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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

245 comentários

  • oi estou afastado da minha empresa a 7 anos por auxílio doença trabalhei dez anos nunca mexi no fgts quero saber se tenho direito na distribuição dos lucros

    Responder
    • Certamente Paulo. Os créditos dos lucros referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018 já devem ter sido feitos a sua conta do FGTS. Repetindo o critério, tem direito todos aqueles que mantinham saldo em 31/12 do respectivo ano.
      Confira lá!
      =]

      Responder
    • Uai Karla, tem sim.

      A parte o fato do último dia do prazo para crédito ter sido 31/08 que foi dia não útil (sábado) e algum atraso (crédito ainda seria feito até o fim do expediente de hoje), não há razão para você não receber seu crédito.

      Recomendo que confirme novamente amanhã e se o problema persistir, procure diretamente a CEF.
      =/

      Responder
  • Boa noite! Eu retirei o meu saldo no dia 26/12/18 e não foi depositado nada na minha, mas tem pessoal que retirou no mesmo dia e recebeu com outra pessoas retiraram no 03/01 e nao tiveram direto ainda . Porque isso tá acontecendo?

    Responder
    • Bom dia Adson.

      Seu relato destõa do que está na regulamentação, que diz que o lucro referente ao ano será distribuído àquelas contas que mantinham saldo em 31/12.

      Estamos compartilhando sua dúvida aqui, para o caso de algum leitor poder ajudar mas, no seu caso, eu procuraria diretamente a CEF para esclarecer.

      =/

      Responder
    • Agora você me pegou Eduardo.

      A única justificativa que conheço para a diferença entre o saldo e o valor rescisório são os saques já efetuados, como você disse.

      Como imagino que você também já saiba, os saques passados reduzem o saldo atual mas não o valor rescisório, que é o que serve de base para o cálculo da multa de 40%.

      Estou compartilhando sua dúvida aqui para a o caso de alguém saber sobre o assunto e poder esclarecer para nós.

      Me desculpe aí

      =/

      Responder
  • OLA ESTOU TRABALHANDO REGISTRADA A 9 ANOS VERIFIQUEI QUE CONSTA SALDO DE CREDITO DISTRIBUICAO LUCROS, POR ESTAR TRABALHANDO ESTE ANO CONSIGO SACAR? FORA O IMEDIATO DE 500,00 MINHA DUVIDA É SE CONSIGO SACAR A DISTRIBUICAO DE LUCROS

    Responder
    • Oi Ana.
      Não há saque separado para a distribuição dos lucros. As modalidades disponíveis continuam sendo todas essas listadas no post, mais o saque imediato disponilizado pela MP 889.
      =/

      Responder
  • Gostaria de saber se esse valor do lucro e individual ou e o msm do saque imediato ? Se for outro dinheiro a ser pego esse do lucro quem está com FGTS ativo pode sacar ?

    Responder
    • Boa tarde Fábio.

      Obrigado por sua dúvida, mas veja, são duas coisas diferentes.

      A distribuição de lucros é um crédito feito anualmente a quem tem saldo em 31/12 a partir de 2016, depositados na sua conta do FGTS no segundo semestre do ano seguinte. Já o saque imediato é mais uma possibilidade de fazer o resgate desse saldo.

      Em outras palavras, se você não se enquadra em nenhuma das outras categorias de saque do fundo, poderá sacar o valor máximo de 500 reais. Isso independentemente da fonte desse saldo ter sido a contribuição regular dos 8% sobre sua renda ou lucros dos anos de 16/17/18, entende?

      =]

      Responder
  • Fui demitida sem justa causa em marco/2019 saquei todo meu fgts, agora em agosto caiu na mesma conta q saquei fgts o credito de distribuicao, minha pergunta e: Posso sacar TODO o valor q caiu do credito de distribuicao a passa do valor de 500? Se sim como solicitar o saque?

    Responder
    • Oi Vânia, você pode usar a figura do saque imediato (MP889) para sacar o valor máximo de até 500 reais da sua parcela de distribuição de lucros. Ou seja, se seu crédito foi em valor superior a isso, não poderá sacar tudo. Para fazer um saque maior do que esse, você terá que se enquadrar em alguma das outras possibilidades de saque ao FGTS listadas nesse texto.

      Finalmente, para o passo a passo, recomendo que visite https://fgts.caixa.gov.br

      Abc
      =]

      Responder
  • Boa noite verifiquei e tenho saldo da distribuição de fundo do FGTS, porém fui na lotérica e a moça disse que não tem nada e nem sabe nada disso? É possível sacar esse valor ou não?

    Responder
    • Boa tarde Carina.

      É possível sim. O que pode estar acontecendo é um problema de comunicação de quem te atendeu na lotérica, até porque eles não atendem a todos que tem o direito.

      Veja, quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma divulgado em https://fgts.caixa.gov.br . Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático e saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

      Vale lembrar que em https://fgts.caixa.gov.br você pode não só confirmar se tem ou não saldo, como também obter o passo a passo de como sacar, ok?

      =]

      Responder
  • Bom dia
    Eu aposentei em2010 e continue trabalhando
    Fui demitida em março 2019 recebi somente 40 por cento do fundo por ter sacado FGTS qdo aposentei tenho direito a participação dos lucros obrigada

    Responder
    • Não sei se entendi direito sua situação Maria de Lourdes.

      Após o saque por se aposentar, você continuou trabalhando com carteira assinada e seu empregador recolhendo 8% do seu salário mensalmente para sua conta no FGTS. São duas coisas independentes. Sua nova conta (após aposentadoria) deveria ter um saldo que você deveria ter podido sacar integralmente, junto com a multa rescisória de 40%, no evento da demissão sem justa causa em março deste ano. Não entendi como os dois fatos se relacionam ou porque você tenha podido sacar apenas 40%.

      Finalmente, seu saldo no FGTS deve receber agora em agosto a distribuição dos lucros referentes ao ano de 2018. Confira isso direitinho aí no seu extrato do fundo e junto ao seu ex-empregador, ok?

      Outra coisa que vale a pena mencionar é que o cálculo dos 40% deve ser feito levando em conta o total de contribuições feitas à conta e não o saldo que restou após resgates. Vejamos um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro para dar de entrada na casa própria. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil –soma dos R$ 20 mil que ele retirou e os R$ 5.000 que acumulou depois. Ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5.000 acumulados após o saque. O cálculo não considera as correções do período.

      Abc

      Responder
  • Bom dia queria tirar uma dúvida referente aos créditos e resultado do FGTS fui demitido em agosto de 2018 tenho direito ao juros do FGTS se tiver irá ser depositado na mesma conta que fiz o saque do FGTS. Muito obrigado.

    Responder
    • Sim Eduardo, o crédito é feito na mesma conta do FGTS da qual você sacou.

      Agora, é preciso verificar se quando você fez o saque, o valor já não havia sido creditado. Geralmente o crédito é feito no próprio mês de agosto – lucro referente a 2017 creditado em agosto de 2018, entende?

      Abc

      Responder

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