Vai fazer a declaração imposto de renda esse ano pela primeira vez? Ou já declarou outras vezes mas ainda não entendeu muito bem como declarar imposto de renda, quem precisa declarar, o que são rendimentos tributáveis, qual a diferença entre a declaração simplificada e a completa, ou ainda, quais as novidades da DIRPF em 2023?
Afinal, mesmo que você já tenha declarado, saiba que é sempre importante se atualizar… Então, aproveite uns minutinhos nesse texto e evite cair na malha fina!
Nesse texto você encontra:
- Como saber se preciso declarar imposto de renda
- O que significa despesa dedutível?
- Declaração imposto de renda: simples e completa: Qual a diferença?
- Não entreguei a declaração imposto de renda, e agora?
- O que é restituição do imposto de renda?
- Declaração pré preenchida: o que é?
- A importação de dados anteriores e a declaração pré-preenchida é a mesma coisa?
- Recuperando alguns pontos sobre a declaração imposto de renda
Como saber se preciso declarar imposto de renda
Antes de mais nada, a Declaração de imposto de renda é uma maneira de você, cidadão, prestar contas ao Estado em relação a todos os seus rendimentos obtidos ao longo do ano.
Assim, é através dessa declaração que o governo consegue verificar se quanto você ganha condiz com o patrimônio que você possui, por exemplo.
E como o próprio nome diz, o Imposto de renda é um tributo que recai sobre os seus rendimentos, quanto maior a renda, maior a proporção de imposto pago. Assim, para definir quem precisa pagar imposto de renda, o governo determina:
- O tipo de ganho → Rendimentos tributáveis, rendimentos isentos (não tributáveis ou retidos diretamente na fonte), receita bruta da atividade rural, ganhos com bens e direitos e operações em bolsa;
- O limite de gastos → limites de valor que obrigam à entrega da declaração, se você receber mais do que esse teto, deve pagar IR.
Na prática, cada fonte de renda possui um valor que obriga a entrega da declaração de IR. Abaixo, confira a tabela que mostra essa relação:
Tipo de ganho | Limite de gastos |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos | R$ 40.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 142.798,50 |
Ganhos com bens e direitos | R$ 300.000,00 |
operações em bolsa | R$ 40.000,00 |
Quais rendimentos são tributáveis na declaração imposto de renda?
Assim, são considerados rendimentos tributáveis:
- Salário→ Incluindo ganhos com direitos trabalhistas, como férias e ganhos com horas extras;
- Ganhos previdenciários → Aposentadorias e pensões;
- Rendimentos no exterior;
- Dinheiro referente a aluguéis, benfeitorias, sublocação e arrendamento de imóveis;
Porém, somente serão tributados os rendimentos que ultrapassarem o valor de R$28.559,70 no ano calendário, nesse caso, 2022.
Por exemplo, se em 2022 você recebeu R$2500,00 por mês referente ao seu salário, você precisa fazer a DIRPF, já que seu rendimento anual teria sido de R$30.000,00. Ou seja, maior que R$28.559,70.
E o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é um tipo de rendimento tributável. Sendo assim, caso seus rendimentos somados a ele superem R$28.559,70, você é obrigado a declarar.
Então, se você usufruiu do auxílio sem se enquadrar nos critérios de renda de quem pode receber o auxílio, por exemplo, é provável que você tenha que devolver todo esse dinheiro agora, durante a DIRPF.
E os rendimentos isentos, o que são e quando eles são tributáveis?
Agora, os rendimentos isentos se dividem em dois tipos: não tributáveis e retidos diretamente na fonte. Os rendimentos não tributáveis não são considerados no cálculo do imposto que deverá ser pago. Alguns exemplos são:
- Bolsas de estudo e pesquisa;
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
- Rendimentos em alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, CRI, CRA);
Por outro lado, os rendimentos retidos diretamente na fonte são o que chamamos de tributação exclusiva: o valor a ser pago de imposto já é descontado antes que você tenha acesso ao dinheiro. Abaixo, confira alguns exemplos:
- 13º Salário;
- Rendimento com títulos de renda fixa (CDB, RDB);
- Juros sobre capital próprio;
Então, todo mundo que precisa declarar IR precisa pagar?
Não! Aliás, essa é uma confusão muito comum… No caso, uma coisa é um ganho te gerar a obrigatoriedade de declarar (fazer a declaração), outra é ele passar a ser tributável.
Por exemplo, suponhamos que você só viva de renda e que todo o seu patrimônio está aplicado em uma LIG – Letra Imobiliária Garatida (isenta de IR). Ainda na situação hipotética, imagine que a LIG te rendeu 100mil no ano. Nesse caso, você terá que declarar, mas porque o rendimento superou 40k.
Mas, como a LIG é um rendimento isento, você não será tributado. Ou seja, você preencherá a declaração informará os recebimentos provenientes da LIG na aba de rendimentos isentos e não precisará pagar nada.
Atividades rurais
Para atividades rurais, precisa declarar o contribuinte que tenha recebido uma renda bruta maior ou igual a R$142.798,50 no ano anterior, ou cerca de R$11.900,00 por mês.
Ganhos com bens e direitos
Agora, bens ou direitos serão tributados caso eles representem um valor igual ou maior do que R$300 mil até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Então, por exemplo, se você tem um carro avaliado em R$60.000,00 e um imóvel de R$270.000,00 e você vendeu ambos por um valor superior àquele que você pagou quando comprou os bens você terá que declarar IR e pagar imposto sobre isso.
Operações em bolsas
Se você efetuou operações em bolsas de valores, seja com compra ou venda de ações, é preciso declarar IR caso os valores movimentados sejam superiores a R$40.000,00.
O que significa despesa dedutível?
Bem, dizer que uma despesa é dedutível significa que ela poderá ser utilizada para reduzir o Imposto de Renda que deverá ser pago ou aumentar a restituição. Nesse sentido, podem ser deduzidas despesas com:
- Saúde;
- Instrução;
- Dependentes;
- Contribuição com INSS;
- Contribuição para previdência privada e FAPI;
- Pensão alimentícia;
- Doações;
- Valores das contribuições feitas a planos de previdência PGBL (limitados a 12% por ano);
Por exemplo, imagine que você já fez sua declaração imposto de renda deste ano e registrou tudo o que você recebeu e gastou. Caso em 2022 você tenha tido um gasto maior com alguma questão de saúde é possível, depois da comprovação do gasto, reduzir o IR a ser pago.
E quais despesas não são dedutíveis:
Assim, conforme as informações disponibilizadas pela receita federal, as despesas que não podem ser deduzidas são referentes a gastos com:
- Uniformes, materiais e transporte escolar;
- Aulas particulares e extracurriculares (música, idiomas, dança, ginástica, natação, tênis, corte e costura, informática, etc);
- Compras de livros, enciclopédias, revistas e jornais;
- Cursinhos para vestibulares e/ou concursos;
- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
- Contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
- Passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
Declaração imposto de renda: simples e completa: Qual a diferença?
Bem, a diferença entre a declaração simplificada e a completa está relacionada com as despesas dedutíveis. Primeiramente, na declaração simplificada a RF atribui, de maneira automática, um desconto de 20% como despesa dedutível, limitados a R$ 16.754,34.
Agora, na declaração imposto de renda completa é você quem informa as deduções a serem registradas. No geral, se você não possui muitas despesas que possam ser deduzidas, o mais recomendado é usar a declaração simples.
Agora, se você acha que sua dedução será maior do que 20%, opte pela declaração completa.
Não entreguei a declaração imposto de renda, e agora?
Para o IR de 2023, o prazo de entrega da declaração é até o dia 31 de maio.
Agora, caso você atrase para fazer a declaração imposto de renda, fique atento: a multa é de 1% ao mês, sobre o valor de IR devido. Além disso, a multa possui um valor mínimo de R$165,74 e pode chegar a 20% do valor do Imposto de Renda.
Como saber se eu recebi multa por atraso?
Bem, assim que você enviar a declaração atrasada aparecerá uma notificação com o lançamento da multa. Junto da notificação, o sistema emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para que você faça o pagamento da multa.
Quanto tempo tenho para pagar a multa?
Além disso, assim que você receber a notificação da multa, você terá 30 dias para pagá-la, antes que os juros sobre o valor que você deve comecem a ser cobrados.
O que é restituição?
A restituição é a devolução do dinheiro pago a mais pelo contribuinte para a Receita Federal, durante o ano-calendário. Assim, para organizar o funcionamento da restituição para os contribuintes, o governo define grupos prioritários para receber essa grana.
Quem tem prioridade na restituição?
Tem prioridade na restituição:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos;
- Pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes que possuam o magistério como a maior fonte de renda;
Além disso, uma novidade do IR de 2023 é que pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e que optarem pela restituição via pix também terão prioridade na restituição!
Declaração pré preenchida: o que é?
Apesar de existir desde 2014, este ano a declaração pré-preenchida está sendo mais divulgada, já que o governo vem incentivando fortemente seu uso.
Assim, a declaração pré-preenchida é um facilitador para você, que precisa fazer a declaração imposto de renda. Afinal de contas, ela é um documento elaborado pelo sistema do governo e que contém várias informações que a receita federal recebe diretamente das fontes pagadoras, como os empregadores.
A declaração pré-preenchida já vem com informações do seu IR do ano anterior, além dos dados que as fontes pagadoras informaram sobre você, como a venda e compra de imóveis, rendimentos tributáveis e informações relacionadas aos bancos.
Por exemplo, se você conferiu no SVR este ano e descobriu que tem um dinheirinho esquecido por aí, caso se enquadre nos critérios de tributação, este dinheiro só entrará na declaração de imposto de renda de 2024. Ah, e se você quer saber se tem alguma grana esquecida, confira o nosso podcast sobre o SVR!
Quais os caminhos para fazer a declaração pré preenchida
Para fazer a declaração imposto de renda pré-preenchida, existem três caminhos distintos:
- Via preenchimento online;
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos androids e IOS;
- Via programa de computador;
Assim, clicando em cada um dos links acima você já é direcionado para fazer a sua declaração pré preenchida!
Mas e se a fonte pagadora não tiver feito a declaração?
Bem, imagine que você recebe o salário de uma empresa e que ela ainda não enviou a declaração imposto de renda. Ou pior: enviou, mas com os dados errados.
Nesse caso, tanto você quanto a empresa (ou qualquer outra fonte pagadora) possuem responsabilidade de conferir os dados da declaração. Assim, nossa dica para você, contribuinte é: se for preciso, inclua, exclua ou altere as informações. O importante é que você não deixe passar nenhuma pendência, para não cair na malha fina.
Mas, se eu alterar a pré preenchida, eu vou cair na malha fina?
Agora, você poderia se perguntar se alterando as informações da pré- preenchida, isso já seria um “atalho” para cair direto na malha fina, afinal, os seus dados seriam diferentes das informações da Receita Federal.
E sim, mudando as informações da pré preenchida você poderia cair na malha fina, já que o cruzamento dos dados é o principal mecanismo que a RF possui para detectar erros e fraudes.
Porém, se você possui a informação correta use!
Ora, a base da pré-preenchida está sempre em atualização e a própria empresa que enviou dados errados à Receita deverá cuidar de retificá-los, fazendo-os convergir com os que você forneceu através da sua DIRPF.
Quais as vantagens de usar a declaração imposto de renda pré-preenchida?
Bem, utilizando a declaração pré-preenchida, você corre menos risco de esquecer de declarar alguma movimentação e acabar caindo na malha fina.
Ora, a maior parte dos erros que ocasionam a malha fina são causados pela má digitação. Logo, usando a declaração pré-preenchida você contorna este obstáculo!
A importação de dados anteriores e a declaração pré-preenchida é a mesma coisa?
Agora, se você já fez a declaração imposto de renda em algum outro ano pode ter notado semelhanças entre a declaração pré-preenchida e a importação de dados anteriores. Mas, elas não são a mesma coisa!
Por um lado, a importação de dados anteriores somente permite que você veja declarações mais antigas, para que não comece o preenchimento do zero. Porém, na declaração pré-preenchida, além das movimentações anteriores também constam movimentações atuais, referentes ao ano de 2022.
Por exemplo, a importação traz o CPF e o nome do seu filho como dependente. Já a pré-preenchida traz além disso, o valor que você pagou de escola ou plano de saúde para ele.
Recuperando alguns pontos sobre a declaração imposto de renda
Finalmente, se você, contribuinte, vai fazer sua declaração imposto de renda este ano, é preciso recuperar algumas dicas trazidas neste texto! A primeira dica é: fique atento ao prazo: você tem até dia 31 de maio para enviar a declaração de IR.
Além disso, a dica mais importante é: use a declaração pré-preenchida.
Também, lembre-se de conferir os dados da declaração pré preenchida, afinal, as fontes pagadoras podem não ter feito a declaração ainda e é sua responsabilidade fazer a conferência da declaração imposto de renda.
Com isso, você diminuirá as chances de cair na malha fina e ter dores de cabeça depois. Mas, caso você já tenha caído na malha fina e queira saber o que fazer, conheça nosso conteúdo sobre o assunto!
Por fim, se você já está com a “corda no pescoço”, o prazo para o envio da declaração está apertado e você sabe que a sua declaração imposto de renda está incompleta, envie ela mesmo assim. Afinal de contas, apesar de não ser o ideal, é melhor enviar a declaração incompleta com a possibilidade de completar depois do que não enviar.