Uma dívida vencida pode atrapalhar a vida de um cidadão. Sobre ela podem incidir juros, que a tornam cada vez mais cara. Além disso, uma dívida vencida por levar o nome da pessoa aos cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa. Isto pode significar um grande transtorno, pois pode impedi-la de comprar novamente a crédito e de contratar certos produtos financeiros. Por isso, muita gente que está com o nome negativado deseja sair dessa situação. O problema é que muitos não sabem como fazer isso.
Nós convidamos o especialista em renegociação de dívidas, Luiz Eduardo Marinho para responder dúvidas sobre esse assunto. Fizemos questão de convidar alguém experiente e atualizado para esclarecer as dúvidas dos nossos leitores e ouvintes.
Veja o que você vai encontrar neste artigo e no podcast:
- Procedimentos e estratégias para uma negociação bem
sucedida. - Feirões de renegociação
- Escore de crédito
- Protesto de dívida
- Golpes dados sobre quem está com nome sujo
Foi uma conversa prazerosa, leve e com muito conteúdo esclarecedor. Vale a pena ouvir. Basta clicar no play, acima do conteúdo!
1) Renegociação de uma dívida
O primeiro passo para o devedor realizar uma boa negociação é conhecer bem a própria situação. Antes de assentar-se diante do credor é preciso que a pessoa saiba seus direitos e deveres. Ela vai conseguir isso lendo o contrato que assinou!
Sendo assim é importante a pessoa se atentar às seguintes questões:
Modalidades de dívidas
Algumas das modalidades têm regras específicas, por isso é importante que a pessoa saiba onde se meteu. Por exemplo: Empréstimo pessoal, crédito consignado, financiamentos, refinanciamentos, os temidos cheque especial e rotativo de cartão de crédito, entre outras, são algumas modalidades de dívidas.
Números de sua dívida
Além da modalidade, é importante que o cidadão conheça bem os números de sua dívida. Saldo devedor, prazo remanescente, taxa de juros, multas e tarifas.
Dentro do saldo devedor, é estratégico que a pessoa saiba diferenciar o principal da dívida e os juros. Afinal, é nesse ponto – redução dos juros – que a negociação deve começar para ter o nome limpo!
Conferencia de cálculos
Munido dessas informações, o devedor deve procurar saber se os cálculos foram feitos corretamente, se as cláusulas do contrato são legais ou abusivas e se foram cumpridas como manda a lei. É importante conhecer o que diz o Código de Defesa do Consumidor, uma importante arma em defesa do cidadão.
É claro que nem sempre é fácil saber tudo isso. Por isso, é importante conversar de forma clara com o credor – a loja ou empresa para quem a pessoa deve. Obter todas as informações e saber a disposição da empresa para negociar. Se houver incerteza, o devedor deve procurar ajuda especializada. Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, podem ajudar.
A pressa nem sempre é boa aliada. É comum que devedores, ansiosos por se livrarem da dívida, aceitem renegociações cujas condições não são as melhores. Daí, pouco tempo após negociar, não conseguem cumprir o combinado e se veem inadimplentes novamente. Por isso, cuidado: é importante renegociar em condições que possam ser cumpridas!
Diferentes modalidades
Principalmente se o credor for uma instituição financeira, conhecer a modalidade de crédito e fundamental. Em algumas delas – como o cheque especial e o rotativo de cartão de crédito – a maior parte da dívida geralmente é composta por juros. Nesses casos, é comum que o credor tenha mais disposição para negociar e conceder abatimentos.
Dívidas mais antigas geralmente têm maior chance de serem bem negociadas. Isto porque, quando a obrigação completa cinco anos, os credores são obrigados a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos. Retirar o nome do cadastro não significa extinguir a dívida. Significa apenas torná-la menos incômoda para o devedor, pois não cria tantos transtornos a ele.
Portabilidade
Em tempos de taxas de juros baixas, uma boa forma de se livrar de dívidas é a portabilidade de crédito. Isto é, trocar uma dívida com juros altos em uma instituição financeira por uma com juros menores em outra instituição.
O mercado de portabilidade está em alta no Brasil. As instituições vêm disputando os clientes de diversas formas, e uma delas é oferecendo crédito mais barato – ou menos caro.
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Renegocie suas dívidas!
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2) Feirões limpa-nome
Tanto devedores quanto credores têm interesse em renegociar dívidas. Devedores querem defender seu nome e seu patrimônio. E credores querem receber pelo menos parte do que lhes é devido.
Por isso, em todos os anos acontecem os Feirões Limpa-Nome. Um dos mais famosos é o do Serasa, que geralmente acontecem no final do ano – já de olho nas compras de natal. Agora mesmo, quando este post está indo ao ar, está acontecendo um. Vai até dia 30 de novembro de 2019. Se você está envolvido em dívidas – seja como credor ou como devedor – não perca a oportunidade!
Quanto tempo demora para limpar o nome?
Ter seu nome limpo novamente não é imediato, mas é rápido. Depois de renegociada a dívida, o credor tem cinco dias úteis para retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos. Esse prazo é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Posição | Instituição | Modalidade | CET(ao Mês) | Interessado? |
---|---|---|---|---|
1 |
GERU
| Crédito Pessoal | 4.20% | |
2 |
Provu
| Crédito Pessoal | 4.80% | |
3 |
Bom Pra Crédito
| Crédito Pessoal | 8.00% |
Posição | Instituição | Modalidade | CET(ao Mês) | Interessado? |
---|---|---|---|---|
1 |
Creditas
| Consignado - Privado | 1.80% |
Posição | Instituição | Modalidade | CET(ao Mês) | Interessado? |
---|---|---|---|---|
1 |
Moneyman
| Crédito Pessoal | 8.75% | |
2 |
Simplic
| Crédito Pessoal | 17.90% |
Posição | Instituição | Modalidade | CET(ao Mês) | Interessado? |
---|---|---|---|---|
1 |
Bom Pra Crédito
| Empréstimo com Imóvel em garantia | 1.00% | |
2 |
Creditas
| Empréstimo com Imóvel em garantia | 1.36% | |
3 |
Tutu Digital
| Peer-To-Peer PJ | 2.83% | |
4 |
Nexoos
| Peer-To-Peer PJ | 4.18% | |
5 |
IOUU.
| Peer-To-Peer PJ | 4.40% |
3) Como recuperar o escore de crédito?
Mas não basta, ao devedor, que seu nome não esteja nos cadastros restritivos. É importante que ele tenha uma boa nota no seu escore de crédito.
O principal escore de crédito do Brasil é o do Serasa. Ele dá ao cidadão uma nota entre 0 e 1000, para classificá-lo como bom ou mau pagador de suas obrigações. Quanto maior a nota, melhor. Quando uma pessoa fica inadimplente, sua nota abaixa. Quanto maiores e mais numerosas foram suas dívidas em atraso, pior para seu escore.
Como dissemos, quando um devedor renegocia sua dívida, em poucos dias seu nome estará fora dos cadastros restritivos. Mas recuperar seu escore não é tão rápido. É um processo que requer paciência e disciplina.
Aqui vão algumas dicas:
- Ter seu nome limpo. Esse é o primeiro passo.
- Não atrasar o pagamento de suas contas. Mesmo que seu nome não chegue a ir para os cadastros restritivos, atrasos em contas pioram o escore.
- Manter atualizados seus dados em cadastros de empresas, principalmente instituições financeiras.
- Não utilizar certas modalidades de crédito como cheque especial e rotativo de cartão de crédito. Elas são típicas de pessoas em dificuldades financeiras, por isso também abaixam o escore.
4) O que é protesto de dívida?
Uma das formas mais antigas de um credor requerer o pagamento de uma obrigação é o protesto de dívidas. Antigamente, quando os cadastros restritivos não eram tão famosos, ou nem mesmo existiam, os protestos eram praticamente a única forma de convocar um devedor a quitar sua dívida.
O protesto consiste, basicamente, em levar a um cartório especializado uma obrigação vencida e não paga. Isto pode ocorrer com qualquer tipo de dívida: cheque sem fundo, contrato não honrado, prestações, boletos, alugueis etc.
Depois de protestada a dívida, ela é registrada e publicada. O devedor é notificado e sofre sanções, como restrições de crédito.
Não se trata de ação judicial. Mas, por se tratar de procedimento em cartório, psicologicamente os devedores costumam levá-la mais a sério. Tanto é que o índice de resolução rápida do problema é alto, segundo as associações dos cartórios de protesto.
Uma desvantagem do protesto, para o credor, era o preço da operação. Ao protestar uma dívida, ele precisava arcar com os custos do cartório. Recentemente o procedimento foi modificado. É possível realizar o protesto sem o pagamento antecipado dos custos. Com isto, essa modalidade de contestação de dívida, que vinha caindo em desuso, voltou a ser praticada com maior frequência.
As bases de dados dos cadastros restritivos, como SPC e Serasa, comunicam-se com as dos cartórios de protestos. Assim, uma pesquisa ampla sobre a condição de crédito de uma pessoa é capaz de detectar tanto as restrições cadastrais como os protestos em cartório.
5) Fraudes e golpes contra devedores
Ter o nome sujo é motivo de preocupação e ansiedade para muita gente. E pessoas preocupadas e ansiosas podem tornar-se presas fáceis para golpistas. Conheça dois dos golpes praticados contra devedores.
Boleto falso
Nesse tipo de fraude, o golpista tem acesso à base de dados de clientes de uma empresa, identifica os inadimplentes e envia boletos de pagamento para eles, oferecendo condições favoráveis para a quitação da obrigação.
Os boletos, evidentemente, são falsos. Ao pagar um deles, o devedor estará transferindo seu dinheiro ao golpista, e não à empresa para quem deve.
Para não cair no golpe, a pessoa precisa ficar atenta. Em primeiro lugar, se o boleto chegou por e-mail, é preciso conferir o endereço do remetente. Além disso, precisa observar os detalhes do boleto e avaliar se o valor cobrado é compatível com o de sua dívida. Por fim, se for pagar por meio da internet, precisa, antes de confirmar o pagamento, verificar se o nome do favorecido é o da empresa para quem deve. Por via das dúvidas, não custa entrar em contato com a empresa e conferir se ela de fato enviou o boleto para quitação da dívida.
Limpeza de nome sem burocracia
Em outra fraude que tem se tornado comum, o golpista entra em contato com o devedor oferecendo o serviço de limpeza cadastral. Isto é, retirar o nome da pessoa dos cadastros restritivos, mediante o pagamento de uma tarifa.
Mesmo se fosse verdade, não seria correto. Afinal, para ter o nome limpo, a pessoa precisa pagar ou renegociar sua dívida com o credor. Contratar uma espécie de despachante para simplesmente sumir com os registros negativos tem todo o jeito de contravenção.
Mas o pior é que nem isso o golpista faz. Ao receber o dinheiro, ele simplesmente desaparece, e o devedor fica a ver navios. Além de endividado, perde mais dinheiro.
Então…planeje-se!
A recomendação que nosso parceiro Luiz Marinho deixou para os ouvintes é a mesma que nós sempre fizemos: planeje-se! Cuide do seu patrimônio. Não apenas do seu dinheiro, mas também – principalmente – do seu nome. Não gaste mais do que pode e precisa. Conheça sua realidade financeira. Controle seus impulsos de consumo.
Existem leis que regem as dívidas, como o Código de Defesa do Consumidor. Isto quer dizer que, mesmo que o devedor, por desespero, tenha assinado espontaneamente um contrato de dívida, este precisa estar dentro das regras estabelecidas por lei. Não pode conter cláusulas abusivas. Por isso é importante que o consumidor conheça seus direitos e deveres, para que possa fazer boas negociações e deixar a incômoda condição de inadimplente!
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