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O Gerente Responde! Seguro: pensão mensal ou resgate único?

Olá! Gostaria de saber de podem me ajudar. Minha mãe faleceu em dezembro de 2015 e nos deixou uma pensão mensal no valor de R$776,93 por 05 (cinco) anos. Pedi a seguradora para fazer o resgate total por motivo de doença. A seguradora me ofereceu R$32.794,90 optando pelo recebimento único. Gostaria de saber se está correto. Eu não sei fazer os cálculos e eles usam  o índice IPCA. Podem me ajudar, me informando se o valor real é este com desconto do Imposto de Renda? Tenho até o dia 28/05 para dar uma resposta. Desde já  agradeço e aguardo uma resposta.

Obs. A seguradora informou que o cálculo do recebimento único baseia-se em percentual da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, que é calculada conforme Nota Técnica Atuarial aprovada pela SUSEP.


Att.
Carla

Olá Carla,

a proposta da seguradora apresenta uma taxa implícita de remuneração dos recursos de 0,8185% a.m. ou 10,28% a.a.. Você só deve pegar os R$32.794,90 para investir em outras alternativas de investimentos caso conseguisse taxas superiores a essas após descontados os impostos e as tarifas. Atualmente, se você investir em um título chamado Tesouro Pré-Fixado no Tesouro Direto com vencimento em 01/01/2023 você poderá aplicar o seu dinheiro a uma taxa de 10,71% a.a., portanto superior à taxa implícita contida na oferta da seguradora considerando um custo de corretagem de 0,20%. O único problema aí é que você só terá os recursos disponíveis em 01/01/2023. Porém, caso você precise do dinheiro antes da data de vencimento poderá revender os títulos ao Tesouro Nacional a qualquer momento.

4 comentários em “O Gerente Responde! Seguro: pensão mensal ou resgate único?”

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