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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 Comentários

  • Foto perfil

    Até 81 mil de faturamento anual, como faço com as vendas que não emiti nota p somar e comprovar depois? Exemplo comprei com nota, e vendo sem ela, e no final preciso declarar o valor da receita total? Ou apenas do custos?. Por favor se puder me esclarecer. Grato.

    • Foto perfil

      Olá, Jeferson, obrigado pela sua mensagem.

      Pois é, é preciso ficar atento a isso.

      Nem todas as vendas precisam ser feitas com emissão de nota fiscal. Em muitas situações, conforme o perfil do negócio, é até difícil emitir a nota em todas as ocasiões. Em outros casos, o próprio cliente não faz questão da nota.

      Para contemplar essas situações, o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um dos documentos que o MEI tem o dever de preencher, tem campos para negociações (revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados ou prestação de serviços) COM DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL. É lá que devem ser lançadas as vendas sem nota.

      Abraço!

    • Foto perfil

      Olá, Elias, obrigado pela sua mensagem.

      Estou presumindo que você é MEI e tem uma conta de PJ separada para sua empresa, certo? Se sim, parabéns, o procedimento correto é este: separar as suas contas de pessoa física e de pessoa jurídica.

      O MEI precisa fazer a DASN – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Para isso, ele deverá elaborar um relatório das receitas auferidas a cada mês. Se considerarmos que, na sua conta de pessoa jurídica, tudo o que entrou refere-se a receitas como MEI, então a resposta para sua pergunta é sim. Tudo o que entrou deverá estar no relatório que você elabora para a entrega da DASN.

      Sugiro que visite a página do Portal do Empreendedor. Nela há essas informações de forma mais detalhadas. Há inclusive um pequeno vídeo que ensina a fazer a DASN, e um modelo do relatório mensal das receitas brutas para você baixar. O endereço é http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei

      Abraço!

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    Olá,

    Estou preenchendo o Faturamento Mensal para enviar ao SIMEI.
    Surgiu uma dúvida ao preencher, pois ele pede os valores brutos dos serviços prestados com nota fiscal em um campo e em outro sem nota fiscal.
    Os R$ 81 mil do faturamento incluiu todos os serviços com nota e sem nota? Ou somente os serviços com notas?

    Desde já agradeço.

    Halanna Pinheiro

    • Foto perfil

      Boa tarde Halana.

      Infelizmente o Quintiliano, autor do post e especialista no assunto, não participa mais do EsB.

      Enquanto não conseguimos substituto para ele, o melhor que pude fazer por você, foi dar uma pesquisada no portaldoempreendedor.gov.br e pelo pouco que pude ver, parece que é a soma.

      No site da receita entretanto (veja http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf ) encontrei limite inferior 81mil e superior 97mil para envio da DASN-SIMEI. Pelo que entendi lá, apenas se você estiver acima dos 97mil é que não conseguirá enviar. A se confirmar, isso pode fazer a diferença para você, não?
      Abc

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    Bom dia.
    Fiz a primeira declaração do MEI de forma equivocada e agora, ao cirrigir, reparei que excedi o valor limite por se tratar de MEI proporcional, uma vez que iniciei meu MEI em Março e faturei R$ 80.500,00.

    Estou tentando emitir o DAS para pagamento de valor excedente, mas não está funcionando no site da Receita.

    Como posso proceder ? Na vdd é… o que devo fazer ?

    Obrigado !

    • Foto perfil

      Boa tarde Marco.
      Peço desculpas mas o Quintiliano, autor deste post, não participa mais do EsB.
      Infelizmente, neste caso, por enquanto, não conseguirei te ajudar, pois não domino o assunto.
      Estamos buscando parceiro que possa não só esclarecer as dúvidas no nosso público MEI, bem como continuar produzindo conteúdo pertinente à realidade dos micro empresários brasileiros.
      Espero em breve cobrir esta lacuna.
      Muito obrigado e boa sorte ai.
      Abraço.

    • Foto perfil

      Oi Sônia.
      É possível que seu cliente tenha que pagar novamente sim. Inclusive, tivemos um caso assim por aqui. Nosso cliente de São Paulo nos pagou já pelo líquido (descontando ISS para a prefeitura de SP) e nós tivemos que recolher ISS novamente para a prefeitura de BH.
      Imagino que tenha sido isto que você perguntou, não é?
      Dureza…

    • Foto perfil

      Olá Josias, obrigado por sua mensagem.
      Sim, você deverá se desenquadrar. E os efeitos ocorrerão de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita. Ou seja, você deve se desenquadrar evitando que a Receita Federal o faça de ofício.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Boa tarde!

    Me ajude por favor!
    O valor que entra e sai da minha conta PF e poupança podem interferir e me prejudicar com o valor do meu MEI de recebimentos?

    Valeuuuu desde já!!!
    Seu blog é top!

    • Foto perfil

      Olá Rafael, obrigado por sua mensagem.
      Você pode ser questionado por movimentações na sua PF que são da sua MEI.
      Recomendo que você abra uma conta para a sua MEI. Consulte o Simulador de Contas Digitais do Educando seu Bolso e conheça as melhores opções.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olááá, primeiramente agradecer pelo blog, ajuda demais!
    Tenho muitas dúvidas e meu contador esta mais me deixando confusa que ajudando, eu compro materiais e repasso a nota pros meus clientes, e pago prestadores de serviços terceiros autônomos, como devo declarar no mei?
    Preciso separar todas as notas de valores pagos tanto dos materiais quanto dos prestadores para declaração anual?
    E o valor de R$ 81mil anual é sobre toda movimentação na conta PJ criada para meu mei ou só conta o valor que eu tenho de lucro ou junta tudo??

    Agradeço demais e peço desculpas por tantas perguntas.MUITOOOOO OBRIGADOOO !

    • Foto perfil

      Olá Andressa, obrigado por sua mensagem.
      A Nota Fiscal é emitida para a sua MEI?
      Você deve somar todos os valores para a Declaração Anual.
      O valor de R$ 81.000,00 é o faturamento máximo anual. Faturamento são as receitas e lucros é a diferença entre receitas e despesas.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá, tenho outra dúvida, minha poupança e conta corrente interferem no valor recebido em meu nome, juntando com o MEI? Exemplo, minha conta PF movimentou menos que o valor máximo isento, mas meu MEI movimentou o valor máximo possivel, isso interfere? Ou até mesmo a conta poupança ter recebido valores, interfere para fiscalização?
    Muito obrigado, suas respostas ajudam demais quem esta com duvidas!

    • Foto perfil

      Olá Raphael, obrigado por sua mensagem.
      O valor recebido na sua conta PF não interfere nos valores da MEI. PF e MEI são independentes. Porém, se você tiver recebimentos muito altos na sua PF, você pode ser questionado.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá, abri um MEI e estou com algumas duvidas, e até mesmo contadores nao estão me ajudando muito, são elas: Eu posso distribuir o valor máximo de R$81.000,00 nos meses,faturando por exemplo 14 mil em um mês e no outro só mil ou precisa ser no máximo R$ 6.750,00 todo mês?

    • Foto perfil

      Olá Raphael, obrigado por sua mensagem.
      O limite de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano. Você pode ultrapassar em um mês e “compensar” no outro mês.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Bom dia! Tenho um MEI e nem todos os meus recebimentos em conta PF são emitidos NF. Há algum problema nessa situação?
    E também, por não ter uma conta PJ, como justifico essa movimentação em conta PF?
    Há limite de faturamento por mês ou posso faturar mais que os R$ 6.750,00 (Obvio, desde que não ultrapasse o limite de faturamento anual).
    É meu primeiro ano como MEI e alguma dúvidas surgem.
    Desde ja agradeço a atenção.

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      Olá Elson, obrigado por sua mensagem.
      Não há obrigatoriedade de emissão de NF para PF.
      Sugiro que você abra uma conta PF. Você já acessou o Comparador de Contas Digitais do Educando seu Bolso? Se não, sugiro que acesse e abra uma Conta Digital para sua MEI.
      Há apenas o limite anual para a MEI.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá , Sou MEI desde 2017 e tenho uma dúvida com relação aos valores recebidos em minha conta jurídica :
    Dúvida : Eu trabalho com intermediação em vendas de veículos ou seja compro os veículos para meus clientes com o dinheiro deles porém esse dinheiro entra na minha conta para eu pagar os veículos e no mesmo dia esse valor sai de minha conta e fica apenas a minha comissão , os valores de minha comissão e o que eu declaro no imposto de renda , estou fazendo o correto ?

    • Foto perfil

      Olá Warlen, obrigado por sua mensagem.
      Você está correto. O valor do seu faturamento é a comissão que você recebe.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    boa noite. no caso abri uma MEI no final do mes 10 de 2018…e trabalho com construcoes civil..qual seria o meu faturamento pro ano de 2019? obrigado desde jah…

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        entao como a empresa foi aberta o ano passado,o meu limite e de 6.750 mensal em nota fiscal indepedente do mes que a empresa foi aberta o ano passado… outra coisa estou abrindo uma conta pra empresa,e aconselhavel que passe pela conta so o valor que posso declarar mensalmente.. ou posso passar o valor total do servico prestado e quando o valor se aproximar de 81.000 paro de emitir as notas… a prestacao de servico que fasco gira em torno de 10.000 por mes…

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          Francisco,
          Você deve fazer uma proporção dos R$ 81.000,00 com base no mês que foi aberta.
          Se você ultrapassar o valor permitido, você poderá ter os valores superiores cobrados com multas e juros.
          Como seu faturamento é maior que o permitido, o ideal é que você transforme sua MEI em uma Microempresa.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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    Olá, em 2018 eu vendi com nota abaixo de 81.000,00, porém em minha conta bancária jurídica o valor movimentado foi o dobro do limite. Se a receita me questionar a respeito desse valor, me será cobrado juros e multa do valor total ou do excedente? Outra duvida; eu emiti vários boletos para clientes através da minha conta PF, mas assim que os boletos eram liquidados eu transferia para a conta jurídica. Eu tenho que declarar como no meu IRPF?
    Obrigado!

    • Foto perfil

      Olá Cristiano, obrigado por sua mensagem.
      Você pode ser questionado e pode ser cobrado o imposto referente ao Simples Nacional e com os juros e multas pelo atraso.
      Acerca da 2a dúvida: você deve declarar os rendimentos recebidos como Pessoa Física no seu IRPF e, informar que houve um acréscimo do capital social da MEI pois estes valores entram como aporte de capital do sócio.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá. Eu tenho um comércio de rua, sou MEI e jamais emiti uma nota fiscal. Neste caso, como o Fisco pode controlar o meu volume de faturamento? Poderá fazê-lo pelo recebimento por cartões débito/crédito? Vendi (pelos cartões) 86.000,00. A dinheiro vivo não controlo.
    Obrigado.

    • Foto perfil

      Olá Daniel, obrigado pela sua mensagem.
      O MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais para Pessoas Físicas.
      Sim, a Receita Federal tem conhecimento pode questioná-lo pelas transações com cartões de débito, crédito e vouchers.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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