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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 Comentários

    • Foto perfil

      Olá Júlio César, obrigado pela sua mensagem!
      Independente da forma da demissão, se você tinha saldo positivo em uma ou mais contas do FGTS em 31/12/2016, você tem direito (e já recebeu!) a distribuição dos lucros do FGTS. O crédito ocorreu até 31/08/2017.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá, usei meu fgs referente a uma empresa que sair sem justa causa em 2013 para aquisição de um imóvel, porem estou trabalhando e tenho para fins recisórios de fgts ativo valores acima de R$ 3.000,00 . Tenho direito, mesmo estando na ativa, ou é somente para quem esta desempregado?

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      Prezada Mariana, obrigado por sua mensagem.
      A distribuição de 50% do lucro do FGTS, conforme a Lei, foi (referente a 2016) e será (referente aos próximos anos) para todos que tinham contas com saldo positivo no último dia do ano. O que foi pago em Agosto de 2017 teve como base o saldo em 31/12/2016.
      Quintiliano Campomori
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    Eu fui ver no caixa eletrônico e não consegui ver meu saldo porque sera fui demitida sem justa causa em janeiro de 2017 e pelo q eu vi eu tenho direito.

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      Prezada Eliziane, obrigado pela sua mensagem.
      Você consegue ver o saldo com o Cartão Cidadão, na Internet e se for correntista da Caixa ou do Banco do Brasil, no próprio Internet Banking.
      Se você tinha saldo positivo em 31/12/2017, a distribuição do lucro já consta nas sua conta do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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      Prezada Karina, obrigado pela sua mensagem!
      Se você tinha saldo positivo em 31/12/2016, você terá direito à distribuição de 50% do lucro do FGTS.
      Como você reportou que ocorreu em Janeiro de 2017, pode conferir o saldo da sua conta de FGTS que o crédito estará lá!
      Quintiliano Campomori
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      Prezado Márcio, obrigado plea sua mensagem.
      Não compreendi sua pergunta. Pode nos enviar novamente?
      Quintiliano Campomori
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    Eu fui mandada embora em 11/04/2017, saquei o fgts já, consultei a conta do fundo e vi que recebi o valor referente minha dúvida é se posso sacar esse valor ou não?

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      Prezada Jéssica, obrigado pela sua mensagem!
      Diferentemente da possibilidade de sacar o valor quando há a demissão sem justa causa, para os valores creditados a títulos de distribuição de lucros do FGTS, o saque é permitido conforme as regras contidas neste link. Algumas delas são:

      *Uso no financiamento imobiliário;
      *Aposentadoria;
      *Doenças graves;
      *Desastres Naturais;
      *Para os maiores de 70 anos;
      *Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      Quintiliano Campomori
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      Prezado Ezildo, obrigado pela sua mensagem!
      Infelizmente não.
      A Lei determinou que a distribuição de 50% do lucro do FGTS seria concedida para os que tinham saldo positivo em 31/12/2016.
      Quintiliano Campomori
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    Bom dia Quintiliano. Durante 35 anos tive depósito de FGTS, quando aposentei-me retirei tudo.
    Neste anos todos, provavelmente houve muitos lucros com o dinheiro em depósito utilizado pelo governo. Mais nunca houve distribuição de lucros. Somente era pago um percentual abaixo do índice da inflação,ou seja, alguns 3% ao ano outros 6% ao ano de acordo com a data de opção pelo fundo.
    Será que este governo terá consideração aos que trabalharam tanto pelo país estendendo estes direitos a todos.

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      Prezado Alberto, obrigado por sua mensagem.
      A distribuição de 50% dos lucros foi instituída pela Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017; foi determinado que seriam alcançadas as contas com saldo positivo em 31/12 de cada ano e pago até 31/08 do ano seguinte (a de 2016, inclusive, já foi creditada). Infelizmente, mesmo com lucro, nos anos anteriores não estava prevista a distribuição dos lucros. Na Lei, não há previsão de distribuir os lucros de anos anteriores a 2016.
      Quintiliano Campomori
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      Prezado Pedro, obrigado pela sua mensagem!
      Exatamente, R$ 386,00. Inclusive, já está disponível no extrato dos cotistas do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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        OLá Quintiliano
        Eu fui mandada embora da empresa em outubro de 2016 e saquei
        todo o fgts no mesmo mes, gostaria de saber se eu tenho direito de receber o valor proporcional?

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          Prezada Ivone, obrigado pela sua mensagem.
          Para ter direito à distribuição dos lucros do FGTS, você teria que ter saldo em 31/12/2016. Como você sacou antes desta data, infelizmente, não receberá. Não existe previsão de recebimento de valores proporcionais.
          Quintiliano Campomori
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        olá, eu fui desliga em 08/05/2017, e recebi agra de rendimento 200,00. Saquei o FGST em Junho de 2017. Os valores que estão agora, referente aos rendimento, que é da empresa em que fui desligada sem justa causa, posso sacar? Acredito que se enquadraria na demissão sem justa causa.

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          Olá Karol, obrigado pela sua mensagem.
          Você pode comparecer à Caixa para sacar os valores, pois, eles são valores residuais da conta do FGTS que já teve um saque.
          Quintiliano Campomori
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      Prezado Natanael, obrigado pela sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016, você receberá o lucro do FGTS em 31/08/2017.
      Continue nos prestigiando.
      Quintiliano Campomori
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        Prezada Daiana, obrigado pela sua mensagem!
        Se foi por justa causa, você não pôde sacar o FGTS. Sendo assim, o saldo em 31/12/2016 estava positivo. Por isso, a distribuição de 50% do lucro do FGTS será feita para você. Dê uma olhada no extrato que, provavelmente, já foi creditado.
        Quintiliano Campomori
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        Prezada Daiana, obrigado pela sua mensagem.
        A Lei determinou que a distribuição de 50% do lucro do FGTS seria concedida para os que tinham saldo positivo em 31/12/2016.
        Se você tinha saldo positivo, receberá o valor.
        Quintiliano Campomori
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      Prezada Ana Paula, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016 (pelo seu relato, provavelmente sim!) você terá direito à distribuição de lucros do FGTS. O valor já foi definido e o crédito está em processamento por parte da Caixa Econômica Federal.
      Atenciosamente,
      Quintiliano Campomori
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    Quintiliano Bom dia.

    Utilizei todo o meu saldo inativo pra compra de imóvel em 2012, terei direito ao lucro? Tenho saldo apenas na minha conta Ativa.

    O valos será caculado referente ao valor de saldo ou em cima do valor de referencia para fins rescisórios?

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      Prezado Fabrício, obrigado pela sua mensagem.
      Você receberá a distribuição do lucro referente a sua conta ativa.
      O valor será calculado com base no valor do saldo em 31/12/2016. A cada R$ 1.000,00, você receberá R$ 19,30.
      Atenciosamente,
      Quintiliano Campomori
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    Sou aposentado me aposentei em 08/2014, retirei o meu fundo tenho um saldo no FGTS para fins de rescisão, tenho direito, se sim vai direto para minha cc na caixa?

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      Prezado José Guimarães, obrigado por sua mensagem.
      Os lucros do FGTS serão distribuídos em 31/08/2017 (previsão) para quem tinha saldo em 31/12/2016. A cada R$ 1.000,00, serão distribuídos R$ 18,82.
      Atenciosamente,
      Quintiliano Campomori
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          Prezado José Guimarães,
          Se você tinha saldo em 31/12/2016, o valor será creditado. Como você é aposentado, está uma condições para o saque. Porém, esta regra só vale se você aposentou estando na empresa. Ou seja, se a conta inativa refere-se a um emprego anterior, pode ser que você não consiga sacar.
          Atenciosamente,
          Quintiliano Campomori
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