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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

258 Comentários

    • Foto perfil

      Bom dia Rita.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde 2017, agora em 2020 você poderia sacar tudo.

      Se seu aniversário estiver mais longe, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 998 reais) para a sua situação.

      =]

  • Foto perfil

    Eu fui admitida em 2015 e fui demitida em 2016 … Será que eu tenho algum saldo ? Pq estou consultando pelo o aplicativo e lá fala que n tenho… Se eu estiver como faço.

    • Foto perfil

      Boa tarde Ivânia.

      Veja, eu já vi casos em que o aplicativo não mostrava o saldo atualizado, portanto não custa tentar verificar através de outros canais. Porém se você foi demitida, provavelmente recebeu todo o saldo no ato da demissão. A outra fonte de créditos, que seria a distribuição de lucors do FGTS, só atinge quem tinha saldo a partir de 31/12/2016, quando você não tinha mais saldo em conta, né?

      =/

  • Foto perfil

    Comecei trabalhar dia 1 de Agosto em 2013, pedi demissao dia 24 de Agosto em 2016. Depois que sair fiquei parado 3 anos sem carteira assinada, Tenho direito ao fgts?

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    Olá boa noite trabalhei de 2012 a 2016 e fui mandado embora ..mas saque meu FGTS …e desde então trabalho pra mim msm …tenho direito a esses 500

    • Foto perfil

      Como você sacou integralmente, a menos que seu empregador tenha feito algum depósito atrasado, infelizmente não terá direito não viu José Ricardo.

      Por desencargo de consciência, se quiser confirmar a inexistência de saldo, é só seguir os passos delineados em fgts.caixa.gov.br.

      Abraço;

      =I

    • Foto perfil

      Bom dia Rita.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde out/16, se fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

      Se seu aniversário estiver mais longe, ou estiver mesmo em uma urgência, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 500 reais) para a sua situação. Já adianto que para quem tem conta de poupança na CEF, o crédito tem sido feito automáticamente e para os demais, o cronograma de saque começa em outubro e termina em dezembro, dependendo da sua data de aniversário.

      Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

      =]

        • Foto perfil

          Bom dia Jefferson.

          Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. No seu caso, como você não trabalha de carteira assinada desde jun/16, se fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

          Se seu aniversário estiver mais longe, ou estiver mesmo em uma urgência, sugiro conferir em fgts.caixa.gov.br o cronograma do saque imediato (até 500 reais) para a sua situação. Já adianto que para quem tem conta de poupança na CEF, o crédito tem sido feito automáticamente e para os demais, o cronograma de saque começa em outubro agora e termina em março de 2020, dependendo da sua data de aniversário.

          Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

          =]

  • Foto perfil

    Olá trabalhei regstrada de novembro de 2015 até quando fui mandada embora em março de 2016 mais saquei tudo que tinha para receber,gostaria de saber se tenho direito agora de receber alguma coisa.

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      Oi Patrícia.

      Se você sacou mesmo tudo lá atrás e não trabalhou de carteira assinada desde então, provavelmente não tem direito, pois não tem mais saldo algum. Mas, por desencargo de consciência, confira seu saldo através de fgts.caixa.gov.br. Quem sabe?

      =/

    • Foto perfil

      Bom dia Carlos.
      Se você trabalha de carteira assinada tem conta ativa no FGTS e saldo. Portanto, tem direito a sacar do seu saldo valor de no máximo até 500 reais.
      Sugiro que siga os passos descritos em fgts.caixa.gov.br.
      Abc
      =]

    • Foto perfil

      Boa tarde Rafael.

      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada. Por exemplo, se você não tiver trabalhado de carteira assinada desde dez/16 e fizer aniversário em janeiro. Já em janeiro de 2020 pode sacar tudo.

      Vale lembrar também todas as outras possibilidades listadas no post, que imagino que você já tenha lido.

      =]

    • Foto perfil

      Bom dia Nayara, tem sim.

      Como trabalhadora formal, ou seja, com carteira assinada, você é também cotista do FGTS. Em outras palavras, todo mês seu empregador deve depositar 8% do seu salário na sua conta no fundo. Além desses depósitos, sua conta rende TR+3% ao ano e tem direito às distribuições de lucros do FGTS, que tem aumentado e também são creditados às contas de todos os cotistas que tem saldo em 31/12 de cada ano desde 2016.

      Como está escrito no post e comentado no áudio do podcast, há várias maneiras de resgatar essa grana. Imagino que você esteja querendo resgatar, portanto recomendo que revise o nosso material.

      Finalmente, além do nosso conteúdo, se você decidir fazer o saque imediato por exemplo, recomendo que verifique seu saldo e se informe através de fgts.caixa.gov.br

      =]

    • Foto perfil

      Boa tarde Simone,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas integralmente já que você ficou sem trabalho formal durante estes últimos anos.

      =I

    • Foto perfil

      Bom dia Camila,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889. Há ainda a possibilidade do saque integral se você tiver ficado sem trabalho formal durante estes últimos 3 anos.

      =]

    • Foto perfil

      Boa dia Carlos Alberto,

      Na demissão geralmente o empregado faz o saque, mas se você não se lembra de ter sacado, pode ser que ainda esteja com seu saldo lá. Ou seja, em primeiro lugar, sugiro que verifique a existência ou não do saldo através de fgts.caixa.gov.br

      Se por alguma razão você não sacou lá atrás, esse saldo te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889. Há ainda a possibilidade do saque integral se você tiver ficado sem trabalho formal durante estes últimos 3 anos.

      =]

    • Foto perfil

      Boa tarde Cleiceane,

      Se você pediu demissão e não se lembra de ter sacado, provavelmente ainda está com seu saldo lá. Ele te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP *889.

      Sugiro que verifique através de fgts.caixa.gov.br

      =]

  • Foto perfil

    trabalhei em uma empresa de 2011 a 2013 recebir o fgts, mas nao aparece na conta inativa o nome dessa empresa de outras sim. sera que tenho algum saldo p receber. tenho conta inativa de 2009 a 2016 mas todas saquei o fgts.

    • Foto perfil

      Boa tarde Rosangela,

      Bom, uma possibilidade é a empresa não ter feito o recolhimento mensal das contribuições a sua conta no FGTS enquanto você trabalhava. É preciso verificar isso. Deveria haver depósitos todos os meses entre 2011 e 2013. Retire um extrato e confira. No caso da empresa não ter cumprido com a obrigação dela, procure-a e cobre seus direitos.

      Se os depósitos foram feitos devidamente e você não se lembra de ter sacado, provavelmente ainda está com seu saldo lá. Ele te deu direito às distribuições de lucros anuais que também poderão ser resgatadas, até o limite de 500 reais, agora através do saque imediato da MP 889.

      Finalmente, se você não está trabalhando há mais de 3 anos com carteira assinada, há também a possibilidade de saque total do saldo no FGTS pela inatividade da conta.

      Além do atendimento nas agências, há o app e o site fgts.caixa.gov.br que pode te ajudar a verificar essas questões.

      =]

  • Foto perfil

    Oi Boa noite trabalhei 07/06 2017 até 7/12 2017 peguei o fundo de garantia tem tirrito a receber o fgts inativo sento que já faz 2anos que não aviso minha carteira

    • Foto perfil

      Oi Carla.

      Pelo que entendi da sua descrição, você ainda não tem direito ao saque total do saldo por inatividade da conta. Você teria que passar pelo menos 3 anos sem carteira assinada para isso. Já ao saque imediato, até o limite de 500 reais, você tem direito sim.

      Além do atendimento nas agências, há o app e o site fgts.caixa.gov.br que pode te ajudar a verificar essas questões.

      =]

    • Foto perfil

      Bom dia Valeria.

      Uai, se não sacou lá em 2015 ou se utilizou de alguma outra possibilidade de saque, você ainda tem saldo no FGTS e pode sacar sim. Inclusive fora do saque imediato, ou em valores acima dos 500 reais, pois sua conta está inativa há mais de 3 anos.

      Sugiro que visite fgts.caixa.gov.br para iniciar o processo.

      =]

  • Foto perfil

    Olá, Boa tarde! Trabalhei de 23/02/2016 à 24/05/2016 e pedi pra sair da empresa. Não aparecia no app da caixa e fgts, fui no Banco dia 29/08/2019 e constava meu sobrenome errado por falta de um letra no sistema deles. Tenho direito ao fgts(saque imediato)? Obrigada!

    • Foto perfil

      Entendo que sim Janete.

      O erro de nome, não impossibilita sua identificação através de outros documentos. O registro do vínculo empregatício na própria CTPS deveria ser suficiente para que a CEF regularizasse sua situação.

      Afinal, imagine, uma vez registrado um nome errado, nunca mais se pode corrigir o problema?

      =/

    • Foto perfil

      Uai Fábio tem sim. Na verdade, você já tinha direito a sacar tanto o saldo quando a multa de 40% no ato da demissão sem justa causa, lá atrás.
      Você não fez isso?
      =/

    • Foto perfil

      Pelo que entendi Camila sua conta está inativa há mais de 3 anos, o que te possibilita sacar sim o valor integral. Confirme por favor se é o caso. A regra que enxergo adequada ao seu caso é:

      – Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

      =]

  • Foto perfil

    Boa noite.eu trabalhei 7meses em 2010 de carteira assinada,sai sem justa causa e não recebi meu FGTS porque ainda não tinha um ano que tinha saído de outra empresa tbm sem justa causa.nesse eu tenho direto?

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      Pelo que entendi Maria Alda, você tem saldo no FGTS desde 2010 e tem sim direito aos lucros que vem sendo distribuídos desde 2016.

      Eles já devem ter sido creditados na sua conta e, além de todas as modalidades de saque listadas no post, você poderá fazer uso também do saque imediato da MP 889 para resgatar esses valores.

      =]

  • Foto perfil

    olá em caso de demissão sem justa causa em junho de 2019 que já foi retirado o FGTS, é possivel sacar o deposito da participação de resultados de 2018 depositado em 10/08/2019 agora?

      • Foto perfil

        ENTREI NA EMPRESA EM 07/11/2007 FUI DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA EM 13/06/2019 E RECEBI TODO FGTS,CAIU AGORA UMA QUANTIA DE 1950,00
        TENHO DIREITO A SACAR TUDO?

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          Provavelmente não Marcelo.
          Pelo que entendi do seu relato, o crédito que acaba de ser feito à susa conta de FGTS refere-se aos 3,2% de distribuição de lucros sobre o saldo detido em 31/12/18 (confira pfv se o valor bate).
          Sendo isso mesmo, o saque imediato só te permite sacar 500 reais. Para sacar o valor total, você tem que se enquadrar em qualquer uma das 17 outras previsões legais, ok?
          Abc
          =I

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    Olá Boa tarde em 2016 trabalei 8 meses de carteira assinada fui demitida sem justa causa nunca não tive direito só Seguro será que tenho direito ao FGTS

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      Boa noite Joice.
      Você teve direito ao saque na demissão, mas se por algum motivo você não sacou, está com saldo lá desde aquela época que vem recebendo as distribuições de lucros anuais e vai ter direito ao saque imediato da MP 889.

      Sugiro que verifique sua situação em https://fgts.caixa.gov.br

      =]

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    boa noite, fui demitida em 16/09/2016 gostaria de saber se tenho direito ao fgts pois em setembro agora faz três anos que a carteira não foi assinada.

    • Foto perfil

      Bom dia Carolina.

      Se foi demitida por justa causa, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016.

      Sua conta vai atingir os 3 anos de inatividade em 16/09/2019 e no seu primeiro aniversário posterior a essa data você pode sacar o saldo integral. Se seu aniversário for só em abril de 2020, por exemplo, não deixe de considerar a possibilidade de saque de até 500 reais a partir de setembro deste ano, com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

      =]

    • Foto perfil

      Oi Laurindo.

      Se você foi demitido sem justa causa, teve então a oportunidade na ocasião de sacar todo o seu saldo do FGTS. Se o fez, não há mais valor algum em sua conta e, portanto, tampouco direito a saque.

      =/

    • Foto perfil

      Bom dia Kleyssi.

      Se foi demitida por justa causa, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016.

      Sua conta atingiu os 3 anos de inatividade em 30/04/2019 e no seu primeiro aniversário posterior a essa data você pode sacar o saldo integral. Se seu aniversário for só em abril de 2020, não deixe de considerar a possibilidade de saque de até 500 reais a partir de setembro deste ano, com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

      =]

  • Foto perfil

    Meu patrão assinou minha carteira de trabalho dia 2 de maio de 2019, mais meu fgts só foi depositado no mês de junho, mais o de maio/julho e agosto ainda não forão depositados.
    E na minha conta do fgts, minha admissão não está no dia 2 de maio e sim no dia 1 de junho 2019. Eu não entendo o pq.
    Tem como me ajudar com essa dúvida.

    • Foto perfil

      Bom dia Victoria.

      Veja, não somos especialistas nos detalhes operacionais de débitos e créditos ao FGTS ou da legislação trabalhista, mas vou me permitir compartilhar meu raciocínio aqui com você.

      Vamos lá, o salário que você recebe em junho refere-se ao trabalho feito no mês de maio (primeiro trabalha-se, depois se recebe, ok?). Então, creio que o depósito feito no dia 01 de junho refira-se ao seu trabalho em maio. Por esta lógica, poderia se esperar que o depósito de agosto, referente ao trabalho de julho esteja por ser feito, já que ainda estamos no início do mês. Agora, a falta do crédito em julho, que corresponde ao seu trabalho em junho, de fato inspira preocupação.

      Recomendo que procure seu patrão, ou departamento de RH da empresa para verificar a situação.

      =/

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      Boa tarde Adauto.

      Se você não usou de nenhuma das possibilidades anteriormente previstas para sacar integralmente o seu saldo, os lucros referentes aos anos de 16, 17 e 18 já foram creditados na sua conta do FGTS e você, provavelmente, tem também direito ao saque do saldo total por inatividade da conta por mais de 3 anos.

      =]

        • Foto perfil

          Bom dia Renata.

          Se pediu demissão, provavelmente não sacou o FGTS e ainda tem saldo lá. A conta está inativa e recebendo os créditos das distribuições de lucros anuais a partir de 2016. Infelizmente, você ainda não pode sacar o saldo integral pois sua conta ainda não atingiu os 3 anos de inatividade, mas poderá fazer o saque de até 500 reais com base no novo “pacote do fgts” (vide nosso post/podcast recente sobre o assunto).

          =]

  • Foto perfil

    Eu entrei na empresa 22/04/2016 e pedi demissão dia 27/12/2017 eu tenho a folha com o número da chave pra eu pode sacar o meu FGTS quando fizesse o prazo de 4 anos
    Com essa liberação agora no mês de setembro eu tenho direto a sacar ?

    • Foto perfil

      Boa tarde Alcimara.

      Você terá o direito de sacar até 500 reais em função do novo pacote, já a partir de setembro de 2019. Já o restante do valor, se seu saldo em conta inativa for superior a 500, no seu primeiro aniversário após 27/12/2020.

      Grande abraço e que faça bom uso do dinheiro.

      =]

  • Foto perfil

    Fui demitida sem justa causa no início de 2017 e saquei o FGTS, dois meses após a admissão foi creditado valor referente a distribuição de resultado do ano 2016 e não saquei. Esse valor posso fazer o saque a qualquer momento?

    • Foto perfil

      Boa noite Giovana.

      Todas as regras de saque que existiam para o FGTS continuam valendo e podem ser consultadas aqui.

      Algumas delas são:

      Na demissão sem justa causa;
      Uso no financiamento imobiliário;
      Aposentadoria;
      Doenças graves;
      Desastres Naturais;
      Para os maiores de 70 anos;
      Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      Além dessas, recentemente foi anunciado o novo pacote do FGTS que permitiu o saque agora entre setembro e março de até 500 reais de contas ativas e inativas. Ou seja, se o seu valor é inferior a R$500 verifique o cronograma anunciado hoje pela CEF para saber exatamente quando poderá sacar.

      =]

    • Foto perfil

      Boa noite Eliane.

      Se você não sacou o saldo do FGTS naquela época, então manteve saldo no fundo em 31/12 de 2016, 2017 e 2018. Quem tinha saldo nessas datas recebeu créditos da participação nos Lucros de 16, 17 e 18 diretamente na conta do Fundo.

      Avalie em nossos posts sobre o FGTS como verificar a existência de saldo em conta. Confirá lá e veja se você tem algum, ok?

      =]

    • Foto perfil

      Boa tarde Thiago.

      Aos lucros do fundo referentes ao ano de 2016, só tem direito quem tinha saldo em conta de FGTS em 31/12/2016. Portanto, se você saiu do emprego em setembro de 2016 e não sacou integralmente o saldo do fundo, esse crédito já deve ter sido feito na sua conta.

      Finalmente, vale lembrar que essa distribuição de lucros é anual e que a referente a 2017 também já foi creditada. Ah, e a de 2018 acaba de ser anunciada em 3,2% do saldo e está para ser distribuída.

      Abraço.

      =]

  • Foto perfil

    Bom dia
    Eu fui demitido de uma empresa sem justa causa em 2007 e minha dúvida é se vou ter direito a esses 500 reais que o governo vai liberar porque essa conta de FGTS que eu tinha esta sem saldo

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      Bom dia Fernando.

      Veja, você provavelmente sacou todo o seu saldo no FGTS com a demissão sem justa causa em 2007, por isso o saldo está zerado. A nova regra permite a quem tem saldo em conta do FGTS resgatar até 500 reais, sendo assim, creio que não se aplica ao seu caso.

      =/

  • Foto perfil

    Pedi demissão em 21/10/2016 e faço aniversário 19/10 então dia 21/10/2019 faz três anos q estou sem carteira assinada poderei retirar o dinheiro do meu FGTS esse ano de 2019

    • Foto perfil

      Então Kátia, o critério é o primeiro aniversário seu após 3 anos completos de inatividade da conta. Portanto, parece que o seu caso ficou por dois dias né? Seria mesmo só em 2020. =[

      Mas, com o anúncio deste pacote novo de liberação de FGTS, incluindo contas ativas, você deve conseguir liberar até R$500 por conta. Se seu saldo não for superior a isso, já resolve agora a partir de setembro.

      Inclusive, 5a. passada (1 dia após o anúncio do pacote) fizemos um podcast/post sobre o assunto. Se você ainda não viu, recomendo!

      Abc
      =]

  • Foto perfil

    Oi, pedi demissão em 06/2016
    Meu fgts está inativo
    Hj já faz mais de 3 anos
    Sendo que o mesmo do meu aniversário é em setembro

    Posso tirar o fgts agora ? Ou terei que esperar para setembro?

    Detalhe : não trabalhei de carteira assinada desde que pedir minha demissão

    • Foto perfil

      Oi Iury.

      O critério é o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso setembro!

      Ah, e e fique ligado pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem, ok? Ele dá conta de que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) também a partir de setembro.

      Abc.

    • Foto perfil

      Bom dia Jerlyane.

      Sua conta está inativa a 2 anos e 8 meses e o critério até ontem era, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso, você poderia sacar no seu primeiro aniversário após 13/12/2019.

      Fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Um pouco antes portanto do que o seu prazo. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacá-lo todo já agora em setembro.

      Abc.

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      Bom dia Fabrícia.

      Se você tinha saldo na conta do FGTS em 31/12/2016, foi creditada na sua conta do fundo a distribuição de lucro relativa àquele ano, bem como a dos anos seguintes. Já para fazer o saque, você sempre teve o direito de sacar seu saldo através de uma das várias previsões legais, como por exemplo: compra da casa própria, amortização de financiamento imobiliário, aposentadoria, doença grave, entre outros.

      Além disso, sua conta está inativa a mais de 3 anos e o critério até ontem era, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso, você poderia sacar no seu primeiro aniversário após 05/04/2019.

      Finalmente, fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacar todo o saldo já agora em setembro.

      Abc.

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      Pode sim viu Joseane.

      Sua conta está inativa a mais de 3 anos e o critério é, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, aparentemente você já poderia ter sacado lá atrás, quando liberaram a possibilidade de sacar contas inativas.

      Se você não sabe seu saldo, pode consultá-lo pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Há ainda a opção de receber os extratos pelos Correios, por e-mail ou por SMS.

      Além disso, fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacar todo o saldo já agora em setembro.

      Finalmente, vale adicionar que quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Os detalhes vão ser divulgados pela Caixa no dia 5 de agosto. O que se sabe: os saques vão de setembro a março; os idosos terão prioridade. Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

      Boa sorte aí e aproveite para fazer bom uso do dinheiro.

      =]

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    Olá, boa tarde…
    Pedi demissão em 06/07/2016, a contadora na época me alertou que só poderia sacar o valor retido depois de três anos… Fui à agência da Caixa hoje dia 10/07/2019, o atendente me informou que não tenho direito ao saque, pois logo após a demissão, fui readmitido e assinado a carteira, ou seja, segundo ele, não poderia ter assinado a carteira…
    Essa informação procede?

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      Sim Pablo, a possibilidade do saque após 3 anos se aplica apenas a contas inativas de FGTS. Ao obter novo emprego de carteira assinada, você reativou sua conta. Há entretanto outras possibilidades de saque do seu saldo no fundo previstas em lei. Para mais detalhes veja o link citado no post, ok?

      Grande abraço e obrigado por sua participação.

      =]

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    Pedi demissão em junho de 2016,eu tenho direito de sacar o FGTS ?se sim quando posso sacar e como faço para sacar? estou desempregada desde 2016

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      Bom dia Fabrícia.
      Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar.
      Para consultar informações sobre FGTS e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
      A solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.​
      Muito obrigado por sua participaçao e boa sorte aí.
      =]

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      Obrigado por sua participação Damis.

      Uai, então já deve dar pra sacar hein? O critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta, ok?

      =]

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    Olá, fui admitido na empresa 07/2015 e pedi demissão em 05/2016, tenho um saldo de fgts inativo de 985,00, tenho direito de sacar?
    Detalhe: Todo mês entra dinheiro no meu fgts, pq?

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      Bom Gabriel, tendo em vista sua última pergunta, imagino que você não esteja empregado com carteira assinada, senão o motivo dos créditos mensais na sua conta de FGTS seriam os aportes feitos a quem tem uma conta ativa. Sua conta estando inativa há mais de 3 anos, o saldo dela é passível de saque. O critério é a data do primeiro aniversário do detentor após 3 anos completos de inatividade da conta.

      Por fim, se minha suposição foi correta, creio que o crédito feito a sua conta mensalmente deva-se ao rendimento do saldo. A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês – TR mais juros de 3% ​ao ano.

      Abc

      =]

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      Obrigado por sua participação Ana Maria.

      Veja, o critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta.

      =/

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    Bom dia eu trabalhei de Janeiro de 2016 até setembro de 2016 pedi demissão tenho fgts para ser retirado mas voltei a trabalhar em novembro de 2018 tenho direito e quando vou poder sacar meu fgts

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      Boa tarde Suelen.

      Voce tem direito, pois pediu demissão e portanto não sacou. Ou seja, tinha saldo em 31/12/16. Mas por a mão na grana já são outros quinhentos. Pois, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas neste link. Algumas delas são:
      • Na demissão sem justa causa;
      • Uso no financiamento imobiliário;
      • Aposentadoria;
      • Doenças graves;
      • Desastres Naturais;
      • Para os maiores de 70 anos;
      • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx#section3

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    Olá boa tarde eu trabalhei de 2014 a 2016 eu pedi conta eu tenho direito de receber pois em junho faz 3 anos que meu fundo está preso e como eu estou escutando que só pode sacar no mês do aniversário mais eu faço em abril e como fica pois em junho faço 3 anos que meu fundo inativo está preso

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      Obrigado por sua participação Gledis.

      Veja, o critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta. Então, se completa 3 anos em junho de 2019, me parece que você terá que aguardar até abril de 2020.

      =/

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      Boa tarde Kamila.

      O que provavelmente aconteceu é que você tinha saldo em 31/12/16. Por isso, adquiriu o direito de receber os lucros do FGTS referentes ao ano de 2016 e o crédito foi feito após o seu resgate. Essa é a boa notícia.

      Agora a má notícia é que não basta ir lá e sacar. Para resgatar valor do fundo você tem que se enquadrar em algumas das situações descritas acima neste mesmo post, ok?

      =/

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      Boa tarde Caroline.
      Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar. Ou seja, em setembro de 2018 completaram-se 3 anos. No seu primeiro aniversário a partir de set/18 o saldo daquela conta passou a estar disponível.
      =]

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      boa noite meu amigo instrutor eu tenho fgts deposito no de -2009-2007-2005-2004-2011-de empresas que trabelhei alguns meses mais nunca saquei estes findos de garantias-estou sem assinar a carteira desde -2015- eu tenho direito ao fgts inativo-dar em torno de 700 reais tudo-mais ou menos uma base-cauculo-atençiosamente-joelson fernandes pereira-mossoro-rn-brasil-DEUS PROVERA-

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        Boa tarde Emerson.
        Se entendi direito o seu relato, você se enquadra sim em uma das situações que lhe permitem sacar os recursos do FGTS: Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.
        Abc
        =]

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    Sai da Impresa em outubro de 2015 retirei meu fundo de garantia vai faser 4 anos que estou sem trabalhar tenho direito ao reajuste do fundo de garantia

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      Boa tarde Solange.
      O critério é de 3 anos e a data de aniversário. Ou seja, poderá sacar no seu primeiro aniversário a partir de 15 de março de 2019.
      =)

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    Boa tarde, em 17 de Dezembro de 2016 por motivo de doença saquei meu FGTS, sendo que logo em seguida a caixa depositou a “Distribuição dos lucros” para aqueles que tinham saldo positivo no dia 31 de Dezembro daquele ano, como eu estava zerado nesta data não foi creditado esta correção, tenho este direito?
    Obrigado

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    No ano de 2013 a 02\2016 e de 05\2016 a 08\2016 fui professora temporaria pelo Estado do RS.
    Solicitei minha exoneração em 12\08\2016
    Tenho direito a sacar futuramente o FGTS inativo

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      Boa tarde Débora.
      O critério é o primeiro aniversário após 3 anos do desligamento. Ou seja, seu primeiro mês de aniversário após agosto de 2019.
      Abraço.

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      Olá Patrícia, obrigado por sua mensagem.
      Você pediu demissão ou foi desligada? Se você foi desligada sem justa causa já poderia ter retirado o FGTS. Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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        Eu pedi demissão por volta de 15 de fevereiro de 2016. E meu aniversário é em janeiro (no caso já passou). Eu tenho direito de receber o FGTS pois já completaram os 3 anos, não? Ou só em janeiro de 2020? (pq oficialmente completou os 3 anos agora depois do meu aniversário)

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          Olá Joseane, obrigado por sua mensagem.
          Você só poderá sacar após Janeiro de 2020. O critério é de 3 anos e a data de aniversário. No seu caso serão 3 anos e 11 meses.
          Quintiliano Campomori

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            Obrigada pela resposta.
            Ne caso, posso sacar em qualquer data após janeiro de 2020 ou há uma data limite? Pergunto isso porque provavelmente estarei fora do Brasil nos primeiros meses do ano que vem. Daí só quando eu voltasse.

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              Bom dia Josane. Fique tranquila.
              Não parece haver limite de tempo. Veja no próprio texto do FGTS, que transcrevi abaixo:
              “Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;”
              Abraço.
              =)

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      Olá Michele, obrigado por sua mensagem.
      Você, quando da demissão, sacou o FGTS?
      Se sim, este é o motivo pelo qual você não tem qualquer valor a ser sacado.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Olá, trabalhei de 2015 a 2017. Saquei meu FGTS, pois fui dispensado sem justa causa. Consultando o saldo hoje 13.12.2018… vi que tem um saldo de distribuição de saldo FGTS referente a 2017.
    Consigo sacar este valor que aparece no saldo com o cartão cidadão, visto que o valor é inferior a 1500,00?

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      Olá Erik, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você terá que aguardar 3 anos fora do regime do FGTS e o mês do seu aniversário para realizar o saque destes valores. Isso se dá pois você não atende a algum dos requisitos para utilização do valor.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa opção.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Meiry, obrigado por sua mensagem.
      Direto ao FGTS você tem. Porém, para poder sacar você tem que atender aos requisitos para saque. Um dos critérios é ficar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Gabriela, obrigado por sua mensagem.
      Você pediu demissão ou o vínculo foi rescindido pela empresa?
      Aguardo sua resposta para lhe passar mais informações.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Vanessa, obrigado por sua mensagem.
      Sim, você tem direito.
      À Distribuição dos Lucros, você terá direito se tinha saldo em 31/12/2016 e 31/12/2017.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Jéssica, obrigado por sua mensagem.
      Para responder à sua pergunta, gostaria que você nos explicasse melhor qual sua dúvida.
      No aguardo.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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      Olá Priscila, obrigado por sua mensagem.
      Você tem direito ao FGTS e à Distribuição dos Lucros se você não utilizou o saldo e, assim, o possuía em 31/12.
      Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso