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Aposentadoria Privada: o que fazer e o que não fazer

Educando Seu Bolso
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Aposentadoria Privada: o que fazer e o que não fazer
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Que aposentadoria privada é um assunto complicado isso todo mundo sabe. O que não pode acontecer é você desistir de entender sobre esse tema e acabar deixando de fazer essa reserva financeira que pode te dar tranquilidade no futuro.

Pensando nisso, hoje vamos conversar com a Vanessa Pessoa, especialista em previdência privada da LVL Seguros. No nosso bate-papo, vamos esclarecer as dúvidas de alguns usuários do nosso blog. E, lembre-se, a dúvida de um pode ser a dúvida de vários.

Então, se você acha que esse post pode te ajudar a ficar mais por dentro do tema e perder o medo da aposentadoria privada, nossa conversa estará disponível em todos os players acima e o vídeo disponível no nosso canal do YouTube!

Para facilitar, veja nosso índice de principais perguntas abaixo e, agora, vamos aos casos!

  1. Escolhi a tabela errada para o meu plano de previdência, o que posso fazer?
  2. Se fizer resgates que fiquem dentro do limite de isenção fiscal, serei tributada ou não?
  3. Existem outras formas de diminuir minha taxa de imposto de renda?
  4. É possível ser restituído do imposto cobrado? Como?
  5. Devo escolher o PGBL ou o VGBL?
  6. Contratei um tipo de plano, mas deveria ter contratado outro. Posso mudar?
  7. Tenho que pagar imposto tanto pelo PGBL quanto pelo VGBL?
  8. Como deve ser feita a escolha dos beneficiários?
  9. É possível transferir o VGBL para poupança? Ou mesmo usá-lo para comprar títulos do tesouro?
  10. Como receber a aposentadoria privada morando fora do Brasil?

 

“Tenho uma aposentadoria privada em PGBL e regime progressivo há 12 anos, e, por falta de conhecimento acabei escolhendo o regime que hoje entendo não ser o melhor para o meu caso. Então estou pensando em como minimizar o impacto do Imposto de Renda… Se eu sacar até R$22.000,00 por ano, serei totalmente isenta do IR?”

Primeiramente, para ficar claro, vamos destrinchar o modelo de aposentadoria privada escolhida por essa pessoa.

 

PGBL

 Optando por esse modelo, você pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual do IR. Ou seja, é possível subtrair o valor investido no seu plano de aposentadoria privada da base do imposto de renda, o que gera uma economia. Mas, em contrapartida, quando você fizer um resgate da sua aposentadoria privada ou for convertê-la em renda, você vai pagar o imposto sobre todo o montante, ou seja, sobre o valor investido mais o rendimento. 

 

Tabela progressiva

Nessa tabela o IR é calculado a partir do volume de dinheiro resgatado. Dessa forma, quanto maior for esse volume, maior será a tributação. Ou seja, o IR é recolhido de acordo com o valor dos resgates ou recebimentos em forma de renda mensal somados aos seus outros recebimentos do ano, como salário ou aluguéis.  

 

1º dúvida: Por que esse usuário acredita ter feito a pior escolha?

Atualmente, após 12 anos, esse leitor percebe que fez a escolha errada, pois, visando o longo prazo,  a tabela regressiva é a melhor opção.

Isso porque, na regressiva, a alíquota de Imposto de Renda reduz ao longo dos anos. A alíquota começa em 35% e, ao longo do tempo, pode cair até 10%.

Desse modo, ao aplicar em aposentadoria privada visando o resgate ou conversão em renda no longo prazo, a tabela regressiva tende a ser mais benéfica.

Então, caso ela tivesse optado pela tabela regressiva, hoje, após 12 anos, ela provavelmente pagaria uma alíquota de IR inferior a que ela deve pagar ao ter optado pela progressiva.

 

2º dúvida: Então, quando a tabela progressiva pode ser mais vantajosa?

A tabela progressiva pode se mostrar uma melhor opção para aqueles clientes que pretendem fazer uma aplicação em aposentadoria privada de curto ou médio prazo. 

Isso porque, no curto prazo, as alíquotas da tabela regressiva são bem agressivas.

Além desse caso, a tabela progressiva também se mostra uma boa opção para aqueles clientes de baixa renda e/ou que realizam declaração simplificada do IR.

 

3º dúvida: Ao perceber que escolheu a tabela errada, o que é possível ser feito?

Bom, nesse caso, é possível fazer uma portabilidade do regime progressivo para o regressivo.

Contudo, a recíproca não é verdadeira. Ou seja, não é possível fazer o caminho inverso, e migrar da regressiva para a progressiva.

 

4º dúvida: Ao mudar de tabela, a contagem dos anos continua a mesma?

Para ficar mais fácil de compreender essa questão, vamos pensar no exemplo dado nesse caso. Após contribuir 12 anos para um plano de aposentadoria privada de tabela progressiva, ao migrar para um plano de tabela regressiva, esses 12 anos continuarão contando? Ou seja, já começarei meu “novo plano” na alíquota de 10%?

Quem dera fosse assim!

Ao fazer a portabilidade de uma tabela progressiva para uma regressiva, a contagem do tempo é zerada. Sendo assim, você volta para a alíquota de 35%.

 

5º dúvida: Se fizer resgates que fiquem dentro do limite de isenção fiscal, serei tributada ou não?

Bom, R$22.000,00 é o limite de renda anual o qual há isenção do Imposto de Renda. Ou seja, se a sua renda anual for de até 22 mil reais, você não precisará pagar Imposto de Renda. Logo, a dúvida é a seguinte: “resgatando esse valor da minha aposentadoria privada por ano, não terei que pagar imposto sob a aplicação?”

Quem dera fosse assim! Na tabela progressiva, como já foi dito, o IR incide sobre toda a renda anual da pessoa, ou seja, sobre a aposentadoria privada, somada às demais rendas, como salário, recebimento de aluguéis e etc.

Então, se mesmo somando todos esses valores, a renda anual seguir inferior à R$22.000,00, haverá isenção do IR. Caso contrário, o imposto deverá ser pago da mesma maneira.

Inclusive, vale ressaltar que, na tabela progressiva, 15% do valor resgatado é retido direto na fonte. Ou seja, você já recebe o dinheiro sem o valor do imposto.

 

6º dúvida: Existem outras formas de diminuir minha taxa de imposto de renda?

Uma maneira de amenizar os danos causados pelo IR no caso da tabela progressiva é realizar resgates planejados, em períodos de menor renda tributável, o que vai diminuir as alíquotas do IR.

Ou seja, existem algumas ocasiões em que é possível sofrer com menores taxas de imposto. São elas:

  1.  Aquela em que você realizou algum pagamento que pode ser deduzido do Imposto de Renda, como por exemplo uma cirurgia particular.
  2. Períodos em que você esteja desempregado, sem receber uma renda declarável ou mesmo em um ano sabático.

Em ambos os casos, seja com despesas que podem ser deduzidas, seja em períodos sem uma renda fixa, a base de cálculo do IR fica relativamente baixa, o que torna possível que você pague baixas taxas ou até fique isento do imposto.

 

7º dúvida: É possível restituir parte do imposto cobrado? Como?

Em alguns casos é possível conseguir uma restituição do imposto que é retido na fonte.

Para isso é necessário fazer uma nova DIRPF (declaração de imposto de renda da pessoa física) no ano seguinte alegando que pagou mais do que o necessário.

Em seguida, caso você consiga provar que realmente pagou mais do que o justo, pode ser que você seja restituído em partes, ou até integralmente.

O que muitas vezes acontece é que as pessoas pagam mais imposto de renda do que deveriam, mesmo tendo sido bem assessorado na contratação. Isso ocorre porque a vida das pessoas mudam e, consequentemente, seus planos também.

Então, eventualmente, pode ser necessário fazer um resgate não planejado, afinal, imprevistos acontecem. Logo, ao fazer um resgate não planejado, as chances de você sofrer com a incidência do imposto de renda é alta, então, você vai acabar pagando mais do que deveria.

 

“Sou beneficiário de morte do meu pai , ele tinha tanto PGBL quanto VGBL, e gostaria de saber se faço a declaração como tributável ou isento, como no seguro de vida, pois os informes vieram somente como tributáveis.”

 

1º dúvida: Devo escolher o PGBL ou o VGBL?

Bom, VGBLs são planos geralmente recomendados para investimentos em aposentadoria privada de curto e médio prazo, ou de baixa renda.

Além disso, esse plano também é recomendado para aqueles clientes que fazem o uso da declaração simplificada do IR.

O PGBL, por sua vez, é mais vantajoso se sua renda é mais alta e você pretende realizar uma aplicação de longo prazo.

Além disso, por dar a possibilidade de dedução de até 12% do IR, se você  fizer uso da declaração completa do Imposto de Renda, esse plano pode ser mais recomendado. 

 

2º dúvida: Contratei um tipo de plano, mas deveria ter contratado outro. Posso mudar?

Bom, a portabilidade de um tipo de plano para outro não é possível. Seja de VGBL para PGBL ou de PGBL para VGBL.

O que você pode fazer é interromper as contribuições de um plano, e passar a contribuir para um outro tipo de plano.

 

3º dúvida: Então vale a pena ter um portfólio de planos de previdência, misturando PGBLs e VGBLs, tabelas progressivas e regressivas?

Pode valer a pena sim, apesar de aumentar a complexidade da gestão da sua previdência privada. Especialmente se sua vida financeira for mais tumultuada e você não tiver muito controle do tipo e regime de trabalho, renda e enquadramento tributário no futuro.

Com uma carteira de planos, você pode utilizar cada um de acordo com a conveniência, com o que for melhor para aquele momento.

Inclusive, Vanessa nos contou que já contribuiu em mais de um tipo de plano de uma vez, realizando aportes e resgates conforme era mais conveniente.

Então, imagine:

Você começou sua aposentadoria privada tendo uma renda baixa e fazendo a declaração simples do imposto de renda, logo, o VGBL é o plano que faz mais sentido nesse momento.

Porém, com o passar dos anos, você foi promovido, sua renda aumentou consideravelmente, você passou a fazer a declaração completa do IR e seu plano VGBL antigo deixou de ser vantajoso. Logo, você pode interromper suas contribuições ao VGBL, deixar ele como está e começar um novo plano de previdência privada, dessa vez, PGBL.

 

4º dúvida: Tenho que pagar imposto tanto pelo PGBL quanto pelo VGBL?

De acordo com a nossa entrevistada, essa é uma dúvida comum. Principalmente pelo fato de VGBL significar “Vida Gerador de Benefícios Livres” e acabar causando confusão com seguro de vida, já que este não é tributável. 

Porém, tanto o VGBL quanto o PGBL são tributáveis.

A diferença é que no PGBL, é tributado todo o montante (valor aplicado em aposentadoria privada + rendimento da aplicação) e no VGBL o tributo incide somente sob a rentabilidade.

 

5º dúvida: E com a morte do titular, a tributação é diferente?

Quando o titular da aposentadoria privada falece, a tabela de Imposto de Renda que foi escolhida para de ser relevante. Isso porque, sendo regressiva ou progressiva, a alíquota que incidirá será fixa de 25%.

Então, mesmo que o titular tivesse um plano de aposentadoria privada de tabela regressiva e já estivesse na alíquota de 10%, a alíquota cobrada após o seu falecimento será de 25%.

Inclusive, esse imposto é retido na fonte e o beneficiário já recebe o valor líquido.

Assim, no ano seguinte o beneficiário deve declarar o valor recebido, mas não será tributado novamente.

 

6º dúvida: Que outro imposto incide sobre o valor a receber pelo beneficiário em caso de morte do titular?

Cuidado! Fique atento e não pague mais imposto do que o devido.

Vanessa nos contou que, no momento de resgatar o plano de aposentadoria privado, principalmente os VGBLs, após o falecimento do titular, algumas empresas cobram, além dos 25% sobre a rentabilidade, um imposto chamado de “Imposto de Transferência”, abreviado como ITCMD. 

Contudo, esse imposto não deve ser cobrado e é possível reaver o valor através de um recurso, seja administrativo ou judicial.

Inclusive, caso precise de auxílio para essas e demais questões, conheça a nossa consultoria de previdência privada!

 

7º dúvida: Quanto tempo leva para um herdeiro receber a previdência feita pelo titular?

Até 30 dias, podendo ser menos ainda se já tiver sido feita antecipadamente a designação do beneficiário.

 

8º dúvida: Em relação aos beneficiários, como deve ser feita essa escolha?

Não se engane! Você pode escolher qualquer pessoa para ser o beneficiário do seu plano de aposentadoria privada. Não necessariamente tem que ser um parente, ou algo do tipo.

Diferentemente do seguro de vida, por exemplo, em que existem restrições judiciais para a escolha do beneficiário.

Inclusive, no episódio com a Fabiana Gastaldi, ela nos confidenciou casos bem diferenciados de escolhas de beneficiários, como relacionamentos extraconjugais, por exemplo.

 

9º dúvida: Como beneficiária de um plano de previdência do meu pai, tenho que necessariamente esperar pela morte dele para resgatar?

Bom, nos planos vendidos atualmente, sim. Afinal, ele fez o plano de previdência para ele. O resgate passa a ser responsabilidade do beneficiário apenas com a morte do titular, seja ele idoso ou não.

Mas, sempre vale a pena lembrar que ainda existem planos antigos, não mais comercializados mas que continuam ativos, onde o titular podia nomear um menor para o qual teria a opção de reverter a reserva quando fizesse 21 anos, ou 24 se estivesse na faculdade. Um exemplo deles é o PrevJúnior do Banco do Brasil.

Inclusive, vale a ressalva que, mesmo que o seu plano de previdência não seja mais vendido atualmente, as regras do momento de contratação continuam as mesmas, então, fique atento para não ser lesado por nenhuma instituição!

 

“É possível migrar o dinheiro que está no fundo de aposentadoria privada para um Tesouro Direto, por exemplo, afim de se isentar de tributação?”

 

1º dúvida : É possível transferir o VGBL para poupança? Ou mesmo usá-lo para comprar títulos do tesouro?

Infelizmente, não é possível fazer esse tipo de transferência a fim de se livrar do IR.

Isso porque, no momento do resgate ou conversão em renda, a tributação já ocorre. Agora, com o dinheiro líquido já em mãos, claro que você consegue investir em novas aplicações.

Inclusive, se está pensando em investir, conheça o nosso simulador de investimentos e veja qual o mais recomendado para você!

Prazo: 3 Meses.
Título/
Emissor
Taxa
(CDI)
Taxa Eq CDB MínimoInstituiçãoQuer aplicar?
CDB 
BANCO SEMEAR
105% 105% R$ 1.000 Toro
CDB 
BANCOSEGURO SA
101% 101% R$ 500 Pagbank
Prazo: 12 Meses.
Título/
Emissor
Taxa
(CDI)
Taxa Eq CDB MínimoInstituiçãoQuer aplicar?
CDB 
BANCOSEGURO SA
103% 103% R$ 500 Pagbank
Prazo: 24 Meses.
Título/
Emissor
Taxa
(CDI)
Taxa Eq CDB MínimoInstituiçãoQuer aplicar?
Prazo: 36 Meses.
Título/
Emissor
Taxa
(CDI)
Taxa Eq CDB MínimoInstituiçãoQuer aplicar?
Dados fornecidos por App Renda Fixa. App Renda Fixa

 

2º dúvida: Então, após contratar uma aposentadoria privada, tenho que ficar com ela até morrer?

Não! Além da possibilidade do resgaste, você consegue realizar portabilidade da previdência privada, tanto entre fundos quanto trocando de banco ou seguradora.

Ou seja, você consegue fazer a portabilidade dentro da mesma empresa, mudando de um fundo para outro, por exemplo. E você também consegue fazer a portabilidade de uma empresa para outra, levando o seu plano de previdência de uma para outra, respeitando sempre os prazos de carência de cada transferência.

Ou seja, tanto dentro de uma mesma empresa, mas em diferentes fundos, quanto de uma empresa para outra, você consegue realizar a portabilidade do seu plano de aposentadoria, respeitando sempre os prazos de carência de cada transferência.

 

3º dúvida: Então eu consigo fazer qualquer portabilidade com meu plano de aposentadoria privada?

Também não é assim, retomando algumas informações que já trouxemos aqui: Uma vez escolhido um plano (PGBL ou VGBL) você deve se manter nele. 

Agora em relação às tabelas, é possível realizar a portabilidade da progressiva para a regressiva. Contudo, não é possível passar da regressiva para a progressiva.

Inclusive, um detalhe importante é que, ao realizar a portabilidade de um plano de aposentadoria privada de tabela regressiva, você não “perde” o tempo já corrido.

Ou seja, se você tem há 10 anos um plano PGBL de tabela regressiva na SulAmérica, e decide migrar para a Icatu, amanhã, o seu plano terá 10 anos e um dia, você não voltará à alíquota de 35%.

 

“Como receber a aposentadoria privada morando fora do Brasil?”

Nesse caso, existem duas principais situações que irão determinar como essa renda deverá ser recebida. Veja:

1º opção – mora no exterior mas é residente fiscal no Brasil

É comum que alguns brasileiros vão morar no exterior com o intuito de estudar, ou trabalhar temporariamente, e por isso não se tornam residentes fiscais no novo país.

Ou seja, se você está se mudando, mas continua com residência fiscal no Brasil, então tudo continua da mesma maneira, tanto a tributação quanto o recebimento.

2º opção- mora no exterior e é residente fiscal fora do Brasil

Agora, se a sua residência fiscal é no exterior, e você vai fazer um resgate ou começar a receber renda mensal, a alíquota também é fixa, e de 25%.

Além disso, para conseguir realizar o resgate, é necessário ter uma conta aqui no Brasil, e realizar uma remessa para a conta internacional.

Contudo, com a facilidade dos bancos digitais, como C6, Inter e BS2 que oferecem contas nacionais e internacionais, esse problema se torna menor.

Inclusive, se você ainda não tem uma conta digital, conheça o nosso simulador de contas digitais e descubra qual a melhor opção para você.

Ranking melhores contas digitais segundo Educando seu Bolso

Posição Instituição Nota Post
1 Inter Inter
4.2
Confira!Confira!
2 NuBank NuBank
4.0
Confira!Confira!
3 Mercado Pago Mercado Pago
3.9
Confira!Confira!
4 Woop! Sicredi Woop! Woop! Sicredi Woop!
3.7
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5 PicPay PicPay
3.7
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6 Banco BMG Banco BMG
3.4
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7 Will Bank Will Bank
3.3
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8 Neon Neon
3.2
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9 PagBank PagBank
3.2
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10 Agibank Agibank
3.1
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Nossas considerações finais…

Para finalizar com chave de ouro, vale a pena bater em algumas teclas para te ajudar ainda mais!

1) Planos antigos de aposentadoria privada costumam ser uma mina de ouro!

Caso você tenha feito um plano de aposentadoria privada há vários anos atrás, provavelmente seu plano não está mais comercializado.

Isso porque, vários planos antigos ofereciam uma rentabilidade muito alta e tábuas atuariais muito favoráveis.

Desse modo, vários clientes que possuem esses planos costumam ser assediados pelas instituições para migrarem para um plano que sairá mais barato para o banco ou seguradora.

Então, se você é um desses clientes, tome cuidado! Não saia aceitando qualquer proposta que apareça para você e procure sempre saber a fundo o que estão te oferecendo.

2) O aniversário na tabela regressiva

Na tabela regressiva, o regime tributário funciona da seguinte maneira: a alíquota reduz à medida que o cliente fica mais tempo na aposentadoria. Isso quer dizer que quanto mais tempo durar a aplicação, menor será a tributação incidente. 

Ou seja, a tabela regressiva foi pensada para investimentos de prazos mais longos, sendo bem agressiva para resgates em curto prazo.

Desse modo, com o passar dos anos, as taxas vão diminuindo.

Então, vale deixar claro que cada aporte realizado terá um “aniversário” próprio.

Veja um exemplo simplificado:

Se eu apliquei 10 mil reais em 2010, 10 mil reais em 2016 e 10 mil reais em 2021 e, agora, em 2022, quero fazer um resgate de 25 mil reais. Temos:

  • Sobre os 10 mil aportados em 2010 será aplicada a alíquota de 10%, o que corresponde a R$1.000,00;
  • Sobre os 10 mil  aportados em 2016 será aplicada a alíquota de 25%, o que corresponde a R$2.500,00;
  • Por fim, sobre 5 mil dos 10 mil aportados em 2021 será aplicada a alíquota de 35%, o que corresponde a R$1.750.

Ou seja, ao resgatar os 25 mil, na verdade, você receberia apenas R$19.750,00, pois R$5.250,00 seriam tomados como imposto.

Nesse caso, o ideal seria você pensar se resgatar um valor menor não é interessante, assim você consegue fugir das alíquotas mais altas e continua tendo acesso à, pelo menos, parte da renda necessária.

Contudo, é importante ressaltar que essa regra vale somente para resgates, ou seja, no caso da transformação em renda mensal é feita uma média ponderada.

3) Quem com certeza terá benefícios ao fazer uma previdência privada?

Considerando todas as dúvidas aqui abordadas, nota-se que é possível pensar em perfis que conseguem se beneficiar com um plano de previdência privada. São eles:

  1. Aqueles que buscam o incentivo fiscal, alcançado principalmente através do PGBL Regressivo;
  2. Quem quer facilidade na transmissão da herança, já que a previdência não entra no inventário, logo, o resgate do dinheiro é mais rápido.

E aí, gostou das dicas? Sanou suas dúvidas? Conta para a gente aqui nos comentários!

3 comentários

  • Achei a matéria muito boa, mas tenho uma dúvida. Será que vocês conseguem me ajudar?
    Eu contribui no INSS por 10 anos, mas depois parei por problemas financeiros. Agora, 10 anos depois, queria regularizar essa questão mas nem sei por onde começar, se eu contrato um advogado para olhar isso, se só volto a pagar ou se invisto em uma aposentadoria privada.
    Eu tenho 30 mil reservado para isso e o que eu quero é conseguir garantir uma aposentadoria estável, o que eu faço?

    Responder
    • Boa noite, Renata.

      Primeiramente, parabéns pela sua responsabilidade. Ah, se todos fossem assim…

      Bom, para análise específica do seu caso, acho que teria que ser um advogado previdenciário. Somos muito bem atendidos pelo escritório Bernardes e Associados e eles possuem especialistas em direito previdenciário também.

      De toda forma, é provável que após análise jurídica, uma parte do recurso deva ser direcionada à previdência privada. Nesse caso, indicamos nossa consultora parceira [email protected]

      Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

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