Você está pagando a sua previdência privada e encontrou a sigla IGP-M + 6% e não sabe o que significa? Ou até sabe o que isso quer dizer, mas não sabe se é bom investimento a longo prazo?
No post sobre IGP-M ou IPCA (recomendamos a leitura!) recebemos muitas perguntas e comentários sobre Planos de Previdência Privada, inclusive sobre planos com rentabilidade de IGP-M + 6% de juros ao ano.
Você também têm dúvidas e não sabe se Previdência Privada com essas condições vale ou não a pena? Não se preocupe, vamos explicar direitinho como esse tipo de plano funciona!
As perguntas
No post IGP-M ou IPCA. Qual é melhor para nossos investimentos? nossos leitores Francisco Luiz Gonzaga, Fábio Peruchi e Carlos Arruda deixaram suas perguntas pra gente sobre o IGP-M + 6%. Eles queriam saber se esse tipo de plano de previdência é realmente um bom investimento.
Esses tipos de planos costumam ser antigos e não são mais oferecidos no mercado atualmente. Isso porque a rentabilidade é excelente para o segurado, mas diminui o lucro da seguradora (podendo até gerar prejuízo).
Para explicarmos melhor sobre essa modalidade de plano, vamos reler as perguntas:
Essas dúvidas, mesmo que sejam de 2017, ainda são muito atuais. Vamos, agora, ao texto!
Mas afinal de contas, como o IGP-M +6% funciona ?
Geralmente planos de previdência antigos, como o de Índice Geral de Preços do Mercado + 6%, ou seja, IGP-M +6%, costumavam ser de Beneficio Definido (BD).
Esses planos ofereciam uma renda vitalícia ao segurado, de valor previamente definido, a partir do momento da aposentadoria até o instante de sua morte, independente da contribuição total.
Além dessa rentabilidade mínima, a seguradora ainda tem a responsabilidade de atualizar os valores do saldo da conta por IGP-M + 6% durante qualquer época. Ou seja, o valor total continua rendendo tanto no período de contribuição quanto no período de recebimento dos benefícios.
Além disso, muitos desses planos antigos têm no regulamento a regra de distribuir 75% do que ultrapassar o retorno garantido. Sendo assim, tais tipos de previdência privada não são mais oferecidos atualmente, já que o cliente pode eventualmente receber mais do que contribuiu no caso de sobreviver além do esperado.
Mas se esses planos estão ultrapassados, como funcionam os planos hoje?
Atualmente, os planos de previdência são oferecidos em outros moldes: são chamados de Planos de Contribuição Definida.
Eles definem previamente a contribuição do segurado à seguradora ao invés de definir o benefício do cliente no momento da aposentaria, como ocorre no caso do Benefício Definido.
Dessa forma, a hipótese de a pessoa receber um valor maior do que contribuiu é nula, fazendo com que esse tipo de plano seja mais interessante para a empresa de seguros do que para o cliente.
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Cálculo do IGP-M +6%: por que pagam uma rentabilidade tão boa?
Os planos de rentabilidade garantida de (6%) mais correção pelo IGP-M rendem mais do que investimentos que corrigem a inflação pelo IPCA. Isso ocorre pelo fato de os Planos de Previdência Privada terem sido criados com objetivo de longo prazo (tanto em termos de diferimento fiscal¹ quanto em rentabilidade).
Assim, a correção pelo IGP-M é muito mais recomendável que pelo IPCA nestes casos de longevidade (como mostrado no próprio blog). Esses planos são considerados verdadeiros tesouros no mercado financeiro!
Em alguns casos o IGP-M pode ter um valor negativo ao final do mês. Mas se isso acontecer, não se assuste! Isso acontece devido a sua alta volatilidade, mas mesmo assim o IGP-M tem em um histórico de maior rentabilidade.
Isso porque os índices podem variar para valores muito altos compensando os mais baixos. Abaixo, um gráfico que exemplifica esse rendimento:

Outro aspecto a ser analisado para demonstrar a valiosidade do IGP-M + 6% é o fato de esse plano render mais que o PGBL e o VGBL.
Isso pode ser provado realizando alguns cálculos, por exemplo, se analisar a rentabilidade do IGPM + 6% dos últimos 19 anos (entre 2000 e 2018) e comparar com a do CDI (como um parâmetro para o rendimento do PGBL e do VGBL) é possível encontrar os seguintes resultados: IGP-M + 6% com rentabilidade de 1015,36% e o CDI rendendo 964,28% nesse mesmo período.
Assim é possível verificar, novamente, porque esses planos antigos são mais interessantes de manter. Abaixo será possível visualizar um gráfico de barras que exemplificará como essa volatilidade do IGP-M + 6% acumulado é preferível para um investimento de longo prazo quando comparado ao CDI.

Como as seguradoras estão lidando com o IGP-M + 6%?
Ter planos como os de beneficio definido tornou-se um problema para as seguradoras. Se elas não conseguirem, por meio da gestão dos fundos de previdência, alcançar a rentabilidade garantida, elas têm que tirar dinheiro do bolso para honrar a rentabilidade. Caso não o façam, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) poderá impor multas, punições, etc.
Dessa forma, as seguradoras têm abordado os clientes com ações de marketing bastante agressivas. Algumas delas chegam a taxas de administração reduzidas e isenção da taxa de carregamento.
Em outras palavras, essas seguradoras oferecem seus serviços por valores mais baratos afim de que o cliente abandone o plano de IGP-M + 6% para aderir outro que iria render um valor total menor.
Além dessas táticas atrativas, muitas seguradoras também tentam “espantar” os clientes dos planos, aumentando muito as taxas de carregamento. No caso específico do leitor Fabio Peruchi, a seguradora está cobrando 9% de taxa de carregamento.
Ou seja, a empresa está aumentando o valor do seu serviço de maneira absurda. Com uma taxa nesse patamar, o plano torna-se completamente inviável. Em alguns cenários, com o IGP-M rendendo menos de 3%, a rentabilidade pode chegar a ser NEGATIVA!
Leia também nosso novo post sobre trocar ou não o seu antigo plano de previdência privada!
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Não caia nas pegadinhas!
Se você tem um plano de previdência com rentabilidade garantida, é melhor não jogar fora este presente! O que você tem originalmente contratado é de grande valor para você.
Porém, fique alerta! Quando a seguradora lhe informar que houve um aumento de cerca de 9% na taxa de carregamento do plano, cuidado. A melhor decisão a se tomar seria de permanecer com o plano e NÃO FAZER O RESGATE. Ainda seria interessante abrir um novo plano com baixa taxa de carregamento ou até mesmo taxa zerada.
Se você se interessa por opções de investimento e deseja fazer um planejamento de acordo com sua realidade financeira, confira nosso simulador de investimentos. Por lá você vai conseguir encontrar opções de investimento que melhor se adequem ao seu bolso.
Lembrando que se você tiver qualquer dúvida (ou sugestão), deixe aqui nos comentários! Este post mesmo surgiu das dúvidas de leitores do blog! Quem sabe a sua dúvida não vira assunto pra outro artigo (ou até mesmo um outro podcast)?
Diferimento Fiscal1: Trata-se de uma vantagem fiscal concedida em algumas aplicações financeiras. Nesses casos, o pagamento dos impostos é adiado gerando, em geral, maior rentabilidade em prazos mais longos.
Olá! Tenho um plano VIP da Bradesco Vida e Previdência desde antes de 2000. Nunca conferi se o saldo estava sendo corretamente atualizado com IGPM+6% aa. Monitorei os últimos 4 meses e vi que a atualização do saldo é inferior. Como faço para que a empresa demonstre a forma de revisão do saldo desde o início ?
Primeiro eu sugiro você tentar em um período mais longo. Há dados disponíveis pro IGPM desde sua aplicação original, assim você pode calcular tudo e não só os 4 meses. Digo isso, porque pode ser que a transformação de taxas anuais em mensais esteja gerando alguma diferençazinha que vai quase sumir ao usar prazo maior.
Em paralelo pediria esse detalhamento pro Bradesco. Vc já pediu e eles recusaram, Mário?
Olá Frederico, obrigado pelo retorno. Não existem taxas além do carregamento de 4%. Vou pedir ao Bradesco um período maior para análise conforme sua orientação e retorno.
Obrigado!
Boa tarde,
Possuo conta vip Bradesco a mais de 20 anos e agora o banco me procurou informando que em razão do vencimento do prazo de aposentadoria o rendimento de 6% +IGPM seria reduzido não valendo mais a pena continuar, orientando no saque desses valores e a saída deste investimento. Qual seu entendimento e orientação sobre tal questão? Grato.
Olá Fred, se o regulamento diz que a data final é a data escolhida na proposta de adesão você talvez precisasse cumprir, mas na verdade os contratos nunca deixam isso claro o que o deixa no direito de permanecer mesmo que a data tenha chegado. Teria que ler no regulamento, mas via de regra isso não poderiam tirar de você.
Vanessa Pessoa Machado
Olá. Boa tarde! Tenho 2 planos de Brasilprev Igpm+6. Posso suspender as contribuições por alguns meses? Queria também saber do gráfico de rendimento de 2024.
Gravíssima.
Pode suspender sempre sim, Marisa.
Sobre o rendimento, é só pedir direto pra Brasilprev.
Finalmente, não entendi o gravíssima.
Abc.
A seguradora e obrigada a postergar a minha data de saída, quando solicito? Tenho um plano destes de igp-m +6% e a data de saída fixada no inicio do plano a 20 anos atras, esta se aproximando 55 anos, queria postergar , tenho este direito ?
Sim você tem esse direito Victor.
Já vi ser feito antes para manter o rendimento de 6% acima do IGPM, que se perde após a conversão em renda.
Se a seguradora se recusar a postergar cabe reclamação formal junto à Susep.
Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho nas nossas mídias sociais.
Será q me poderiam ajudar: mantenho desde 2000 um plano de igpm+6% no Bradesco . Este, unilateralmente este mês enviou uma carta para casa querendo impor a resolução da aplicação ou a migração para outro fundo, pior, dizendo q a remuneração passaria a ser somente de 6%. A minha pergunta é simples. Isso é legal? O banco pode rasgar o contrato assim unilateralmente?
Bom dia, Alexandre.
Isso não é legal, o banco não pode fazer esse resgate unilateral. Inclusive, nossa recomendação é que você entre na justiça contra isso. Nós somos muito bem acessorados pela Vanessa, entre em contato com ela ([email protected]) e coloque o Frederico em cópia ([email protected]).
Espero ter ajudado
Boa tarde, Alexandre. A seguradora não pode fazer isso , porque existe um contrato assinado onde a remuneração tem que ser IGPM +6%. Se você ainda contribui para o plano é bem provável que não há mais cobrança de taxa de administração pois eram cobradas nas 24 parcelas iniciais.
Faça uma reclamação formal no site da SUSEP com o numero da sua proposta/certificado que está no extrato do plano. E envie uma mensagem a Bradesco seguros informando que você nesse momento não tem interesse de resgatar, transformar em renda e/ou fazer portabilidade para outro plano. Mas lembre-se que durante o período o IGPM pode ser negativo mas ao longo do tempo será positivo, por isso querem cancelar os planos tradicionais. Abraços Helio Medina
Ola, Estou quase portando meu plano de previdencia privada tradicional da Porto Seguros IGPM +6% , Progressiva, para outro plano de previdencia mais atual, me ofereceram um valor de bonificação para a mudança , agora nao sei o que fazer , minha taxa de carregamento é de 5%. A projecao é de com 65 anos ter um fundo de 400k e renda vitalicia de 4K. O problema é ter um sinistro em menos de dez anos , pq a renda nao é extensível ao conjuge ou herdeiro. Nao sei o que fazer, poderia me ajudar? abs Ricardo
Boa tarde, Ricardo.
Financeiramente não vale a pena portar. Esse plano é tão vantajoso pra você que a seguradora está te oferecendo dinheiro para você portar pros novos planos que são piores.
Sobre sua preocupação com sua família, primeiro confirme se não há mesmo no plano antigo a possibilidade de transformação em renda conversível ao beneficiário na ausência do titular.
Se não houver mesmo essa possibilidade, mesmo assim, no seu lugar cuidaria do futuro deles com outra reserva.
Se puder, continue a contribuir para o seu plano antigo de previdência e faça um novo pra você e sua família, se houver benefício tributário.
Se os aportes no antigo já consumirem os 12% da sua renda tributável, simplesmente aplique no tesouro direto.
Se não conseguir aportar em ambos, pare os aportes no antigo e passe a fazer no novo (ou no Tesouro) mas não porte a reserva do antigo pra um novo. Assim você mantém rendimentos da sua reserva e acesso a uma tábua atuarial que não se acha mais no mercado e, além disso, passa a construir a segurança da sua família na outra caixinha.
Abc
Boa tarde Ricardo, como bem orientado pelo Frederico se ainda não concretizou a troca, cancele a proposta de troca. Não conheço o seu plano mas como vendia ele a taxa de administração era nos primeiro 24 meses. Também não sei se tem pecúlio incluído. Não aceite qualquer tipo de pressão para a troca. Se houver isso, faça uma reclamação junto a SUSEP. Se puder ajudar em algo mais me contata. Helio Medina. abraços
@hrmedinaseguros
Boa Noite,
Sabe se a empresa LVL Seguros ainda existe? Gostaria de uma consultoria deles com relação a um plano de previdência Itaú e o e-mail enviado voltou.
Obrigada,
Eneida
Existe sim, Eneida.
Pode enviar email pra [email protected]
Vou reforçar por aqui também.
=)
Olá boa tarde. Tenho um plano da brasilprev desde 97 IGPM +6% progressivo. Gostaria de saber se eu optar por pensão vitalícia serei descontado mês a mês no pagamento da pensão. Atualmente eles estão calculando o valor em torno de 1600 reais
Boa tarde, Tomás.
O IR na progressiva é descontado na fonte à alíquota de 15% e depois você pode receber ou ter que complementar na Declaração de ajuste do ano seguinte – DIRPF – de acordo com sua renda total tributável.
Abc.
Boa tarde. Tenho um plano da brasilprev IGPM+6% progressivo desde 97. Gostaria de saber se optar por pensão vitalicia de quanto seria o desconto do IR. Pelos cálculos dos extratos, o valor a receber por mes seria em torno de 1600 reais
Boa tarde, Frederico Torres! Gostaria de uma orientação. Fiz uma aposentadoria no Bradesco, CAB,em 13 maio 1999. Bases Técniicas: AT49M, juros 6%,regime de tributação PROGRESSIVA. Com contribuição todo dia 5 de cada mês. No valor R$1.862,99. Valor atual de R$477.615,02.
Gostaria de saber se continuo com a contribuição, ou deixo rendendo sem pedir a aposentadoria. Gostaria de receber líquido R$4.000,00. por mês. Será que posso com esse dinheiro do aporte mensal investir em FII ou açoes? Ainda não tenho a necessidade da aposentadoria pois ainda trabalho. Tenho 64 anos. Obrigada , pela sua atenção. Ivone.
Boa noite, Ivone.
Trago boas notícias: Hoje você já consegue a conversão da reserva na renda desejada. Lembrando que após o recebimento da renda a reserva passa a pertencer à instituição e que as correções serão apenas IGPM uma vez que os 6% aa já estão contemplados na tábua atuarial. A renda aqui nessa opção (1) que seria de R$ 4.224,17 é a renda bruta, a institução retém 15% de IR e no ano seguinte você tem o ajuste fiscal, podendo pagar mais ou até receber de volta o que ficou retido.
Em uma opção (2), deixar a reserva rendendo sem contribuir a partir de agora, você pode fazer resgates quando desejar ou converter em renda mais à frente. Caso não faça resgates e considerando uma rentabilidade total de 12% aa (6 de igpm + 6 de juros), a reserva evoluiria para 857mil aos 70, quando convertida geraria renda de 9,1mil/mês.
Fiz essa simulação para que você possa ter um norte. Acredito que na opção 2, já que você pode esperar, você pode adiar para 70 anos a aposentadoria, se a instituição permitir, teria que ver no contrato.
Finalmente, não tenho informação suficiente para sugerir a opção 1 ou 2, teria que saber mais, mas no seu lugar não resgataria pra investir em FIIs ou ações por fora. Primeiro porque você anteciparia o IR e segundo porque é difícil bater IGPM+6% ou mesmo a renda gerada por uma AT-49. Veja que ela gera quase 1% ao mês de forma vitalícia a partir dos 64 anos. Uau. O que você tem em mãos é ouro!
Parabéns.
=)
Boa tarde.
Tenho um Brasilprev atualizado pelo IGP-M + 6% a.a. desde 1998. Saldo em:
29.01.23 R$508.274,7;
30.05.23 R$518324,73,
02.10.23 R$508.491,17;
18.01.24 R$529.909,25.
Optei pela tabela regressiva em 01.07.2005, mas a empresa afirmou que a Lei 11.053/04 e a IN 588/05 da RFB não permitem que participantes e previdência modalidade BD tenham tributação exclusiva pela tabela progressiva e:
1. caso solicite resgate total sofrerei alíquota de 27,5% e não 10% como imaginava.
2. caso eu opte pela aposentadoria vitalícia, esta seria de R$3.408,23 mensais brutos – cálculo de 10.08.2023 -, valor que, juntamente com minha renda mensal bruta de R$10.800,00 na mesma data me enquadraria também numa alíquota de 27,5% de IRPF.
1. Aqui minha primeira pergunta: isto é correto? Porque o banco me enviou proposta de alteração da tabela e, após eu optar pela regressiva (era progressiva), não fui comunicado dessa impossibilidade até eu solicitar uma simulação em out/23. Penso que o banco deveria saber que isso não era possível, sabendo disso nem deveria me perguntar e se me pergunta penso até que minha opção está válida e o banco nem ouso dizer.
Continuando…
Afirmaram ainda que, solicitado o benefício vitalício, o reajuste anual do benefício NÃO SERÁ DE IGP-M +6%, mas apenas de IGP-M, pois os 6% só eram válidos durante o período de contribuição do plano (incidindo sobre contribuição e reserva).
Um segunda pergunta:
2. considerando que tenho 55 anos e que provavelmente receberei esses R$3.408,23 por cerca de pelo menos uns 20 anos (expectativa de vida do brasileiro hoje é de 75,5 anos), valores os quais serão reajustados anualmente apenas pelo IGP-M (sem os 6%) podendo, inclusive, receber valor menor em ano posterior caso o IGP-M seja negativo; solicitar beneficio vitalício seria prejuízo certo?;
Olá Paulo, vamos lá!
Os planos Brasil Prev Tradicionais são definidos como planos de Benefício Definido, uma questão de nomenclatura, e por serem definidos assim não tiveram opção de mudar para tabela regressiva na época que ela foi criada e também não poderão optar por ela nesta nova lei, ficam de fora. Ou seja, todos os planos antigos BB terão que resgatar ou receber benefício pela Tabela Progressiva Compensável. Esta definição está no Processo SUSEP do plano na nota técnica atuarial, todos que chegaram pra mim até hoje da BB Tradicionais eram Benefício Definido. Os gerentes do BB chegavam a enviar sim para todos pois eram obrigados a disparar para os clientes, mas no caso do BB apenas quem possuía VGBL ou PGBL podia fazer a opção.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11053.htm
“Art. 1º É facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:”
Nova Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14803.htm
“Art. 2º Os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, que fizeram a opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação anterior à referida Lei até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação desta Lei.”
Quanto aos planos antigos, a Tábua atuarial 49 já vem com adicional de juros de 6% na conversão, por isso após conversão da renda a correção se dá apenas pelo índice combinado. Tábua desses planos antigos AT49 Male + 6%. Infelizmente está correto, durante o diferimento se dá IGPM + 6% e após conversão apenas o índice.
O que o contrato permite, se você desejar é adiar a data de aposentadoria de 55 anos para mais tarde, se o banco se recusar a mudar você pode mover uma ação. Tem que verificar se vale o desgaste.
Abraço.
Boa Tarde!
Tenho um plano bastante antigo, o FLEXPREV ITAÚ, com tábua atuarial AT-55MALE e estou com acumulação de R$ 288.176,00 com direito a renda mensal de R$ 2.629,00 (bruto). Seria interessante converter em renda ou sacar tudo? Gostaria, também, de sua orientação de como funciona, na prática, essa taxa de juros de 6%. Seria um acréscimo anual durante a contribuição ou durante a renda? Não consegui entender bem nesse quesito. Caso opte pelo recebimento da renda mensal, seria corrigido anualmente ou mensalmente?
Boa tarde, Marcos.
Como não conhecia essa tábua atuarial, repassei sua dúvida para a nossa consultora parceira. Segue abaixo a resposta e o contato dela para o caso de querer complementar. Abc
“Olá Fred.
Confesso que nunca vi esta tábua aplicada nos planos no Brasil, de At 49 pulam para At 83, mas acredito que siga a mesma premissa das duas de ter o juros de 6% aplicados na conversão de renda e por isso na correção anual da renda apliquem a correção apenas do índice do contrato TR ou IGPM, por exemplo.
Não sei a idade do participante e nem se ele precisa deixar renda para esposa ou alguém caso faleça, também não sabemos se ele tem direito à renda vitalícia com prazo mínimo garantido ou reversível ao beneficiário. Também não sei se ele tem outra renda para ser interessante a Tabela progressiva compensável para resgates parciais ou total ou mesmo a renda. Seria irresponsável eu opinar sobre ele resgatar ou não sem uma consultoria feita nos detalhes.” ([email protected])
Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
Olá novamente!
Apenas para complementar a informação que acabei não citando. Tenho 63 anos e pretendo me aposentar por renda vitalícia e tendo outro beneficio pelo INSS de R$ 3.000,00. Por gentileza, poderia tirar uma dúvida com relação a taxa de juros de 6% ao ano para que serve, se seria durante o recebimento da renda ou da contribuição mensal que não foi respondida acima. Liguei para o Itaú Seguros solicitando o CNPJ do fundo e alegaram que não existe mais o plano foi encerrado e o Banco está assumindo com clientes antigos, tem somente o processo SUSEP 15414003333/98-00. Está certo isso? Se puder rever a minha primeira pergunta para que haja um entendimento melhor. Desde já, muito obrigado.
Segue resposta da nossa consultora parceira ([email protected]) novamente, Marcos.
“De maneira geral todos os contratos que encontrei até agora para planos antigos tem os 6% aplicados como rentabilidade anual sobre a reserva somados ao índice IGPM ou TR. E após o começo do recebimento de renda ele (6%) não se aplica mais pois já está embutido nas tábuas atuariais, após reverter em renda terá correção apenas pelo índice do contrato. No entanto sem ler o contrato não posso ter certeza se o dele é como todos que recebo aqui, o contrato deste cliente pode prever algo diferente uma vez que tem uma tábua AT 55 que nunca vi aplicada nos contratos brasileiros, pode ser então que tenha esta questão definida em contrato de maneira diferente.
E os planos antigos não tem fundo com CNPJ e nem nunca tiveram, eles tem rentabilidade garantida. Estes planos não são comercializados mais desde 2006 e é obrigação do banco manter o fundo, a instituição não está fazendo nenhum favor.
Para uma consultoria completa precisaríamos do certificado ou proposta de adesão e contrato/regulamento SUSEP, só com o número não conseguimos no site, peça ao Itaú para enviar. Caso o cliente tenha interesse envio os valores para a consultoria.
Att.
Vanessa “
Boa tarde, tenho um previdência desde 2000,pelo Igpm é um plano corretor de seguros sem taxas a alguns anos sem contribuição mensal, tenho 62 anos, vai até 65
Não pretendo remuneração vitalícia, está certo isso?
Atualmente está negativo ,vale a pena continuar?
Grata
Olá Regina, o plano está rendendo negativo nestes últimos meses pois o IGPM deu negativo. Eu diria para aguardar, o IGPM de maneira geral rende bem mais que IPCA, e além do IGPM tem 6% garantido.
Agora não entendi: ” Não pretendo remuneração vitalícia, está certo isso?” Afinal você pode ou não reverter em renda lá na frente, direito seu. Se está certo ou não você não querer ai eu não sei, teria que saber mais sobre suas necessidades, renda, tábua atuarial e tabela de IR do seu plano e alíquota incidente sobre sua renda atual e futura.
Agora se você já fez as contas e quis dizer que já definiu que não quer se aposentar pelo plano e que a tábua não é um diferencial pra você, eu esperaria. Apenas se a previsão do mercado for um IGPM muito ruim para os próximos anos, o que não é o caso hoje, aí sim consideraria mudar de plano para um novo ou mesmo resgatar a reserva.
Espero ter ajudado.
Tudo bem Frederico? Sempre te acompanho e quero agradecer seu ótimo trabalho. Referende a pergunta da Regina, se permite..deveria começar fazer novamente as contribuições e optar renda vitalicia
Possuo mesmo plano com a Porto Seguro, sem taxa de administração e fazem de tudo para mudar de plano
Valeu, Marcos.
Obrigado duas vezes, pelo elogio e pela contribuição para a Regina!
Abraço.
=)
Estou com 50 anos de idade, sendo que em 1998 adquiri um plano de previdência privada no Bradesco (CAB) com as seguintes vantagens :
Modalidade BD (Benefício Definido) entre 50 a 60 anos de idade;
Sem taxa de administração;
Tábua atuarial AT049.
Rendimento do IGP-M + 6% ao ano;
Sem taxa de carregamento na saída;
Sem carência entre eventuais resgates (regra dos seis meses).
Desvantagens:
Somente uma única taxa de carregamento na entrada no valor de 10%
Em 2005, fiz a opção pelo regime tributário regressivo, mas a seguradora do banco insiste em mantê-lo no regime original progressivo.
Perguntas:
Será que consigo encontrar outra seguradora que execute a portabilidade condicionante a não prejudicar nenhuma das vantagens citadas e eventualmente corrigir as desvantagens, sobretudo melhorando significativamente esta absurda taxa de carregamento na entrada de cada contribuição mensal?
1) Quando e se o IGP-M irá se recuperar, ou seja, não ficar negativo e superar ou não o IPCA?
2) Afinal o que acontece? O IGP-M sempre superou o IPCA?
3) Face esta volatilidade do IGP-M, faz-se vantajoso cessar o pagamento das contribuições mensais no valor de R$431,17 e já solicitar o pagamento do benefício mensal vitalício no valor estimado de R$2.363,89.
Bom dia, Carlos. Veja abaixo, colocadas lado a lado, suas perguntas e nossas tentativas de respostas.
Em 2005, fiz a opção pelo regime tributário regressivo, mas a seguradora do banco insiste em mantê-lo no regime original progressivo.
Tem comprovante dessa mudança? Fizeram dentro do prazo? Se sim era as duas perguntas podem acionar judicialmente. A progressiva é compensável, você já fez esta conta somando a possível renda desse plano mais a renda que você já tem declarado?
Será que consigo encontrar outra seguradora que execute a portabilidade condicionante a não prejudicar nenhuma das vantagens citadas e eventualmente corrigir as desvantagens, sobretudo melhorando significativamente esta absurda taxa de carregamento na entrada de cada contribuição mensal?
Infelizmente não haverá seguradora que possa oferecer está tábua atuarial ou rentabilidade garantida. Taxas de carregamento não são cobradas nos planos atuais porém as taxas dos novos planos, que são de administração, incidem sobre toda a reserva. Eu não mudaria, prefiro pagar 10% só na entrada.
1) Quando e se o IGP-M irá se recuperar, ou seja, não ficar negativo e superar ou não o IPCA?
Não tenho como responder esta pergunta.
2) Afinal o que acontece? O IGP-M sempre superou o IPCA?
No acumulado dos últimos 20, 10 ou 5 anos o IGPM superou o IPCA. Em janelas curtas, entretanto, ele pode perder. É um indicador mais nervoso (volátil como chamamos em economês), acumulando altas expressivas e posteriormente perdas também grandes. Atualizei um comparativo entre os dois mês a mês desde 1995 para você em igpm ou ipca. Se o passado serve de guia, é o que imagino para o futuro.
3) Face esta volatilidade do IGP-M, faz-se vantajoso cessar o pagamento das contribuições mensais no valor de R$431,17 e já solicitar o pagamento do benefício mensal vitalício no valor estimado de R$2.363,89.
Se você já está satisfeito com a renda a receber e fez a previdência pensando nisso, pode ser sim um bom momento para reverter em renda.
Muito obrigado pelo seu comentário! Se quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
Boa Noite.
Meu nome é Gilson tenho 60 anos aposentado e saída empresa.
Tenho um plano de previdencia privada corporativa,que de acordo com as normas tenho direito do saque Total … Parte empresa + Parte empregado.
O Valor é de R$ 220.000,00 pedi uma planilha de rentabilidade para ver se vale a pena sacar ou deixar rendendo … Já que estou aposentado não vou mais fazer nehum aporte.
Ainda não recebi a planilha que me explique.
Gostaria de saber de você qual seria o rendimento hoje SABENDO QUE O INVESTIMENTO É CORRIGIDO PELO IGPM + 6%.
Outra pergunta.
Se eu sacar mensalmente um valor menor que R$1.900,00 não vou pagar imposto ?
aguardo retorno.
Bom dia Gilson.
Financeiramente não vale a pena sacar pois a rentabilidade de IGPM+6%a.a. é praticamente imbatível. Apesar da queda recente do IGPM (-4,5% nos últimos 12 meses), no médio e longo prazo ele tem superado o IPCA (+44,96% nos últimos 36 meses). Outra possibilidade que esse plano te dá é da conversão em renda, provavelmente a um fator de conversão vantajoso, fruto de tábua atuarial antiga (com expectativa de vida baixa – não se assuste, isso é bom pra vocês). Finalmente, a conta do imposto não é assim tão simples, na tabela regressiva o IR é pelo prazo. Na progressiva, deve-se somar o valor dos resgates as suas outras rendas para apurar a alíquota (0; 7,5%; 15%, etc) a que você está sujeito.
Se me permite, está me parecendo que você pode estar deixando dinheiro na mesa ao não se aproveitar da conversão da sua reserva em renda mensal. Como o assunto não é simples e as cifras envolvidas são geralmente relevantes, recomendo a análise da nossa consultora parceria, a [email protected]. Ela pode analisar sua situação particular, fazer os cálculos e te dar o veredito.
Espero ter ajudado! Muito obrigado pelo seu comentário! Se quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
Olá! Peço um parecer pra tomar minha decisão.
Tenho 56 anos, Plano aposent igpm +6%. saldo de 586000,00 em março só que vem caindo cerca de 2500,00 por mes devido igpm estar diminuindo. A seguradora tem me procurado pra resgatar. Devo aceitar? Qual a expectativa desse indice pra futuro?
Boa tarde, Ana Clara.
Meu conselho pra você é: não resgate, de forma alguma!
Não foque nas oscilações de curto prazo do IGPM. Previdência é longo prazo. No mês de maio de 2023 o IGPM deu -2,58% mas no acumulado dos últimos 36 meses é de 44,96%, bastante superior aos demais índices no mesmo período (IPCA 25,65%, Ibovespa 23,95%, dólar comercial -6,09%, CDI 25,10%, Poupança 16,14%).
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Bom dia. Parabéns pelo seu trabalho. Meu caso:
IGPM +6% desde 2001, 50 anos, Reserva atual de aproximadamente 410.000,00
Contribuição mensal: 1.000,00
Pela simulação da Seguradora, entrando agora no benefício vitalício, o valor mensal seria 2.800,00.
Qual a sua análise em relação ao fator de conversão apresentada, e se seria uma boa opção?
Obrigado
Bom dia, Nelson.
Me parece uma boa opção converter em renda. Sua tábua atuarial deve ser mais antiga, com expectativa de vida mais baixa, o que aumenta os valores mensais (espera-se dividir a reserva por menos anos).
Pra você ter idéia, usei nosso simulador de aposentadoria e o resultado foi: presumindo que você tivesse 49 anos, para você se aposentar com 50 anos, aplicando uma quantia de R$1,00 por mês até lá, você terá acumulado R$410.000,46 e terá uma aposentadoria mensal no valor de R$2.318,87. Estimativa feita com a premissa de taxas de juros reais de 0.50%a.m. e expectativa de vida de 86 anos.
Outra coisa importante é que vale a pena cotar com outras seguradoras, pois há competição entre elas por clientes como você. Se precisar de ajuda com isso, sugiro que procure nossa consultora parceira a [email protected]
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Boa Tarde!, tenho um plano de Previdência BD Bradesco; assinado em 1987 com aposentadoria inicial prevista para 01/02/2022. Ainda estou trabalhando na mesma empresa, contribuo com valor mensal e a empresa deposito o mesmo valor na minha previdência.
Agora estão querendo que eu migre para a Previdência FGB, dizendo que é o mesmo plano. Isto esta correto?
Bom dia, Wéricles.
FGBs são os planos antigos de previdência, com rentabilidade garantida de ìndice+ 6% e certamente este deve ter tábua At 49, são dos mais antigos. Agora pode ser que ele seja TR + 6%, que não é tão bom, teria que ver contrato. Nossa consultora parceira, a [email protected] está à disposição para te ajudar a analisar o(s) contrato(s).
Muito obrigado pelo seu comentário, ficamos felizes que o nosso conteúdo tenha sido útil para o seu aprendizado financeiro! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
Boa tarde! tenho uma previdencia tipo CAB do Bradesco com tx de carregamento de 10%, tenho um proposta de saque de 451.000,00 – 27% de IR, ou renda vitalicia de 3.373,58, tenho 57 anos que considera melhor??
Boa tarde, Lúcio. Planos antigos geralmente com tábuas atuariais benevolentes e que favorecem a conversão em renda mensal ao invés do resgate.
Para confirmar isso, usei nosso simulador de aposentadoria e simulei o seguinte (o valor é arbitrário pois não sei quanto seria a reserva líquida de IR – você pode refazer a conta no nosso simulador):
Presumindo 56anos e para você se aposentar com 57 anos, aplicando uma quantia de R$1,00 por mês até lá, você terá acumulado R$371.599,57 e terá uma aposentadoria mensal no valor de R$2.255,63.
Estimativa feita com a premissa de taxas de juros reais de 0.50%a.m. e expectativa de vida de 86 anos.
Veja que diferença!
Seguem abaixo os parâmetros utilizados na simulação:
Qual o seu sexo?
Masculino
Qual sua idade?
56
Quanto consegue investir por mês até se aposentar?
R$ 1
Como quer calcular seu plano?
Valor que quero contribuir
Com qual idade quer aposentar?
57
Quanto possui em reserva financeira em previdencia privada?
R$ 350.000,00
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Olá, por favor uma dúvida….um plano FGB, pode ter o modelo de tributação Regressiva Definitiva?
Ei Fabiana. Obrigado por sua dúvida, muito interessante.
A maioria dos planos antigos de previdência foi contratada quando ainda não existia a tabela regressiva, por isso possuem o regime tributário progressivo. Entretanto, na data da criação da tabela regressia em 2002 foi dado aos detentores de planos antigos a opção por migrar – ela valeu por 3 anos, até 2005.
Respondi sua dúvida. Se não é só falar!
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Boa tarde minha esposa tem um plano Porto Seguro Igpm + 6%, não carregamos há mas de 10 anos, Por crise financeira passada e depois não deixaram reativar, Esta valorizando bastante o saldo. só posso fazer com resgate, Eles ofereceram resgate com 20% de bônus. O que calcula?
Situação proposta Suspensa por Inadimplência
Plano Fundo de Previdência Individual
Saldo Bruto
Regime de tributação Progressiva
**O saldo exibido pode ter variações em função da atualização das cotas
Adesão (Plano) 28 de Mai. 2001
Aposentadoria (Previsão) 28 de Mai. 2031
Boa tarde Luiz e obrigado por sua dúvida.
Veja abaixo que sua mesma dúvida foi apresentada pela Denise, onde a seguradora reembolsa os 15% de IR pro cliente para fazê-lo resgatar desses planos. No seu caso já passou pra 20%! Uau! Imagine você o quanto a Porto Seguro não quer que você saia do FGB?
Minha resposta curta é você perde sim, Luiz. Muito provavelmente esses 20% não serão suficientes para compensar as duas perdas que listo abaixo:
1) você perde rendimento de IGPM + 6% a.a. garantidos por no mínimo mais 8 anos; e
2) você não disse em qual tábua atuarial está mas, pela data da contratação, imagino que sejam tábuas favoráveis (at-49 ou at-83), o que recomendaria a conversão em renda.
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Boa tarde,
Tenho um Plano de Aposentadoria BrasilPrev Tradicional (IGPM + 6,0%).
Quero saber quanto à atualização a partir do momento que começar a recebera aposentadoria, também será IGPM + 6,0%?
Sempre entendi que sim, porém, meu marido completou 1 ano de aposentadoria por este mesmo plano e aplicaram apenas a correção pelo IGPM, dizendo que os 6,0% diz respeito apenas ao período de carregamento. É isso mesmo? Não entendi assim no contrato e também não nos foi explicado assim por ocasião da venda e das tentativas de nos tirar deste plano… Agradeço se puder responder, pois queremos ver se temos o direito e entrar na justiça…
Ei Gisele.
Primeiramente, me desculpe a demora, mas é que estava de férias.
Sobre sua dúvida, é isso mesmo! O que acontece, durante o diferimento: IGPM + 6%, na aposentadoria IGPM apenas pois os 6% já foram lançados na Tábua atuarial AT 49+ 6%. No Brasil não havia outra tábua na época a não ser a tábua já com juros então no contrato formalizaram a correção pelo IGPM. Ele não perdeu os 6% de juros só que eles já foram computados antes.
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=]
Boa tarde. Tenho previdencia privada na Porto Seguro desde 2001. Tipo de plano FGB Regime de tributação progressiva
IGPM + 6% TERMINO DA VIGÊNCIA:27/08/2027.
Recebi a proposta da Porto Seguro de resgatar o montante agora sendo que os 15% me seriam reembolsado e na declaração do IR eu pagaria os 12,5 %
Não tenho interesse em solicitar renda vitalícia mensal ou seja quando chegasse em 2027 faria o resgate do montante pagando oos 15% e 12 ,5%.
Perco muito aceitando a proposta de retirada quase 5 anos antes mas recebendo os 15% ? ? Pensei em investir em um imóvel.
Pelo que entendi minha taxa de carregamento é de 5%
Boa tarde, Denise e obrigado por sua dúvida.
Ainda não tínhamos recebido dúvida onde a seguradora reembolsa os 15% de IR pro cliente para fazê-lo resgatar desses planos. Imagine você o quanto a Porto Seguro não quer que você saia do FGB?
Minha resposta curta é você perde sim, Denise. Muito provavelmente esses 15% não serão suficientes para compensar as duas perdas que listo abaixo:
1) você perde rendimento de IGPM + 6% a.a. garantidos por no mínimo mais 5 anos; e
2) você não disse em qual tábua atuarial está mas, pela data da contratação, imagino que sejam tábuas favoráveis (at-49 ou at-83), o que recomendaria a conversão em renda.
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Ola!
Estou com uma situação para calcular valor da atualização de uma previdencia de 1998 até agora, poderia me informar como eu faço essa atualização do igp-m + 6% e saber quanto estaria disponivel para resgatar?
Boa tarde, Marina.
Ao que sei, tanto a correção pelo IGPM, quando os juros são incorporados à sua reserva (seu saldo) pro-rata temporis, ou seja, proporcionalmente ao correr do tempo. Em outras palavras, quando você consulta o extrato, esse rendimento já deveria aparecer. Não é isso que está acontecendo?
Agora, se você quiser conferir a aplicação do IGPM, dos 6% ou até mesmo o excedente financeiro (muitas vezes é devido), aí sugiro a nossa consultoria em previdência.
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O meu plano de Previdência prevê o IGPM + 6%. A seguradora quer que eu troque para cumprir PGBL. Me ofereceu uma quantia dinheiro além de reterem o imposto por conta deles. Quando chegar o tempo da aposentadoria posso deixar o dinheiro rendendo ou sou obrigada a retirar? Se puder deixar o rendimento é o mesmo? No contrato não tem nada sobre isso. Outra pergunta: a reserva excedente é sempre zero. Não é estranho?
Boa tarde, Roseli.
Primeiramente me desculpe pela demora em responder, mas é que estava de férias.
Sua dúvida é bem parecida com outras aqui nessa área de comentários (i.e. a da Denise e a do Luiz).
Imagine você o quanto a Porto Seguro não quer que você saia desse plano se além de reembolsar o IR, ainda te ofereceu uma quantia em dinheiro para fazê-la resgatar/trocar para PGBL normal (mais recente)?
Apesar de você não ter sido específica sobre à quantia ou a quanto tempo ainda lhe resta antes de se “aposentar”, minha resposta curta é que você provavelmente perderá dinheiro nessa mudança. Muito provavelmente esse “extra” não será suficientes para compensar as duas perdas que listo abaixo:
1) você perde rendimento de IGPM + 6% a.a. garantidos pelos anos de contribuição ainda restantes; e
2) você não disse em qual tábua atuarial está mas, pela data da contratação, imagino que sejam tábuas favoráveis (at-49 ou at-83), o que recomendaria a conversão em renda.
Sobre a data de resgate ou conversão em renda mensal, tem que confirmar no contrato, mas na maioria dos casos é possível empurrar pra frente sim, para aumentar o período onde a rentabilidade de igpm +6% a.a. é garantida. Depois de conversão em renda, o regima passa a ser de apenas correção monetária pelo IGPM.
A dúvida sobre o excedente financeiro também é comum aqui no fórum (sugiro que procure e leia as outras respostas). Grosso modo, às vezes há erro (falta do crédito) e às vezes há falta de transparência (o excedente foi creditado mas o extrato não explicita isso). Pra assegurar só mesmo fazendo as contas e pra isso indico a nossa consultora parceira – [email protected] (veja um pouco mais sobre essa consultoria aqui )
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Boa Noite, parabéns pela matéria. Intendo que os planos tradicionais com IGPM+6%, tem uma excelente rentabilidade a longo prazo, com grande volatilidade, tendo momentos negativos. Gostaria da sua opinião sobre a taxa de administração de 8 % cobrada nesses planos e a tributação de 27,5% sobre a concessão dos benefícios. Não seria interessante migrar para o PGBL com tabela regressiva de 10% ao final de dez anos e fazer retiradas programadas e não perder a sua reserva remanescente com a sua falta, deixando para o seu beneficiário legal.
Bom dia, Sérgio.
Não conheço seu contrato e se 8% a.a. for mesmo a taxa de administração, entendo que ela pode sim matar a vantagem que esses planos teriam – o normal é por volta de 1,5%. Agora, o que conheço são altas taxas de carregamento. Como elas incidem só no aporte, dá tempo de recuperar com a rentabilidade extra no longo prazo – objetivo da previdência privada.
Sobre volatilidade, ressalto que no longo-prazo (+10anos) ela é pequena, portanto cuidado para não focar em rentabilidades e variações mensais do IGPM.
Você tem razão ao focar sim na melhor tabela de imposto de renda para o seu caso, essa é uma das principais alavancas de rentabilidade líquida desse produto. Escolha bem seu regime tributário, minimize a alíquota de IR aplicável ao seu plano e aumente suas retiradas líquidas.
Sobre retiradas progamadas, é preciso que você entenda a vantagem que é transformar em renda pelas tábuas atuariais antigas (at-49 e at-83) que geralmente acompanham esses planos. Como a expectativa de vida prevista nessas tábuas é baixa, as retiradas geralmente acabam sendo maiores.
Finalmente, sobre deixar reserva para beneficiário, é possível converter a reserva financeira em renda mensal com reversão ao beneficiário em caso de morte do titular.
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Boa tarde. Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor, mas gostaria de tirar algumas dúvidas. Meu pai tem uma previdência deste tipo chamada CAB (Conta Aposentadoria Bradesco) que ele iniciou em 1999 e está próximo do período de usufruto (inicia em outubro de 2023) de renda vitalícia. No entanto, ele prefere resgatar o valor da Previdência, mas ao questionar o banco, o mesmo afirmou que não é possível e que ele só receberia o valor como renda mensal ao iniciar o período de usufruto. Minhas dúvidas são:
1º – O banco pode negar o resgate da previdência, como eles afirmaram?
2º – Caso positivo, é possível fazer a portabilidade deste tipo de previdência para uma que seja possível resgatar o valor total?
Entendo que seja um plano vantajoso caso não haja taxas abusivas, no entanto, no caso do meu pai, o usufruto é apenas enquanto ele estiver vivo e após seu falecimento o montante fica com o banco, não sendo possível a herança para minha mãe ou para mim. E fazendo uma simulação rápida, ao investir este dinheiro em uma cesta diversificada de FIIs é possível alcançar quase a mesma rentabilidade simulada pelo banco, sendo mais vantajoso resgatar o valor total da previdência.
Grato pela atenção.
Boa tarde, Andrew. Que bom que gostou do artigo!
Sobre sua dúvida, esses planos mais antigos tem diversos tipos de contratos e cada um pode conter cláusulas diferentes do outro. Portanto, apesar de que os que conheço permitem o saque da reserva, é difícil cravar que todos são assim.
Ressalto que os bancos e seguradoras tem feito barbaridades no atendimento de clientes quando se trata desse planos. Inclusive, você deve ter visto o sem número de pedidos de cópias de contratos que circula aqui na áre de comentários desse post. Isso porque ninguém mais tem cópia do que foi assinado e os bancos falam e fazem o que querem.
Ou seja, se você quer mesmo sacar, sugiro pedir cópia do contrato para confirmar a cláusula que proibe. Ressalto que os que conheço permitem.
Agora, plano assinado em 99 tem grandes chances de ser pela tábua atuarial at-49. Ainda que seja pela at-83, me parece difícil obter melhores fluxos de caixa futuros resgatando, antecipando IR e reaplicando em FIIs viu? Bom, isso a menos que a situação de saúde do seu pai seja realmente delicada, o que espero não seja o caso.
Finalmente, acho que você já percebeu que essa decisão pode valer muita grana. Portanto, se achar que precisa de auxílio, conte com nossa consultoria de previdência .
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Boa tarde. Você sabe como funciona o negocio de repactuação na data de aniversario do plano? Tenho duvida se é a mesma coisa que o excedente financeiro.
Oi Tomás, desconheço. O que existe é a data de concessão do benefício onde pode ser repactuada a data de saída, mas nem todo contrato permite, os do BB permitiam em geral ( pelo menos os que eu já vi) e não está relacionado a excedente. Uma outra hipótese é você ter entendido que na data de saída será apurado o excedente e estar usando esta expressão repactuar que não caberia. De qualquer maneira você pode retornar por email pra [email protected] com detalhes.
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Abc
Programei minha aposentadoria da previdência privada para 70 anos pelo igom+6%, porém gostaria de começar a receber aos 53 anos. Sei que o valor a receber cai bem, gostaria de saber como fazer esse cálculo.
Boa tarde Denys.
Basta multiplicar o valor total da sua reserva financeira pelo fator correspondente a idade de conversão em renda (70 ou 53) da sua tábua atuarial (BR-Ems, AT2000, AT87 ou AT49). O resultado desse produto é o valor que você receberá mensalmente e que será corridigo anualmente pelo IGPM.
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Brigadão.
=)
Como eu sei qual a minha tábua atuarial? Meu plano iniciou em 2002
Ei Roseli. Pela data início do plano, imagino que sejam tábuas favoráveis (at-49 ou at-83), o que recomendaria a conversão em renda.
Boa noite, mais 11 meses e termina meu plano de aposentadoria com este rendimento de IGPM + 6%. Estou com dúvida, claro terei um valor mensal, mas como fica esse reajuste ? Anual ? A cada 12 meses é atualizado o valor que recebo de aposentadoria. E sim, me ligaram inúmeras vezes fazendo proposta de todos os tipos para resgatar, mas como vou começar a usufruir aos 55 anos pretendo ficar na modalidade de receber os benefícios mensalmente. Ficaria grato de saber como é a reajuste dessa aposentadoria. (IGPM + 6%). Desde já agradeço a atenção.
Bom dia Dorival,
A correção anual da renda será pelo IGPM, a taxa de 6% ao ano já está embutida na tábua atuarial: AT 49 + juros de 6%. Então quando informarem a renda inicial já terão inserido os 6% para a vida inteira. Em outras palavras, da conversão em renda em diante é só mesmo IGPM anualmente. Exemplo: aposentei agora em junho de 22 com 5mil de renda. Em jun de 23 acrescenta-se os 10%(?) do IGPM acumulado nos últimos 12 meses e sua retirada mensal passa a 5500.
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Brigadão.
=)
Tenho um plano Brasilprev Tradicional (benefício definido) desde 1995 e vejo esta entidade atuando com bastante deslealdade para conosco, segurados, simplesmente pq acha que o plano não é mais um bom negócio para eles… tenho vários problemas e vou relatar alguns:
1) Meu plano tem atualização TR + 6% a.a., e insistem que não podem trocar por IGPM, pois a previsão contratual é a taxa referencial… tem como resolver será?
2) Assim como outras pessoas, fiz a opção pelo regime de Tributação Regressivo, porém a Brasilprev nega-se a implementar. Tenho toda documentação comprovando a opção e a anuência da Brasilprev. Terei que procurar o Judiciário e pedir conversão em perdas e danos, uma vez que a legislação não oferece Tabela Regressiva par planos de benefício definido, pelo menos até onde eu saiba. O problema será calcular a diferença que a Brasilprev terá que me ressarcir mês a mês, pois eu escolherei Renda Mensal Vitalícia… alguém será que já passou por esse processo?
Grato
Bom dia Leandro.
Justamente para auxiliar em casos como o seu, criamos o serviço de consultoria em previdência de planos antigos. Esse serviço é desempenhado pela nossa consultora parceira, a quem você pode contatar diretamente através do email [email protected]. Inclusive, ela pode também te ajudar a calcular os benefícios devidos com a aplicação da AT49 nas diferentes modalidades, bem como indicação de assessoria jurídica.
Espero ter ajudado, Leandro! Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
Abc
Seu artigo, excelente, me trouxe várias questões. Queria saber o que fazer pois a Porto Seguro passou, após 2020,me impedir de fazer aportes na minha previdência privada, o que eu podia fazer antes. Meu plano é de 2002 e prevê IGPM+6%
Ei Roseli.
A dúvida sobre a proibição de novos aportes em planos antigos também é comum aqui no fórum (sugiro que procure e leia as outras respostas). Grosso modo, a seguradora não pode fazer isso. Ou seja, se você peitar, tem que poder continuar contribuindo. Se não conseguir fazer isso sozinha indico a nossa consultora parceira – [email protected] (veja um pouco mais sobre essa consultoria aqui , ela pode inclusive te encaminhar para assistência jurídica especializada!
Abc e boa sorte aí.
=]
Fala galera acabei de ler uma matéria bem interessante e que explica um pouco mais sobre a situação dos planos FGB … No caso da Evidence Previdência quem não entrou com ação contra ela a própria entrou com ação contra os clientes para cancelamento do plano. Incrível!! Vejam:
https://www.fenacor.org.br/noticias/previdencia-planos-antigos-geram-acoes-na-jus
Bom dia.
Existe alguém aqui que tenha um plano tradicional antigo e que a época fez a migração para o regime de tributação regressivo que conseguiu realmente migrar o plano tradicional para esse regime regressivo?
Estou perguntando pq está tendo muitos casos de pessoas que lembram que na época fizeram essa migração mas os planos não foram alterados e eles não guardaram o comprovante.
Eu tenho todos os papéis relativos a um plano tradicional que eu tenho desde 2000 e eu fiz essa migração em 27 de junho de 2005, eu tenho o comprovante aqui comigo assinado por mim e carimbado e assinado pela funcionária do banco que fez a operação na época, mas a brasilprev alega que foi um erro que não poderia e não vai fazer a migração. (segundo quem me atendeu na Brasilprev em 2020, essa era a resposta padrão para essa pergunta sobre tributação regressiva…)
Tem algum jeito de resolver isso? por que está sendo uma coisa tão difícil de resolver essa questão da tributação nesses planos? Já que simplesmente quem deixa de arrecadar é o governo e não tem nada a ver com os planos.
Mas enfim , é aí tem jeito de resolver isso no meu caso? Já que tenho o comprovante físico aqui comigo sem rasuras de que fiz essa opção dentro do prazo legal para isso?
Segue o texto do papel referente a alteração:
Conforme previsto no art. 2° da lei n° 11.053/2004, formalizo a minha opção pela tributação nos moldes nela previsto.
Declaro estar ciente que a opção pela forma de tributação acima referida é IRRETRÁTAVEL na forma da lei, e que essa opção é válida apenas após o recebimento deste formulário pela BRASILPREV. Guarde a via protocolada com você. Está é a conformação de que você optou pela tributação regressiva definitiva.
Sem mais muito obrigado.
Boa tarde Kaleb.
Sobre sua dúvida do porquê a Brasilprev se recusa a admitir? Se houve erro, a seguradora seria co-responsável pela arrecadação inadequada de impostos. Imagino que esse pode ser o motivo da recusa em assumir e retroagir.
Se dá pra resolver? Sempre dá pra resolver querelas no SFN, algumas vezes amigavelmente, outras judicialmente. Seu caso está me parecendo que requer acionamento judicial, por isso sugiro que se assessore da nossa consultora parceira – [email protected] – que pode inclusive te direcionar para escritório de advocacia especializado.
Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
=)
Oi Frederico, tudo bem?!
Tenho um Sulaprev IGPM+6, o manual do plano fala de um repasse de benefício (acho que é isso) de 75%, sabe o que quer dizer?
Queria saber também o que ocorre se a seguradora quebrar, perco tudo?
Meus avós tomaram muito prejuizo com previdências como coroa bras que quebraram. Como está isso hoje.
Desde já agradeço e parabéns por tudo!
Obrigado pela participação e vamos às suas dúvidas, Gustavo:
1) O repasse seria de 75% da renda mensal ao dependente apontado como beneficiário no caso do falecimento do titular do plano falecer;
2) Sim, se a Seguradora quebrar, você perde tudo, ou quase tudo (se houver valor financeiro positivo após saldadas todas as dívidas no processo de intervenção/liquidação pela Susep, ele poderá ser rateado entre os segurados);
3) O SFN melhorou bastante desde os idos da Coroa Brastel, Economisa e etc, mas risco sempre há.
Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
=)
Tenho essa dúvida também sobre o risco de quebra da seguradora. Pelo q sei a Susep fiscaliza muito bem a parte financeira das seguradoras e as seguradoras sempre apresentam auditorias independentes. E o patrimônio da previdência não se mistura ao patrimônio da seguradora. Mas é uma questão bem interessante para o Fred explicar pra nós!
Bom dia Rogério.
É bem isso aí que você falou. Em tudo tem risco, mas atualmente, em resumo, parece razoável a situação, bem controlada do ponto de vista de riscos. Bom, de toda forma, coloquei o assunto aqui na lista e vou procurar um bom entrevistado para poder tratar disso um pouco mais em detalhes no futuro no nosso podcast.
Torçam aí pra conseguirmos alguém.
Abc
Fala galera meu último comentário foi há 1 ano e meu plano está ativo na justiça. FGB IGPM+6%
plano de 2000 antigo banco Real e hj na Evidence Previdência do Santander. Resumidamente minhas contribuições foram reativadas 14 dias após o início da ação por antecipação de tutela aceito pela juíza. Está pra ser finalizado o processo só restando o trabalho da perícia designada pela juíza para conferência dos repasses da rentabilidade do meu plano que questionei estarem errados. No mais a juíza já tem todos os elementos para a sentença final. Peço 20 mil de danos morais e 5 mil de benefícios no abatimento de imposto de renda q deixei de usufruir. Minha saída será em março de 2027 e peço que honrem o plano até o final. Quando terminar o proceso posto aqui. Valeu!
Muito obrigado por compartilhar a evolução do seu caso aqui conosco, Rogério.
Acho que seu relato só reforça a necessidade de lutarmos por nossos direitos, mesmo que via judicial.
Parabéns!
Obrigado Fred e os parabéns são pra vocês!!!
=)
Oi Rogério! tenho o mesmo plano e estou em processo com a Evidence, voce tem o contrato inicial? eu nao tenho mais, mas vi que optei por um desconto de IR regressivo, atualmente para sacar será 15% de IR como se fosse uma tabela progressiva. Como nao tenho o contrato, nao sei se seria isso mesmo.
Boa Tarde, Em 1996 fiz uma previdencia para o meu filho, na epoca ele tinha 16 anos de idade, CAB – Bradesco, renda vitalicia e renda Minima garantida IGPM + 6 % e tabua atuarial AT49.
Gostaria de saber se apos o periodo de diferimento, ou seja, quando ele estiver recebendo a renda mensal vitalicia e vier a falecer, o que acontece com o saldo na conta de aposentadoria, se houver. Antecipadamente Agradeco
Boa tarde Akram. Obrigado pela ótima pergunta!
No momento da conversão do valor acumulado na previdência privada em benefício mensal, você deve optar por uma dentre várias formas, a saber:
1) Renda mensal vitalícia – nesse caso, o saldo zera no falecimento do titular;
2) Renda mensal vitalícia com reversão para o beneficiário – (% de conversão 50, 60, 70 ou 100%) – nesse caso, após o falecimento do titular, o beneficiário passa a receber a fração escolhida no momento da conversão em renda;
3) Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido (5, 10, 15, 20 ou 25 anos) – nesse caso, após o falecimento do titular, o beneficiário passa a receber no lugar do titular pelo prazo escolhido no momento da conversão em renda;;
4) Renda mensal temporária (5, 10, 15, 20 ou 25 anos);
5) Renda Prazo certo (300 meses).
Ou seja, como os próprios nomes já dizem, cada uma delas vai funcionar de uma forma diferente. Umas cobrem beneficiários e outras não. Além disso, o valor do benefício vai ser bastante diferente dependendo da que você escolher.
Finalmente, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
=]
Fiz uma simulação de renda da previdência privada que tenho no Bradesco, e entre renda vitalicia e vitalicia com reversão para um beneficiario, os valores diminuem muito, mais de 50%, o que se mostrou bem insatisfatório para o meu objetivo.
Bom dia Katia.
Sei que a inclusão do beneficiário diminui um bocado a renda vitalícia, mas não consigo te precisar em quanto. Miha sugestão é que você se auxilie da nossa corretora parceira ([email protected]), pois ela, com certeza, poderá te dar números mais concretos, inclusive de outras seguradoras.
Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
=)
Previdência é como um seguro, trabalha com risco. Assim que ele falecer, se a cobertura for apenas renda vitalícia e não renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado, o fundo vai para a seguradora.
Bom dia Frederico!!
Tudo bem?
Favor, como é realizado o cálculo para renda vitalícia no plano tradicional IGPM + 6% na tabela AT 49 Male?
Gostaria de entender o valor reserva acumulada e o fator da Tabela At49 na idade escolhida
Desde já agradeço o conteúdo do site..abraços
Boa tarde, Marcos.
Bom, as vezes que eu vi, a seguradora faz a conta e passa o resultado pro cliente. Não conheço uma ferramenta gratuita disponível para que os clientes possam fazer suas próprias simulações. Me auxiliei da nossa corretora parceira, a [email protected], que acessou o sistema da seguradora pra fazer uma simulação exemplo (abaixo) pra você.
O Carlos tem 71,3mil no plano tradicional (igpm+6) na At-49, 51 anos e vai contribuir mensalmente com mais 400 até os 61, quando terá uma reserva estimada de 184,9mil em valores de hoje. Ou seja, tirando a correção monetária pelo IGPM, que deverá fazer com que o valor seja bem maior do que esse. Esses 184,9mil darão a ele o direito a uma renda mensal vitalícia de R$777,47 também em valores de hoje, que mais uma vez com a correção do IGPM, nominalmente serão bem maiores.
Não conferi, mas deveria ser matemática financeira básica (valor do dinheiro no tempo), aplicada sobre uma tábua atuarial, pois a expectativa de vida é o prazo (requisito indispensável para cálculos financeiros). Veja pfv se era isso que você precisava. Se não for, fique à vontade para voltar a entrar em contato conosco ou diretamente com a Vanessa. Veja o que ela disse: “Se ele quiser me enviar a reserva atual dele, data de aposentadoria, eu simulo os valores aqui.”.
Finalmente, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
Bo a tarde, Frederico!!!
Desde já agradeço a sua atenção…sempre aprendendo e graças a vcs não parei de contribuir, ao contrário, ano passado qdo vcs me abriram os olhos, consegui fazer aporte….
Minha dúvida é se para chegar no valor da renda vitalícia, seria multiplicar o fator da tabela AT-49 Male com a reserva acumulada…
Que satisfação receber um feedback desses Marcos! Ficamos muito felizes mesmo!
Sobre sua dúvida, a resposta é sim, ao se multiplicar o fator da tabela pelo valor da reserva acumulada tem se a renda mensal vitalícia base (de partida).
Espero ter ajudado mais uma vez. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
Abração e parabéns por ser um dos poucos que conheço com renda vitalícia na AT49.
=)
Eu tbm tenho renda mensal vitalícia com tábua At 49 da Brasilprev… qdo estava com uma reserva por volta de 200 mil, fizeram uma simulação que meu benefício seria mais ou menos R$ 1.333,00… porém a Brasilprev se nega a me esclarecer a fórmula usada no cálculo… Frederico vc pode me ajudar, pfv?
Bom dia Leandro.
Para fazer essa conta pra você precisamos saber sua data de nascimento e com que idade quer requerer a aposentadoria.
Abc.
Olá Frederico, tenho duas previdências privadas bem antigas no Banco Bradesco, com AT83 de tabua atuarial, e correção pelo igpm, agora que desejo transformar em renda, o banco esta dizendo que só uma era pelo IGPM , que a outra é pelo IPCA, e estão me oferecendo mudar da tabua atuarial antiga, que rende 2,8% a mais de juros, pra tabua BR atual. Estou desde julho21 com reuniões e aguardando as definições de renda, e está bem enrolado. Eles agora estão querendo que eu mostra os papeis de quando contratei os planos, sendo que normalmante eles não entregam esses papeis aos clientes. Qual sua sugestão? E sobre os valores que eles definirem como renda, como faço para saber se estão corretos?
Então Katia.
Seu caso me parece similar ao de vários outros por aqui. Não me parece que o Banco/Seguradora estão lhe dispensando o respeito necessário. De partida, já posso te dizer que eu não mudaria IGPM por IPCA e muito menos permitira a troca da tábua. Isso é assalto! Agora, tem outras coisas ainda aí, que precisam ser melhor avaliadas.
Justamente para casos como o seu, lançamos a consultoria de previdência.
Minha sugestão muito direta seria essa. Essa decisão pode lhe custar dezenas/centenas de milhares de reais. Trate-a com a devida importância.
Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
=)
Tenho um FGB com meta atuarial de IGPM+6%. Gostaria de alterar o regime tributario para regressivo. Alguns funcionarios do banco me afirmaram categoricamente ser possivel sem alteração das caracteristicas deste. Agora outro departamento disse não ser possivel.
Li outras materias a respeito alguns dizem ser possivel. Outros dizem que deveria ter optado ate 1 de janeiro de 2005.
Bom dia Cristiane. Segue a resposta que havia dado para essa mesma dúvida antes, talvez você não a tenha recebido.
Seu relato é provavelmente mais um exemplo de como os bancos são desonestos com os clientes.
Quando você contratou seu plano não havia ainda a tabela regressiva. Salvo engano ela foi criada em 2002 e deu 3 anos pros clientes com planos antigos migrar (optar por ela). Quem perdeu essa janela, não pode mais optar pela regressiva. A situação é diferente de quem contratou planos depois, que podem migrar.
Voltando à proposta do seu banco, muito cuidado. Outras casos já passaram por aqui, e tiveram que ser atendidos pela nossa consultora especialista para tentar minorar os estragos. No caso deles, o que o gerente queria/fez foi alterar o plano para um novo com vários prejuízos ao cliente, tabua atuarial pior, sem garantia de rentabilidade, e sem direito a excedente financeiro. Pense numa portabilidade ruim!
Se precisar, sugiro que se auxilie da [email protected] para aprofundar ainda mais o seu caso e avaliar possíveis alternativas. Grande abraço e espero ter ajudado.
Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
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Olá Cristiane! Tenho um plano semelhante, feito em 2000 pelo Banco Real, e hoje Evidence, eu imprimi o certificado atual e diz ser regime regressivo, porem ninguem acha mais o contrato original, nem eu…. voce viu algo sobre o desconto de IR deste plano? Obrigada
Boa noite
o meu plano é TRADICIONAL na modalidade de benefício definido contratei em 98.
Ele está no regime de tributação progressiva.
Poderia migrar para o regime de tributação regressiva?
Vi em um blog que a LEI Nº 11.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 não permitiria a migração para os plano antes de janeiro de 2005.
Mas o Banco disse que eu poderia. Estou em dúvida, poderia me ajudar?
Obrigada
Boa tarde Christiani.
Seu relato é provavelmente mais um exemplo de como os bancos são desonestos com os clientes.
Quando você contratou seu plano Tradicional não havia ainda a tabela regressiva. Salvo engano ela foi criada em 2002 e deu 3 anos pros clientes com planos antigos migrar (optar por ela). Quem perdeu essa janela, não pode mais optar pela regressiva. A situação é diferente de quem contratou planos depois, que pode mudar.
Voltando à proposta do seu banco, muito cuidado. Outras casos já passaram por aqui, e tiveram que ser atendidos pela nossa consultora especialista para tentar minorar os estragos. No caso deles, o que o gerente queria/fez foi alterar o plano para um novo com vários prejuízos ao cliente, tabua atuarial pior, sem garantia de rentabilidade, e sem direito a excedente financeiro. Pense numa portabilidade ruim!
Se precisar, sugiro que se auxilie da [email protected] para aprofundar ainda mais o seu caso e avaliar possíveis alternativas. Grande abraço e espero ter ajudado.
Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
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Frederico Torres, bom dia.
Quanto pago de IR caso queira fazer um resgate de um valor do meu plano empresarial que paga IGPM + 6%?
Obrigada
Boa tarde Christiani.Se você estiver na tabela progressiva, 15% na fonte mais o ajuste na DIRPF anual, que pode gerar ou restituição ou a necessidade de complementação de mais até 12,5%, caso você esteja na alíquota máxima (27,5%). Se tiver optado pela tabela regressiva de IR no seu plano de previdência, caberá saber há quanto tempo fez a aplicação e aplicar a alíquota correspondente (0-2 anos 35%; 2-4 anos 30%; 4-6 anos 25%; 6-8 anos 20%; 8-10 anos 15%; e mais que 10 anos 10%).
Espero ter ajudado e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
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Olá
meu plano é o Tradicional que foi contrato em 1998 om tributação progressiva.
Gostaria de saber se poderia migrar para o regime de tributação regressiva, pois ainda vou ficar no plano mais 10 anos?
Ou há impedimento legal para isso?
abcs
Boa tarde Christiani.
Seu relato é provavelmente mais um exemplo de como os bancos são desonestos com os clientes.
Quando você contratou seu plano Tradicional não havia ainda a tabela regressiva. Salvo engano ela foi criada em 2002 e deu 3 anos pros clientes com planos antigos migrar (optar por ela). Quem perdeu essa janela, não pode mais optar pela regressiva. A situação é diferente de quem contratou planos depois, que pode mudar.
Voltando à proposta do seu banco, muito cuidado. Outras casos já passaram por aqui, e tiveram que ser atendidos pela nossa consultora especialista para tentar minorar os estragos. No caso deles, o que o gerente queria/fez foi alterar o plano para um novo com vários prejuízos ao cliente, tabua atuarial pior, sem garantia de rentabilidade, e sem direito a excedente financeiro. Pense numa portabilidade ruim!
Se precisar, sugiro que se auxilie da [email protected] para aprofundar ainda mais o seu caso e avaliar possíveis alternativas. Grande abraço e espero ter ajudado.
Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
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Bom dia,
Recebi um Termo de Opção e Quitação para Destinação de Reservas da MULTIBRA (Bradesco) do meu plano EFPC, cujo patrocinador Dell Computadores requereu a retirada de patrocínio, já aprovada na PREVIC.
Estava em fase de acumulação com vista à aposentadoria vitalícia, que este “extinto” plano me conferia, agora estou com dificuldade de encontrar um plano que tenha a mesma condição.
Penso que talvez transformar a reserva em dinheiro, pagar o IR e buscar aplicar no mercado podev ser uma solução.
Vocês tem alguma sugestão ?
Bom dia meu caro.
Seu caso é um pouco mais complexo pra resolver assim, aqui, via troca de mensagens. Um arranjo igual ao que você tinha, de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, patrocinado pelo empregador, costuma ter condições especiais que não se encontra por aí facilmente.
Além disso, pra cravar que vale a pena resgatar, pagar o IR, e reaplicar, é preciso avaliar tabela de IR, tábua atuarial e entender sua situação financeira atual e prevista para os próximos anos. Ou seja, fazer conta.
Por isso tudo, meu conselho pra você é que procure o auxílio da Vanessa, nossa corretora parceira – [email protected]
Espero te ajudado! Ah e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nossos links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
Abraço.
Boa noite
Tenho um plano tradicional IGPM +6% há 23 anos e este mês aumentaram mais de 30%, isso é possível? Liguei para o plano e estou disposto a entrar com uma ação para saber se um aumento dessa natureza é legal, o que você me diz?
Boa tarde José.
Imagino que se refira a aumento da taxa de administração. Bom, se for isso, está em linha com o que já foi relatado por diversos outros clientes por aqui. E esse questionamento não tem prosperado a não ser por vias judiciais. Por isso inclusive criamos o serviço de consultoria, que sugiro que avalie.
Abc.
Boa tarde!
Tenho um plano Brasilprev Tradicional IGPM + 6 e estou tendo o mesmo problema dos outros. Proibiram de fazer aportes extras e quebraram o contrato unilateralmente! Absurdo! Você está prestando consultoria para essa situação? Obrigado.
Sim Rafael, um absurdo.
Nossa consultora parceira ainda presta essa consultoria, que você também pode ver em nossa loja.
Abraço.
Boa tarde
Tenho um Plano deste igpm+6 na Porto Seguro.
Já me ofertaram a troca e não aceitei.
Tentei fazer aporte e foi negado.
Será que cabe ação judicial para poder fazer aportes?
Bom dia Carlos.
Seu relato bate com o de outros tantos, que estamos relatando aqui em posts e podcasts. Esse abuso está tão comum que criamos inclusive uma consultoria em previdência, que dentre outras coisas pode indicar caso necessário até mesmo assessoramento jurídico. Não deixe de consultar.
Grande abraço. Espero ter ajudado. Ah, e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
=]
Carlos, estou com a mesma dificuldade…ofereceram vários benefícios
Bo a tarde, Frederico!!!
Desde já agradeço a sua atenção…sempre aprendendo e graças a vcs não parei de contribuir, ao contrário, ano passado qdo vcs me abriram os olhos, consegui fazer aporte….
Minha dúvida é se para chegar no valor da renda vitalícia, seria multiplicar o fator da tabela AT-49 Male com a reserva acumulada…
Carlos, seria bom tbém verificar no extrato anteriores, se fizeram a atualização correta do igpm nos aniversários da apólice. Descobri que alguns anos estavam corrigidos com valores menores
Que satisfação receber um feedback desses Marcos! Ficamos muito felizes mesmo!
Obrigado pelo alerta feito ao Carlos, muito pertinente. E, sobre sua dúvida, a resposta é sim, ao se multiplicar o fator da tabela pelo valor da reserva acumulada tem se a renda mensal vitalícia base (de partida).
Espero ter ajudado mais uma vez. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
Abração e parabéns por ser um dos poucos que conheço com renda vitalícia na AT49.
=)
Frederico,
Obrigado pela ajuda meu amigo…não sabia e acredito que ainda muitos não saibam, o valor do investimento que possui um plano tradicional.
Só realizava minhas contribuições mensais e qdo descobri o Post Educando seu bolso, foi que acordei….chequei meus extratos desde do inicio, descobri vários anos sem atualizações e outras incorretas nas contribuições, com isso tiveram que atualizar minha contribuição mensal, minha reserva total e ainda consegui fazer 02 aportes extras . Agradeço muito e indico a todos que acessem o Educando seu Bolso!!!
Tenho o plano Telos
Vou me aposentar pelo plano Vitalício
A duvida que tenho é sobre o melhor tipo de reajuste que devo usar para me aposentar: reajuste pela variação do IGP-DI ou pela Rentabilidade da conta coletiva PCV I.
Desde já agradeço pela atenção
Boa tarde Gorete.
Poderia me esclarecer do que se trata a rentabilidade da conta coletiva PCV I? Infelizmente, não conheço o indicador.
Se não for um indicador e sim o resultado das aplicações financeiras do fundo, aí fica uma aposta. Você confia que seu Gestor vai conseguir superar o IGP-DI ano após ano? Nos últimos anos o IGP tem ganho da maioria dos fundos, mas ninguém tem bola de cristal pra saber se continuará sendo assim. Uma segurança que você tem ao escolher o IGP é assegurar poder de compra. Ou seja, muito provavelmente conseguirá assegurar sua renda real de hoje até os seus últimos dias. Conservadoramente, seria o que EU faria.
Ah, e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
=I
No ano 2000, contratei um FGB. Tinha 40 anos.
A data de pagamento prevista dos benefícios era para ser a partir de JAN de 2021, após eu completar 60 anos (data prevista da minha aposentadoria).
Antes de atingir esta data, o banco sempre tentou fazer-me sair do plano.
Nunca topei.
Quando chegou a data de saída, resolvi manter o valor total aplicado, sem pedir o pagamento mensal, nos termos de renda vitalícia.
Também era do meu interesse continuar com os aportes mensais.
No entanto, o banco não mais permitiu os aportes mensais.
E está tentando de tudo para que eu saia do plano.
Perguntas:
– o banco pode, legalmente, impedir meus aportes mensais após a data a qual eu tenho direito à renda mensal vitalícia?
– o banco pode excluir-me, unilateralmente, deste plano? Por exemplo, depositando sem meu pedido, à revelia, o montante total em minha conta corrente?
Bom dia Aguiar.
Pelo que entendi, você não optou pela renda. Se você não optou pela renda na data limite, você perdeu o direito de optar e de fazer aportes. Você tinha que ter alterado a data de saída. Você pode ver e confirmar os detalhes disso no seu contrato (se o tiver), mas de maneira geral é assim.
Repito, a mensagem não ficou totalmente clara, mas pelo que entenddi, você deixou correr a revelia e perdeu o direito de optar. De toda forma, o nosso serviço de consultoria foi criado justamente para resolver casos como o seu. Se quiser conferir, veja aqui
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Boa tarde, estou com o mesmo problema. Vc poderia enviar o regulamento para mim por favor? Muito agradecida!
Muito bom seu blog. Principalmente, porque ao ler o(s)problema(s) dos outros, dá pra ver que se repetem. No caso da quebra de contrato por parte da Brasilprev, alguns caminhos podem ser seguidos pela maioria. 1) A abertura de reclamação na Susep, que nos redireciona para o Consumidor.gov.br. Obs. deverá vir aquela respostinha padrão. 2) A abertura de reclamação no site Reclame Aqui. Obs. dá pra ver claramente que a nota da empresa está desabando 3) Abertura de reclamação em alguma outra associação, no qual a Brasilprev seja afiliada. Obs. Bacen, não deu porque não é Banco/Financeira; na Anbima, não aparece como associada. 4) Se alguém tiver algum outra associação no qual pode fazer reclamação, por favor, informe aqui. No final, acredito que não escaparemos de entrar na justiça, mas é bom juntar todas as reclamações.
Ficamos felizes que uma pessoa com o seu grau de conhecimento tenha gostado do nosso conteúdo, Fábio. Não deixe de conferir também nosso podcast específico sobre o assunto – episódio #315.
Além disso, justamente para casos como o seu criamos a consultoria em previdência. Nossa parceira já está tratando diversos casos parecidos com sucesso. Já tem até testemunho por aqui na trilha de comentários, não deixe de verificar.
Grande abraço, parabéns por ser dono dessa mina de ouro e mãos à obra na defesa dos seus direitos.
Ah! E, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
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Vejam esta petição
http://chng.it/825pYGM8
Meu filho possui um Plano de Previdência Privada Brasilprev Individual e foi informado que não poderá fazer Contr. Esporádicas, Aumento nas Contribuições mensais e alteração de idade de saída do Plano. O Produto vendido chama-se PLANO de Previdência, mas do jeito que a Brasilprev está fazendo, não é mais um Plano, pois não poderá mais Planejar sua Aposentadoria. Agiram de forma unilateral, quebrando regras do Contrato, notadamente às Cláusulas 3.4, 3.5 e 7.9 do Contrato Assinado. Lamentável isso. E agora, quem poderá nos defender ?
Estou com mesmo problema! um absurdo e unilateral, bem como o que ocorreu há um tempo atrás na não permissão da mudança de imposto regressiva x definitiva.
Prezados, para informa-los e deixa-los alerta. O motivo dessa movimentação da Brasilprev em relação aos nossos planos tem a ver com o recente aporte bilionário que a BB Seguridade teve de fazer na Brasilprev, exatamente pelo reajuste que o IGPM provocou nos planos. A medida teve impacto, inclusive, na distribuição de dividendos aos acionistas.
Estão querendo promover vantagens aos acionistas em detrimento de nós, clientes.
Fonte da notícia.
Sim, mas o “kiko” tenho com isso, não é mesmo. Planejaram de forma errada, agora têm que dar suporte até o último indivíduo que estiver usufruindo do Plano, Um dia o Plano vai acabar, até lá eles têm que amargar o prejuízo com este Plano, e dinheiro para isso eles têm, tenha certeza disso. Vale o que está Contratado
Em 2005 eu fiz a alteração da tributação desse plano para a tributação regressiva e até hoje, o plano continua no regime progressivo compensável, acredito que aconteceu o mesmo com vc, tem algum jeito de arrumar isso, mesmo pq se o barco continuar afundando , eu saco tudo de lá e vida que segue…..eu tenho o formulário da alteração original guardado comigo. A resposta deles é que esse plano não pode ter essa alteração, mas penso que fizeram alguma porcaria lá e agora a resposta é essa …e se colar colou…
Prezados façam uma reclamação no Reclame Aqui. Lá tem um número de contato para grupos com clientes lesados por essa alteração unilateral das condições contratuais.
São aproximadamente 400 clientes que estão se mobilizando em busca de uma solução para esse problema. Participe!
Grupo WhatsappBrasilprev Planos antigos, cel 011-977992479
Excelente iniciativa. Já enviei mensagem pedindo inclusão.
Estou com mesmo problema! um absurdo e unilateral, bem como o que ocorreu há um tempo atrás na não permissão da mudança de imposto regressiva x definitiva.
enviei msg também, caso possa me incluir agradeço.
[email protected]
Acabei de receber resposta oficial da Brasilprev. Como eu esperava, estão querendo nos ludibriar.
Essa é a pior parte:
“Ocorre que o plano tradicional está arquivado perante o órgão regulador, o que significa que não são permitidas novas comercializações, sendo que a contribuição esporádica constitui a contratação de um benefício complementar adicional ao já contratado.”
Se não entrarmos na Justiça, não teremos nada. A Brasilprev não vai desistir.
_______________________________________________________________________
“Em atenção à sua manifestação recebida nesta Ouvidoria, comunicamos que enviamos o seu pleito para a análise das áreas técnicas responsáveis e o respectivo parecer recebido na mediação segue abaixo.
A previdência privada assegura benefícios complementares e assemelhados ao da previdência social. Por esta razão, no momento do preenchimento de sua proposta de inscrição ao plano foi estimado o valor do benefício de aposentadoria e escolhida uma data de aposentadoria e de acordo com o regulamento do plano, a proposta de inscrição foi submetida a prévia aprovação da Brasilprev (item 2.2 do regulamento); evidenciando assim a contratualidade e facultatividade que permeia esta relação.
Para alterar o valor do benefício de aposentadoria contratado, como ocorre no caso do aumento da contribuição normal periódica, na realização de contribuições esporádicas ou na postergação da idade de saída, novas manifestações de vontade e novas aceitações por parte da Brasilprev são necessárias.
O art. 202, da constituição federal, prevê que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Evidencia-se, assim, o objetivo principal do plano, qual seja: receber o benefício contratado.
Assim, em cumprimento ao ato jurídico perfeito, preserva-se a possibilidade de realizar as contribuições normais periódicas necessárias para a constituição de reserva que garantirá o benefício contratado, cujo valor é atualizado anualmente, portanto nada muda com relação a estas contribuições normais periódicas, rentabilidade, taxa de carregamento e demais condições do plano, demonstrando a conservação do que fora pactuado.
Todavia as contribuições esporádicas não são consideradas contribuições normais periódicas para o custeio do benefício contratado, isto porque elas não são necessárias para alcançar o benefício de aposentadoria contratado, e caracterizam a aquisição de uma nova renda de acordo com o regulamento do plano:
Contribuição esporádica – Importância que o participante poderá pagar espontânea e eventualmente à Brasilprev, visando a compra de um benefício de aposentadoria por sobrevivência complementar ao já contratado.
Contribuição normal – Também denominada contribuição, é a importância que o participante paga à Brasilprev segundo a periodicidade escolhida, para custeio dos benefícios contratados.
item 3.4 – é facultado ao participante, a qualquer instante, fazer contribuições esporádicas para o incremento ou recomposição do valor do benefício de aposentadoria por sobrevivência inicialmente contratado. As contribuições esporádicas obedecerão ao valor mínimo fixado para as contribuições normais e poderão ser pagas através de formulário próprio, tendo o mesmo tratamento dado à aquisição de uma renda adquirida sob a forma de contribuição única.
Ocorre que o plano tradicional está arquivado perante o órgão regulador, o que significa que não são permitidas novas comercializações, sendo que a contribuição esporádica constitui a contratação de um benefício complementar adicional ao já contratado.
O arquivamento do plano é medida que concretiza de forma oficial a impossibilidade de aceitação de novos riscos, sobretudo em razão do agravamento decorrente da mudança da realidade econômica, representada pela redução da taxa básica de juros e indisponibilidade de ativos de renda fixa com os mesmos indexadores contratados no plano tradicional. Tais fatores têm exigido a formação de provisões extraordinárias muito superiores aos esforços contributivos dos participantes; o que se torna insustentável com os pedidos de aportes esporádicos, aumento de contribuições normais periódicas e postergação da idade de saída.
Vale destacar que o fato do regulamento facultar a realização de contribuições esporádicas não afasta a necessidade do plano ainda em efetiva comercialização, já que resultam na aquisição de um benefício além do contratado.
Por isso, apenas as contribuições normais periódicas são aceitas, sendo que quaisquer contribuições além daquelas necessárias para o recebimento do benefício contratado estão impossibilitadas por constituírem aquisição de uma nova renda em um plano que não pode mais ser comercializado; evidenciando o compromisso da Brasilprev com a preservação da liquidez, da solvência e do equilíbrio dos planos de benefícios contratados.
Permanecemos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários no telefone 0800 727 7109, em dias úteis, por e-mail: [email protected], pelo site da ouvidoria ou por meio do Whatsapp (11) 2540-2015.”
Que absurdo Eduardo,
Me informaram também (extra oficial) que não podemos alterar nem a data de resgate do benefício, que provavelmente um funcionário da BrasilPrev colocou na hora de vender o Plano.
Se colocou receber o benefício com 80 anos, essa data não pode ser alterada.
Nem mesmo se colocou receber uma renda vitalícia e desejar fazer o resgate total agora, também esta bloqueada esta opção.
Sabe de algo ?
Administrativamente não conseguiremos nada. A Ouvidoria, que supostamente deveria agir a nosso favor, acabou de demonstrar o contrário. Sem judicialização não teremos como mudar isso. Ainda vou responder ales (a reclamação foi feita no site Consumidor.gov) mas creio que não dará em nada. Estou juntando as respostas, protocolos pra ajuizar isso mais a frente. Não tem sustentação nenhuma esse argumento.
O plano não é mais comercializado há mais de uma década mas somente agora, abril/2021, é que “descobriram” (sem apresentar fundamento legal algum) que isso gera um novo benefício complementar. Absurdo. Contrato tem de ser cumprido
O risco da atividade é totalmente deles mas estão querendo nos repassar isso na marra.
SE O BRASIL FOSSE UM PAÍS SÉRIO, A SUSEP RESOLVERIA ISSO NUM PISCAR DE OLHOS, TAMANHA A NITIDEZ DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO, FAVORÁVEIS AOS APORTES EXTRAS E AUMENTO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, A QUALQUER MOMENTO.
Valmir, não são apenas essas proibições, tem mais uma…verificando meu extrato de contribuições por varios anos, descobri que em alguns anos nao foram feitas atualizações na reserva do igpm +6%
Estou tendo o mesmo problema. Recebi a mesma resposta da Brasilprev. Devemos verificar nossos direitos.
Não aceite! Eu rasguei a minha. A proposta que eles queriam fazer só é benéfica para eles. O acumulado do IGPM de 2021-2022 vai ser alto, igual a 2020-2021, e por isso eles querem repactuar o mais rápido possível. Não aceite. Melhor deixar como está.
Tenho Brasilprev Tradicional desde 2001. Vou começar a receber o beneficio em 2028. Hoje, 13/04/2021, recebi mensagem no celular do BB informando que aportes esporádicos e aumentos de contribuição nesse plano estão vedados. Achei um absurdo pois se trata de alteração unilateral de contrato. Abri reclamação no Consumidor.Gov, mas tenho certeza de que vou ser enrolado. É sabido que a BB Seguridade teve prejuízo recente por causa dos ajustes nesses planos antigos, que são garantidos por IGPM, já que esse índice teve um acumulado no último ano de 25%. Estão fazendo de tudo para nos prejudicar.
O que eu posso fazer contra essa arbitrariedade?
Obrigado Eduardo.
Vou aproveitar para copiar abaixo a resposta que a Vanessa tem enviado por email a outros clientes da BrasilPrev com o mesmo problema. Fique à vontade para tomar o mesmo rumo e entrar em contato direto com ela se desejar.
Se o plano permitia aportes e agora decide não aceitar ele está agindo unilateralmente, nos contratos que analisei até hoje nos quais aportes extras são permitidos na fase de diferimento (período de acumulação de recursos) não mencionam possibilidade de recusa deste direito. Apenas o seu resgate total ou reversão em renda dariam a eles o direito de recusar os aportes.
Entendo não ser legal e sugiro que abra uma reclamação na SUSEP que é o órgão regulador. Vários clientes nos acionaram aqui ontem e hoje e estou indicando inicialmente este caminho, vamos aguardar a resposta que terá e ficarei de olho sobre pronunciamento da SUSEP.
Site da Susep
Escolha Brasil Prev e siga o passo a passo que o site te indicará.
Me dê notícias sobre a resposta que terá.
Abraço.
Vanessa Pessoa Machado
LVL Corretora de Seguros
Tenho Brasilprev IGPM+6 tradicional q permite aporte extra. De vez em qdo, qdomeu consigo procuro fazer aporte extra. Ontem do nada mandaram e-mail dizendo q agora está proibido aporte extra. Liguei pra lá eles disseram q proibiram pq cada aporte extra seria um novo plano, q o meu já está registrado na Susep e por isso não pode inovar. O eu faço? Entro em contato com a Susep ou com a Ambima buscando punição a Brasilprev? Tenho o número do protocolo onde eles me recusam um aporte extra.
Bom dia Leonardo.
Justamente para resolver problemas como o seu, criamos a consultoria em previdência. O trabalho é conduzido pela [email protected] e que assumirá o seu atendimento a partir de agora. Pode ser?
Forte abraço.
Frederico
Tb recebi esse e-mail, penso que como o igpm teve mais de 30% de reajuste o BB está fazendo como todas as outras operadoras desse plano estão faznedo que é dificultar a vida de quem tem um plano desse. eu fiz um aporte bom ano passado e fiz uma adequação do valor do aporte mensal ano passado. Como tudo que vem de lá é uma grande mentira (o medo deles de que vc descubra o real valor acumulado ao longo do tempo nesse plano supera em muito o que eles te passam quando vc pergunta alguma coisa lá), eu fiz um estudo e uma projeção de quanto seria o valor no futuro, então mandei bala e não mexo mais nele até lá. mas…..muita coisa pode acontecer, não confiem em coisas que não dependem de vcs, as coisas podem mudar como aconteceu com esse e-mail e agente virar passageiro da situação, tem que ser uma das cestas para o futuro e bola pra frente…no futuro vou sacar tudo de lá e vida que segue, vou rentabilizar o capital e ainda manter o principal. Mas é uma coisa perigosa em fazer isso e nem aconselho se vc não mexer com mercado financeiro, pq mesmo mexendo pode dar porcaria….
Lamentavelmente confirmei essa informação ligando para eles. Sempre pude realizar via portal aportes extras ou atualizar a contribuição mensal. A desculpa utilizada para tal mudança é esfarrapada! Sem segurança jurídica alguma. Desrespeito com quem utiliza o plano desde 1998.
Estou aguardando o tal comunicado oficial via e-mail e penso em agir juridicamente.
Obrigado Luan.
Vou aproveitar para copiar abaixo a resposta que a Vanessa tem enviado por email a outros clientes da BrasilPrev com o mesmo problema. Fique à vontade para tomar o mesmo rumo e entrar em contato direto com ela se desejar.
Se o plano permitia aportes e agora decide não aceitar ele está agindo unilateralmente, nos contratos que analisei até hoje nos quais aportes extras são permitidos na fase de diferimento (período de acumulação de recursos) não mencionam possibilidade de recusa deste direito. Apenas o seu resgate total ou reversão em renda dariam a eles o direito de recusar os aportes.
Entendo não ser legal e sugiro que abra uma reclamação na SUSEP que é o órgão regulador. Vários clientes nos acionaram aqui ontem e hoje e estou indicando inicialmente este caminho, vamos aguardar a resposta que terá e ficarei de olho sobre pronunciamento da SUSEP.
Site da Susep
Escolha Brasil Prev e siga o passo a passo que o site te indicará.
Me dê notícias sobre a resposta que terá.
Abraço.
Vanessa Pessoa Machado
LVL Corretora de Seguros
Estou enfrentando o mesmo problema com meu plano Brasilprev contratado desde 1997. Por enquanto, sigo no aguardo de uma resposta da Susep após direcionamento da Vanessa orientando na abertura da reclamação.
Também sou um dos prejudicados por essa vedação autoritária da BB Seguridade. Inclusive enviaram pra mim uma proposta indecorosa de reajuste anual em que propunham mais de 100% no aporte periódico “em troca” de um reajuste de pouco mais de 20% no benefício. Uma palhaçada. Apenas no acumulado do IGPM mais recente, minha contribuição mensal foi reajustada em 25%, mas o beneficio também foi reajustado em 25%. Tudo ok aí. Agora queriam que eu aceitasse aumentar minha contribuição em mais de 100% em troca de um reajuste de pouco mais de 20%! Rapaz, me indignei com a Brasilprev! E aposto que teve gente que caiu nessa, infelizmente!
a sua parcela subiu 25% para acompanhar o igpm, simples assim, se for só isso, está certo…a questão de travar o plano , aí já está errado, mas penso que isso vai acabar mudando de novo no futuro, é que esses reajustes balancaram o plano… e eles não estão pensando em dar o cano em ninguém, eles estão pensando em como cumprir o acordado, mas cuidado com propostas indescentes onde eles entram com a bota e vc com a contraparte….
Eu nem dei bola pra repactuação. Tudo indica que o IGPM vai acumular na alta novamente em 2021-2022, e o plano vai ser reajustado de novo, por isso vai ser muito melhor não fazer nada e aguardar o reajuste do índice: 25% na prestação e 25% no benefício de aposentadoria.
Eu recebi essas cartas de repactuação a vida inteira e no ano passado sabe o que eu fiz? Estudei toda a documentação que tenho guardada do plano (desde o início apesar de ter começado com pouco já tinha enxergado que esse plano rendia muita bem). Vou te contar o que eu descobri sobre essas repactuações. Pode ter mais coisas, mas foi o que eu vi. Geralmente o papo na repactuação é que teve inflação e que o índice IGPM ficou abaixo do que houve na economia real, (o termo usado é que o poder de compra do benefício será reduzido se os aportes continuarem como estão sem reajustes acima do índice IGPM). Aí era para gente aumentar um pouquinho a nossa contribuição para ter um valor de benefício um pouquinho maior. Mas sabe o que eu vi? Nos próximos extratos, o valor de benefício veio o valor que tinham proposto na repactuação mesmo eu não repactuando. Eu fiz um questionamento lá ano passado sobre um aporte extra e a projeção de valor para daqui a dez anos que eles deram, já é o valor que está lá agora em 2021, como desconfiei dos valores (eles usaram juros simples na conta e não composto) eu peguei tudo o que tenho e fiquei fazendo contas de acordo com o histórico de rentabilidade do plano, fui até um pouco conservador nos meus cálculos e quando vi o resultado, quase caí da cadeira, dava dez vezes mais do que o que eles tinham apresentado pra mim, em algum lugar na resposta deles era porque a projeção deles somente incluia os juros simples de 6% aa, cadê o IGPM?, Pq não era possível saber quanto daria o IGPM , aí eles sismplesmente não consideravam esse índice na projeção, fora os juros compostos…, e na maior cara de pau comparavam esse resultado com os VGBL e PGBL e muita gente caiu no conto e mudou de plano….(mas isso é outra história). Acabei que fiz um aporte bom e aumentei os aportes mensais buscando um valor cheio lá na frente e enfim não entendi direito a repactuação desse ano que vcs receberam pq não recebi, e o meu está ligado no piloto automático, pq não vou mexer mais se tudo der certo e daqui uns 12~15 anos vou ver o que faço (a coisa pode dar xabú e dar tudo errado, infelizmente é a vida)…Mas contando com o que eu posso fazer, planejei ano passado o que faria e agora está tudo em fogo baixo deixando a curva de juros composto fazer o trabalho dela (aqui entra a paciência)…a rentabilidade de 2020 foi tão boa que não teve excedentes financeiros (inclusive essa rentabilidade de 2020/21 adiantou minha projeção em 1~2 anos lá na frente e o ano nem acabou ainda…), mas enfim a brasilprev teve que tirar dinheiro de outro lugar para cumprir o acordado (IGPM+6%aa), eu acho que eles devem ter alguém operando esse dinheiro no mercado financeiro para fazer ele render dessa maneira, mas isso custa e banco não gosta de garantir nada sem ganhar em cima, fora a obrigação de ter que dar a garantia desse ganho. Enfim esse plano é uma jabuticaba que o banco tem e que numa situação extrema pode levar o banco a ter problemas. Mas acredito que isso é sazonal devido a pandemia, depois a coisa se acerta e a poeira abaixa, e acabará que abrirão o plano de novo no futuro para aportes e aumentos de contribuição (é o que eu acho… ) só que nessa época a rentabilidade estará normalizada novamente e não 30% +6% aa como está agora com a selic em 2,75% aa. Inclusive eu acredito que quem quer ficar brigando para fazer aportes agora, o momento de IGPM alto já passou, inclusive se o dólar cair o IGPM ficará menor que os índices oficiais (IPCA e outros), o que vai garantir será os 6% extra IGPM. Agora para se ter novas pauladas no IGPM será numa próxima crise que ninguém sabe quando será…..mas costumam acontecer a cada 3~5 anos. Aí o dolar sobe e a novela se repete…
Amigo, o IGP vai continuar subindo. Não se trata de crise pela pandemia, se trata de risco brasil, descontrole de gastos publicos. Fomos a moeda que mais de desvalorizou no último anos! Não há justificativa para o que fizeram, mudando unilateralmente um contrato. É criminoso! Eu acho que não voltarão atrás tão cedo se não fizermos nada à respeito.
O IGPM, somente de janeiro a março de 2021, já está acumulado em mais de 8%. Com certeza vai ser tão, ou mais, alto do que acumulado de 2020-2021.
Eu estava verificando os resultado do igpm e levando em conta que durante a pandemia no ano passado, no mês 9/20 o índice deu acima de 4% no mês e de lá pra cá o índice veio descendo mensalmente, na segunda prévia de abril/21 o resultado veio 1,17% e pode variar um cadinho pra mais ou menos no fechamento. Enfim o que altera fortemente o IGPM é o preço do dolar mais os preços administrados ( Energia, combustivel etc). Como eu não tenho bola de cristal, nem eu nem niguém sabe o que vai ser de fato lá na frente. Mas analisando a curva do movimento do IGPM a curva vem decrescendo. Inclusive em contraste da taxa selic, conforme a taxa selic for subindo, provavelmente vai entrar dolar de fora no Brasil para fazer carry trade (ganhar na diferença de juros entre BR e lá fora), e isso ajuda a baixar a cotação do dolar frente ao real. Enfim essa medida da Brasilprev ao meu ver visa se proteger da quebra do plano no caso de se…. o dolar for para o outro lado e de fato subir para 6 ou 7 reais, aí esse ano novamente teremos IGPM’s iguais ao do ano passado. Mas historicamente quando ocorrem crises como ocorreu no ano passado (ainda estamos nela, por isso ainda temos altos IGPM mensais, mas no caminho da queda), demora um tempo até ter outras crises e a coisa acalma nesse meio tempo. Por exemplo em 2009 que foi o ano seguinte a crise do subprime o IGPM veio baixo, aliás veio negativo, o que salvou o plano foi os 6% que deixou o reajuste para nosso plano na faixa de 4% aa em 2009 (Fonte, meu próprio plano…). Como 2021 ainda é o término da pandemia, a economia mundial vai sair de fato dela com o final da vacinação total da população, após esse momento creio que as coisas se acalmarão no IGPM. O ano do ganho foi no ano passado, eu mesmo fiz um bom aporte lá e essa valorização quase que dobrou o meu saldo lá. Mas a consequencia disso é o que está acontecendo com todo mundo dentro do plano, pq a brasilprev pra honrar essa rentabilidade que se assemelha de renda variável, está tendo que tirar do lucro liquido da instituição , e entre nós, quando vc viu banco feliz com isso…Conforme eu já desconfiava, isso tava bom demais pra ser verdade, foi só o negócio ficar bom para os clientes que a música está perigando parar de tocar. O que depende de cada participante do plano é o que estão fazendo agora que e tentar acionar juridicamente para ver onde vai dar…
Leonardo, leia o Regulamento do seu plano. Também tenho um IGP-M+6% da Brasilprev que prevê o seguinte no seu regulamento: ” É facultado ao Participante, a qualquer instante, fazer Contribuições Esporádicas para o incremento ou recomposição do valor do Benefício de Aposentadoria por Sobrevivência inicialmente contratado. As Contribuições Esporádicas obedecerão ao Valor Mínimo fixado para as Contribuições Normais e poderão ser pagas através de formulário próprio, tendo o mesmo tratamento dado à aquisição de uma renda adquirida sob a forma de Contribuição Única.”
Difícil eles conseguirem sustentar este argumento proibindo aportes esporádicos.
Você teria como enviar esse regulamento para mim?? Eu o perdi faz anos e só tenho a proposta guardada. Já entrei no site da SUSEP e não tem (ou pelo menos não achei). [email protected]. Obrigado!
Voce teria como enviar para mim o regulamento?? Por favor? [email protected]. Obrigado!
Por favor se também puder me enviar esse regulamento
[email protected]
Agradeço
Eduardo e Luan, regulamento encaminhado!
Olá Gabriela
Estou a procura de informações sobre este plano e em busca do regulamento do mesmo, teria como me enviar por e-mail, por favor. [email protected]
Desde já, agradeço
Se puder enviar o regulamento para mim também, por favor?
[email protected]
Obrigado
Bom dia, Ana e Eduardo.
Sera que vcs poderiam tambem me enviar esse regulamento, por favor?
Email: [email protected]
Muito obrigado,
Thiago.
Ana Gabriela,
Voce poderia enviar para mim o regulamento?
[email protected]
Obrigado
Será que poderiam me enviar esse regulamento também por favor? [email protected]
Obrigado
Boa noite Ana Gabriela,
Você poderia me enviar cópia do contrato do Plano BRASILPREV IGP-M + 6%?
[email protected]
Obrigada.
Tenho um plano BRASILPREV tradicional contratado no Banco do Brasil em 24.10.1996, que ocorreu um migração para outro plano PGBL em 04.07.2011 sem meu consentimento e conhecimento, onde o Banco afirma que a correção é pela TR. Não tenho copia da proposta.
Pergunto: Nessa data 24.10.1996 o sistema bancário poderia contratar planos com correção pela TR???
Boa tarde José.
Justamente para resolver problemas como o seu, criamos a consultoria em previdência. O trabalho é conduzido pela [email protected] e que assumirá o seu atendimento a partir de agora. Pode ser?
Forte abraço.
Frederico
Recebi uma carta de repactuacao. isso seria bom para eles e não p mim certo?
Oi Luciana, se estão te sugerindo trocar/migrar de plano, não aceite.
Qualquer dúvida, recomendo que escute nosso podcast sobre o assunto e até mesmo a consultoria da Vanessa.
Abc
Não aceite! Eu rasguei a minha. A proposta que eles queriam fazer só é benéfica para eles. O acumulado do IGPM de 2021-2022 vai ser alto, igual a 2020-2021, e por isso eles querem repactuar o mais rápido possível. Não aceite. Melhor deixar como está.
Olá boa noite. Parabéns pelo conteúdo esclarecedo!
Possuo BB previ Jr tradicional IGPM +6% de 1998. Na época feita por meu pai. Sigo aportando mensalmente no plano ha cerca de 06 anos. Porém a titularidade não foi transferida para mim até os 21 anos. Desse modo não usufruo do benefício fiscal. Tendo em vista o alto rendimento do IGPM pretendo continuar aportando. Porém restam dúvidas:
1) Todas as modalidades de recebimento da renda são para o titular? Eu como beneficiário >21a não tenho direito correto
2) em caso de falecimento do titular na fase de acumulação ou de renda, o valor vai para o beneficiário, mesmo que >21 anos?
3) legalmente a titularidade não pode ser trocada correto?
Agradeço a atenção!
Boa tarde Luan.
Seguem as respostas da nossa corretora parceira ([email protected]): Esse plano tem prazo para ser transferido, senão fica para o titular, o prazo é 21 anos do filho. Ou 24 caso ele esteja na faculdade, precisa ser dependente do IR.
Se tiver alguma outra dúvida, pode replicar por aqui ou entrar em contato com ela diretamente no email acima.
Abc.
Boa tarde. Tenho um plano BrasilPrev que rende IGPM+6%. Já fiz diversos aportes e mudança da data de saída. Mas no último contato, me informaram que está proibido a alteração da data de saida, em função de uma decisão da própria BrasilPrev. Mas não fui informada sobre isso e muito menos anui.
Sendo que no regulamento consta que “Respeitados os direitos adquiridos pelo Participante e/ou por seus Beneficiários, toda e qualquer alteração a ser feita no Plano, pela
Brasilprev, dependerá da anuência dos mesmos. Excetuam-se dessa anuência as alterações decorrentes de imposição legal, que terão
aplicação tempestiva.”
Seria abusiva essa decisão? Tenho chances na via judicial de reaver o meu direito de alterar a data de saida?
Grata!
Creio que sim Ana.
Justamente para casos como o seu criamos a consultoria em previdência.
Nossa parceira já está tratando diversos casos parecidos com sucesso. Já tem até testemunho por aqui na trilha de comentários, não deixe de verificar.
Grande abraço, parabéns por ser dona dessa mina de ouro e mãos à obra na defesa dos seus direitos.
=]
Oi Ana, estou com o mesmo problema, precisava alterar a data de saída… você já teve alguma resposta de sondagens judiciais ou na SUSEP sobre a legalidade dessa atitude da Brasilprev? podemos montar um grupo de participantes lesados para facilitar a troca de informações, né? Meu plano é de 1997. meu email [email protected]
Obrigado pessoal. Tô adorando a discussão de vocês por aqui e vamos abrir o post para comentários sem moderação, assim vocês ganham agilidade ao mesmo tempo em que todos se aproveitam. Aproveito para lembrar aos que ainda não ouviram o podcast que gravamos sobre esse mesmo tema. Muito informativo.
Abc
Estou na mesma situação sua.
Brasilprev não permite aumentos nas contribuições, contribuições esporádicas ou alteração de data de saída, descumprindo o contrato original que permite isso e
Boa tarde amigos! Só para atualizar os companheiros de luta ontem conseguimos na Justiça em prazo de 12 dias a antecipação de tutela para que a seguradora reative meu plano e volte a aceitar minhas contribuições passadas desde janeiro de 2020 bem como as contribuições futuras sob pena de multa diária. Novamente agradeço nossa consultora Vanessa Pessoa indicada aqui no site e meu advogado indicado por ela para resolução do pleito. Mesmo assim há muito a fazer nesse combate já que pedimos valores como o meu benefício fiscal perdido para o IR bem como danos morais e correção dos valores verificados depositados a menor em meu plano. Espero ter contribuído aqui mais uma vez com os amigos! Abraços!
Que bom Rogério!
Obrigado por compartilhar.
Abc
Eu tenho um comprovante de migração do regime tributário progressivo compansável para o regime regressivo, esse comprovante está carimbado e assinado por mim e por quem fez na agência na época, ele data de cerca 2005, só que não foi feita essa alteração no plano. O que será que acorreu? Pq não alteraram isso? Será que dá para fazer alguma coisa? Visto que lá na frente a diferença entre 27,5% e 10% fica gigante a nosso favor. Quando liguei lá disseram que foi um erro da época que ocorreu e que isso não pôde ser alterado, apesar de eu ter o comprovante. (Resposta padrão que estão dando para esse caso). Será que se mexer com o orgão regulador, pode ajudar?
Estou com o mesmíssimo problema… conseguiu alguma solução?
Prezados,
Boa noite,
Gostaria de uma assessoria para melhor entendimento dos planos de previdência.
Tenho o IGPM e ao meu ver as taxas estão muito bem atrativas, mesmo com altas taxas de carregamento.
Como faço para entrar em contato ?
Att
Boa tarde Caio.
Você pode ou enviar um email pra [email protected] ou acessar direto nossa página da consultoria em previdência.
Abraço.
Tenho um FGB contratado em JAN 2000 no Banco Real.
Contratei-o no ano que faria 40 anos.
Fiz 60 anos em OUT 2020.
Hoje, o plano está no Santander – Evidence Previdência.
A data de Aposentadoria é de JAN de 2020.
Sou obrigado a sair do plano?
Não posso optar por continuar aportando mensalmente e fazer resgates parciais quando for necessário ou mesmo conveniente?
Boa tarde Mateus.
É bem provável que você tenha a opção de adiar a data de entrada em período de usufruto, mas isso precisa ser confirmado no regulamento. Se for mesmo possível adiar a “aposentadoria”, enquanto isso, você pode continuar aportando e também sacando, apesar que às altas taxas de carregamento/administração desses planos os tornam inadequados para aportar recursos para uso em curto prazo. Finalmente vale ressaltar também toda a dificuldade que temos visto o Santander criar para os clientes da Evidence.
Bom, para sua sorte criamos um pacote de consultoria justamente para casos como o seu. É o que recomendo!
Abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?
=]
Mateus Aguiar, também tenho um plano FGB com Santander. Eles deram prazo pra resgate no dia 23/12. Acredito que seja importante juntar outros cotistas para que possamos manter o plano até seu final.
Também tenho o FGB do banco REAL contratado em 2000 para saída em 2027. Veja meus comentários!
Gostaria de saber se a Vanessa ainda está prestando consultoria.
Claro Francisco.
A boa notícia é que o produto que lançamos está dando muito certo, a má é que já tem até uma filinha de espera, mas nada demais, rss.
Grande abraço,
=]
Estou tentando contratar a consultoria mas não finaliza (transação não autorizada). Além disso, tento enviar email para a Vanessa mas não vai (domain not found).
Nos desculpe e muito obrigado por avisar do problema na contratação da consultoria, Francisco. Prometo reparar o problema o mais rápido possível.
Enquanto isso, confirme pfv que o email que você está usando é [email protected] ? Além disso, eu já a avisei para que confira se não ocorreu algo com o email.
Abc e bom fds.
=I
O link da Vanessa estava direcionando para o email [email protected] …… e não esse com br no final, razão pela qual não era possível enviar.
Me desculpe Francisco.
Fico feliz que tenham conseguido se comunicar e que ela já esteja avaliando seu caso.
Abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?
=]
Boa noite,
Tenho um plano de previdência BrasilPrev antigo IGPM+6% com renda vitalícia em prevista para 2022 (eu teria 60 anos).
Em vez de optar pela renda vitalícia, eu poderia fazer resgates mensais e manter a rentabilidade do plano ?
Grato, Douglas.
Boa noite Douglas.
Dependendo do contrato, pode haver a possibilidade de adiar a entrada em renda sim. Justamente para prestar esse tipo de assessoria, criamos a Consultoria em Previdência.
É o que recomendo pra você, afinal essa decisão, dependendo da sua reserva, pode valer MUITA grana.
Grande abraço e parabéns aí por ter uma dessas pepitas de outro.
=]
Bom dia amigos! Depois de 11 meses de luta desde o recebimento do SMS do Santander informando a liquidação unilateral do meu plano de previdência e tentando reativar minhas contribuições através de reclamações à Susep e vários protocolos junto à instituição financeira, a única alternativa que me restou foi a justiça. Não bastasse a tentativa desesperada de liquidação do meu plano descobri através de um perito contábil que deixaram de depositar 65 mil reais de rentabilidade garantida igpm+6% nos 20 anos de vigência. Agradeço à excelente Vanessa Pessoa consultora renomada em previdência que me orientou em reunir a documentação e me indicou o melhor escritório de advocacia para nova fase de luta agora judicial para preservação de direitos irremediavelmente atacados pela instituição financeira. Façam valer os seus direitos! MUITO OBRIGADO!
Obrigado Rogério por compartilhar mais uma vez a evolução do seu caso. Isso serve de referência para nossos demais leitores.
Ficamos felizes também que os serviços de consultoria que lançamos lhe tenham sido úteis, incluindo a costura com o jurídico. Se não for pedir demais, adoraríamos se pudesse nos manter informado sobre a evolução do caso e sobre a sua satisfação com o escritório de advocacia.
Abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?
=]
Olá Frederico.
Excelente Blog. Muito esclarecedor.
Uma dúvida: Meu plano é Porto IGPM+6%, desde 2003 com saída em 5 anos. Não faço aportes ou contribuições para acumular há 2 anos, o imposto é regressivo. Valeria a pena fazer aportes hoje, considerando o imposto e taxa de carregamento em 9%?
Boa tarde Eliseu.
De uma maneira geral, acho que já falamos que sim por aqui (nos textos, em podcasts relacionados, como por exemplo “Vale a pena trocar plano de previdência antigo?”, e em respostas a dúvidas aqui nos comentários).
Agora, esses planos costumam ter umas especificidades, por isso lançamos o serviço de consultoria em https://educandoseubolso.blog.br/consultoria-previdencia/.
Através dele, conseguimos dar a resposta pra você usando seu contrato e seus detalhes e, inclusive, eliminando riscos jurídicos/contratuais, pois a maioria dos bancos/seguradoras tem dificultado aportes a esses planos antigos.
Abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?
=]
boa tarde, tenho também um brasilprev renda garantida que corrige a TR E MAIS 6% ao ano. Infelizmente a taxa de carregamento é 9%. Falta um ano para começar a receber. Minha dúvida é a opção pelo resgate total com IR alto ou manter o programa de renda vitalícia. Se puderem me ajudar nessa decisão eu agradeço.
Boa tarde Leonardo.
Pra te dar uma resposta precisa é necessária uma análise contratual, considerando os seus dados, como por exemplo sua tábua atuarial, tabela de IR, regime tributário no período de usufruto, possibilidade de adiamento da entrada no período de usufruto, conferência do crédito devido de excedente finaceiro (se houver), entre outros. Para isso lançamos a consultoria de previdência.
É o que recomendo!
Grande abraço e parabéns pela disciplina que te levou a essa conquista.
=]
muito obrigado
Boa tarde!
Vi alguns comentários aqui sobre o FGB do Santander/evidence…
Na data de hoje recebi um SMS do Santander dizendo que “EVIDENCE: Mariel, o saldo da sua Previdencia FGB esta disponivel para resgate imediato, liquido de IR, portabilidade ou oportunidades de investimento que temos para voce. Ligue para a Central 4004 3535 e efetive sua decisao ate 23/12. Caso nao haja sua manifestacao, tomaremos as medidas judiciais cabiveis para a repactuacao.“
Sei que o Santander está pegando pesado para sairmos deste plano, mas gostaria de entender o que seriam “medidas judiciais cabíveis de repactuacao” e se isso poderia ser prejudicial ou trazer riscos para meu direito em relação a reserva acumulada.
Tenho essa previdência há anos, mas as minhas contribuições estão suspensas há uns 5 anos no mínimo.
Obrigada por compartilharem aqui!
Boa noite Mariel.
Pelo que você relata, você já percebeu a seriedade do caso e a potencial perda financeira envolvida. Justamente para casos como o seu, lançamos a https://educandoseubolso.blog.br/consultoria-previdencia/ com a experiência de profissionais do meio financeiro e jurídico para entrar no caso a caso e resolver de uma ver por todas o que vem sendo tratado por bancos e seguradoras de maneira irresponsável a nosso ver.
Veja lá e depois nos diga o que achou.
Abraço, parabéns por ser uma das poucas detentoras dessa pepita de ouro e bom fds.
=]
Legal Frederico, obrigada pelo teu retorno. Vou dar uma analisada sim!
Obrigada e abraços
=]
Impressionante! Recebí essa mensagem em 10 de dezembro de 2019 mas um pouco mais branda. Disseram que caso não houvesse manifestação iriam resgatar a reserva e depositar na minha conta líquida de IR. Incrível como estão insistindo ilegalmente e de forma unilateral até agora!
Olá, boa noite.
Gostaria de saber, para um plano Brasilprev tradicional ( IGPM + 6% aa), com data de saída ao final de 2021, se vale a pena fazer aportes vultosos ainda neste ano, haja vista a alíquota de IR de 27,5%.
Pergunto também se ao receber a mensalidade vitalícia, após “aposentar”, se desconta 27,5% para qualquer valor de retirada mensal, ( mesmo valores menores isentos de IR).
Pergunto ainda sobre o excedente financeiro, pois que vem o saldo no extrato, mas nunca foi repassado.
Grata.
Boa tarde Márcia.
Pela sua pergunta, imagino que seu plano esteja na tabela progressiva, que era a única que existia antes de 2002. Você ou não foi notificada da criação da tabela regressiva e da opção dada aos donos dos fundos de previdência antigos para migrar, ou optou por não migrar à época.
Bom, sendo mesmo isso, são descontados 15% de IR na fonte e você deve fazer a complementação da DIRPF até o limite da sua alíquota marginal, que pelo jeito é 27,5%.
Sobre o excedente financeiro, se ele consta do extrato e você sabe a quanto tem direito, acho que é mais o caso de ficar atenta a incorporação desse valor à reserva na hora de converter em renda mensal.
Finalmente, sobre se vale a pena ainda aportar, depende de algumas coisas: sua taxa de carregamento, sua tábua atuarial e até mesmo da eventual possibilidade/interesse em adiar essa data de saída de 2021. Preciso dizer que esse é um serviço pago, tendo em vista que requer algumas horas em: atendimento, leitura do seu contrato e cálculos e projeções.
Se te interessar, a profissional que indicamos para essa consultoria é a nossa corretora parceira a Vanessa. Fique à vontade para entrar em contato direto com ela em [email protected].
Bom, acho que era isso. Espero ter ajudado e parabéns por ter o plano de previdência mais desejado do mercado. Recomendo que cuide muito bem dele, pois tomar as decisões corretas em relação a esse plano pode significar centenas de milhares de reais. Incrível né? Mas é isso mesmo. Se ainda não escutou/leu, recomendo o podcast/texto que produzimos recentemente sobre o assunto, disponível aqui.
=]
Olá. Tenho um plano de previdência CAB no Bradesco, com IGPM+6%aa, tábua AT-49, e taxa de carregamento está em 10%. O plano vai até 2025, e minha dúvida é se vale a pena aumentar o aporte mensal? Ou o melhor seria diminuir? Obrigado.
Bom dia Luciano.
A resposta curta pra sua dúvida é muito provavelmente sim.
Ainda assim recomendo que escute nosso último podcast sobre o assunto aqui.
Finalmente, se quiser a prova dos nove, ou seja, a cálculos para a quantificação da vantagem financeira e orientação customizada, sugiro que contrate a consultoria da nossa corretora parceira, a Vanessa em [email protected].
Abc
Pessoal estou com problemas sérios com o Santander e compartilho minha última reclamação à Susep … suspenderam o resgate mas não estão permitindo voltar às contribuições ou aportes vejam a reclamação: Assunto:Previdência (inclusive Pecúlio)/PGBL/OutrosDescrição sucinta dos fatos que geraram a sua insatisfação:Prezados, Desde o ano 2000 possuo um plano PGBL – RealPrev FGB – Cota Fixa=1 – Plano de aposentadoria Nº do Processo Susep 15414.000544/97-10A, antigo banco Real com data de contratação 01/03/2000 e com data de saída 01/03/2027, adquirido pelo Santander, sendo administrado pela Evidence Previdência S.A. CNPJ 13.615.969/0001-19 e sob denominação Santander Prev Vitalício II e certificado Nº 143520. Como o banco Santander, em 10/12/2019, exigiu que eu resgatasse os valores ou fizesse a portabilidade para um novo plano, alegando prejuízo, e impedido de fazê-lo graças a denûncia atendida encaminhada à Susep em 14/12/2019 protocolo 2411521/2019, suspendí temporariamente no mesmo mês de dezembro de 2019 as contribuições mensais aguardando resolução. Pretendendo voltar a contribuir normalmente para o meu plano de previdência a partir deste mês como o vinha fazendo por 19 anos, e solicitando ao banco, por via administrativa protocolos de atendimento 103237366 e 103541072, em 26 de agosto de 2020 recebí a negativa do banco com a seguinte explicação:”São Paulo, 26 de agosto de 2020. Ao Sr. ROGERIO RIBEIRO PICAO Protocolo da Instituição Financeira nº 103852409 JL Prezado Sr. Rogério, Esclarecemos que mediante a análise do Regulamento referente ao seu plano de previdência FGB, identificamos a impossibilidade da retomada das contribuições mensais, uma vez que conforme contratação, as contribuições devem ser mensais durante todo o período de diferimento, conforme item 4.1 abaixo transcrito: ¿Na Proposta de Inscrição, constará o valor das contribuições regulares para a contratação deste benefício, as quais deverão ser pagas mensalmente pelo Participante durante todo o prazo de diferimento contratado, assim como deverão respeitar o valor mínimo e máximo estipulados pela Real Previdência, observado o disposto na Cláusula V do Regulamento Básico.¿ Nesse sentido, por se tratar de uma questão contratual e regulamentar, reiteramos nosso posicionamento anterior, sobre a impossibilidade de acatar a solicitação de reativação das contribuições mensais. Sendo essas as considerações que julgávamos necessárias para esclarecer suas dúvidas, subscrevemo-nos, permanecendo a sua inteira disposição. Atenciosamente, Marcos Paulo Belem 616862 EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. [THREAD_ID:22836604] De acordo com a resposta do banco e procurando pelo referido artigo 4.1 citado, o mesmo não foi localizado no “Regulamento Básico RealPrev Classic Vitalício Funcionário” a mim encaminhado por várias vezes. Solicitando então que fosse encaminhado o regulamento específico não fui atendido. Como descrito no regulamento básico em seu artigo II ítem 2.1, “II. Dos Conceitos 2.1. Regulamento: é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais deste plano previdenciário. Deste Regulamento Básico fazem parte integrante os Regulamentos Específicos que complementam as características particulares de cada benefício do plano. O Regulamento Básico, bem como os Regulamentos Específicos de cada benefício contratado, são obrigatoriamente partes integrantes da Proposta de Inscrição do Participante”. Sabendo por oportuno que ainda no regulamento básico em seu artigo 5 ítem 5.1 como descrito: “V. Do Custeio 5.1. As contribuições deverão ser pagas pelo Participante, na forma e prazo estabelecidos nos Regulamentos Específicos de cada benefício contratado” exijo que seja fornecido o referido regulamento específico. Por fim, analisando os ítens 5.8 do regulamento básico como se segue:”5.8. Nos Planos em Contribuição Variável, o Participante, poderá pagar suas contribuições em valores diferentes ou até mesmo, deixar de pagar as contribuições regulares de cada benefício contratado, o que também gerará redução ou aumento do valor do benefício inicialmente contratado, ficando garantido o direito ao resgate ou saldamento” E “5.9. A eventual suspensão pelo Participante do pagamento de suas contribuições mensais implicará na redução do valor dos benefícios em Planos de Contribuição Variável, bem como na suspensão dos benefícios em Planos de Benefício Definido, contratados”, não há nada que impeça o retorno às contribuições mensais ou aportes ao meu plano de previdência o que também está corroborado na Nota Técnica Atuarial Processo número 001.4668/96 artigo 4: “4. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS 4.1 Planos em Contribuição Variável – A característica principal dos planos de Contribuição Variável é a de que os benefícios são obtidos a partir do Fundo Financeiro formado pela capitalização das contribuições líquidas dos carregamentos incidentes sobre a mesma, efetuadas em nome do Participante até a data de concessão do benefício, à taxa de juros do plano acrescida de atualização monetária e do excedente financeiro acordado. Acrescentando-se o fato da flexibilidade de pagamento ou não do valor estabelecido como contribuição, o que implica numa alteração do valor do benefício.” Espero assim, por direito, que a SUSEP possa interpelar em tal ilegalidade para que de bom grado a instituição bancaria reconsidere e volte a aceitar as contribuições e aportes ao plano meu plano de previdência até o final do período de vigência. Atenciosamente, Rogério Ribeiro PicãoO SAC da empresa foi acionado?SimProtocolo da reclamação na empresa:103852409
Taí seu caso compartilhado, Rogério.
Te desejo sucesso na causa e que volte aqui para compartilhar conosco o andamento, ok?
Abc.
Muito obrigado Frederico! Nossa maior arma é a informação e espero contribuir ao máximo sobre o meu caso. Parabéns pelo blog que é o mais completo da internet nesse assunto aqui!
Muito obrigado Rogério.
Agradecemos sua colaboração. É a participação de usuários como você que tornam o nosso ambiente ainda mais rico.
Abc.
Bom dia. Comecei a pesquisar sobre investimentos muito recentemente, então minha pergunta pode parecer boba. Tenho um plano IGPM +6% bem antigo e gostaria de saber se todos tem essa taxa de administração que no meu caso é de 6%?
Bom dia Eduardo,
As taxas mais altas que já vi, como esses seus 6%, são de carregamento e não de administração. Como há várias instituições que vendiam esses planos e, mesmo dentro delas, alguns contratos diferentes, pra cravar só com o contrato, ok?
Abc
ATENÇÃO quem tem BRASILPREV IGPM + 6 RENDA GARANTIDA. Os gestores do plano não estão querendo pagar a correção de 6 % mais igpm após o benefício ! Alegam que a correção após o diferimento , ou seja a correção após o início do recebimento da aposentadoria seria somente pelo igpm e que isto está em contrato.Questionei um extrato que me foi enviado que dizia : ” as reserva será corrigida pelo igpm + 6 % ATÉ a concessão do benefício “.Responderam confirmando que a aposentadoria seria corrigida só pelo igpm citando o regulamento do plano . Li todo regulamento do plano , proposta de inscrição,notas explicativas, manual do participante , etc e o que eu vejo é o banco está querendo tentar pegar algum desavisado já que está claro no material que a correção da aposentadoria é igpm + 6 % .Estou com intenção de entrar na justiça e não esperar pra ver …Alguém sabe de alguma jurisprudência em relação a isso ? Penso talvez em uma ação conjunta.Abraco a todos !
Bom dia Rodrigo.
Primeiramente, como há várias instituições que vendiam esses planos e, mesmo dentro delas, alguns contratos diferentes, pra cravar só com o contrato, ok? Agora, pelo que já vi, o IGPM + 6% é aplicado somente durante o período de acumulação. Para o período de usufruto, aplica-se o fator da tábua atuarial para converter a reserva em renda mensal e, anualmente esse valor é atualizado pela inflação.
Abc
Boa noite Frederico
De antemão agradeço o interesse ! Relendo meu post me vejo agora fora do tom ..rs .Talvez por me assustar em deparar com situações aqui descritas nessa bela iniciativa do “educando seu bolso” . Eu mesmo me considero um sobrevivente nesse plano(perdi a conta de quantos gerentes me aconselharam a sair dele ou fazer um VGBL em paralelo e dessa acabei não escapando ) !
Analisando o material que me foi fornecido à época fica claro para mim que o beneficio é corrigido de acordo com o Saldo de Reserva e esse, por sua vez, é corrigido pelo igpm + 6%.Por exemplo : No manual do participante existe um tópico : “perguntas e respostas sobre seu plano e sobre previdencia privada”
Pergunta 4 : O valor da contribuição é corrigido?Como ? E o benefício?
As contribuições ao plano são corrigidas pelo IGPM/fgv .E os benefícios são recalculados anualmente ou a cada alteração contratual de acordo com o Saldo de Reserva.
Pergunte 5: E a Reserva , também tem seu valor corrigido ?
A Reserva formada pelas contribuiçoes líquidas ao Plano tem rentabilidade mínima garantida,sendo corrigida mensalmente pelo IGPM /fgv + 6% de juros ao ano.
Não existe nada no material que me foi fornecido explicando alguma coisa diferente disso…
Não tenho idéia de como é meu contrato na SUSEP e a sempre atenciosa [email protected] está me ajudando com isso. De qualquer forma me parece ,no mínimo , propaganda enganosa .
Obrigado novamente pela atençao Frederico
Abraços
Que bom que você já se assessorou da Vanessa, Rodrigo. Está em ótimas mãos.
Peço-lhe a gentileza de voltar aqui para compartilhar conosco qualquer nova descoberta que fizer aí nessa sua cruzada. Enquanto isso, se quiser nos dar um empurraozinho, ajudaria bastante que compartilhasse sua satisfação conosco em um review público, do nosso podcast por exemplo. Pode ser?
No mais, grande abraço e parabéns aí por ter o plano de previdência mais desejado do mercado.
=]
Boa tarde
Me chamo Jose Dias e gostaria de parabenizar a boa vontade de todos no compartilhamento de informações
Tenho usado a seguinte estratégia no meu plano IGPM + 6:
-Mantenho contribuição baixa de 100,00 via debito em conta para não correr risco de suspensão
-No inicio do ano faço aporte correspondente a 12% da minha renda bruta para usufruir ao maximo do beneficio fiscal e de toda rentabilidade possivel no decorrer do ano
-Alterei a minha idade de saida do plano para 70 anos, que é o maximo permitido.
Faz sentido o modo que estou fazendo?
Obrigado e abraço
Bom dia José.
Que bom que gostou. Fique a vontade para nos indicar, ranquear nosso podcast e etc. Aliás, você escutou o último. É justamente sobre esse assunto. Recomendo viu?
Vc está certo sobre os 12% e sobre manter o plano ativo, recebendo contribuições. Já sobre o adiamento, não dá pra cravar. Acho que a comparação a se fazer é do que renderá IGPM + 6% com a diferença no fator de conversão em renda aos 60 e aos 70. Dá um trabalhinho fazer essa conta. Você sabe em que tábua atuarial está? Qual seria seus fatores de conversão em renda nas duas idades?
Abc
Alguém sabe dizer, em relação aos planos tradicionais Brasilprev (igpm+6%a.a.), quando entra a rentabilidade dos 6%???
Boa tarde Fábio.
Os juros de 6% serão aplicados anualmente, ou suas taxas equivalentes mensal, trimestral ou semestral. Procure no seu extrato, que tem que aparecer…
Se não estiverem sendo creditados os juros tem gato nessa tuba… Fique de olho!
Abraço.
=]
No meu plano é creditado 0,5% ao mês , acho que todos devem fazer assim, para vc conferir se está certo, vc vê quanto deu o índice igpm do mês anterior que será creditado nesse mês e vê se a esse valor está somado 0,5%. Geralmente esse plano é rentabilizado diariamente aí a conta vai um pouco mais, vc tem que pegar o valor cheio de rentabilidade e dividir pelo número de dias úteis que vc tem no mês corrente. Por exemplo, pegando o igpm de agosto que de aproximadamente (2,74 + 0,5) por cento resulta em 3,24%, que será a rentabilidade do mês de setembro, só que setembro tem 21 dias úteis, então vc divide 3,24/21 resultando na rentabilidade diária de 0,15% ao dia. Se dividindo o saldo do dia anterior pelo saldo de hoje e não der esse resultado de rentabilidade aí tem alguma coisa diferente acontecendo no seu plano, então é bom ligar lá e questionar eles como funciona seu plano. O índice IGPM tem a primeira prévia por volta do dia 10 do mês e depois sai a segunda previa por volta do dia 20. O resultado dessa segunda previa é que será usado como base de cálculo no mês seguinte mas ele só sai oficialmente no fim do mês, e pode variar um pouco em relação a segunda previa, mas geralmente não varia. O índice IGPM deu uma acelerada forte nos últimos 12 meses, passando de 13%. Quem tem investimentos corrigidos por ele deve estar bem contente…
Acabei de ver aqui a primeira prévia do IGPM de setembro de 2020 deu 4,41%. É muito bom para a rentabilidade mas triste pq é o resultado dos aumentos em geral que agente está vendo nas noticias e no nosso dia a dia e como o salário (para quem ainda está empregado) e reajustes de aluguéis não estão acompanhando esse índice está ocorrendo a redução do poder de compra do brasileiro, quero ver quando o passar a pandemia e houver os reajustes dos preços administrados pelo governo como energia elétrica e etc…
Olá Mineiro, gostei muito da tua iinformação sobre o plano tradicional. Também tenho e estou pensando seriamente em mudar de plano para ter uma tabela regressiva de IR. Pagar 27,5% é demais! Acho que no final não vale a pena. Pois mesmo que esse plano tenha uma melhor rentabilidade que os outros, na hora de receber a aposentadoria mensal o imposto descontado é inaceitável, não achas?
Eu tenho um plano da Brasilprev tradicional renda garantida reajustado pelo igpm +6% + excedentes financeiros ( vcs estão esquecendo do excedente financeiros em absolutamente todos os comentários anteriores) a tábua desse meu é at49 venho acompanhando esse plano durante todo o período desde 2001.
Desde o início eu já sabia que esse pla o era muito bom, e enfim sempre que chegava um papel do plano eu guardava em uma pasta e tenho tudo dele guardado aqui. Houve uma janela para passar da tributação progressiva para a regressiva na qual eu entrei e tenho o comprovante. Mas o plano não foi alterado. Isso aconteceu com todos os planos tradicionais. Estudando o que houve. Foi um não entendido na lei da época. Saiu essa opção de 2 caminhos tributários mas era para vgbl e pgbl. Não saiu nada para planos tradicionais. O que ocorreu é que as operadoras ofereceram a opção de alteração mas depois a susep corrigiu as operadoras e os planos tradicionais continuaram da forma tributária em que foram vendidos que era se não me engano a progressiva compensável. Ela é um pouquinho diferente da progressiva seca dos pgbls, mas pra resumir pode se considerar as duas iguais. aí eu peguei todos os rendimentos do meu plano ano a ano e obti e retornos anuais médios acima de 20% ano após ano desde o inicio. Aí fui comparar com os igpm anuais e somando 6% o plano ainda tinha rendido mais. Aí procurando nós estratos tinha o detalhe do excedente financeiros. Resumindo a conta é como se fosse
2x( igpm+6% ao ano).
Esse plano e como se vc comprasse uma ação na bolsa e vc tem a certeza de que ela irá subir ao longo do tempo te entrega do um pré.io muito bom lá na frente. O segredo é o tempo o valor do saldo e os aportes mensais. Conforme o tempo vai a curva de juros vai se tornando exponencial e o negócio vira uma bola de neve ao seu favor.
Só que tem uma pegadinha, esse plano da Brasilprev se vc deixar de contribuir por mais de 3 meses, eles não deixam vc aportar mais. Ele tem uma taxa de carregamento de 9%, o que parece alto, mas considerando a rentabilidade mais o excedente financeiro em menos de um ano já se paga( considerando anos onde o igpm for bom). Eu fiz uma projeção de valores futuros considerando um rendimento abaixo do que já obtive nos últimos dez anos e quase caí pra trás de tão bom projetando os valores futuros. Mesmo pagando 27,5% no saque compensa se vcs estiverem podendo aportar e tiverem um valor na faixa de 1pp mil reais pra cima. O que acorre é que em um horizonte de 15 anos o valor lá passará de milhão. Eles não querem que vcs saibam disso de jeito nenhum e fazem de tudo para vcs migrarem. Inclusive os extratos hj são bem reduzidos para deixar essas vantagens bem veladas. Mas entrando diariamente no saldo, o rendimento é depositado religiosamente todo o dia e acaba que o plano rende juros composto diário, é uma máquina de moer carne a nosso favor. Por exemplo se o igpm do mês anterior deu 1% ao ter rentabilidade diária dividisse 1% por 22 dias úteis naquele mês aí essa será a rentabilidade diária naquele mês mas devido a essa mecânica ao final do mês se vc dividir o saldo do dia trinta pelo saldo do dia primeiro vai dar um pouco mais de um por cento, tipo 1,0x% parece muito pouco mas isso aliado a toda mecânica que esse plano tem ao longo do tempo e muito bom pra o beneficiário do plano. Acabou que eu fiz um aporte grosso e aumentei os aportes mensais e lá na frente eu resolvo o que fazer, se saco ou de aposento pelo plano. Quando vc se aposenta pelo plano os reajustes serão pelo igpm +2% ao ano o que não e ruim mas já derruba a rentabilidade e TB não vai ter mais os excedentes financeiros. Apesar de pagar um alto imposto de renda como eles só vai ser cobrado no final acaba que compensa devido a alta rentabilidade e os juros compostos correrem sem cobrança até o saque. Estou divagando aqui tudo que aprendi sobre esse plano pq ninguém sabe e não achei essas informações em lugar nenhum. Mantenham se firmes na fé nessa caminhada pq esse plano e bom, mas TB não confiem só nele, considerem ele como um dos seus cestos, tenham outros, e não confiem no INSS esse já está quebrado hj imagina daqui a 10…30 anos. Acredito que para manter o sistema eles vão desvincular o salário mínimo da ativa e dos aposentados senão a conta não vai fechar…
Esqueci uma última coisa, nandata do vencimento do plano, tipo se ele vence no seu contrato quando vc completar 50 anos, um mês antes vc tem que entrar em contato com eles e se manifestar que vc não quer se aposentar e continuar fazendo aportes senão o plano fecha para novos depósitos. Enfim o negócio é tão bom que é cheio de coisas para dar errado e eles não te darem um alto rendimento lá na frente.
Muito obrigado por compartilhar seu vasto conhecimento sobre o assunto Mineiro.
Bom, primeiro devo lhe dar os parabéns por tanto cuidado em investigar os meandros do funcionamento e também pela organização em guardar toda a documentação.
Já falamos de algumas coisas que você comentou aqui, mas outras não. Algumas até não sabia, como o efeito multiplicador na aplicação do IGPM que você citou. Mas o mais importante para o nosso público é que estamos em pleno acordo, esses planos são ouro, ou como você disse “máquina de moer a favor de quem tem”. rss
Não sei se entendi seu ponto sobre a alteração na tributação, mas quando li a IN 588 da SRF me lembro dos FAPIs (como o seu) estarem explicitamente tratados lá. Bom, mas o que interessa é que você aproveitou a criação da regressiva e migrou.
Você tem razão em dizer que nem sempre estressamos a importância do excedente financeiro e que tampouco ressaltamos as exigências de aportes constantes ou de manutenção de saldo mínimo para poder continuar fazendo aportes. Coincidentemente, no podcast que gravamos só sobre esse assunto e que será publicado no dia 01/10, esses dois tópicos são comentados. Espero que você possa escutá-lo e que lhe seja útil.
Finalmente, segue uma provocação, já que você claramente é um cara mais preparado do que a média, já avaliou se vale mesmo a pena adiar o início do período de usufruto? Pergunto, pois você estará trocando fatores de conversão extremamente vantajosos na at-49 por 4% a menos de rentabilidade anual da reserva. Já fez essa conta?
Grande abraço e muito obrigado pela participação mais uma vez. Muito enriquecedora!
=]
Eu vou ter que adiar uns 5 a 7 a os pq fui pego no meio do crescimento da curva de juros se sair antes, e ao atrasar o plano mantém as mesmas características, o que muda e somente após a escolha da aposentadoria pelo plano. Agente nunca sabe o futuro, mas penso ter opções melhores fora de lá já que posso rentabilizar o capital e ainda assim manter o principal, diferente de quem se aposenta e garante uma renda mas fica sem o principal. Estou usando esse plano como uma opção de renda fixa com alta rentabilidade, sem os revezes da renda variável. O único porém é que é preciso fazer um estudo para saber de compensa. As vezes as pessoas de fora lêem esse tipo de comentário e pensam que por ter ido m plano assim estão com a vida feita. Não é bem isso, tudo pode acontecer, mas enfim pra gente poder dormir vamos nos ater ao que agente pode fazer, que é fazer aportes esporádicos cedo nesse plano, juntamente com os mensais, para ao longo do tempo os juros compostos trabalharem a nosso favor e fazer o bolo crescer, tipo quando se compra uma ação e vai reinvestindo os dividendos, jscp, etc de volta e acreditar que no futuro aquilo vai crescer ( claro que verificando os fundamentos do papel…) Nesse caso do plano tradicional não tem nada disso e nem os crescimentos muito fora da curva, mas eles são constantes ano a ano. No meu caso o dinheiro dobra a cada 4 anos.
Obrigado e vou aguardar para ouvir sim, obrigado.
Abração!!!
Muito obrigado!
Ficamos felizes com a sua audiência, Mineiro.
Se puder, peço que ajude a nos divulgar, pois como somos um projeto independente, dependemos do boca a boca.
No mais, um grande abraço mais uma vez.
=]
Quanto a tributação eu apesar de ter assinado para passar para tributação regressiva, não consegui passar, no começo do ano corri atrás disso e li a normativa a respeito disso e lá embaixo em observações nas letrinhas miudas explicava que aquelas de alterações só valiam para os planos de PGBL eVGBL que apesar de pouco tempo de mercado já estavam em vigor na época (início dos anos 2000), os planos tradicionais ficaram de fora. Mas enfim apesar dos pesares, como não podemos ter tudo na vida, ainda assim compensa aplicar nesse fundo a longuíssimo prazo se a pessoa puder dispor do dinheiro e não precisar do mesmo, já que para sair a mordida do leão é bem alta, e ainda se considerar que não houve tempo hábil para haver a mutiplicação (acho que estou no lugar errado falando essas coisas pq mexo com mercado….kkkk). Enfim apesar de picado, acho que te respondi tudo que vc perguntou, é duro se viver em um país que ninguém tem educação financeira, nem eu tinha e ainda acho que não tenho para solucionar essas dúvidas, nem quem trabalha nos bancos sabem nada a respeito, vai perguntar alguma coisa a respeito de VGBL ePGBL para eles e mistura alguma coisa relacionado a imposto de renda para vc vê no que que dá, vc vai sair de lá sem entender nada, pelo menos sempre foi assim comigo. Esse negócio de PGBL e VGBL, na minha opinião são engodos, o beneficiário tem que ser muito bem orientados para entrar em qualquer desses planos, pq de acordo com o tipo de declaração de IR que ela faz, é o tipo de plano que se entra, modelo detalhado vai para PGBL, modelo simples vai para VGBL e não somente isso tem também a encruzilhada da tributação, se progressiva ou regressiva, isso sem contar a rentabilidade e as taxas de administração, agora com a selic baixa, os bancos estão mamando na rentabilidade dos planos em geral. Muita gente acaba que quando vai sacar se depara com valores altos de IR na fonte a pagar e quase cai de costas quando descobre que ainda vai faltar um complemento na próxima declaração Para os casos de pagar mais de 15%, sendo que se com um planejamento a médio prazo se teria a opção de se reduzir esse valor ou pagar menos se aproveitando dos benefícios fiscais. Fora que em geral as pessoas simplesmente investem em um PGBL por exemplo sem descontar os 12 % de beneficio fiscal que se pode fazer por esta fazer o modelo simplificado de IR, e lá na frente toma aquela sapatada do IR. Essas pessoas nunca mais vão querer saber de planos de aposentadoria na vida. Esse é um assunto que é cheio de meandros e no frigir dos ovos o único plano bom que existe não se tem mais no mercado, que são os planos tradicionais (apesar deles amarrarem o saldo por um longo período) quem ainda segurou tem, quem não tem só vê de longe.
Tenho dois irmão que chorariam se soubessem o quando eles teriam nos seus planos hoje se eles não tivessem sacado dinheiro do mesmo durante a jornada de acumulação. Mas infelizmente esse é um exemplo que acontece demais … e quem pode controlar a vicissitudes da vida? MAs agente tenta planejar…kkkkkk.
Mais uma aula Mineiro.
Disse muitas verdades novamente: más contratações, desinformação, má orientação na agência, falta de planejamento e propósito, sustos na DIRPF, e por aí vai. Excelente!
No mais, alteração feita e muitíssimo obrigado outra vez.
Grande abraço.
=]
Bom dia
Me chamo Jose Dias e gostaria de parabenizar a boa vontade de todos no compartilhamento de informações
Tenho usado a seguinte estratégia no meu plano IGPM + 6:
-Mantenho contribuição baixa de 100,00 via debito em conta para não correr risco de suspensão
-No inicio do ano faço aporte correspondente a 12% da minha renda bruta para usufruir ao maximo do beneficio fiscal e de toda rentabilidade possivel no decorrer do ano
-Alterei a minha idade de saida do plano para 70 anos, que é o maximo permitido.
Faz sentido o modo que estou fazendo?
Obrigado e abraço
É possível alterar a data de saída do plano? Tenho CONTA VIP do Bradesco mas não sei se é possível.
Obrigado Anderson. Ficamos muito felizes que o conteúdo tenha lhe agradado. Se puder compartilhar esse testemunho através de um review público então… =]
Veja, a princípio a resposta para a sua pergunta é sim. Costuma ser possível alterar a data de saída em FAPIs e Contas VIPs. É preciso porém confirmar, já que cada um tem um contrato, que nem sempre é fácil obter (como você percebeu). Para isso, oferecemos o serviço de consultoria abaixo, que me parece indicado para o seu caso. Se quiser contratar, fique a vontade para entrar em contato direto com [email protected]
Grande abraó e parabéns por ter o melhor plano de previdência do mercado. Cuide bem dele! =]
Termos e Condições Consultoria em Previdência Privada
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO.
A LVL Administradora e Corretora de Seguros se compromete a analisar o regulamento do plano vigente e elucidar as garantias e deveres adquiridos em contratos já adquiridos.
A Contratante compromete-se a entregar ao Contratado:
Análise geral do contrato junto à Instituição Financeira
– Leitura do contrato e regulamentos para apresentação dos direitos e deveres do cliente.
– Analisar possibilidade de saldamento visando manutenção do plano.
– Análise de cartas enviadas pela instituição financeira.
– Orientar sobre Excedente Técnico do contrato, se houver.
Análise da tábua atuarial contratada
– Orientar para que o cliente tenha ciência da tábua atuarial contratada, analisar possibilidade de antecipação ou adiamento da concessão do benefício.
Análise da atualização monetária contratada x aplicada para o contrato vigente
– Analisar e expor ao cliente a atualização monetária do contrato para contribuições, renda e reserva.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. O cliente deve enviar regulamento, certificado de adesão e todo documento ou carta recebido da Instituição para facilitar a consultoria. Caso não apresente documentação que permita a consultoria os valores pagos pela mesma serão restituídos.
PREÇO DO SERVIÇO. R$ 480,00 (Quatrocentos e Vinte Reais).
PRAZO. Cinco dias úteis após confirmado o pagamento pelo serviço e prestadas as informações necessárias.
FORMA DE ENTREGA. Correio eletrônico (e-mail), enviado ao endereço fornecido pelo Contratante.
Nao seria melhor ja alterar a idade de saida para o maximo possivel? Hj é 70 anos
Depois la na frente reduz se quiser?
Bom dia José.
Acho que a comparação a se fazer é do que renderá IGPM + 6% com o seu fator de conversão em renda, ou melhor, com a diferença no fator de conversão em renda aos 60 e aos 70. Dá um trabalhinho fazer essa conta. Você sabe em que tábua atuarial está? Qual seria seus fatores de conversão em renda nas duas idades?
Abc
Obrigado
Nao sei
Vou verificar qual é o fator de conversão mas entendi a logica.
De qualquer forma uma vez que optar por ser beneficiário abro mão do direito à reserva matemática certo?
Num exemplo extremo se eu receber 01 beneficio e falecer, todo monte ou seja a reserva acumulada fica com o plano
Certo?
Obrigado
Isso.
A menos que haja a possibilidade de optar por pensão vitalícia extensível a beneficiário. Nesse caso, no falecimento do titular, um dependente designado passa a receber ou até seu próprio falecimento ou até uma idade determinada.
Abc
Prezado Mineiro,
Também tenho um plano similar ao seu desde 2001 e comecei a me interessar mais com esses números expressivos do IGPM.
Porém, lendo seu brilhante texto, ao meu entender, preciso tentar fazer mais aportes nele.
Muito obrigado e parabéns.
Olá
Pois não Márcio, como posso te ajudar?
=]
Olá Frederico,
tenho uma plano BRASILPREV TRADICIONAL INDIVIDUAL (IGPM + 6%) PROGRESSIVA MENSAL desde 1997, para saída em 2030.
Vale a pena fazer o resgate, sendo que 27,5% vai para o Imposto de Renda?
Quando terminar em 2030, os mesmos 27,5% serão cobrados?
Bom dia Daniel.
Não, pelo contrário. Vale a pena continuar aportando, provavelmente até 2026.
Na progressiva, a alíquota que vale é aquela que você está pagando em dua DIRPF no momento do resgate. Ou seja, se em 2030 você estiver recebendo rendimentos brutos tributáveis na faixa de renda de 27,5%, então seu resgate ou retiradas mensais desse BrasilPrev serão tributados aos mesmos 27,5% (na verdade eles adiantam uma parte na fonte e você tem que fazer o ajuste na Declaração, mas dá na mesma).
Mais uma sugestão: em 2030 você não deve resgatar tudo de uma vez, mas transformar sua reserva em recebimentos mensais, pois provavelmente seu plano foi contratado em uma tábua atuarial vantajosa (imagino que a sua seja a AT-83).
Finalmente, recomendo que não deixe de escutar o podcast que publicaremos sobre esse assunto dia 1/10/20. Foi uma entrevista bem legal com a [email protected] que é uma corretora parceira nossa e, inclusive, fica a sua disposição para ajudar em qualquer detalhe que você necessitar, ok?
Grande abraço e cuide do seu tesouro aí.
=]
Olá Daniel, só uma observação pois estou no mesmo barco que você… Entrei em 2001 no CONTA VIP do Bradesco.
A partir da nossa Data de Saída e se optarmos por uma renda mensal vitalícia, o saldo será ZERADO no momento do nosso falecimento.
Ex: Supondo um saldo R$ 1.000.000,00 no plano e recebimento mensal vitalício de R$ 5.000,00, se após 01 ano ou qqer outra data o participante vier a falecer, o banco ficará com todo o montante do plano, ou seja, nenhum beneficiário da sua família ficará com o saldo do plano.
Por isso temos que pensar por qual melhor tipo de saída fazer, principalmente quem pensa em manter um saldo para algum beneficiário familiar.
No meu caso, tenho 48 anos e penso em estender a data de saída para 70 anos de idade, aportar o máximo que puder até lá e a partir dos 60 ou 65 anos fazer alguns resgates parciais.
Olá Quintiliano, parabéns pelo blog! Muito difícil achar Informações sobre este plano antigo do Brasilprev então a sua matéria está sendo muito esclarecedora. Eu tenho um plano que meus pais contribuíram durante 19 anos. Desde 1996 até 2015. Eu liguei para o Brasil prévia várias vezes e cada atendente fala uma coisa diferente. Alguns atendentes falaram que eu vou poder me aposentar quando tiver 55 anos ( hoje tenho32) mesmo não contribuindo mais Nada mensalmente. Você acha que isto faz sentido ? Não estou encontrando o contrato e não sei aonde buscar. Também quero fazer um aporte extra mesmo sem ter as contribuições mensais você acha isso possível? Eles falam que não… obrigada:)
Boa tarde Júlia e parabéns aos seus pais por terem lhe deixado esse tesouro.
Parabéns a você também por estar se informando e tentando “ressuscitar” o plano. Exagero com essa palavra, afinal o plano está longe de estar morto, para enfatizar o que os bancos/seguradoras querem fazer com esses planos antigos – matá-los e enterrá-los. Inclusive, está previsto um podcast exclusivamente sobre planos de previdência antigos para o dia 01/10/20, fique ligada.
Por enquanto, vamos as suas dúvidas: 1) Sim, você tem direito a se aposentar, ou passar a receber mensalmente, apenas com base nas contribuições feitas pelos seus pais; 2) Você tem direito sim a fazer aportes eventuais ou mesmo mensais, apesar das negativas por parte deles; e 3) Você também tem direito a uma cópia do seu contrato, apesar das dificuldades que a BrasilPrev está lhe impondo.
Se você quiser, temos uma corretora parceira, a [email protected] e ela pode te enviar uma cópia de contrato padrão da Brasilprev daquela época para você ter melhor ideia de tudo isso que estou lhe escrevendo aqui. Fique à vontade para entrar em contato com ela por email.
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Olá Frederico,
Também tenho um plano BRASILPREV TRADICIONAL desde 2002 ( IGPM +6%), com taxa de carregamento de 9%.
Fui tentar ver meu extrato online e minha matrícula foi mudada automatizamente ao criar uma senha. O nome anterior do plano era Plano de Aposentadoria Brasilprev Individual e mudou para BRASILPREV TRADICIONAL INDIVIDUAL IGPM. Agora há duas matrículas. Isso estaria incorreto? Será que pode alterar algo no meu plano, apesar de eu não ter clicado (concordado com) em nada dentro do site?
Forte abraço e obrigada
Ei Isabela. Como já escrevi aqui antes, não vejo razão para duas matrículas em um mesmo plano. Sugiro procurar auxílio da nossa corretora parceira, a Vanessa em [email protected]. Infelizmente, dado o histórico de como bancos e seguradoras tem tratado os clientes destes planos antigos, não me surpreenderia que estivessem tentando alguma artimanha contigo. Repito, todo cuidado é pouco!
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Isabela, você teria o regulamento do seu plano ainda? Poderia enviar para [email protected]?
Olá Frederico
Tenho um plano IGPM +6 do Banco do Brasil,desde 1999. Tenho 49 anos e o plano prevê aposentadoria com 60, vale a pena fazer aportes? Consultando meus extratos observei que o banco criou uma segunda matrícula para o meu plano, gostaria de saber se isso pode ser feito e pq o banco o fez.
Oi Robson.
Certamente vale a pena fazer aportes. Agora sobre sua outra dúvida, ela me preocupa e muito. Vejo que pode haver má fé na criação dessa 2a matrícula para você. Não existe necessidade de submatrícula ou de uma segunda matrícula no mesmo plano. Acho que podem ter aberto um novo plano pra você. Um PGBL tradicional sem os mesmos atrativos, para que receber os novos recursos ou mesmo uma futura migração. Já vi casos de clientes que achavam que estavam assinando um aditivo de contrato quando na verdade estavam sendo migrados/portados.
Inclusive teve um leitor aqui do blog que indicamos pra Vanessa, que é uma corretora parceira nossa, em cujo atendimento ela detectou esse problema. Vale a pena você solicitar os certificados para cada uma das matrículas e pedir pra ela avaliar pra você, sem compromisso nenhum de sua parte, ok? Segue o email [email protected]
Abraço e parabéns por ficar de olho na sua grana.
=]
Ola Frederico, tenho uma previdencia IGPM + 6% , contratada em 2003. Ela esta ativa( rendendo), mas sem os pagamentos mensais , pois um tempo depois a corretora me induziu a entrar em outro plano, e como eu nao entendia muito , caí nessa!! Bem! Minha duvida é .. eles nao estao aceitando nem que eu retorne as contribuiçoes mensais, nem que eu faça aportes, e alegam que por ser plano muito antigo e que ja nao esta sendo vendido, nao podem mais aceitar. Mas se eu Tenho esse plano contratado, eles nao seriam obrigados a aceitar ao menos os aportes ?
Entendo que sim Caio. Que eles são obrigados a aceitar aportes. Mas temos tido muitos relatos como o seu, de criação de impedimentos para novos aportes. Não caia nessa. Insista, solicite o aporte e peça a negativa por escrito e, se necessário, acione a seguradora/banco exigindo seu direito. O máximo que já vi fazerem é aumentar a taxa de carregamento (aqui mesmo nesta trilha você vai ver o caso de várias pessoas assim).
Abc.
=I
Caro Frederico, parabéns pelo conteúdo e ensinamentos.. é um assunto espinhoso para maioria…
Eu tb tenho um plano Brasilprev Tradicional Individual TR (benefício definido) iniciado em abril de 1995 com saída planejada para abril de 2031 e infelizmente tenho tido vários dessabores com essa empresa, pois reputo que ela não esteja agindo de boa-fé:
1) Ela não me dá acesso ao CONTRATO, ela cede apenas um REGULAMENTO que julgo bem incompleto;
2) Como os colegas acima, meu plano tb é corrigido por TR + 6% aa e pago taxa de carregamento de 9%. A Brasilprev insiste em dizer que não pode substituir a TR por um índice atual, pois o contratado foi TR. Como essa está zerada há anos, posso contar somente com os 6% ao ano. Imagino que esta atualização seja sobre o montante que pago atualmente no período de acumulação, bem como sobre o benefício vitalício.
3) Apesar de ter contratado a Tabela Regressiva de IR, a Brasilprev insiste em manter a Tabela Progressiva. Nesse caso já vi várias pessoas ganharem na justiça… vou ter que entrar tb.
Mas o que gostaria da sua análise, por favor, é se o plano é uma boa aplicação desse modo: 6% aa e taxa carregamento 9%.
Muito grato
Bom dia Rui.
Fico feliz que nosso conteúdo lhe tenha sido útil. Conto com você como embaixador do Educando Seu Bolso. Por favor divulgue, pois vivemos de boca a boca. =]
Vamos as suas dúvidas:
1) Os contratos aos quais já tive acesso são mesmo bem rudimentares e se assemelham a lâminas/regulamentos. Veja se não é esse o seu caso;
2) Pense bem, TR + 6% é a regra da poupança antiga, da qual você vai se lembrar. Compare com a poupança nova, que rende 70% da Selic, ou aproximadamente 1,5% ao ano atualmente. Nada mal né? Mesmo com a TR zerada. Não creio que vá conseguir que eles troquem TR por IPCA ou outra coisa, talvez nem judicialmente;
3) Se sua contratação foi em 1995, então foi na tabela progressiva, pois a regressiva ainda não existia, foi criada por volta de 2002. Já comentei aqui em outra resposta, que quando criaram a Regressiva, deram um prazo de 2 ou 3 anos para os clientes que já tinha planos optarem se queriam ou não mudar. Se você não mudou lá ou não conseguir provar que não foi notificado, etc.. não sei se conseguirá alterar; e
4) Também já respondi por aqui que acho que é uma boa aplicação de baixo risco, mesmo com a TR a zero e o carregamento a 9% (que é absurdamente alto). Falo isso tendo a Selic como parâmetro e também tendo como base o cenário econômico atual. Em outras palavras, não vale comparar TR + 6% com Bolsa, ou outra aplicação de risco. Finalmente, para chegar a essa conclusão também é necessário considerar a importância da tábua atuarial do seu plano. Ela deve ser a AT 83 que prevê uma mensalidade relativamente alta no período de usufruto.
Grande abraço e parabéns por cuidar bem das suas finanças e estar de posse de um plano que é sonho de muitos.
=]
Obrigado pelo pronto retorno… vou aproveitar e te explorar mais kkk, Por favor:
Conversei na Brasilprev e obtive algumas respostas:
1) Não existe contrato mesmo… como você disse, somente um regulamento resumido de 05 páginas… dizem que foi este, inclusive, o enviado à SUSEP (nesta nem consigo pesquisar o processo pq acho que só permitem consultar PGBL e VGBL; o problema é que nele não está contemplada a forma de cálculo do benefício;
2) Sobre a TR, você tem razão de novo: dizem que não podem alterá-la pq ela ainda vigora oficialmente, apesar de zerada… sobra a justiça, você está certo de novo: parece que o STJ saiu pela tangente e chutou a bola para SUSEP e Conselho Monetário… bola fora do STJ
3) Essa eu acho que consigo judicialmente sim… tenho todos documentos originais, inclusive um certificado que me mandaram confirmando a implantação da Tabela Regressiva de forma irrevogável… tem várias pessoas que conseguiram na justiça… a Brasilprev foi condenada a indenizar a diferença entre as tabelas… minha dúvida só reside no fato de quando pedir isso na justiça… os processos que vi, as pessoas sacaram o dinheiro todo, então fica fácil quantificar a diferença para liquidar a sentença… no meu caso eu quero a renda vitalícia, então não sei como seria liquidado o cálculo, se eu ganhar na justiça.
4) Minha tábua é a AT-49… Brasilprev confirma isso… então vale a pena eu aumentar meus aportes agora mesmo, certo? Digo isso pq meu perfil é totalmente conservador… não aplica nada em variável… serei sempre pobre, eu sei… mas prefiro ser pobre com meus dinheirinhos do que arriscar kkkk
Muito grato novamente… abç
Exploração nenhuma Rui, vamos lá para suas novas duas perguntas:
1) A forma de cálculo do benefício é pelo fator da tábua atuarial. Você pega o valor da reserva na data da conversão para o período de usufruto e multiplica pelo fator de renda vitalícia, para homens, com ou sem beneficiários (dependendo do caso). Se você tiver 1 milhão de reserva e o fator for de 0,7, você passará a ter renda de 7mil até morrer. Recomendo que abra confirme se está prevista correção monetária (reposição da inflação) durante o período de usufruto. Se a BrasilPrev se recusar a te prestar essa informação, recorra a Susep;
3) Pra te ser muito sincero, nunca vi esse caso, onde a aplicação da tabela regressiva seja imposta à seguradora para o cálculo da renda vitalícia pela justiça. Suponho, entretanto, que a dedução dos impostos vá ser feita automaticamente pela BrasilPrev. Ou seja, eles já te pagam líquido. Em outras palavras, dos 7mil acima, você receberia 6,3mil (descontando a alíquota mínima da regressiva porque seus aportes tem mais de 10 anos);
4) AT-49? Peraí que eu vou procurar os emojis de festa aqui… rssss Que maravilha Rui. Pode abrir o champagne! Taca grana nesse troço aí. hehe
Abração.
Desculpa entrar no assunto, mas eu também tenho um plano BRASILPREV feito em 1998. Pelo menos o meu plano é IGPM + 6%, todos são assim, não?
E outra coisa: a taxa de carregamento de 9% é somente na entrada, não? Neste caso, esse valor é rapidamente recuperado em 4 anos pelos juros compostos, se não
Boa noite Rafael. Tem que se desculpar de forma nenhuma. Obrigado por participar!
A BrasilPrev vendeu tanto planos de TR+6 quanto IGPM+6. Se o plano do Rui já é muito bom, o seu é ainda melhor.
E sobre o carregamento, você está correto, se recupera em 3 a 4 anos.
Grande abraço e parabéns.
=]
Tenho um plano Brasilprev Renda Garantida Tradicional (vitalício) contratado no início de 1996 – TR + 6% – e estou com um problema terrível…
Comecei a receber os benefícios em 2016 mas a TR (taxa referencial) foi a ZERO (não recompõe a correção monetária como acontecia no passado) e o valor da pensão recebida está congelado desde 2017. A Brasilprev diz que não substitui o índice contratado (p. ex. pelo IGPM) e assim, com uma inflação de 6% a.a., a perda real de valor mensal do bemefício em 20 anos será de mais de 70%!!! Muita gente entrando na Justiça mas com resultados incertos…
Bom dia Décio.
Vc tem o seu contrato? Seria bom consultá-lo pois muitas vezes a regra que vale para o período de acumulação não é a mesma que é praticada no período de usufruto. Nos contratos que conheço desses planos antigos, enquanto se está contribuindo vale o igpm+6% e a partir da data da conversão em renda vitalícia alguns prevêem apenas a correção monetária por algum índice inflacionário.
Outra coisa que vale dizer é que a TR nunca foi suficiente para repor a inflação. Sempre andou muito abaixo, mesmo antes dela bater em zero não se prestava para uma aposta de manter o poder de compra, especialmente no longo prazo.
Pelo que entendi, os 6% adicionais a TR não se aplicam mais após a conversão em renda, é isso? Pois se ainda forem aplicáveis, eles são mais do que suficientes.
Finalmente, se o seu contrato só prevê mesmo TR como correção, a análise que deve ser feita é da tábua atuarial. Como já falei aqui, você deve estar na AT-83, cujo fator de conversão é bem vantajoso. Ou seja, você recebe muito mais do que ganharia se tivesse sacado a reserva para aplicá-la no mercado. Por isso inclusive, você deve ter transformado em renda e não sacado. Em outras palavras, a análise feita lá atrás deve ter levado em consideração que essa perda de poder de compra associada a TR seria mais do que compensada pelo fator generoso de conversão, não?
Espero ter ajudado, mas se ainda restaram dúvidas é só falar. No mais, conto com sua colaboração também na divulgação do EducandoSeuBolso.
Abc
=]
Frederico Torres, muito obrigado pela sua atenção e resposta.
Gilmar Ferreira
Disponha meu caro.
Conto com sua colaboração também na divulgação do EducandoSeuBolso.
Abc
=]
Frederico, tenho BrasilPrev IGPM+6. Estou com 44 anos e pelo plano aposento com 55anos. Vale a pena fazer aportes extras?
Vale a pena demais, Miguel. Seu plano é ouro!
Muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
=]
Tenho um plano Brasilprev tradicional e esse plano se fundou. Há 2 anos não faço mais pagamentos mensais e nem aportes.
Estou com 62 anos e continuo trabalhando, então esse valor todo acumulado quero tê-lo como investimento.
Você saberia me dizer se eu não me manifestar sobre as opções de renda vitalícia, renda prazo certo ou saque total o valor que possuo continuará rendendo o IGPM + 6% aa e continuarei recebendo também o excedente financeiro???
Bom dia Gilmar, por BrasilPrev Tradicional, imagino que você se refira a esses planos antigos com garantia de rentabilidade, igpm+6% etc..
Bom, nesse caso, costuma haver sim a possibilidade de adiar a data da aposentadoria, ou seja, adiar a data da definição do que quer fazer com a reserva. Nesse caso, enquanto essa opção não tiver sido feita, você ainda está no período de acumulação e a grana continua rendendo o garantido no contrato. Acho importante você confirmar isso no seu contrato, pois os planos tem contratos diferentes. Pelo que já vi, outra coisa é que você terá que declarar que quer adiar a decisão, ok?
Espero que tenha sido isso o que perguntou e que minha resposta tenha lhe ajudado.
No mais, parabéns por cuidar das suas finanças e muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcast e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
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Frederico, tudo bem?
Meu nome é Gabriel e meu pai ingressou no programa de previdencia privada da BrasilPrev Tradicional Junior IGPM+6%.
Infelzimente só tomei interesse em buscar o contrato agora na quarentena e o fui informado pela Brasil prev que deveria ter feito a portabilidade de planos entre 21 e 24 anos e 11 meses.
Li e o contrato e realmente sou o Benificiario do programa, porem na seguinte clausula consta que:
3.2 Beneficiarios – Perda de Qualidade do Benificiario
b) Para filhos maiores que estejam cursando nivel superior, quando completarem 24 anos de idade;
Por ironia do destino eu estou terminando um MBA, e completei 25 anos dia 9 de Marco de 2020.
Gostaria de saber se ha como entrar com algum processo para tentar ativar o plano no meu nome ainda, tambem considerando que as lojas fisicas da BrasilPrev estavam fechadas durante a quarentena.
Att,
Gabriel
Bom dia Gabriel e obrigado por sua participação.
Não sei se entendi direito sua dúvida, mas temo que haja um mal entendido. Vamos lá.
Uma coisa é um pai fazer um plano no nome do filho e outra diferente é o pai colocar o filho como beneficiário. No primeiro caso, a reserva é do filho. Já no segundo, pertence ao pai, com a possibilidade de passar a ser do filho na ausência do pai, percebe?
Ou seja, salvo engano da minha parte, a figura do beneficiário permite ao pai, na sua ausência, prover para o filho até que ele se forme (24 anos). Isso é diferente do que entendi que você quer fazer. Me corrija se estiver errado pfv, mas parece que você quer assumir o plano dele, meio que continuar fazendo aportes daqui para a frente, só que agora no seu nome, é isso?
Se for o caso, não me parece possível. Você teria que começar um plano novo em condições comerciais distintas, entende?
Espero que tenha sido isso o que perguntou e que minha resposta tenha lhe ajudado. No mais, muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
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Olá, tudo bem?
Obrigada por esclarecer algumas das minhas dúvidas. Possuo BrasilPrev no formato IGPM +6%a.a. Tenho 24 anos, mas já tenho o plano há 20. No entanto, conforme você comentou, as taxas de carregamento estão altas. Em uma contribuição mensal de R$300,00, acabam sendo descontados R$21,00 referentes a taxa de carregamento (o que é muito!)
Nesse caso, o melhor a fazer é interromper os aportes, deixando somente o montante acumulado render, e optar por realizar as próximas contribuições em uma nova previdência? Alguma com visão de longo prazo, mais arrojada – já que o montante permenecerá mais do que 10 anos?
Obrigada (:
Ei Gabriela, na verdade não é bem assim não.
Como já tentei explicar em outras respostas por aqui e inclusive expliquei em podcast, na diferença de rentabilidade estimo que essa taxa de carregamento alta seja “amortizada” em aproximadamente 3 anos. Em outras palavras o maior rendimento do IGPM + 6% ao ano em relação à performance de outros planos compensa em pouco tempo a taxa de carregamento e, a partir dali seu Brasilprev antigo ganha a corrida. Portanto, se seu horizonte temporal é esse mesmo – 10 anos – continue a aportar ao fundo.
Na verdade, recomendo até que reveja esse prazo de 10 anos. O ideal seria você transformar isso realmente em retirada mensal a partir dos 55. Pois, como também já respondi por aqui, a tábua atuarial desses planos costuma ser bem melhor do que as atuais e, se você mudar de plano, muda também de tábua. Mesmo que isso possa parecer um devaneio, afinal são mais de 30 anos, sugiro que pense bem no assunto.
Muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
=]
Oi Frederico! Certo, obrigada. Já comecei a seguir o podcast de vocês e o Instagram também. Parabéns pelo conteúdo (:
Tenho outra dúvida: onde encontro a tábua atuarial do plano? somente no contrato? A contratação do plano é de 1997-98.
Grata! (:
Oi Gabriele, costuma ter no contrato e no processo susep também.
Se quiser mais auxílio, sugiro que contate uma corretora parceira nossa a [email protected] , ok?
Ah e parabéns aí pelo cuidado com suas finanças.
=]
Gabriela, tenho mesmo plano que o seu. Caso nao tenha ativado o plano para o seu nome, sugiro que o faca antes de completar 24 anos e 11 meses.
Acabei de completar 25 anos, porem meu pai ainda pagava o plano que e deduzido de seu imposto de renda.
Fui me interessar e ler o contrato, o qual todavia possuimos fisico, e ha uma clausula que o beneficiario perde o direito quando o mesmo completar 25 anos.
Sugiro que caso nao tenha feito ainda, leia o contrato. Caso nao seja seu caso, desconsidere.
Boa tarde. Tenho uma previdência na Icatu desde julho de 1999 IGPM + 6%, não me recordo a taxa de carregamento. Tenho mais 15 anos de aporte. A Icatu algum tempo atrás entrou em contato para fazer a migração para novo plano, mas por sugestão de um amigo, permaneci e pelo visto fiz a opção correta. Tenho dois questionamentos: Esta minha previdência tem um garantidor no caso da Icatu não cumprir com o contrato? Como saber se a correção está sendo aplicada corretamente? Parabenizo pelas informações postadas. Realmente há muitas dúvidas referentes a este plano de previdência IGPM + 6%.
Obrigado.
Bom dia, obrigado por sua participação e vamos as suas dúvidas:
1) Esta minha previdência tem um garantidor no caso da Icatu não cumprir com o contrato? Não há aqui uma garantia como a que o FGC (fundo garantidor de créditos) oferece a CDBs até 250mil por exemplo, onde se o banco quebrar o fundo te ressarce. Aqui, se a Icatu quebrar, há um grande risco do segurado (você) perder dinheiro. Por outro lado, vale lembrar que todas as seguradoras são reguladas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que exige controles, provisões, capital mínimo, qualidade de gestão, etc…
2) Como saber se a correção está sendo aplicada corretamente? Provavelmente está, mas pra ter certeza só calculando, baixando uma série histórica de igpm e aplicando em uma planilha com os juros sobre as datas de cada um dos aportes.
Grande abraço e cuide bem desse seu amigo aí, viu Edmar, rss. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
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Olá bom dia.
Possuo um plano de previdência da Brasil Prév nos moldes antigos IGPM+6% ao ano.
Estou revendo várias questões financeiras ao longo da quarentena e uma que tem me intrigado é a respeito dessa previdência privada.
A data inicial de contratação desse plano foi em Janeiro de 1997. Esse plano foi inicialmente contratado em
Regime de tributação progressivo ; sendo que o prazo limite para alteração para tabela regressiva foi em 2005 ( para planos contratados antes de 2000 ). Já tentei fazer essa alteração ; porém não consegui.
Na epoca eu era adolescente e isso com certeza passou batido para mim e para meus pais. Hoje tenho 31 anos ; data de saída do plano é 55 anos.
Tenho dúvidas se vale a pena a manutenção do plano levando em consideração o regime de tributação progressivo + taxa de carregamento de 9% ; apesar do indexador fixo IGPM+6% ser excelente para os padrões atuais.
Ao longo do tempo essa taxa de carregamento não seria irrisória perto da rentabilidade ? É possível fazer dedução de até 12% da renda bruta nesse plano ?
Se possível, gostaria de algumas considerações e opiniões a respeito.
Além disso, sabe algo sobre uma eventual alteração do regime de tributação desse plano antigo da Brasilprev
Boa tarde Rui e vamos a suas perguntas:
1) Vale a pena manter seu BrasilPrev antigo? A resposta curta para a sua situação é sim, mesmo com taxa alta de carregamento e ainda que no regime progessivo. O diferencial de rendimentos do IGPM+6 supera o carregamento em pouco tempo – estimo entre 3 e 4 anos. Como seu horizonte são mais 21 anos, faz sentido inclusive continuar aportando ainda durante muito tempo. Bem como provavelmente vale a pena transformar sua reserva em renda ao final, pois sua tábua atuarial deve ser a AT-83, que é excelente. Em outras palavras, ela gera renda mensal bastante superior às tábuas atuais e mesmo ao rendimento da maioria das aplicações financeiras.
2) É possível fazer dedução de até 12% da renda bruta nesse plano? Sim, o que te permite adiar o pagamento de imposto de renda e auferir ganhos financeiros trabalhando com dinheiro que teria entregue ao governo.
3) Sabe algo sobre uma eventual alteração do regime de tributação desse plano antigo da Brasilprev? Não e é uma pena que você perdeu a janela, pois pra longo prazo a tabela regressiva aumenta bastante o proveito financeiro. Infelizmente, não me parece que dê pra mudar mais. Pelo que me lembro a tabela regressiva foi lançada em 2002 e deram 3 anos para quem já tinha plano migrar.
Muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
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olá!
Pesquisei muito na internet, mas até agora não achei resposta para minha questão.
Talvez eu precise fazer uma mudança de residência fiscal por alguns anos.
Tenho um plano BRASILPREV TRADICIONAL ( IGPM +6%). Gostaria de saber se posso mantê-lo durante o período que não terei residência fiscal no Brasil?
Bom dia Naly.
A resposta é sim. Morar no exterior e manter investimentos no Brasil é possível. Se você pesquisar direitinho verá que geralmente a mudança de domicílio fiscal é acompanhada pela entrega à SRF de uma declaração de saída definitiva, mudança de conta corrente normal pra conta de domiciliado no exterior e alguns outros procedimentos. Mas, eu já ouvi alguns relatos de que nada foi necessário, ou seja, onde a pessoa fez saída definitiva do país e ainda mantém conta bancária, CPF ativo e, aparentemente, tem os mesmo direitos. Parece que o sistema ainda não está conectado e atualizado, sabe?
Você tem razão em dizer que as vezes falta convicção quando se fala sobre esse assunto. Sugiro verificar diretamente com a BrasilPrev, imagino que eles podem te ajudar, já que não é incomum que pessoas sem domicílio fiscal no Brasil invistam aqui.
Se quiser voltar pra contar qual foi a orientação no caso da BrasilPrev a gente agradece. Enquanto isso agradeço por sua participação e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
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Olá Senhores,
Estava pesquisando sobre meu plano de previdencia que é antigo do BB que é IGPM +6% com taxa de carregamento de 9% e me vi nesse artigo de vocês. A minha pergunta é a seguinte:
Vale a pena continuar neste plano porque faltam 12 anos para ele findar e no final eu tenho 3 opçoes que são:
-Resgate total com aliquota de 27,5 %
– Renda vitalicia (sem pensão para minha esposa, ou seja se eu morrer 1 dia após o inicio o Banco fica com tudo)
– Renda com prazo certo
O que vocês me orientam. Eu já tenho um montante acumulado no plano e estou nele desde 2001
Bom dia e obrigado pela pergunta Aloísio.
Minha opinião é que vale a pena continuar no plano sim, mesmo com o carregamento de 9%, já que o IGPM continua alto e os 6% de juros não se encontra mais em lugar algum. Em aproximadamente 1 ano esse desconto inicial já se compensa e como você ainda tem 12 pela frente…
Já o que você deve fazer ao final, vai depender de um bocado de coisas à época, talvez seja precipitado já entrar nesse mérito. Mas, se quiser já fazer as contas de uma vez, recomendo que use o nosso simulador de aposentadoria para uma ideia inicial e depois procure nossa corretora parceira através do email [email protected]. Ela pode te ajudar com dados ainda mais precisos, usando os sistemas das próprias seguradoras.
Parabéns por ter se precavido lá atrás e possuir um produto que é super desejado hoje em dia. No mais, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, entende?
Abração.
=]
Olá Frederico,
Inicialmente te parabenizo pelas riquíssimas informações!!
Tenho contratado desde o ano de 2000 pelo Bradesco Previdência o Plano Conta VIP de Rendas Programadas, com direito a IGPM +6% a.a + Excedentes Financeiros da Gestão do Plano.
Bem, tenho as seguintes dúvidas:
1. Contratei o Plano em Nov/2000 e me informaram na época que a Tábua Atuarial utilizada era a AT-49. Mês passado entrei em contato com o Bradesco e me informaram que no Sistema do Bradesco constava como Tábua Atuarial AT-83. O Bradesco pode ter alterado a revelia a Tábua do meu Plano?? No meu contrato não consta qual Tábua Atuarial foi utilizada, apenas foi informada verbalmente pelo gerente na época que era a AT-49.
Em Nov/2000 qual a Tábua Atuarial que era praticada pelas Seguradoras? O que posso fazer?
2. Por questão de planejamento, onde posso obter a informação atualizada sobre qual o valor da Renda Mensal Vitalícia que terei ? Existe algum Simulador de Renda Mensal Vitalícia? Em Nov/2025 terei 53 anos de idade e talvez pense em prosseguir com as Contribuições e adiar a Data de Saída para Aposentadoria.
3. Adiando a Data de Saída para Aposentadoria, o BRADESCO poderia mudar as regras contratuais, como por exemplo mudar a Tábua Atuarial ou aumentar a taxa de carregamento (4%) ou administração (3%) ?
Agradeço desde já pelos esclarecimentos…
Obrigado pelo elogio Marcos. Fique à vontade para compartilhar, nos ranquear e dar uns jóinhas nas nossas redes sociais, afinal, dada a nossa independência, vivemos do boca a boca. =)
Para auxiliar com o sua primeira dúvida, pedi ajuda a nossa corretora parceira: [email protected]. Segue abaixo a resposta dela.
“O ideal seria pedir uma cópia da proposta assinada e contrato. As tábuas daquela época não se adaptavam ou eram alteradas como as tábuas BR-ems. Muito pouco provável que a Bradesco mude isso internamente. Se ele não tiver a proposta comprovando ou prova de que venderam tábua At-49 dificilmente conseguirá uma tábua At49. Eu trabalhava no banco em 2000 e nessa época o comum já era At 83. Mas poderia existir alguma liberação pra venda de At 49 sim. Peça pra ele conseguir a proposta pode me enviar que analiso pra ele.”
Sobre seu segundo ponto, o primeiro caminho é pedir no Bradesco as simulações. Além disso, ou até mesmo para verificar as contas do Bradesco (nunca é demais né?), no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) era possível ver comparações entre tabelas atuariais e planos de mensalidades com e sem juros. Era no item Serviços ao Cidadão, no menu lateral, você acessava “Performance dos fundos previdenciários” e escolhia um dos prazos para baixar a planilha com todos os prazos dos fundos disponíveis. Na aba “Anuidades”, era possível ver quanto você precisa ter de saldo no plano, para cada tábua de mortalidade existente, para obter R$ 1.000 de renda vitalícia mensal.
Por exemplo, na tabela AT-49 masculina com juro prefixado de 6% ao ano, R$ 110 mil reais bastam para obter tal renda. Sem esse juro, seria preciso acumular quase R$ 180 mil, com a mesma tabela, para obter a mesma renda. Já na tabela BR-EMS masculina sem juro atuarial, o saldo necessário para uma renda de R$ 1.000 é da ordem de R$ 250 mil, mais do que o dobro do primeiro caso.
Confesso que não sei se isso ainda está disponível. Os sites governamentais costumam passar por mudanças e nem sempre tem uma usabilidade das melhores. De qualquer forma, creio que se você não encontrar direto no site, é só abrir um chamado que eles costumam responder (após algum tempo). Finalmente, talvez a Vanessa tenha ainda outra indicação de caminho ou ferramenta a fazer.
Quanto a última dúvida. O banco ou a seguradora nunca pode alterar sua tábua atuarial. Creio que eles podem, entretanto, alterar sim taxas de carregamento e administração. Pelo menos é o que tenho visto. Porém, peço também que confirme com Vanessa, se apesar de eles estarem agindo assim, há como questionar.
Ufa, acho que era isso.
Grande abraço e parabéns por ter se precavido e constituído essa boa reserva para o futuro!
=]
Boa tarde, navegando na web para tirar algumas dúvidas sobre previdência, tive a sorte de encontrar o site no qual vi que algumas dúvidas foram esclarecidas aos leitores. Então resolvi pedir ajuda sobre minha dúvida.
Fiz um plano Bradesco de Pai para Filho de peculio com resgate, logo que foi lançado em Janeiro de 1999.
Acontece que já fiz 254 contribuições e esse plano permite o resgate do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder.
Na época o plano não tinha processo na SUSEP.
O contrato na qual tenho não tem informação sobre o tratamento fiscal no resgate.
Liguei pra central e solicitei informações sobre o resgate e tive como resposta que teria tributação de 27,5% (tabela progressiva)do saldo ao qual tenho direito.
Também o plano quando começou a ser monitorado pela Susep com o seguinte processo 001-02392/88, o mesmo para vários produtos com características diferentes. ( pai p filho geração 2, multiplano geração 2).
Qual seria o melhor caminho que devo tomar para resgate?
Agradeço antecipadamente e fico no aguardo do retorno.
Boa tarde Marcus, tudo bem?
Sua dúvida é complexa, por isso fui tentar consultar seu processo Susep em http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 e não consegui. Você poderia confirmar o número do processo pfv, pra eu tentar prosseguir no intento de te ajudar?
Abc
=I
Complementando Marcus.
Apesar de não ter conseguido localizar seu processo SUSEP, passei seu caso pra nossa corretora parceira: [email protected], que me confirmou que esse produto é considerado com característica de seguro de vida e, portanto, NÂO SOFRE tributação, ok? Portanto não deixe de entrar em contato com ela. Abc.
=]
Boa tarde, Alexandre
Minha gerente do PRIME me disse que vc seria uma ótima pessoa para me orientar/ajudar nos quesitos de uma escolha relativo a minha previdência,portanto segue, tenho algumas opções abaixo para para que eu possa vir a decidir , mas seria interessante sua opinião, sugestão são bem vindas, pois estou na duvida se disparo a prev vitalicia, resgates parciais, mas temos o imposto de renda que é alto = 27,5% ou faço um a prev temporária conforme abaixo, me ajude aí a decidir, tenho certeza que esta duvida deve ser de muitos outros que tem a CAB – BRADESCO COM IGPM+6%AA, poderia me ajudar???.
Assim sendo segue meus questionamentos.
1. Em caso de solicitar a previdência temporária mensal (tempo em que eu gostaria de simular o recebimento da Renda mensal) quais seria os valores –Simular.
a. 5 anos
b. 10 anos
c. 15 anos
d. 20 anos
2. Informar tb a previsão de imposto mensal para cada rendimento.
3. Como ficam os beneficiários??
4. A atualização/reajustes dos recursos continuam IGPM+6% ao ano conforme estipulado no contrato correto??
Certo de sua atenção urgente, agradeço antecipadamente
Boa noite noite Quintiliano. Tenho um plano antigo do Banco do Brasil de 6% + IGPM a.a. Mas a taxa de carregamento de 9% não inviabilizaria este plano. Comparando a Fundos imobiliários, estes estão rendendo uma média de 7% a.a. não tributáveis, sem contar a valorização das cotas. Dependendo da corretora, taxas zero. Se você tivesse uma boa quantia para aplicar, qual dos dois você escolheria?
Bom dia Genésio e obrigado por sua dúvida.
Infelizmente o Quintiliano não colabora mais conosco e tenho sido eu que respondo às dúvidas sobre esse assunto. Então vamos lá.
Veja, primeiro é preciso registrar que Fundos Imobiliários e planos de previdência, especialmente esses mais antigos, são bichos diferentes. Então é preciso ter cuidado com a comparação.
De um lado, o FI que é uma aplicação financeira mais líquida – pode ser vendida a qualquer tempo – e mais arriscada – por mais que recentemente os rendimentos tenham sido bons, isso não é sempre assim. De outro o plano de previdência do BB que é mais uma aposta de longo prazo – especialmente com essa taxa de carregamento de 9% a.a. não fará sentido econômico fazer aportes nele para objetivos de curto ou médio prazo – e com menos risco – rendimento garantido a IGPM +6%.
Se seu objetivo de uso não for de curto prazo, na minha opinião, o plano antigo do BB é superior.
É isso. Espero lhe ter sido útil, mas se ficou alguma dúvida é só falar que tentamos novamente. Ah, e aproveito para lhe pedir que, se possível, nos ajude a compartilhar o nosso trabalho, ok?
Grande abraço.
=]
Boa tarde!
Tenho um plano RealPrev Classic 20 anos FGB que além da rentabilidade IGP-M +6%a.a. tem as coberturas Pensão Imediata por 20 anos e Invalidez com Pensão por 20 anos.
Contribuo desde 1997 e faltam 3 anos para atingir a idade da Renda Mensal Vitalícia.
Esta semana o banco fez um resgate total do meu plano sem qualquer comunicado ou autorização de minha parte.
Ao ligar fui informado que o banco está extinguindo o fundo e que comunicou os clientes para fazer a portabilidade ou ocorreria o resgate automático.
1: Não recebi comunicado algum a respeito.
2: Isso pode feito de maneira unilateral?
3: Se a instituição me vendeu um produto há mais de 20 anos e ela não está quebrada não teria que honrar?
Grato,
Alexandre
Muito preocupante o seu relato Alexandre. Infelizmente não é o primeiro assim que recebemos por aqui.
Entendo que o procedimento está irregular. Recomendo continuar cobrando o cumprimento do contrato por parte deles, não sacar ou portar e começar a lidar com a seguradora de uma forma mais rigorosa, formalizando as comunicações e talvez com auxílio de um corretor especializado, independente. Se quiser acionar uma corretora parceira nossa segue o email [email protected]
Abc.
Estou com o mesmo problema que o seu, recebi o infome por sms e tenho ate janeiro 2020 para decidir se vou resgatar ou mudar de plano, acho isto um absurdo. Vou consultar um advogado. Acho que eles não podem fazer isto
Mesma coisa comigo Helio. Não sei o que fazer. Não concordo com a portabilidade e nem com o resgate. Quero que continue do jeito que está e que foi contratado.
Reafirmo para Hélio, Marco Aurélio e quem mais estiver nessa situação que não aceitem essa arbitrariedade.
Façam valer seus contratos, mesmo que para isso vocês tenham que acionar juridicamente. O plano que vocês tem é ouro…
=I
Bom dia. Também tenho um plano REALPREV CLASSIC e recebi um aviso há algumas semanas sobre esta “rescisão unilateral” por esta nova empresa “Evidence Previdência” que entrou no lugar da antiga Zurich para gerenciar estes planos de previdência do Santander. Em seguida entrei com uma reclamação no site da SUSEP (www.susep.gov.br) conforme orientação de minha consultora da XP e ontem, dia 26/12, recebi uma mensagem do Santander informando que “em atenção ao Oficio da Susep, suspendemos, temporariamente, o crédito em conta corrente que estava programado para 13/01/2020”. Seguem algumas dúvidas, se alguém puder responder:
1) Estas empresas de previdência podem rescindir unilateralmente os contratos ? Não encontrei nada a este respeito nos documentos.
2) Qual seria o procedimento para entrar na justiça contra esta arbitrariedade ?
Obrigado por compartilhar Carlos.
Sobre se eles podem ou não rescindir, pra mim é claro que não podem.
Agora quanto aos procedimentos para entrar na justiça, essa não é minha área e tampouco já passei pela experiência para poder relatar. Compartilho sua dúvida portanto com os demais leitores para o caso de alguém poder ajudar.
Abraço e parabéns por cobrar o que é seu de direito.
=I
Boa noite
Fiz 60 no ano passado momento em descobri que minha conta vip do Bradesco nunca foi declarada em imposto de renda.Entregava ao contador os documentos que o banco me enviava e nunca veio nada sobre o vip,pode me dizer como fica essa situação frente a receita federal?Depois de iniciar a conta fiz aporte somente no primeiro ano e depois nunca mais
Bom dia Suzana.
Sua dúvida é bastante específica e a resposta para ela depende de algumas coisas como: quando foi que você fez seu primeiro aporte, o valor desses aportes e sua atual situação de renda. Mas para não ficar em cima do muro e exemplificar, suponhamos que você tenha o plano há 20 anos e fez apenas dois aportes, de 12% da sua renda bruta anual cada, o inicial e o do ano seguinte.
Primeiro esses aportes poderiam ter sido declarados como despesa dedutível em uma declaração pelo modelo completo lá atrás (imagino, que você tenha feito simplificada, do contrário seu contador não teria desperdiçado essa oportunidade de te economizar em impostos). Até aqui não vejo grandes problemas.
Segundo sua declaração de bens estaria mostrando o valor total aportado durante todo esse perído. Aqui o ponto pode ser mais importante, porque você provavelmente está transformando sua reserva em renda (pagamentos mensais) e está faltando a fonte. A Receita pode te perguntar, uai, mas de onde está saindo esse dinheiro?
Então, apesar de não ser especialista em IR, imagino que a saída mais correta seria a retificação das DIRPFs dos últimos 5 anos, que acho que é o possível (o resto já caducou) e pronto. De qualquer forma, sugiro confirmar com um contador especializado, principalmente se os valores envolvidos forem altos. Se quiser, podemos te indicar um de nossa confiança.
Abraço e boa sorte aí.
=]
Não se declara um PGBL como a conta VIP na declaração de bens. Apenas no VGBL a proporção aplicada, parte do total, entra na declaração de bens tal como é comumente exibida no informe de IR emitido anualmente pela seguradora. Não é o caso da conta VIP. O saldo PGBL é bem da seguradora e é declarado apenas, quando realizados, o resgate ou a renda conforme o plano seja progressivo ou regressivo e o imposto incide de acordo com essa opção.
Olá.
Resgates sempre devem ser declarados, independente da opção de tabela de IR.
Contribuições são obrigatórias no PGBL e Conta VIP, até porque tem incentivo fiscal. No VGBL não são obrigatórias mas oriento os clientes a declararem, existe campo pra isso. Não pode é declarar VGBL como se fosse PGBL.
Para o PGBL e Conta VIP saldo dos valores nominais devem sempre ser declarados no campo bens e direitos, a instituição deve enviar o extrato com saldo em 31-12. No VGBL nao é obrigatório mas indico declarar o saldo total.
Abraço.
“No caso do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens.”
http://www.portaltributario.com.br/noticias/pgbl.htm
“Esclarecemos que não há necessidade de declarar o saldo dos Planos de Previdência Complementar (o artigo é sobre o PGBL). No entanto, se você já declarou nos anos anteriores, nossa recomendação é que continue declarando.”
https://digital.icatuseguros.com.br/blog/pgbl
Sim, você tem razão e foi o que eu tentei dizer, mas não consegui. Me desculpe.
Tentando novamente: no caso do PGBL, obrigatoriamente declara-se os aportes mas não o saldo.
Também, como você mesmo disse, como há muitos que já declararam também o saldo em anos anteriores, há a orientação de seguradoras e corretores para que se continue fazendo assim.
Obrigado.
Boa tarde Quintiliano,
Em primeiro lugar parabéns pela iniciativa de educação financeira. Algo negligenciado por nossas escolas. Fiquei com dúvidas com relação ao valor da aposentadoria. Como o valor de aposentadoria de meu plano é muito baixo, algo próximo a um salário mínimo pensei em fazer aportes para aumentar o valor da aposentadoria. O aporte de mais dinheiro aumenta o valor da aposentadoria prevista? Brasilprev IGPM+6% contratado a 20 anos atrás. Taxa de carregamento é 9% sobre o valor de cada aporte, porém não tem taxa de administração e tem a conta de excedente financeiro na ordem de 75%. É um plano vitalício, que me aposentaria aos 50 anos de idade. Como não há taxa de administração tem juros de 6% ano + correção de inflação pelo IGPM, penso até em vender o carro e colocar o dinheiro no plano. Só preciso saber se o valor da aposentadoria aumentará caso eu faça contribuições extras. Não me importo em pagar 9% de carregamento, pq não pago nenhum percentual pela administração.
Bom dia Leonardo.
É fato que se você aportar o valor de aposentadoria aumenta. Mas não conheçendo o regulamento do plano não dá pra assegurar se o IGPM + 6% não seria apenas na fase de acumulação. Normalmente sim, na fase de aposentadoria as correções seriam apenas pelo IGPM provavelmente. O que pode ser muito pouco. Se for mesmo isso e você estiver com 49 anos, provavelmente não será bom negócio aportar no plano.
O excedente financeiro talvez seja aplicado na renda de aposentadoria, talvez não. Só conseguimos ver estes detalhes com o regulamento. Recomendo que você peça para a sua gerente e envie para a nossa corretora parceira [email protected] para que ela avalie e tente te auxiliar. Pode ser?
Abraço.
Bom dia!
Parabenizo pelo espaço !!
Gostaria das seguintes informações:
1 – O meu plano brasilprevi IGPM+6% está para renda vitalícia, posso antes do prazo de vencimento do plano migrar para outra forma de receber os valores? quais são?
2 – No final do prazo do plano, o imposto de renda de 27,5% será do montante total? O que é esse montante total (meus aportes + os juros que recebi durante os anos de contribuição?)
Abraços
Roberto
Boa noite Roberto.
Não sei exatamente que tipo de plano você possui, há alguns que são anteriores ao modelo de P e VGBL, mas via de regra as possibilidades de usufruto são ou através do resgate total em uma única vez ou em transformação desse valor em uma retirada mensal, ou vitalícia ou por prazo determinado.
Sobre sua segunda dúvida, nos VGBLs o IR incide apenas sobre juros e nos PGBLs e programas de renda vitalícia (anteriores) sobre aportes efetuados mais juros recebidos durante os anos de contribuição. Já a alíquota, ou os 27,5% a que se refere podem ser diferentes, dependendo da tabela (progressiva ou regressiva).
Sei que são muitos dependes, mas é que é difícil responder sem saber mais detalhes. Inclusive, se quiser posso lhe indicar um a corretora para analisar seu contrato especificamente.
Abc
=/
Boa Noite.Tenho um plano de Previdência Privada Tradicional na Porto Seguro:IGPM+6%.Acontece que desde 2016 os meus excedentes financeiros foram zerados,e não consigo entender a razão.Já solicitei explicações (através de advogado) e eles não explicam.
Em 2013 o total de excedentes eram R$ 18.027,05!Em 2014 tinha R$1757,17…e desde 2016:0,0000???????
Isso eh possível?Penso que estou sendo ludibriada!
Bom dia Rosane e obrigado pela sua dúvida pois, de fato, sua situação parece estranha.
Veja, existe excedente tecnico no período de diferimento, período de contribuição ao plano, neste caso 6% + IGPM. E existe Excedente tecnico no período de concessão do benefício (recebimento da renda vitalícia) que garante que a renda seja atualizada anualmente pela inflação + um % definido pela instituição. Eu não sei se você está em período de acumulação ou de usufruto, tampouco conheço o seu contrato com a Porto Seguro e não sei dizer se ele garante os dois, mas acredito que sim.
Ainda hoje se comercializa em planos empresariais este excedente. Exemplo: de 20% aa a pessoa terá sua renda vitalícia reajustada pela inflação + 20% da diferença que a instituição conseguiu no mercado em relação à inflação . Exemplo: inflação 5% ao ano e a instituicao conseguiu no mercado 7% então a renda será ajustada em 5% + (20% de 7-5) ou seja 5%+ 0,4%.
Do ponto de vista prático, acho que você já fez o melhor que podia, que é constituir advogado e exigir seus direitos. O que posso sugerir além disso é indicar uma corretora de confiança (parceira nossa) para que ela possa lhe ajudar a interpretar o seu contrato especificamente e tentar obter explicações internamente junto à Porto Seguro. Se te interessar, segue o email dela [email protected]
Abc e boa sorte aí.
=]
Tenho uma CAB há mais de 20 anos então vou dar uns pitacos. hehehe
Não dá para recorrer da taxa de carregamento, mas mesmo que seja 10%, o plano continua a ser muito atrativo, pois essa taxa é paga apenas uma vez, no aporte, e jamais teremos que pagar taxa de Administração.
De outra banda, caso o banco repasse para o cliente o juro negativo, isso sim é possível contestar judicialmente, já que o contrato fala de atualização monetária, que é a reposição da perda do valor de compra. Mais ainda, o contrato não prevê que a deflação deve ser repassada ao consumidor.
O problema verdadeiro que tenho é em relação aos extratos que me enviavam. Na verdade aquilo é um saldo. Eu tive que abrir uma reclamação no Ministério Público para que me enviassem um extrato mercantil.
Na minha opinião a maior vantagem desses planos, a cereja do bolo, não foi citada no artigo, que é a possibilidade de se aposentar pela AT 49.
Obrigado por compartilhar sua rica experiência com nossos leitores, Randi.
De fato, não tínhamos falado da tábua atuarial, tendo em vista que as dúvidas eram mais sobre os indexadores. Mas agora, com suas considerações, creio que está melhor endereçada!
Grande abraço e fique à vontade para contribuir sempre que puder.
=]
Oi Quintiliano. Em primeiro lugar,meus sinceros cumprimentos pelo teu trabalho, utilíssimo, sem dúvidas para todos aqueles investidores que estão sendo enganados pelos bancos. Lamentavelmente. Estou nessa. Meu plano do bradesco, foi impresso em 1999, conforme consta numa das laterais, em letras e números diminutos e possui 1 folha com anverso e reverso preenchidos. Gostaria muito de obter uma cópia desse contrato que referistes a d. Erika “” Esse contrato que li tem 6 páginas e foi firmado em 20/01/99. Apesar de ser maior do que o seu, a data é próxima e imagino que trate-se do mesmo produto. . .”” para poder também proceder uma análise mais completa e, quem sabe, auxiliá-lo através de sugestões e informações, quando dessa análise. – Muito obrigado e sucesso.
Enviado para seu email Milton.
Me avise pfv se não receber.
=]
Ola eu também tenho um plano de previdência pelo bradesco datada de 1999. E na época muito jovem não me preocupei em solicitar o contrato para o banco, tenho apenas uma folha preenchida pelo funcionário. Estou com muitas dificuldades de ter acesso ate ao valor de renda mínima garantida que o banco agora so me informa por telefone (nenhum meio impresso – extrato ou acesso a essa informação pela internet) so consigo ver o saldo pela internet. Agradeceria muito se pudesse me enviar também o contrato, já que imagino ser o mesmo plano. Obrigada
Bom dia Luciana.
Contrato enviado em seu email. Me avise pfv se não receber.
=]
Olá
Tenho um plano no Banco do Brasil que paga IGPM + 6 com a tabela atuarial da década de 90. A instituição me informou que a partir do ano que vem reverte em renda vitalícia . Tenho algumas dúvidas sobre o rendimento já entendi que comparado ao CDI no cenário atual está praticamente o dobro. Mas sobre a renda vitalícia se uma vez que eu faço essa conversão é um exemplo após 1 ano de recebimento eu faleço minha família terá acesso a esse dinheiro ou não ? Pois ao entrar em contato com a instituição eles me informaram que não poderia manter o plano é que serei obrigada a receber por renda. Como o intuito é deixar algo para minha família na minha falta neste caso poderia tentar a portabilidade para outra instituição pensando que se pensarmos em rentabilidade já ganhei com esse plano e pensando em sucessão patrimonial essa seria a melhor opção hoje ?
Obrigada
Bom dia Maria e muito obrigado por sua dúvida. Muito interessante e acho que vai enriquecer muito essa seção de comentários. Vamos lá!
Pelo que entendi você tem um plano tradicional do Banco do Brasil, que são os planos que existiam antes mesmo dos PGBLS. Você já entendeu que a rentabilidade dele é muito boa e quer saber se após a conversão em renda, o benefício é vitalício é transferível a sua família no caso de sua ausência. Pelo que sei, não, não é. Se você converter em renda e falecer dois meses depois, todo aquele saldo fica para a seguradora. Sua família não receberá mais nada.
Minha sugestão pra você, é que se esse é o risco que você quer proteger, adie de 60 para 70 anos por exemplo a data de conversão em renda, pois pelo que consultei (inclusive recomendo que você confira isso no seu contrato ou com o seu gerente), durante o período de acumulação – enquanto você ainda está contribuindo, caso venha a falecer, sua família teria acesso a todo o saldo acumulado. Penso que assim, você pode conseguir mais um tempo para que seus filhos se estabeleçam e lá na frente ter mais tranquilidade para converter em renda.
Ah, outra coisa que vale a pena dizer é que mesmo não tendo convertido seu plano em gerador de renda mensal, você pode fazer saques parciais, dois por ano. Veja, como essa possibilidade é interessante. Grosso modo, é quase como se você tivesse transformado seu plano em gerador de renda. As principais diferenças é que você não transferiu o risco atuarial (risco de sobrevida) para a seguradora, e manteve a sucessão patrimonial, que é com que você está preocupado.
Veja se isso te atende, pfv?
Grande abraço e parabéns pela disciplina financeira. Mesmo lá atrás, quando ninguém ainda falava ou pensava nesse assunto, você já estava a frente.
=]
boa tarde, tb tenho o mesmo plano, porem já parei de pagar e esta somente rendendo, agora penso em desfrutar, vc sabe me dizer se posso solicitar uma aposentadoria temporária?/ ex por 5 anos ou 10 anos, a caixa tem este tipo de beneficio, num PGBL que tb tenho.
se for possível acho que seria a melhor maneira de resgatar tudo e ter uma renda mensal , vc não acha??
Boa tarde Júlio e obrigao pela participação
Imagino que você esteja perguntando se é possivel transformar sua reserva no conta vip em aposentadoria (renda mensal) por prazo determinado, ao invés de vitalício, como é possível fazer em PGBLs.
Se for mesmo isso, pelo que sei no caso do Bradesco Conta VIP só conheço duas opções: 1) Resgate total da reserva; e 2) Conversão em recebimento mensal vitalício. Mas, o fundamental é você consultar o seu regulamento, pois só através dele teremos certeza. Digo isso, poi sei de planos antigos de outras seguradoras, como a Sulamérica por exemplo, que permitiam(em) também a conversão da reserva em recebimento mensal por tempo determinado. Conheço também casos de PGBL que não permitem conversão em renda vitalícia. O próprio Bradesco tem mais de um contrato de Conta Vip e eles podem prever condições distintas.
Em resumo, consiga uma cópia do seu regulamento e avalie. Ah, e se precisar de auxílio de uma corretora especializada para interpretar e avaliar o que é melhor, recomendo que procure a Vanessa através de [email protected]
Grande abraço aí e parabéns por ter construído essa reserva com rentabilidade invejável para os tempos atuais.
=]
A menos que vc tenha câncer ou qualquer outra doença incurável, acho que vale muito a pena disparar o beneficio, já que ele se baseia pela AT 49
Bom dia Randi.
De fato a AT 49 paga benefícios mensais maiores tendo em vista que ela trabalha com expectativa de vida menor.
=I
Bom dia se vc optar por renda vitalicia saiba que ao entrar em fase de recebimento de renda, se vier a falecer o saldo não ficará para seus beneficiários/família por se tratar de um fundo mutualista (você perde a posse de seu saldo), a melhor opção é resgatar integralmente pois a rentabilidade na fase de recebimento mudará e você só terá o reajuste do saldo pelo IGPM e não mais terá o 6% pois essa condição acaba na fase de recebimento.
Obrigado por compartilhar Vanessa!
=]
Bom dia especialistas, eu tenho uma dúvida.
Eu tenho esse plano de previdência descrito aqui no site, que é IGPM + 6%, porém é do Bradesco. Tenho ele há 20 anos e nunca fiz aportes. Decidi finalmente fazer aportes nele e o Bradesco está complicando minha vida em todos os aspectos possíveis para me impedir de fazer aportes. A ultima cartada deles para me impedir foi me informar que a taxa de carregamento para aportes é de 10% .
Gostaria de saber, isso é abusivo? Eu tenho meu contrato e lá não fala NADA sobre cobrar pelos aportes!
Boa tarde Erika.
Já ouvimos por aqui relatos como o seu, do Bradesco dificultando aportes a esses planos, você não está sozinha.
Nos relatos que recebemos, entretanto, há previsão contratual de taxa de carregamento que é alta, mas não foi alterada. Não havia, porém, a prerrogativa de fechar o plano para novos aportes. Por isso mesmo, após nossa orientação e alguma insistência do portador do plano, o Bradesco teve que aceitar novos aportes.
Se o seu plano não fala nada sobre carregaemnto, me parece que além de terem que aceitar seus aportes, eles não poderão te cobrar nada. Uai, afinal o que vale é o contrato, não?
Agora, alerto que nunca vi um contrato desses sem previsão de que o banco/seguradora não vá ganhar nada ou não possa alterar as condições de preço em X tempo. Peço que confira novamente.
Finalmente, fiquei com outra dúvida. É que você disse que nunca aportou. Isso quer dizer que o saldo é zero? Não sou advogado, mas verifique se por acaso a falta de 1 centavo sequer não poderia desqualificar seu plano como “ativo”, ok?
=I
Agradeço muito pela resposta!
Realmente eu nunca aportei, mas lá no inicio, 20 anos atrás… coloquei um valor de 20mil. Então os juros compostos foram fazendo efeito sozinhos. Há um valor relativamente alto lá.
Sobre os aportes, no contrato diz assim: “Para fazer face às despesas de administração do Plano, foi estabelecida a taxa de carregamento de 4% sobre a contribuição paga”. Mas essa “Contribuição Paga” o próprio contrato define ser tratar daquela contribuição de 20mil que paguei 20 anos atrás e não dos aportes.
O contrato tem apenas 2 páginas e não há outro valor de taxas, a não ser essa de 4% sobre a “contribuição paga”. Fiquei na duvida por isso.
Pelo menos eles já me informaram que eu posso fazer aportes sim, pois o plano ainda está aberto e ativo. Contudo eles falaram que só posso fazer indo ao banco, preenchendo um formulário que deve ser impresso só na hora pela gerente, pagar lá mesmo nos caixas e retornar com o papel para a gerente, além de inventarem essa taxa de 10%. (Isso pq da primeira vez que eu ia aportar, a gerente imprimiu pra mim um boleto sem código de barras e sem outras informações e me pediu pra ir no caixa. Cheguei lá o caixa disse que não tem como pagar um boleto sem código). Voltei na gerente e ela me disse que “eles enviaram um boleto errado, sem código de barras” e me pediu pra voltar outro dia. Sinceramente…
Agradeço muito pela resposta e no momento aguardo uma posição da gerente que sumiu e não atende minhas ligações. O Bradesco Prev não responde meus emails e o 0800 nunca sabe o que está acontecendo. Em breve tomarei outras medidas.
Que bom que te ajudou Érika.
A partir do seu relato adicional, revisitei o regulamento do Conta VIP de Rendas Programadas ou Plano de Previdência Privada Conta Previdenciária de Rendas Programadas.
Vamos aos pontos: 1) Bom que eles já admitiram novos aportes; 2) Por mais que entenda sua frustração, não creio ser absurdo te exigir de fazer aporte a esse produto apenas na agência; peço que releve isso e foque no que considero o mais importante que é o 3) Mesmo não sendo advogado, já adianto minha impressão: não encontrei nenhuma cláusula que os permitam cobrar mais do que os 4%.
Esse contrato que li tem 6 páginas e foi firmado em 20/01/99. Apesar de ser maior do que o seu, a data é próxima e imagino que trate-se do mesmo produto, afinal não me consta que a popularidade desses planos à época era muito grande e nem tampouco que o Bradesco oferecesse ampla gama deles.
Em resumo. Imagino que seu contrato seja ainda mais precário e questionável judicialmente do que o que eu analisei. Portanto é ir logo para medidas mais enérgicas para se aproveitar do ouro que você tem em mãos, fazendo tantos aportes quanto você puder à taxa de carregamento de 4%. Até porque, abundam em sites de reclamações relatos de desrespeito da Bradesco Seguradora em relação aos clientes desses planos especificamente, ok?
Espero ter ajudado. Abraço e boa sorte aí.
=]
Obrigada novamente pela pesquisa e ajuda feita por você. Me ajudou a entender melhor o que está acontecendo e como devo proceder. Agora já posso dizer que estou ciente do que tenho em mãos e como agir. Eu acredito que dará tudo certo, mesmo que esse início esteja sendo difícil. Uma pena é o plano ter Imposto de Renda Progressivo (não existia regressivo na época)… é um valor muito alto de imposto.
Bom, se der tudo errado (já que eu vivo em aguardo pq o banco demora demais pra responder tudo), eu irei judicializar.
Agradeço novamente !
Bom dia Érika.
Fico feliz em poder ajudar, afinal sei como esse sistema financeiro é um pântano as vezes. Inclusive, essa sua nova resposta me preocupou um pouco.
Quem te falou que você não pode mudar pra tabela regressiva? Desconheço impedimento. Mesmo que ela não existisse à época, creio ser possível migrar da progressiva para a regressiva, de acordo com o que é possível para os demais planos de previdência. Foi o Bradesco que disse isso? Recomendo que verifique direitinho e, se for o caso, inclua mais um item na sua lista de reclamações.
Sobre o seu agradecimento, se não for pedir demais, apreciaríamos que compartilhasse sua satisfação conosco. Como somos uma plataforma sem patrocínio de ninguém, dependemos muito de reviews, coompartilhamentos, curtidas, etc…
=]
Bom dia Frederico.
Realmente, o Bradesco (no caso a gerente da minha conta), disse que eu não poderia mudar para o regressivo. Até então eu estava acreditando nisso… Mas eu acredito que esse problema eu não vou conseguir resolver com ela. De qualquer forma, eu vou correr atrás sim dessa tentativa de mudar para o regressivo. Se há uma possibilidade como você disse eu vou tentar.
E até o momento meus aportes ainda não deram certo, a gerente está atrás de algum documento que prove os supostos 10% de taxa de carregamento, mas ela ainda não encontrou.
Obrigada e parabéns pela plataforma e pela ajuda disponibilizada. Apoiarei sim o site!
Obrigado e conte conosco Érika.
Ajudaremos sempre que pudermos!
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Olá Erika, alguma novidade sobre o seu caso? Estou exatamente na mesma situação sua, aportei no CONTA VIP a uns 20 anos atrás e tentei alterar a minha forma de tributação e me informaram que também não era possível. Também realizei um aporte único quando entrei e depois não fiz mais nenhum. Você conseguiu realizar novos aportes?
Bom dia. Saberia me dizer o número do CNPJ do Fundo desse Investimento CAB e Conta Vip? Gostaria de migrar esse plano para outro banco.
Infelizmente eu não possuo esse dado Luiza, mas nossa corretora parceira, a [email protected] tem conseguido ajudar os detentores desse planos antigos de várias formas. Imagino que ela consiga.
Espero ter te ajudado! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
Boa tarde Quintiliano, antes de mais nada parabéns pela matéria. Chega a dar uma paz no coração ao tirar tantas dúvidas. Muito obrigado. Bom, nunca entendi de investimentos, mas sofri um acidente e perdi a visão de um dos olhos. tenho hoje visão monucular. Tenho 47 anos e agora preciso entender na marra sobre onde estão meus investimentos, já que no momento não estou trabalhando e preciso aumentar a rentabilidade do que juntei até aqui.
Estão sempre me oferecendo nos planos de previdencia com portabilidade dizendo que é vantajoso mudar, mas no meu caso específico não sei se vale a pena, pelo o que comecei a ler. Vamos lá.
Bom o meu plano de previdencia é exatamente este do Banco do Brasil IGPM + 6% eu fiz em 1998 (quando ainda não existia PGBL ou VGBL) e a data de recebimento é no final de 2026 ( Vi a tabela dos 20 anos de vocês e fiquei mais aliviado). Só que a Tx de carregamento é exatamente essa de 9%. Bom, eu li toda esta matéria mas no final não ficou 100 % claro para mim, no caso do Fabio Peruchi, que parece ser parecido com o meu e se devo ou não continuar. Porque ao mesmo tempo que fala para eu não sair, a taxa é absurda. Desculpa a minha falta de entendimento sobre este ponto. E essa taxa absurda de carregamento de 9% é legal? posso recorrer? Vale a pena continuar no mesmo fazer aportes, tirando de outros investimentos como CDI por exemplo? E neste caso se eu fizer um aporte, além do valor que pago mensalmente, a taxa de carregamento de 9% também incide na entrada desses valores extras depositados? Ou se existe alguma outra taxa sobre este valor… Neste caso eu tiraria de um investimento de renda fixa/ CDI que rende entre 6 e 7% ao ano em um banco , mas que está com um IR entre 20% e 15%. E na retirada em 2026 o imposto de saída do meu plano de previdencia é de 27,5 por cento porque a tabela é progressiva mensal
O MEU PLANO ATUAL TEM COBERTURA A ALGUNS TIPOS DE INVALIDEZ e pago 40 reais por isto.
UM ACIDENTE E FICAR CEGO DE UM OLHO/ VISAO MONOCULAR caracteriza invlalidez em algum tipo de caso? O meu PLANO DE PREVIDÊNCIA TEM SENÇÃO DO IR, CASO O SEGURADO SEJA DIAGNOSTICADO COM ALGUMA DOENÇA GRAVE. Está escrito cegueira como grave, mas nao especifica se um acidente que deixa cegueira completa de apenas um dos olhos. Neste caso existe a possibilidade de eu ficar isento do imposto de renda? Desculpa tantas perguntas e mais uma vez muito obrigado e parabéns pelo excelente blog.
Boa noite Marcus e obrigado por compartilhar o seu caso.
Vamos lá, vou tentar responder a algumas de suas questões mas já adianto que é impossível te dar 100% de certeza em algumas delas.
1) Dá pra fazer portabilidade? Como você mesmo disse, seu plano não é P ou VGBL, portanto creio que não cabe portabilidade, tanto para sair quanto para entrar. Conheço caso de plano similar no Bradesco onde o nosso leitor não conseguiu portar de outro plano para lá. No caso ele buscava aumentar sua reserva rendendo IGPM +6%. Também no caso dele, o Bradesco queria impedir novos aportes, mas não conseguiu pois o contrato é precário/antigo e não previa essa possibilidade. Ele continua aportando, mas lá o carregamento é de 4% ao invés dos 9% do BB;
2) Dá pra recorrer da taxa de carregamento? Não sou advogado e no Brasil dá pra recorrer de quase tudo. Agora, acho que se a taxa inicial era essa, está no contrato que você assinou lá em 98 deveria ser mais difícil de você ganhar do que no caso do BB ter dobrado essa taxa, como um desincentivo a novos aportes;
3) Essa taxa é legal, ou há limite para taxa de carregamento? Essa taxa não é tabelada e ainda hoje existem planos bem caros e que sequer asseguram a rentabilidade que o seu tem;
4) Sobre o quê exatamente incide a taxa de carregamento? Sobre qualquer aporte feito ao plano, seja ele mensal e regular ou eventual;
5) Existe alguma outra taxa? Sim, geralmente além da taxa de carregamento é cobrada também taxa de administração;
6) Vale a pena sair do investimento no CDI e levar toda esta grana para seu plano do BB que rende IGPM + 6%? Aqui não dá pra cravar, pois não sabemos exatamente por onde essas duas taxas andarão nos próximos anos. Mas, dá pra dizer que a diferença atual é enorme com CDI indo em direção a 5% e IPGM +6% pra algo em torno de 10%. Se mantido isso, você amortiza mesmo esse carregamento absurdo de 9% em dois anos de diferença de rentabilidade, percebe?;
7) E a diferença de IR entre o investimento normal e a tabela progressiva no plano? A diferença de IR é relevante, mas se você só pretende mesmo usar essa grana daqui a 8 anos, há a possibilidade de mudar de regime, não?;
8) Já as perguntas sobre as consequência do seu acidente, o que posso dizer é que geralmente essas cláusulas visam cobrir financeiramente o segurado por incapacidade de trabalhar no seu ofício de costume. Creio que, se for esse o caso, é mais provável achance de você conseguir a cobertura. De qualquer maneira, entendo que você tem um excelente motivo para procurar um advogado e avaliar com conhecimento da lei e da jurisprudência o seu caso, ok? Infelizmente essa não é a nossa área aqui.
Bom, acho que era isso, mas se ainda ficou alguma outra questão é só falar.
No mais, parabéns pela sua atitude e pela sua disciplina financeira.
Grande abraço e sucesso aí.
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Caríssimo Quintiliano, gostaria de agradecer pelo seu excelente post. Hoje dei uma olhada na 1a prévia de agosto/19 do IGP-M. Confesso que fiquei um pouco histérica ao ver que houve um recuo de 0,65. Porém ao ler seu post fiquei muitíssimo tranquila. Tenho um plano de previdência privada, individual, vitalício, com tributação progressiva, contratado na BrasilPrev em 1998 com rentabilidade calculada pelo IGP-M + 6% ao ano. Desde a 1a parcela pago 9% de taxa de carregamento. Ainda faltam 9 anos para a data da minha aposentadoria neste plano. Minhas dúvidas são : o que é ‘Excedente Financeiro’? Pedi para aumentar o aporte mensal. Você acha que foi uma boa ideia? Aguardo muito ansiosa o seu parecer. Desde já muito grata. Abç.
Bom dia Alessia.
Não precisa ficar preocupada, muito menos histérica hehe. No acumulado de 12 meses o IGPM vai bem e a projeção para os próximos 12 é superior à do IPCA. Ou seja, calma!
Outra coisa, o Quintiliano não colabora mais conosco, mas vou tentar eu mesmo te responder.
Veja, existe excedente tecnico no período de diferimento, que é o termo em financês para definir o período em que você está contribuindo ao plano, neste caso 6% IGPM.
E existe Excedente tecnico no período de concessão do benefício ( recebimento da renda vitalícia) garante que a renda seja atualizada anualmente pela inflação + um % definido pela instituição. Eu não conheço o contrato do BB e não sei dizer se ele garantia os dois, acredito que sim.
Ainda hoje se comercializa em planos empresariais este excedente. Exemplo: no de 20% ao ano, a pessoa terá sua renda vitalícia reajustada pela inflação + 20% da diferença que a instituição conseguiu no mercado em relação à inflação . Em outras palavras: inflação 5% ao ano e a instituicao conseguiu no mercado 7%, então a renda será ajustada em 5% + (20% de 7-5) ou seja 5%+ 0,4%.
Ainda sobre o seu plano, em resumo, ele é ouro. Ou seja, mesmo com os 9% de carregamento, creio que vale a pena continuar contribuindo e obter a sua renda vitalícia com base nele. IGPM+6% ao ano tá quase impossível encontrar por aí nesse “mundo novo” sem juros.
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Caro Frederico, agradeço muito o seu retorno. Foi muito esclarecedor. Gostaria de dizer que que o Blog é muito bom. Na verdade é excelente.
Explanações na linguagem “humanes” e não “economes”…de forma que todos podem compreender e aos poucos aprendendo e educando o bolso. Mais uma vez….muito grata!
Uai Alessia, que ótimo! Fico muito feliz de ler esse comentário.
Conte com o Educando seu Bolso e, se tiver alguma dúvida, é só falar. Sempre que pudermos, estaremos dispostos a ajudar.
Ah, e se não for pedir muito, nos ajude a divulgar o projeto; indique, recomende, faça um review do nosso podcast/livro/etc…
Nesses planos antigo ainda vale a pena ressaltar que a tabua atuarial é antiga e favorece mais ainda quem os tem; com uma ‘expectativa de vida” mais baixa os planos pagam mais para os cliente que optam em receber mensalmente após cumprido o prazo para a “aposentadoria”. Atentar ao detalhe que se optar em receber mensalmente e após algum tempo lamentavelmente falecer , todo o valor que que voce contribuiu e está no banco ou seguradora ficará integralmente para o banco. Melhor colocar idade de aposentadoria de 99 anos e fazer retiradas eventuais quando necessário.
Bom dia Marco e obrigado por sua participação.
Sim, você tem toda razão em dizer que esses planos mais antigos foram assinados em tábuas atuariais que previam menores expectativas de vida e que, portanto, propiciam pagamentos maiores quando se converte a reserva financeira em renda vitalícia.
Agora, não entendi direito o seu outro ponto: “Melhor colocar idade de aposentadoria de 99 anos e fazer retiradas eventuais quando necessário.”. Você poderia tentar esclarecer um pouco melhor?
Abc
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Boa noite Marco. Tudo bem? Deixe-me perguntar para atentar se entendi: aposento com 60 anos e começo receberbok? Morro após ter recebido 4 meses….Ou seja, com 60 anos e 04 meses. Meus pais de 82 e 83 anos não terão direito ao dinheiro que depositei durante 30 anos?
Bom dia Alessa.
Depende do tipo de plano que você contratou. Veja abaixo os diferentes tipos e confira no seu contrato aquele que você possui, ok?
PLANOS PADRÕES PGBL APROVADOS PELA SUSEP ANTES DE 26/08/2002
RENDA MENSAL VITALÍCIA: consiste em uma renda paga vitalícia e exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O benefício cessa com o falecimento do participante.
RENDA MENSAL TEMPORÁRIA: consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.
RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários da seguinte forma: No momento da inscrição, o participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será indicado na proposta de inscrição. O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo participante. Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na proposta de inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia.
No caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido escolhido, o benefício ficará automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza aos beneficiários. No caso de um dos beneficiários falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será rateado entre os beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido. Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos sucessores legítimos do participante, pelo prazo restante da garantia.
RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida.
Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do participante e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade do benefício estará extinta sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos. No caso do beneficiário falecer, após já ter iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.
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Caro Quintiliano ,muito esclarecedoras suas explicações porém ,se esqueceu de mencionar quando dos resgates ,como funciona o Imposto de Renda ;aguardo seu comentario .
Marcus Vinicius M P Leal
Olá, Marcus, obrigado pela sua mensagem.
A regra para o Imposto de Renda nesses planos IGPM + X é a mesma. O imposto é cobrado de acordo com a opção feita na contratação, pela tabela progressiva (aumenta de acordo com o valor resgatado) ou regressiva (diminui de acordo com o prazo em que é mantida a aplicação). Abç!