Muitas famílias e indivíduos se comprometeram com a compra da casa própria na planta e há a possibilidade de que esse compromisso não seja mantido até o fim. Para que essa rescisão, chamada distrato, prejudique o menos possível o valor investido é necessária a observação criteriosa do contrato de compra e venda. Você sabe o que pode ocorrer?
Há cerca de dois anos um casal de amigos celebrou um contrato de compra e venda para adquirir o primeiro imóvel que seria entregue à época do casamento. No entanto, por forças maiores, não continuarão mais juntos e irão resolver com a construtora como resolver a questão.
O contrato especifica que na hipótese de rescisão por parte do casal, caso não haja atraso nos pagamentos, a construtora tem o direito de reter os valores referentes à corretagem e ao despachante. A resolução contratual implica em imediata extinção das obrigações assumidas pelos compradores e na devolução pela construtora dos valores pagos com a dedução de 8% do valor total do contrato para cobrir as despesas iniciais de publicidade, comercialização e outras.
Em um exemplo hipotético de um imóvel com valor de compra de R$ 300.000,00 há dois anos, com pagamento pelos compradores de R$ 100.000,00 até o presente momento, haveria devolução de R$ 76.000,00, supondo que a corretagem tenha sido zero. Observe que o valor investido seria devolvido sem nenhuma correção* e caso cada membro tivesse pago metade, cada um receberia 38.000,00. O distrato é a pior alternativa porque não corrige o valor investido e ainda leva à perda de 8% do valor inicial do contrato.
Uma forma de minimizar o prejuízo seria que um dos membros do casal comprasse a parte do outro e desse continuidade à compra o imóvel. Nesse caso, a sugestão seria que ele pagasse R$ 38.000,00 pela parte do outro e prosseguisse com os pagamentos. O vendedor ficaria indiferente entre fazer o distrato e vender a parte dele ao outro.
Dessa forma, aquele que continuasse com o contrato teria desembolsado R$ 50.000,00 ao longo dos dois anos mais os R$ 38.000,00 pela parte do outro e teria um saldo devedor para quitar no valor de R$ 200.000,00. Considerando atualização monetária de 0,65% ao mês, ele terá que vender o imóvel por mais de R$ 292.100,00** para garantir que o dinheiro investido não sofra perda econômica.
Se vender acima desse valor, o que é muito provável, terá um ganho econômico valoroso e terá evitado um prejuízo econômico de R$ 15.900,00 (54101 – 38000). Se houver valorização do bem, ele capturará sozinho toda essa valorização!
Por isso é importante ter poupança para aproveitar as oportunidades e evitar contratempos!
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O distrato/rescisão de compra e venda de imóvel novo é perfeitamente possível. Os Tribunais tem mandado devolver ao comprador, 90% dos valores pagos à construtora ou 100% quando há culpa da construtora. Tem dúvida? Consulte Rodrigues Advocacia.