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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 Comentários

  • Foto perfil

    ## urgente###
    Olá, sou colaborador de uma empresa e recebo meu salário via CLT. No imposto de renda, estou na faixa de 27.5%. Apareceu uma oportunidade de ser consultor em outra empresa com ramo bem diferente da empresa que trabalho. Posso abrir o MEI para me tornar consultor desta outra empresa? Como ficaria depois a declaração do imposto de renda?

    • Foto perfil

      Bom dia Rodrigo.

      A pessoa que trabalha registrada no regime CLT pode ser formalizada como MEI, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

      Quanto ao IR, você paga um pelo lucro presumido no MEI e reflete esse valor na sua DIRPF como rendimento isento. O lucro excedente lá no MEI, se houver, também deverá ser trazido para a DIRPF, mas sobre ele incidirá a sua alíquota (27,5%). Inclusive, essa sua pergunta é comum aqui na trilha de comentários a esse post. Vide outras respostas onde eu inclusive já dei exemplos.

      Abc

      =]

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    Olá!

    ainda fiquei com dúvida em relação às datas. Minha esposa tornou-se MEI agora em outubro. Pelo que você falou, o limite de faturamento vai contar os meses até o dezembro (ou janeiro?). Eu achava que o limite anual era a partir da criação do MEI, tipo, 12 meses corridos. O prazo para declaração é até o final de maio, mas a pessoa pode fazê-la a partir de que mês?

    Você poderia fazer uma tabelinha resumo e adicionar na matéria. Tipo, ciclo de apuração de faturamento: de xx/mês a xx/mês. Período de entrega da declaração: xx/mês a xx/mês. Mês final para contagem do faturamento anual: mês tal.

    Obrigado!

    • Foto perfil

      Bom dia Diego.

      Obrigado pela dúvida e sugestão, mas me parece mais simples do que você está imaginando. O período de apuração é o ano civil, ou parte dele em casos como o da sua esposa que se formalizou em outubro. Com base nas atividades dela entre outubro e 31/12, ela deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), cujo prazo para entrega se inicia do dia 01/01 e vai até às 23:59 do 31 de maio de cada ano.

      Espero que tenha ficado claro. Grande abraço e sucesso pra ela aí!

      =]

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    Ola bom dia, estou com uma dúvida.

    Comecei a emitir nota em agosto, como fica o meu faturamento? Por exemplo só tenho 4 meses pra fechar o mês, posso faturar quanto até ae?

    E apartir de que mês começa a contar pra ter 1 ano somatório dos 81 mil estipulado, como comecei em agosto conto apartir de que mês?

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      Bom dia Claudio.

      Se entendi bem sua dúvida, o MEI que se formalizar em agosto terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00). A partir do 2o ano, o limite passa a ser o anual integral.

      =]

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    A data de início da minha mei é 17/06/2019. Logo a minha dúvida é se
    Posso ter o faturamento até dezembro de R$ 47.250 (7 meses) ou R$ 40.500 (6 meses). Pois encontrei os 2 na internet e estou na dúvida.
    Aguardo

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    Sei que o meu limite anual de emissão de notas é de R$ 81.000,00. Queria saber se eu emitir notas que excedam os R$ 6.750,00 mensais, desde que não exceda na soma total do valor anual, tem algum problema? Se pagarei alguma multa, ou algo a mais? Agradeço e aguardo.

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    Boa tarde.
    Na legislação não está claro o posicionamento quanto a metodologia de faturamento, pois o limite para 2019 da MEI é de R$ 81.000,00 onde a proporcionalidade mensal é de R$ 6.750,00. Por exemplo, um Prestador de Serviços MEI aberta em 08/2019 pode emitir uma Nota Fiscal no mês de Setembro/2019 no valor de R$ 27.000,00 ? Sendo o controle até o final do ano que poderá ter um faturamento proporcional acumulado até R$33.750,00…tendo ainda uma gordura para emissão de notas até Dezembro no valor de R$ 6.750,00. Está correto o raciocínio?

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      Boa tarde Marcos.

      Não sei bem se entendi sua dúvida, mas vou tentar te dar um exemplo de aplicação da proporcionalidade de limite de faturamento.

      O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano. Tampouco há problema se todo esse faturamento for feito em um mês apenas ou diluído uniformemente mês a mês, ok?

      Abc e bom fds.

      =]

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      Me desculpe Lauane, mas não entendi.

      Você poderia especificar melhor que dinheiro foi esse que você aplicou?

      Se você está falando dos 50 reais mensais de despesa com o Simples Nacional, isso não é recuperável.

      =/

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    bom dia
    trabalho no ramo de sacoleira roupas foleados e acessórios vou abrir um mei as vezes o meu faturamento da 4.000 as vezes 1.500 depende do mês .
    colocando q meu faturamento seria tipo 5.000 tenho q declarar renda como pessoa física e jurídica?

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      Bom dia Sudária.

      A resposta curta pra sua dúvida é sim. O MEI presta contas pela Declaração de Ajustes do Simples Nacional (DASN) e a pessoa física pela Declaração de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF).

      Veja, no cálculo do lucro do MEI você deve abater todas as despesas relacionadas à atividade. Apurado o lucro total, deve-se separar o que é o lucro presumido para o seu ramo. Recomendo que confirme no portal do empreendedor, mas suponhamos que seja 20% de 60mil ou 12mil no seu caso e declará-lo como rendimento isento na DIRPF20. Já o lucro restante,se houver, deve ser declarado como rendimento tributável na DIRPF20.

      É claro que isto apenas se você estiver obrigado a fazer a declaração. Ou seja, se você tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00.

      Abc

      =]

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      Bom dia Clementino.
      Se você trabalha de carteira assinada tem conta ativa no FGTS e saldo. Portanto, tem direito a sacar do seu saldo valor de no máximo até 500 reais.
      Sugiro que siga os passos descritos em fgts.caixa.gov.br.
      Abc
      =]

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    Minha dúvida. Sou pedreiro e fiz uns serviços por dia pra um cliente durante 7 meses . O valor q eu recebi foi 26 mil .. Dae ele precisa q eu emita nota fiscal. Ai vem a dúvida eu abri o MEI esse mês setembro . Eu posso passa a nota pra ele nesse valor d 26 mil. E eu vou ter q declara onde eu gastei esse 26 mil ?

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      Bom dia Joziel.

      O ideal era que você tivesse aberto o MEI lá atrás e fosse registrando os recebimentos mensalmente. Como só abriu o MEI aogra em setembro, passe a nota este mês mesmo.

      Isso não deve ser problema pois o faturamento limite do MEI é de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em setembro, terá o limite de faturamento de R$ 27.000,00 (4 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

      Você deve informar esse serviço na DAS (Declaração Anual do Simples). Recomendo que veja detalhes operacionais de como cumprir com essa e outras obrigações em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes (seção 6).

      =]

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    Boa tarde,
    Estou numa dúvida e não sei se farei a coisa certa .
    Se puder me orientar.
    Sou Mei no ramo de agência de viagens ,home office.
    Fiz uma venda de valor alto para um cliente 54 mil reais ,ele disse que precisa de uma nota fiscal ,ele é pessoa física, eu preciso mesmo emitir essa nota ? Meu faturamento está em torno de 15 mil anual, até pq não emito nota de todos os recebimentos ,mas caso eu emita uma nota neste valor isso gera problemas ?
    O cliente também não teria que declarar no seu imposto caso eu emita essa nota pra ele?
    Estou muito confuso .

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      Oi Ney,
      Veja, você tem razão. O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém há o risco de que você não emitir, como o cliente precisa dela, ele acabe desistindo da compra. Por fim, se tiver mesmo que emitir a NF para não perder a venda, ainda assim, pelo que relatou, parece que seu faturamento não estouraria o limite anual.
      Abc
      =]

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      Bom dia Láyra.

      O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

      Já sobre a prestação de contas, não sei se você vem fazendo, mas após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 49,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.

      Além disso, é necessário fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), cujo prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor.

      Esse portal é bem legal e informativo, com muitos detalhes na seção de dúvidas frequentes, recomendo que visite Láyra. Abaixo transcrevo um listinha de obrigações do MEI que eles publicaram:

      ● Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

      ● Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

      ● Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI.

      ● Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

      Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

      Grande abraço e sucesso aí nos seus negócios.

      =]

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    Minhas notas emitidas não chegam a 81k ano, porém as entradas em conta corrente passam disso, como é feito esse controle pelo governo?

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      Veja Mateus, não somos auditores fiscais da SRF ou das receitas estaduais. O máximo que podemos te dizer é que os cruzamentos de dados financeiros com dados fiscais/tributários tem sim sido feitos e ficado cada vez mais comuns até porque tem ficado muito fácil fazer isso. CPF tal tem conta bancária tal que recebeu 500mil em créditos no ano e na base da receita a única fonte de renda dele é um MEI. Bingo!

      Agora, é comum haver alguma discrepância entre eles. Algum recebimento de pagamento de terceiros ou transferência bancária por exemplo, não relacionadas ao negócio. Portanto, se a discrepância não for muito grande, não creio que seja de se preocupar.

      Abraço.
      =/

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    Olá, Exemplo : Considerando uma empresa sob o CNAE 8291-1/00 que permite a atividade de cobrança de fatura e a transferência ao cliente . Desta forma os valores movimentados na conta PJ , através dos valores recebidos das cobranças, não são do escritório/MEI , mas apenas o % do serviço cobrado considera-se como faturamento ( exemplo, recebi 1.000,00 , mas cobrei pelo serviço de cobrança a taxa de 100,00 emitidos em nf, portanto transferi 900,00 para o cliente, mas passou pela minha conta os 1.000,00 ) como a receita federal considera o cruzamento deesse movimento bancário x faturamento ?

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      Veja Eduardo, não somos auditores fiscais da SRF ou das receitas estaduais.

      O máximo que posso te dizer é que se seu CNAE prevê isso e um possível questionamento por parte da Receita seja facilmente explicável em função dessa prática, seu caso é dos mais simples. Basta comprovar essa estória no caso de uma fiscalização.

      Os formulários de reporte do MEI me parecem extremamente simples para especificar esse procedimento. Além disso, tampouco me parece fácil identificar na sua movimentação bancária o quê se refere a quê exatamente. Por isso, acho sim que há chance de cair em algum filtro por lá, que me leva a outra opção, talvez até melhor, que seria fazer a consulta preventiva.

      =I

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