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Qual a melhor forma de garantir a aposentadoria?

“Acompanho o blog e gosto muito do trabalho de vocês. Estou com uma dúvida e pensei em pedir ajuda especializada. Mais ou menos dois anos atrás, deixei um trabalho formal, com carteira assinada, para trabalhar como autônoma. Desde então não tenho contribuído mais com o INSS. Pensando no futuro, estou me programando para voltar a contribuir e então surgiu a dúvida: é melhor mesmo voltar a contribuir com o INSS? Ou fazer um plano de previdência privada? Ou ainda me organizar para fazer um investimento mais rentável, como o tesouro direto que já vi sugerido em alguns textos, visando retirá-lo apenas no futuro quando aposentada? Agradeço desde já a atenção.”
TALITA – VIA E-MAIL

Talita,

Em primeiro lugar, devo dizer que sua dúvida é muito interessante e deve ser muito semelhante à de muitas pessoas que, como você, são autônomas e têm que pensar no futuro, em sua aposentadoria. A resposta às suas questões não é nada trivial, pois depende de uma série de fatores, como sua idade, o período que você já contribuiu, sua previsão ou expectativa de aposentadoria, dentre outros. Bom, mas mesmo considerando essas várias possibilidades, há algumas orientações gerais que podemos lhe oferecer.

Sobre as opções que você nos apresentou para analisar, entendo que a contribuição para o INSS é uma necessidade para você. Primeiro, porque, sendo profissional autônoma, a previdência oficial lhe oferece alguns benefícios sociais dos quais você pode excepcionalmente precisar, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, dentre outros benefícios que não são oferecidos pelos planos de previdência privada. Segundo, porque é necessário contribuir para o “regime geral de previdência social” (o INSS) para se ter o benefício fiscal dos planos de previdência privada. Sugiro que aplique no INSS o mínimo necessário: 20% do salário mínimo atual, de R$788,00, o que hoje corresponde a R$ 157,60. Caso você não vislumbre mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (para isso, seriam necessários 30 anos de contribuição) e contribua pelo mínimo necessário, a alíquota seria de 11%, resultando numa contribuição de R$ 86,68.

Quanto à previdência privada, vejo algumas vantagens. Primeiro, é uma opção interessante de poupança, pois você pode definir aportes mensais pré-programados que vão lhe ajudar na disciplina de poupar e evitarão que você caia nas armadilhas cotidianas do consumo. Segundo, você terá um benefício fiscal caso sua declaração de Imposto de Renda seja feita no modelo completo, ou seja, se as despesas permitidas como deduções pela Receita Federal, no seu caso, forem superiores ao desconto de 20% concedido se fizesse a declaração simplificada (ouça aqui e leia aqui mais detalhes sobre a previdência privada).

Explico melhor: se você se enquadrar na situação acima, as contribuições que fizer para um plano de previdência privada do tipo PGBL que somem até 12% da sua renda bruta anual serão deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, fazendo com que você, no mínimo, adie o pagamento do tributo. Digo “no mínimo” porque caso você opte por ficar um bom tempo com esse dinheiro lá – e me parece que é o seu caso, não é? – e escolha a tributação regressiva de IR, além de adiar o pagamento do imposto, a alíquota pode cair dos (até) 27,5% – que você pagaria hoje se não aplicasse no PGBL – para até 10%, caso fique mais de dez anos:

Tributação Regressiva de IR para planos de previdência complementar

Período de aportes

Alíquota de IR

Até 2 anos

35%

de 2 a 4 anos

30%

de 4 a 6 anos

25%

de 6 a 8 anos

20%

de 8 a 10 anos

15%

Mais de 10 anos

10%

Hoje é possível encontrar bons planos no mercado, com taxas de administração e carregamento razoáveis. Pesquisei no meu banco e, para um aporte inicial de R$5.000, havia um PGBL sem taxa de carregamento pra quem ficar mais de nove anos com o recurso aplicado – que, imagino, seja o seu caso –, e com taxa de administração de 2% ao ano. Mesmo considerando que essa taxa é um pouco maior do que a cobrada pelos fundos de investimento, vale muito a pena, em razão da economia que fará de IR!

Depois de contribuir o mínimo possível para o INSS e mais os 12% de sua renda bruta para um PGBL, se ainda sobrar uma graninha para você guardar pro futuro, aí eu pensaria em duas alternativas: as Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCAs e LCIs), ou ainda o Tesouro Direto.

As LCAs e LCIs têm isenção de IRPF, o que tem tornado a rentabilidade desses títulos bem atrativa. Além disso, contam com a garantia de operações de crédito rural e imobiliário, respectivamente, além da garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$250 mil por CPF em cada banco, em caso de insolvência do banco, ou seja, risco muito baixo.

O Tesouro Direto também é uma ótima pedida: o risco é baixo, assim como o IRPF, cuja alíquota de IRPF é de 15% se você aplicar por mais de dois anos. Caso opte por ele, escolha um Tesouro IPCA (antiga NTN-B Principal), com vencimento próximo à data prevista de sua aposentadoria. Com ele, você preserva seu poder de compra, pois a remuneração desse título inclui a inflação do período mais um valor fixo de juros. O que vence em 2035, por exemplo, está pagando a variação do IPCA mais 6,39% ao ano, uma bela remuneração!

Espero que tenha esclarecido suas dúvidas. Obrigado pela audiência, continue acompanhando o nosso blog e nos enviando mais dúvidas, se surgirem.

Atualização: Se você também quer modernizar e tornar mais rentáveis suas aplicações financeiras, recomendo que visite também o nosso comparador de investimentos em https://educandoseubolso.blog.br/simuladores/simulador-de-investimentos/.

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