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Você já recebeu um Cartão de Crédito que não solicitou?

Por que lhe enviam Cartões de Crédito sem solicitação?

Se você não recebeu ainda um cartão de crédito sem ter solicitado, provavelmente receberá. Se nenhuma das duas opções acontecerem contigo, as chances são muito grandes de acontecerem com algum (a) amigo (a) ou familiar.

Apenas para contextualizar, em 2015, os gastos dos brasileiros com cartões ultrapassaram a marca de R$ 1 trilhão. Também para trazer informações importantes, em 2014, segundo o Banco Central, as bandeiras Visa e MasterCard (que representam as maiores emissoras do país), emitiram e tiveram a ativação concluída de 294 milhões de cartões. Segundo o IBGE, a população brasileira é de pouco mais de 206 milhões de pessoas. Assim, incrivelmente, há 42% mais cartões no país que pessoas! Ou, 1,42 cartões por pessoa! De fato, são números para se pensar!

Assim, leitor(a) e ouvinte, tanto a quantidade de cartões quanto o valor gasto são muito grandes! E, assim, existem basicamente duas formas de as administradoras de cartões terem mais faturamento. Elas são: aumentar o número de cartões ou o valor gasto por transação (ou ticket médio).

E, enviar Cartão de Crédito para que os clientes / consumidores usem é uma forma bastante eficaz de alcançarem suas metas e objetivos de faturamento. Enviar com a autorização e anuência do cliente / consumidor é correto e até necessário, pois, como você vai movimentar sua conta bancária sem um cartão? Praticamente impossível! Mas, como dito, é muito, mas muito comum que instituições financeiras enviem para sua casa um Cartão de Crédito sem sua autorização!

E a Justiça?

Você acha isso errado e inconveniente? E a resposta a Justiça já deu: está errado!

O Educando seu Bolso tem como prática não escrever no “economês” e muito menos no “juridiquês”. Porém, é necessário trazer a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça, certo? O texto jurisprudencial é: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula 532, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015).

Desta forma leitor(a) e ouvinte, esta Súmula (que é um entendimento majoritário de um tribunal sobre um determinado assunto após decisões repetidas) quer dizer que, se você receber um cartão de crédito que não tenha solicitado, não deixe de acionar o Judiciário. São dois motivos. Primeiramente, porque é um abuso que uma instituição financeira lhe enviar algo que você não pediu, além de correr o risco de ter alguma informação vazada. E, em segundo lugar, por ser um abuso, você poderá ser indenizado. De modo geral, as indenizações por danos morais, giram em torno de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00.

A Súmula 532 do STJ, nada mais é que uma confirmação do Código de Defesa do Consumidor. Ele veda o envio de produtos ou serviços não solicitados pelo cliente / consumidor. Essa determinação vale independentemente do cartão de crédito vir com a função inativada ou ativada).

Não deixe de procurar seus direitos

Assim, leitor(a) e ouvinte, infelizmente, as instituições financeiras têm enviado cartões de crédito para vários clientes sem que tenham solicitado. É inconveniente e errado receber algo que não tenha sido pedido. E, exatamente por isso que você não deixe que isso continue a ocorrer e, uma das poucas formas é acionar a Justiça.

Se isso aconteceu com você, familiar ou amigo(a), não deixe de procurar seus direitos e informar a eles!

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