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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

245 comentários

    • Boa tarde Antônio.

      Você pode consultar o extrato do FGTS para verificar se os lucros já foram distribuídos. Para consultar os valores, acesse o site da Caixa Econômica Federal. No centro da tela, basta clicar em “Acompanhe seu extrato”.

      Na opção “Site da Caixa”, é preciso clicar em “Acessar”. É necessário ainda informar o número do CPF e a senha. Em seguida, deve-se escolher “Não sou um robô” e “Acessar”.

      Depois, selecione “FGTS” e opte por “Extrato”. Os valores serão informados na linha em que se lê “cred dist resultado ano base 12/2018”. Também é possível fazer a verificação dos valores por meio do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.

      O percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Ele leva em consideração o saldo total da conta de cada trabalhador até dezembro de 2018.

      Abc

      Responder
  • Olá, a empresa efetuou parcelamento do FGTS, e vi que o valor creditado referente a distribuição de lucros foi somente sobre o saldo de 31 de dezembro, não tenho direito se a empresa parcelou o FGTS ( 2015 a 2018) em 120 parcelas das quais várias ainda são vencíveis.

    Responder
    • De fato, você está correta Nilmaria.

      A base que te dá direito à distribuição é o saldo em 31/12. Portanto, ao adiar seus depósitos para com o FGTS, seu empregador te prejudicou sim.

      Não vejo como a Caixa tomar conta disso. Acho que a única saída possível é procurar de alguma forma incormporar isso no seu acordo com a empresa.

      Finalmente, ressalto que a distribuição é feita todo ano desde 2016 e que a partir desse ano, se prevê distribuição de 100% do Lucro.

      =I

      Responder
    • Bom dia Michael.
      Pelo que você diz parece que sacou todo o seu saldo lá atrás. Mas, por desencargo de consciência, confira seu saldo através de fgts.caixa.gov.br. Você pode não ter sacado integralmente, ou mesmo algum crédito de distribuição de lucros pode ter sido feito à sua conta e, nesses casos, você teria direito a saque.
      =I

      Responder
  • Bom dia eu pedi demissão em setembro de 2016 do meu serviço, acredito que já fez 3 anos pois já e setembro de 2019, a minha dúvida e a seguinte eu posso sacar meu FGTS integralmente no mês do meu aniversário ?
    Tenho outra dúvida… Eu liguei para um número da caixa 08007260207 e vi que tem um saldo de 500 reais para eu sacar, queria saber se esse dinheiro e a parte do meu FGTS da minha conta inativa que vou sacar ?

    Obrigado.

    Responder
    • Bom dia Peterson.

      A resposta pra ambas as suas dúvidas é sim.

      1a) Após permanecer 3 anos fora do FGTS, ou seja sem trabalhar com carteira assinada, você pode sacar integralmente seu saldo no fundo em seu primeiro aniversário. Portanto, se você fizer aniversário em outubro por exemplo, poderá colocar as mãos na grana toda.

      2a) Os 500 reais referem-se a nova modalidade de saque, criada pela MP 889, chamada saque imediato. Ela permite o saque de até 500 reais por conta de FGTS para qualquer pessoa, independentemente da situação. Portanto, no seu caso, esse saque de 500 reais só ajudaria se o mês do seu aniversário for por exemplo agosto. Assim, ao invés de ter que esperar mais 11 meses para sacar todo o seu saldo no fundo, você poderia sacar 500 agora e o restante lá na frente.

      Abc

      =]

      Responder
    • Bom dia Ana Paula.
      Usando a prerrogativa do saque imediato, pode sim. Até o limite de 500 reais, obviamente.
      Para mais detalhes, sugiro que vá a fgts.caixa.gov.br
      =]

      Responder
  • Olá Quintiliano, como vai?

    A minha situação é a seguinte:

    Minha empresa atrasa regularmente o depósito do FGTS, chegando a ficar de 3 a 5 meses de atraso. Por exemplo, o último depósito na minha conta de FGTS foi referente ao mês de Abril.

    Em 31/12/2018 minha conta estava com depósitos atrasados e pelo que entendi, recebi o lucro referente ao que tinha na conta naquela data.

    Portanto, gerou um pequeno prejuízo já que com atrasos o lucro veio à menor do que deveria ter por direito.

    O que fazer nesta situação?

    Desde já agradeço por toda a atenção e aguardo sua resposta.

    Abração,

    Renato

    Responder
    • Você tem razão Renato.
      O atraso do seu empregador ao realizar seus depósitos está te prejudicando tanto na correção do saldo quanto no direito aos lucros.
      Sugiro que você verifique com eles o porque desses atrasos e solicite a regularização.
      =/

      Responder

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