Não é novidade que INSS sozinho não consegue manter o padrão de vida do aposentado na iniciativa privada. Para remediar esse problema surgiu a previdência privada complementar, ou os famosos PGBLs e VGBLs. E se eu te dissesse que nem os servidores públicos, cuja aposentadoria é tão famosa, escapa dessa realidade? Que para garantir a aposentadoria, servidores cada vez mais têm que pensar em previdência complementar?
Pois é aí que entra a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar), a instituição responsável pela previdência complementar dos servidores públicos.
Talvez a novidade para muitos seja que, de uns tempos pra cá, parece que o mesmo mal passa a acometer o servidor público. Como falta dinheiro público para muita coisa, o RPPS, equivalente ao INSS no serviço público, está sob forte pressão.
Mesmo a elite do funcionalismo público já não tem segurança que poderá se aposentar com salário integral. Passar a ser servidor inativo pode significar perder poder de compra, já que paridade e integralidade são expectativas cada vez mais remotas. Esse é o contexto em que surge o Regime de Previdência Complementar (RPC). Ele foi criado para tentar diminuir os problemas que o RPPS criou, tanto para o Governo, quanto para servidores.
Mal comparando é como um PGBL específico para o servidor público. São os regimes fechados de previdência complementar, fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Exemplos mais famosos são Funcef, Petros, Previ e Postalis. Ou seja, a Funpresp pode ser para o servidor público algo similar ao que a Funcef representa para a Caixa.
Você provavelmente conhece algum aposentado da Caixa, Petrobrás, ou BB. Imagino que agora esteja pensando nas semelhanças entre o seu caso e o deles. Bom, por isso é importantíssimo que você avalie a opção de migração para o RPC e adesão à Funpresp com atenção.
Então, trouxemos hoje o Marcelo Campos, pós – doutor em direito pela UFMG e presidente do Conselho Deliberativo da PREVCOM, para explicar o que é a Funpresp e como funciona o processo de migração e de adesão à nova modalidade de aposentadoria.
Essa conversa está disponível em todos os players acima, o vídeo está no nosso canal do Youtube e, caso prefira, continue a leitura!
Funpresp: o que é?
A Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, que é a instituição responsável pela previdência complementar dos servidores públicos. Basicamente, a Funpresp se divide em três frentes, a Funpresp Exe, a Funpresp Jud, e a Funpresp Leg, cada uma responsável por um dos três poderes, isto é, executivo, judiciário e legislativo, respectivamente.
Independente do setor dos servidores públicos, podemos dividi-los em dois grandes grupos:
- Aqueles que iniciaram como servidor público após a criação da Funpresp;
- Aqueles que iniciaram como servidor público antes da criação da Funpresp.
Desse modo, o primeiro grupo será automaticamente colocado no novo modelo de previdência, o RPC, enquanto o antigo funcionário poderá escolher entre o antigo e o novo modelo.
Mas, para que tudo fique mais claro, vamos entender rapidamente como cada um dos modelos funciona.
RPPS o que é?
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o antigo modelo de previdência social dos servidores públicos. O seu diferencial é que nele, a contribuição é feita com exatamente 14% do salário do servidor, e o governo aporta mais 28%.
Para que fique claro, veja o exemplo: se você, servidor público, recebe R$10.000,00 por mês, será descontado mensalmente 14% desse valor, ou seja, R$1.400,00 será diretamente direcionado ao seu RPPS. Assim, o governo aporta mais 28%, ou seja, mais R$2.800,00 ao Caixa Único da União.
RPC o que é?
O RPC é o novo modelo de previdência para o servidor público, que será formado por três componentes:
- O primeiro componente funciona exatamente como o antigo modelo de RPPS, porém com limitação de teto de contribuição. Ou seja, o servidor público não poderá mais contribuir com o quanto quiser, o máximo será o limite do INSS (corresponde, atualmente à R$7.087,22);
- O segundo componente será pago pela Funpresp, de acordo com o que o servidor acumular durante a sua vida previdenciária;
- E o terceiro é o benefício especial, que é um incentivo dado pela União para que os servidores públicos realizem a migração.
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Adesão x Migração: qual a diferença?
Bom, agora que entendemos o que é a Funpresp e como funcionam cada um dos modelos, vamos entender a diferença entre realizar a migração e realizar a adesão.
A migração é simplesmente deixar o plano antigo e migrar para o novo. Ou seja, a migração se restringe à essa mudança de modelo de previdência.
Agora, após fazer a migração, o servidor pode escolher aderir ou não à Funpresp. A Funpresp, no caso, seria aquele segundo componente do modelo novo, em que a Fundação pagaria mais um valor de acordo com o acúmulo do servidor ao longo da sua vida previdenciária.
Desse modo, o servidor tem duas escolhas a fazer: a primeira delas é de deixar o antigo plano para migrar para o novo, e, fazendo a migração, se ele irá aderir ou não à Funpresp.
A migração para o novo modelo
Como dissemos, a migração é o simples ato de escolher deixar o regime único (RPPS) e se vincular ao regime híbrido (RPC). Esses adjetivos “único” e “híbrido” se dão pois no primeiro há apenas uma fonte de renda, e no segundo existem três componentes distintos.
Optando por migrar, o servidor terá que se conter ao limite do teto do RPPS. Caso ele ultrapasse esse limite, ele terá que aderir a renda complementar (Funpresp).
Quem pode migrar
A migração só poderá ser feita por aqueles que estavam no antigo regime e optam por migrar para o novo. Como dissemos, os servidores públicos que ingressarem após a criação da Funpresp, não terão essa escolha. Eles serão diretamente alocados no novo modelo de previdência complementar.
Janelas de migração
As janelas de migração são os prazos disponíveis para realizar a migração. Inclusive, atualmente, até o dia 30 de novembro de 2022, há uma janela de migração aberta.
Basicamente, essas janelas são períodos em que os servidores podem realizar a migração. E, depois que uma janela se fecha, não há garantia que outras irão abrir e, caso abra, a janela não necessariamente será igual à anterior, ou seja, pode vir com “novas regras”, melhores ou piores.
E como uma janela pode ser pior?
Para servir de exemplo, essa janela atual veio pior que as anteriores, pois reduzia o benefício especial. Contudo, o congresso aprovou uma medida que revogou essa diminuição e a janela voltou aos moldes anteriores.
Fazendo a migração
Estando dentro do perfil de quem pode migrar, e dentro da janela de migração, o servidor escolhe qual dos dois modelos o agrada mais. Se é o modelo único e antigo, recebendo a aposentadoria de uma só fonte, ou se o novo modelo híbrido é uma melhor opção (com os três componentes de pagamento: RPPS, benefício especial e Funpresp).
Sendo a segunda opção, ele realiza a migração.
Não fazendo a migração
Se o servidor público ponderar sobre os dois modelos e decidir que o melhor para ele é não fazer a migração, então, ele continuará no mesmo modelo de RPPS, contribuindo da mesma maneira e recebendo também da mesma maneira.
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A adesão da Funpresp
A adesão, por sua vez, é uma escolha feita, normalmente, após a migração. Basicamente você escolhe se quer ou não aderir à renda complementar da Funpresp.
Contudo, vale a pena ressaltar que é possível realizar a adesão mesmo sem migrar para o RPC. Optando por essa escolha, você vira um participante alternativo. Caso queira saber mais sobre essa opção, confira nosso post sobre!
Mas como funciona essa renda complementar da Funpresp?
Quem está no RPC sofre desconto de até 14% do teto do INSS no salário para fins de contribuição previdenciária. De forma proporcional, assim como no INSS, o provento de aposentadoria também se limita ao teto, hoje em R$ 7.087,22. Por isso pode acontecer de algum servidor público querer contribuir com mais, para ter uma maior renda na melhor idade, não é mesmo?
Desse modo, o servidor pode escolher contribuir com mais 7,5%, 8% ou 8,5% do seu salário. Nesse caso, o Governo é obrigado a depositar o mesmo valor no seu fundo de aposentadoria, ou seja, na Funpresp. O Estado então passa a ser co-patrocinador assim como algumas empresas, nos planos próprios de previdência que criam para seus colaboradores.
Logo, se você depositou R$1.000,00 na previdência complementar, a União irá depositar mais R$1.000,00 para você, resultando em R$2.000,00. Essa contribuição, que dobra o valor depositado, é chamada de patrocínio, a grande vantagem da Funpresp.
Vale ressaltar que, ao realizar a migração, a adesão é automática, mas o servidor público pode se desvincular da adesão, caso queira.
Qual seria o motivo para migrar e não fazer a adesão?
Você pode estar se questionando: uma grande vantagem da Funpresp é o patrocínio. Por que então um servidor escolheria migrar e não fazer a adesão?
Bom, de acordo com o nosso entrevistado, aqueles servidores que migram mas não aderem, normalmente, apresentam três motivos principais:
- Desejam apenas contribuir com o RPPS no limite do INSS e diminuir os gastos, sem optar por uma maior rentabilidade na aposentadoria;
- Querem se livrar do risco da má gestão do fundo. Isso porque, ao aderir à previdência complementar, o dinheiro será aplicado em um fundo, administrado pela Funpresp. E, assim como todo fundo, existe o risco de se perder dinheiro dada uma má gestão;
- Por fim, existem aqueles que preferem pegar esse percentual do salário que iria para a Funpresp e investir por conta própria, seja em ações, imóveis ou o que for. Inclusive, caso queira começar a investir, conheça o nosso simulador de investimentos!
Mas, mesmo existindo aqueles que não aderem, são poucos os casos, já que, na Funpresp, o que você investe é dobrado pela Fundação, rentabilidade que pouquíssimos ativos podem oferecer.
E a pessoa que opta pela adesão, pode “desaderir”?
Sim! O servidor pode desistir da contribuição complementar a qualquer momento.
Mas, fique esperto, você até pode “desaderir” mas não pode voltar ao sistema anterior de RPPS. Ou seja, a migração é irrevogável, a adesão não.
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“E no meu caso , devo migrar? E aderir?”
É muito importante deixar claro que cada servidor público vai ser um caso diferente. Mesmo que você e seu colega tenham entrado juntos, pelo mesmo concurso, e ocupem cargos semelhantes, ainda assim cada caso será um caso.
Desse modo, não existe uma receita de bolo geral, e seria irresponsável da nossa parte sugerir que você faça ou não faça a migração e a adesão. Porém, o que podemos sugerir é que você faça um planejamento próprio, se possível, junto a um profissional, para tomar a melhor decisão (até porque a migração é irrevogável).
Agora, caso você não consiga acompanhamento de um profissional, a conta que você deve fazer é a seguinte: será que o atual modelo de RPPS (limitado à contribuição do INSS) + previdência complementar + benefício especial vai me pagar mais ou menos que o meu RPPS antigo?
Vale deixar aqui ressaltado que o site da Funpresp faz esse cálculo para você!
Indicativos que você deve fazer a migração
Por mais que a gente não consiga dizer com precisão para quem a migração é ideal e para quem não é, existem alguns indicativos que mostram que, talvez, a migração pode ser o ideal para você. São eles:
- Se seu provento de aposentadoria será calculado pela média de todos os seus salários e não pelo valor do último. Ou seja, se você não tem direito adquirido à integralidade;
- A soma dos três fatores (principalmente o benefício social) pode resultar em um valor final melhor. Mas, é necessário que fique claro que essa projeção de recebimento sofre de incertezas, tanto econômicas quanto jurídicas;
- Se você exerce outra atividade além do cargo público, a migração pode ser benéfica, pois aumenta a renda dedutível do IR, assim como seria se, mesmo sem migrar, você contribuísse com um PGBL comum.
Vantagens de realizar a migração
- A principal vantagem é financeira, ou seja, a soma dos recebimentos mensais indo para o RPC pode ser maior do que se permanecer no RPPS.
- As contribuições previdenciárias descontadas do salário para assegurar o teto do INSS e a renda complementar pela Funpresp são dedutíveis do IR;
- Possível fazer um seguro por morte ou invalidez por um baixo custo, tanto para o servidor quanto para os dependentes. Por exemplo, antigamente, caso um servidor público viesse a falecer, seus dependentes poderiam receber a integralidade do seu salário. Contudo, hoje em dia isso foi limitado a um valor bem mais baixo. Logo, poder garantir um seguro, por um baixo custo, que assegure essa vantagem aos dependentes, pode ser muito bom.
Desvantagens de migrar
- Risco da má gestão do fundo;
- O valor final recebido pode ser menor;
- O benefício especial agora passou a ser tributado (IR) e pode gerar uma redução significativa no valor total do novo modelo. Além de reduzir o valor total, muitos dos servidores públicos fizeram a migração com o intuito de reduzir sua insegurança jurídica, justamente reduzindo o IR. Contudo, agora com essa mudança e tributação do benefício, nem migrando você se livra da insegurança fiscal.
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Por que surgiu a Funpresp e o novo modelo RPC?
O novo modelo surgiu, dentre outros motivos, por um interesse da União em reduzir seus gastos, implementando um teto máximo de contribuição por servidor público.
Desse modo, o gasto da União é limitado, tanto pelo teto do INSS, quanto pelo teto de contribuição complementar (8,5%). Desse modo, o gasto total da União passa a ser limitado e inferior em relação ao antigo modelo.
A questão é que, mesmo a União gastando menos, não significa que o servidor público irá necessariamente receber menos, devido à possibilidade de bons rendimentos na previdência complementar, mas que, obviamente, está atrelado a um risco.
Incentivos da União
Como é de interesse da União que os servidores públicos migrem, justamente para limitar os gastos do Estado, ela cria alguns incentivos à migração como o benefício especial, por exemplo.
Afinal… Funpresp é pública ou privada?
A Funpresp nasceu com uma instituição pública, definida como uma fundação pública de natureza privada (pública pois se rege pelas normas de direito público, mas de natureza privada pois exerce uma atividade privada, que é a captação de recursos para previdência).
Contudo, após a conversão de uma medida provisória em lei, ela foi totalmente privatizada. Mas e aí… Isso é bom ou ruim?
De acordo com o nosso entrevistado, nesse caso em específico é bom, pois a empresa poderá, por exemplo, contratar funcionários não necessariamente por concurso. Além disso, essa privatização também reduz os riscos da nomeação de algum político que, porventura, acabe mudando os termos da Fundação, assim como ocorreu com a Postalis dos Correios ou com a Funcef da Caixa, por exemplo.
Inclusive, os gestores da Funpresp têm que ser certificados, qualificados e assegurados, e, com a privatização, a entidade consegue exercer de fato atividade econômica, com seus próprios riscos.
Veredicto final: migrar ou não? Aderir ou não?
Para finalizar, vamos retomar os principais pontos aqui tratados, para que você tome a melhor decisão!
O primeiro passo é saber que cada caso é um caso, e, se possível, contrate um profissional. Agora, caso você não consiga, avalie os seguintes pontos:
1- Você recebe aposentadoria pela média ou pela integralidade?
2- A soma dos três fatores do modelo novo gerará um valor maior do que a única parcela do antigo?
3- Conseguir fazer uma dedução significativa do seu imposto de renda gera uma boa economia para você? Principalmente se você exercer outra atividade além do cargo público.
4- Vale a pena para você fazer um seguro por morte ou invalidez?
5- O risco de má gestão do fundo te assusta?
6- A tributação de imposto de renda no benefício especial vai fazer muita diferença no seu recebimento final?
O problema é que 14% já onera em muito o orçamento de quem tem baixo salario, então, fica difícil contribuí ainda mais com uma previdência complementar. Esse percentual é injusto pra quem ganha pouco, deveria haver um percentual diferenciado pra cada faixa de categoria salarial e não um único percentual pra todos os cargos.
Muito obrigada pelo relato, Roberto. Seu comentário é importante para a gente, esperamos ter ajudado com o texto…
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Só agora, em pesquisa, cheguei nesse blog. Faço parte dos servidores públicos que optou por não migrar por ter como base o que aconteceu com a Capemi, o Montepio da Família Militar e os casos da Cassis, Previ, Regius e Postalis. A Previdência Oficial foi desintegrada para criar esses Fundos que no tempo desaparecem após serem saqueados. Entrei no Serviço Público me 20/11/1989 na antiga Lei 1.711/1952 e quase 34 anos de contribuição, faltando a idade. Foram 3 regimes a considerar: quem entrou antes de 1998, meu caso; entre este ano e 2018 e o pós EC 103. Nasci em 1968 e sei lá quando me aposentarei porque até agora foram 18 Leis Ordinárias, 9 ECs e a previsão é de 2029, com 40 anos de contribuição e jamais 35 anos como diz a Lei. Se a pessoa jovem, 18 anos, for começar a contribuir, são ao menos 47 anos??? Acredite que, por maldade, fizeram essa EC 103.
Muito obrigada pelo relato, Robson. Seu comentário é importante para a gente, esperamos ter ajudado com o texto e com o episódio do Podcast!
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Caramba, melhor artigo que li a respeito. Agradeço imensamente toda a sua ajuda
Obrigado, Jaiane. Espero que tenha escutado o podcast também!
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