
Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.
O FGTS
O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.
O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.
O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.
A Rentabilidade
O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.
O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.
Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.
Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:
Fonte: Consultoria Economática
Críticas ao FGTS
O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.
Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.
Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.
Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.
Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!
E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.
As Possibilidades de Saque do FGTS
As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!
Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:
- Na demissão sem justa causa.
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
- No término do contrato por prazo determinado.
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Quando da aposentadoria.
- Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
- Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
- No falecimento do trabalhador.
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
- Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
- Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
- Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Será um Filme repetido?
Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”
A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.
Evolução da Taxa Selic
Fonte: Banco Central do Brasil
A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017
Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.
O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.
Valores definidos
Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.
Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.
Vamos por a mão na massa
Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!
O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.
Bom dia Frederico Torres.
Como fico sabendo que os rendimentos do FGTS foram creditados em minha conta do FGTS.
Antonio
Boa tarde Antônio.
Você pode consultar o extrato do FGTS para verificar se os lucros já foram distribuídos. Para consultar os valores, acesse o site da Caixa Econômica Federal. No centro da tela, basta clicar em “Acompanhe seu extrato”.
Na opção “Site da Caixa”, é preciso clicar em “Acessar”. É necessário ainda informar o número do CPF e a senha. Em seguida, deve-se escolher “Não sou um robô” e “Acessar”.
Depois, selecione “FGTS” e opte por “Extrato”. Os valores serão informados na linha em que se lê “cred dist resultado ano base 12/2018”. Também é possível fazer a verificação dos valores por meio do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.
O percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Ele leva em consideração o saldo total da conta de cada trabalhador até dezembro de 2018.
Abc
Olá, a empresa efetuou parcelamento do FGTS, e vi que o valor creditado referente a distribuição de lucros foi somente sobre o saldo de 31 de dezembro, não tenho direito se a empresa parcelou o FGTS ( 2015 a 2018) em 120 parcelas das quais várias ainda são vencíveis.
De fato, você está correta Nilmaria.
A base que te dá direito à distribuição é o saldo em 31/12. Portanto, ao adiar seus depósitos para com o FGTS, seu empregador te prejudicou sim.
Não vejo como a Caixa tomar conta disso. Acho que a única saída possível é procurar de alguma forma incormporar isso no seu acordo com a empresa.
Finalmente, ressalto que a distribuição é feita todo ano desde 2016 e que a partir desse ano, se prevê distribuição de 100% do Lucro.
=I
Bom dia!trabalhei 3 meses no ano 2018 quando sai saquei os 225 de FGTS será quê tenho direito de sacar 500.
Bom dia Michael.
Pelo que você diz parece que sacou todo o seu saldo lá atrás. Mas, por desencargo de consciência, confira seu saldo através de fgts.caixa.gov.br. Você pode não ter sacado integralmente, ou mesmo algum crédito de distribuição de lucros pode ter sido feito à sua conta e, nesses casos, você teria direito a saque.
=I
Bom dia eu pedi demissão em setembro de 2016 do meu serviço, acredito que já fez 3 anos pois já e setembro de 2019, a minha dúvida e a seguinte eu posso sacar meu FGTS integralmente no mês do meu aniversário ?
Tenho outra dúvida… Eu liguei para um número da caixa 08007260207 e vi que tem um saldo de 500 reais para eu sacar, queria saber se esse dinheiro e a parte do meu FGTS da minha conta inativa que vou sacar ?
Obrigado.
Bom dia Peterson.
A resposta pra ambas as suas dúvidas é sim.
1a) Após permanecer 3 anos fora do FGTS, ou seja sem trabalhar com carteira assinada, você pode sacar integralmente seu saldo no fundo em seu primeiro aniversário. Portanto, se você fizer aniversário em outubro por exemplo, poderá colocar as mãos na grana toda.
2a) Os 500 reais referem-se a nova modalidade de saque, criada pela MP 889, chamada saque imediato. Ela permite o saque de até 500 reais por conta de FGTS para qualquer pessoa, independentemente da situação. Portanto, no seu caso, esse saque de 500 reais só ajudaria se o mês do seu aniversário for por exemplo agosto. Assim, ao invés de ter que esperar mais 11 meses para sacar todo o seu saldo no fundo, você poderia sacar 500 agora e o restante lá na frente.
Abc
=]
Ola , saquei o meu FGTS março de 2018, em agosto de 2018 foi creditado o lucro por distribuição . Posso saca-lo??
Bom dia Ana Paula.
Usando a prerrogativa do saque imediato, pode sim. Até o limite de 500 reais, obviamente.
Para mais detalhes, sugiro que vá a fgts.caixa.gov.br
=]
Olá Quintiliano, como vai?
A minha situação é a seguinte:
Minha empresa atrasa regularmente o depósito do FGTS, chegando a ficar de 3 a 5 meses de atraso. Por exemplo, o último depósito na minha conta de FGTS foi referente ao mês de Abril.
Em 31/12/2018 minha conta estava com depósitos atrasados e pelo que entendi, recebi o lucro referente ao que tinha na conta naquela data.
Portanto, gerou um pequeno prejuízo já que com atrasos o lucro veio à menor do que deveria ter por direito.
O que fazer nesta situação?
Desde já agradeço por toda a atenção e aguardo sua resposta.
Abração,
Renato
Você tem razão Renato.
O atraso do seu empregador ao realizar seus depósitos está te prejudicando tanto na correção do saldo quanto no direito aos lucros.
Sugiro que você verifique com eles o porque desses atrasos e solicite a regularização.
=/
Eu liguei para o número de informação da caixa 0800 724 2019 e falou meu saldo de 1970.00 e no a privativo mostra outro valor de 283.00 pq…
Estranho Francisco.
Não tenho explicação para essa divergência.
Recomendo que verifique no site https://fgts.caixa.gov.br e se apresente a uma agência para tirar a prova e fazer seu saque.
=I
oi estou afastado da minha empresa a 7 anos por auxílio doença trabalhei dez anos nunca mexi no fgts quero saber se tenho direito na distribuição dos lucros
Certamente Paulo. Os créditos dos lucros referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018 já devem ter sido feitos a sua conta do FGTS. Repetindo o critério, tem direito todos aqueles que mantinham saldo em 31/12 do respectivo ano.
Confira lá!
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Boa noite!
Saquei os 40% do saldo recisório em julho de 2019. Terei direito a participação do lucro?
Sim Clévia, afinal em 31/12/18 você tinha saldo.
=]
Olá! Fui demitida em maio de 2019. Consultei hoje o saldo do FGTS pelo aplicativo e não tem nada. Eu não tenho direito à distribuição dos lucros?
Uai Karla, tem sim.
A parte o fato do último dia do prazo para crédito ter sido 31/08 que foi dia não útil (sábado) e algum atraso (crédito ainda seria feito até o fim do expediente de hoje), não há razão para você não receber seu crédito.
Recomendo que confirme novamente amanhã e se o problema persistir, procure diretamente a CEF.
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Boa noite! Eu retirei o meu saldo no dia 26/12/18 e não foi depositado nada na minha, mas tem pessoal que retirou no mesmo dia e recebeu com outra pessoas retiraram no 03/01 e nao tiveram direto ainda . Porque isso tá acontecendo?
Bom dia Adson.
Seu relato destõa do que está na regulamentação, que diz que o lucro referente ao ano será distribuído àquelas contas que mantinham saldo em 31/12.
Estamos compartilhando sua dúvida aqui, para o caso de algum leitor poder ajudar mas, no seu caso, eu procuraria diretamente a CEF para esclarecer.
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Credito dist ano base 12/2018 R$93.89
Nao tenho valor rescisória porque saquei a 2 anos atrás posso sacar esse crédito de 93.89
Sim Janete.
A MP 889 permite a todos que tem saldo no FGTS sacar até 500 reais, independente da natureza da origem do crédito.
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EU saquei o meu fgts no dia 28 de dezembro de 2018. Eu vou ter direito a distribuição do lucro do FGTS.
Infelizmente não Antônio. Só tem direito à distribuição que tinha saldo em 31/12.
=[
Eu Tinha saldo até Outubro de 2018 por causa de uma doença saquei todo o Saldo no vou ter direito por não ter saldo em 31/12)18 mais. Conta continua ativas [email protected]
Roberto Buose
Infelizmente não Paulo Roberto.
Só tem direito à distribuição que tinha saldo em 31/12.
=[
Porque no meu saldo total do FGTS aparece um valor e para fins rescisórios tem outro valor ?
Sendo que não saquei nada e nem usei parte do saldo
Agora você me pegou Eduardo.
A única justificativa que conheço para a diferença entre o saldo e o valor rescisório são os saques já efetuados, como você disse.
Como imagino que você também já saiba, os saques passados reduzem o saldo atual mas não o valor rescisório, que é o que serve de base para o cálculo da multa de 40%.
Estou compartilhando sua dúvida aqui para a o caso de alguém saber sobre o assunto e poder esclarecer para nós.
Me desculpe aí
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OLA ESTOU TRABALHANDO REGISTRADA A 9 ANOS VERIFIQUEI QUE CONSTA SALDO DE CREDITO DISTRIBUICAO LUCROS, POR ESTAR TRABALHANDO ESTE ANO CONSIGO SACAR? FORA O IMEDIATO DE 500,00 MINHA DUVIDA É SE CONSIGO SACAR A DISTRIBUICAO DE LUCROS
Oi Ana.
Não há saque separado para a distribuição dos lucros. As modalidades disponíveis continuam sendo todas essas listadas no post, mais o saque imediato disponilizado pela MP 889.
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Gostaria de saber se esse valor do lucro e individual ou e o msm do saque imediato ? Se for outro dinheiro a ser pego esse do lucro quem está com FGTS ativo pode sacar ?
Boa tarde Fábio.
Obrigado por sua dúvida, mas veja, são duas coisas diferentes.
A distribuição de lucros é um crédito feito anualmente a quem tem saldo em 31/12 a partir de 2016, depositados na sua conta do FGTS no segundo semestre do ano seguinte. Já o saque imediato é mais uma possibilidade de fazer o resgate desse saldo.
Em outras palavras, se você não se enquadra em nenhuma das outras categorias de saque do fundo, poderá sacar o valor máximo de 500 reais. Isso independentemente da fonte desse saldo ter sido a contribuição regular dos 8% sobre sua renda ou lucros dos anos de 16/17/18, entende?
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Fui demitida sem justa causa em marco/2019 saquei todo meu fgts, agora em agosto caiu na mesma conta q saquei fgts o credito de distribuicao, minha pergunta e: Posso sacar TODO o valor q caiu do credito de distribuicao a passa do valor de 500? Se sim como solicitar o saque?
Oi Vânia, você pode usar a figura do saque imediato (MP889) para sacar o valor máximo de até 500 reais da sua parcela de distribuição de lucros. Ou seja, se seu crédito foi em valor superior a isso, não poderá sacar tudo. Para fazer um saque maior do que esse, você terá que se enquadrar em alguma das outras possibilidades de saque ao FGTS listadas nesse texto.
Finalmente, para o passo a passo, recomendo que visite https://fgts.caixa.gov.br
Abc
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Fui demitido em Abril de 2019 sem justa causa e realizei o saque do FGTS. Gostaria de saber se posso estar sacando o Lucro do FGTS que foi depositado em minha conta?
Pode sim Bruno, até o valor de 500 reais!
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Boa noite verifiquei e tenho saldo da distribuição de fundo do FGTS, porém fui na lotérica e a moça disse que não tem nada e nem sabe nada disso? É possível sacar esse valor ou não?
Boa tarde Carina.
É possível sim. O que pode estar acontecendo é um problema de comunicação de quem te atendeu na lotérica, até porque eles não atendem a todos que tem o direito.
Veja, quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma divulgado em https://fgts.caixa.gov.br . Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático e saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
Vale lembrar que em https://fgts.caixa.gov.br você pode não só confirmar se tem ou não saldo, como também obter o passo a passo de como sacar, ok?
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Bom dia
Eu aposentei em2010 e continue trabalhando
Fui demitida em março 2019 recebi somente 40 por cento do fundo por ter sacado FGTS qdo aposentei tenho direito a participação dos lucros obrigada
Não sei se entendi direito sua situação Maria de Lourdes.
Após o saque por se aposentar, você continuou trabalhando com carteira assinada e seu empregador recolhendo 8% do seu salário mensalmente para sua conta no FGTS. São duas coisas independentes. Sua nova conta (após aposentadoria) deveria ter um saldo que você deveria ter podido sacar integralmente, junto com a multa rescisória de 40%, no evento da demissão sem justa causa em março deste ano. Não entendi como os dois fatos se relacionam ou porque você tenha podido sacar apenas 40%.
Finalmente, seu saldo no FGTS deve receber agora em agosto a distribuição dos lucros referentes ao ano de 2018. Confira isso direitinho aí no seu extrato do fundo e junto ao seu ex-empregador, ok?
Outra coisa que vale a pena mencionar é que o cálculo dos 40% deve ser feito levando em conta o total de contribuições feitas à conta e não o saldo que restou após resgates. Vejamos um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro para dar de entrada na casa própria. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil –soma dos R$ 20 mil que ele retirou e os R$ 5.000 que acumulou depois. Ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5.000 acumulados após o saque. O cálculo não considera as correções do período.
Abc
Bom dia queria tirar uma dúvida referente aos créditos e resultado do FGTS fui demitido em agosto de 2018 tenho direito ao juros do FGTS se tiver irá ser depositado na mesma conta que fiz o saque do FGTS. Muito obrigado.
Sim Eduardo, o crédito é feito na mesma conta do FGTS da qual você sacou.
Agora, é preciso verificar se quando você fez o saque, o valor já não havia sido creditado. Geralmente o crédito é feito no próprio mês de agosto – lucro referente a 2017 creditado em agosto de 2018, entende?
Abc
Como sacar se o valor for acima de $500,00 no caso de crédito de distribuição de resultados?
Além dos 500 do saque imediato e do saque aniversário, você teria que se enquadrar em uma das modalidades previstas na lei e elencadas nesse post Edvânia.
=]
Bom dia tô com uma dúvida fui demitido em março desse ano e caiu a distribuição de resultado como posso tá. Saca
Bom dia José.
Veja, todas as modalidades de saque listadas nesse post continuam valendo. Além disso, recentemente foi disponibilizada mais uma, o saque imediato de até 5oo reais de acordo com a MP 889. Fizemos inclusive um podcast recente sobre o assunto que recomendo que você escute.
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Olá bom dia Sr. Quintiliano Campomori,
Gostaria de saber como se faz o qual dos lucros?
Eu li em uma reportagem que o calculo é efetuado da seguinte forma: O trabalhador pega o valor R$ 23.646,34 que tinha em 31/12/2017 e multiplica pelo fator 0,01722432. Tendo como resultado o valor de R$ 407,29.
É dessa forma mesmo, ou eu estou equivocado?
Bom dia Pauilo.
Você tem razão. A distribuição foi feita na proporção de 1,72%, o que corresponde ao fator que você colocou na sua dúvida aí.
Abc
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Boa tarde! O valor do lucro pode ser sacado na Agencia da Caixa independente do valor a ser depositado de R$500 reais do FGTS?
Bom dia Itamar.
O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 726 2019 ou direto na agência.
Se fizer isso até o próximo domingo, vai receber os valores de acordo com o seguinte calendário:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Esse é o mesmo calendário de quem tem poupança na Caixa. No caso deles, porém, o crédito é automático, sem ser necessário dar a autorização. Apenas se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br
Abc
=]
Eu sai da empresa em 2018 eu tenho direito de receber
Bom dia Lucineide.
Aproximadamente em agosto do ano seguinte, o credito desse lucro é feito na conta de FGTS de todos que tinham saldo em 31/12 do ano anterior. Então, vai depender da data exata que você saiu e se na saída fez ou não o saque do saldo que possuía.
=]
Olá. Fiquei com uma dúvida. No caso da distribuição de lucros do FGTS que ocorrerá nesse mês de agosto de 2019 (referente ao ano 2018), o que é feito com os trabalhadores demitidos no primeiro semestre deste ano?
Ou seja. O empregado tinha conta ativa em 31/12/2018 e saldo na conta (data base do cálculo), mas, no início de 2019 foi dispensado sem justa causa e sacou o montante integral. Como fica a distribuição de lucros do ano anterior? É depositado na conta antiga? Se o trabalhador tiver novo emprego com nova conta de FGTS, o valor é depositado nela?
Boa tarde Débora.
Se você só sacou este ano, tem direito aos lucros de 2018. A data de aferição é 31/12/18, ou seja, todos os que tinham saldo em conta de fgts nesta data tem direito a receber os lucros do Fundo relativos ao ano de 2018. Parece que a distribuição vai ser de 3,2%.
O valor deve ser depositado na mesma conta que possuía saldo em 31/12/18 e não na nova, que possívelmente receberá os lucros referentes a 2019.
Respondi sua dúvida?
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Frederico, muito obrigada pela resposta. Mas, com relação ao saque desse crédito que será depositado na conta antiga (que tinha saldo em 31/12/2018), haverá a possibilidade, por ser uma conta inativa?
Sim, sua situação cai, por exemplo, nesse pacote recentemente anunciado, que permite o saque de contas ativas e inativas até o limite de 500 reais agora entre setembro e março. Além é claro das outras modalidades previstas em lei, que continuam valendo. Se não ouviu, recomendo que escute podcast que fizemos sobre o tema, publicado na 5a passada, no dia seguinte ao anúncio do novo pacote do FGTS.
=]
mas ela poderá sacar o valor ou não
Entendo que sim Gislene.
Crédito feito na conta do FGTS. Os lucros referentes ao ano anterior costumam ser depositados em agosto do ano seguinte. Isso aumenta o saldo da conta dela, que poderá ser sacado entre setembro e março por força do novo pacote que criou mais essa modalidade de saque – o de contas ativas e inativas até o limite de 500 reais por conta.
=]
Boa tarde!
Com o valor maior que R$500,00 se entende que sim posso fazer o saque o que preciso pra sacar? Solicitar uma chave para a empresa de onde erá a conta? Falo no caso de colaborador demitido mas que tem saldo do credito de resultados.
Boa tarde Anderson,
Não tenho certeza que entendi sua dúvida, mas vou tentar: Pelo que entendi, você foi demitido e tem saldo superior a 500 em créditos de distribuição de lucros. Se for isso, você pode sacar sim e pode nem precisar da empresa. Basta preencher seus dados em https://fgts.caixa.gov.br
Abc
=]
Bom dia Gostaria de tirar uma dúvida atualmente estou de aviso breve trabalhava em uma empresa de transporte Qual a mesma me demitido há 15 dias atrás porém nesse período fazer a bico como o aplicativo da Uber e 99 afeta alguma coisa no meu fundo de garantia o seguro-desemprego gostaria de saber por favor
Boa noite José.
Veja, pela lei, entendo que no momento que o profissional reingressa em um novo emprego – sendo ele formal ou informal-, ele não tem mais direito ao benefício. Dessa forma, se o motorista vira parceiro da Uber, ele automaticamente perde o direito ao seguro-desemprego.
O raciocínio é o seguinte: o seguro-desemprego serve para amparar o trabalhador através de ajuda financeira. Se essa pessoa se torna parceira da Uber e passa a ter, novamente, uma fonte de renda, o benefício não é mais necessário. Dessa forma, receber o auxílio e ter uma fonte de renda se configura como fraude à administração pública. Isso porque o benefício é pago pelo INSS.
Então, apesar de ser “comum” ver pessoas trabalhando como motoristas Uber enquanto recebem o auxílio, a prática é ilegal.
Já o FGTS é outra estória. Não vejo problema. O fundo prevê a possibilidade de resgate em demissão e ela aconteceu. Se você passou a se ocupar dirigindo para aplicativos posteriormente é um fato independente.
Grande abraço e boa sorte aí.
Boa sou a Roseli de Luís Alves SC. Pedi a conta em 2011 na empresa onde eu trabalhei 5 anos será que tenho direito de sacar o fgts. Obrigado.
Ei Roseli.
Confirme por gentileza se seu caso se enquadra na seguinte situação: “Em casos que o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.”
Se for o caso, tem direito sim.
=]
Amigo mim tire uma duvida saquei meu fgts e junho e em agosto depositaram meu lucros do fgts como faço pra sacar e pouco mais ajudar
Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
No cado do FGTS, infelizmente ter direito ao dinheiro é uma coisa, outra é conseguir por a mão nele.
Para sacar, você tem atingir a alguns dos critérios listados aí acima no post. Até R$ 1.500,00 você pode sacar com o Cartão Cidadão.
Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
Abraço,
Boa noite Quintiliano. Você sabe informar se procede a informação de que quem trabalhou de 1999 até 2013 tem direito a revisão dos valores do FGTS?
Olá, Cássio, aqui é Ewerton, obrigado pela sua mensagem.
A informação procede, sim.
Existem algumas dezenas de milhares de ações judiciais questionando a correção dos saldos nas contas do FGTS nesse período. A alegação é de que as regras do FGTS fizeram com que, no período, a correção dos saldos ficasse abaixo da inflação.
Em muitos casos a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) tem vencido as ações, mas há casos em que os trabalhadores têm obtido ganho de causa. Isso faz com que mais e mais trabalhadores acionem a justiça. Estima-se que, em breve, haverá centenas de milhares de ações tramitando na justiça. A Caixa afirma que vai recorrer de todas as decisões.
Ou seja: a informação procede, mas é uma situação bastante complicada, não creio que ninguém deva contar com esse dinheiro tão cedo.
Obrigado Ewerton
Fui contratado em 1990,nunca saquei esse FGTS,será que ainda tenho direito?
Olá, Lucivaldo.
Em 2017 o governo abriu a possibilidade de os trabalhadores sacarem os valores de suas contas inativas do FGTS. Se você não sacou, terá que esperar o governo abrir uma nova temporada de saques. Ou, claro, caso você venha a se enquadrar em uma das possibilidades de uso dos valores, como aposentadoria, compra da casa própria, entre outras (a lista completa está neste post).
Mas você provavelmente vai ter direito a receber algo quando chegar a distribuição de lucros do FGTS, que deverá ocorrer novamente este ano. Fique atento!
Abraço!
Olá Quintiliano. Sabe me informar se essa distribuição se repetirá em agosto/2019? Acontecerá todo ano agora?
Olá, Cássio, aqui é Ewerton, obrigado pela sua mensagem.
Sim. A Lei 13446/2017 altera a Lei 8036/1990, cujo artigo 13 passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:
I – a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e
III – a distribuição do resultado auferido será de 50% (cinquenta por cento) do resultado do exercício.
Isto é, em todo mês de agosto haverá a distribuição de 50% do resultado do FGTS no ano anterior, de forma proporcional ao saldo de cada conta.
Abç!
Até quando está podendo sacar essa distribuição do FGTS?? me passei e ainda não sacaquei
Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
A distribuição dos lucros do FGTS pode ser sacada se você atingir os critérios que podem ser encontrados neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Sou nascido em outubro e não sabia dessa distribuição será q ainda consigo sacar nas lotéricas ?? Hoje e 24-01-2019
Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
Sua data de nascimento só interfere se você ficou 3 anos sem créditos do FGTS e seu aniversário já ocorreu. Este é o seu caso?
Se sim, você pode sacar nas lotéricas com o Cartão Cidadão se o valor for menor que R$ 3.000,00.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia.
Fui demitido em 27/02/2018 de uma empresa e fui consultar meu saldo de fgts e vi qui foi creditado a distribuição de resultados nessa conta no mês 08/2018. Como faço para sacar essa distribuição de resultados tendo em vista qui não estou mais trabalhando na empresa?
Olá Luís Fernando, obrigado por sua mensagem.
Para sacar é necessário atender a algum dos critérios contidos neste link.
Se você atender a algum deles, é só ir à Caixa com um documento de identificação com foto.
Porém, provavelmente, você não conseguirá sacar pois os critérios são muito restritivos. Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde eu saquei meu fgts em abril depois, em agosto fiquei sabendo desse credito de distribuição, fui ate o banco e não consegui sacar, só que agora no mes de dezembro trabalhei 22 dias temporário no shopping e eles depositaram o fgts era contrato por tempo determinado, sera que agora consigo sacar o restante do saldo que ficou
Olá Bruna, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não conseguirá sacar. O valor da Distribuição dos Lucros foi creditado em uma conta vinculada e a do trabalho temporário em outra conta vinculada. Cada empregador gera uma conta para você.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá! Fui demitido sem justa causa em fevereiro de 2018 e saquei todo o fgts. Agora apareceram 300 reais dos lucros do fgts no saldo que eu tenho com essa empresa. Você manda o link da pagina da caixa com os critérios para o saque desses lucros, e nesse link mesmo, diz o normal, que as pessoas que foram demitidas sem justa causa podem sacar o fgts. Mas e os lucros, como saber se posso ou não posso sacar? No link não fala deles.
Obrigado!
Olá André, obrigado por sua mensagem.
Quando você sacou todo o saldo do FGTS devido à demissão sem justa causa houve a “concretização” desta condição: saque do FGTS mediante demissão sem justa causa.
A distribuição dos lucros que você recebeu em Agosto de 2018 referente ao saldo em 31/12/2017 só poderá ser sacado caso os requisitos contidos no link sejam atingidos. Como você já fez o saque em Fevereiro, o requisito de demissão sem justa causa não mais pode ser utilizado. Assim, você poderá sacar se atingir os demais requisitos.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Ooi Booa tarde ! Fiz a ligação pelo celular e me informaram que tenho um valor a receber ,mais como faço pra fazer esse saque ? E quais documentos levar ?
Olá Ruthiele, obrigado por sua mensagem.
Quando você fez contato com a Caixa, devem ter lhe informado que há saldo.
Porém, para sacar é necessário atender a algum dos critérios contidos neste link.
Se você atender a algum deles, é só ir à Caixa com um documento de identificação com foto.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa Noite!
Fui demitida em Fevereiro desde ano sem justa causa tenho um valor para receber de distribuição de resultados, porém fui ao banco onde fui informada que a empresa tem que gerar uma chave para que eu possa sacar. Isso procede?
Olá Francielle, obrigado por sua mensagem.
Essa informação não procede, pois, a chave para saque só é gerada quando do saque relativo à demissão sem justa causa. O valor que você tem disponível refere-se à Distribuição dos Lucros do FGTS que você só poderá sacar se atender a algumas das regras contidas neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá, me aposentei em fevereiro de 2018, descobri que tenho um valor da distribuição de lucros do fgts
eu tenho direito ao saque?
Fui na loterica mas não consegui sacar, valor de 50$
Olá Danielle, obrigado por sua mensagem.
Então, direito ao saque você terá apenas após completar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa noite
liguei no 0800 e tenho o valor para receber.Gostaria de saber se posso receber pelo cartão cidadão?
Olá Lorena, obrigado por sua mensagem.
Para sacar, você tem atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Até R$ 1.500,00 você pode sacar com o Cartão Cidadão.
Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Posso sacar lucro de FGTS de anos atrás como 2013 ? Nesse caso eu PEDI demissão, consultei meu extrato e tem 40 reais preso, nesta conta de 2013, consigo sacar – lo. Obs : saquei esse FGTS inativo segundo a medida provisória, mas ficou esse lucro de 40 reais posso saca lo ?
Olá Dênis, obrigado por sua mensagem.
Em 2013, a lei que instituiu a Distribuição dos Lucros do FGTS ainda não estava em vigência.
Para você sacar os valores do FGTS, você tem que atender a alguns dos critérios contidos neste link. No seu caso, você tem que ficar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa noite!
Já verifiquei e tenho valor a receber.
Gostaria de saber qual é o prazo final para saque.
Será que era até hj?
Olá Tânia, obrigado por sua mensagem.
Imagino que você esteja tratando sobre o saque do PIS/PASEP, não?
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Trabalho há 8 anos nesta mesma empresa .no site mostra que tenho saldo tenho direito a sacar ou fica retido para qd for demitida um dia.
Olá Tatiana, obrigado por sua mensagem.
Como consta no post, as regras para o saque da Distribuição dos Lucros são as mesmas das demais possibilidades de saque.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade para utilizá-lo.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá gostaria de saber se tenho direito aos lucros do FGTS? Sou doméstica e meus patrões recolhem meu FGTS
Olá Izabel, obrigado por sua mensagem.
Sim! A regra para a Distribuição dos Lucros do FGTS é possuir saldo em 31/12. E, se os seus patrões estão recolhendo os valores pelo e-Social, você tinha saldo na data.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá fui na Caixa e eles disseram que estando registrada , não teria direito, trabalho a sete anos como doméstica registrada e recolhendo o FGTS,a caixa me informou que estando registrada não tenho,?
Olá Izabel, obrigado por sua mensagem.
O critério para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é possuir saldo positivo em 31 de dezembro, conforme a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017.
Assim, caso a distribuição dos lucros não tenha aparecido na sua conta vinculada em 10/08, oriento que você vá à Caixa Econômica Federal informando a Lei supracitada questionando-os acerca disso.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
BOM DIA !
COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS / FGTS / DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS, É POSSÍVEL REALIZAR O SAQUE DESTA IMPORTÂNCIA CREDITADA, DE UM TRABALHADOR EMPREGADO?
QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA SAQUE DESTE VALOR ESPECÍFICO OU FICARÁ CREDITADO EM CONTA APENAS E DISPONIBILIZADO PARA SAQUE NAS DEMISSÕES, APOSENTADORIA, COMPRA DE IMÓVEL, ETC… LIBERAÇÕES JÁ CONHECIDAS DO SAQUE DE FGTS?
AGUARDO RETORNO E AGRADEÇO A GENTILEZA !
ABRAÇO FRATERNO,
Olá Aílton, obrigado por sua mensagem.
É possível desde que você atenda a um dos critérios contidos neste link. Eles são os mesmos das possibilidades tradicionais como você mesmo relatou.
Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa noite fiz a consulta pelo telefone e informaram que não tenho, estou trabalhando na mesma empresa a 18 anos e com conta no FGTS, qual o critério? Sabe informar?
Olá Eliane, obrigado por sua mensagem.
Como está no post, o critério é ter saldo na conta vinculada do FGTS em 31/12 (desde 2016).
Se você tinha saldo, o valor foi creditado em 10/08.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Eu saí da empresa em fevereiro de 2018 tenho saldo de distribuição de lucros como faço para sacar
Olá Kátia, obrigado por sua mensagem.
Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia! fui demitida em abril de 2017, e nao estou trabalhando atualmente”
consultei e tenho 7 contas de FGTS com valores de distribuição.
E possível sacar ou ele fica retido?
Obrigada
Olá Elisângela, obrigado por sua mensagem.
Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde vi hoje que tenho um saldo pra sacar do fgts.quero saber si é só eu comparecer em alguma agência da caixa
Ou eu preciso ter uma nova chave para a liberação desse dinheiro
Olá Giselem, obrigado por sua mensagem.
Para o saque da Distribuição dos Lucros do FGTS você deve atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Se a sua pergunta for para outros valores do FGTS, os critérios são os mesmos.
Se o valor refere-se a demissão sem justa causa, os critérios acima são os mesmos.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Fiquei sabendo hoje do valor que eu tenho disponível. Até quando posso ir sacar ?
Olá Mara, obrigado por sua mensagem.
Não há prazo para o saque. A condição é atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá eu tenho 126 reais como faço pra sacar
Olá Franciélia, obrigado por sua mensagem.
Para ter acesso aos valores você tem que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliários, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá boa tarde..
Verifiquei em meus saldos e lançamentos de extratos de fgts e localizei o lançamento referente a distribuição de lucros de fgts, fui até a cef e me informaram que não posso sacar pois a conta a qual foi creditada esta inativa..
Mas o fato de possuir credito não é o suficiente para eu poder sacar??
Grato
Claudio
Olá Cláudio, obrigado por sua mensagem.
A conta estar ativa ou inativa não muda nada no que tange à possibilidade de saque. Para ter acesso ao valor você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
ola eu verifiquei e tenho em unha conta ativa 348 ,
como faço para sacar esse dinheiro por favor?
tentei ver usando o cartão cidadão mas la só aparecer meu fundo normal
e consultando pelo telefone e pelo site e esta 348
Olá Liliane, obrigado por sua mensagem.
Em uma conta ativa, você não tem a possibilidade de sacar, infelizmente. Para poder sacar você tem atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde, trabalho na mesma empresa a 12 anos, tenho um saldo de R$407,69 continuo na mesma empresa, eu tenho direito a sacar esse valor ou ele fica na conta?
Olá João Paulo, obrigado por sua mensagem.
O objetivo da Distribuição dos Lucros do FGTS é de aumentar a rentabilidade. Por isso, a distribuição ficará retida na conta vinculada do FGTS.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade para amortizar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá,boa tarde. Quais documentos são necessários apresentar para realizar o saque?
Olá Ana Carolina, obrigado por sua mensagem.
Para realizar o saque é necessário atingir a alguns dos requisitos contidos neste link.
Se você atinge a alguns, não é necessário qualquer documento. Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá eu tenho 3 contas vinculadas posso sacar mesmo estando trabalhando em outra empresa???
E gostaria de saber se eu trabalhei em 5 empresa tenho direito de sacar alguma coisa na data do meu aniversário,sendo que já faz 5 anos.
Olá Débora, obrigado por sua mensagem.
O saque do FGTS só é permitido se o trabalhador fica 3 anos fora do regime do fundo. Aí, no mês do seu aniversário é permitido o saque. O que não é o seu caso, infelizmente. Veja este link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá eu saquei meu FGTS no mês 6, eu vi que tenho um valor a receber. Eu consigo sacar?
Olá Renata, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar o valor.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá boa tarde.
Eu fui desligado em 02/12/17.
Recebi tudo nos dias seguintes.mas em 31/12/17 estava zerado..será que teria alguma chance de eu ter direitos.
Você acha que devo ir CEF?
Meu valor era de 103.000 mil reais.
Iria me ajuda e muito.
Grato desde já
Francisco Pedro Cavalcante
Olá Francisco, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente não há chance de você ter direito à Ditribuição dos Lucros do FGTS.
O critério contido na Lei 13.446/2017 é bem claro: “II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.”
Infelizmente a notícia não é boa…
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde,
Fui demitida em 05/12/2017 com aviso indenizado até 25/01/2018). A empresa fez a movimentação (liberação do FGTS) em 13/12/2017 mas só realizei o saque em 13/01/2018.
Como existia saldo em 31/12/2017 na conta de FGTS entendo que tenho direito a receber a distribuição de lucro.
Consultei minha conta de FGTS e nada foi creditado, pois com a liberação realizada antes de
31/12/2017 o saldo aparece zerado.
Poderia informar se tenho direito?
Olá Elizabeth, obrigado por sua mensagem.
A Lei 13.446/2017 tem o seguinte texto: “II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.”
Ou seja, o critério é ter saldo em 31/12. Porém, se a movimentação ocorreu antes, o saldo em 31/12 estava zerado.
Talvez, pela movimentação ter acontecido antes, não deu direito aos lucros. Mas, é bastante questionável. Ou seja, o critério é ter saldo em 31/12. Porém, se a movimentação ocorreu antes, o saldo em 31/12 estava zerado. Mas, como você manteve o saldo e só retirou em janeiro, entendo que seria interessante você questionar a Caixa Econômica Federal que é a gestora do FGTS questionando esta situação.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Muito obrigada. Vou até a agencia da Caixa Economica Federal
Elizabeth,
Nos dê notícias.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá, eu fui dispensado sem justa causa e já saquei o fgts do qual tinha direito, porém dias depois caiu uma quantia no fgts referente a distribuição positiva, eu ainda estou sem emprego será que posso sacar esse valor?
Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar o valor.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
OLÁ, tenho valor a receber, pedi conta da empresa a 3 meses atrás, e meu FGTS ficou retido! Eu tenho direito de sacar a participação dos lucros? Onde eu posso estar sacando caso tenha direito ao benefício?
Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
Você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS, porém, para sacar você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Já saquei meu FGTS.., mas vi quê tem um valor referente a essas cotas.., não estou trabalhando, posso sacar esse valor..?
Olá Leandro, obrigado por sua mensagem.
Você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS, porém, para sacar você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliários, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá me Chamo Ana eu gostaria de saber… Fui demitida em Junho deste Ano, Já saquei todo Fgts. Eu liguei e tenho de saldo de distribuição de resultados 107 reais… Como faço para sacar?
Olá Ana Paula, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde! tenho 618,00 de saldo, sou funcionário de uma mesma empresa a mais de dez anos, consigo sacar este valor de imediato?
Olá Marilu, obrigado por sua mensagem.
A Distribuição dos Lucros do FGTS foi criada para aumentar a rentabilidade do FGTS. Por isso, os valores são creditados na conta vinculada e só podem ser sacados junto com os demais valores. De imediato você não poderá sacar.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Oi trabalhei por contrato de 2 anos sai da empresa dia 07/08/2017 queria saber se tenho direito a distribuição do fgts
Olá Jéssica, obrigado por sua mensagem.
Se você saiu em 07/08/2017 provavelmente você sacou todo o saldo do FGTS. E, se isso ocorreu, você não tinha saldo em 31/12/2017 que é o pré-requisito para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia, fis acordo com a empresa em julho, e tenho 103,00 reais em distribuiação de resultado,poço sacar?
Olá Cleidson, obrigado por sua mensagem.
Após o saque pela rescisão do contrato (demissão ou acordo) você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Assim, neste momento, você não poderá sacar.
Se você tem um financiamento imobiliários, pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
ja liguei pra saber se eu tenho algum valor a receber dixei meu cpf e nao foi encontrado nenhum resultado. como saber se tenho algum valor a receber?
Olá Carlos Henrique, obrigado por sua mensagem.
Para consultar, há várias formas. Neste link você poderá baixar aplicativos para a consulta. Neste outro link, você poderá consultar pela Internet. Outra opção é pelo Cartão Cidadão nas Lotéricas e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia .
O valor que tenho disponível esta ligado há contas inativas que ja efetuei o saque.
Entao aparentemente nesta situação posso fazer o saque ?
Olá Cristiane, obrigado por sua mensagem.
Se você sacou os valores das contas inativas em 2017, não havia saldo em 31/12/2017. Assim, provavelmente, você não tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS.
Se você não sacou e tinha saldo em 31/12/2017, você somente só poderá sacar atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Trabalho a nove anos com registro em carteira em uma única empresa,vi que tenho direito a esse lucro do FGTS,vou poder sacar ou fica retido junto com o valor do FGTS?
Olá Cleonice, obrigado por sua mensagem.
O valor da Distribuição dos Lucros do FGTS fica retido junto à conta vinculada aumentando a rentabilidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde pesquisei e vi que tenho um valor de 268,53 para receber estou sem o cartão cidadão mas sem a minha senha será que consigo receber?? Ou só depois de 3 anos de desempregado??
Olá André, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente sim. Você só poderá sacar se ficar 3 anos sem vínculo com carteira assinada e aguardar o mês do seu aniversário. Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma boa oportunidade.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde! o saque é feio somente na boca do caixa ou pode ser feito também nas casas loterias???
Olá Paulo, obrigado por sua mensagem.
A sua conta vinculada do FGTS está ativa? Se estiver, você tem direito ao valor, mas, não poderá sacar de imediato. Para poder sacar, você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Com relação ao saque, até R$ 3.000,00 é permitido o saque em Casas Lotéricas. Mais que R$ 3.000,00 somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá boa tarde
Eu consultei e tenho valor creditado em minha conta e fui desligada da empresa em fevereiro desse ano posso sacar?
Olá Gilcelene, obrigado por sua mensagem.
Após você ter sacado o valor quando da demissão, você fica impossibilitada de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá, boa tarde!
Trabalhei durante 3 meses numa empresa em 2015, porém minha conta vinculada está como “optante”. Pelo site da Caixa me mostra que recebi esse saldo de distribuição. Fui no caixa eletrônico com meu cartão cidadão e no extrato está lá o saldo de 52,90. Porém quando clico pra sacar diz que não tem nenhum saldo liberado. O que posso fazer referente a isso?
Obrigada!
Olá Jéssica, obrigado por sua mensagem.
Optante junto é FGTS é quando a admissão é posterior a 04/10/1988 (data da promulgação da Constituição Federal). Você sempre será optante.
Para sacar o valor, você terá que ficar 3 anos sem carteira assinada e após isso, aguardar o mês do seu aniversário. Esse é o motivo de você não ter conseguido sacar. E, se você tem ou teve outros vínculos não poderá sacar até que atinja ao critério que informei anteriormente.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Oi bom dia
Tenho um valor disponível fui demitida em junho de 2018 tenho direito ao saque ?
Olá Michelle, obrigado por sua mensagem.
Após você ter sacado o valor quando da demissão, você fica impossibilitada de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá
Fui demitida sem justa causa 06/18 tenho um saldo constando na distribuição de resultados gostaria de saber se posso sacar esse valor ?
Fui me informar nas agências da Caixa fui informada que teria que pegar uma chave de liberação na empresa que trabalhava para conseguir sacar isso procede?
Olá Jardelina, obrigado por sua mensagem.
Se você ainda não sacou os valores relativos do FGTS devido à demissão, você poderá sacar. Se não, você não poderá sacar os valores da Distribuição dos Lucros do FGTS, pois, será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia; vi que tinha 4 contas inativas com saldo em 31/12/17 , eu atualmente trabalho de carteira assinada e a mensagem que me foi passada é que o valor foi adicionado ao saldo da conta vinculada. Essa conta vinculada é minha conta ativa ? ou tenho possibilidade de sacar o valor?
Obrigada
Olá Tairine, obrigado por sua mensagem.
Não há a possibilidade de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá bom dia !!
Eu fui desligada da empresa esse ano,05/ 2018 , eu posso sacar esse rendimento do FGTS?
Olá Adelle, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente após o saque devido à demissão não é permitido sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS. É necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Como eu faço para sacar a renda de distribuição referente ao ano 2017? Apenas na boca do caixa ou posso sacar no caixa eletronico?
Olá Tieko, obrigado por sua mensagem.
Não há a possibilidade de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Bom dia , eu tenho saldo positivo nas contas pois ainda estou trabalhando na mesma empresa a 5 anos , verifiquei que tenho participação desse lucro , porém foi creditada nessa conta ativa . Poderei sacar ou fica preso assim como os depósitos da empresa ?
Olá Carlos, obrigado por sua mensagem.
A Distribuição dos Lucros foi criada para aumentar a rentabilidade do FGTS. Por isso, o valor fica preso assim como os depósitos e a rentabilidade mensal do FGTS.
Quintiliano Campomori
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Parabéns por tamanha dedicação esclareceu minhas dúvidas.
Olá Darling, obrigado por sua mensagem!
Ficamos felizes que você gostou do nosso conteúdo!
Quintiliano Campomori
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Ola, eu tinha saldo positivo na data de 31/12/2017, porem fui desligado em meados de abril, e realizei o saque no monte final. tenho direito ao valor informado na ligação?
Obrigado.
Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
Direito ao valor, você tem. Porém, infelizmente, neste momento você não poderá sacar. Depois que o saque da conta vinculada quando ocorre uma demissão é necessário atingir a alguns dos critérios neste link para ter acesso ao valor.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
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Meu marido foi demitido em 05/18,,recebeu uma mensagem dizendo que tem 160,00l pra receber de distribuição de resultados,ele conseguirá sacar esse valor?
Olá Vânia, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente ele não poderá sacar. Depois que o saque da conta vinculada quando ocorre uma demissão é necessário atingir a alguns dos critérios neste link para ter acesso ao valor.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
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Fui demitida em 05/2017. Tenho direito aos valores do juros de fgts?
Olá Damiana, obrigado por sua mensagem.
Como você foi desligada em 05/2017, provavelmente você sacou todo o saldo do FGTS + 40% da multa.
Assim, você, provavelmente, não tinha saldo em 31/12/2017. E, ter saldo nesta data é o critério para o recebimento dos lucros do FGTS.
Quintiliano Campomori
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Olá boa tarde trabalhei no período de 11/2016 a 10/2017 pedi as contas não recebi FGTS tenho o saldo preso vi que entrou um valor a mais no meu saldo do FGTS , será que tenho direito a retirar esse valor dos resultados ?
Olá Taísa,obrigado por sua mensagem.
O valor foi creditado na conta vinculada do FGTS. Infelizmente você não conseguirá sacar imediatamente, pois, a motivação do saque pela demissão sem justa não há direito ao saque. Assim, você terá que atender a um dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
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Fui mandado por justa causa tenho o direito de receber?
Olá Ederson, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2017 você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS. O valor foi creditado na conta vinculada em 10/08.
Quintiliano Campomori
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Trabalho des de 1995 na Santa casa de misericórdia do Rio de Janeiro
Eu não tenho direito porquê?
Olá Mônica, obrigado por sua mensagem.
Se você trabalha na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro através do regime CLT, você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS. Você já conferiu o extrato da sua conta vinculada?
Porém, se você trabalha sob o regime estatutário, não há FGTS.
Quintiliano Campomori
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Olá
Foi creditado na minha conta do FGTS em 10/08/2018 o valor da distribuição de lucros Dez/2017, mais em 30/08/3018 aparece no extrato saque Dep cód 01 com o mesmo valor do crédito , resumo creditou em 10/08 e debitou em 30/08, pode isso?
Olá Euridicer, obrigado por sua mensagem.
Essa situação que você reportou é desconhecida por nós. Sugiro que você procure a Caixa Econômica Federal para ter uma explicação acerca do fato. Assim que você tiver essa informação, pode nos comunicar?
Quintiliano Campomori
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me chamo márcio, fui demitido sem justa causa em 16/04/2018 saquei meu FGTS todo, verifiquei que tenho um valor a receber agora.Como faço e até quando posso sacar esse valor? agradeço.
Olá Márcio, obrigado por sua mensagem.
O valor foi creditado na conta vinculada do FGTS. Infelizmente você não conseguirá sacar imediatamente, pois, a motivação do saque pela demissão sem justa causa já não há. Assim, você terá que atender a um dos critérios contidos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
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como funciona na verdade esse “credito” do fgts?
liguei e possuo um valor..
tenho uma conta poupança e informaram que cairia direto na conta.. o que nao ocorreu.
ainda estou trabalhando na mesna enpresa a 10 anos .
nao consigo sacar?
se sim .. como?
Olá Luciene, obrigado pela sua mensagem.
Como consta no texto, é a Distribuição de metade dos Lucros do FGTS.
O valor já foi depositado na(s) sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS em 10/08.
A informação de que seria creditado em sua conta corrente não procede.
Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
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Trabalhei no ano de 2015 até janeiro de 2016 tenho direito a sacar o lucro do FGTS?ou só no próximo ano??
Olá Márcia, obrigado por sua mensagem.
Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário ter saldo em 31/12 e o valor é creditado em Agosto do ano seguinte.
É necessário que você confira se você tinha saldo positivo em 31/12.
Quintiliano Campomori
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Em Julho/18 meu saldo do FGTS era de 11.315,17. Se para cada 1.000,00 eu receberei 17,2 era pra eu ter recebido aproximadamente 194,00 +/-. Recebi um SMS de que foi creditado em minha conta 156,87. Então não recebi 17,20 a cada 1.000 ?
Olá Luciana, obrigado por sua mensagem.
Você calculou a porcentagem corretamente (1,72%), porém, a base de cálculo é saldo de 31/12/2017 e não Julho de 2018.
Para quaisquer dúvidas não deixe de nos escrever!
Quintiliano Campomori
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Olá tbem ! Fui mandada embora em agosto de 2017! Recebi tudo certinho mas esqueci de retirar a multa dos 40 % só lembrei está semana agosto de 2018! Será q terei direito a este dinheiro
Olá Michele, obrigado por sua mensagem.
O critério para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é ter saldo na conta vinculada em 31/12. Se você tinha saldo, o valor da distribuição já foi creditado em 10/08.
Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
Quintiliano Campomori
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Bom Dia, tinha saldo em 31/12/2017 e me desliguei em 12/04/2018, a partir de quando está disponível para saque?
Olá Talita, obrigado por sua mensagem.
O valor já está disponível desde 10/08/2018.
Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
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Fui demitida em 12/04/2018 e já saquei o valor do FGTS, acredito que consigo sacar agora o lucro que está disponível certo?
Olá Talita, obrigado por sua mensagem.
A Distribuição dos Lucros foi creditada na conta vinculada do FGTS, porém, como não se trata da demissão não é permitido o saque.
Se não for feita a utilização no financiamento imobiliário, por exemplo, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário sem a qualquer crédito no FGTS oriundo de atividade laboral.
Quintiliano Campomori
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Meu marido se aposentou em setembro do ano de 2017 e retirou o FGTS em 26 de dezembro de 2017 ele tem direito ao lucro do fgts
Olá Cleuza, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente seu marido não tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS pois para fazer jus a ela é necessário ter saldo positivo em 31/12/2017.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá. só quem foi demitido poderá sacar?
Trabalho a alguns anos na mesma empresa e consultei o saldo,tenho direito do saque?
Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
Os valores da Distribuição dos Lucros do FGTS são creditados na conta vinculada e para que sejam sacados é necessário atender a algumas das condições previstas neste link e que constam no post.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
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Só poderá sacar os rendimentos quem foi demitido?
Eu trabalho na mesma empresa a 5 anos e tenho credito disponível mais não consigo sacar.
Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
Os valores da Distribuição dos Lucros do FGTS são creditados na conta vinculada e para que sejam sacados é necessário atender a algumas das condições previstas neste link e que constam no post.
Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
olá! em dezembro de 2017 eu tinha saldo
fui demitida agora em junho/2018
tenho direito? nao aparece nada no extrato do fgts.
Olá Ana Michelle, obrigado por sua mensagem.
O crédito referente à Distribuição dos Lucros dos FGTS já foi realizado pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas que possuíam saldo positivo em 31/12/2017. Se você tinha saldo positivo nesta data (como você afirma), você tem direito. Se o crédito não apareceu na sua conta vinculada, sugiro que você procure alguma agência da Caixa Econômica Federal.
Quintiliano Campomori
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Olá mim chamou Aline e minha carteira foi assinada em outubro de 2017 e pedi demissão agora em maio de 2018,estou trabalhando agora por contrato na prefeitura, queria saber se posso receber meu FGTS também, mesmo sendo eu que mim demiti?
Olá Aline, obrigado por sua mensagem.
Pelo seu relato, você, provavelmente, possuía saldo positivo na conta vinculada do FGTS em 31/12/2017. Se essa situação se conferir, você já recebeu a Distribuição dos Lucros do FGTS no dia 10/08/2018.
Quintiliano Campomori
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Olá ! boa tarde !
O dinheiro entrou na minha conta do FGTS mas eu não posso saca-lo por qual motivo ?
Já que é distribuição de lucro ??
Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não poderá sacar pois para qualquer movimentação de retirada da conta vinculada do FGTS é necessário atingir a alguns do critérios previstos neste link. E, os lucros são creditados em cada conta vinculada.
Até 2015 os lucros do FGTS ficavam com a Caixa Econômica Federal. A Lei 13.346/2017 deu o primeiro passo para a distribuição dos lucros e o FGTS passou a ter uma rentabilidade melhor. Quem sabe o próximo passo seja a possibilida de saque ou de crédito em conta corrente?
Quintiliano Campomori
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Boa tarde, tenho uma duvida… Trabalho desde 2013 e pedi conta em novembro desse ano em uma empresa. Tenho direito a sacar o redimento?
Olá Talita, obrigado pela sua mensagem.
Novembro de 2018? Ou seria novembro de 2017?
Quintiliano Campomori
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Prezados, Boa noite!
Se o FGTS é uma obrigação do empregador, então porque é descontado no contra cheque?
Olá Taís, obrigado por sua mensagem.
O FGTS não é descontado no salário. O valor apenas consta no contra cheque como uma informação.
Os descontos previstos no salário são, normalmente, contribuição previdenciária (INSS), imposto de renda e 6% do vale transporte.
Quintiliano Campomori
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Boa Tarde! Eu me desliguei da empresa (dispensa sem justa causa) em Abril /2018, onde eu tinha saldo em 31/12/2017 esse valor da distribuição já está disponível em 10/08/2018 será que eu consigo sacar?
Olá Regiane, obrigado por sua mensagem.
O valor já está disponível na sua conta vinculada do FGTS.
Porém, infelizmente você não poderá sacar neste momento. Para poder sacar, você terá que atender a algum dos quesitos contidos neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Será que posso confiar nessa informação?
Já quem sacou o saldo do FGTS em 2018 tem direito a divisão dos lucros de 2017 e poderá, inclusive, sacar o valor.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/14/fgts-vai-distribuir-lucro-de-r-623-bilhoes-com-trabalhadores-em-agosto.ghtml
Olá Regiane,
Pode confiar, sim!
O saque é permitido, porém, dentro das regras tradicionais que são as do link que enviei na mensagem anterior. Contudo, elas são bastantes restritivas.
Umas das possibilidades de utilização é no financiamento imobiliário, por exemplo.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
A CAIXA DEVERIA REVER ESSA QUESTAO DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS, POIS SE ESSA DISTRIBUIÇÃO REFERE-SE AO ANO DE 2017 E UM FUNCIONARIO (POR EXEMPLO) TRABALHOU ATE AGOSTO/17 E SACOU SEU FGTS NESSE MESMO MES, ENTAO ELE PODERIA RECEBER O LUCRO PROPORCIONAL AOS MESES EM QUE HAVIA SALDO DE FGTS NESSE ANO. NAO É JUSTO ELE NAO RECEBER NADA JA QUE HVIA SALDO PARA ELE DE FGTS
Olá Maria Aurinete, obrigado por sua mensagem.
As regras para a Distribuição dos Lucros do FGTS foram previstas na Lei 13.346/2017 para as pessoas que tinham saldo em 31/12 de todos os anos.
Essa Lei deu o primeiro passo para que o FGTS tivesse uma rentabilidade melhor. Quem sabe o próximo passo seja uma distribuição dos lucros proporcional ao meses de saldo positivo?
Quintiliano Campomori
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Bom dia gostaria de saber se tenho direito a reseber o lucro do fgts. Pois saquei meu fundo de garatia por ata judicial en maio de 2018 com essa mesma ata posso sacar o lucro que ta vinculado a essa enpreza ?
Bom dia gostaria de saber se tenho direito a reseber o lucro do fgts. Pois saquei meu fundo de garatia por ata judicial en maio de 2018 com essa mesma ata posso sacar o lucro que ta vinculado a essa enpreza ? No caso a comta
Olá Marcelo, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não poderá sacar com essa decisão judicial.
Para poder sacar, você terá que atender a alguns dos quesitos que constam nesse link.
Quintiliano Campomori
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Olá Marcelo, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não poderá sacar com essa decisão judicial.
Para poder sacar, você terá que atender a alguns dos quesitos que constam nesse link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Boa tarde , fui demitido no final dezembro de 2017 , saquei todo fundo dia 22/12/2017 , será que tenho algum direito aos lucros ?
Olá Marcelo, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS pois o critério para fazer jus a ele é ter saldo positivo na conta vinculada do FGTS em 31/12.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
ola, me chamo Paulo ,fui demitido no mês passado(julho de 2018),saquei todo o fgts ,porem,neste Mês de agosto,dia 10,pra ser mas exato,apareceu esse rendimento,queria saber se posso sacá-lo,pois,continuo desempregado.desde já agradeço
Olá Paulo, obrigado por sua mensagem.
Como está no post, você não poderá sacar com o Cartão Cidadão ou na boca do caixa das agências da Caixa Econômica Federal.
Para poder sacar, você tem atender a alguns dos critérios contidos neste link. Uma das boas opções é utilizar no financiamento imobiliário.
Quintiliano Campomori
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Bom dia tenho saldo mais fui sacar e não saiu nada o que deve fazer.obrigado
Olá Rubens, obrigado por sua mensagem.
Como está no post, você não poderá sacar com o Cartão Cidadão ou na boca do caixa das agências da Caixa Econômica Federal.
Para poder sacar, você tem atender a alguns dos critérios contidos neste link. Uma das boas opções é utilizar no financiamento imobiliário.
Quintiliano Campomori
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Minha conta tá ativa eu vou ter direito em receber
Olá Leonice, obrigado por sua mensagem.
Além de ter direito, você já recebeu em 10/08 o valor proporcional a 1,72% do saldo da sua conta vinculada do FGTS em 31/12/2017.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá! Já conferi que o valor foi adicionado a minha conta de fgts da empresa que não trabalho mais. Esse valor (o lucro e o fgts em si) poderá ser sacado? O ultimo deposito da empresa foi em Dezembro/2016
Olá Bruna, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente você não poderá sacar de uma forma direta. Para utilizar o valor, você terá que atingir alguns dos critérios tradicionais para saque / utilização do FGTS que você acessar neste link.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
Olá eu pedi as contas da última empresa ,tenho direito aos lucros do fgts 2018?
Olá Ana Paula, obrigado por sua mensagem.
Se você tinha saldo em 31/12/2017, você recebeu a Distribuição dos Lucros do FGTS em 10/08/2018. Esta situação independe da situação da conta vinculada – se ativa ou inativa.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso
quero saber quando que vão liberar o PIS de 2014 que não foi pago ,sempre adiando um ano o que era pra receber foi pra 2015 aff
Olá Soelaine, obrigado por sua mensagem.
Infelizmente, não saberei lhe ajudar sobre PIS.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso