Já falamos sobre leilões de automóveis aqui no blog. Hoje voltamos ao assunto, respondendo duas perguntas de leitores.
Veículos arrematados no leilão como “recuperado de financiamento” podem ser vendidos e financiados?
Há algum banco que o financia para um futuro comprador?
Resumindo: Eu arrematei. Agora quero vender. O futuro comprador vai conseguir financiar?
Rafael
Prezado Rafael
O fato do veículo (seja carro ou moto) ter ido a leilão por ter sido recuperado de financiamento não o impede diretamente ser revendido ou refinanciado. O que realmente conta é o estado do veículo a ser financiado. Por exemplo: se ele não sofreu acidente com perda total. Nesse caso, as seguradoras recusam o seguro do carro. Na minha opinião, quem sofre perda total não recupera o veículo nem o coloca para circular; manda-o direto para o desmanche.. Afinal, as condições naturais de segurança provavelmente ficam comprometidas — e a maioria das seguradoras alega exatamente isso para rejeitar a venda do serviço.
Em outras palavras, se você comprou um bom carro, possivelmente o futuro comprador conseguirá o financiamento, sim.
Boa sorte no negócio.
Até a próxima!
Daniel Meinberg
Em relação às dividas financeiras do veículo: na alienação, quem será responsável pela divida?
John
Resposta:
Olá John,
Muita boa sua pergunta. Diz respeito ao lado jurídico da compra e efetuei uma pesquisa para melhor orientá-lo. Como não sou especialista no assunto, sugiro a confirmação com um advogado para que não reste dúvida.
Segundo a Cartilha do Arrematante, elaborada pelo Tribunal Regional do Trabalho elaborou o entendimento de que a arrematação constitui uma aquisição originária da propriedade. Assim, em regra, o bem é entregue ao arrematante livre de qualquer ônus. No caso de veículos, todas as despesas de transferência, licenciamento, seguro obrigatório e taxas do Detran são responsabilidade do arrematante.
Além disso, a organizadora do leilão utiliza o valor do arremate para quitar qualquer débito existente do veículo. Se o arrematante provar a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, ele pode tornar a arrematação sem efeito e receber de volta o valor do lance.
Por fim, se o valor do lance não for suficiente para quitar a dívida junto ao credor original, a lei de alienação fiduciária estabelece que o restante da dívida será de responsabilidade do devedor original.
Este é a mesma interpretação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
João Luís Resende

5 Comentários
Discussão ativa
5 comentários com respostas e threads
Participe da conversa carregando os comentários abaixo