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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 Comentários

    • Foto perfil

      Olá Guiomar, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente não. Você conseguirá tirar o fundo apenas da 2a empresa. Da 1a empresa você só poderá sacar o FGTS se houver uma nova possibilidade de saque das contas inativas ou em algumas das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Trabalhei em janeiro de 1024 a agosto de 2017 pedi minha demissão,pra entrar em outra empresa dia 20/06 fui mandada embora sem justa causa eu consigo receber o meu fundo da primeira empresa?

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      Olá Guiomar, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente não. Você conseguirá tirar o fundo apenas da 2a empresa. Da 1a empresa você só poderá sacar o FGTS se houver uma nova possibilidade de saque das contas inativas ou em algumas das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Rodrigo, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente não. Você só poderá sacar se ficar 3 três sem registro na sua CTPS e após isso, no mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
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          Olá Benedeto, obrigado por sua mensagem.
          Você tem direito ao FGTS, porém, terá que aguardar 3 anos + o mês do seu aniversário para retirar. A Distribuição dos Lucros você receberá.
          Outra opção é, se você tiver um financiamento imobiliário, utilizar para amortizar.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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    Trabalhei em uma empresa de agosto de 2014 a maio de 2016 e pedi demissão saquei contas inativas ano passado, será se ainda tenho direito a algo ?

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      Gustavo, obrigado por sua mensagem.
      Se você sacou as contas inativas em 2017, você terá uma resíduo referente à distribuição de lucros, pois, você tinha saldo ativo em 31/12/2016.
      Verifique seu saldo junto à Caixa Econômica Federal. Contudo, você só poderá sacar o valor se você se enquadras nestas regras.
      Quintiliano Campomori
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    Trabalhei de agosto de 2014 a maio de 2016 numa empresa e pedi demissão tenho como sacar algo ? Saquei contas inativas no ano passado, será se tenho algo a receber ?

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      Gustavo, obrigado por sua mensagem.
      Se você sacou as contas inativas em 2017, você terá uma resíduo referente à distribuição de lucros, pois, você tinha saldo ativo em 31/12/2016.
      Verifique seu saldo junto à Caixa Econômica Federal. Contudo, você só poderá sacar o valor se você se enquadras nestas regras.
      Quintiliano Campomori
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      Daici, obrigado por sua mensagem.
      Você poderia ter sacado quando foi liberada o saque das contas inativas. Se você perdeu essa janela de saque, terá que atender às regras normais. No seu caso, teria que ter 3 anos sem CTPS assinada e aguardar o mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
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    Fui mandada embora por injusta causa em 10 de 2017 saquei meu FGTS mas agora vi que tenho 52 reais valores de distribuição posso sacar esse dinheiro ?

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      Olá Eli! Obrigado por sua mensagem.
      Sim, os herdeiros ou as herdeiras legais têm direito ao saque do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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      Prezado Tony, obrigado por sua mensagem.
      Você poderá sacar o valor oriundo da distribuição dos lucros do FGTS nas regras conforme este link.
      Quintiliano Campomori
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      Prezad Kellineide, obrigado por sua mensagem.
      Se você pediu demissão ou foi despedida por justa causa, poderá sacar o FGTS no seu primeiro aniversário com 3 anos sem trabalho com carteira assinada.
      Quintiliano Campomori
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      Olá Sarita, obrigado por sua mensagem!
      Você só terá direito à distribuição dos lucros do FGTS se tinha saldo em alguma conta em 31/12/2016. Caso, você tenha sacado após sair da empresa em 06/2016, você não terá direito.
      Quintiliano Campomori
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    Pedi demissão em outubro de 2016 quando vou poder sacar meu fgts inativo? Como estou saindo de outra empresa agora vou poder sacar o inativo junto com esse agora?

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      Olá Patrícia, obrigado pela sua mensagem!
      O saque do valor da distribuição de lucros de 2016 da conta relativa à empresa que você pediu demissão em 10/2016, só poderá ser feito nas regras antigas, que são as deste link. A mais comum é a utilização amortização dos financiamentos imobiliários.
      Saindo de outra empresa em caso de demissão sem justa causa, você só poderá sacar os valores relativos à conta deste empregador.
      Quintiliano Campomori
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      Prezado Thallys, obrigado por sua mensagem.
      Se você demitido sem justa causa em outubro de 2016 e tirou o saldo do FGTS antes de 31 de dezembro de 2016, você não terá direito.
      Quintiliano Campomori
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      Madalena, obrigado pela sua mensagem.
      Se você tinha saldo positivo no FGTS em 31/12/2016 e aposentou-se no emprego que atua atualmente, poderá sacar.
      Para realizá-lo, basta levar a carta de concessão do benefício a qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
      Quintiliano Campomori
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