Como funciona?
Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!
Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.
No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?
A regra
A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!
O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:
- Na demissão sem justa causa;
- Uso no financiamento imobiliário;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Desastres Naturais;
- Para os maiores de 70 anos;
- Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.
PodCast
Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.
Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.
Eu sair em maio deste ano da empresa e caiu na minha conta porém ela está inativa posso sacar?
Olá Josy, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não poderá sacar neste momento. Você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia! Fui demitido em maio 2018, quando saquei meu saldo fgts, foram creditados em agosto 2018 a distribuiçào dos lucros, pergunta posso sacar a partir de 31/08/2018? Obrigado
Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não poderá sacar. Para sacar os valores creditados a título dos Lucros do FGTS você terá que atender a uma das contidas neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Entendi. Pela reportagem que havia lido poderia, mas enfim… obrigado
Antônio,
No segundo parágrafo do subtítulo “A Regra” consta que a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (tradicionais) para saque do FGTS.
Obrigado pelo feedback.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Trabalhei em 2013 e pedi demissão em 2016 tenho direito a receber
Olá Socorro, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo positivo em 31/12/2016, você recebeu em agosto de 2017 o Distribuição dos Lucros do FGTS. Essa mesma regra vale para 31/12/2017.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
BOA TARDE,
TENHO SALDO NO MÊS 12/2016, GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA SACAR O VALOR
Olá Edinaldo, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo em 31/12/2016 você recebeu na própria conta vinculada do FGTS os lucros.
Não é permitido o saque de forma automática. As regras de saque são as mesmas dos demais valores que você pode encontrar neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Estou trabalhando desde 2012 vou der direito ao fgts
Olá Thiago, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo em 31/12/2016 você recebeu a distribuição aos lucros em agosto de 2017 e se você tinha saldo em 31/12/2017 você receberá a distribuição aos lucros em agosto de 2018. Basta ter o saldo que os lucros serão creditados automaticamente.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
trabalhei de outubro de 1982 a dezembro de 2015 a minha homologação foi em janeiro de 2016 será que tenho direito desses juros .sou aposentado.
Carlos Alberto, obrigado por sua mensagem.
Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31/12. Iniciou-se em 2016 e perdurará se a legislação não for mudada. Provavelmente, você não tinha saldo nestas datas pois os aposentados são autorizados a retirar o FGTS.
Os lucros são pagos no mês de agosto do ano seguinte.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
trabalhei de 1982 a dezembro de 2015 tenho direito desses juros do fgts
Carlos Alberto, obrigado por sua mensagem.
Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31/12. Iniciou-se em 2016 e perdurará se a legislação não for mudada.
Os lucros são pagos no mês de agosto do ano seguinte.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá estou trabalhando desde 2013 queria saber se lucro será pago só pra quem tem conta inativas
Olá Leitiane, obrigado por sua mensagem.
Não, pelo contrário!
Todas as contas com saldo positivo em 31/12 de todos os anos terão a Distribuição dos Lucros no mês de agosto do ano seguinte.
Não deixe de ler sobre Distribuição dos Lucros de 2017 neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Ola bom dia Trabalhei 7 meses em 2016, pedi demissão, gostaria de saber de tenho direito ao FGTS.
Olá Aline, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 a Distribuição dos Lucros do FGTS.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Isso é referente ao ano de 2016, tenho direito?
Aline,
Exatamente! Se você não sacou os valores e ainda permaneceram em 31/12/2017, você receberá até 31/08/2018 a Distribuição dos Lucros do FGTS de 2017. E, assim, sucessivamente.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Trabalhei de 2015 a 2016 até o mês de junho tenho alguma coisa para receber? Pedi demissão
Olá Gabriela, obrigado pela sua mensagem.
Se você pediu demissão, provavelmente você tinha saldo em 31/12/2016. Se sim, você recebeu em agosto de 2017 a distribuição dos lucros. Para consultá-la basta acessar este link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia me chamo Fábio entrei na empresa 21-2-2014 a empresa fechou as portas 23-7-2017recebi ordem judicial eu tenho direito
Si eu tiver direito eu saco com o meu cartão do fgts ou tenho que ir na caixa
Prezado Fábio, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 os lucros do FGTS de 2016.
Provavelmente, quando você sacou o FGTS devido ao fechamento da empresa, você já deve ter retirado os lucros. Se não, você terá atender a uma das regras contidas neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Prezado Fábio, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 os lucros do FGTS de 2016.
Provavelmente, quando você sacou o FGTS devido ao fechamento da empresa, você já deve ter retirado os lucros. Se não, você terá atender a uma das regras contidas neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Comecei a trabalhar em 2/11/2015 fui demitido em 18 de janeiro de2016 tenho direito no fgts
Olá Luciléia, obrigado por sua mensagem.
Direito ao FGTS você tem, sem dúvida. Se você foi demitida sem justa causa, você poderia ter feito o saque após Janeiro de 2016. Contudo, para ter direito à Distribuição dos Lucros, seria necessário ter saldo positivo em 31/12/2016. Se você tinha algum saldo positivo, foi creditado em cada uma das suas contas do FGTS em 10/08/2017.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom Dia !
Fui demitido “SEM JUSTA CAUSA” em Fev de 2017. Saquei o saldo do FGTS. Recebi na conta do FGTS o valor do Lucro do FGTS. Minha pergunta é a seguinte:
Posso requerer o Saque do Lucro do FGTS com o enquadramento da Demissão /sem Justa Causa em Fev/2017.
Att
Antonio Carlos
Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente, você não pode requerer o saque do lucro como se fosse em demissão sem justa causa.
Você somente poderá utilizar o saldo em financiamentos imobiliários, ficar 3 anos sem carteira assinada e nas demais situações previstas neste link. Porém, como o lucro do FGTS não se trata de um valor relativo à demissão sem justa causa, por esse motivo você não poderá sacar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá boa noite eu trabalhei de 2012 a 2016 eu retirei meu FGTS com ordem judicial eu retirei em janeiro de 2016 eu tenho direito ao lucro do FGTS
Olá Wellington, obrigado por sua mensagem.
Para ter direito à distribuição dos lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31 de dezembro. Porém, essa legislação passou a vigorar para quem tinha saldo em 31/12/2016. Assim, infelizmente você não se enquadra.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá, fui demitida por justa causa em novembro de 2016 e trabalhei durante 9 meses, tenho direito ao fgsts?
Olá Fátima, obrigado por sua mensagem.
Você tem direito ao FGTS, porém, infelizmente você não conseguirá sacá-lo imediatamente. Somente nas regras contidas neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso