade do que na FUNPRESP. Em um dos vídeos gravados para o curso http://bit.ly/CursoFunpresp, o professor Marcos Marçal esclarece que as regras de governança para as entidades fechadas de previdência complementar são mais rigorosas quando comparadas às regras dos PGBLs de prateleira. O mesmo se diga em relação à atuação da PREVIC.
      Boa sorte em seus investimentos e parabéns pela coragem de decidir, com consciência (o que é mais importante).

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      Olá Walter, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Parabéns por ter tomada uma das decisões mais importantes da sua vida adulta. A decisão (consciente) de permanecer no RPPS vai exigir de vc, daqui pra frente, uma atitude previdente.
      O que quero dizer com isso? Na minha leitura de cenário, reformas previdenciárias (constitucionais e legais) são inevitáveis, ou seja, em breve (lamentavelmente) haverá: (1) aumento de alíquota de Contribuição Previdenciária (14% ou mais); (2) Aumento de idade mínima para aposentadoria; (3) redução de benefícios previdenciários (em especial a pensão por morte): (4) alteração da fórmula de cálculo de aposentadoria para considerar 100% das contribuições (fim da integralidade e da regra das 80% melhores); (5) redução das verbas remuneratórias recebidas em atividade que são levadas para inatividade (destruindo a paridade).
      Então, para vc que vai permanecer no RPPS, uma atitude previdente é fundamental para que na aposentadoria vc consiga viver no padrão sócio-econômico que imaginou para si quando ingressou no serviço público. Será muito importante que vc poupe e invista parte do seu salário atual para evitar que seu padrão de vida fique abaixo de suas expectativas iniciais.
      Boa Sorte.

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    Oi Renata, obrigado por tanto esclarecimento e boa vontade em ajudar às pessoas.
    Entrei no serviço público em novembro de 2005, ou seja, nem integralidade nem paridade! Estou na regra das 80% maiores contribuições. Atualmente ganho uns 10.000,00 brutos como Servidor Público Federal. Ainda tenho uns 25 anos pela frente para trabalhar, antes de me aposentar.
    Depois que li o seu texto, tenho pensado em migrar do RPPS para a Funpresp sem aderir, ficando com teto do INSS + benefício especial e aplicando por conta própria o que sobrar para mim do que vou deixar de pagar como contribuição.
    Gostaria de fazer duas perguntas.
    • Com relação ao teto do INSS + benefício especial, ao migrar, esses valores estão sendo pagos para mim quando aposentado por quem? Pela Funpresp ou pelo RPPS-MPOG?
    • Segunda pergunta é, ao migrar sem aderir, terei eu direito aos aumentos e correções anuais sobre esse valor do teto? E sobre o valor do Benefício Especial, também terei correção?
    Grato pela atenção.

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      Olá, Flim. Aqui é o Rodrigo Paiva, colaborando como o blog educandoseubolso.
      Segundo uma apuração informal que fiz junto à FUNPRESP-EXE, cerca de 20% dos servidores que estão migrando para o RPC não estão aderindo ao FUNPRESP, assim como vc pensa em fazer. Ou seja, a maioria, 80%, ao migrar, aderiu à FUNPRESP-EXE. Então, vc não estará sozinho nessa estratégia, mas fará parte de um grupo minoritário.
      Eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega procurador federal, estudamos muito antes de decidir. Todo o resultado deste estudo está gravado em diversos vídeos curtos, de 5, 10 ou 15 minutos cada, num total de mais de 4 horas de valiosas informações e reflexões, na linha do que você veio fazendo nesse comentário. Seria bem interessante que vc conhecesse nosso curso http://bit.ly/CursoFunpresp
      Num desses vídeos, o Professor Marcos Marçal trata exatamente dessa estratégia de migrar, sem aderir ao FUNPRESP, apontando as vantagens e desvantagens.
      Quem migra para o RPC, permanece no Regime Próprio da União, porém sua aposentadoria estará limitada a um teto cujo o valor será o mesmo do teto do Regime Geral (INSS), hoje em R$ 5.645,00. Quem irá pagar essa aposentadoria, naturalmente será a União. O BE também será devido pela União. O FUNPRESP não tem nada a ver com o BE.
      Respondendo a sua segunda pergunta, o valor da aposentadoria de quem migrar será calculado segundo as mesmas regras dos novos servidores sujeitos ao RPC, ou seja, pela média dos seus “salários de contribuição” (os que serviram de base de cálculo para incidência da Contribuição Previdenciária). Atualmente a média é feita levando em conta as 80% maiores remunerações. Ao chegar nesse resultado, a União vai checar se ele maior que o teto do Regime Geral. Se for, vai abater nesse teto. Na prática, a maioria dos que ganham atualmente acima do teto, vão se aposentar no teto, ou muito perto disso.
      Sobre o BE, há duas interpretações possíveis, que nós explicamos no curso curso http://bit.ly/CursoFunpresp. A primeira, que foi a adotada na recente Resolução STF/MPU, entende que o BE deve ser calculado no dia em que o servidor migrou e a partir daí reajustado pelo INPC, inclusive depois que começar a ser pago ao aposentado. A segunda, que foi a adotada no Parecer da CONJUR MPDG, entende que o BE deve ser calculado no dia da aposentadoria, ou seja, se atualizaria os “salários de contribuição” pelo IPCA até o dia que ocorrer a aposentadoria, e a partir de então, o BE seria reajustado pelo INPC. Nos dois casos, o BE será reajustado pela inflação. Só no futuro saberemos qual das interpretações prevalecerá.
      Um abraço

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    Olá, Renata!
    Parabens pelo excelente texto!
    Por favor avalie minha colocação a seguir.
    Os novos servidores já entram no Regime Geral de Previdência Social. Na prática, estão sendo arrecadados cada vez menos recursos para o Regime Próprio.
    Ocorre que o Benefício Especial é pago à conta do Regime Próprio.
    Então, na análise da superávit ou déficit do Regime Próprio, o “peso” do Benefício Especial estará lá contabilizado.
    Então, a tendência, no futuro, não é tratar quem migrou (optou pelo BE) e quem não migrou de forma idêntica? Ou seja, a tendência não é diminuir os proventos dos aposentados pagos, à conta do Regime Próprio, a qualquer custo?
    Observa-se que a natureza no benefício especial não está claramente definida, se se trata de direito adquirido ou não.

    No meu caso específico que, em tese, faltariam 4 anos para me aposentar, não conseguirei capitalizar valor significativo no Funpresp. Ao optar pelo Regime Complementar, já tenho perda relevante, pois o BE está muito abaixo do meu provento (e mesmo considerando evidentemente a parcela do teto do INSS). E no final das contas, optando pelo Regime Complementar, pago pelo Regime Próprio, não vou ter, também, em tese, o mesmo tratamento, pelo Governo, no futuro (tentando, a todo custo, diminuir o custo do Regime Próprio)?
    Enfim, a opção pelo Regime Complementar não seria um duplo prejuízo (perda já na opção e também perda em futuro em ajuste dos gastos com o Regime Próprio?
    Por favor examine se me raciocínio tem falhas.
    Muito obrigado!
    Regis

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      Olá, Regis. Aqui é o Rodrigo Paiva, colaborando como o blog educandoseubolso. Vou responder separadamente a cada uma das suas perguntas (e assertivas):
      1) “Os novos servidores já entram no Regime Geral de Previdência Social” NÃO, os novos servidores, assim como os que migraram permanecem no Regime Próprio da União, porém terão suas aposentadorias limitadas ao valor que é usado como TETO do RGPS, hoje em R$ 5.645,00. Mas não estão no Regime Geral (INSS).
      2) “Ocorre que o Benefício Especial é pago à conta do Regime Próprio.” NÃO necessariamente. O BE será pago pela União, mas isso não quer dizer que, contabilmente, será uma despesa atribuída ao Regime Próprio. Começa a formar um entendimento na AGU e no MPDG que o BE não tem natureza jurídica de benefício previdenciário, mas de “COMPENSAÇÃO FINANCEIRA”. A princípio, contabilmente não será despesa de aposentadoria, mas de indenização. Em todo caso, só no futuro saberemos.
      3) “Observa-se que a natureza no benefício especial não está claramente definida, se se trata de direito adquirido ou não.” A CONSULTORIA JURÍDICA DO MPDG, no fim de maio de 2018, emitiu um parecer dizendo que a adesão é ato jurídico perfeito e que o BE se incorpora, como direito adquirido, ao patrimônio jurídico do servidor que migrou, sendo que esse direito não poderá ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Esse assunto não acabou, mas está super bem encaminhado.
      4) No seu caso específico, sua análise parece estar correta. Não sei o valor do seu BE, mas vc mesmo diz que é baixo, o que sugere que a migração realmente pode ser desvantajosa. Em todo caso, tem que fazer as contas e comparar os dois cenários.
      5) Quem migrar, em relação ao BE, terá um tratamento diferenciado, na minha opinião, já que a tendência é considerar que a natureza jurídica do BE não é previdenciária, o que deve resultar na lógica de que sobre essa verba não incidirá contribuição previdenciária. Há quem aposte que o STF, se provocado, pode entender que tem natureza indenizatória, o que afastaria a incidência do Imposto de Renda. Bem, só o futuro vai dizer.
      Por fim, acho que seu raciocínio não tem falhas, mas como o feito por qualquer outro, se baseia em acontecimentos futuros e desconhecidos. Cada um tem que decidir baseado em hipóteses, tal como vc fez. Boa sorte na sua escolha.
      Eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega procurador federal, estudamos muito antes de decidir. Todo o resultado deste estudo está gravado em diversos vídeos curtos, de 5, 10 ou 15 minutos cada, num total de mais de 4 horas de valiosas informações e reflexões, na linha do que você veio fazendo nesse comentário. Seria bem interessante que vc conhecesse nosso curso http://bit.ly/CursoFunpresp
      Um abraço

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        Rodrigo,

        Muito obrigado por suas colocações. Elas serão muito úteis para minha decisão.
        Essa minha afirmação de que o benefício especial é pago pelo Regime Próprio, eu retirei do sítio da instituição em que trabalho (Secretaria da Receita Federal do Brasil), em um Perguntas e Respostas, conforme reprodução abaixo (terceiro parágrafo da resposta):

        06. O que é o benefício especial?
        É um valor que será pago ao servidor que, tendo ingressado no serviço público federal antes de 04/02/2013, optar pelo Regime Complementar (RPC). O valor é proporcional, baseado nas contribuições já recolhidas ao Regime Próprio (RPPS) e no tempo de contribuição.

        O benefício especial tem por objetivo compensar as contribuições passadas realizadas em valores acima do teto do RGPS.

        O valor do benefício especial será adicionado à aposentadoria ou pensão por morte, sendo pago pelo Regime Próprio (RPPS) e será atualizado pelo mesmo índice do Regime Geral (RGPS).

        A base legal referente ao benefício especial é o art. 3º da Lei 12.618/2012:

        Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

        I – a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

        II – até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

        § 1o É assegurado aos servidores e membros referidos no inciso II do caput deste artigo o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2o a 3o deste artigo e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, nos termos da lei.

        Pelo que compreendi da sua resposta, a informação do site está equivocada. Certo?

        Muito obrigado, mais uma vez!

        Regis

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          Regis, tudo é muito novo. Muitos detalhes não foram tratados na lei, nem tampouco em normas infralegais. Conceitualmente, a definição da natureza jurídica do Benefício Especial definirá as próximas respostas. Quando o site da SRFB construiu esse material informativo, a maioria deduzia que o BE teria natureza previdenciária, seria uma espécie de aposentadoria complementar. Neste exato momento, outras interpretações estão surgindo. Então, não seria correto da minha parte dizer que o site contém informação errada. Só saberemos mesmo quando esse assunto for pacificado pelo judiciário, definitivamente.

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        Prezado Rodrigo,

        Após assistir seus vídeos, analisar os possíveis cenários… tomei a decisão de migrar. Confesso que agora, após liminares suspendendo o prazo para migração, alegando erro no simulador SIGEPE e insegurança jurídica, estou bem preocupada, sobretudo em relação à afirmação acima: “Observa-se que a natureza no benefício especial não está claramente definida, se se trata de direito adquirido ou não.” E, se no futuro, a lei for revogada ou, de alguma forma, o Benefício Especial for extinto, declarado inconstitucional, etc..? Como ficamos? Haveria alguma possibilidade disso vir a acontecer?

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          Patrícia,
          minha palavra para você é a seguinte: serenidade. Você tomou uma decisão madura, precedida de uma reflexão global e não está sozinha, ao contrário, está muito bem acompanhada. Estima-se que mais de 5.000 servidores migraram, a maioria absoluta integrantes de carreiras fortes, do Judiciário, Ministério Público, AGU, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Banco Central e CVM. Se a natureza jurídica do BE ainda está em discussão, posse te dizer que as recentes manifestações oficiais foram as melhores possíveis. O cenário, a meu ver, é de otimismo. Já há Parecer da Conjur do Ministério do Planejamento afirmando que o BE é direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor optante pelo RPC. Não vejo nenhuma possibilidade de declaração da inconstitucionalidade da lei. Mas, se for o caso (0,0001%), vc estará de volta ao RPPS como se nada tivesse acontecido. Fique bem. Vai dar tudo certo. O pior (ansiedade da decisão) já passou. Agora vc é uma servidora sujeita às regras semelhantes às da inciativa privada, portanto, fora do alvo dos REFORMISTAS HIPÓCRITAS. Durma bem.

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    Ótimo texto.

    Ainda estou martelando a decisão ainda de migrar ou não.

    Das opções, pelo que entendi, considerando que tenho um certo conhecimento em aplicações financeiras como tesouro direto, renda fixa e fundos de investimento em geral, seria interessante eu migrar pro novo regime, mas sem a adesão ao funresp, e aproveitar a diferença que sobra da contribuição à menor?

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    Bom Dia, Renata, parabéns pelo texto ! Adorei ! Estou muito confusa ainda. Sou funcionária pública federal do executivo desde julho de 1996. Tenho bastante tempo anterior na empresa privada e minha remuneração está muito acima do teto do RGPS. Tenho previsão de aposentadoria com paridade e integralidade em outubro de 2019. Devo considerar o FUNPRESP ? Um grande abraço e obrigado.

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    Boa tarde Renata,
    Sou servidor público federal desde 2006. Caso eu migre para o RPC e fique inválido após isso eu receberei o teto do INSS + o Benefício Especial em valor integral ou receberei apenas um valor proporcional ao tempo de contribuição do teto do INSS e do BE?

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    Boa tarde Renata,
    Sou servidor público federal desde 2006. Se eu migrar para o RPC e caso me aposente por invalidez eu receberei o teto do INSS mais o Benefício Especial integral ou receberei apenas uma parte do teto do INSS e do Benefício Especial, proporcional ao tempo de contribuição?

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    Boa noite Renata. Sou servidor do Executivo Federal e recebo salário abaixo do teto. Me desculpe a pergunta, mas fiquei com uma dúvida? Você abriu mão de recolher os 11% para previdência? Este recolhimento não é compulsório? Eu posso deixar de recolher os 11% que são debitados hoje para aplicar em outros fundos?

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    Olá! O que acontece se eu, que fui alocada automaticamente no FUNPRESP há dois anos, quiser sair agora? Tenho essa opção? Quais as minhas perdas?

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      Olá Munique. Aqui é o Rodrigo Paiva, colaborando como o blog educandoseubolso.
      Como vc não manifestou, nos primeiros dias após a sua posse, o interesse em não fazer parte da FUNPRESP, não vejo como vc conseguir receber, agora, os valores que já repassados para a Fundação.
      Contudo, vc não está obrigada a permanecer como participante da FUNPRESP. Pode pedir para sair, para cessar os descontos. A União vai até gostar, porque ela também irá parar de patrocinar, ou seja, depositar na sua conta individual um valor igual ao que vc está depositando, limitada a 8,5%. Essa é a sua perda imediata e irreversível. Se, no futuro, quiser voltar para a FUNPRESP, tudo bem, mas a União não vai pagar pelo tempo que já passou, só dali para frente.
      Com relação ao valor que vc contribuiu para o FUNPRESP, a princípio ficará lá rentabilizando até que vc se aposente, quando, então, será devolvida em forma de complemento de aposentadoria, vitaliciamente. O resgate ou a portabilidade só serão possíveis se vc cessar seu vínculo com a União (pedir exoneração ou for demitida).
      Eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega procurador federal, estudamos muito antes de decidir. Todo o resultado deste estudo está gravado em diversos vídeos curtos, de 5, 10 ou 15 minutos cada, num total de mais de 4 horas de valiosas informações e reflexões, na linha do que você veio fazendo nesse comentário. Tem um módulo que trata só do FUNPRESP. Seria bem interessante que vc conhecesse nosso curso http://bit.ly/CursoFunpresp
      Abraços.

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    Olá, Renata, parabéns pela sua análise!!

    Se possível, vc poderia me tirar essa dúvida?
    Sou servidora pública federal desde 2006 e portadora de doença grave que me dará direito a isenção de IR quando me aposentar.
    Hoje minha doença está controlada, mas não posso excluir a possibilidade de uma aposentadoria por invalidez com proventos integrais (art, 186, I, da 8.112).

    Não fosse a doença, também optaria pela migração sem adesão ao Funpresp. Mas, tendo em vista essa minha condição, o que devo considerar ao realizar a escolha?

    Muito obrigada,
    Flávia.

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      Olá, Flávia, obrigada! 🙂

      Seu caso é muito específico e eu acho que você precisa observar duas coisas: 1) seguro de vida/invalidez em caso de doenças graves pré-existentes são caríssimos, então migrar e ficar por conta própria é muitíssimo arriscado pra você; 2) se você migrar e for para a Funpresp há carência de um ano de adesão ao plano para ter direito à aposentadoria por invalidez, além de redução para 80% do seu último benefício recebido em caso de sobrevida após o exaurimento da sua reserva individual. Em contrapartida, a Funpresp disponibiliza um seguro que pode ser contratado à parte que parece ser bem mais barato que a média do mercado, então sugiro que você avalie essa opção com cuidado pra ver se vale a pena no seu caso.

      Te desejo boa sorte!

      Abs,

      Renata

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    Parabéns pelo texto! Tem como vc falar sobre ó funpresp-jus? Vi que lá pode haver o resgate na aposentadoria. Obrigado!

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      Olá, Fernandes, obrigada!

      Infelizmente não conheço o regulamento da Funpresp-Jud, sei apenas que alguns itens são comuns a todas por decorrerem de obrigação legal (Leis Complementares 108 e 109). Sendo assim, não consigo discorrer sobre ele.

      Porém, caso vc tenha interesse em tentar destrinchá-lo, sugiro que você pegue o regulamento da Funpresp-Jud e procure identificar nele os pontos que foram abordados aqui para a Funpresp-Exe, isso já deve te dar um bom ponto de partida.

      Abs,

      Renata

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    Boa noite, Renata.
    Qual foi o ponto que mais pesou quando você achou melhor não ter um benefício maior de restituição de IR com a Funpresp e optou por aplicar por conta própria?
    Valores recolhidos que foram averbados de um trabalho num banco estatal (celetista) entram no cálculo do benefício especial?
    Obrigado.

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      Boa noite, Stuart!

      O ponto que pegou pra mim foi definitivamente o risco alto associado à gestão da Funpresp. Dado que os recursos basicamente ficam eternamente presos, que os escândalos relativos a fundos de pensão pipocam diariamente nos jornais, que quando isso ocorre é no colo dos participantes desses fundos que a bomba explode (viu o caso do Postalis? Da Petros? Em ambos a contribuição mensal foi majorada compulsoriamente para cobrir os rombos) e que ela tende apenas a crescer bom um tempo (em especial se o PL que coloca pra dentro as aposentadorias estaduais e municipais for mesmo aprovado), virando potencial alvo de cobiça, achei que o risco não valia o benefício extra.

      Mas repare que não abri mão totalmente da restituição do IR! Eu contribuo para dois PGBLs privados, o que tecnicamente não pode ser classificado como “gestão própria” dos meus recursos, mas certamente me dá muito mais autonomia do que a Funpresp daria – se não estiver satisfeita, lá posso sacar, portar, mudar o perfil de fundo se achar adequado (de renda fixa para multimercado, por exemplo) e ainda divido o risco entre duas seguradoras diferentes. É um mercado privado, muito mais fiscalizado, e que me dá mais segurança de que quando eu precisar do dinheiro ele efetivamente estará lá.

      Quanto ao BE, pelo que entendi só entram no cálculo os valores recolhidos para os regimes próprios de previdência (de qualquer esfera de governo), mas como no seu caso os recolhimentos se deram à época ao regime geral já que vc era celetista acredito que não entrariam. Sugiro que vc confirme esse entendimento com o departamento de pessoal do órgão em que vc trabalha.

      Abs,

      Renata

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        Muito obrigado pela resposta, Renata. Realmente me ajudou muito. Pensando em pensão por morte e ou invalidez, como você se protegeu? O benefício especial entra no cálculo da pensão por morte e/ou invalidez, correto? Ainda assim, seu eu fiz o cálculo correto, o valor da pensão ficaria maior hoje do que fazendo a migração. Por isso acho que seria interessante complementar com algum seguro, pois iniciei este ano meu PGBL, ou seja, não estou protegido (caixa) para esses 2 eventos. Obrigado de novo.

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          Boa noite, Stuart! Que bom que ajudou, fico feliz! 🙂

          Então, no meu caso específico não foi necessário me preocupar com pensão por morte porque não tenho dependentes e, em caso de invalidez, julguei que o BE + teto do INSS + o patrimônio que já tenho acumulado seriam suficientes para me cobrir. Respondendo à sua outra pergunta, sim, o BE é pago também tanto em casos de pensão por morte quanto de invalidez.

          Quanto ao seguro, em caso de caso de necessidade de contratação sugiro que três coisas sejam observadas:

          1) contratação direto com as seguradoras (fuja dos bancos!), onde os contratos são firmados normalmente por prazos longos e pré-determinados, trazendo os prazos e condições de reajuste das parcelas mensais e evitando surpresas desagradáveis com aumentos inesperados e abusivos;

          2) avaliação no caso concreto da possibilidade de contratação do seguro por um período de apenas 10 ou 15 anos, fase de acumulação de um montante de capital que garanta razoável segurança combinada com a probabilidade de contratação de um seguro ainda barato em função da idade menos avançada;

          3) avaliação de contratação de seguro apenas contra invalidez, sem a proteção vida, em caso de não haver dependentes. Nesse caso o seguro é mais barato e, embora seja difícil achar seguradoras que vendem essas proteções separadas, sei que a Mongeral-Aegon oferece essa opção.

          Te desejo boa sorte!

          Abs,

          Renata

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      Oi, Adalberto! Não sabia, não, obrigada pela contribuição! 🙂 Me pareceu uma análise aprofundada do regulamento da Funpresp, resta saber se parcial ou imparcial… rsrs

      Abs,

      Renata

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    Boa tarde Renata! Sou servidor da Justica Federal, tendo ingressado na instituiçao em 01/08/2011 e sujeito, portanto, ao RPPS. Ainda não decidi se vou migrar para o regime complentar.
    Você disse que para os participantes alternativos do FUNPRESP, ou seja, aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 03/02/2013, não há previsão de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez. Me esclarece mais esse ponto. Como ficaria então a situação desses servidores em relação a tais benefícios?

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      Boa noite, Felipe!

      Funciona assim: os institutos de aposentadoria normal, por invalidez, pensão por morte e benefício por sobrevida do assistido são todos pagos por um período mínimo definido no regulamento, prazo durante o qual se o valor acumulado individualmente pelo participante acabar o dinheiro do FCBE (o fundo comum) entra para cobrir. Ocorre que o participante ativo alternativo não tem acesso a esse fundo comum, portanto em caso de concessão de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte pelo RPPS de um participante ativo alternativo o que a Funpresp faz é calcular uma renda mensal TEMPORÁRIA com base apenas no que deu tempo de acumular na conta individual daquele participante, repassando mensalmente esse valor ao participante inválido ou a seus beneficiários até que o dinheiro acabe – precisamente como faria um PGBL comum, não há nenhum benefício adicional aqui em participar da Funpresp como alternativo, percebe?

      Espero ter esclarecido a sua dúvida, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Ingressei no serviço público em 01/1993, qual seria a vantagem em aderir ao FUNPRESP? o quanto já paguei na alíquota de 11% seria convertido em benefício especial? e caso me desligasse do serviço público levaria comigo o saldo do benefício especial e minhas contribuições no bolso?

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      Boa noite, Marcos! As remunerações sobre as quais vc pagou os 11% de CPSS recebidas a partir de julho de 1994 entram na conta do benefício especial, a fórmula de cálculo está definida na Lei 12.618/12, art. 3o, e o que vc pagou entre 1/1993 e 7/1994 fica “perdido”. Caso se desligasse do serviço público antes de se aposentar vc NÃO levaria o benefício especial (como não levaria o direito à sua aposentadoria integral quando chegasse a hora) e as suas contribuições individuais à Funpresp poderiam ser sacadas ou portadas, com as devidas ressalvas feitas no texto para um e outro caso no que tange às contribuições do seu patrocinador.

      Abs,

      Renata

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    Bom dia Renata, sou servidora pública federal desde 1995, 23 anos portanto.

    A princípio, não havia me interessado pela migração, por ter expectativa de “aposentadoria integral”.
    Mas outro dia, conversando com uma amiga na mesma situação, ficamos muito em dúvida. Explico:

    Está clara a intenção do governo de achatar os salários dos meros servidores (aqui excluo juízes, por ex.) para, no futuro, recebermos parecido com o teto da previdência.

    Faz tempo que cargos e funções comissionadas não são mais consideradas para aposentadoria.

    Os valores já incorporados (VPNI) foram congelados e há muito não correspondem ao que deveriam (atualmente 50% do valor).

    Com a migração, além do teto, receberíamos o benefício especial, que, em tese, seria calculado contando nossas 80 maiores remunerações (incluindo cargos e funções de confiança).

    Por isso a dúvida… Será que mesmo para os bem antigos, a migração pode ser mais benéfica?

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      Boa noite! Concordo integralmente com a sua leitura de cenário, para mim o ajuste da aposentadoria dos servidores virá de um jeito ou de outro, seja pelo caminho formal de uma reforma da previdência, seja pelo achatamento dos valores que poderão ser levados para a aposentadoria, portanto a expectativa de aposentadoria integral é na verdade uma miragem. Aliás, foi pensando nisso que eu optei por migrar, melhor parar de contribuir desde já e minimizar o prejuízo do que continuar colocando 11% do bruto (ou 14, ou 16, ou sabe-se lá quanto…) na mão do governo mensalmente e contar com a sorte!

      Bom, feitas essas considerações, pode ser sim que a migração seja benéfica também para os servidores antigos, mas isso depende de duas coisas no meu ponto de vista: primeiro, do valor do BE (há que se observar que somente as remunerações sobre as quais incidiram a CPSS entram no seu cálculo, portanto não necessariamente cargos e funções de confiança entrarão nessa conta. Sugiro que vc procure se informar no SIGEPE ou no RH do seu órgão sobre como simular o BE pro seu caso específico) e, segundo, de quanto tempo ainda falta para esse servidor se aposentar (se forem poucos anos as chances de conseguir se aposentar nas regras atuais são grandes e, ainda que isso não aconteça, quanto mais próximo ele estiver da aposentadoria maiores as chances de ser beneficiado em alguma regra de transição quando as mudanças chegarem). É uma análise difícil de fazer porque depende da percepção de cada um quanto ao que nos aguarda no futuro e de sobre quanto tempo esse futuro gastará para efetivamente chegar…

      Te desejo boa sorte na sua decisão, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Renata,

    Parabéns pelo excelente artigo, foi muito útil para mim.

    Uma dúvida: há servidores que têm tempo de contribuição ao INSS anterior à sua entrada no regime estatutário. Nesse caso, como deve ser feito o cálculo do benefício especial ? Consideram-se as contribuições feitas ainda no RGPS ?

    Obrigado !
    Sérgio

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      Boa noite, Sérgio! Que bom que o artigo lhe foi útil, eu fico satisfeita! 🙂

      Quanto ao BE, pelo que entendi só entram no cálculo os valores recolhidos para os regimes próprios de previdência (de qualquer esfera de governo), mas contribuições anteriores ao regime estatutário feitas ao INSS não são consideradas (elas não se perdem, contam como tempo de serviço para fins de aposentadoria, só não gerariam efeito financeiro no BE). Sugiro que vc confirme esse entendimento com o departamento de pessoal do órgão em que vc trabalha, ok?

      Abs,

      Renata

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    Olá Renata,
    Parabéns pela análise clara e abrangente. Para mim, valeu a pena ler até o final do texto.
    Porém, sou servidor público do Poder Judiciário Federal. Ou seja, só posso aderir ao FUNPRESP-JUD.
    Você já chegou a fazer algum análise sobre as desvantagens da FUNPRESP-JUD? Há muita diferença entre as peculiaridades desses dois sistemas (FUNPRESP-JUD e FUNPRESP-EXEC)?
    Grato,
    Mendes

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      Olá, Mendes, obrigada pelo retorno, fico satisfeita que o texto lhe tenha sido útil! 🙂

      Infelizmente não conheço o regulamento da Funpresp-Jud, sei apenas que alguns itens são comuns a todas por decorrerem de obrigação legal (Leis Complementares 108 e 109). Sendo assim, não fiz nenhuma análise sobre a Funpresp-Jud e não sei te dizer se as diferenças que existem são significativas (esse artigo na verdade resultou de uma análise que fiz para o meu caso individual, mas nunca tive a pretensão de esgotar o assunto Funpresp, até por falta absoluta de tempo mesmo! rsrs).

      Caso vc decida analisar o regulamento da Funpresp-Jud, minha sugestão é que vc que você procure identificar no regulamento dela os pontos que foram analisados para a Funpresp-Exe, isso já deve te dar um bom ponto de partida!

      Abs,

      Renata

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    Olá Renata. Agradeço por compartilhar essas informações tão bem ornadas por conhecimentos profundos e por análises sinceras. Minha dúvida é sobre um detalhe do “benefício especial” que seria concedido àqueles que entraram antes de 2013 e optassem por migrar para a FUNPRESP, pergunto: caso o servidor saia do serviço público antes de se aposentar e continue a contribuição no RGPS, o benefício especial permanece incorporado ou simplesmente se perde?

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      Boa noite, Flávio! Eu quem agradeço seus elogios! 🙂

      Olha, o BE é um direito acessório que acompanha o principal, portanto ele só é devido caso o servidor se aposente no serviço público, se sair antes ele se perde (assim como aconteceria com o valor acima do teto da aposentadoria do RPPS caso o servidor se desligasse do serviço público antes dela).

      Abs,

      Renata

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    Será que a Funpresp não foi criada para piorar a situação da previdência? Se diminuiu as contribuições. Se não foi isso, será que foi mal pensada?

    Será que realmente existe esse rombo na previdência? Se existe, não haveria outros ajustes a serem feitos antes tentativas de reforma atualmente propostas?

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      Olá, J, boa noite!

      Sem querer entrar no mérito ideológico das suas perguntas, é verdade que a Funpresp piora a situação atual da previdência, já que diminui as contribuições que o governo recebe para pagar os aposentados que tem hoje. Porém, considerando a já conhecida falência em outros países do nosso modelo de previdência atual (modelo de repartição simples) e a nova realidade do envelhecimento da população brasileira, pra ficar apenas nos argumentos sobre os quais não há controvérsia, pra mim já fica bastante claro que se não temos um problema de rombo hoje teremos um no futuro – então em algum momento precisaremos, enquanto sociedade, pensar em migrar para um modelo diferente e sustentável de previdência, e o quanto antes isso acontecer melhor para todos nós.

      Abs,

      Renata

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    Olá Renata, li quase todos os comentários. Gostaria que me esclarecesse sobre meu caso.
    Entrei para o serviço público federal quase um mês antes, dia 11/01/2013, data da posse. Também até hoje, no cargo que ocupo, a remuneração não chega ao teto do INSS, então não me preocupei em adesão ou não. A minha grande dúvida está na questão de eu passar num concurso para outro cargo que remunere mais dentro do serviço federal ou até mesmo outro cargo Estadual que logicamente remuneraria mais também. Como ficaria um estudo nesse contexto? A frase ” quem entrou antes da mudança no serviço público federal não se submete ao RGPS ” me confunde muito. Fico agradecida se puder me ajudar!! bjs

    • Foto perfil

      Boa noite, Kátia!

      Não consegui localizar no post a frase a que você se refere, então não sei se vou conseguir responder a sua dúvida direito, mas o caso que você exemplifica me parece se enquadrar na questão de haver ou não quebra de vínculo com a administração pública quando você muda de cargo e/ou de esfera de governo. Bom, se você passar em outro concurso mas não houver quebra de continuidade com a administração pública (ou seja, não houver um dia sequer de diferença entre ser exonerada do seu atual cargo e tomar posse/entrar em exercício no seu novo cargo) você continua tendo direito ao regime previdenciário que vigorava na data original do seu ingresso no serviço público, há farta jurisprudência nesse sentido.

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

      Abs,

      Renata

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    Boa tarde Renata,

    Ótimas explanações sobre os pontos de vista. Veja se consegue informar algo sobre a questão a seguir:

    Um servidor público federal tomou posse antes da criação da Funpresp. Trabalha na instituição federal por 5 anos, contribuindo com 11% sobre o todo.

    Aprovado em outro cargo, estadual dessa vez, obtém vacância na instituição federal por posse em cargo inacumulável. Nesse novo cargo, estadual, também contribui com 11% sobre o todo, pois no Estado sequer existe previdência complementar.

    Entretanto, esse servidor desiste do estágio probatório do cargo estadual e é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, o federal. Tudo sem perda de vínculo com a administração pública. Só que nesse retorno já foi criado o Funpresp federal.

    Sabendo que em toda a vida funcional esse servidor contribuiu com 11% sobre o todo (tanto no federal antes da vacância, quanto no estadual antes da recondução), em que regime a administração pública federal o enquadra quando da recondução?

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    Prezada Renata,

    Sou Leonardo, servidor público federal desde outubro de 1998. Tenho 39 anos. Vale à pena mudar do RPPS para esse novo plano????

    Muito obrigado,

    Leonardo

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      Boa noite, Leonardo!

      Olha, a decisão para a migração ou não para a Funpresp depende de uma série de fatores individuais e inter relacionados que tornam bastante complexo o aconselhamento individual, em especial sem maiores informações sobre o caso concreto, como por exemplo patrimônio acumulado até o momento, número de dependentes, disciplina financeira, nível de confiança no(s) governo(s), etc.

      O que eu posso te dizer pra ver se te ajuda é o que eu fiz no meu caso específico: entrei para o governo federal em 2002 (sob vigência das regras que previam a paridade e integralidade, portanto), migrei para o RPC em 2017, com perspectiva de aposentadoria então em aproximadamente 20 anos (período de acumulação futura), não tenho dependentes, disponho de patrimônio acumulado suficiente para me bancar em caso de invalidez e não fui para a Funpresp por não confiar na gestão do fundo no longo prazo. Como não tenho dependentes não precisei me preocupar com seguro de vida/invalidez, mas essa é uma questão que precisa ser avaliada caso a caso.

      Te desejo boa sorte na sua decisão!

      Abs,

      Renata

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    Olá Renata . Texto muito bom .
    Uma dúvida me surgiu aqui . Tenho uns 10 anos de contribuição no carnezinho do inss no mínimo . Isso vai me ajudar ou atrapalhar ? (Tanto no benefício especial quanto no cálculo do valor a ser recebido na aposentadoria )

    • Foto perfil

      Olá, Guilherme, obrigada!

      Olha, somente as contribuições aos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, dos Municípios ou do DF entram no cálculo do benefício especial. Assim, contribuições anteriores ao INSS contam somente para efeito de tempo para a aposentadoria, mas não têm impacto financeiro nem sobre o BE nem sobre o valor a ser recebido na aposentadoria (quer você migre ou não).
      Em resumo, o que vai impactar o BE é o tempo que você contribuiu como servidor estatutário em qualquer esfera de governo e o que impactará o que você vai ter disponível no futuro será quanto tempo você ainda tem para acumular até a aposentadoria – obviamente, quanto mais tempo melhor.

      Abs,

      Renata

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    Olá Renata,
    Comecei a trabalhar em uma universidade federal (e também a contribuir) somente em janeiro de 2010, e atualmente meu salário bruto é de cerca de 9 mil reais. Se eu aderir ao fundo até julho deste ano, o governo depositará em meu nome as contrapartidas desde 2013, quando a Funpresp foi criada? Meu temor é de não aderir, a realidade da quebra da previdência se impor (devido à aproximação do ponto da curva em que haverá mais aposentados que ativos) e sermos migrados à força no futuro, sem termos um centavo de contribuição no fundo desde 2013. O que você faria se estivesse no meu lugar? Obrigado desde já.

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      Olá, Gustavo!

      Se vc aderir ao fundo o governo só depositará as contrapartidas em seu nome a partir da sua primeira contribuição, o que vc pagou desde 2010 até a migração vai ter efeito sobre o benefício especial apenas. Quanto ao seu temor, não sei se acredito numa migração à força (em tese isso é ruim pro governo, quem vai pagar a conta dos aposentados atuais se ninguém mais recolher CPSS?), mas acho que pra quem está mais no “final da fila” como vc a quebra da previdência é um risco significativo quando chegar a hora de aposentar, porque se todo mundo que veio depois de 2013 já não recolhe mais CPSS então quem vai bancar a sua aposentadoria? rsrs

      Assim, se estivesse no seu lugar eu migrava sim de regime para estancar o prejuízo já (ou seja, migrava para o RPC), mas não necessariamente iria para a Funpresp – isso já depende de um análise mais aprofundada sobre os riscos que foram abordados no texto (o quanto vc acredita neles), sobre a sua habilidade no mercado financeiro, sobre quantos anos vc tem, seu patrimônio acumulado, se tem ou não dependentes…. Há uma série de fatores individuais a serem considerados e essa resposta só vc pode dar.

      Te desejo boa sorte na sua decisão, se precisar chama aqui de novo!

      Abs,

      Renata

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    Oi Renata,
    Eu li o seu post, mas não me enquadro na sua observação final. Na verdade não sei administrar o meu dinheiro. Entrei no servico publico em 1996. Fui visitada por uma agente da FUNPRESP e aderi ao plano atvo alternativo (aliquota de 8,5%) sem me informar direito. Ela me informou que eu teria o seguro como pensao por morte. Agora estou vendo que não tenho. Mas caso eu morra a minha familia recebe algum valor ou perderiam tudo? Caso nao recebam eu gostaria de desisitir de pagar o plano. Além do mais acabo nao fazendo uso do desconto de 20,5% então o plano não é vantajoso para mim. Se sair agora,os valores que ja paguiei ficarãocongelados ate a minha aposentadoria, que teoricamente ocorreria daqui a 7 anos? Começei a pagar em novembro de 2015. Voce acha que vale a pena desistir?
    Grata
    Elida

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      Olá, Elida, boa noite!

      Bom, se vc aderiu ao Funpresp apenas como ativo alternativo sem a contratação do que eles chamam de “parcela adicional de risco” (que na prática é um seguro pago à parte), de fato sua família não teria direito a uma pensão no caso da sua morte… Porém, como vc disse que não sabe direito o que contratou, vale a pena se informar, pode ser que esse seguro esteja incluído e por isso te venderam o plano dizendo que havia essa cobertura.

      Porém, com ou sem contratação adicional desse seguro, pode ficar tranqüila que as suas contribuições para a Funpresp vão para a sua família sim – essa reserva seria vertida em renda mensal temporária para os seus beneficiários, esse dinheiro é patrimônio seu. No entanto, embora os recursos sejam seus, se vc optar por deixar de pagar vc não vai poder sacar nem portar esses recursos, só vai ver a cor desse dinheiro quando se aposentar… Congelados os valores não ficam, não, vão continuar rendendo, mas se vc não estiver satisfeita com a rentabilidade não vai poder fazer nada a respeito.

      Portanto, se vc não usa o benefício tributário e não tiver um seguro contratado à parte dentro da Funpresp (ou se o seu valor for muito baixo e não fizer diferença significativa para sua família caso algo te aconteça), não vejo vantagens em vc travar seu dinheiro no plano…

      Espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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      Olá Renata, excelente seu artigo sobre a FUNPRESP, parabéns. Gostaria de uma orientação. Sou servidor da Justiça Federal desde 1993, ou seja, tenho paridade e integralidade. Pelas regras atuais me aposento em setembro de 2022, pois tenho 54 anos e mais de 8 anos como Oficial do Exército, então me enquadro no art. 3º da EC 47/2005. Bem, minha situação particular é a seguinte, durante boa parte do meu TS na Justiça exerci cargo de DAS3 e tenho bons quintos incorporados. Só que o Valor da função não conta para a Aposentadoria do RPPS. E os quintos não tem reajuste. Será que o valor do benefício especial, no meu caso, não será mais vantajoso do que a aposentadoria do RPPS.

      • Foto perfil

        Boa noite, Celso! Que bom que gostou do artigo, fico satisfeita! 🙂

        Bom, vamos lá: no cálculo do benefício especial só entram as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência – ou seja, se vc recebeu mas não recolheu CPSS sobre o valor recebido ele NÃO vai entrar no cálculo do BE. Como vc disse que o valor do DAS não conta para a sua aposentadoria pelo RPPS, tendo a acreditar que sobre esse DAS não houve recolhimento de CPSS (caso contrário ele deveria entrar na aposentadoria pelo RPSS), confere? Se for isso mesmo então o DAS tbm não aumentaria sua média no BE.

        Quanto aos quintos, o fato de eles não terem reajuste é preocupante, depende de quanto isso representa na sua renda. Quanto mais alto o percentual, pior – e nesse caso o BE apresenta uma vantagem já que existe previsão legal de reajuste anual.

        Por fim, é preciso lembrar tbm que apenas as remunerações a partir de julho de 1994 entram no cálculo do BE, mas creio que isso não deva fazer muita diferença na prática no seu caso.

        Feitas essas considerações, é impossível saber o que é mais vantajoso no seu caso sem fazer contas, vc já tentou calcular o valor do seu BE para comparar como o valor que receberia pelo RPPS? Se a folha de pagamento do seu órgão passa pelo SIGEPE é possível fazer a simulação do BE lá mesmo, caso contrário vc pode solicitar ao seu RH a simulação do valor.

        Espero ter ajudado, precisando chama de novo!

        Abs,

        Renata

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    Olá, Renata. Acabei de ler seu estudo. Muito bom mesmo, não tinha lido até agora um artigo tão bom sobre a funpresp. Vc poderia tirar uma duvida. Sou Servidor federal faz 2 anos e estou no funpresp contribuindo com 8,5%. Faço minha declaração completa. Será que valeria a pena contribuir com mais 3,5% para totalizar os 12% e ,assim, ter direito a redução do desconto do IR ? e se vale a pena, seria melhor contribuir pela propria funpresp, que a contribuição facultativa é isenta de taxas ou seria melhor diversificar e procurar um PGBL privado, mesmo pagando taxa de ADm. ??

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      Olá, Carlos, obrigada! 🙂

      Bom, se vc já contribui para a Funpresp na alíquota de 8,5% como participante normal, vc poderia contribuir não só com mais 3,5% para reduzir a bocada do Leão mas na verdade com outros 12% ainda, totalizando 20,5% de abatimento da base de cálculo do IR. Esse é um benefício tributário específico para quem adere à Funpresp e se vc faz declaração completa acho que vale a pena sim essa redução no pagamento do imposto.

      Porém, eu sugiro que vc faça essa contribuição fora da Funpresp, em algum PGBL do mercado, pra não colocar todos os ovos na mesma cesta, sabe? Na Funpresp acho que não vale a pena entrar com nenhum real a mais que não faça jus à contribuição paritária do governo, há riscos demais envolvidos para nenhum benefício extra. Embora num PBGL privado vc pague taxa de administração, lembre-se que a rentabilidade divulgada já é líquida dessas taxas, portanto se vc escolher um PGBL sem taxa de carregamento e com boa rentabilidade vc estará diversificando suas aplicações e, consequentemente, reduzindo seu risco, a um custo baixo.

      Abs,

      Renata

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    Olá, Renata. Acabei de ler seu estudo e achei ótimo, muito esclarecedor. Contudo fiquei com uma duvido, sou servidor da justiça federal , recém ingresso ( 2 anos só ). Atualmente minha contribuição pela funpresp eh de 8,5% e te pergunto: Será q valeria a pena contribuir na funpresp como facultativo com 3,5% para ter direito a redução da mordida do Leão ou será que seria mais válido usar um pgbl privado, contribuindo com os 3,5% sobre o rendimento bruto pra ter direito a redução da mordida do Leão ? Minha declaração eh completa e não tenho dependentes. Aí surgiu a dúvida. Na verdade até se vale a pena essa redução ou se seria mais vantajoso para quem tem dependentes.

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      Olá, Henrique, boa noite! Bom, se vc já contribui para a Funpresp na alíquota de 8,5% como participante normal, vc poderia contribuir não só com mais 3,5% para reduzir a bocada do Leão mas na verdade com outros 12% ainda, totalizando 20,5% de abatimento da base de cálculo do IR. Esse é um benefício tributário específico para quem adere à Funpresp e se vc faz declaração completa acho que vale a pena sim essa redução no pagamento do imposto.

      Porém, eu sugiro que vc faça essa contribuição fora da Funpresp, em algum PGBL do mercado, pra não colocar todos os ovos na mesma cesta, sabe? Na Funpresp acho que não vale a pena entrar com nenhum real a mais que não faça jus à contribuição paritária do governo, há riscos demais envolvidos para nenhum benefício extra.

      Abs,

      Renata

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    Olá, Renata! Eu de novo!

    Você disse que: “Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.”.

    Esse benefício dos 20,5% (para quem contribui com 8,5%) transforma o plano em um VGBL? Parece que sim. É isso? Então nesse caso se poderia fazer a declaração do IR pela simplificada.

    Desculpa se a minha pergunta foi tola demais…!

    Abraço!

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      Olá de novo! 🙂 Imagina, Lúcio, não existe pergunta tola! Mas não sei se entendi seu raciocínio… VGBL? Na verdade pelo que eu entendi a Funpresp funciona como um PGBL e daí a possibilidade do benefício tributário, o que não acontece com um VGBL… Por isso escrevi que os 12% extras poderiam ser aportados nela ou pra qq outro PGBL do mercado, porque o efeito fiscal seria o mesmo, mas para isso em qq dos casos é necessário declarar pela completa, caso contrário não se recebe restituição de IR…

      Bom, espero ter esclarecido, qq dúvida chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Bom dia, Renata!

    Pelo que entendi verificando a metodologia de lançamento das contribuições no programa do IR, no sítio da FUNPRESP, não há contrapartida do governo para suas contribuições (aportes) eventuais (ou adicionais, como queira), ou seja, aquele R$ 1,00 a mais para cada R$ 1,00 depositado.

    Estou certo? Abraço! Excelente artigo!

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      Olá, Lúcio, obrigada! 🙂 Sim, vc está certíssimo! A contribuição paritária do governo só se dá para os aportes regulares dos participantes normais e até o limite de 8,5% da base de contribuição, qualquer real acima disso é vôo solo do servidor.

      Abs,

      Renata

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    Ola Renata.

    Achei, como os demais, muito bom o seu texto. Sou professor Universitario e estou em estado de permanência há 6 anos, isto é: já tenho tempo de aposentaria ha seis anos. Isso já resolve uma questão “duvidosa” da migração para a Funpresp que é o tempo que resta para se aposentar?

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      Olá, Ademir, boa noite!

      Se entendi bem, você está na situação particular de ter reunido há 6 anos as condições para se aposentar mas de não tê-lo feito por opção própria, confere? Bom, em sendo isso mesmo, pelo entendimento atual do STF vc já tem direito adquirido pelas regras vigentes no regime de previdência a que estava submetido na data em que reuniu as condições para aposentadoria e desde então nenhuma alteração normativa posterior seria aplicável ao seu caso específico (ou seja, mesmo que vc não tendo ainda exercido seu direito de se aposentar e venha aí uma reforma da previdência ela não “te pega” mais, quando vc resolver pendurar suas chuteiras sua situação será regulada pelas regras antigas do seu RPPS).

      Nessa situação específica me parece que vc não poderia sequer fazer a opção pela migração de regime se assim o desejasse, uma vez que no seu caso já houve a consolidação da sua situação jurídico-previdenciária (vc já adquiriu o direito, só não o exerce). No entanto, seria interessante vc confirmar esse entendimento com o órgão onde trabalha se vc estiver considerando seriamente migrar. Porém, acho que no seu caso específico ainda que vc pudesse não seria vantajoso, vc contribuiu a vida inteira para ter a integral e já tem direito vitalício a ela E à paridade – vai mexer nisso pra que?

      Espero ter esclarecido sua dúvida, se precisar chama de novo.

      Abs,

      Renata

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    Olá. Existe possibilidade de o possível aumento do percentual de 11% para 14% (ou mais) atingir também os que migrarem para o regime geral?

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      Olá, Carla, boa noite!

      Entendo que esse risco só existe se houver um aumento de alíquota máxima de contribuição ao INSS, o que impactaria basicamente o país inteiro, inciativa privada + servidores públicos submetidos ao teto do regime geral. Assim, não acho que seja um cenário provável, pelo menos não no curto e médio prazos.

      Abs,

      Renata

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    Boa noite Renata, Parabéns pelo excelente texto. Ingressei no serviço público federal em 2014 e ainda não aderi ao Funpresp. Estou pensando em aderir com a alíquota de 7,5% mas não sei qual o valor receberei na aposentadoria. Pelo que entendi será somente 15% referente à diferença entre meu salário bruto e o teto do RGPS. E isso mesmo?

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      Olá, Maria Vitória, obrigada!

      Então, na verdade a Funpresp é uma aposentadoria complementar de contribuição definida, mas não de benefício definido, ou seja, vc contribui sempre sobre uma base salarial pré-determinada mas não tem um valor fixo garantido no futuro. O quanto vc vai receber lá na frente dependerá de vários fatores, como por exemplo quantos anos de contribuição para o fundo vc acumulou, como esse dinheiro foi gerido (se rendeu bem, se rendeu mal), qual a tábua atuarial que será usada quando vc se aposentar (em português, qual a expectativa de vida esperada para mulheres da sua idade lá em 20XX, quando vc se aposentar), etc.

      Portanto, não dá para afirmarmos hoje que isso será a equivalente a 15% da diferença entre seu salário bruto e o teto do RGPS – na verdade, isso seria quanto vc contribuiria por mês para a Funpresp se optar pela alíquota de 7,5% (7,5% seus e 7,5% do governo, totalizando 15%).

      Espero ter esclarecido, qualquer dúvida chama de novo.

      Abs,

      Renata

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    Renata, gostei muito do seu texto.
    Mais nunca declarei imposto de rende, mas vou precisar a partir do próximo ano. Mês que vem tomo posse em um instituto federal com salário de aproximadamente R$9500,00.
    Tenho pela frente 30 anos de trabalho para aposentar. Então compensa a adesão?

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      Olá, Diego!

      Essa é uma resposta bem difícil de te dar porque depende de inúmeros fatores já levantados no texto (por exemplo, qual o seu grau de confiança no governo e nas finanças públicas futuras?), além de questões pessoais como qual o seu nível de conhecimento acerca do mercado financeiro para investir sozinho, o seu grau de disciplina financeira para poupar religiosamente para a aposentadoria caso não adira à Funpresp, quanto de patrimônio acumulado vc já tem, etc.

      Portanto, o que posso te dizer é que se a partir do ano que vem sua declaração de IR for completa compensa vc pensar em fazer uso do benefício tributário de um PGBL, seja ele via Funpresp ou via um bom PGBL privado fora dela. Também é interessante planejar algum seguro caso vc tenha dependentes, opções disponíveis também tanto dentro da Funpresp quanto fora dela.

      Te desejo boa sorte na sua escolha!

      Abs,

      Renata

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    Parabéns pelo ótimo texto.
    Onde localizo no Regulamento da FUNPRESP a previsão de desconto de “contribuição administrativa” quando da aposentadoria, no percentual de 2,5% que é mencionado no texto?

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    Renata, gostei muito do seu texto.
    Ganho 15 mil e eu já pago previdência complementar da Funpresp (299 por mês para ter uma renda de 2435 reais). Como sou funcionário público desde 2008, meu benefício complementar seria de 1779,65. Ou seja, eu teria uma renda bruta de 9859 reais mais aquilo que eu obter por fora (e já tenho dois apartamentos próprios quitados). Meu plano de carreira, por sua vez, só iria, hoje, até 18.161 reais.
    Li seu texto, os demais comentários, e estou criando coragem de aderir a Funpresp, principalmente pelo medo da crise da previdência e pelo risco da nossa alíquota RPPS aumentar para 14%. Só não sei se investiria a diferença (entre 725 e 825 reais, dependendo da alíquota) na Funpresp ou em um PGBL ou em imóveis (kkk)…

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      Olá, José Eduardo. Estou no mesmo dilema que você. Aderir ou não. Hoje está pesando em favor do FUNPRESP, os mesmos motivos seus. O possível aumento da alíquota para 14% e a situação do governo.

      Fiz alguns cálculos aqui e considerando o desconto da previdência ainda em 11% e aderindo ao Funpresp na alíquota de 8,5%, sobraria por mês cerca de R$ 220,00. Se a alíquota for para 14% a sobra chega a quase R$ 500,00 por mês.

      Lembrando que temos até 27 de julho para optar pelo Funpresp com participação do governo.

      Oh!! Dúvida

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      Olá, José Eduardo!

      Se vc optar por migrar e for mesmo para a Funpresp, meu conselho para o investimento da diferença é: diversifique! Imóveis não são muito líquidos e vc disse que já tem dois, então eu pensaria em um PGBL privado mesmo, especialmente se vc declara IR pelo modelo completo. Se não declara, considere aplicar a diferença mensalmente no Tesouro Direto ou em ações, se ainda faltar um prazo longo para a sua aposentadoria.

      Te desejo boa sorte na sua decisão!

      Abs,

      Renata

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    Olá Renata. Tenho uma dúvida básica: Entrei recentemente no serviço público federal (01/07/2017), e tenho 42 anos. Vale a pena ingressar no RPC Funpresp?

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      Olá, José, boa noite!

      Bom, se vc entrou no serviço público em 2017 vc já está no RPC (Regime de Previdência Complementar), ou seja, já está contribuindo para a previdência sobre o teto do INSS e tem seus proventos de aposentadoria limitados a esse valor.

      A questão então parece ser entrar ou não na Funpresp, e aí te digo que essa é uma resposta bem difícil de te dar porque depende de inúmeros fatores já levantados no texto (por exemplo, qual o seu grau de confiança no governo e nas finanças públicas futuras?), além de questões pessoais como qual o seu nível de conhecimento acerca do mercado financeiro para investir sozinho, o seu grau de disciplina financeira para poupar religiosamente para a aposentadoria caso não adira à Funpresp, quanto de patrimônio acumulado vc já tem, etc.

      Portanto, o que posso te dizer é que se sua declaração de IR for completa compensa vc pensar em fazer uso do benefício tributário de um PGBL, o que dá pra fazer entrando na Funpresp ou escolhendo um bom PGBL privado fora dela. Além disso, como vc é novo de serviço público talvez seja interessante planejar algum seguro caso vc tenha dependentes, opção disponível também tanto dentro da Funpresp quanto fora dela.

      Te desejo boa sorte na sua escolha!

      Abs,

      Renata

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    Boa tarde Renata,
    Excelente o seu trabalho.
    Não tinha lido ainda nada com tamanha profundidade.
    Tenho a seguinte dúvida: Recebi agora na Justiça Federal um valor referente à diferenças salariais no período de 06/1996 a 12/1999.
    Estes valores não estão incluídos no Cálculo do Benefício Especial.
    Com certeza, se eles tivessem incluídos no cálculo do BE o mesmo aumentaria significativamente.
    Você acha que posso pleitear a revisão do valor do Benefício Especial, caso venha a migrar para o RPC?
    Obrigado.

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      Olá, Osvaldo, obrigada! 🙂

      Bom, o critério legal para inclusão de valores recebidos a título de remuneração seja incluído no cálculo do BE é que sobre esses valores tenha havido recolhimento de CPSS. Portanto, se sobre essas diferenças salariais houve incidência de CPSS (vc teria recebido um valor líquido já com esses descontos) entendo que caberia, sim, pleitear a revisão do valor do BE. Porém, antes de qualquer decisão sugiro que vc confirme esse entendimento com o departamento de pessoal do seu órgão! Boa sorte!

      Abs,

      Renata

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    Excelente matéria. Estou bastante em dúvida quanto ao Funpresp. Atualmente sou servidor público Estadual e estou pensando em prestar concurso para instituição federal. Hoje minha aposentadoria seria pareada com o salário da atividade (eu aposentaria com um salário de aproximadamente 15 mil). Passando no concurso federal terei que fazer a opção pelo RPC, pelas regras de aposentadoria atuais, eu teria que contribuir 25 anos para aposentar. Os 10 anos que contribui para o Estado de Minas serão incorporados na aposentadoria federal? Contribuindo 25 anos, valeria a pena fazer a opção pelo RPC com ganhos de 12 mil mensais?

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      Olá, J Moreira, boa noite!

      Olha, muito sinceramente falando eu não sei responder à sua questão. Sem dúvida alguma o tempo que vc contribuiu enquanto servidor estadual contaria para a aposentadoria, mas não sei como seriam tratados em termos de valores esses 10 anos de contribuição… Minha sugestão seria que, ao entrar em exercício no cargo federal, vc aguarde um tempo antes de optar pela migração para que possa obter essa resposta diretamente com o departamento de pessoal do seu novo órgão, fazer as contas e então decidir se vale a pena migrar ou não.

      Sinto muito por não poder te ajudar nessa!

      Abs,

      Renata

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    Oi Renata! Parabéns pelo texto. O assunto é bem complexo e praticamente não há informação sobre o assunto por aí. Minha dúvida é em relação à aposentadoria por invalidez para quem entrou antes de 2013 e após 2003. Você disse: “não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;”. Caso ocorra uma situação de invalidez, a pessoa não consegue se aposentar e fica a ver navios? È isso mesmo? Obrigada!!!

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      Oi, Laura, tudo bem?

      Então, houve aqui algum mal-entendido: minha afirmação foi feita relativamente ao servidores que aderem na condição de ativo alternativo (esses realmente não fazem jus a benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas o que define se o servidor vai ser ativo alternativo ou ativo normal não é o fato de ele ter entrado entre 2003 e 2013…

      Então vamos a um exemplo: suponha um servidor que entrou no serviço público em 2008 e que ganhe R$15.000,00. Esse servidor tem duas opções no que tange à Funpresp:

      1) ele pode optar por ficar quietinho no regime atual de previdência em que está (RPPS) e contribuir para a Funpresp com o valor que ele quiser por mês, como se fosse um PGBL comum, situação na qual ele está aderindo como alternativo e não tem direito aos benefícios que vc citou;

      OU

      2) ele pode optar por migrar para o RPC, limitando sua aposentadoria ao teto do INSS no futuro, e contribuir mensalmente para a Funpresp com um valor fixo (aqui ele não tem escolha/flexibilidade quanto ao valor), situação na qual ele se enquadra como ativo normal e passa a ter direito aos benefícios que vc citou.

      Portanto, o que define se o servidor vai ter direito a esses benefícios ou não é o TIPO de participante que ele vai ser se entrar e o que define o tipo de participante que ele vai ser é ter ou não migrado de regime previdenciário e receber ou não um salário mais alto que o teto atual do INSS. Tais regras estão definidas com clareza no artigo 5o do regulamento da Funpresp-Exe, depois dê uma olhadinha lá.

      Espero ter esclarecido, qualquer dúvida chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Já reli este artigo algumas vezes e sempre aprendo mais alguma coisa, é o melhor sobre o assunto. Os comentários também mantém excelente qualidade.
    O que me chamou a atenção recentemente foi notícia sobre paralisação de funcionários da Funpresp em razão de represálias a uma funcionária que sugeriu uma ouvidoria interna no fundo*. Cada vez mais me conscientizo de que a Funpresp não é a melhor opção, aliás é a pior dentre as 3 possíveis para os servidores anteriores à previdência complementar: permanência no regime anterior, migração ao RPC sem adesão à Funpresp e migração com adesão). Muito obrigado pelos esclarecimentos.
    *http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/empregados-da-funpresp-fazem-paralisacao-por-mais-transparencia-e-melhor-gestao/

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      Obrigada, RicM! Fico realmente feliz em saber que o artigo é útil! 🙂

      Quanto à notícia que vc trouxe, eu não a conhecia e concordo: é preocupante!! Obrigada por compartilhá-la aqui!

      Abs,

      Renata

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    Olá Renata. Obrigada pelo texto. Acho que vou para o tesouro direto, qual seria o melhor titulo no caso pensando na aposentadoria?

    Att,

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      Oi, Mika! A meu ver o melhor título é aquele cujo vencimento seja o mais próximo possível da data prevista para a sua aposentadoria e que seja vinculado à inflação para que vc consiga garantir um juro real.

      Abs,

      Renata

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    Oi, Renata. Muito bom o seu texto!
    Me tira uma dúvida… No fim você considera duas opções: seguir no rpps ou diminuir a influência do governo no meu benefício. Mas aderir ao funpresp e reduzir de 11% para 8,5% por exemplo, não seria já uma forma de reduzir essa influência de forma menos radical?
    Entrei no serviço público em março de 2004, ou seja, nem integralidade nem paridade! Tô na regra das 80% maiores contribuições. Meu benefício (bonificacao?) especial já está em torno de 4085 reais. E já sinto hoje na pele o que vem no futuro. Meu último aumento veio em forma de bônus, sem contribuição previdenciária e, no momento da aposentadoria, começa a reduzir esse bônus, chegando a 35% depois de 10 anos aposentado.
    Enfim… Sei que pareço tendencioso, mas a adesão não seria já um meio termo entre as duas opções que você deu?

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      Oi, Antônio, boa noite!

      Então, eu acho que não seria um meio-termo não, pq veja bem: se vc fica no RPPS, sua aposentadoria está integralmente vinculada ao governo como pagador, correto?

      Pois bem, se vc migra e vai pra Funpresp, sua aposentadoria agora seria dividida em 4 partes: teto do INSS + benefício especial + parcela da Funpresp + parcela da previdência privada feita com a diferença dos 2,5% restantes. Bom, acontece que as três primeiras em última instância têm o mesmo pagador/está sujeita aos mesmos riscos (governo) e a parcela da previdência privada corresponde a uma parte muito pequena do todo para reduzir significativamente o “risco governo”, percebe? O que vc não pode perder de vista é que, ao migrar, uma parte razoável da sua aposentadoria futura vai continuar vinculada ao pagador governo (teto do INSS + benefício especial – no meu caso, por exemplo, isso daria cerca de 65% da minha aposentadoria total e tenho dois anos a mais apenas de serviço público que vc), portanto o melhor que dá pra fazer pra realmente mitigar esse risco é vc mesmo garantir a diferença – se vc coloca quase toda ela na mão do governo de novo, em termos de risco vc não mudou muito de situação ao migrar do RPPS…

      Espero ter esclarecido melhor meu ponto de vista, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Boa tarde Renata. Muito obrigado pelas informações. Foram bem esclarecedoras. Estava especialmente em dúvida se o fato de eu migrar para o RPC afetaria, com base nas regras de hoje, a (s) data (s) a partir da qual (ais) poderia me aposentar.
    Acabei não postando uma última dúvida… o benefício especial, uma vez realizada a migração, se configuraria direito adquirido ainda que neste momento obviamente eu não preencha os requisitos totais para aposentadoria imediata ?

    Abs

    Marcelo

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      Boa noite, Marcelo!

      Bom, essa é a pergunta do milhão! rsrs Que eu tenha conhecimento o Ministério do Planejamento entende HOJE que o benefício especial é calculado no momento da opção pelo migração e atualizado dali em diante pelo mesmo índice que reajusta o teto do INSS. Isso, portanto, fortalece e muito a tese do direito adquirido.

      Acontece que não sabemos se esse entendimento um dia vai mudar para cálculo do BE no momento da reunião das condições para a aposentadoria, o que abre, sim, uma possibilidade de judicialização dessa questão se a definição legal de como se calcula o BE mudar. Particularmente me parece que a tese do direito adquirido é forte e absolutamente defensável, mas não temos como saber qual seria o entendimento do Judiciário numa situação dessas.

      Abs,

      Renata

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    Boa tarde, Renata. Parabéns pelo texto! Muito didático e completo! Poderia nos falar mais sobre o valor da pensão por morte e aposentadoria por invalidez? Há