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Como recuperar meu dinheiro da BRK ou Portocred?

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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da PortoCred. Para você que não sabe o que é uma liquidação extrajudicial, simplificadamente seria como se essas financeiras tivessem falido, quebrado, fechado as portas e parado de funcionar.

O problema está no fato de que, assim como outras instituições por aí, ambas as financeiras distribuíam seus CDBs, RDBs e LCs em plataformas de investimentos e em contas digitais. 

Logo, pode ser que você tenha investido dinheiro em algum desses títulos e nem tenha conhecimento, por não ter investido diretamente com a instituição.

Agora se pergunte: Você já pensou sobre o que deve ser feito quando um banco, uma financeira, uma cooperativa ou uma administradora de consórcios que você tem um relacionamento quebra? Você perdeu tudo? Quanto você irá receber? Como e quando você irá receber? O que você deve fazer para pôr a mão no seu dinheiro?

Bom, então, continue a leitura para que você aprenda com a BRK e a Portocred e saiba o que fazer caso você tenha um relacionamento com uma instituição e ela passe por uma liquidação extrajudicial!

Liquidação Extrajudicial da BRK e Portocred, o que é?

Bem, a liquidação extrajudicial é um instrumento jurídico. O que acontece é que o Banco Central interrompe o funcionamento normal das atividades da Instituição por avaliar que a situação é grave.

Intervenções do Banco Central em instituições financeiras, como a BRK ou a Portocred, são geralmente causadas por inviabilidade financeira e/ou descumprimentos graves e recorrentes de obrigações.

Em seguida, é nomeada uma terceira pessoa como liquidante. Essa é uma medida para mudar a administração atual da instituição e tomar as rédeas da situação.

Perdi meu investimento com a BRK ou Portocred?

Bom, entre os títulos de renda fixa oferecidos pelas empresas estão:

  • 15 CDBs (certificados de depósitos bancários) da BRK;
  • 4 ativos, entre LFs (Letras Financeiras) e DPGEs (Depósitos a Prazo com Garantia Especial), emitidos pela Portocred.

A boa notícia é que os CDBs, LCs, RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) e o DPGEs contam com a cobertura do FGC para os investidores em caso de quebra da instituição emissora dos papéis.

Então, se você tem algum CDB, LC, LF, RDB ou DPGE da Portocred ou BRK você tem direito a ter seu dinheiro ressarcido em até 250 mil reais.

De acordo com o Fundo Garantidor de Crédito a BRK e a Portocred, juntas, tem aproximadamente 54 mil investidores elegíveis à garantia do fundo, sendo dois terços da BRK e o restante da Portocred. No fim, o FGC deve ressarcir esses investidores com cerca de R$2,2 bilhões.

Só posso contar com a cobertura do FGC uma vez?

A partir de 2017 foi criada uma nova regra para o recebimento da cobertura do FGC. A regra estabelece um teto de 1 milhão de reais, a cada período de 4 anos, para garantias pagas pelo FGC para cada CPF ou CNPJ.

Ou seja, vamos supor que você receba, em 2023, 250 mil reais de ressarcimento pelos seus investimentos na BRK ou na Portocred.

Infelizmente, em 2024, você tem o azar de uma outra instituição financeira, chamaremos de X, na qual você também tem dinheiro investido, passar pelo mesmo processo de liquidação extrajudicial.

Mas você já recebeu a cobertura total de 250 mil reais em 2023, e agora?

Bom, com a nova lei do teto de 1 milhão de reais num período de 4 anos, você poderá receber o ressarcimento proveniente da liquidação da financeira X, visto que você continua dentro do limite.

Ou seja, num período de 4 anos você pode receber o ressarcimento de 250 mil reais do FGC pela liquidação extrajudicial de até 4 instituições financeiras diferentes, atingindo o teto de 1 milhão de reais.

Lembrando que a contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.

 

O que eu devo fazer se sou investidor da BRK ou da Portocred?

Bom, agora que você já está menos preocupado já que terá o seu dinheiro ressarcido é preciso solicitar o reembolso.

O processo pode ser iniciado pelo aplicativo do FGC, disponível tanto para android, quanto para IOS. Através do aplicativo o investidor, pessoa física, consegue fazer a solicitação de forma online e receber o pagamento em uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade.

Ao abrir o app você já encontra uma lista de instituições em regime especial. Nesse caso, temos a Portocred, a Companhia Hipotecária Brasileira, a BRK e a Dacasa Financeira, mas para solicitar seu reembolso ainda é preciso fazer um cadastro.

Portocred e BRK na lista de instituições em regime especial no app do FGC

Portocred e BRK na lista de instituições em regime especial no app do FGC

Em seguida, você tem a opção de solicitar sua garantia, caso você ainda precise se cadastrar no app. Ou a de acompanhar o seu processo, caso você já tenha dado início a solicitação.

O cadastro é simples, você irá preencher:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF;
  • RG;
  • Telefone (não é obrigatório);
  • País;
  • Celular;
  • E-mail;

Após o fornecimento dessas informações, você cria uma senha, aceita os termos de uso e políticas de privacidade e será enviado um código de confirmação para o seu celular e para o seu e-mail.

Feito o cadastro você consegue selecionar em qual instituição você deseja solicitar a garantia. O processo é completado assim que o FGC receber a base do liquidante.

App FGC

App FGC

Se tiver dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, entre em contato pelo e-mail: [email protected].

Em quanto tempo os valores investidos na BRK e na Portocred serão pagos?

De acordo com o diretor-executivo do FGC, Daniel Lima, “Com o aplicativo do FGC, implementado em outubro de 2020, o processo de pagamento de garantias ordinárias se tornou mais rápido e passou a acontecer em até dois dias, com o pagamento de forma totalmente digital”.

Mas lembre-se, o processo passa a acontecer em até dois dias a partir da chegada das informações sobre os credores, pessoas que tenham dinheiro investido nas instituições.

Sendo assim, como nas últimas liquidações o FGC recebeu a lista de credores, em média, três semanas depois da decretação da liquidação, de acordo com Daniel. O prazo médio total para o início do processo de ressarcimento dos valores pode ser de 1 mês.

E se meu nome não constar na lista da BRK ou da Portocred mas eu tiver um título deles?

Bom, levando em consideração que uma instituição financeira passa por um processo de liquidação extrajudicial por instabilidade ou inviabilidade financeira e más práticas em procedimentos ou descumprimentos de obrigações. Podemos cogitar: será que os controles dessa instituição eram de qualidade?

O FGC começa a libera e ressarcir os investidores dessas instituições a partir de uma lista feita por elas. Logo, o que acontece se o seu nome não estiver em uma dessas listas mas você tiver títulos emitidos pela BRK ou pela Portocred?

Para responder a essa pergunta, fomos atrás do e-mail de atendimento disponibilizado pelo FGC, que colocamos ali em cima.

Obtivemos uma resposta automática dizendo:

“No momento nosso volume de demandas está alto, mas todas serão analisadas por nossa equipe.

Em relação às instituições BRK e Portocred, estamos aguardando o recebimento da base de dados do liquidante para seguir com o pagamento da garantia.

O app do FGC está disponível e é possível realizar o cadastro básico. As pessoas que finalizaram o cadastro já estão com as informações salvas em nosso banco de dados. A próxima etapa do processo de solicitação de pagamento terá início assim que o FGC receber da instituição liquidada a informação do seu valor a receber. Entraremos em contato usando os dados que você informou no cadastro.”

Sendo assim, continuamos com a dúvida do que fazer nesse caso, até que eles nos retornem com uma resposta definitiva.

Antigamente era possível comprovar a compra de um CDB através da nota de corretagem. Entretanto, com a modernização e desenvolvimento das plataformas de investimento, quem, em 2023, guarda uma nota de corretagem? E será que essa ainda é uma forma de comprovação?

Em suma, aguardamos pela resposta do FGC para poder atualizar o conteúdo!

Você viu que os ressarcimentos serão feitos de forma 100% online? Por acaso você já tem uma conta digital? Então confira nosso ranking!

Ranking melhores contas digitais segundo Educando seu Bolso

Posição Instituição Nota Post
1 Inter Inter
4.2
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2 NuBank NuBank
4.0
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3 Mercado Pago Mercado Pago
3.9
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4 Woop! Sicredi Woop! Woop! Sicredi Woop!
3.7
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5 PicPay PicPay
3.7
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6 Banco BMG Banco BMG
3.4
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7 Will Bank Will Bank
3.3
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8 Neon Neon
3.2
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9 PagBank PagBank
3.2
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10 Agibank Agibank
3.1
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FGC o que é?

Se você está se perguntando o que é FGC, FGC é a sigla de Fundo Garantidor de Crédito.

Ou seja, é um fundo que tem como objetivo preservar o patrimônio do investidor, ou parte dele, caso a instituição financeira sofra intervenção ou liquidação. Porém, o FGC só protege alguns ativos, são eles:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio (LC);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
  • Depósitos de poupança;
  • Letras hipotecárias (LH);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);

O FGC cobre qualquer instituição financeira?

Não, não é bem assim. Por exemplo, no mesmo dia em que a BRK e a Portocred foram liquidadas extrajudicialmente, a Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre (Municred) também foram.

Entretanto, como a Nacional Valor não está sob a cobertura do FGC, não adianta tentar recorrer ao processo descrito acima. Já a Municred não está sob a cobertura do FGC, mas sob a cobertura do FGC Coop, Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.

Veja mais informações sobre cada caso a seguir:

Nacional Valor S.A

Encontramos um documento de um comunicado oficial da empresa dizendo que:

  • estão suspensas, por prazo indeterminado, as assembleias ordinárias e extraordinárias de todos os grupos de consorciados com vistas a entrega de bens;
  • os consorciados JÁ CONTEMPLADOS e na posse de seus respectivos bens deverão continuar pagando normalmente as prestações nas datas de vencimentos originalmente previstas nas assembleias ordinárias mensais e conforme documento de cobrança a ser normalmente encaminhado;
  • ficam suspensos os pagamentos dos consorciados NÃO CONTEMPLADOS, ou contemplados sem o recebimento do respectivo bem, até que sejam alienados os grupos para outra administradora;
  • estão sendo realizado levantamentos para verificação da situação dos grupos e, tão logo concluídos, serão efetuadas as devidas comunicações;
  • é dispensável o comparecimento dos consorciados a sede ou representação da empresa sob regime especial, até nova orientação.

Ou seja, apesar dos consórcios serem pintados como uma forma de investimento ou um instrumento de incentivo à poupança, ele não tem o mesmo grau de segurança que outros produtos e serviços financeiros oferecem.

O consorciado que já foi contemplado e recebeu o bem deve continuar pagando as prestações, visto que ele deve ao grupo por já ter colocado as mãos em seu objetivo. Já o restante do grupo, que pode estar a anos pagando as mensalidades, não tem segurança alguma do que irá acontecer. 

Municred

De acordo com o site da instituição: “O FGCoop foi criado para proteger pessoas que confiam suas economias às cooperativas de crédito e aos bancos cooperativos associados ao Fundo, nas condições do seu Regulamento.”

Não encontramos nenhum comunicado oficial da Municred sobre a liquidação extrajudicial. Já no site do FGC Coop se tem: 

A garantia do FGC vale também para pessoa jurídica?

No caso das empresas que têm a receber da Portocred as informações sobre o que fazer ainda não foram disponibilizadas pelo site do FGC, mas para a BRK sim.

Diferentemente do processo para quem é pessoa física, é informado que o responsável da pessoa jurídica deve solicitar a garantia do FGC preenchendo o seguinte formulário: https://portal-investidor.fgc.org.br/

Ainda de acordo com o site do FGC, os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia. O pagamento da garantia será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).

 

Problemas com o app do FGC

Com o anúncio da liquidação extrajudicial, principalmente da BRK e da Portocred, a procura pelo app do FGC aumentou consideravelmente, visto que seus 54 mil investidores elegíveis à garantia foram atrás dos seus direitos.

Com isso, o app acabou apresentando certa instabilidade, o que não deixou os usuários muito contentes e resultou em uma série de reclamações sobre o aplicativo no Reclame Aqui.

Por meio da rede social Twitter o FGC comunicou que:

Comunicado FGC sobre a usabilidade do app pós liquidação da Portocred e BRK

Comunicado FGC sobre a usabilidade do app pós liquidação da Portocred e BRK

Levando em consideração minha própria experiência, eu não encontrei nenhuma instabilidade com o aplicativo, nem para me cadastrar e receber o SMS e o e-mail de confirmação, nem na usabilidade do app.

 

Liquidação extrajudicial da Portocred e BRK, o que concluímos?

É sempre bom certificar a confiabilidade das empresas e instituições na qual vamos colocar nosso dinheiro, afinal, suamos o mês inteiro por ele.

Sendo assim, sempre que você for iniciar um relacionamento com uma nova instituição, seja abrir uma conta, realizar um investimento, contratar um empréstimo, fazer um consórcio… busque mais informações sobre ela e sobre quais órgãos estão por trás dela (como Banco Central e o FGC). Assim você terá mais certeza na hora de escolher em qual confiar.

Afinal, nós criamos relacionamentos com instituições, bancos e empresas que às vezes duram mais que um casamento, ou seja, é preciso escolher com cautela!

Ah, e se você se interessa pelo assunto e quer saber como fazer melhores escolhas no dia a dia, confira nossos cursos!

10 comentários

  • Como fica no caso de dívida com empresa q fali? Eu sou obrigado a continuar a pagar ou extingue as dívidas, ninguém pode sujar o nome ou cobrar judicialmente?

    Responder
    • Não extingue não. O liquuidante continuará a cobrar e, no caso de não pagamento, inscrever em cadastros restritivos e etc. Veja o que a própria Portocred diz em seu site: “Aos clientes que têm dívidas junto à nossa instituição, informamos que os mesmos continuam obrigados a saldá-las, de forma que os pagamentos de suas parcelas devem continuar sendo feitos normalmente.”

      Responder
  • Minha dúvida, SEM solução: O valor , Portocred, que ultrapassar os 250.000,00 do FGC, como será pago? Ou, se de fato, será pago? Como saber mais informações

    Responder
    • Bom dia Luiz.

      Valor superior a 250k pode vir a ser pago integral ou parcialmente ao final da liquidação extrajudicial. Trata-se, entretanto, de um processo lento e incerto, que depende da atuação do liquidante na execução dos contratos e liquidação dos ativos restantes. Para manter-se informado em relação ao andamento da liquidação, increva-se junto aos canais de comunicação da própria PortoCred, pois um dos trabalhos do liquidante é comunicar-se com a base de clientes da financeira. Em caso de dificuldades, recorra ao Bacen, que foi quem decretou a liquidação e apontou o liquidante.

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  • Bom dia no caso vem descontado na folha ou vamos ter que imprimir o boleto pra fazer o pagamento do empréstimo no meu caso empréstimo consignado privado?

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    • Ei Antônio, como o desconto é feito na folha, entendo que não deveria depender do status (ativo versus em liquidação) do banco credor. Agora, já se passaram mais de 30 dias das liquidações, ou seja, já venceu sua primeira prestação no mundo pós liquidação. Se não houve o desconto direto na sua folha de pagamento, recomendo que procure o liquidante através dos canais oficiais de contato da IF.

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    • Olá Silvio.

      Veja, o texto focou mais em quem tem investimentos lá. Pra quem tem empréstimo com uma instituição que foi liquidada ou sofreu intervenção do bacen, o procedimento normal é ter que continuar pagando. Se houver alguma dificuldade operacional, contate a empresa ou o liquidante através dos canais oficiais.

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