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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 Comentários

  • Foto perfil
    Alcimara de Souza Vergílio

    Eu entrei na empresa em 2016 e pedi demissão em 2017 eu tenho direito no lucro de distribuição de 2020

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Rita.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde 2017, agora em 2020 você poderia sacar tudo.

      Se seu aniversário estiver mais longe, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 998 reais) para a sua situação.

      =]

  • Foto perfil
    Alcimara de Souza Vergílio

    Eu entrei na empresa em 2016 e sai em 2017 eu tenho direito ao lucro de distribuição de 2020

  • Foto perfil
    Ivania

    Eu fui admitida em 2015 e fui demitida em 2016 … Será que eu tenho algum saldo ? Pq estou consultando pelo o aplicativo e lá fala que n tenho… Se eu estiver como faço.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Ivânia.

      Veja, eu já vi casos em que o aplicativo não mostrava o saldo atualizado, portanto não custa tentar verificar através de outros canais. Porém se você foi demitida, provavelmente recebeu todo o saldo no ato da demissão. A outra fonte de créditos, que seria a distribuição de lucors do FGTS, só atinge quem tinha saldo a partir de 31/12/2016, quando você não tinha mais saldo em conta, né?

      =/

  • Foto perfil
    Cristiane

    Comecei trabalhar dia 1 de Agosto em 2013, pedi demissao dia 24 de Agosto em 2016. Depois que sair fiquei parado 3 anos sem carteira assinada, Tenho direito ao fgts?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Sim, Cristiane.
      Você passou (ou passará) a ter direito a saque integral no seu primeiro aniversário após Agosto de 2019.
      =]

  • Foto perfil
    José Ricardo Oliveira das neves

    Olá boa noite trabalhei de 2012 a 2016 e fui mandado embora ..mas saque meu FGTS …e desde então trabalho pra mim msm …tenho direito a esses 500

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Como você sacou integralmente, a menos que seu empregador tenha feito algum depósito atrasado, infelizmente não terá direito não viu José Ricardo.

      Por desencargo de consciência, se quiser confirmar a inexistência de saldo, é só seguir os passos delineados em fgts.caixa.gov.br.

      Abraço;

      =I

  • Foto perfil
    Rita oliveira

    Pedi demissão em 08/10/2016 e desde então estou sem registro na carteira quando poderei sacar o valor do Fgts ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Rita.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde out/16, se fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

      Se seu aniversário estiver mais longe, ou estiver mesmo em uma urgência, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 500 reais) para a sua situação. Já adianto que para quem tem conta de poupança na CEF, o crédito tem sido feito automáticamente e para os demais, o cronograma de saque começa em outubro e termina em dezembro, dependendo da sua data de aniversário.

      Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

      =]

      • Foto perfil
        Jefferson

        Eu fui demitido em 5 de junho de 2016 até hoje eu trabalho por conta própria eu tenho direito alguma coisa?

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          Bom dia Jefferson.

          Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde jun/16, se fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

          Se seu aniversário estiver mais longe, ou estiver mesmo em uma urgência, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 500 reais) para a sua situação. Já adianto que para quem tem conta de poupança na CEF, o crédito tem sido feito automáticamente e para os demais, o cronograma de saque começa em outubro agora e termina em março de 2020, dependendo da sua data de aniversário.

          Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

          =]

  • Foto perfil
    Patrícia Gomes da Silva

    Olá trabalhei regstrada de novembro de 2015 até quando fui mandada embora em março de 2016 mais saquei tudo que tinha para receber,gostaria de saber se tenho direito agora de receber alguma coisa.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Patrícia.

      Se você sacou mesmo tudo lá atrás e não trabalhou de carteira assinada desde então, provavelmente não tem direito, pois não tem mais saldo algum. Mas, por desencargo de consciência, confira seu saldo através de fgts.caixa.gov.br. Quem sabe?

      =/

  • Foto perfil
    CARLOS ANDRADE

    Fui contratado em Janeiro deste ano (2019 )e ainda continuo na empresa ,terei o direito de sacar o saque imediato do fgts?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Carlos.
      Se você trabalha de carteira assinada tem conta ativa no FGTS e saldo. Portanto, tem direito a sacar do seu saldo valor de no máximo até 500 reais.
      Sugiro que siga os passos descritos em fgts.caixa.gov.br.
      Abc
      =]

  • Foto perfil
    RAfael

    Ola, pedi demissão em dezembro de 2016 e nao saquei o fgts em 2017 esta retido ate hoje o valor total de 6 anos de trabalho, como liberar esse valor?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Rafael.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. Por exemplo, se você não tiver trabalhado de carteira assinada desde dez/16 e fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

      Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

      =]

  • Foto perfil
    Nayara carla

    Oi bom dia eu trabalho na empresa desde 1 de maio de 2014 tenho direito ao FGTS e ao PIS ou ainda não ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Nayara, tem sim.

      Como trabalhadora formal, ou seja, com carteira assinada, você é também cotista do FGTS. Em outras palavras, todo mês seu empregador deve depositar 8% do seu salário na sua conta no fundo. Além desses depósitos, sua conta rende TR+3% ao ano e tem direito às distribuições de lucros do FGTS, que tem aumentado e também são creditados às contas de todos os cotistas que tem saldo em 31/12 de cada ano desde 2016.

      Como está escrito no post e comentado no áudio do podcast, há várias maneiras de resgatar essa grana. Imagino que você esteja querendo resgatar, portanto recomendo que revise o nosso material.

      Finalmente, além do nosso conteúdo, se você decidir fazer o saque imediato por exemplo, recomendo que verifique seu saldo e se informe através de fgts.caixa.gov.br

      =]

  • Foto perfil
    Simone alves bueno

    Boa tarde fui demitida em 2014,tenho algum direito de receber,mas depois disso não consegui mas arrumar um emprego registrado o que eu faço???

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Simone,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas integralmente já que você ficou sem trabalho formal durante estes últimos anos.

      =I

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    Camila

    Fui pra rua do serviço pro justa causa 2016 será que tenho direito do 500 do FGTS

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Camila,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889. Há ainda a possibilidade do saque integral se você tiver ficado sem trabalho formal durante estes últimos 3 anos.

      =]

  • Foto perfil
    Carlos Alberto

    Trabalhei de 207 até 2016 e fui demitido .tenho algum direito?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa dia Carlos Alberto,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889. Há ainda a possibilidade do saque integral se você tiver ficado sem trabalho formal durante estes últimos 3 anos.

      =]

  • Foto perfil
    Cleiceane araujo da silva

    Quero saber se tenho direito no fgts trabalhei 4 mês de carteira assinada em 2016 mais ai eu pedi pra sair ai quero saber

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Cleiceane,

      Se você pediu demissão e não se lembra de ter sacado, provavelmente ainda está com seu saldo lá. Ele te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP *889.

      Sugiro que verifique através de fgts.caixa.gov.br

      =]

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    rosangela

    trabalhei em uma empresa de 2011 a 2013 recebir o fgts, mas nao aparece na conta inativa o nome dessa empresa de outras sim. sera que tenho algum saldo p receber. tenho conta inativa de 2009 a 2016 mas todas saquei o fgts.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Rosangela,

      Bom, uma possibilidade é a empresa não ter feito o recolhimento mensal das contribuições a sua conta no FGTS enquanto você trabalhava. É preciso verificar isso. Deveria haver depósitos todos os meses entre 2011 e 2013. Retire um extrato e confira. No caso da empresa não ter cumprido com a obrigação dela, procure-a e cobre seus direitos.

      Se os depósitos foram feitos devidamente e você não se lembra de ter sacado, provavelmente ainda está com seu saldo lá. Ele te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889.

      Finalmente, se você não está trabalhando há mais de 3 anos com carteira assinada, há também a possibilidade de saque total do saldo no FGTS pela inatividade da conta.

      Além do atendimento nas agências, há o app e o site fgts.caixa.gov.br que pode te ajudar a verificar essas questões.

      =]

  • Foto perfil
    Carla

    Oi Boa noite trabalhei 07/06 2017 até 7/12 2017 peguei o fundo de garantia tem tirrito a receber o fgts inativo sento que já faz 2anos que não aviso minha carteira

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Carla.

      Pelo que entendi da sua descrição, você ainda não tem direito ao saque total do saldo por inatividade da conta. Você teria que passar pelo menos 3 anos sem carteira assinada para isso. Já ao saque imediato, até o limite de 500 reais, você tem direito sim.

      Além do atendimento nas agências, há o app e o site fgts.caixa.gov.br que pode te ajudar a verificar essas questões.

      =]

  • Foto perfil
    Valeria

    Eu comecei a trabalhar em 2011 e sai em agosto de 2015 eu tenho direito no saque do FGTS?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Valeria.

      Uai, se não sacou lá em 2015 ou se utilizou de alguma outra possibilidade de saque, você ainda tem saldo no FGTS e pode sacar sim. Inclusive fora do saque imediato, ou em valores acima dos 500 reais, pois sua conta está inativa há mais de 3 anos.

      Sugiro que visite fgts.caixa.gov.br para iniciar o processo.

      =]

  • Foto perfil
    Janete dos Santos Teixeira

    Olá, Boa tarde! Trabalhei de 23/02/2016 à 24/05/2016 e pedi pra sair da empresa. Não aparecia no app da caixa e fgts, fui no Banco dia 29/08/2019 e constava meu sobrenome errado por falta de um letra no sistema deles. Tenho direito ao fgts(saque imediato)? Obrigada!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Entendo que sim Janete.

      O erro de nome, não impossibilita sua identificação através de outros documentos. O registro do vínculo empregatício na própria CTPS deveria ser suficiente para que a CEF regularizasse sua situação.

      Afinal, imagine, uma vez registrado um nome errado, nunca mais se pode corrigir o problema?

      =/

  • Foto perfil
    Fábio G.

    Fui demitido sem justa causa em 11 de abril de 2016, estou fora da CLT até hoje.
    Tenho direito a sacar a conta inativa?
    Obrigado pela atenção!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Uai Fábio tem sim. Na verdade, você já tinha direito a sacar tanto o saldo quando a multa de 40% no ato da demissão sem justa causa, lá atrás.
      Você não fez isso?
      =/

  • Foto perfil
    Janete Maria Sousa santos

    Tenho 93.00 reais de credito dist resultado ano base 2016.
    Posso sacar no caixa eletronico da caixa ou loterica?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Janete.
      Sim, pelo noticiado, as lotéricas vão ajudar no esquema de pagamento, para valores abaixo de 100.
      =]

  • Foto perfil
    Camila Sousa Santos

    Entrei numa empresa em 11/2015 pedi pedi pra sair em 02/2016 tenho direito de sacar o fgts ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pelo que entendi Camila sua conta está inativa há mais de 3 anos, o que te possibilita sacar sim o valor integral. Confirme por favor se é o caso. A regra que enxergo adequada ao seu caso é:

      – Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

      =]

  • Foto perfil
    Maria Alda

    Boa noite.eu trabalhei 7meses em 2010 de carteira assinada,sai sem justa causa e não recebi meu FGTS porque ainda não tinha um ano que tinha saído de outra empresa tbm sem justa causa.nesse eu tenho direto?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pelo que entendi Maria Alda, você tem saldo no FGTS desde 2010 e tem sim direito aos lucros que vem sendo distribuídos desde 2016.

      Eles já devem ter sido creditados na sua conta e, além de todas as modalidades de saque listadas no post, você poderá fazer uso também do saque imediato da MP 889 para resgatar esses valores.

      =]

  • Foto perfil
    claudia silveira

    olá em caso de demissão sem justa causa em junho de 2019 que já foi retirado o FGTS, é possivel sacar o deposito da participação de resultados de 2018 depositado em 10/08/2019 agora?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Entendo que sim, Claudia.
      Se não conseguir, te pediria a gentileza de compartilhar aqui conosco a justificativa que lhe foi dada.
      =I

      • Foto perfil
        MARCELO QUEIROS

        ENTREI NA EMPRESA EM 07/11/2007 FUI DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA EM 13/06/2019 E RECEBI TODO FGTS,CAIU AGORA UMA QUANTIA DE 1950,00
        TENHO DIREITO A SACAR TUDO?

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          Provavelmente não Marcelo.
          Pelo que entendi do seu relato, o crédito que acaba de ser feito à susa conta de FGTS refere-se aos 3,2% de distribuição de lucros sobre o saldo detido em 31/12/18 (confira pfv se o valor bate).
          Sendo isso mesmo, o saque imediato só te permite sacar 500 reais. Para sacar o valor total, você tem que se enquadrar em qualquer uma das 17 outras previsões legais, ok?
          Abc
          =I

  • Foto perfil
    Joice Oliveira Santos

    Olá Boa tarde em 2016 trabalei 8 meses de carteira assinada fui demitida sem justa causa nunca não tive direito só Seguro será que tenho direito ao FGTS

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Joice.
      Você teve direito ao saque na demissão, mas se por algum motivo você não sacou, está com saldo lá desde aquela época que vem recebendo as distribuições de lucros anuais e vai ter direito ao saque imediato da MP 889.

      Sugiro que verifique sua situação em https://fgts.caixa.gov.br

      =]

  • Foto perfil
    carolina ferreira vieira riscado

    boa noite, fui demitida em 16/09/2016 gostaria de saber se tenho direito ao fgts pois em setembro agora faz três anos que a carteira não foi assinada.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Carolina.

      Se foi demitida por justa causa, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016.

      Sua conta vai atingir os 3 anos de inatividade em 16/09/2019 e no seu primeiro aniversário posterior a essa data você pode sacar o saldo integral. Se seu aniversário for só em abril de 2020, por exemplo, não deixe de considerar a possibilidade de saque de até 500 reais a partir de setembro deste ano, com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

      =]

  • Foto perfil
    Laurindo Alves de Araújo

    Olá
    Fui demitido em mai de 2016 sem justa causa,minha dúvida e se tenho direito aos 500,00 reais liberado pelo governo.
    Obrigado!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Laurindo.

      Se você foi demitido sem justa causa, teve então a oportunidade na ocasião de sacar todo o seu saldo do FGTS. Se o fez, não há mais valor algum em sua conta e, portanto, tampouco direito a saque.

      =/

  • Foto perfil
    Kleyssi

    Trabalhei em 01/04/2015
    Fui demitida 30/04/2016 faz 3 anos que estou sem carteira assinada .tenho direito a receber ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Kleyssi.

      Se foi demitida por justa causa, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016.

      Sua conta atingiu os 3 anos de inatividade em 30/04/2019 e no seu primeiro aniversário posterior a essa data você pode sacar o saldo integral. Se seu aniversário for só em abril de 2020, não deixe de considerar a possibilidade de saque de até 500 reais a partir de setembro deste ano, com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

      =]

  • Foto perfil
    Victoria

    Meu patrão assinou minha carteira de trabalho dia 2 de maio de 2019, mais meu fgts só foi depositado no mês de junho, mais o de maio/julho e agosto ainda não forão depositados.
    E na minha conta do fgts, minha admissão não está no dia 2 de maio e sim no dia 1 de junho 2019. Eu não entendo o pq.
    Tem como me ajudar com essa dúvida.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Victoria.

      Veja, não somos especialistas nos detalhes operacionais de débitos e créditos ao FGTS ou da legislação trabalhista, mas vou me permitir compartilhar meu raciocínio aqui com você.

      Vamos lá, o salário que você recebe em junho refere-se ao trabalho feito no mês de maio (primeiro trabalha-se, depois se recebe, ok?). Então, creio que o depósito feito no dia 01 de junho refira-se ao seu trabalho em maio. Por esta lógica, poderia se esperar que o depósito de agosto, referente ao trabalho de julho esteja por ser feito, já que ainda estamos no início do mês. Agora, a falta do crédito em julho, que corresponde ao seu trabalho em junho, de fato inspira preocupação.

      Recomendo que procure seu patrão, ou departamento de RH da empresa para verificar a situação.

      =/

  • Foto perfil
    ADAUTO SANTOS DA SILVA JUNIOR

    Eu trabalhei 2015 fui demitido justa causa trabalhei 2016 5 meses não recebi fgts tenho direito receber

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Adauto.

      Se você não usou de nenhuma das possibilidades anteriormente previstas para sacar integralmente o seu saldo, os lucros referentes aos anos de 16, 17 e 18 já foram creditados na sua conta do FGTS e você, provavelmente, tem também direito ao saque do saldo total por inatividade da conta por mais de 3 anos.

      =]

      • Foto perfil
        Renata Geralda Santos De Oliveira

        Eu comecei a trabalhar em Abril a data certa eu não sei mais pedi demissão em 16/12/16, eu tenho direito no meu FGTS?

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          Bom dia Renata.

          Se pediu demissão, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016. Infelizmente, você ainda não pode sacar o saldo integral pois sua conta ainda não atingiu os 3 anos de inatividade, mas poderá fazer o saque de até 500 reais com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

          =]

  • Foto perfil
    Alcimara de souza

    Eu entrei na empresa 22/04/2016 e pedi demissão dia 27/12/2017 eu tenho a folha com o número da chave pra eu pode sacar o meu FGTS quando fizesse o prazo de 4 anos
    Com essa liberação agora no mês de setembro eu tenho direto a sacar ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Alcimara.

      Você terá o direito de sacar até 500 reais em função do novo pacote, já a partir de setembro de 2019. Já o restante do valor, se seu saldo em conta inativa for superior a 500, no seu primeiro aniversário após 27/12/2020.

      Grande abraço e que faça bom uso do dinheiro.

      =]

  • Foto perfil
    Giovana

    Fui demitida sem justa causa no início de 2017 e saquei o FGTS, dois meses após a admissão foi creditado valor referente a distribuição de resultado do ano 2016 e não saquei. Esse valor posso fazer o saque a qualquer momento?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Giovana.

      Todas as regras de saque que existiam para o FGTS continuam valendo e podem ser consultadas aqui.

      Algumas delas são:

      Na demissão sem justa causa;
      Uso no financiamento imobiliário;
      Aposentadoria;
      Doenças graves;
      Desastres Naturais;
      Para os maiores de 70 anos;
      Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      Além dessas, recentemente foi anunciado o novo pacote do FGTS que permitiu o saque agora entre setembro e março de até 500 reais de contas ativas e inativas. Ou seja, se o seu valor é inferior a R$500 verifique o cronograma anunciado hoje pela CEF para saber exatamente quando poderá sacar.

      =]

  • Foto perfil
    Eliane de Nesquita Gomes

    Pedi demissão em 30 05 2016 tenho direito de ta recebendo esse benefício ou não?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Eliane.

      Se você não sacou o saldo do FGTS naquela época, então manteve saldo no fundo em 31/12 de 2016, 2017 e 2018. Quem tinha saldo nessas datas recebeu créditos da participação nos Lucros de 16, 17 e 18 diretamente na conta do Fundo.

      Avalie em nossos posts sobre o FGTS como verificar a existência de saldo em conta. Confirá lá e veja se você tem algum, ok?

      =]

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    Thiago

    Trabalhei de 2013 a 6 de Setembro de 2016 eu tenho direito???

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      Frederico Torres

      Boa tarde Thiago.

      Aos lucros do fundo referentes ao ano de 2016, só tem direito quem tinha saldo em conta de FGTS em 31/12/2016. Portanto, se você saiu do emprego em setembro de 2016 e não sacou integralmente o saldo do fundo, esse crédito já deve ter sido feito na sua conta.

      Finalmente, vale lembrar que essa distribuição de lucros é anual e que a referente a 2017 também já foi creditada. Ah, e a de 2018 acaba de ser anunciada em 3,2% do saldo e está para ser distribuída.

      Abraço.

      =]

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    Fernando Guimarães Ribeiro

    Bom dia
    Eu fui demitido de uma empresa sem justa causa em 2007 e minha dúvida é se vou ter direito a esses 500 reais que o governo vai liberar porque essa conta de FGTS que eu tinha esta sem saldo

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      Frederico Torres

      Bom dia Fernando.

      Veja, você provavelmente sacou todo o seu saldo no FGTS com a demissão sem justa causa em 2007, por isso o saldo está zerado. A nova regra permite a quem tem saldo em conta do FGTS resgatar até 500 reais, sendo assim, creio que não se aplica ao seu caso.

      =/

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    Katia

    Pedi demissão em 21/10/2016 e faço aniversário 19/10 então dia 21/10/2019 faz três anos q estou sem carteira assinada poderei retirar o dinheiro do meu FGTS esse ano de 2019

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      Frederico Torres

      Então Kátia, o critério é o primeiro aniversário seu após 3 anos completos de inatividade da conta. Portanto, parece que o seu caso ficou por dois dias né? Seria mesmo só em 2020. =[

      Mas, com o anúncio deste pacote novo de liberação de FGTS, incluindo contas ativas, você deve conseguir liberar até R$500 por conta. Se seu saldo não for superior a isso, já resolve agora a partir de setembro.

      Inclusive, 5a. passada (1 dia após o anúncio do pacote) fizemos um podcast/post sobre o assunto. Se você ainda não viu, recomendo!

      Abc
      =]

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    Iury

    Oi, pedi demissão em 06/2016
    Meu fgts está inativo
    Hj já faz mais de 3 anos
    Sendo que o mesmo do meu aniversário é em setembro

    Posso tirar o fgts agora ? Ou terei que esperar para setembro?

    Detalhe : não trabalhei de carteira assinada desde que pedir minha demissão

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      Frederico Torres

      Oi Iury.

      O critério é o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso setembro!

      Ah, e e fique ligado pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem, ok? Ele dá conta de que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) também a partir de setembro.

      Abc.

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    Jerlyane silva parede

    Trabalhei na empresa em12/12/ 2014 e pedi pra sair em 13/12/2016 na minha conta tem um valor de 2.666 tenho direito de sacar?

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      Frederico Torres

      Bom dia Jerlyane.

      Sua conta está inativa a 2 anos e 8 meses e o critério até ontem era, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso, você poderia sacar no seu primeiro aniversário após 13/12/2019.

      Fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Um pouco antes portanto do que o seu prazo. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacá-lo todo já agora em setembro.

      Abc.

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    Fabricia Moura dos Santos

    Fui demitida por justa causa em 05/04/2016 eu tenho direito ao FGTS

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Fabrícia.

      Se você tinha saldo na conta do FGTS em 31/12/2016, foi creditada na sua conta do fundo a distribuição de lucro relativa àquele ano, bem como a dos anos seguintes. Já para fazer o saque, você sempre teve o direito de sacar seu saldo através de uma das várias previsões legais, como por exemplo: compra da casa própria, amortização de financiamento imobiliário, aposentadoria, doença grave, entre outros.

      Além disso, sua conta está inativa a mais de 3 anos e o critério até ontem era, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso, você poderia sacar no seu primeiro aniversário após 05/04/2019.

      Finalmente, fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacar todo o saldo já agora em setembro.

      Abc.

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    joseane

    bom dia trabalhei em 2007 tenho direito ainda??

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pode sim viu Joseane.

      Sua conta está inativa a mais de 3 anos e o critério é, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, aparentemente você já poderia ter sacado lá atrás, quando liberaram a possibilidade de sacar contas inativas.

      Se você não sabe seu saldo, pode consultá-lo pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Há ainda a opção de receber os extratos pelos Correios, por e-mail ou por SMS.

      Além disso, fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacar todo o saldo já agora em setembro.

      Finalmente, vale adicionar que quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Os detalhes vão ser divulgados pela Caixa no dia 5 de agosto. O que se sabe: os saques vão de setembro a março; os idosos terão prioridade. Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

      Boa sorte aí e aproveite para fazer bom uso do dinheiro.

      =]

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    Pablo Fernando

    Olá, boa tarde…
    Pedi demissão em 06/07/2016, a contadora na época me alertou que só poderia sacar o valor retido depois de três anos… Fui à agência da Caixa hoje dia 10/07/2019, o atendente me informou que não tenho direito ao saque, pois logo após a demissão, fui readmitido e assinado a carteira, ou seja, segundo ele, não poderia ter assinado a carteira…
    Essa informação procede?

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      Frederico Torres

      Sim Pablo, a possibilidade do saque após 3 anos se aplica apenas a contas inativas de FGTS. Ao obter novo emprego de carteira assinada, você reativou sua conta. Há entretanto outras possibilidades de saque do seu saldo no fundo previstas em lei. Para mais detalhes veja o link citado no post, ok?

      Grande abraço e obrigado por sua participação.

      =]

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    Fabricia Rosa Da Silva

    Pedi demissão em junho de 2016,eu tenho direito de sacar o FGTS ?se sim quando posso sacar e como faço para sacar? estou desempregada desde 2016

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      Frederico Torres

      Bom dia Fabrícia.
      Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar.
      Para consultar informações sobre FGTS e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
      A solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.​
      Muito obrigado por sua participaçao e boa sorte aí.
      =]

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    Damis

    Boa tarde pesi minha demiçao da empresa em 02/01/2016 meu fgts ficou inativo quando poderei tirar??

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Obrigado por sua participação Damis.

      Uai, então já deve dar pra sacar hein? O critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta, ok?

      =]

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    Gabriel Ferreira de Anchieta

    Olá, fui admitido na empresa 07/2015 e pedi demissão em 05/2016, tenho um saldo de fgts inativo de 985,00, tenho direito de sacar?
    Detalhe: Todo mês entra dinheiro no meu fgts, pq?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom Gabriel, tendo em vista sua última pergunta, imagino que você não esteja empregado com carteira assinada, senão o motivo dos créditos mensais na sua conta de FGTS seriam os aportes feitos a quem tem uma conta ativa. Sua conta estando inativa há mais de 3 anos, o saldo dela é passível de saque. O critério é a data do primeiro aniversário do detentor após 3 anos completos de inatividade da conta.

      Por fim, se minha suposição foi correta, creio que o crédito feito a sua conta mensalmente deva-se ao rendimento do saldo. A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês – TR mais juros de 3% ​ao ano.

      Abc

      =]

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    Ana Maria Conceição Silva

    Boa tarde
    Sou Ana Maria pedi demissão em maio de 2016
    posso sacar meu FGTS?

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      Frederico Torres

      Obrigado por sua participação Ana Maria.

      Veja, o critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta.

      =/

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    Suelen

    Bom dia eu trabalhei de Janeiro de 2016 até setembro de 2016 pedi demissão tenho fgts para ser retirado mas voltei a trabalhar em novembro de 2018 tenho direito e quando vou poder sacar meu fgts

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      Frederico Torres

      Boa tarde Suelen.

      Voce tem direito, pois pediu demissão e portanto não sacou. Ou seja, tinha saldo em 31/12/16. Mas por a mão na grana já são outros quinhentos. Pois, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas neste link. Algumas delas são:
      • Na demissão sem justa causa;
      • Uso no financiamento imobiliário;
      • Aposentadoria;
      • Doenças graves;
      • Desastres Naturais;
      • Para os maiores de 70 anos;
      • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx#section3

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    Gledis de oliveira

    Olá boa tarde eu trabalhei de 2014 a 2016 eu pedi conta eu tenho direito de receber pois em junho faz 3 anos que meu fundo está preso e como eu estou escutando que só pode sacar no mês do aniversário mais eu faço em abril e como fica pois em junho faço 3 anos que meu fundo inativo está preso

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      Frederico Torres

      Obrigado por sua participação Gledis.

      Veja, o critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta. Então, se completa 3 anos em junho de 2019, me parece que você terá que aguardar até abril de 2020.

      =/

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    kamila

    Boa tarde trabalhei nem uma empresa, 2015 a 2016, recebi tudo, porem hoje vendo o fgts, vi um saldo de um valor, crédito jam, posso receber?

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      Frederico Torres

      Boa tarde Kamila.

      O que provavelmente aconteceu é que você tinha saldo em 31/12/16. Por isso, adquiriu o direito de receber os lucros do FGTS referentes ao ano de 2016 e o crédito foi feito após o seu resgate. Essa é a boa notícia.

      Agora a má notícia é que não basta ir lá e sacar. Para resgatar valor do fundo você tem que se enquadrar em algumas das situações descritas acima neste mesmo post, ok?

      =/

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    caroline pereira

    Boa tarde, me chamo Caroline pedi demissão em setembro de 2015 a conta esta inativa mas ja estou trabalhando. Posso sacar ?

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      Frederico Torres

      Boa tarde Caroline.
      Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar. Ou seja, em setembro de 2018 completaram-se 3 anos. No seu primeiro aniversário a partir de set/18 o saldo daquela conta passou a estar disponível.
      =]

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      PASTOR EMERSON FRANÇA DA SILVA

      boa noite meu amigo instrutor eu tenho fgts deposito no de -2009-2007-2005-2004-2011-de empresas que trabelhei alguns meses mais nunca saquei estes findos de garantias-estou sem assinar a carteira desde -2015- eu tenho direito ao fgts inativo-dar em torno de 700 reais tudo-mais ou menos uma base-cauculo-atençiosamente-joelson fernandes pereira-mossoro-rn-brasil-DEUS PROVERA-

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        Frederico Torres

        Boa tarde Emerson.
        Se entendi direito o seu relato, você se enquadra sim em uma das situações que lhe permitem sacar os recursos do FGTS: Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.
        Abc
        =]

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    Nadir Olindina caetano

    Sai da Impresa em outubro de 2015 retirei meu fundo de garantia vai faser 4 anos que estou sem trabalhar tenho direito ao reajuste do fundo de garantia

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      Frederico Torres

      Boa tarde Nadir.
      Só tem direito que tinha saldo em 31/12. Portanto, se você sacou tudo em outubro de 2015, não tem direito.
      =/

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    Solange Garcia correia

    Boa tarde fui mandada embora por justa causa em 15 de março de 2016 vou poder sacar agora

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      Frederico Torres

      Boa tarde Solange.
      O critério é de 3 anos e a data de aniversário. Ou seja, poderá sacar no seu primeiro aniversário a partir de 15 de março de 2019.
      =)

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    nelmar calvetti

    Boa tarde, em 17 de Dezembro de 2016 por motivo de doença saquei meu FGTS, sendo que logo em seguida a caixa depositou a “Distribuição dos lucros” para aqueles que tinham saldo positivo no dia 31 de Dezembro daquele ano, como eu estava zerado nesta data não foi creditado esta correção, tenho este direito?
    Obrigado

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      Frederico Torres

      Bom dia Nelmar.
      Infelizmente, só tem direito quem tinha saldo em 31/12.
      =(

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    Débora da Silva

    No ano de 2013 a 02\2016 e de 05\2016 a 08\2016 fui professora temporaria pelo Estado do RS.
    Solicitei minha exoneração em 12\08\2016
    Tenho direito a sacar futuramente o FGTS inativo

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      Frederico Torres

      Boa tarde Débora.
      O critério é o primeiro aniversário após 3 anos do desligamento. Ou seja, seu primeiro mês de aniversário após agosto de 2019.
      Abraço.

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    Patrícia hrycyk

    Oi tudo bem?
    Queria saber qndo vou poder sacar meu FGTS da minha antiga empresa entrei lá agosto 2015 sai de lá maio 2016

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      Quintiliano Campomori

      Olá Patrícia, obrigado por sua mensagem.
      Você pediu demissão ou foi desligada? Se você foi desligada sem justa causa já poderia ter retirado o FGTS. Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      • Foto perfil
        Josane

        Eu pedi demissão por volta de 15 de fevereiro de 2016. E meu aniversário é em janeiro (no caso já passou). Eu tenho direito de receber o FGTS pois já completaram os 3 anos, não? Ou só em janeiro de 2020? (pq oficialmente completou os 3 anos agora depois do meu aniversário)

        • Foto perfil
          Quintiliano Campomori

          Olá Joseane, obrigado por sua mensagem.
          Você só poderá sacar após Janeiro de 2020. O critério é de 3 anos e a data de aniversário. No seu caso serão 3 anos e 11 meses.
          Quintiliano Campomori

          • Foto perfil
            Josane

            Obrigada pela resposta.
            Ne caso, posso sacar em qualquer data após janeiro de 2020 ou há uma data limite? Pergunto isso porque provavelmente estarei fora do Brasil nos primeiros meses do ano que vem. Daí só quando eu voltasse.

            • Foto perfil
              Frederico Torres

              Bom dia Josane. Fique tranquila.
              Não parece haver limite de tempo. Veja no próprio texto do FGTS, que transcrevi abaixo:
              “Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;”
              Abraço.
              =)

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    Michele nascimento Gomes

    Olá me chamo Michele.
    Fui mandada embora em 2016 e não tenho nada no meu cartão cidadão porque não entendo.

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      Quintiliano Campomori

      Olá Michele, obrigado por sua mensagem.
      Você, quando da demissão, sacou o FGTS?
      Se sim, este é o motivo pelo qual você não tem qualquer valor a ser sacado.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Erik

    Olá, trabalhei de 2015 a 2017. Saquei meu FGTS, pois fui dispensado sem justa causa. Consultando o saldo hoje 13.12.2018… vi que tem um saldo de distribuição de saldo FGTS referente a 2017.
    Consigo sacar este valor que aparece no saldo com o cartão cidadão, visto que o valor é inferior a 1500,00?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Erik, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você terá que aguardar 3 anos fora do regime do FGTS e o mês do seu aniversário para realizar o saque destes valores. Isso se dá pois você não atende a algum dos requisitos para utilização do valor.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa opção.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Meiry jehene silva de Castro

    Entrei no emprego no último mês de 2015 e sai com
    7 meses depois tenho direito ao fgts que ficou inativo

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      Quintiliano Campomori

      Olá Meiry, obrigado por sua mensagem.
      Direto ao FGTS você tem. Porém, para poder sacar você tem que atender aos requisitos para saque. Um dos critérios é ficar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Gabriela

    Oi boa tarde eu não sabia que tinha FGTS fui sabe esse ano queria sabe se posso sacar trabalhei de 2014 a 2016

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      Quintiliano Campomori

      Olá Gabriela, obrigado por sua mensagem.
      Você pediu demissão ou o vínculo foi rescindido pela empresa?
      Aguardo sua resposta para lhe passar mais informações.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Vanessa

    Oi Boa tarde meu nome é Vanessa eu traballhei numa empresa entreinamento em 2015 no mês 4 e pedi demissão em dezembro de 2017 eu tenho direito ao fgts

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      Quintiliano Campomori

      Olá Vanessa, obrigado por sua mensagem.
      Sim, você tem direito.
      À Distribuição dos Lucros, você terá direito se tinha saldo em 31/12/2016 e 31/12/2017.
      Quintiliano Campomori
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    Jessica Santos

    Eu trabalhei em 2016 tenho direto no fgts

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      Quintiliano Campomori

      Olá Jéssica, obrigado por sua mensagem.
      Para responder à sua pergunta, gostaria que você nos explicasse melhor qual sua dúvida.
      No aguardo.
      Quintiliano Campomori
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    Priscila

    Eu assinei minha carteira em 01 jun de 2014 pedi demisao em 20 mai de 2017. Eu tenho direito ao fgts??? Ou tem um periodo pra mim tirar esse dinheiro?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Priscila, obrigado por sua mensagem.
      Você tem direito ao FGTS e à Distribuição dos Lucros se você não utilizou o saldo e, assim, o possuía em 31/12.
      Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
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    Cibele Paranhos da Silva

    Trabalhei entre 2014 e 2016 tenho direito de sacar meu FGTS ouvi falar quem pediu demissão tem direito ao saque

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Cibele, obrigado por sua mensagem.
      O pré-requisito é ter saldo em 31/12. Como você pediu demissão, você, provavelmente tinha saldo em 31/12/2016 e 31/12/2017. Se sim, você tem direito. Porém, para sacar você tem atender a alguns dos requisitos contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
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    Marcus

    Bom dia,

    Fui demitido por justa causa no do 27/04/2016, possuo uma quantia de FGTS, eu gostaria de saber se eu posso sacar este valor que consta ?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Marcus, obrigado por sua mensagem.
      Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar o valor.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Jane

    Bom dia
    Estava numa empresa de 2010 a abril de 2018
    Quando todos foram demitidos e reecontrados por uma nova .
    Mas não vi saldo na conta Ou não estou sabendo ver . Como faço. Tenho direito ao saque e ao valor
    Está tb é uma pergunta de mas de 160 funcionários da mesma empresa

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Jane, obrigado por sua mensagem.
      Neste site você consegue consultar o saldo.
      Se você tinha saldo em 31/12/2018 (como você afirmar ter), o valor da Distribuição dos Lucros foi creditado na conta vinculada da empresa anterior em 10/08/2017. Para sacar, você terá que atender a algum dos critérios que constam neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Bruna

    Bom dia, fui demitida abril deste ano. Consigo sacar este valores? Obrigada.

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Bruna, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente, você não poderá sacar neste momento.
      Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Alex jordele

    Bom dia,quero saber se tenho direito no fgts, entrada de admissão 22 de setembro de 2016
    De saída 05 de abril de 2017,tenho saldo?

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Alex, obrigado por sua mensagem.
      Direito ao FGTS você tem. Para dar uma resposta precisa acerca da sua dúvida, peço a gentileza de informar se você tinha saldo em 31/12/2017 ou se pediu demissão ou foi demitido em Abril de 2017.
      A Distribuição dos Lucros de 2016 você recebeu em 10/08/2017.
      No aguardo.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Andressa Barbosa da Silva

    Boa noite, trabalhei em uma empresa durante 9 anos e meio, porém fui demitida em maio de 2017, gostaria de saber se tenho direito a receber algum valor, a caixa me manda mensagem avisando sobre valores do FGTS, mas consultei no site e não condiz com que a caixa mostra.

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      Quintiliano Campomori

      Olá Andressa, obrigado por sua mensagem.
      Para direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é obrigatório que você tenha saldo em 31/12 de um ano para receber em 10/08 do ano seguinte. Como você foi demitida em Maio, provavelmente, sacou o saldo do FGTS antes de 31/12. Assim, você não terá direito à Distribuição dos Lucros do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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    Josy

    Eu sair em maio deste ano da empresa e caiu na minha conta porém ela está inativa posso sacar?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Josy, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não poderá sacar neste momento. Você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
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    Antonio

    Bom dia! Fui demitido em maio 2018, quando saquei meu saldo fgts, foram creditados em agosto 2018 a distribuiçào dos lucros, pergunta posso sacar a partir de 31/08/2018? Obrigado

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      Quintiliano Campomori

      Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não poderá sacar. Para sacar os valores creditados a título dos Lucros do FGTS você terá que atender a uma das contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
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        Antonio

        Entendi. Pela reportagem que havia lido poderia, mas enfim… obrigado

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          Quintiliano Campomori

          Antônio,
          No segundo parágrafo do subtítulo “A Regra” consta que a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (tradicionais) para saque do FGTS.
          Obrigado pelo feedback.
          Quintiliano Campomori
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    Socorro dias

    Trabalhei em 2013 e pedi demissão em 2016 tenho direito a receber

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      Quintiliano Campomori

      Olá Socorro, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo positivo em 31/12/2016, você recebeu em agosto de 2017 o Distribuição dos Lucros do FGTS. Essa mesma regra vale para 31/12/2017.
      Quintiliano Campomori
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    EDINALDO

    BOA TARDE,
    TENHO SALDO NO MÊS 12/2016, GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA SACAR O VALOR

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      Quintiliano Campomori

      Olá Edinaldo, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016 você recebeu na própria conta vinculada do FGTS os lucros.
      Não é permitido o saque de forma automática. As regras de saque são as mesmas dos demais valores que você pode encontrar neste link.
      Quintiliano Campomori
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    Thiago

    Estou trabalhando desde 2012 vou der direito ao fgts

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      Quintiliano Campomori

      Olá Thiago, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016 você recebeu a distribuição aos lucros em agosto de 2017 e se você tinha saldo em 31/12/2017 você receberá a distribuição aos lucros em agosto de 2018. Basta ter o saldo que os lucros serão creditados automaticamente.
      Quintiliano Campomori
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    Carlos Alberto De Mattos

    trabalhei de outubro de 1982 a dezembro de 2015 a minha homologação foi em janeiro de 2016 será que tenho direito desses juros .sou aposentado.

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      Quintiliano Campomori

      Carlos Alberto, obrigado por sua mensagem.
      Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31/12. Iniciou-se em 2016 e perdurará se a legislação não for mudada. Provavelmente, você não tinha saldo nestas datas pois os aposentados são autorizados a retirar o FGTS.
      Os lucros são pagos no mês de agosto do ano seguinte.
      Quintiliano Campomori
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    Carlos Alberto De Mattos

    trabalhei de 1982 a dezembro de 2015 tenho direito desses juros do fgts

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      Quintiliano Campomori

      Carlos Alberto, obrigado por sua mensagem.
      Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31/12. Iniciou-se em 2016 e perdurará se a legislação não for mudada.
      Os lucros são pagos no mês de agosto do ano seguinte.
      Quintiliano Campomori
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    Leitiane souza

    Olá estou trabalhando desde 2013 queria saber se lucro será pago só pra quem tem conta inativas

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      Quintiliano Campomori

      Olá Leitiane, obrigado por sua mensagem.
      Não, pelo contrário!
      Todas as contas com saldo positivo em 31/12 de todos os anos terão a Distribuição dos Lucros no mês de agosto do ano seguinte.
      Não deixe de ler sobre Distribuição dos Lucros de 2017 neste link.
      Quintiliano Campomori
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    Aline Souza

    Ola bom dia Trabalhei 7 meses em 2016, pedi demissão, gostaria de saber de tenho direito ao FGTS.

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      Quintiliano Campomori

      Olá Aline, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 a Distribuição dos Lucros do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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        Aline Souza

        Isso é referente ao ano de 2016, tenho direito?

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          Quintiliano Campomori

          Aline,
          Exatamente! Se você não sacou os valores e ainda permaneceram em 31/12/2017, você receberá até 31/08/2018 a Distribuição dos Lucros do FGTS de 2017. E, assim, sucessivamente.
          Quintiliano Campomori
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    Gabriela

    Trabalhei de 2015 a 2016 até o mês de junho tenho alguma coisa para receber? Pedi demissão

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      Quintiliano Campomori

      Olá Gabriela, obrigado pela sua mensagem.
      Se você pediu demissão, provavelmente você tinha saldo em 31/12/2016. Se sim, você recebeu em agosto de 2017 a distribuição dos lucros. Para consultá-la basta acessar este link.
      Quintiliano Campomori
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    Fábio zuza Ribeiro

    Bom dia me chamo Fábio entrei na empresa 21-2-2014 a empresa fechou as portas 23-7-2017recebi ordem judicial eu tenho direito

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      Fábio zuza Ribeiro

      Si eu tiver direito eu saco com o meu cartão do fgts ou tenho que ir na caixa

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        Quintiliano Campomori

        Prezado Fábio, obrigado por sua mensagem.
        Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 os lucros do FGTS de 2016.
        Provavelmente, quando você sacou o FGTS devido ao fechamento da empresa, você já deve ter retirado os lucros. Se não, você terá atender a uma das regras contidas neste link.
        Quintiliano Campomori
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      Quintiliano Campomori

      Prezado Fábio, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2016, você recebeu em Agosto de 2017 os lucros do FGTS de 2016.
      Provavelmente, quando você sacou o FGTS devido ao fechamento da empresa, você já deve ter retirado os lucros. Se não, você terá atender a uma das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
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    Lucileia de Souza Rodrigues

    Comecei a trabalhar em 2/11/2015 fui demitido em 18 de janeiro de2016 tenho direito no fgts

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      Quintiliano Campomori

      Olá Luciléia, obrigado por sua mensagem.
      Direito ao FGTS você tem, sem dúvida. Se você foi demitida sem justa causa, você poderia ter feito o saque após Janeiro de 2016. Contudo, para ter direito à Distribuição dos Lucros, seria necessário ter saldo positivo em 31/12/2016. Se você tinha algum saldo positivo, foi creditado em cada uma das suas contas do FGTS em 10/08/2017.
      Quintiliano Campomori
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    Antonio Carlos

    Bom Dia !
    Fui demitido “SEM JUSTA CAUSA” em Fev de 2017. Saquei o saldo do FGTS. Recebi na conta do FGTS o valor do Lucro do FGTS. Minha pergunta é a seguinte:
    Posso requerer o Saque do Lucro do FGTS com o enquadramento da Demissão /sem Justa Causa em Fev/2017.
    Att
    Antonio Carlos

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      Quintiliano Campomori

      Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente, você não pode requerer o saque do lucro como se fosse em demissão sem justa causa.
      Você somente poderá utilizar o saldo em financiamentos imobiliários, ficar 3 anos sem carteira assinada e nas demais situações previstas neste link. Porém, como o lucro do FGTS não se trata de um valor relativo à demissão sem justa causa, por esse motivo você não poderá sacar.
      Quintiliano Campomori
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    Wellington

    Olá boa noite eu trabalhei de 2012 a 2016 eu retirei meu FGTS com ordem judicial eu retirei em janeiro de 2016 eu tenho direito ao lucro do FGTS

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      Quintiliano Campomori

      Olá Wellington, obrigado por sua mensagem.
      Para ter direito à distribuição dos lucros do FGTS é necessário que você tenha saldo em 31 de dezembro. Porém, essa legislação passou a vigorar para quem tinha saldo em 31/12/2016. Assim, infelizmente você não se enquadra.
      Quintiliano Campomori
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    Fátima

    Olá, fui demitida por justa causa em novembro de 2016 e trabalhei durante 9 meses, tenho direito ao fgsts?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Fátima, obrigado por sua mensagem.
      Você tem direito ao FGTS, porém, infelizmente você não conseguirá sacá-lo imediatamente. Somente nas regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
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    Guiomar

    Trabalhei em 2014 a setembro de 2017 pedi minha demissão eu consigo receber meu fundo

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      Quintiliano Campomori

      Olá Guiomar, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente não. Você conseguirá tirar o fundo apenas da 2a empresa. Da 1a empresa você só poderá sacar o FGTS se houver uma nova possibilidade de saque das contas inativas ou em algumas das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
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    Guiomar

    Trabalhei em janeiro de 1024 a agosto de 2017 pedi minha demissão,pra entrar em outra empresa dia 20/06 fui mandada embora sem justa causa eu consigo receber o meu fundo da primeira empresa?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Guiomar, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente não. Você conseguirá tirar o fundo apenas da 2a empresa. Da 1a empresa você só poderá sacar o FGTS se houver uma nova possibilidade de saque das contas inativas ou em algumas das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
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    RODRIGO DE OLIVEIRA JANINI

    OLA BOA NOITE GOSTARIA DE SABER, SE EU CONSIGO SACAR MEU FGTS MEDIANTE A EMPRESA QUE TRABALHEI EM 2016 E PEDI DEMISAO….

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      Quintiliano Campomori

      Olá Rodrigo, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente não. Você só poderá sacar se ficar 3 três sem registro na sua CTPS e após isso, no mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
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        benedeto pedro de sousa

        e entrei na empreza em 2015 e eu pedir conta em 2016 eu tem didereito a recebe meu fgts

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          Quintiliano Campomori

          Olá Benedeto, obrigado por sua mensagem.
          Você tem direito ao FGTS, porém, terá que aguardar 3 anos + o mês do seu aniversário para retirar. A Distribuição dos Lucros você receberá.
          Outra opção é, se você tiver um financiamento imobiliário, utilizar para amortizar.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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    Gustavo Ferreira

    Trabalhei em uma empresa de agosto de 2014 a maio de 2016 e pedi demissão saquei contas inativas ano passado, será se ainda tenho direito a algo ?

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      Quintiliano Campomori

      Gustavo, obrigado por sua mensagem.
      Se você sacou as contas inativas em 2017, você terá uma resíduo referente à distribuição de lucros, pois, você tinha saldo ativo em 31/12/2016.
      Verifique seu saldo junto à Caixa Econômica Federal. Contudo, você só poderá sacar o valor se você se enquadras nestas regras.
      Quintiliano Campomori
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    Gustavo Ferreira

    Trabalhei de agosto de 2014 a maio de 2016 numa empresa e pedi demissão tenho como sacar algo ? Saquei contas inativas no ano passado, será se tenho algo a receber ?

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      Quintiliano Campomori

      Gustavo, obrigado por sua mensagem.
      Se você sacou as contas inativas em 2017, você terá uma resíduo referente à distribuição de lucros, pois, você tinha saldo ativo em 31/12/2016.
      Verifique seu saldo junto à Caixa Econômica Federal. Contudo, você só poderá sacar o valor se você se enquadras nestas regras.
      Quintiliano Campomori
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    José Roberto devaldino

    Trabalhie 2012 até 2016 tenho direito

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      Quintiliano Campomori

      José Roberto, obrigado por sua mensagem.
      Você tem direito se tinha saldo positivo na conta do FGTS em 31/12/2016.
      Quintiliano Campomori
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        daurilene

        eu trabanhei 2016 so que eu perde conta eu recebo

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          Quintiliano Campomori

          Olá Daurilene, obrigado por sua mensagem.
          Não compreendi a sua dúvida. Pode nos esclarecer melhor?
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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            daurilene

            eu trabanhei 2016 perde demisao tenho fundo de garantia pra receber

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              Quintiliano Campomori

              Daurilene, obrigado por sua mensagem.
              Você tem direito ao FGTS e, provavelmente, o saldo estará na sua conta vinculada. Porém, você não poderá sacá-lo. Apenas se você atender a um dos critérios deste link.
              Quintiliano Campomori
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    Daici

    Boa tarde
    Eu pedi demissão da empresa em abril de 2016
    Trabalhei 3anos lá
    Quando terei direito de sacar o meu FGTS?

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      Quintiliano Campomori

      Daici, obrigado por sua mensagem.
      Você poderia ter sacado quando foi liberada o saque das contas inativas. Se você perdeu essa janela de saque, terá que atender às regras normais. No seu caso, teria que ter 3 anos sem CTPS assinada e aguardar o mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
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    Maria do Carmo Sousa e Silva

    Fui mandada embora por injusta causa em 10 de 2017 saquei meu FGTS mas agora vi que tenho 52 reais valores de distribuição posso sacar esse dinheiro ?

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      Olá Maria do Carmo, obrigado por sua mensagem.
      Você poderá sacar o valor oriundo da distribuição dos lucros do FGTS nas regras conforme este link.
      Quintiliano Campomori
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    Eli Araujo

    O trabalhador foi demitido , depois de muito tempo faliseu . A mãe tem direito . De saquê ?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Eli! Obrigado por sua mensagem.
      Sim, os herdeiros ou as herdeiras legais têm direito ao saque do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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    Tony Privath

    Boa noite, fui demitido em março de 2017, e consta um saldo da distribuição do FGTS na minha conta, posso sacar?

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Tony, obrigado por sua mensagem.
      Você poderá sacar o valor oriundo da distribuição dos lucros do FGTS nas regras conforme este link.
      Quintiliano Campomori
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    Kellineide

    Sai da empresa que trabalhava em abril de 2016 quando vou poder sacar o fgts retido?

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      Quintiliano Campomori

      Prezad Kellineide, obrigado por sua mensagem.
      Se você pediu demissão ou foi despedida por justa causa, poderá sacar o FGTS no seu primeiro aniversário com 3 anos sem trabalho com carteira assinada.
      Quintiliano Campomori
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    Sarita

    Olá bom dia !

    Minha carteira foi assinada em abril de 2016 e sai em junho de 2016 ! Tenho direito ao FGTS ?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Sarita, obrigado por sua mensagem!
      Você só terá direito à distribuição dos lucros do FGTS se tinha saldo em alguma conta em 31/12/2016. Caso, você tenha sacado após sair da empresa em 06/2016, você não terá direito.
      Quintiliano Campomori
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    Patrícia Danielly

    Pedi demissão em outubro de 2016 quando vou poder sacar meu fgts inativo? Como estou saindo de outra empresa agora vou poder sacar o inativo junto com esse agora?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Patrícia, obrigado pela sua mensagem!
      O saque do valor da distribuição de lucros de 2016 da conta relativa à empresa que você pediu demissão em 10/2016, só poderá ser feito nas regras antigas, que são as deste link. A mais comum é a utilização amortização dos financiamentos imobiliários.
      Saindo de outra empresa em caso de demissão sem justa causa, você só poderá sacar os valores relativos à conta deste empregador.
      Quintiliano Campomori
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    Thallys

    Eu fui demitido em outubro de 2016 tenho direito ao fgts ? A moça da caixa falou que só pego se não assina nem uma carteira antes de 1 ano

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Thallys, obrigado por sua mensagem.
      Se você demitido sem justa causa em outubro de 2016 e tirou o saldo do FGTS antes de 31 de dezembro de 2016, você não terá direito.
      Quintiliano Campomori
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    Madalena Mariana da Silva

    Sou aposentada e já verifiquei que tenho dinheiro para receber eu posso sacar?

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      Quintiliano Campomori

      Madalena, obrigado pela sua mensagem.
      Se você tinha saldo positivo no FGTS em 31/12/2016 e aposentou-se no emprego que atua atualmente, poderá sacar.
      Para realizá-lo, basta levar a carta de concessão do benefício a qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
      Quintiliano Campomori
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    Marcia

    Eu fui mandada embora em Abril de 2017,já saquei o meu FGTS,consultei lá e tem 141,00 reais,vou poder sacar esse dinheiro

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      Quintiliano Campomori

      Olá Márcia, obrigado pela sua mensagem.
      Você poderá sacar o valor apenas nas regras contidas neste link.
      Como você já sacou o valor em Abril e o crédito foi feito apenas em Agosto, os critérios são muito restritos.
      Uma das possibilidades é utilizar no Financiamento Imobiliário (aquisição ou amortização).
      Quintiliano Campomori
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          Quintiliano Campomori

          Márcia,
          É sempre um prazer!
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    Júlio César da Silva

    Fui mandado embora por justa causa eu tenho direito a esse bons?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Júlio César, obrigado pela sua mensagem!
      Independente da forma da demissão, se você tinha saldo positivo em uma ou mais contas do FGTS em 31/12/2016, você tem direito (e já recebeu!) a distribuição dos lucros do FGTS. O crédito ocorreu até 31/08/2017.
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    Mariana

    Olá, usei meu fgs referente a uma empresa que sair sem justa causa em 2013 para aquisição de um imóvel, porem estou trabalhando e tenho para fins recisórios de fgts ativo valores acima de R$ 3.000,00 . Tenho direito, mesmo estando na ativa, ou é somente para quem esta desempregado?

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      Quintiliano Campomori

      Prezada Mariana, obrigado por sua mensagem.
      A distribuição de 50% do lucro do FGTS, conforme a Lei, foi (referente a 2016) e será (referente aos próximos anos) para todos que tinham contas com saldo positivo no último dia do ano. O que foi pago em Agosto de 2017 teve como base o saldo em 31/12/2016.
      Quintiliano Campomori
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    eliziane Miranda

    Eu fui ver no caixa eletrônico e não consegui ver meu saldo porque sera fui demitida sem justa causa em janeiro de 2017 e pelo q eu vi eu tenho direito.

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      Quintiliano Campomori

      Prezada Eliziane, obrigado pela sua mensagem.
      Você consegue ver o saldo com o Cartão Cidadão, na Internet e se for correntista da Caixa ou do Banco do Brasil, no próprio Internet Banking.
      Se você tinha saldo positivo em 31/12/2017, a distribuição do lucro já consta nas sua conta do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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    Karina Sanches

    Boa noite, já vi meu saldo na conta fui demitida sem justa causa em Janeiro/2017, gostaria de saber se vou poder sacar esse valor?
    Obrigada!

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      Quintiliano Campomori

      Prezada Karina, obrigado pela sua mensagem!
      Se você tinha saldo positivo em 31/12/2016, você terá direito à distribuição de 50% do lucro do FGTS.
      Como você reportou que ocorreu em Janeiro de 2017, pode conferir o saldo da sua conta de FGTS que o crédito estará lá!
      Quintiliano Campomori
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    marcio vicente

    eu sair em dois e dezesseis tenho uma conta do fgst posso pegar

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Márcio, obrigado plea sua mensagem.
      Não compreendi sua pergunta. Pode nos enviar novamente?
      Quintiliano Campomori
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    Jessica

    Eu fui mandada embora em 11/04/2017, saquei o fgts já, consultei a conta do fundo e vi que recebi o valor referente minha dúvida é se posso sacar esse valor ou não?

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      Quintiliano Campomori

      Prezada Jéssica, obrigado pela sua mensagem!
      Diferentemente da possibilidade de sacar o valor quando há a demissão sem justa causa, para os valores creditados a títulos de distribuição de lucros do FGTS, o saque é permitido conforme as regras contidas neste link. Algumas delas são:

      *Uso no financiamento imobiliário;
      *Aposentadoria;
      *Doenças graves;
      *Desastres Naturais;
      *Para os maiores de 70 anos;
      *Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      Quintiliano Campomori
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    ezildo de oliveira

    ola saquei meu fundo de garantia no dia 23 de dezembro tenho direito nos resultados agora

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Ezildo, obrigado pela sua mensagem!
      Infelizmente não.
      A Lei determinou que a distribuição de 50% do lucro do FGTS seria concedida para os que tinham saldo positivo em 31/12/2016.
      Quintiliano Campomori
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    Alberto

    Bom dia Quintiliano. Durante 35 anos tive depósito de FGTS, quando aposentei-me retirei tudo.
    Neste anos todos, provavelmente houve muitos lucros com o dinheiro em depósito utilizado pelo governo. Mais nunca houve distribuição de lucros. Somente era pago um percentual abaixo do índice da inflação,ou seja, alguns 3% ao ano outros 6% ao ano de acordo com a data de opção pelo fundo.
    Será que este governo terá consideração aos que trabalharam tanto pelo país estendendo estes direitos a todos.

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Alberto, obrigado por sua mensagem.
      A distribuição de 50% dos lucros foi instituída pela Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017; foi determinado que seriam alcançadas as contas com saldo positivo em 31/12 de cada ano e pago até 31/08 do ano seguinte (a de 2016, inclusive, já foi creditada). Infelizmente, mesmo com lucro, nos anos anteriores não estava prevista a distribuição dos lucros. Na Lei, não há previsão de distribuir os lucros de anos anteriores a 2016.
      Quintiliano Campomori
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    Pedro

    Olá eu tinha 20.00 mil então vou ter direito de 386.00 reais

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Pedro, obrigado pela sua mensagem!
      Exatamente, R$ 386,00. Inclusive, já está disponível no extrato dos cotistas do FGTS.
      Quintiliano Campomori
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        ivone paschoal malpelli

        OLá Quintiliano
        Eu fui mandada embora da empresa em outubro de 2016 e saquei
        todo o fgts no mesmo mes, gostaria de saber se eu tenho direito de receber o valor proporcional?

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          Quintiliano Campomori

          Prezada Ivone, obrigado pela sua mensagem.
          Para ter direito à distribuição dos lucros do FGTS, você teria que ter saldo em 31/12/2016. Como você sacou antes desta data, infelizmente, não receberá. Não existe previsão de recebimento de valores proporcionais.
          Quintiliano Campomori
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        Karol

        olá, eu fui desliga em 08/05/2017, e recebi agra de rendimento 200,00. Saquei o FGST em Junho de 2017. Os valores que estão agora, referente aos rendimento, que é da empresa em que fui desligada sem justa causa, posso sacar? Acredito que se enquadraria na demissão sem justa causa.

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          Quintiliano Campomori

          Olá Karol, obrigado pela sua mensagem.
          Você pode comparecer à Caixa para sacar os valores, pois, eles são valores residuais da conta do FGTS que já teve um saque.
          Quintiliano Campomori
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    natanael bonetti da silva

    sou aposentado a 8 anos tenho direito ao lucro do fgts?

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Natanael, obrigado pela sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016, você receberá o lucro do FGTS em 31/08/2017.
      Continue nos prestigiando.
      Quintiliano Campomori
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    José Guimarães Cardoso

    ok. obrigado.

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      Daiana

      Bom dia eu fui mandada embora em 02 12 2016 por jusa causa eu tenho direito a receber?

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        Quintiliano Campomori

        Prezada Daiana, obrigado pela sua mensagem!
        Se foi por justa causa, você não pôde sacar o FGTS. Sendo assim, o saldo em 31/12/2016 estava positivo. Por isso, a distribuição de 50% do lucro do FGTS será feita para você. Dê uma olhada no extrato que, provavelmente, já foi creditado.
        Quintiliano Campomori
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        Quintiliano Campomori

        Prezada Daiana, obrigado pela sua mensagem.
        A Lei determinou que a distribuição de 50% do lucro do FGTS seria concedida para os que tinham saldo positivo em 31/12/2016.
        Se você tinha saldo positivo, receberá o valor.
        Quintiliano Campomori
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          Daiana

          Mais eu nao tenho direito nem nos lucros?

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            Quintiliano Campomori

            Prezada Daiana,
            Sim!
            Dê uma olhada no extrato da sua conta do FGTS e você verá R$ 19,30 para cada R$ 1.000,00 que tinha de saldo em 31/12/2016.
            Quintiliano Campomori
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    Ana Paula

    Pedir demissão em setembro de
    2016 e estou desempregada até o momento terei direito?

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      Quintiliano Campomori

      Prezada Ana Paula, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2016 (pelo seu relato, provavelmente sim!) você terá direito à distribuição de lucros do FGTS. O valor já foi definido e o crédito está em processamento por parte da Caixa Econômica Federal.
      Atenciosamente,
      Quintiliano Campomori
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    Fabricio

    Quintiliano Bom dia.

    Utilizei todo o meu saldo inativo pra compra de imóvel em 2012, terei direito ao lucro? Tenho saldo apenas na minha conta Ativa.

    O valos será caculado referente ao valor de saldo ou em cima do valor de referencia para fins rescisórios?

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      Quintiliano Campomori

      Prezado Fabrício, obrigado pela sua mensagem.
      Você receberá a distribuição do lucro referente a sua conta ativa.
      O valor será calculado com base no valor do saldo em 31/12/2016. A cada R$ 1.000,00, você receberá R$ 19,30.
      Atenciosamente,
      Quintiliano Campomori
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    José Guimarães Cardoso

    Sou aposentado me aposentei em 08/2014, retirei o meu fundo tenho um saldo no FGTS para fins de rescisão, tenho direito, se sim vai direto para minha cc na caixa?

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      Quintiliano Campomori

      Prezado José Guimarães, obrigado por sua mensagem.
      Os lucros do FGTS serão distribuídos em 31/08/2017 (previsão) para quem tinha saldo em 31/12/2016. A cada R$ 1.000,00, serão distribuídos R$ 18,82.
      Atenciosamente,
      Quintiliano Campomori
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        José Guimarães Cardoso

        OK. eu tenho saldo em 31/12/2016 para efeito rescisão na conta FGTS como eu sou aposentado eu posso saca.

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          Quintiliano Campomori

          Prezado José Guimarães,
          Se você tinha saldo em 31/12/2016, o valor será creditado. Como você é aposentado, está uma condições para o saque. Porém, esta regra só vale se você aposentou estando na empresa. Ou seja, se a conta inativa refere-se a um emprego anterior, pode ser que você não consiga sacar.
          Atenciosamente,
          Quintiliano Campomori
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