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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 Comentários

  • Foto perfil

    No ano de 2013 a 02\2016 e de 05\2016 a 08\2016 fui professora temporaria pelo Estado do RS.
    Solicitei minha exoneração em 12\08\2016
    Tenho direito a sacar futuramente o FGTS inativo

    • Foto perfil

      Boa tarde Débora.
      O critério é o primeiro aniversário após 3 anos do desligamento. Ou seja, seu primeiro mês de aniversário após agosto de 2019.
      Abraço.

    • Foto perfil

      Olá Patrícia, obrigado por sua mensagem.
      Você pediu demissão ou foi desligada? Se você foi desligada sem justa causa já poderia ter retirado o FGTS. Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      • Foto perfil

        Eu pedi demissão por volta de 15 de fevereiro de 2016. E meu aniversário é em janeiro (no caso já passou). Eu tenho direito de receber o FGTS pois já completaram os 3 anos, não? Ou só em janeiro de 2020? (pq oficialmente completou os 3 anos agora depois do meu aniversário)

        • Foto perfil

          Olá Joseane, obrigado por sua mensagem.
          Você só poderá sacar após Janeiro de 2020. O critério é de 3 anos e a data de aniversário. No seu caso serão 3 anos e 11 meses.
          Quintiliano Campomori

          • Foto perfil

            Obrigada pela resposta.
            Ne caso, posso sacar em qualquer data após janeiro de 2020 ou há uma data limite? Pergunto isso porque provavelmente estarei fora do Brasil nos primeiros meses do ano que vem. Daí só quando eu voltasse.

            • Foto perfil

              Bom dia Josane. Fique tranquila.
              Não parece haver limite de tempo. Veja no próprio texto do FGTS, que transcrevi abaixo:
              “Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;”
              Abraço.
              =)

    • Foto perfil

      Olá Michele, obrigado por sua mensagem.
      Você, quando da demissão, sacou o FGTS?
      Se sim, este é o motivo pelo qual você não tem qualquer valor a ser sacado.
      Quintiliano Campomori
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    Olá, trabalhei de 2015 a 2017. Saquei meu FGTS, pois fui dispensado sem justa causa. Consultando o saldo hoje 13.12.2018… vi que tem um saldo de distribuição de saldo FGTS referente a 2017.
    Consigo sacar este valor que aparece no saldo com o cartão cidadão, visto que o valor é inferior a 1500,00?

    • Foto perfil

      Olá Erik, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você terá que aguardar 3 anos fora do regime do FGTS e o mês do seu aniversário para realizar o saque destes valores. Isso se dá pois você não atende a algum dos requisitos para utilização do valor.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa opção.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Meiry, obrigado por sua mensagem.
      Direto ao FGTS você tem. Porém, para poder sacar você tem que atender aos requisitos para saque. Um dos critérios é ficar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Gabriela, obrigado por sua mensagem.
      Você pediu demissão ou o vínculo foi rescindido pela empresa?
      Aguardo sua resposta para lhe passar mais informações.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Vanessa, obrigado por sua mensagem.
      Sim, você tem direito.
      À Distribuição dos Lucros, você terá direito se tinha saldo em 31/12/2016 e 31/12/2017.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Jéssica, obrigado por sua mensagem.
      Para responder à sua pergunta, gostaria que você nos explicasse melhor qual sua dúvida.
      No aguardo.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Priscila, obrigado por sua mensagem.
      Você tem direito ao FGTS e à Distribuição dos Lucros se você não utilizou o saldo e, assim, o possuía em 31/12.
      Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Cibele, obrigado por sua mensagem.
      O pré-requisito é ter saldo em 31/12. Como você pediu demissão, você, provavelmente tinha saldo em 31/12/2016 e 31/12/2017. Se sim, você tem direito. Porém, para sacar você tem atender a alguns dos requisitos contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Marcus, obrigado por sua mensagem.
      Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar o valor.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
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    Bom dia
    Estava numa empresa de 2010 a abril de 2018
    Quando todos foram demitidos e reecontrados por uma nova .
    Mas não vi saldo na conta Ou não estou sabendo ver . Como faço. Tenho direito ao saque e ao valor
    Está tb é uma pergunta de mas de 160 funcionários da mesma empresa

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      Olá Jane, obrigado por sua mensagem.
      Neste site você consegue consultar o saldo.
      Se você tinha saldo em 31/12/2018 (como você afirmar ter), o valor da Distribuição dos Lucros foi creditado na conta vinculada da empresa anterior em 10/08/2017. Para sacar, você terá que atender a algum dos critérios que constam neste link.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Bruna, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente, você não poderá sacar neste momento.
      Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Alex, obrigado por sua mensagem.
      Direito ao FGTS você tem. Para dar uma resposta precisa acerca da sua dúvida, peço a gentileza de informar se você tinha saldo em 31/12/2017 ou se pediu demissão ou foi demitido em Abril de 2017.
      A Distribuição dos Lucros de 2016 você recebeu em 10/08/2017.
      No aguardo.
      Quintiliano Campomori
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    Boa noite, trabalhei em uma empresa durante 9 anos e meio, porém fui demitida em maio de 2017, gostaria de saber se tenho direito a receber algum valor, a caixa me manda mensagem avisando sobre valores do FGTS, mas consultei no site e não condiz com que a caixa mostra.

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      Olá Andressa, obrigado por sua mensagem.
      Para direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é obrigatório que você tenha saldo em 31/12 de um ano para receber em 10/08 do ano seguinte. Como você foi demitida em Maio, provavelmente, sacou o saldo do FGTS antes de 31/12. Assim, você não terá direito à Distribuição dos Lucros do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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