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Funpresp: vale a pena migrar?

 

Servidores públicos só pensam naquilo! Vale a pena migrar para o RPC e aderir à Funpresp? Isto, desde as recentes alterações propostas via PEC 287/2016 pelo governo na aposentadoria dos servidores públicos. Soma-se a isso o anúncio do iminente aumento da contribuição previdência de 11% para 14% do salário bruto desses servidores e a vigência da Lei 13.328/2016, que reabriu até o final de julho de 2018 o prazo para migração opcional do Regime Próprio de Previdência Social – RGPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

Bom, a resposta para essa pergunta é bem complexa. Não só pelas consequências de longo prazo, mas pela quantidade de variáveis envolvidas na análise. Por exemplo: em que ponto da carreira cada um está, quanto tempo falta para se aposentar, quantos anos de idade se tem, qual o grau individual de aversão ao risco, qual o grau individual de educação financeira, etc. Portanto, não há receita de bolo pronta. Porém, exatamente pelo peso que a decisão encerra, é imprescindível que o servidor dedique um tempo a analisar o assunto. Sem pretensão de esgotar tema tão denso, vou tentar contribuir descrevendo meu ponto de vista sobre as opções.

[1] Revisitei esse post agora em outubro de 2022, em função da nova janela aberta para migração e é incrível como a grande maioria dos análises continuam aplicáveis. Entretanto, uma coisinha ou outra mudou. Por isso, além de lê-lo, sugiro que também escutem o novo podcast do Educando Seu Bolso sobre o assunto. Boa entrevista com um dirigente de EFPC. Traz O que há de novo na previdência complementar dos servidores públicos federais.
[2] Se você está em dúvidas sobre os efeitos no Imposto de Renda de eventual adesão à Funpresp, confira esse texto.

Agora, vamos começar do básico, clareando alguns conceitos:

O que exatamente é a Funpresp?

A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos federais, de natureza pública. Foi criada pela Lei 12.618/2012, autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, e por ela é fiscalizada desde então. Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano constituem uma reserva individual que será fonte para o pagamento de benefícios previdenciários futuros. Se tiver interesse em conhecer mais sobre a Funpresp, pode consultar  o site: https://www.funpresp.com.br/portal/

Importante ressaltar que existem duas fundações como o mesmo objetivo para públicos distintos. Uma é a  Funpresp-Jud, que cuida exclusivamente do plano de benefícios dos servidores do Judiciário. A outra é chamada simplesmente de Funpresp, e gere dois planos de benefícios distintos. Um, destinado aos servidores do poderes executivo (o chamado ExecPrev). O outro, aos servidores do Legislativo (o LegisPrev). Observe que cada plano tem seu regulamento próprio. Embora parecidos, cada qual tem suas peculiaridades e as observações aqui feitas resultam de análise ao regulamento do ExecPrev;

Opção pela migração ao Regime Previdenciário Complementar

A mesma Lei que criou a Funpresp também regulamentou o direito dos servidores já integrantes do serviço público à opção pela migração ao RPC, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Assim, criou o chamado “benefício especial”, complemento financeiro a ser pago mensalmente pela União quando da aposentadoria desses servidores. Ele é calculado na forma descrita no seu artigo 3o. A migração para o RPC implica na limitação dos proventos futuros de aposentadoria do servidor. O teto é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (o mesmo do INSS) e é opção irrevogável e irretratável. Assim, o benefício especial seria uma espécie de compensação pelas contribuições previdenciárias anteriores recolhidas sobre bases de cálculo acima do teto.

Aqui vale mais um aparte: a opção pelo RPC não vincula o servidor ao INSS. Ela representa apenas a sujeição de seus proventos de aposentadoria e pensão por morte ao teto do RGPS. Mais claramente, isso significa que os critérios para concessão de aposentadoria, licenças (remuneradas ou não) e todos os demais direitos e obrigações previstos na Lei 8.112/1990 permanecem os mesmos para o servidor que migra.

Em contrapartida à redução dos proventos futuros de aposentadoria, servidores que exercem essa opção deixam de contribuir mensalmente para a previdência com 11% do seu salário bruto. Passam a contribuir com 11% sobre o teto do RGPS (hoje uma contribuição mensal de R$608,44) e a diferença líquida de IR passa a integrar a sua remuneração. No futuro, então, a aposentadoria dos optantes pelo RPC será composta por três parcelas: o teto de aposentadoria pelo RGPS (teto do INSS) + o benefício especial a que fizer jus + a parcela proporcional ao seu esforço individual de aposentadoria complementar;

Há duas formas concorrentes de adesão à Funpresp:

-Como participante alternativo, para os servidores que não estão submetidos ao teto do RGPS, isto é,  aqueles que ingressaram no Executivo Federal antes de 04/02/2013 e não fizeram a opção de adesão pelo RPC. Nesta situação a Funpresp funciona basicamente como um PGBL comum. A contribuição mensal é definida pelo próprio participante (opção de alíquota de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre base de contribuição definida no momento da adesão), não há contribuição paritária do empregador e não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;

-Como participante ativo normal, para servidores submetidos ao teto do regime do RGPS, seja porque entraram no poder Executivo após 04/02/2013 ou porque são servidores antigos optantes pela migração ao RPC. Nesse caso, a base de contribuição mensal é necessariamente a diferença entre a remuneração bruta e o teto do INSS. O máximo que o participante pode escolher é a alíquota de contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre este valor. O benefício inclui previsão de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E o servidor ainda faz jus ao patrocínio do empregador. Isto significa que para cada 1 real de contribuição que se faz à Funpresp o governo aporta mais 1, até o limite de 8,5% da diferença entre o salário bruto do servidor e o teto do RGPS;

Adesão opcional à Funpresp

Por fim, é importantíssimo ficar claro que a adesão à Funpresp não é obrigatória! Para os novos servidores é automática, mas seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. Para os optantes pelo RPC ela precisa ser expressamente solicitada. Assim, a diferença líquida de IR entre a contribuição de 11% sobre o salário bruto do servidor e a nova contribuição de 11% sobre o teto do INSS para os optantes pelo RPC pode ser administrada pelo servidor como melhor lhe convier, seja por destinação à Funpresp com a correspondente paridade do empregador, seja por contribuição a um PGBL privado ou a qualquer outra forma de investimento disponível no mercado financeiro.

Qual é a vantagem de aderir à Funpresp?

Para quem considera entrar na Funpresp como participante alternativo, a principal vantagem é o benefício fiscal aumentado oferecido pelo plano. E por que aumentado? Porque além dos 12% de dedução da base tributável oferecida por qualquer PGBL, a Funpresp oferece isenção de Imposto de Renda também sobre a parcela mensal de contribuição oferecida a ela. Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.

E para o servidor antigo que tem direito à aposentadoria integral ou à aposentadoria correspondente a 80% de seus maiores salários, qual a vantagem de migrar para o RPC e limitar sua seus proventos futuros ao teto do INSS?

Bom, a resposta a essa pergunta depende do quanto você acredita nos nossos governos e na capacidade do Estado de honrar o prometido hoje quando chegar sua hora de se aposentar.

O que avaliar antes de sair do RGPS.

-A situação fiscal do país é ruim e o rombo da previdência é uma realidade. O envelhecimento da população brasileira é um fato e o crescimento rápido da dívida pública continua assustando. Pra piorar, as previsões dos analistas é que isso continue se agravando;

-O sistema de aposentadoria atual é de repartição simples. Ou seja, quem está na ativa contribui para pagar o benefício de quem já está aposentado. Mas se os novos servidores públicos desde 2013 obrigatoriamente contribuem apenas sobre o teto do RGPS e isso se traduz em uma arrecadação menor para o governo, então quem vai pagar a conta dos últimos da fila a se aposentarem pelo regime antigo?;

-Para o Supremo Tribunal Federal (Súmula 359), somente tem direito adquirido quem já está aposentado ou quem já pode se aposentar e não o fez por opção. A esses é garantido o direito de se aposentarem com as regras vigentes ao tempo em que reuniram as condições necessárias. Os demais têm apenas expectativa de direito. Estão sujeitos a eventuais mudanças legislativas os que sobrevierem até que chegue a sua vez. Ou seja, isso significa que idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, valor dos proventos de aposentadoria, valor de pensão, de contribuição, tudo pode ser instituído/alterado e atingir os servidores da ativa.

Ao olhar para o cenário nada animador descrito acima você, como eu, se sente compelido a saltar desse barco furado enquanto ainda é possível, reduzindo o quanto você contribui para um sistema em falência e limitando suas perdas futuras? Então sua próxima pergunta provavelmente é: o que faço com a diferença que vai passar a integrar meu salário se eu migrar para o RPC? Como aplico esse recurso para garantir uma renda adicional razoável no futuro?

Funpresp é a solução?

A solução imediata e mais lógica parece ser a Funpresp, com sua atraente contribuição paritária do governo. E, de fato, a adesão à Funpresp oferece vantagens. Não só essa, como também:

-Inexistência de taxa de administração.

-Benefício tributário associado, válido para participantes ativos normais e alternativos. Não se paga IR sobre os 8,5% de contribuição mensal, isenção que se soma ao limite de 12% de dedução da renda bruta anual tributável para contribuições extras à própria Funpresp ou para PGBLs privados.

-Pagamento de 13º salário na aposentadoria.

-Cobertura por morte e invalidez permanente (o que na prática equivale a um seguro)

-Benefício por sobrevida do assistido. Ou seja, a garantia de receber vitaliciamente 80% da sua última parcela de aposentadoria se você viver além do esperado.

Onde estão as pegadinhas na adesão à Funpresp?

Porém, como não existe almoço grátis, ao se analisar com cuidado o regulamento do plano percebe-se várias pegadinhas. A primeira delas é que a tal contribuição paritária do empregador na prática não é tão paritária assim.

Embora não cobre taxa de administração, a Funpresp custeia suas despesas operacionais com uma generosa abocanhada de 7% a título de taxa de carregamento sobre cada aporte regular mensal na fase de acumulação. Outros relevantes 22% são destinados ao FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, um “fundão” de natureza coletiva. Dele saem os recursos para a cobertura dos benefícios não programados ou de risco. Ou seja, as já mencionadas coberturas por morte e invalidez permanente e o benefício por sobrevida do assistido.

Tais descontos são devidos tanto sobre a contribuição do participante quanto sobre a contribuição do patrocinador. Assim, na prática, para cada 100 reais que você coloca na Funpresp apenas 142 serão realmente direcionados à formação da sua reserva individual (71 seus e 71 do governo). E não 200 como originalmente esperado.

Mais alertas para quem vai aderir à Funpresp

E mais: o que acontece se lá na frente os recursos do fundão não se mostrarem suficientes para cobrir todos os benefícios que ele promete? Pela previsão do regulamento do plano, a responsabilidade do patrocinador é limitada à contribuição já prevista nele. Mas o custeio do FCBE pode variar. Ou seja, a parcela descontada dos seus aportes mensais e destinada ao fundão pode aumentar mais ainda. Assim, sobra cada vez menos para a constituição da reserva individual. Isto que reduz mais ainda a vantagem da contribuição paritária do governo.

Também está bem escondida outra informação importante. Na fase de utilização dos recursos acumulados quando da aposentadoria há previsão de desconto de uma contribuição administrativa. Hoje ela é fixada em 2,5% sobre o valor do benefício percebido mensalmente – sempre bom saber com antecedência.

Devo migrar ou não para o Regime de Previdência Complementar?

 

E se eu não gostar da Funpresp? Portabilidade e resgate.

Aqui a Funpresp também conta com regras bem peculiares e desvantajosas para o participante. Num PGBL de mercado, quando chega o momento de usufruir do benefício, é corriqueiro escolher entre resgatar de uma vez só seu patrimônio ou receber uma renda mensal. Mas na Funpresp você é obrigado a necessariamente se contentar com uma renda mensal. Se, no entanto, você sair do serviço público antes da aposentadoria, aí sim você tem direito a sacar integralmente a parte da reserva acumulada por você mesmo. Mas não leva toda a parte da reserva gerada pela contribuição patronal. Leva apenas um percentual proporcional ao tempo de filiação ao plano. O máximo que se consegue levantar é 70% e apenas depois de 24 anos de Funpresp!

E portar, pode? Pode se você tiver perdido o vínculo funcional com o patrocinador. Mas se quiser portar apenas por estar insatisfeito com a gestão, não pode, não… Nesse caso, a opção que se tem é parar de contribuir. Aí você passa a ser considerado ex-participante do plano. E aí, passa a fazer jus à sua reserva na modalidade de resgate (aquela mesma em que você não leva toda a parte referente aos aportes do patrocinador) lá no momento da aposentadoria. Até lá seu recurso fica preso, sem choro nem vela.

 E se a gestão do Fundo for ruim?

Eu poderia me estender aqui por outras desvantagens da Funpresp (acredite, há outras!). Mas sem dúvida já estamos todos cansados, então vamos logo para a cereja do sorvete: a gestão do fundo.

Em 31/7/2017, segundo informações obtidas no site da própria Funpresp, a carteira total de investimentos girava em torno de R$570 mi. Aproximadamente 1/3 desse patrimônio está sujeito à gestão terceirizada das instituições Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Western Asset e Santander. Os demais 2/3 estão sujeitos à gestão própria da entidade.

Qual é o risco derivado da estrutura organizacional da Fundação?

A previsão sobre como se dá essa gestão própria é encontrada no Estatuto da fundação. Esse documento reza que a estrutura organizacional básica da Funpresp-Exe é composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

Os conselhos Fiscal e Deliberativo têm composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes/assistidos. Os representantes dos patrocinadores em ambos são designados pelo Presidente da República. Inclusive o presidente do Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional e que detém o poder do voto de Minerva em situações de empate.

Já a Diretoria-Executiva, órgão de gestão propriamente dita da Funpresp-Exe, é formada por membros indicados pelo Conselho Deliberativo. É de onde sai o responsável pela aplicação dos recursos do plano de benefícios.

Olha a política!

Em resumo, o gestor dos recursos da Funpresp é membro da Diretoria-Executiva. Esta, por sua vez, é indicada pelo Conselho Deliberativo. E este tem a metade e o principal de seus membros indicados por… o Presidente da República! Opa, olha a política aí, gente!!!

Além disso, eventuais mudanças nas regras de funcionamento da Funpresp, desde que nos limites estabelecidos pela legislação vigente, são propostos pela própria fundação e aprovados pela Previc, uma autarquia governamental… Ou seja, no limite o governo gere, o governo fiscaliza, o governo modifica.

Vantagens e riscos em migrar pro RPC e aderir à Funpresp

Assim, levando em conta que:

-este país infelizmente não tem o histórico de ser muito sério;

-escândalos de corrupção, desvios de recursos e má gestão já não são novidade em fundos de pensão de natureza pública. Como aconteceu com a Previ, a Funcef e a Postalis;

-a Funpresp também sofre de forte ingerência governamental, além das demais desvantagens vistas acima;

fica bem difícil, após uma análise aprofundada, apostar que as vantagens da Funpresp são suficientes para suplantar seus riscos. Se tudo correr bem nos próximos 20 ou 30 anos, financeiramente falando a Funpresp provavelmente terá sido uma bela escolha. O perigo, porém, da estratégia de migração para o RPC seguida de adesão à Funpresp é o servidor trocar seis por meia dúzia. Isto é, sair do regime atual para fugir do risco-governo e acabar caindo na Funpresp nesse mesmo risco-governo…

Observe que a mesma lógica se aplica para a adesão como participante alternativo! Nesse caso o risco aparentemente é menor, mas fato é que o servidor acaba aumentando sua exposição ao governo. Numa situação dessas, ele vai continuar contribuindo com 11% sobre o salário bruto para a aposentadoria do RPPS e, em nome de uma redução do imposto de renda que recolhe aos cofres públicos, vai bamburrar ainda mais dinheiro no Estado… Não parece um contrassenso?

Concluindo

Assim, o que faz sentido para mim no final é apenas uma das duas escolhas:

-Ficar exatamente onde se está e pagar para ver;

-Reduzir de verdade sua exposição às prováveis alterações nas regras atuais de aposentadoria no serviço público. Traduzindo, migrar para o RPC e acumular por conta própria a diferença. Por exemplo, em bons PGBLs oferecidos fora dos bancos com baixas taxas de administração, sem taxas de carregamento ou saída e rentabilidades próximas do CDI. Ou, talvez, no Tesouro Direto, em títulos privadosações, fundos imobiliários, fundos multimercado de bons gestores. Há muitas boas opções no mercado.

E se você se deu ao trabalho de ler toda essa exposição até aqui, então aqui vão os meus two cents: você provavelmente é o melhor gestor que seus recursos financeiros poderiam ter! Te desejo boa sorte e sucesso na sua decisão.

Renata Garcia é bacharel em Engenharia Química e Direito pela Universidade federal de Minas Gerais. Atua na área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional há mais de 15 anos. Atualmente é pós-graduanda em Finanças pela PUC Minas

237 Comentários

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    Marcelo

    Boa noite,

    Sou servidor federal há 8 anos, mas brevemente tomarei posse em um cargo estadual (exonerando-me, pois, do cargo federal, já que não cumulativo). Caso eu migre agora (até o dia 28/07/2018), fazendo jus, portanto, ao benefício especial (BE), eu ainda receberia esse benefício lá na frente ao me aposentar no cargo na esfera estadual?

    Desde já, obrigado!

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      Rodrigo Paiva

      Marcelo, lamento não ter te respondido no final de semana. Mas como vc tomará posse em cargo estadual, terá sido melhor que não tenha migrado, pois a União não pagará o BE para quem cessar o vínculo por exoneração ou demissão.

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    REBECA

    Boa tarde, sou servidora do Executivo, desde 2004 e entrei com menos de 30 anos, restando ainda no mínimo mais uns 18 anos para aposentar. Fiz a migração e aderi à Funpresp recentemente, após fazer várias simulações, por receio de futuras reformas da previdência, por atualmente não ter conhecimento financeiro e também pela pressão da última hora, reconheço.
    Ocorre que agora não estou plenamente convencida de ter tomado a melhor decisão, mas, a opção é irretratável, então, o que não tem remédio, remediado está… Pergunto: o que acontece se eu quiser sair e parar de pagar o Funpresp? Vou passar a contribuir apenas sobre o teto ? Terei direito ao Benefício especial mesmo assim?
    Obrigada desde já.

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      Rodrigo Paiva

      Rebeca, fique bem. minha palavra para você é a seguinte: serenidade. Você tomou uma boa decisão, madura, precedida de uma reflexão global e não está sozinha, ao contrário, está muito bem acompanhada. Estima-se que mais de 5.000 servidores migraram, a maioria absoluta integrantes de carreiras fortes, do Judiciário, Ministério Público, AGU, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Banco Central e CVM. Minha sugestão agora é que vc não se precipite. Comece a estudar (assistir vídeos do youtube e ler artigos em blogs como o educandoseubolso) para aumentar pouco a pouco seu conhecimento em aplicações financeiras. Se daqui há uns oito, dez, doze meses, vc achar que colocar dinheiro na FUNPRESP, apesar do patrocínio da União, é uma decisão ruim, sim, vc pode se desligar da FUNPRESP e passar a juntar e aplicar seu dinheirinho por conta própria. Ouvi dizer que cerca de 25% dos migrados não aderiram à FUNPRESP. Parte desses, são experientes investidores, parte seguiu a manada. Enquanto vc não for uma boa investidora, fique onde está. Por fim, o BE não tem nada a ver com o futuro, com a FUNPRESP. Tem a ver com o passado (compensação financeira pelas contribuições vertidas a maior ao RPPS) e é um direito adquirido a ser pago pela União na sua aposentadoria, de forma vitalícia, pouco importando se vc aderiu ou não ao FUNPRESP. Durma bem.

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    RAFAELA CANHEDO

    Tive um câncer, que já não esta ativo, em caso de recindiva, estando na funpresp poderia ter pensao por morte ou aposentadoria por invalidez negada?

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      Rodrigo Paiva

      Rafaela, seria mais seguro que vc fizesse esse questionamento diretamente à FUNPRESP, juntando documentos e laudos.

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    Camila

    Boa noite! Cessando o vínculo com o patrocinador e sendo solicita a portabilidade da Funpresp para outro plano PGBL privado incide alguma taxa ou tributação sobre os recursos? Nessa caso o resgate é integral em relação à cota do participante e proporcional em relação à contribuição da União, correto?

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    Leandro

    Olá, parabéns pelo trabalho! Tenho uma dúvida. Sei que ao migrar não tem obrigação de aderir a Funpresp. Também sei que ao aderir também a qualquer momento posso deixar de contribuir. A minha pergunta é a seguinte: Ao fazer a migração, eu tenho a opção de aderir a Funpresp no futuro, daqui uns dois, três meses por exemplo? Ou imediatamente, no instante da migração, eu já teria que fazer a escolha de aderir ou não a Funpresp, sendo que se eu não aderir de imediato eu não poderia aderir no futuro?

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      Rodrigo Paiva

      Olá Leandro, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      São duas decisões distintas: migrar do RPPS para o RPC; aderir ao FUNPRESP.
      Ao migrar sem aderir, a qualquer momento vc poderá aderir ao FUNPRESP, daqui a dois meses ou dois anos. O aspecto negativo dessa decisão é que perderá o Patrocínio da União enquanto não estiver no FUNPRESP como participante ativo normal.
      Para ajudar a colegas como você a tomar a decisão de migrar para o RPC ou permanecer no RPPS, talvez a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

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    Flora

    Boa tarde, Renata, parabéns pelo excelente artigo. Também gostei de ter conhecido o site, pois me interesso pelo assunto de educação financeira.
    Li com bastante atenção não só o texto, como também os comentários dos leitores. Creio que ninguém fez uma pergunta similar a minha, dessa forma, espero que você possa me ajudar.
    Sou servidora pública federal desde 2010 e recebo hoje uma remuneração bruta de 7.033,27. Ocorre que já há anos estou muito insatisfeita nessa função e penso seriamente em pedir exoneração. Nessa circunstância, faria alguma diferença permanecer no atual regime ou migrar?
    Por fim, fiquei com uma dúvida geral sobre a migração. Quando o servidor migra, passa a contribuir com os 11% sobre o teto do RGPS (hoje 608 reais). Entretanto, não entendo bem o que ocorre com o desconto de renda retido na fonte, ele permanece o mesmo (excluindo a questão de a pessoa ter um plano PGBL)? Atualmente, tenho dois descontos no meu contracheque: 723,27 reais de seguridade social e 729,94 de imposto de renda. Com uma eventual migração, no meu caso específico, eu teria a mais o valor de 115,27, correto? Mas em relação ao imposto, ele seria o mesmo?

    Desde já agradeço!

    • Foto perfil
      Rodrigo Paiva

      Olá Flora, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Para quem já está decidido a pedir exoneração do cargo federal para tentar a sorte na iniciativa privada, migrar para o RPC irá proporcionar uma limitação no pagamento da contribuição previdenciária, que atualmente incide sobre 100% de sua remuneração bruta e a partir da migração passará a incidir sobre o valor definido como teto do RGPS, hoje em R$ 5.645,80. Ou seja, haverá uma redução da carga tributária.
      Caso vc migre para o RPC, irá pagar menos a título de contribuição previdenciária, tal como vc disse. Por outro lado, a base de cálculo para o imposto de renda a ser retido na fonte é = valor Remuneração Bruta – Contribuição previdenciária. No momento que sua Contribuição Previdenciária diminui, sua base de cálculo do imposto de renda (retido na fonte) aumenta, ou seja, haverá um desconto maior a título de imposto de renda mensalmente. Para anular esse efeito, existe a estratégia de investimento em planos do tipo PGBL, para que, no ano seguinte, quando da declaração anual de ajuste, vc receba a devolução do imposto retido a maior.
      Para ajudar a colegas como você a tomar a decisão de migrar para o RPC ou permanecer no RPPS, talvez a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

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    Miriam

    Muito bom seu texto! Tenho hj o direito à integralidade/paridade e fazendo as contas já com as regras da possível Reforma (texto substitutivo da PEC), daria um empate matemático entre renda líq do RPPS e RPC (sem Funpresp, só c aplic. em pgbl c/a dif que iria deixar de recolher p/o RPPS). Se alocasse tb no Funpresp, o RPC ganharia em 2mil líq. Pensei, a princípio, em migrar sem Funpresp e guardar um pouco tb do salário p/dar um plus no final. Porém, e se no futuro diminuírem o teto do Rgps (já ouvi histórias sb isso)? E como poderia ser o BE compensatório se será pago de forma vitalícia? Se o bolo do q recolhi acima do teto acabar, continuarei recebendo o BE. Aliás, sb isso já se tem uma nova discussão (https://www.sintrajud.org.br/cjf-adia-decisao-sobre-carater-de-beneficio-especial-criado-com-o-funpresp/). Se considerado um benef previd ñ integraria um regime juríd? E, portanto, seu cálculo sujeito às nova(s) Reforma(s) – inclusive para os q migrarem antes dela(s), já q ninguém tem direito a Regime juríd antes de cumprir todos os seus requisitos? Ñ me importaria tanto q descontassem IR/previd., mas sim que o vlr do BE mudasse consideravelmente qdo eu me aposentar. O parecer da AGU ñ é lei, é meramente interpretativo. Como tomar uma decisão de tamanha monta se o próprio governo ñ traz condições para isso? Até a simulação do BE, no Sigepe, contém vários erros já reconhecidos pela Administ. O mínimo q podiam fazer era prorrogarem o prazo para a migração, até q a simulaç seja razoável e se esclareça se a fórmula do BE poderá ser mudada p/os q assinarem antes de uma Reforma. Vc teria alguma luz para clarear minha difícil decisão? Muito obrigada, Míriam.

    • Foto perfil
      Rodrigo Paiva

      Olá Miriam, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Se no futuro diminuirem o teto do RGPS, as contas mudam. Sinceramente acho que é um rumor com poucas chances de se concretizar, porque geraria milhares de novas demandas judiciais. Em todo caso, imaginemos que isso ocorra. Segundo o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, o BE só deve ser calculado no momento da aposentadoria, porque interpretam que os salários de contribuição devem ser atualizados pelo IPCA até o dia da aposentadoria e só depois seria subtraído o teto do RGPS. Essa interpretação é duplamente vantajosa para os migrados: primeiro porque o IPCA tende a ser melhor que o INPC. Segundo porque o BE ficaria maior, se o Teto for menor. Mas como disse, em minha opinião, trata-se de um rumor, nada mais.
      O BE, por determinação constitucional tem natureza compensatória. O que será amplamente debatido é se ele terá natureza indenizatória. Eu considero que ele se parece muito com um PDV, daí a chance de, ao final, o STF interpretá-lo como verba de natureza indenizatória.
      Concordo contigo quando diz que tantas incertezas tornam super difícil a tomada de decisão. Mas não tem escolha, você tem 9 dias para decidir, porque ficar também é decidir. Para ajudar a colegas como você a tomar, talvez, a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

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    Claudia

    Bom dia, entrei no serviço público em 2001 com 24 anos, devo migrar?

    • Foto perfil
      Rodrigo Paiva

      Olá Cláudia, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso. Para te ajudar a responder essa pergunta, eu o Eu e o professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp

  • Foto perfil
    Vinícius

    O provável enrijecimento das regras para aposentadoria, como o aumento da idade mínima e tempo de contribuição, é sempre listado como um argumento para a migração. Mas o curioso é que esse endurecimento vale tanto para quem fica como para quem migra, não é mesmo? Afinal uns como os outros permanecem sujeitos às mesmas regras.

    No meu caso, por exemplo, eu economizaria apenas 650,00 reais mensais com a limitação da contribuição ao teto (podendo aumentar com a majoração da alíquota para 14%). De modo que, mesmo que eu invista bem esse dinheiro, a aposentadoria pelo teto e o BE serão imprescindíveis futuramente, isto é, de qualquer modo eu precisei me aposentar (e para isso eu precisarei implementar os mesmos requisitos que me aposentariam pelo Regime Próprio).

    Minha dúvida é: a migração só é interessante para quem puder investir (via funpresp ou não) o suficiente para não depender de uma futura aposentadoria?

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      Rodrigo Paiva

      Olá Vinícius, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      A migração do RPPS para o RPC envolve fatores variados, ligados ao planejamento tributário, questões hereditárias, mitigação de riscos do impacto demográfico no regime de repartição simples e, a meu ver, principalmente, uma estratégia de incorporação imediata no patrimônio jurídico de direitos (ainda que de forma proporcional) previdenciários conforme regras atuais, numa espécie de blindagem parcial diante de futuras reformas. Então, em nenhum caso (migrando ou permanecendo) será possível abrir mão da futura aposentadoria, ao contrário, há casos de servidores muito próximo da aposentadoria que estão migrando, sem aderir ao FUNPRESP, pelas razões que mencionei. Quer se aprofundar mais nesses assuntos? eu o Eu e o professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa Sorte.

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    HENRY

    Tenho 53 anos, ingressei na União em 1999. Antes disso, entre 1994 e 1999, fui funcionário estadual, com salário bem menor. Primeira pergunta: esse período de cinco anos como funcionário estadual é obrigatoriamente incluído no cálculo do meu BE (quando faço a simulação sem incluir esse período, meu BE é de 12500, ao incluir esses cinco anos cai para 11500)? Pela regra atual, me aposentaria em 6,5 anos, mas já tenho a expectativa de que isso passe para 10 anos na próxima reforma. Levando em conta que tenho 3 filhos (dois deles já maiores) e que meu salário atual é de 26 mil, como analisaria minha situação (não sou disciplinado para poupar)? Muito obrigado.

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      Rodrigo Paiva

      Olá Henry, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      O Simulador do Benefício Especial hospedado no SIGEPE (disponível para servidores do Poder Executivo), equivocadamente, deixou de considerar os meses de contribuição previdenciária vertidas aos regimes próprios de ESTADOS e municípios para calcular o TC (tempo de contribuição), na fórmula do BE. No dia 28 de maio de 2018, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, respondendo a uma consulta formulada pela Diretoria do FUNPRESP-EXE, concluiu que a interpretação correta da lei é a aquela onde o tempo de contribuição estadual e municipal deve ser considerado na fórmula de cálculo do Benefício Especial. Isso significa que o seu BE vai melhorar e não piorar, quando incluir seus 5 anos de Estado.
      Eu e o professor Marcos Marçal gravamos em vídeos as principais informações acerca da migração para o RPC ou permanência do RPPS, incluindo um webinário onde analisamos todos os itens do mencionado parecer. Para conhecer sobre o curso, clique aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Quanto à sua situação (53 anos de idade, 6,5 – 10 anos para se aposentar), sugiro que vc faça as contas, simulando os diversos cenários. Como ponto de partida, vc precisa estabelecer quais são as suas crenças quanto às mudanças da próxima reforma, respondendo às seguintes perguntas: 1) Qual será a idade mínima a que estarei submetido; 2) Qual será a alíquota da Contribuição Previdenciária (11%? 14%? 20%)?; 3) Quais benefícios previdenciários serão extintos ou drasticamente reduzidos (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, etc)? O segundo ponto é que vc faça a comparação da renda líquida, já que no RPC há benefícios tributários e ao que tudo indica, não incidirá contribuição previdenciária sobre o BE. No site da FUNPRESP tem um simulador com parâmetros diferentes do SIGEPE. No nosso curso, tratamos de vários desses assuntos http://bit.ly/CursoFunpresp.
      A única certeza que tenho é que não há uma regra de “vantajosidade de migração”. Cada caso é um caso, e as comparações de cenários são muito importantes, mas o mais importante é que vc esteja seguro de ter feito a melhor escolha, baseando-se em informações disponíveis. Boa sorte.

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    Randerson

    Renata, que texto maravilhoso!

    Como você vê a adesão a um plano PGBL de um banco público? Especificamente na exposição ao “risco-governo”.

    Já migrei, e encontrar um texto tão bem fundamentado que vai ao encontro de uma decisão que eu tomei por instinto é um alívio de consciência enorme.

    Obrigado!

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      Rodrigo Paiva

      Olá Randerson, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Concordo com vc: o texto da Renata ficou ótimo.
      Quanto ao risco-governo, ou seja, quanto a possibilidade de que a FUNPRESP sofra ingerências políticas no futuro, há uma informação divulgada recentemente, bem depois da publicação do texto da Renata, que diz respeito à criação de diferentes perfis de investidores para os participantes da FUNPRESP. Participei de um “conversa” com o Presidente do FUNPRESP, juntamente como o Frederico Torres, ocasião em que nos foi dito pelo Presidente que, em breve, possivelmente a partir de janeiro de 2019, os participantes vão poder “dizer” para a FUNPRESP em que classe de ativos deseja que seja investida sua Reserva Acumulada (seu dinheiro). Assim, por exemplo, eu poderia dizer que quero que invistam meu dinheiro apenas em títulos públicos (perfil conservador), o que diminuiria extremamente minha exposição à riscos.
      Quanto ao seu questionamento, relativamente ao PGBL de banco público, eu entendo que, a depender do PGBL (multimercado, por exemplo), a exposição ao chamado “risco-governo” existe até mesmo com mais intensidade do que na FUNPRESP. Em um dos vídeos gravados para o curso http://bit.ly/CursoFunpresp, o professor Marcos Marçal esclarece que as regras de governança para as entidades fechadas de previdência complementar são mais rigorosas quando comparadas às regras dos PGBLs de prateleira. O mesmo se diga em relação à atuação da PREVIC.
      Boa sorte em seus investimentos e parabéns pela coragem de decidir, com consciência (o que é mais importante).

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    walter

    Sua análise foi muito útil para minha decisão de ficar onde estou. Obrigado!

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      Rodrigo Paiva

      Olá Walter, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Parabéns por ter tomada uma das decisões mais importantes da sua vida adulta. A decisão (consciente) de permanecer no RPPS vai exigir de vc, daqui pra frente, uma atitude previdente.
      O que quero dizer com isso? Na minha leitura de cenário, reformas previdenciárias (constitucionais e legais) são inevitáveis, ou seja, em breve (lamentavelmente) haverá: (1) aumento de alíquota de Contribuição Previdenciária (14% ou mais); (2) Aumento de idade mínima para aposentadoria; (3) redução de benefícios previdenciários (em especial a pensão por morte): (4) alteração da fórmula de cálculo de aposentadoria para considerar 100% das contribuições (fim da integralidade e da regra das 80% melhores); (5) redução das verbas remuneratórias recebidas em atividade que são levadas para inatividade (destruindo a paridade).
      Então, para vc que vai permanecer no RPPS, uma atitude previdente é fundamental para que na aposentadoria vc consiga viver no padrão sócio-econômico que imaginou para si quando ingressou no serviço público. Será muito importante que vc poupe e invista parte do seu salário atual para evitar que seu padrão de vida fique abaixo de suas expectativas iniciais.
      Boa Sorte.

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    Flim

    Oi Renata, obrigado por tanto esclarecimento e boa vontade em ajudar às pessoas.
    Entrei no serviço público em novembro de 2005, ou seja, nem integralidade nem paridade! Estou na regra das 80% maiores contribuições. Atualmente ganho uns 10.000,00 brutos como Servidor Público Federal. Ainda tenho uns 25 anos pela frente para trabalhar, antes de me aposentar.
    Depois que li o seu texto, tenho pensado em migrar do RPPS para a Funpresp sem aderir, ficando com teto do INSS + benefício especial e aplicando por conta própria o que sobrar para mim do que vou deixar de pagar como contribuição.
    Gostaria de fazer duas perguntas.
    • Com relação ao teto do INSS + benefício especial, ao migrar, esses valores estão sendo pagos para mim quando aposentado por quem? Pela Funpresp ou pelo RPPS-MPOG?
    • Segunda pergunta é, ao migrar sem aderir, terei eu direito aos aumentos e correções anuais sobre esse valor do teto? E sobre o valor do Benefício Especial, também terei correção?
    Grato pela atenção.

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      Rodrigo Paiva

      Olá, Flim. Aqui é o Rodrigo Paiva, colaborando como o blog educandoseubolso.
      Segundo uma apuração informal que fiz junto à FUNPRESP-EXE, cerca de 20% dos servidores que estão migrando para o RPC não estão aderindo ao FUNPRESP, assim como vc pensa em fazer. Ou seja, a maioria, 80%, ao migrar, aderiu à FUNPRESP-EXE. Então, vc não estará sozinho nessa estratégia, mas fará parte de um grupo minoritário.
      Eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega procurador federal, estudamos muito antes de decidir. Todo o resultado deste estudo está gravado em diversos vídeos curtos, de 5, 10 ou 15 minutos cada, num total de mais de 4 horas de valiosas informações e reflexões, na linha do que você veio fazendo nesse comentário. Seria bem interessante que vc conhecesse nosso curso http://bit.ly/CursoFunpresp
      Num desses vídeos, o Professor Marcos Marçal trata exatamente dessa estratégia de migrar, sem aderir ao FUNPRESP, apontando as vantagens e desvantagens.
      Quem migra para o RPC, permanece no Regime Próprio da União, porém sua aposentadoria estará limitada a um teto cujo o valor será o mesmo do teto do Regime Geral (INSS), hoje em R$ 5.645,00. Quem irá pagar essa aposentadoria, naturalmente será a União. O BE também será devido pela União. O FUNPRESP não tem nada a ver com o BE.
      Respondendo a sua segunda pergunta, o valor da aposentadoria de quem migrar será calculado segundo as mesmas regras dos novos servidores sujeitos ao RPC, ou seja, pela média dos seus “salários de contribuição” (os que serviram de base de cálculo para incidência da Contribuição Previdenciária). Atualmente a média é feita levando em conta as 80% maiores remunerações. Ao chegar nesse resultado, a União vai checar se ele maior que o teto do Regime Geral. Se for, vai abater nesse teto. Na prática, a maioria dos que ganham atualmente acima do teto, vão se aposentar no teto, ou muito perto disso.
      Sobre o BE, há duas interpretações possíveis, que nós explicamos no curso curso http://bit.ly/CursoFunpresp. A primeira, que foi a adotada na recente Resolução STF/MPU, entende que o BE deve ser calculado no dia em que o servidor migrou e a partir daí reajustado pelo INPC, inclusive depois que começar a ser pago ao aposentado. A segunda, que foi a adotada no Parecer da CONJUR MPDG, entende que o BE deve ser calculado no dia da aposentadoria, ou seja, se atualizaria os “salários de contribuição” pelo IPCA até o dia que ocorrer a aposentadoria, e a partir de então, o BE seria reajustado pelo INPC. Nos dois casos, o BE será reajustado pela inflação. Só no futuro saberemos qual das interpretações prevalecerá.
      Um abraço

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    Regis Mendes Smidt

    Olá, Renata!
    Parabens pelo excelente texto!
    Por favor avalie minha colocação a seguir.
    Os novos servidores já entram no Regime Geral de Previdência Social. Na prática, estão sendo arrecadados cada vez menos recursos para o Regime Próprio.
    Ocorre que o Benefício Especial é pago à conta do Regime Próprio.
    Então, na análise da superávit ou déficit do Regime Próprio, o “peso” do Benefício Especial estará lá contabilizado.
    Então, a tendência, no futuro, não é tratar quem migrou (optou pelo BE) e quem não migrou de forma idêntica? Ou seja, a tendência não é diminuir os proventos dos aposentados pagos, à conta do Regime Próprio, a qualquer custo?
    Observa-se que a natureza no benefício especial não está claramente definida, se se trata de direito adquirido ou não.

    No meu caso específico que, em tese, faltariam 4 anos para me aposentar, não conseguirei capitalizar valor significativo no Funpresp. Ao optar pelo Regime Complementar, já tenho perda relevante, pois o BE está muito abaixo do meu provento (e mesmo considerando evidentemente a parcela do teto do INSS). E no final das contas, optando pelo Regime Complementar, pago pelo Regime Próprio, não vou ter, também, em tese, o mesmo tratamento, pelo Governo, no futuro (tentando, a todo custo, diminuir o custo do Regime Próprio)?
    Enfim, a opção pelo Regime Complementar não seria um duplo prejuízo (perda já na opção e também perda em futuro em ajuste dos gastos com o Regime Próprio?
    Por favor examine se me raciocínio tem falhas.
    Muito obrigado!
    Regis

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      Rodrigo Paiva

      Olá, Regis. Aqui é o Rodrigo Paiva, colaborando como o blog educandoseubolso. Vou responder separadamente a cada uma das suas perguntas (e assertivas):
      1) “Os novos servidores já entram no Regime Geral de Previdência Social” NÃO, os novos servidores, assim como os que migraram permanecem no Regime Próprio da União, porém terão suas aposentadorias limitadas ao valor que é usado como TETO do RGPS, hoje em R$ 5.645,00. Mas não estão no Regime Geral (INSS).
      2) “Ocorre que o Benefício Especial é pago à conta do Regime Próprio.” NÃO necessariamente. O BE será pago pela União, mas isso não quer dizer que, contabilmente, será uma despesa atribuída ao Regime Próprio. Começa a formar um entendimento na AGU e no MPDG que o BE não tem natureza jurídica de benefício previdenciário, mas de “COMPENSAÇÃO FINANCEIRA”. A princípio, contabilmente não será despesa de aposentadoria, mas de indenização. Em todo caso, só no futuro saberemos.
      3) “Observa-se que a natureza no benefício especial não está claramente definida, se se trata de direito adquirido ou não.” A CONSULTORIA JURÍDICA DO MPDG, no fim de maio de 2018, emitiu um parecer dizendo que a adesão é ato jurídico perfeito e que o BE se incorpora, como direito adquirido, ao patrimônio jurídico do servidor que migrou, sendo que esse direito não poderá ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Esse assunto não acabou, mas está super bem encaminhado.
      4) No seu caso específico, sua análise parece estar correta. Não sei o valor do seu BE, mas vc mesmo diz que é baixo, o que sugere que a migração realmente pode ser desvantajosa. Em todo caso, tem que fazer as contas e comparar os dois cenários.
      5) Quem migrar, em relação ao BE, terá um tratamento diferenciado, na minha opinião, já que a tendência é considerar que a natureza jurídica do BE não é previdenciária, o que deve resultar na lógica de que sobre essa verba não incidirá contribuição previdenciária. Há quem aposte que o STF, se provocado, pode entender que tem natureza indenizatória, o que afastaria a incidência do Imposto de Renda. Bem, só o futuro vai dizer.
      Por fim, acho que seu raciocínio não tem falhas, mas como o feito por qualquer outro, se baseia em acontecimentos futuros e desconhecidos. Cada um tem que decidir baseado em hipóteses, tal como vc fez. Boa sorte na sua escolha.
      Eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega procurador federal, estudamos muito antes de decidir. Todo o resultado deste estudo está gravado em diversos vídeos curtos, de 5, 10 ou 15 minutos cada, num total de mais de 4 horas de valiosas informações e reflexões, na linha do que você veio fazendo nesse comentário. Seria bem interessante que vc conhecesse nosso curso http://bit.ly/CursoFunpresp
      Um abraço

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        Regis Mendes Smidt

        Rodrigo,

        Muito obrigado por suas colocações. Elas serão muito úteis para minha decisão.
        Essa minha afirmação de que o benefício especial é pago pelo Regime Próprio, eu retirei do sítio da instituição em que trabalho (Secretaria da Receita Federal do Brasil), em um Perguntas e Respostas, conforme reprodução abaixo (terceiro parágrafo da resposta):

        06. O que é o benefício especial?
        É um valor que será pago ao servidor que, tendo ingressado no serviço público federal antes de 04/02/2013, optar pelo Regime Complementar (RPC). O valor é proporcional, baseado nas contribuições já recolhidas ao Regime Próprio (RPPS) e no tempo de contribuição.

        O benefício especial tem por objetivo compensar as contribuições passadas realizadas em valores acima do teto do RGPS.

        O valor do benefício especial será adicionado à aposentadoria ou pensão por morte, sendo pago pelo Regime Próprio (RPPS) e será atualizado pelo mesmo índice do Regime Geral (RGPS).

        A base legal referente ao benefício especial é o art. 3º da Lei 12.618/2012:

        Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

        I – a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

        II – até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

        § 1o É assegurado aos servidores e membros referidos no inciso II do caput deste artigo o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2o a 3o deste artigo e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, nos termos da lei.

        Pelo que compreendi da sua resposta, a informação do site está equivocada. Certo?

        Muito obrigado, mais uma vez!

        Regis

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          Rodrigo Paiva

          Regis, tudo é muito novo. Muitos detalhes não foram tratados na lei, nem tampouco em normas infralegais. Conceitualmente, a definição da natureza jurídica do Benefício Especial definirá as próximas respostas. Quando o site da SRFB construiu esse material informativo, a maioria deduzia que o BE teria natureza previdenciária, seria uma espécie de aposentadoria complementar. Neste exato momento, outras interpretações estão surgindo. Então, não seria correto da minha parte dizer que o site contém informação errada. Só saberemos mesmo quando esse assunto for pacificado pelo judiciário, definitivamente.

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            Regis Mendes Smidt

            Ok. Obrigado mais uma vez!
            Regis

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        Patrícia

        Prezado Rodrigo,

        Após assistir seus vídeos, analisar os possíveis cenários… tomei a decisão de migrar. Confesso que agora, após liminares suspendendo o prazo para migração, alegando erro no simulador SIGEPE e insegurança jurídica, estou bem preocupada, sobretudo em relação à afirmação acima: “Observa-se que a natureza no benefício especial não está claramente definida, se se trata de direito adquirido ou não.” E, se no futuro, a lei for revogada ou, de alguma forma, o Benefício Especial for extinto, declarado inconstitucional, etc..? Como ficamos? Haveria alguma possibilidade disso vir a acontecer?

        • Foto perfil
          Rodrigo Paiva

          Patrícia,
          minha palavra para você é a seguinte: serenidade. Você tomou uma decisão madura, precedida de uma reflexão global e não está sozinha, ao contrário, está muito bem acompanhada. Estima-se que mais de 5.000 servidores migraram, a maioria absoluta integrantes de carreiras fortes, do Judiciário, Ministério Público, AGU, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Banco Central e CVM. Se a natureza jurídica do BE ainda está em discussão, posse te dizer que as recentes manifestações oficiais foram as melhores possíveis. O cenário, a meu ver, é de otimismo. Já há Parecer da Conjur do Ministério do Planejamento afirmando que o BE é direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor optante pelo RPC. Não vejo nenhuma possibilidade de declaração da inconstitucionalidade da lei. Mas, se for o caso (0,0001%), vc estará de volta ao RPPS como se nada tivesse acontecido. Fique bem. Vai dar tudo certo. O pior (ansiedade da decisão) já passou. Agora vc é uma servidora sujeita às regras semelhantes às da inciativa privada, portanto, fora do alvo dos REFORMISTAS HIPÓCRITAS. Durma bem.

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    Diego Silva Nunes

    Ótimo texto.

    Ainda estou martelando a decisão ainda de migrar ou não.

    Das opções, pelo que entendi, considerando que tenho um certo conhecimento em aplicações financeiras como tesouro direto, renda fixa e fundos de investimento em geral, seria interessante eu migrar pro novo regime, mas sem a adesão ao funresp, e aproveitar a diferença que sobra da contribuição à menor?

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    Marcia

    Bom Dia, Renata, parabéns pelo texto ! Adorei ! Estou muito confusa ainda. Sou funcionária pública federal do executivo desde julho de 1996. Tenho bastante tempo anterior na empresa privada e minha remuneração está muito acima do teto do RGPS. Tenho previsão de aposentadoria com paridade e integralidade em outubro de 2019. Devo considerar o FUNPRESP ? Um grande abraço e obrigado.

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    Mauricio Mendes

    Boa tarde Renata,
    Sou servidor público federal desde 2006. Caso eu migre para o RPC e fique inválido após isso eu receberei o teto do INSS + o Benefício Especial em valor integral ou receberei apenas um valor proporcional ao tempo de contribuição do teto do INSS e do BE?

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    Mauricio Mendes

    Boa tarde Renata,
    Sou servidor público federal desde 2006. Se eu migrar para o RPC e caso me aposente por invalidez eu receberei o teto do INSS mais o Benefício Especial integral ou receberei apenas uma parte do teto do INSS e do Benefício Especial, proporcional ao tempo de contribuição?

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    Erich Barboza de Souza

    Boa noite Renata. Sou servidor do Executivo Federal e recebo salário abaixo do teto. Me desculpe a pergunta, mas fiquei com uma dúvida? Você abriu mão de recolher os 11% para previdência? Este recolhimento não é compulsório? Eu posso deixar de recolher os 11% que são debitados hoje para aplicar em outros fundos?

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    Munique

    Olá! O que acontece se eu, que fui alocada automaticamente no FUNPRESP há dois anos, quiser sair agora? Tenho essa opção? Quais as minhas perdas?

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      Rodrigo Paiva

      Olá Munique. Aqui é o Rodrigo Paiva, colaborando como o blog educandoseubolso.
      Como vc não manifestou, nos primeiros dias após a sua posse, o interesse em não fazer parte da FUNPRESP, não vejo como vc conseguir receber, agora, os valores que já repassados para a Fundação.
      Contudo, vc não está obrigada a permanecer como participante da FUNPRESP. Pode pedir para sair, para cessar os descontos. A União vai até gostar, porque ela também irá parar de patrocinar, ou seja, depositar na sua conta individual um valor igual ao que vc está depositando, limitada a 8,5%. Essa é a sua perda imediata e irreversível. Se, no futuro, quiser voltar para a FUNPRESP, tudo bem, mas a União não vai pagar pelo tempo que já passou, só dali para frente.
      Com relação ao valor que vc contribuiu para o FUNPRESP, a princípio ficará lá rentabilizando até que vc se aposente, quando, então, será devolvida em forma de complemento de aposentadoria, vitaliciamente. O resgate ou a portabilidade só serão possíveis se vc cessar seu vínculo com a União (pedir exoneração ou for demitida).
      Eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega procurador federal, estudamos muito antes de decidir. Todo o resultado deste estudo está gravado em diversos vídeos curtos, de 5, 10 ou 15 minutos cada, num total de mais de 4 horas de valiosas informações e reflexões, na linha do que você veio fazendo nesse comentário. Tem um módulo que trata só do FUNPRESP. Seria bem interessante que vc conhecesse nosso curso http://bit.ly/CursoFunpresp
      Abraços.

  • Foto perfil
    Flavia

    Olá, Renata, parabéns pela sua análise!!

    Se possível, vc poderia me tirar essa dúvida?
    Sou servidora pública federal desde 2006 e portadora de doença grave que me dará direito a isenção de IR quando me aposentar.
    Hoje minha doença está controlada, mas não posso excluir a possibilidade de uma aposentadoria por invalidez com proventos integrais (art, 186, I, da 8.112).

    Não fosse a doença, também optaria pela migração sem adesão ao Funpresp. Mas, tendo em vista essa minha condição, o que devo considerar ao realizar a escolha?

    Muito obrigada,
    Flávia.

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Flávia, obrigada! 🙂

      Seu caso é muito específico e eu acho que você precisa observar duas coisas: 1) seguro de vida/invalidez em caso de doenças graves pré-existentes são caríssimos, então migrar e ficar por conta própria é muitíssimo arriscado pra você; 2) se você migrar e for para a Funpresp há carência de um ano de adesão ao plano para ter direito à aposentadoria por invalidez, além de redução para 80% do seu último benefício recebido em caso de sobrevida após o exaurimento da sua reserva individual. Em contrapartida, a Funpresp disponibiliza um seguro que pode ser contratado à parte que parece ser bem mais barato que a média do mercado, então sugiro que você avalie essa opção com cuidado pra ver se vale a pena no seu caso.

      Te desejo boa sorte!

      Abs,

      Renata

  • Foto perfil
    Fernandes

    Parabéns pelo texto! Tem como vc falar sobre ó funpresp-jus? Vi que lá pode haver o resgate na aposentadoria. Obrigado!

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Fernandes, obrigada!

      Infelizmente não conheço o regulamento da Funpresp-Jud, sei apenas que alguns itens são comuns a todas por decorrerem de obrigação legal (Leis Complementares 108 e 109). Sendo assim, não consigo discorrer sobre ele.

      Porém, caso vc tenha interesse em tentar destrinchá-lo, sugiro que você pegue o regulamento da Funpresp-Jud e procure identificar nele os pontos que foram abordados aqui para a Funpresp-Exe, isso já deve te dar um bom ponto de partida.

      Abs,

      Renata

  • Foto perfil
    Stuart

    Boa noite, Renata.
    Qual foi o ponto que mais pesou quando você achou melhor não ter um benefício maior de restituição de IR com a Funpresp e optou por aplicar por conta própria?
    Valores recolhidos que foram averbados de um trabalho num banco estatal (celetista) entram no cálculo do benefício especial?
    Obrigado.

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Boa noite, Stuart!

      O ponto que pegou pra mim foi definitivamente o risco alto associado à gestão da Funpresp. Dado que os recursos basicamente ficam eternamente presos, que os escândalos relativos a fundos de pensão pipocam diariamente nos jornais, que quando isso ocorre é no colo dos participantes desses fundos que a bomba explode (viu o caso do Postalis? Da Petros? Em ambos a contribuição mensal foi majorada compulsoriamente para cobrir os rombos) e que ela tende apenas a crescer bom um tempo (em especial se o PL que coloca pra dentro as aposentadorias estaduais e municipais for mesmo aprovado), virando potencial alvo de cobiça, achei que o risco não valia o benefício extra.

      Mas repare que não abri mão totalmente da restituição do IR! Eu contribuo para dois PGBLs privados, o que tecnicamente não pode ser classificado como “gestão própria” dos meus recursos, mas certamente me dá muito mais autonomia do que a Funpresp daria – se não estiver satisfeita, lá posso sacar, portar, mudar o perfil de fundo se achar adequado (de renda fixa para multimercado, por exemplo) e ainda divido o risco entre duas seguradoras diferentes. É um mercado privado, muito mais fiscalizado, e que me dá mais segurança de que quando eu precisar do dinheiro ele efetivamente estará lá.

      Quanto ao BE, pelo que entendi só entram no cálculo os valores recolhidos para os regimes próprios de previdência (de qualquer esfera de governo), mas como no seu caso os recolhimentos se deram à época ao regime geral já que vc era celetista acredito que não entrariam. Sugiro que vc confirme esse entendimento com o departamento de pessoal do órgão em que vc trabalha.

      Abs,

      Renata

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        Stuart

        Muito obrigado pela resposta, Renata. Realmente me ajudou muito. Pensando em pensão por morte e ou invalidez, como você se protegeu? O benefício especial entra no cálculo da pensão por morte e/ou invalidez, correto? Ainda assim, seu eu fiz o cálculo correto, o valor da pensão ficaria maior hoje do que fazendo a migração. Por isso acho que seria interessante complementar com algum seguro, pois iniciei este ano meu PGBL, ou seja, não estou protegido (caixa) para esses 2 eventos. Obrigado de novo.

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          Renata Garcia

          Boa noite, Stuart! Que bom que ajudou, fico feliz! 🙂

          Então, no meu caso específico não foi necessário me preocupar com pensão por morte porque não tenho dependentes e, em caso de invalidez, julguei que o BE + teto do INSS + o patrimônio que já tenho acumulado seriam suficientes para me cobrir. Respondendo à sua outra pergunta, sim, o BE é pago também tanto em casos de pensão por morte quanto de invalidez.

          Quanto ao seguro, em caso de caso de necessidade de contratação sugiro que três coisas sejam observadas:

          1) contratação direto com as seguradoras (fuja dos bancos!), onde os contratos são firmados normalmente por prazos longos e pré-determinados, trazendo os prazos e condições de reajuste das parcelas mensais e evitando surpresas desagradáveis com aumentos inesperados e abusivos;

          2) avaliação no caso concreto da possibilidade de contratação do seguro por um período de apenas 10 ou 15 anos, fase de acumulação de um montante de capital que garanta razoável segurança combinada com a probabilidade de contratação de um seguro ainda barato em função da idade menos avançada;

          3) avaliação de contratação de seguro apenas contra invalidez, sem a proteção vida, em caso de não haver dependentes. Nesse caso o seguro é mais barato e, embora seja difícil achar seguradoras que vendem essas proteções separadas, sei que a Mongeral-Aegon oferece essa opção.

          Te desejo boa sorte!

          Abs,

          Renata

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      Renata Garcia

      Oi, Adalberto! Não sabia, não, obrigada pela contribuição! 🙂 Me pareceu uma análise aprofundada do regulamento da Funpresp, resta saber se parcial ou imparcial… rsrs

      Abs,

      Renata

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    Felipe Oliveira

    Boa tarde Renata! Sou servidor da Justica Federal, tendo ingressado na instituiçao em 01/08/2011 e sujeito, portanto, ao RPPS. Ainda não decidi se vou migrar para o regime complentar.
    Você disse que para os participantes alternativos do FUNPRESP, ou seja, aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 03/02/2013, não há previsão de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez. Me esclarece mais esse ponto. Como ficaria então a situação desses servidores em relação a tais benefícios?

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      Renata Garcia

      Boa noite, Felipe!

      Funciona assim: os institutos de aposentadoria normal, por invalidez, pensão por morte e benefício por sobrevida do assistido são todos pagos por um período mínimo definido no regulamento, prazo durante o qual se o valor acumulado individualmente pelo participante acabar o dinheiro do FCBE (o fundo comum) entra para cobrir. Ocorre que o participante ativo alternativo não tem acesso a esse fundo comum, portanto em caso de concessão de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte pelo RPPS de um participante ativo alternativo o que a Funpresp faz é calcular uma renda mensal TEMPORÁRIA com base apenas no que deu tempo de acumular na conta individual daquele participante, repassando mensalmente esse valor ao participante inválido ou a seus beneficiários até que o dinheiro acabe – precisamente como faria um PGBL comum, não há nenhum benefício adicional aqui em participar da Funpresp como alternativo, percebe?

      Espero ter esclarecido a sua dúvida, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Marcos José Oliveira

    Ingressei no serviço público em 01/1993, qual seria a vantagem em aderir ao FUNPRESP? o quanto já paguei na alíquota de 11% seria convertido em benefício especial? e caso me desligasse do serviço público levaria comigo o saldo do benefício especial e minhas contribuições no bolso?

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      Renata Garcia

      Boa noite, Marcos! As remunerações sobre as quais vc pagou os 11% de CPSS recebidas a partir de julho de 1994 entram na conta do benefício especial, a fórmula de cálculo está definida na Lei 12.618/12, art. 3o, e o que vc pagou entre 1/1993 e 7/1994 fica “perdido”. Caso se desligasse do serviço público antes de se aposentar vc NÃO levaria o benefício especial (como não levaria o direito à sua aposentadoria integral quando chegasse a hora) e as suas contribuições individuais à Funpresp poderiam ser sacadas ou portadas, com as devidas ressalvas feitas no texto para um e outro caso no que tange às contribuições do seu patrocinador.

      Abs,

      Renata

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    servidora TRT

    Bom dia Renata, sou servidora pública federal desde 1995, 23 anos portanto.

    A princípio, não havia me interessado pela migração, por ter expectativa de “aposentadoria integral”.
    Mas outro dia, conversando com uma amiga na mesma situação, ficamos muito em dúvida. Explico:

    Está clara a intenção do governo de achatar os salários dos meros servidores (aqui excluo juízes, por ex.) para, no futuro, recebermos parecido com o teto da previdência.

    Faz tempo que cargos e funções comissionadas não são mais consideradas para aposentadoria.

    Os valores já incorporados (VPNI) foram congelados e há muito não correspondem ao que deveriam (atualmente 50% do valor).

    Com a migração, além do teto, receberíamos o benefício especial, que, em tese, seria calculado contando nossas 80 maiores remunerações (incluindo cargos e funções de confiança).

    Por isso a dúvida… Será que mesmo para os bem antigos, a migração pode ser mais benéfica?

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      Renata Garcia

      Boa noite! Concordo integralmente com a sua leitura de cenário, para mim o ajuste da aposentadoria dos servidores virá de um jeito ou de outro, seja pelo caminho formal de uma reforma da previdência, seja pelo achatamento dos valores que poderão ser levados para a aposentadoria, portanto a expectativa de aposentadoria integral é na verdade uma miragem. Aliás, foi pensando nisso que eu optei por migrar, melhor parar de contribuir desde já e minimizar o prejuízo do que continuar colocando 11% do bruto (ou 14, ou 16, ou sabe-se lá quanto…) na mão do governo mensalmente e contar com a sorte!

      Bom, feitas essas considerações, pode ser sim que a migração seja benéfica também para os servidores antigos, mas isso depende de duas coisas no meu ponto de vista: primeiro, do valor do BE (há que se observar que somente as remunerações sobre as quais incidiram a CPSS entram no seu cálculo, portanto não necessariamente cargos e funções de confiança entrarão nessa conta. Sugiro que vc procure se informar no SIGEPE ou no RH do seu órgão sobre como simular o BE pro seu caso específico) e, segundo, de quanto tempo ainda falta para esse servidor se aposentar (se forem poucos anos as chances de conseguir se aposentar nas regras atuais são grandes e, ainda que isso não aconteça, quanto mais próximo ele estiver da aposentadoria maiores as chances de ser beneficiado em alguma regra de transição quando as mudanças chegarem). É uma análise difícil de fazer porque depende da percepção de cada um quanto ao que nos aguarda no futuro e de sobre quanto tempo esse futuro gastará para efetivamente chegar…

      Te desejo boa sorte na sua decisão, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Sergio

    Renata,

    Parabéns pelo excelente artigo, foi muito útil para mim.

    Uma dúvida: há servidores que têm tempo de contribuição ao INSS anterior à sua entrada no regime estatutário. Nesse caso, como deve ser feito o cálculo do benefício especial ? Consideram-se as contribuições feitas ainda no RGPS ?

    Obrigado !
    Sérgio

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      Renata Garcia

      Boa noite, Sérgio! Que bom que o artigo lhe foi útil, eu fico satisfeita! 🙂

      Quanto ao BE, pelo que entendi só entram no cálculo os valores recolhidos para os regimes próprios de previdência (de qualquer esfera de governo), mas contribuições anteriores ao regime estatutário feitas ao INSS não são consideradas (elas não se perdem, contam como tempo de serviço para fins de aposentadoria, só não gerariam efeito financeiro no BE). Sugiro que vc confirme esse entendimento com o departamento de pessoal do órgão em que vc trabalha, ok?

      Abs,

      Renata

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    Mendes

    Olá Renata,
    Parabéns pela análise clara e abrangente. Para mim, valeu a pena ler até o final do texto.
    Porém, sou servidor público do Poder Judiciário Federal. Ou seja, só posso aderir ao FUNPRESP-JUD.
    Você já chegou a fazer algum análise sobre as desvantagens da FUNPRESP-JUD? Há muita diferença entre as peculiaridades desses dois sistemas (FUNPRESP-JUD e FUNPRESP-EXEC)?
    Grato,
    Mendes

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      Renata Garcia

      Olá, Mendes, obrigada pelo retorno, fico satisfeita que o texto lhe tenha sido útil! 🙂

      Infelizmente não conheço o regulamento da Funpresp-Jud, sei apenas que alguns itens são comuns a todas por decorrerem de obrigação legal (Leis Complementares 108 e 109). Sendo assim, não fiz nenhuma análise sobre a Funpresp-Jud e não sei te dizer se as diferenças que existem são significativas (esse artigo na verdade resultou de uma análise que fiz para o meu caso individual, mas nunca tive a pretensão de esgotar o assunto Funpresp, até por falta absoluta de tempo mesmo! rsrs).

      Caso vc decida analisar o regulamento da Funpresp-Jud, minha sugestão é que vc que você procure identificar no regulamento dela os pontos que foram analisados para a Funpresp-Exe, isso já deve te dar um bom ponto de partida!

      Abs,

      Renata

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    Flavio Rogerio

    Olá Renata. Agradeço por compartilhar essas informações tão bem ornadas por conhecimentos profundos e por análises sinceras. Minha dúvida é sobre um detalhe do “benefício especial” que seria concedido àqueles que entraram antes de 2013 e optassem por migrar para a FUNPRESP, pergunto: caso o servidor saia do serviço público antes de se aposentar e continue a contribuição no RGPS, o benefício especial permanece incorporado ou simplesmente se perde?

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      Renata Garcia

      Boa noite, Flávio! Eu quem agradeço seus elogios! 🙂

      Olha, o BE é um direito acessório que acompanha o principal, portanto ele só é devido caso o servidor se aposente no serviço público, se sair antes ele se perde (assim como aconteceria com o valor acima do teto da aposentadoria do RPPS caso o servidor se desligasse do serviço público antes dela).

      Abs,

      Renata

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    Será que a Funpresp não foi criada para piorar a situação da previdência? Se diminuiu as contribuições. Se não foi isso, será que foi mal pensada?

    Será que realmente existe esse rombo na previdência? Se existe, não haveria outros ajustes a serem feitos antes tentativas de reforma atualmente propostas?

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, J, boa noite!

      Sem querer entrar no mérito ideológico das suas perguntas, é verdade que a Funpresp piora a situação atual da previdência, já que diminui as contribuições que o governo recebe para pagar os aposentados que tem hoje. Porém, considerando a já conhecida falência em outros países do nosso modelo de previdência atual (modelo de repartição simples) e a nova realidade do envelhecimento da população brasileira, pra ficar apenas nos argumentos sobre os quais não há controvérsia, pra mim já fica bastante claro que se não temos um problema de rombo hoje teremos um no futuro – então em algum momento precisaremos, enquanto sociedade, pensar em migrar para um modelo diferente e sustentável de previdência, e o quanto antes isso acontecer melhor para todos nós.

      Abs,

      Renata

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    Kátia Costa

    Olá Renata, li quase todos os comentários. Gostaria que me esclarecesse sobre meu caso.
    Entrei para o serviço público federal quase um mês antes, dia 11/01/2013, data da posse. Também até hoje, no cargo que ocupo, a remuneração não chega ao teto do INSS, então não me preocupei em adesão ou não. A minha grande dúvida está na questão de eu passar num concurso para outro cargo que remunere mais dentro do serviço federal ou até mesmo outro cargo Estadual que logicamente remuneraria mais também. Como ficaria um estudo nesse contexto? A frase ” quem entrou antes da mudança no serviço público federal não se submete ao RGPS ” me confunde muito. Fico agradecida se puder me ajudar!! bjs

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Boa noite, Kátia!

      Não consegui localizar no post a frase a que você se refere, então não sei se vou conseguir responder a sua dúvida direito, mas o caso que você exemplifica me parece se enquadrar na questão de haver ou não quebra de vínculo com a administração pública quando você muda de cargo e/ou de esfera de governo. Bom, se você passar em outro concurso mas não houver quebra de continuidade com a administração pública (ou seja, não houver um dia sequer de diferença entre ser exonerada do seu atual cargo e tomar posse/entrar em exercício no seu novo cargo) você continua tendo direito ao regime previdenciário que vigorava na data original do seu ingresso no serviço público, há farta jurisprudência nesse sentido.

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

      Abs,

      Renata

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    Thiago

    Boa tarde Renata,

    Ótimas explanações sobre os pontos de vista. Veja se consegue informar algo sobre a questão a seguir:

    Um servidor público federal tomou posse antes da criação da Funpresp. Trabalha na instituição federal por 5 anos, contribuindo com 11% sobre o todo.

    Aprovado em outro cargo, estadual dessa vez, obtém vacância na instituição federal por posse em cargo inacumulável. Nesse novo cargo, estadual, também contribui com 11% sobre o todo, pois no Estado sequer existe previdência complementar.

    Entretanto, esse servidor desiste do estágio probatório do cargo estadual e é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, o federal. Tudo sem perda de vínculo com a administração pública. Só que nesse retorno já foi criado o Funpresp federal.

    Sabendo que em toda a vida funcional esse servidor contribuiu com 11% sobre o todo (tanto no federal antes da vacância, quanto no estadual antes da recondução), em que regime a administração pública federal o enquadra quando da recondução?

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    ISAAC LEONARDO

    Prezada Renata,

    Sou Leonardo, servidor público federal desde outubro de 1998. Tenho 39 anos. Vale à pena mudar do RPPS para esse novo plano????

    Muito obrigado,

    Leonardo

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Boa noite, Leonardo!

      Olha, a decisão para a migração ou não para a Funpresp depende de uma série de fatores individuais e inter relacionados que tornam bastante complexo o aconselhamento individual, em especial sem maiores informações sobre o caso concreto, como por exemplo patrimônio acumulado até o momento, número de dependentes, disciplina financeira, nível de confiança no(s) governo(s), etc.

      O que eu posso te dizer pra ver se te ajuda é o que eu fiz no meu caso específico: entrei para o governo federal em 2002 (sob vigência das regras que previam a paridade e integralidade, portanto), migrei para o RPC em 2017, com perspectiva de aposentadoria então em aproximadamente 20 anos (período de acumulação futura), não tenho dependentes, disponho de patrimônio acumulado suficiente para me bancar em caso de invalidez e não fui para a Funpresp por não confiar na gestão do fundo no longo prazo. Como não tenho dependentes não precisei me preocupar com seguro de vida/invalidez, mas essa é uma questão que precisa ser avaliada caso a caso.

      Te desejo boa sorte na sua decisão!

      Abs,

      Renata

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    Guilherme monteiro

    Olá Renata . Texto muito bom .
    Uma dúvida me surgiu aqui . Tenho uns 10 anos de contribuição no carnezinho do inss no mínimo . Isso vai me ajudar ou atrapalhar ? (Tanto no benefício especial quanto no cálculo do valor a ser recebido na aposentadoria )

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Guilherme, obrigada!

      Olha, somente as contribuições aos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, dos Municípios ou do DF entram no cálculo do benefício especial. Assim, contribuições anteriores ao INSS contam somente para efeito de tempo para a aposentadoria, mas não têm impacto financeiro nem sobre o BE nem sobre o valor a ser recebido na aposentadoria (quer você migre ou não).
      Em resumo, o que vai impactar o BE é o tempo que você contribuiu como servidor estatutário em qualquer esfera de governo e o que impactará o que você vai ter disponível no futuro será quanto tempo você ainda tem para acumular até a aposentadoria – obviamente, quanto mais tempo melhor.

      Abs,

      Renata

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    Gustavo Chaves

    Olá Renata,
    Comecei a trabalhar em uma universidade federal (e também a contribuir) somente em janeiro de 2010, e atualmente meu salário bruto é de cerca de 9 mil reais. Se eu aderir ao fundo até julho deste ano, o governo depositará em meu nome as contrapartidas desde 2013, quando a Funpresp foi criada? Meu temor é de não aderir, a realidade da quebra da previdência se impor (devido à aproximação do ponto da curva em que haverá mais aposentados que ativos) e sermos migrados à força no futuro, sem termos um centavo de contribuição no fundo desde 2013. O que você faria se estivesse no meu lugar? Obrigado desde já.

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Gustavo!

      Se vc aderir ao fundo o governo só depositará as contrapartidas em seu nome a partir da sua primeira contribuição, o que vc pagou desde 2010 até a migração vai ter efeito sobre o benefício especial apenas. Quanto ao seu temor, não sei se acredito numa migração à força (em tese isso é ruim pro governo, quem vai pagar a conta dos aposentados atuais se ninguém mais recolher CPSS?), mas acho que pra quem está mais no “final da fila” como vc a quebra da previdência é um risco significativo quando chegar a hora de aposentar, porque se todo mundo que veio depois de 2013 já não recolhe mais CPSS então quem vai bancar a sua aposentadoria? rsrs

      Assim, se estivesse no seu lugar eu migrava sim de regime para estancar o prejuízo já (ou seja, migrava para o RPC), mas não necessariamente iria para a Funpresp – isso já depende de um análise mais aprofundada sobre os riscos que foram abordados no texto (o quanto vc acredita neles), sobre a sua habilidade no mercado financeiro, sobre quantos anos vc tem, seu patrimônio acumulado, se tem ou não dependentes…. Há uma série de fatores individuais a serem considerados e essa resposta só vc pode dar.

      Te desejo boa sorte na sua decisão, se precisar chama aqui de novo!

      Abs,

      Renata

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    Elida

    Oi Renata,
    Eu li o seu post, mas não me enquadro na sua observação final. Na verdade não sei administrar o meu dinheiro. Entrei no servico publico em 1996. Fui visitada por uma agente da FUNPRESP e aderi ao plano atvo alternativo (aliquota de 8,5%) sem me informar direito. Ela me informou que eu teria o seguro como pensao por morte. Agora estou vendo que não tenho. Mas caso eu morra a minha familia recebe algum valor ou perderiam tudo? Caso nao recebam eu gostaria de desisitir de pagar o plano. Além do mais acabo nao fazendo uso do desconto de 20,5% então o plano não é vantajoso para mim. Se sair agora,os valores que ja paguiei ficarãocongelados ate a minha aposentadoria, que teoricamente ocorreria daqui a 7 anos? Começei a pagar em novembro de 2015. Voce acha que vale a pena desistir?
    Grata
    Elida

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Elida, boa noite!

      Bom, se vc aderiu ao Funpresp apenas como ativo alternativo sem a contratação do que eles chamam de “parcela adicional de risco” (que na prática é um seguro pago à parte), de fato sua família não teria direito a uma pensão no caso da sua morte… Porém, como vc disse que não sabe direito o que contratou, vale a pena se informar, pode ser que esse seguro esteja incluído e por isso te venderam o plano dizendo que havia essa cobertura.

      Porém, com ou sem contratação adicional desse seguro, pode ficar tranqüila que as suas contribuições para a Funpresp vão para a sua família sim – essa reserva seria vertida em renda mensal temporária para os seus beneficiários, esse dinheiro é patrimônio seu. No entanto, embora os recursos sejam seus, se vc optar por deixar de pagar vc não vai poder sacar nem portar esses recursos, só vai ver a cor desse dinheiro quando se aposentar… Congelados os valores não ficam, não, vão continuar rendendo, mas se vc não estiver satisfeita com a rentabilidade não vai poder fazer nada a respeito.

      Portanto, se vc não usa o benefício tributário e não tiver um seguro contratado à parte dentro da Funpresp (ou se o seu valor for muito baixo e não fizer diferença significativa para sua família caso algo te aconteça), não vejo vantagens em vc travar seu dinheiro no plano…

      Espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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      Celso XAvier

      Olá Renata, excelente seu artigo sobre a FUNPRESP, parabéns. Gostaria de uma orientação. Sou servidor da Justiça Federal desde 1993, ou seja, tenho paridade e integralidade. Pelas regras atuais me aposento em setembro de 2022, pois tenho 54 anos e mais de 8 anos como Oficial do Exército, então me enquadro no art. 3º da EC 47/2005. Bem, minha situação particular é a seguinte, durante boa parte do meu TS na Justiça exerci cargo de DAS3 e tenho bons quintos incorporados. Só que o Valor da função não conta para a Aposentadoria do RPPS. E os quintos não tem reajuste. Será que o valor do benefício especial, no meu caso, não será mais vantajoso do que a aposentadoria do RPPS.

      • Foto perfil
        Renata Garcia

        Boa noite, Celso! Que bom que gostou do artigo, fico satisfeita! 🙂

        Bom, vamos lá: no cálculo do benefício especial só entram as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência – ou seja, se vc recebeu mas não recolheu CPSS sobre o valor recebido ele NÃO vai entrar no cálculo do BE. Como vc disse que o valor do DAS não conta para a sua aposentadoria pelo RPPS, tendo a acreditar que sobre esse DAS não houve recolhimento de CPSS (caso contrário ele deveria entrar na aposentadoria pelo RPSS), confere? Se for isso mesmo então o DAS tbm não aumentaria sua média no BE.

        Quanto aos quintos, o fato de eles não terem reajuste é preocupante, depende de quanto isso representa na sua renda. Quanto mais alto o percentual, pior – e nesse caso o BE apresenta uma vantagem já que existe previsão legal de reajuste anual.

        Por fim, é preciso lembrar tbm que apenas as remunerações a partir de julho de 1994 entram no cálculo do BE, mas creio que isso não deva fazer muita diferença na prática no seu caso.

        Feitas essas considerações, é impossível saber o que é mais vantajoso no seu caso sem fazer contas, vc já tentou calcular o valor do seu BE para comparar como o valor que receberia pelo RPPS? Se a folha de pagamento do seu órgão passa pelo SIGEPE é possível fazer a simulação do BE lá mesmo, caso contrário vc pode solicitar ao seu RH a simulação do valor.

        Espero ter ajudado, precisando chama de novo!

        Abs,

        Renata

  • Foto perfil
    Carlos

    Olá, Renata. Acabei de ler seu estudo. Muito bom mesmo, não tinha lido até agora um artigo tão bom sobre a funpresp. Vc poderia tirar uma duvida. Sou Servidor federal faz 2 anos e estou no funpresp contribuindo com 8,5%. Faço minha declaração completa. Será que valeria a pena contribuir com mais 3,5% para totalizar os 12% e ,assim, ter direito a redução do desconto do IR ? e se vale a pena, seria melhor contribuir pela propria funpresp, que a contribuição facultativa é isenta de taxas ou seria melhor diversificar e procurar um PGBL privado, mesmo pagando taxa de ADm. ??

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Carlos, obrigada! 🙂

      Bom, se vc já contribui para a Funpresp na alíquota de 8,5% como participante normal, vc poderia contribuir não só com mais 3,5% para reduzir a bocada do Leão mas na verdade com outros 12% ainda, totalizando 20,5% de abatimento da base de cálculo do IR. Esse é um benefício tributário específico para quem adere à Funpresp e se vc faz declaração completa acho que vale a pena sim essa redução no pagamento do imposto.

      Porém, eu sugiro que vc faça essa contribuição fora da Funpresp, em algum PGBL do mercado, pra não colocar todos os ovos na mesma cesta, sabe? Na Funpresp acho que não vale a pena entrar com nenhum real a mais que não faça jus à contribuição paritária do governo, há riscos demais envolvidos para nenhum benefício extra. Embora num PBGL privado vc pague taxa de administração, lembre-se que a rentabilidade divulgada já é líquida dessas taxas, portanto se vc escolher um PGBL sem taxa de carregamento e com boa rentabilidade vc estará diversificando suas aplicações e, consequentemente, reduzindo seu risco, a um custo baixo.

      Abs,

      Renata

  • Foto perfil
    Henrique

    Olá, Renata. Acabei de ler seu estudo e achei ótimo, muito esclarecedor. Contudo fiquei com uma duvido, sou servidor da justiça federal , recém ingresso ( 2 anos só ). Atualmente minha contribuição pela funpresp eh de 8,5% e te pergunto: Será q valeria a pena contribuir na funpresp como facultativo com 3,5% para ter direito a redução da mordida do Leão ou será que seria mais válido usar um pgbl privado, contribuindo com os 3,5% sobre o rendimento bruto pra ter direito a redução da mordida do Leão ? Minha declaração eh completa e não tenho dependentes. Aí surgiu a dúvida. Na verdade até se vale a pena essa redução ou se seria mais vantajoso para quem tem dependentes.

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Henrique, boa noite! Bom, se vc já contribui para a Funpresp na alíquota de 8,5% como participante normal, vc poderia contribuir não só com mais 3,5% para reduzir a bocada do Leão mas na verdade com outros 12% ainda, totalizando 20,5% de abatimento da base de cálculo do IR. Esse é um benefício tributário específico para quem adere à Funpresp e se vc faz declaração completa acho que vale a pena sim essa redução no pagamento do imposto.

      Porém, eu sugiro que vc faça essa contribuição fora da Funpresp, em algum PGBL do mercado, pra não colocar todos os ovos na mesma cesta, sabe? Na Funpresp acho que não vale a pena entrar com nenhum real a mais que não faça jus à contribuição paritária do governo, há riscos demais envolvidos para nenhum benefício extra.

      Abs,

      Renata

  • Foto perfil
    Lúcio

    Olá, Renata! Eu de novo!

    Você disse que: “Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.”.

    Esse benefício dos 20,5% (para quem contribui com 8,5%) transforma o plano em um VGBL? Parece que sim. É isso? Então nesse caso se poderia fazer a declaração do IR pela simplificada.

    Desculpa se a minha pergunta foi tola demais…!

    Abraço!

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      Renata Garcia

      Olá de novo! 🙂 Imagina, Lúcio, não existe pergunta tola! Mas não sei se entendi seu raciocínio… VGBL? Na verdade pelo que eu entendi a Funpresp funciona como um PGBL e daí a possibilidade do benefício tributário, o que não acontece com um VGBL… Por isso escrevi que os 12% extras poderiam ser aportados nela ou pra qq outro PGBL do mercado, porque o efeito fiscal seria o mesmo, mas para isso em qq dos casos é necessário declarar pela completa, caso contrário não se recebe restituição de IR…

      Bom, espero ter esclarecido, qq dúvida chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    Lúcio

    Bom dia, Renata!

    Pelo que entendi verificando a metodologia de lançamento das contribuições no programa do IR, no sítio da FUNPRESP, não há contrapartida do governo para suas contribuições (aportes) eventuais (ou adicionais, como queira), ou seja, aquele R$ 1,00 a mais para cada R$ 1,00 depositado.

    Estou certo? Abraço! Excelente artigo!

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      Renata Garcia

      Olá, Lúcio, obrigada! 🙂 Sim, vc está certíssimo! A contribuição paritária do governo só se dá para os aportes regulares dos participantes normais e até o limite de 8,5% da base de contribuição, qualquer real acima disso é vôo solo do servidor.

      Abs,

      Renata

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    ademir gomes ferraz

    Ola Renata.

    Achei, como os demais, muito bom o seu texto. Sou professor Universitario e estou em estado de permanência há 6 anos, isto é: já tenho tempo de aposentaria ha seis anos. Isso já resolve uma questão “duvidosa” da migração para a Funpresp que é o tempo que resta para se aposentar?

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      Renata Garcia

      Olá, Ademir, boa noite!

      Se entendi bem, você está na situação particular de ter reunido há 6 anos as condições para se aposentar mas de não tê-lo feito por opção própria, confere? Bom, em sendo isso mesmo, pelo entendimento atual do STF vc já tem direito adquirido pelas regras vigentes no regime de previdência a que estava submetido na data em que reuniu as condições para aposentadoria e desde então nenhuma alteração normativa posterior seria aplicável ao seu caso específico (ou seja, mesmo que vc não tendo ainda exercido seu direito de se aposentar e venha aí uma reforma da previdência ela não “te pega” mais, quando vc resolver pendurar suas chuteiras sua situação será regulada pelas regras antigas do seu RPPS).

      Nessa situação específica me parece que vc não poderia sequer fazer a opção pela migração de regime se assim o desejasse, uma vez que no seu caso já houve a consolidação da sua situação jurídico-previdenciária (vc já adquiriu o direito, só não o exerce). No entanto, seria interessante vc confirmar esse entendimento com o órgão onde trabalha se vc estiver considerando seriamente migrar. Porém, acho que no seu caso específico ainda que vc pudesse não seria vantajoso, vc contribuiu a vida inteira para ter a integral e já tem direito vitalício a ela E à paridade – vai mexer nisso pra que?

      Espero ter esclarecido sua dúvida, se precisar chama de novo.

      Abs,

      Renata

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    Carla

    Olá. Existe possibilidade de o possível aumento do percentual de 11% para 14% (ou mais) atingir também os que migrarem para o regime geral?

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      Renata Garcia

      Olá, Carla, boa noite!

      Entendo que esse risco só existe se houver um aumento de alíquota máxima de contribuição ao INSS, o que impactaria basicamente o país inteiro, inciativa privada + servidores públicos submetidos ao teto do regime geral. Assim, não acho que seja um cenário provável, pelo menos não no curto e médio prazos.

      Abs,

      Renata

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    Maria Vitoria

    Boa noite Renata, Parabéns pelo excelente texto. Ingressei no serviço público federal em 2014 e ainda não aderi ao Funpresp. Estou pensando em aderir com a alíquota de 7,5% mas não sei qual o valor receberei na aposentadoria. Pelo que entendi será somente 15% referente à diferença entre meu salário bruto e o teto do RGPS. E isso mesmo?

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      Renata Garcia

      Olá, Maria Vitória, obrigada!

      Então, na verdade a Funpresp é uma aposentadoria complementar de contribuição definida, mas não de benefício definido, ou seja, vc contribui sempre sobre uma base salarial pré-determinada mas não tem um valor fixo garantido no futuro. O quanto vc vai receber lá na frente dependerá de vários fatores, como por exemplo quantos anos de contribuição para o fundo vc acumulou, como esse dinheiro foi gerido (se rendeu bem, se rendeu mal), qual a tábua atuarial que será usada quando vc se aposentar (em português, qual a expectativa de vida esperada para mulheres da sua idade lá em 20XX, quando vc se aposentar), etc.

      Portanto, não dá para afirmarmos hoje que isso será a equivalente a 15% da diferença entre seu salário bruto e o teto do RGPS – na verdade, isso seria quanto vc contribuiria por mês para a Funpresp se optar pela alíquota de 7,5% (7,5% seus e 7,5% do governo, totalizando 15%).

      Espero ter esclarecido, qualquer dúvida chama de novo.

      Abs,

      Renata

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    Diego

    Renata, gostei muito do seu texto.
    Mais nunca declarei imposto de rende, mas vou precisar a partir do próximo ano. Mês que vem tomo posse em um instituto federal com salário de aproximadamente R$9500,00.
    Tenho pela frente 30 anos de trabalho para aposentar. Então compensa a adesão?

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      Renata Garcia

      Olá, Diego!

      Essa é uma resposta bem difícil de te dar porque depende de inúmeros fatores já levantados no texto (por exemplo, qual o seu grau de confiança no governo e nas finanças públicas futuras?), além de questões pessoais como qual o seu nível de conhecimento acerca do mercado financeiro para investir sozinho, o seu grau de disciplina financeira para poupar religiosamente para a aposentadoria caso não adira à Funpresp, quanto de patrimônio acumulado vc já tem, etc.

      Portanto, o que posso te dizer é que se a partir do ano que vem sua declaração de IR for completa compensa vc pensar em fazer uso do benefício tributário de um PGBL, seja ele via Funpresp ou via um bom PGBL privado fora dela. Também é interessante planejar algum seguro caso vc tenha dependentes, opções disponíveis também tanto dentro da Funpresp quanto fora dela.

      Te desejo boa sorte na sua escolha!

      Abs,

      Renata

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    Caroline Viana de Araujo

    Parabéns pelo ótimo texto.
    Onde localizo no Regulamento da FUNPRESP a previsão de desconto de “contribuição administrativa” quando da aposentadoria, no percentual de 2,5% que é mencionado no texto?

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Caroline, obrigada! 🙂

      É muito pouco transparente essa informação sobre a contribuição administrativa, portanto no regulamento da Funpresp-Exe vc não vai encontrar a definição do percentual, apenas a previsão de sua existência (artigo 13, inciso I, alínea “d”. O percentual em si eu só consegui encontrar no Parecer Atuarial de mar/2017, relativo a 2016 (veja o link a seguir, página 161, 2o parágrafo: https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2017/05/Relatorio-anual-2016_funpresp_-para-o-site.pdf).

      Abs,

      Renata

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    José Eduardo

    Renata, gostei muito do seu texto.
    Ganho 15 mil e eu já pago previdência complementar da Funpresp (299 por mês para ter uma renda de 2435 reais). Como sou funcionário público desde 2008, meu benefício complementar seria de 1779,65. Ou seja, eu teria uma renda bruta de 9859 reais mais aquilo que eu obter por fora (e já tenho dois apartamentos próprios quitados). Meu plano de carreira, por sua vez, só iria, hoje, até 18.161 reais.
    Li seu texto, os demais comentários, e estou criando coragem de aderir a Funpresp, principalmente pelo medo da crise da previdência e pelo risco da nossa alíquota RPPS aumentar para 14%. Só não sei se investiria a diferença (entre 725 e 825 reais, dependendo da alíquota) na Funpresp ou em um PGBL ou em imóveis (kkk)…

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      Jorge Moreno

      Olá, José Eduardo. Estou no mesmo dilema que você. Aderir ou não. Hoje está pesando em favor do FUNPRESP, os mesmos motivos seus. O possível aumento da alíquota para 14% e a situação do governo.

      Fiz alguns cálculos aqui e considerando o desconto da previdência ainda em 11% e aderindo ao Funpresp na alíquota de 8,5%, sobraria por mês cerca de R$ 220,00. Se a alíquota for para 14% a sobra chega a quase R$ 500,00 por mês.

      Lembrando que temos até 27 de julho para optar pelo Funpresp com participação do governo.

      Oh!! Dúvida

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      Renata Garcia

      Olá, José Eduardo!

      Se vc optar por migrar e for mesmo para a Funpresp, meu conselho para o investimento da diferença é: diversifique! Imóveis não são muito líquidos e vc disse que já tem dois, então eu pensaria em um PGBL privado mesmo, especialmente se vc declara IR pelo modelo completo. Se não declara, considere aplicar a diferença mensalmente no Tesouro Direto ou em ações, se ainda faltar um prazo longo para a sua aposentadoria.

      Te desejo boa sorte na sua decisão!

      Abs,

      Renata

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    José Costa

    Olá Renata. Tenho uma dúvida básica: Entrei recentemente no serviço público federal (01/07/2017), e tenho 42 anos. Vale a pena ingressar no RPC Funpresp?

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      Renata Garcia

      Olá, José, boa noite!

      Bom, se vc entrou no serviço público em 2017 vc já está no RPC (Regime de Previdência Complementar), ou seja, já está contribuindo para a previdência sobre o teto do INSS e tem seus proventos de aposentadoria limitados a esse valor.

      A questão então parece ser entrar ou não na Funpresp, e aí te digo que essa é uma resposta bem difícil de te dar porque depende de inúmeros fatores já levantados no texto (por exemplo, qual o seu grau de confiança no governo e nas finanças públicas futuras?), além de questões pessoais como qual o seu nível de conhecimento acerca do mercado financeiro para investir sozinho, o seu grau de disciplina financeira para poupar religiosamente para a aposentadoria caso não adira à Funpresp, quanto de patrimônio acumulado vc já tem, etc.

      Portanto, o que posso te dizer é que se sua declaração de IR for completa compensa vc pensar em fazer uso do benefício tributário de um PGBL, o que dá pra fazer entrando na Funpresp ou escolhendo um bom PGBL privado fora dela. Além disso, como vc é novo de serviço público talvez seja interessante planejar algum seguro caso vc tenha dependentes, opção disponível também tanto dentro da Funpresp quanto fora dela.

      Te desejo boa sorte na sua escolha!

      Abs,

      Renata

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    Osvaldo João Padilha

    Boa tarde Renata,
    Excelente o seu trabalho.
    Não tinha lido ainda nada com tamanha profundidade.
    Tenho a seguinte dúvida: Recebi agora na Justiça Federal um valor referente à diferenças salariais no período de 06/1996 a 12/1999.
    Estes valores não estão incluídos no Cálculo do Benefício Especial.
    Com certeza, se eles tivessem incluídos no cálculo do BE o mesmo aumentaria significativamente.
    Você acha que posso pleitear a revisão do valor do Benefício Especial, caso venha a migrar para o RPC?
    Obrigado.

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      Renata Garcia

      Olá, Osvaldo, obrigada! 🙂

      Bom, o critério legal para inclusão de valores recebidos a título de remuneração seja incluído no cálculo do BE é que sobre esses valores tenha havido recolhimento de CPSS. Portanto, se sobre essas diferenças salariais houve incidência de CPSS (vc teria recebido um valor líquido já com esses descontos) entendo que caberia, sim, pleitear a revisão do valor do BE. Porém, antes de qualquer decisão sugiro que vc confirme esse entendimento com o departamento de pessoal do seu órgão! Boa sorte!

      Abs,

      Renata

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    J Moreira

    Excelente matéria. Estou bastante em dúvida quanto ao Funpresp. Atualmente sou servidor público Estadual e estou pensando em prestar concurso para instituição federal. Hoje minha aposentadoria seria pareada com o salário da atividade (eu aposentaria com um salário de aproximadamente 15 mil). Passando no concurso federal terei que fazer a opção pelo RPC, pelas regras de aposentadoria atuais, eu teria que contribuir 25 anos para aposentar. Os 10 anos que contribui para o Estado de Minas serão incorporados na aposentadoria federal? Contribuindo 25 anos, valeria a pena fazer a opção pelo RPC com ganhos de 12 mil mensais?

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      Renata Garcia

      Olá, J Moreira, boa noite!

      Olha, muito sinceramente falando eu não sei responder à sua questão. Sem dúvida alguma o tempo que vc contribuiu enquanto servidor estadual contaria para a aposentadoria, mas não sei como seriam tratados em termos de valores esses 10 anos de contribuição… Minha sugestão seria que, ao entrar em exercício no cargo federal, vc aguarde um tempo antes de optar pela migração para que possa obter essa resposta diretamente com o departamento de pessoal do seu novo órgão, fazer as contas e então decidir se vale a pena migrar ou não.

      Sinto muito por não poder te ajudar nessa!

      Abs,

      Renata

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    Laura

    Oi Renata! Parabéns pelo texto. O assunto é bem complexo e praticamente não há informação sobre o assunto por aí. Minha dúvida é em relação à aposentadoria por invalidez para quem entrou antes de 2013 e após 2003. Você disse: “não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;”. Caso ocorra uma situação de invalidez, a pessoa não consegue se aposentar e fica a ver navios? È isso mesmo? Obrigada!!!

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      Renata Garcia

      Oi, Laura, tudo bem?

      Então, houve aqui algum mal-entendido: minha afirmação foi feita relativamente ao servidores que aderem na condição de ativo alternativo (esses realmente não fazem jus a benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas o que define se o servidor vai ser ativo alternativo ou ativo normal não é o fato de ele ter entrado entre 2003 e 2013…

      Então vamos a um exemplo: suponha um servidor que entrou no serviço público em 2008 e que ganhe R$15.000,00. Esse servidor tem duas opções no que tange à Funpresp:

      1) ele pode optar por ficar quietinho no regime atual de previdência em que está (RPPS) e contribuir para a Funpresp com o valor que ele quiser por mês, como se fosse um PGBL comum, situação na qual ele está aderindo como alternativo e não tem direito aos benefícios que vc citou;

      OU

      2) ele pode optar por migrar para o RPC, limitando sua aposentadoria ao teto do INSS no futuro, e contribuir mensalmente para a Funpresp com um valor fixo (aqui ele não tem escolha/flexibilidade quanto ao valor), situação na qual ele se enquadra como ativo normal e passa a ter direito aos benefícios que vc citou.

      Portanto, o que define se o servidor vai ter direito a esses benefícios ou não é o TIPO de participante que ele vai ser se entrar e o que define o tipo de participante que ele vai ser é ter ou não migrado de regime previdenciário e receber ou não um salário mais alto que o teto atual do INSS. Tais regras estão definidas com clareza no artigo 5o do regulamento da Funpresp-Exe, depois dê uma olhadinha lá.

      Espero ter esclarecido, qualquer dúvida chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    RicM

    Já reli este artigo algumas vezes e sempre aprendo mais alguma coisa, é o melhor sobre o assunto. Os comentários também mantém excelente qualidade.
    O que me chamou a atenção recentemente foi notícia sobre paralisação de funcionários da Funpresp em razão de represálias a uma funcionária que sugeriu uma ouvidoria interna no fundo*. Cada vez mais me conscientizo de que a Funpresp não é a melhor opção, aliás é a pior dentre as 3 possíveis para os servidores anteriores à previdência complementar: permanência no regime anterior, migração ao RPC sem adesão à Funpresp e migração com adesão). Muito obrigado pelos esclarecimentos.
    *http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/empregados-da-funpresp-fazem-paralisacao-por-mais-transparencia-e-melhor-gestao/

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      Renata Garcia

      Obrigada, RicM! Fico realmente feliz em saber que o artigo é útil! 🙂

      Quanto à notícia que vc trouxe, eu não a conhecia e concordo: é preocupante!! Obrigada por compartilhá-la aqui!

      Abs,

      Renata

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    Mika

    Olá Renata. Obrigada pelo texto. Acho que vou para o tesouro direto, qual seria o melhor titulo no caso pensando na aposentadoria?

    Att,

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      Renata Garcia

      Oi, Mika! A meu ver o melhor título é aquele cujo vencimento seja o mais próximo possível da data prevista para a sua aposentadoria e que seja vinculado à inflação para que vc consiga garantir um juro real.

      Abs,

      Renata

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    Antonio Cezar

    Oi, Renata. Muito bom o seu texto!
    Me tira uma dúvida… No fim você considera duas opções: seguir no rpps ou diminuir a influência do governo no meu benefício. Mas aderir ao funpresp e reduzir de 11% para 8,5% por exemplo, não seria já uma forma de reduzir essa influência de forma menos radical?
    Entrei no serviço público em março de 2004, ou seja, nem integralidade nem paridade! Tô na regra das 80% maiores contribuições. Meu benefício (bonificacao?) especial já está em torno de 4085 reais. E já sinto hoje na pele o que vem no futuro. Meu último aumento veio em forma de bônus, sem contribuição previdenciária e, no momento da aposentadoria, começa a reduzir esse bônus, chegando a 35% depois de 10 anos aposentado.
    Enfim… Sei que pareço tendencioso, mas a adesão não seria já um meio termo entre as duas opções que você deu?

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Oi, Antônio, boa noite!

      Então, eu acho que não seria um meio-termo não, pq veja bem: se vc fica no RPPS, sua aposentadoria está integralmente vinculada ao governo como pagador, correto?

      Pois bem, se vc migra e vai pra Funpresp, sua aposentadoria agora seria dividida em 4 partes: teto do INSS + benefício especial + parcela da Funpresp + parcela da previdência privada feita com a diferença dos 2,5% restantes. Bom, acontece que as três primeiras em última instância têm o mesmo pagador/está sujeita aos mesmos riscos (governo) e a parcela da previdência privada corresponde a uma parte muito pequena do todo para reduzir significativamente o “risco governo”, percebe? O que vc não pode perder de vista é que, ao migrar, uma parte razoável da sua aposentadoria futura vai continuar vinculada ao pagador governo (teto do INSS + benefício especial – no meu caso, por exemplo, isso daria cerca de 65% da minha aposentadoria total e tenho dois anos a mais apenas de serviço público que vc), portanto o melhor que dá pra fazer pra realmente mitigar esse risco é vc mesmo garantir a diferença – se vc coloca quase toda ela na mão do governo de novo, em termos de risco vc não mudou muito de situação ao migrar do RPPS…

      Espero ter esclarecido melhor meu ponto de vista, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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    marcelo

    Boa tarde Renata. Muito obrigado pelas informações. Foram bem esclarecedoras. Estava especialmente em dúvida se o fato de eu migrar para o RPC afetaria, com base nas regras de hoje, a (s) data (s) a partir da qual (ais) poderia me aposentar.
    Acabei não postando uma última dúvida… o benefício especial, uma vez realizada a migração, se configuraria direito adquirido ainda que neste momento obviamente eu não preencha os requisitos totais para aposentadoria imediata ?

    Abs

    Marcelo

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      Renata Garcia

      Boa noite, Marcelo!

      Bom, essa é a pergunta do milhão! rsrs Que eu tenha conhecimento o Ministério do Planejamento entende HOJE que o benefício especial é calculado no momento da opção pelo migração e atualizado dali em diante pelo mesmo índice que reajusta o teto do INSS. Isso, portanto, fortalece e muito a tese do direito adquirido.

      Acontece que não sabemos se esse entendimento um dia vai mudar para cálculo do BE no momento da reunião das condições para a aposentadoria, o que abre, sim, uma possibilidade de judicialização dessa questão se a definição legal de como se calcula o BE mudar. Particularmente me parece que a tese do direito adquirido é forte e absolutamente defensável, mas não temos como saber qual seria o entendimento do Judiciário numa situação dessas.

      Abs,

      Renata

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    Leonardo

    Boa tarde, Renata. Parabéns pelo texto! Muito didático e completo! Poderia nos falar mais sobre o valor da pensão por morte e aposentadoria por invalidez? Há alguns comentários abaixo do seu texto sobre o tema dizendo que tais benefícios seriam muito baixos. No entanto, o regulamento da Funpresp traz fórmulas para os cálculos que levam a benefícios se de valores interessantes. Poderia comentar, por favor. Obrigado!

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Oi, Leonardo, tudo bem? Obrigada pelo seu retorno, fico feliz me saber que o texto é útil!

      Bom, os comentários aos quais vc se refere que dizem que o benefício é baixo são de servidores do Judiciário sujeitos ao regulamento do Funpresp-Jud – o qual eu não conheço mas que aparentemente tem regras bastante diferentes da Funpresp-Exe nesse ponto.

      Para os servidores do Executivo o que vale é o seguinte:

      * pensão por morte: benefício equivalente a 70% da diferença entre a média dos 80% maiores salários do participante falecido e o teto do INSS, por prazo definido, complementado pelo fundão comum da Funpresp (FCBE) a partir do momento em que a reserva individual do participante falecido se esgotar (se isso chegar a acontecer) até o final desse prazo. Não há carência após adesão ao plano para pagamento de pensão por morte;

      * aposentadoria por invalidez: benefício integral equivalente à diferença entre a média dos 80% maiores salários do participante falecido e o teto do INSS, por prazo definido, complementado pelo fundão comum da Funpresp (FCBE) a partir do momento em que a reserva individual do participante afastado por invalidez se esgotar (se isso chegar a acontecer) até o final desse prazo. Há carência de 12 meses após adesão ao plano para que o participante passe a ter direito à aposentadoria por invalidez.

      Espero ter esclarecido!

      Abs,

      Renata

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    Pedro Artur

    A FUNPRESP veio novamente no meu trabalho hoje. Na primeira vez que eles vieram aqui eu não quis saber do plano, não fez muito sentido pra mim trancar meu dinheiro a um plano previdenciário tao longo que eu não pudesse resgatar depois. Hoje porém eu escutei novamente a palestra deles e achei bem interessante o auxilio invalidez + o auxilio pecúlio. O meu pai pagou muitos anos de seguro de vida em bancos e acabou por morrer sem recebermos um centavo, creio que no final da vida ficou oneroso para o meu pai manter o seguro de vida que ele tinha quando ainda era razoavelmente bem sucedido financeiramente.
    Eu não pesquisei preços desses seguros devido a péssima experiência que eu tive com meu pai, mas o auxílio invalidez principalmente me cativou.
    Tenho em mente ser piloto das forças armadas e acho que um auxilio invalidez/morte de baixo custo viria bem a calhar.
    A contrapartida da união então é muito atrativa. Eu comecei a trabalhar aqui ano passado, o meu salário mudou muito nos últimos meses de modo que o portal transparência (que consta os salários até outubro) não refletem minha remuneração atual levemente acima do teto. Particularmente eu não entendi muito bem essa questão do salário pré teto do INSS X pós os 5.645. A consultora me disse que eu deveria pagar uma contribuição mínima de 105 reais, que eu não conseguiria fugir mesmo estando bem mais interessado no auxílio invalidez. Eu falei para ela que o meu salário do portal estava bem desatualizado então ela fez uma projeção de um rendimento hipótetico de 6500. Ela calculou que minha contribuição seria advinda de um salário participação, os 855 que eu ganho acima do teto. 7,5% desses 855 que daria 64 reais. Eu pagaria 64 reais e o estado pagaria outros 64. Eu não entendi muito bem porque a minha contribuição ficou menor,de 105 para 64, sendo que eu efetivamente estou ganhando mais.
    O principal aspecto que eu não gostei além da instabilidade política relacionada ao fundo (apesar que eu ponho certa confiança no fundo justamente por ser um fundo restrito com um perfil de pessoas com uma renda estável) é que o pessoal da FUNPRESP vêm aqui e toca o terror. Eles querem que você assine instantaneamente após a palestra, nem há tempo para pensar a respeito. ”Nós conseguimos fazer a adesão apenas pessoalmente” eles nos dizem. Quase todo mundo que assistiu a palestra assinou.
    Multiplicando de forma simples as 13 contribuições ao FUNPRESP que eu faria anualmente durante 35 anos deu aproxidamente 75 mil reais. Uma conta meia boca mas que demonstra pra mim o custo baixo do investimento, tendo em vista que eu sou razoavelmente indeciso sobre meus investimentos.

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      Renata Garcia

      Oi, Pedro, tudo bem?

      A questão do salário pré-teto do INSS x pós é que quem ganha menos que o teto pelo regulamento deles só pode aderir como participante ativo alternativo – daí a contribuição mínima gira em torno desses R$105,00 que ela te disse. Como vc informou a ela um salário acima do teto de cerca de R$6.500,00, vc se enquadraria então na adesão como ativo normal e ela fez o cálculo em cima de um salário de participação de R$855,00 (diferença entre R$6.500,00), por isso a contribuição foi menor que no primeiro caso.

      Se optar por aderir vc precisa ter certeza de em qual situação está se encaixando, pq elas variam muito: no primeiro caso vc não teria direito à contrapartida da União, apenas no segundo. Além disso, estando seu salário perto do teto é bom vc ter em mente tbm que se eventualmente ele voltar a ser menor que o teto vc “cai” automaticamente da categoria normal para alternativo e deixa de contar com a contrapartida da União.

      Quanto ao seguro, não sei opinar porque nunca vi uma simulação de seguro da Funpresp, mas ouço dizer que é realmente mais barato que a média do mercado. No entanto, não confie apenas no que dizem, peça uma simulação e compare vc mesmo com outras opções disponíveis – idealmente, busque suas cotações sempre fora do banco (direto com as seguradoras).

      Te desejo boa sorte na sua decisão!

      Abs,

      Renata

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    Artur

    Boa noite! Renata, parabéns pelo estudo.

    De fato, decidir sobre a adesão ao funpresp é um exercício de futurologia extremamente complexo…sobretudo para mim, que faltam cerca de 31 anos de tempo contribuição a serem cumpridos (mantidas as regras atuais)..

    Renata, você saberia me dizer se há contribuição do governo (nos mesmos moldes da contribuição de 8,5%) no que se refere à opção pela incidência da alíquota do funpresp sobre os proventos decorrentes da ocupação de função ou cargo comissionado?

    Desde já, muito obrigado!

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Bom dia, Artur! Adorei a definição “exercício de futurologia”, é bem isso… rsrs

      Sobre a sua dúvida: sim, pode haver contribuição do governo sobre essa parcela remuneratória decorrente de exercício de função ou cargo comissionado, desde que o participante opte por inclui-la na sua própria base de contribuição à Funpresp. Ou seja, o governo paga (até o limite de 8,5%) desde que vc tbm pague.

      Abs,

      Renata

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    Adalberto

    Oi Renata, parabéns pelo texto.
    Entrei no serviço público em 2008 e tenho 50 anos. Estou pensando em passar para o RPC e administrar a diferença.,ou seja, não aderir à Funpresp.
    Minha renda bruta hoje é em torno de 8.000,00.
    Tenho a possibilidade de aumentá-la no médio prazo com os incentivos de mestrado e doutorado.
    Só de saber que vou contribuir sobre aquilo que vou receber, ou seja, o teto, já me agrada. E ficar livre do governo e de futuras reformas.
    Meu raciocínio está correto?
    Obrigado

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      Renata Garcia

      Bom dia, Adalberto!

      Olha, ficar livre do governo e de futuras reformas é quase uma utopia (rs), a migração para o RPC apenas limita o seu risco futuro porque parte da sua renda futura dependerá apenas de vc, porém convém não esquecer que parte dela continua vinculada às decisões do governo (teto do INSS + benefício especial). Então uma decisão desse porte depende da avaliação de mais fatores, como por exemplo: qual o peso do benefício especial na sua renda futura?; quantos anos vc ainda trabalhará para acumular a diferença que deixará de pagar em CPSS?; qual a sua capacidade de poupança mensal (alta, média ou baixa)?; o patrimônio que vc já tem acumulado hoje é relevante?.

      Enfim, embora me pareça correta e louvável sua postura de buscar de informar, acredito que só vc mesmo tem condições de dizer se seu raciocínio está correto.

      Boa sorte na sua decisão, querendo conversar mais chame aqui!

      Abs,

      Renata

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    CLÁUDIO ROBERTO DE ARAÚJO

    Boa tarde, a todos,

    Renata, até o momento, como todos disseram e de fato é uma unanimidade, é o melhor texto sobre a FUNPRESP da internet. Muito obrigado!!!

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      Renata Garcia

      Obrigada, Cláudio, fico feliz que seja útil! 🙂

      Abs,

      Renata

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    Simone

    Parabéns pelo texto, Renata, sem dúvida uma das melhores fontes até agora sobre a comparação do Funpresp com o Regime próprio.
    Senti falta, apenas, de uma comparação de probabilidade de ganhos (supondo que os riscos são os mesmos), dado que a Funpresp conta com o aporte da União. Então, supondo tudo mais constante, o valor a ser recebido no futuro pode ser maior que em um PGBL privado, que não tem esse aporte (de novo, supondo que tudo funcione bem, tanto para o Funpresp quando para as privadas). Ex. pra quem está com integralidade e paridade (antes de 2003) será que as simulações de cenários otimistas do RPC vão levar a uma remuneração similar à do RPPS? Já para quem recebe 80% dos maiores salários, será que o RPC não teria uma probabilidade de renda maior? Essas diferenças talvez sejam mais gritantes para servidores no meio da carreira, como eu, que já paguei 15 anos de serviço público, mas ainda tenho 20 anos para atingir a idade mínima… se eu optar simplesmente por um plano privado (ou Funpresp) pode ser que o bolo arrecadado lá na frente não me gere uma renda equivalente ao que a lei, em tese, me garante. Teria como incluir um anexo no seu texto com uma análise financeira de comparação de cenários? Obrigada!

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Simone! Obrigada pela sugestão, vamos estudar aqui a possibilidade de incluir um simulador financeiro comparando as opções.

      Porém, como estamos precisamente na mesma situação em termos de tempo de serviço público e de prazo restante para a aposentadoria e fiz essas contas para tomar a minha decisão individualmente, posso te dizer o que se aplica no nosso caso, supondo o cenário atual como constante: renda “garantida” hoje pelo RPPS > renda migrando para o RPC e indo para a Funpresp > renda migrando para o RPC e ficando por conta própria. A diferença líquida de IR entre a primeira opção e a última gira em torno de R$3.000,00/mensais, supondo a aplicação da diferença da CPSS em um regime de previdência complementar a uma taxa de juros real de 2,5% a.a.

      É muito importante não nos esquecermos, porém, de que essas simulações levam em conta apenas o lado financeiro da questão, mas deixam de lado o imponderável político que é muito difícil de precificar porém capaz de distorcer todo e qualquer resultado de uma simulação financeira.

      Abs,

      Renata

      • Foto perfil
        Germano Meneses

        Olá, Renata! Muito interessante o seu artigo e os debates bem esclarecedores.

        Fiquei com uma dúvida no seguinte ponto: “A diferença líquida de IR entre a primeira opção e a última gira em torno de R$3.000,00/mensais, supondo a aplicação da diferença da CPSS em um regime de previdência complementar a uma taxa de juros real de 2,5% a.a.”
        No meu caso, entrei no serviço público em 2013, mas antes da regulamentação do FUNPRESP, portando estou vinculado a regra da média.
        Na simulação atual, caso eu decida aderir ao RPC, mas sem entrar no funpresp, a diferença de contribuição é de R$ 538,50, ja descontado o IR. Pretendo investir esse valor por conta própria em fundos privados de previdência, mas não entendi quando você fala em diferença de 3000/mensais no imposto de renda. Pode esclarecer melhor? Desde já agradeço a atenção.

        • Foto perfil
          Renata Garcia

          Olá, Germano, boa noite!

          Na resposta ao post que você menciona, eu estava me referindo a simulações financeiras para o meu caso específico. Como entrei no serviço público mais ou menos na mesma época que a Simone, tendo ambas acumulado 15 anos de serviço público e ambas com perspectiva de mais 20 anos pela frente até a aposentadoria (portanto nós duas provavelmente temos valores aproximados de benefício especial e temos o mesmo tempo de acumulação futura de patrimônio), o que eu estava explicando para ela é que nossas simulações financeiras em diferentes cenários provavelmente seriam muito semelhantes (e aqui agora vejo que cometi um erro na minha resposta a ela, porque assumi também que as contribuições futuras à poupança previdenciária dela seriam da mesma ordem de grandeza que as minhas e isso não necessariamente é verdade). Assim, expus qual tinha sido o resultado dos meus cálculos pra que ela tivesse uma idéia aproximada de qual seria a diferença líquida de imposto de renda da nossa aposentadoria futura entre as opções “não migrar” e “migrar mas não ir para a Funpresp” (são os 3000 reais/mensais que mencionei).

          Uma coisa que precisa ficar BEM clara é que esses cálculos valem apenas para o meu caso individual e são apenas uma aproximação para quem está em situação parecida com a minha em termos de tempo já decorrido no serviço público, de tempo a decorrer e de salário bruto, ok?

          Espero ter esclarecido sua dúvida!

          Abs,

          Renata

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    marcelo

    Boa noite Renata. Considerando-se o disposto no art. 3º, § 5º da Lei 12.618/2012 (Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo,…) abaixo :

    Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:,
    (…)
    § 5o O benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.

    O disposto no art. 3º, § 5º acima permitem concluir que a União terá o dever de pagar, uma vez que o servidor opte pelo RPC e seja deferida tal opção, o benefício especial vitaliciamente ao servidor a partir de sua aposentadoria ou o trecho , ” enquanto perdurar o benefício pago por esse regime,” teria o significado que a União poderia a qualquer tempo extinguir o referido benefício especial (ou o RPPS) e nessa situação deixar de ser responsável pelo pagamento do benefício especial (e se isso for positivo, tal benefício seria extinto ou caberia ao RGPS pagá-lo ?) ? Uma outra hipótese da existência desse trecho ” enquanto perdurar o benefício pago por esse regime,” seria para determinar que o benefício especial deixaria de ser pago em caso de reversão de aposentadoria ?

    Uma outra questão…no meu caso como sou funcionário público federal e entrei em exercício em 04-01-1993, em simulação no site da CGU aparecem as seguintes opções hoje para eu me aposentar pelo regime RPPS :

    Sexo: Masculino
    Nascimento: 21/08/1970
    Idade atual: 47 anos
    Atividade atual: GERAL
    Ingresso no serviço público: 04/01/1993
    Licença-prêmio não gozada: 0 dias Em dobro: 0 dias
    Acréscimo ao tempo de contribuição por insalubridade: 0 anos 0 meses 0 dias
    Aposentadoria compulsória em: 21/08/2045

    Possibilidades de Aposentadoria
    O servidor poderá requerer o Abono de Permanência em 21/08/2029
    Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º

    O servidor poderá se aposentar em 21/08/2029
    Na modalidade Aposentadoria voluntária integral
    Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º
    Proventos: Última Remuneração com Paridade Total

    O servidor poderá se aposentar em 21/08/2030
    Na modalidade Aposentadoria voluntária integral na forma da lei e com paridade
    Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 6º
    Proventos: Totalidade da remuneração do cargo efetivo calculada na forma da Lei

    O servidor poderá se aposentar em 21/08/2030
    Na modalidade Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição
    Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Regra Geral
    Proventos: Observar o disposto no Art.1º da Lei 10.887/2004
    O servidor poderá se aposentar em 25/10/2033
    Na modalidade Aposentadoria voluntária com proventos calculados utilizando-se média aritmética
    Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 2º
    Proventos: Menor entre 12775/12775 sobre a Média e a Última Rem. Sem paridade

    O servidor poderá se aposentar em 21/08/2035
    Na modalidade Aposentadoria voluntária por idade proporcional ao tempo de contribuição
    Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003
    Proventos: Menor entre 12775/12775 sobre a Média e a Última Rem. Sem paridade

    Qual dessas modalidades e datas de possibilidade de aposentadoria acima se aplicariam, hoje (embora eu saiba que provavelmente nova EC será aprovada) a mim caso eu opte pelo Regime de Previdência Complementar – RPC da União ?

    Antecipadamente agradeço

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Bom dia, Marcelo!

      Vamos lá, vou responder sua pergunta de trás para frente: no tocante à sua segunda questão, se aplica a mesma resposta que acabei de postar abaixo para o Nei, ou seja, a migração para o RPC não altera os requisitos que vc precisaria (ou precisará) preencher enquanto servidor público para ter o direito de se aposentar. Assim, as datas de possibilidades de aposentadoria que vc listou não mudariam, mudaria apenas o limite que vc passaria a receber (qualquer uma das modalidades acima passaria a estar limitada ao teto do INSS + o benefício especial a que vc fizer jus).

      Quanto à sua primeira dúvida: “enquanto perdurar o benefício pago por esse regime” significa que a União tem a obrigação de te pagar o benefício especial enquanto ela estiver te pagando a aposentadoria ou a pensão por morte à sua família. Veja bem, como a migração para o RPC não significa a transferência do servidor para o regime do INSS, o RPPS continua sendo o responsável pelo pagamento da aposentadoria do servidor (só que agora limitado ao teto do INSS) e passa também a ser o responsável pelo pagamento do benefício especial, que segue as mesmas regras para pagamento que o benefício da aposentadoria. Assim, se a aposentadoria é vitalícia, o benefício especial também o será; se a pensão por morte é por tempo limitado, o benefício especial também o será; se, no exemplo que vc deu, houver reversão da aposentadoria e consequente interrupção do seu pagamento, o pagamento do benefício especial também será interrompido.

      Espero ter esclarecido, qualquer dúvida chame aqui.

      Abs,

      Renata

      • Foto perfil
        marcelo

        Boa tarde Renata. Muito obrigado pelas informações. Foram bem esclarecedoras. Estava especialmente em dúvida se o fato de eu migrar para o RPC afetaria, com base nas regras de hoje, a (s) data (s) a partir da qual (ais) poderia me aposentar.
        Acabei não postando a última questão … o benefício especial, uma vez realizada a migração, se configuraria direito adquirido ainda que neste momento, obviamente eu não preencha os requisitos totais para aposentadoria imediata ?

        Abs

        Marcelo

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    nei

    Como ficaria a questão do AUXÍLIO SAUDE para quem fizer a migração para o RCP? Se ficar afastado por atestado médico mais de um mês vai receber pelo limite do teto do INSS?

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Nei! A migração para o RPS não significa que o servidor fica vinculado ao INSS, mas apenas que seus proventos de aposentadoria ficarão limitados ao teto do INSS. Todas as demais regras para concessão de licenças e da própria aposentadoria em si (tempo de serviço, por exemplo) continuam sendo as mesmas para todo e qualquer servidor público. Assim, se acontecer de o servidor que migrou para o RPC precisar ficar afastado por um período prolongado de licença-médica, ele vai receber o mesmo salário que receberia nas mesmas circunstâncias um servidor que não migrou.

      Abs,

      Renata

      • Foto perfil
        Robson

        Oi, Renata, sobre a questão do auxílio saúde levantada pelo nei e respondida por vc logo acima deste meu comentário, acredito que o servidor que migrou não recebe o mesmo valor que aquele que não migrou, e pra mim esse é um X enorme da questão risco. Em caso de necessidade de atestado médico prolongado, após o primeiro mês afastado o valor se equipara ao benefício do teto do INSS mais o valor da previdencia complementar eventual que o servidor fez (ou o pactuado com o funpresp, sendo o caso). Caso não seja isso, pode apontar o trecho da legislação que atesta essa informação de que o salário seria nas mesmas circustancias para servidores que migraram e aqueles que permaneceram no RPPS?

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Não conhecia, obrigada pela indicação! Abs, Renata

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    NEISANDER

    Em uma palestra de um representante da Funprest, ele me lembro que ele disse que após o beneficio da aposentadoria, o saldo da sua conta na funprest, o seu dinheiro acumulado, teria uma correção fixa de 4% a.a. Não se trata de IPCA +4%.a.a. Seria 4% a.a fixo independente da inflação. Isto é muito ruim! Alguém poderia confirmar esta informação?

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Neisander, procurei em todos os lugares e não encontrei informação alguma sobre a correção do benefício da Funpresp por aposentadoria normal. Curioso que encontrei previsão para os demais casos no regulamento (por exemplo, aposentadoria por invalidez, que seria corrigida anualmente pelo IPCA), somente no tocante à aposentadoria normal que o regulamento é omisso… Vou mandar email para a Funpresp perguntando, quando me responderem postos aqui.

      Abs,

      Renata

  • Foto perfil
    NEISANDER

    Prezada Renata, por favor você poderia descrever mais detalhes da parte do texto final em que você conclui : “Traduzindo, migrar para o RPC e acumular por conta própria a diferença.”
    Na prática, como seria esta diferença…?

    • Foto perfil
      Hector

      A diferença seria: o que você paga hoje de CPSS menos R$ 608,44 (11% sobre o teto do INSS – atualmente R$ 5531,31) menos o IR sobre essa diferença.
      Ex.: Se o salário bruto hoje é R$ 15000,00, voce está pagando R$ 1650,00 (por enquanto!) de CPSS. Vai passar a pagar R$ 608,44.
      O salário líquido vai aumentar em (R$ 1650,00 – R$ 608,44) – 27,5% = R$ 755,13

      • Foto perfil
        Renata Garcia

        Precisamente, Hector!

        Está claro para vc a que diferença me referi, Neisander?

        Abs,

        Renata

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    Juliana Moscardini

    Renata, obrigada pela análise! Muito boa!

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Muito obrigada, Juliana, espero que seja útil!

      Abs,

      Renata

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    Julio Marinho

    Olá pessoal,
    bom dia!
    Obrigado pelas dicas. Eu estou com uma outra dúvida sobre a questão do Benefício
    especial. É simples: há benefício especial só para quem migra para o
    funpresp ou também, no meu caso, para quem saí do regime próprio mas não
    adere à Funpresp? Para mim, parece o mesmo fundamento, ser restitutído por um período que pagou a mais.

    Obrigado.

    • Foto perfil
      Hector

      A Renata Garcia respondeu isso mais abaixo (em 31 de outubro de 2017 em 10:37, respondendo o comentário de Julian 28 de outubro de 2017 em 08:05).

      • Foto perfil
        Renata Garcia

        Obrigada, Hector! 🙂

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Julio! O benefício especial é para todo mundo que migra do regime próprio para o RPC e independe de o servidor ter optado por ir ou não pra Funpresp.

      Abs,

      Renata

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    Joana

    Ola Renata! Parabéns pelo excelente texto!
    Posso falar com vc por email? Vc pode me passar? Não encontrei nessa página…. Obrigada

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    Ana carla

    Boa noite sou funcionário publica nova sei nada e me deparei com esse texto que me despertou a necessidade de entender melhor sou totalmente leiga e tomei posse a 3 meses e aderi a plano …agora estou com duvidas

    • Foto perfil
      flashfs

      Que tipo de dúvidas? Poste aí que talvez alguém possa ajudar.

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    Aline

    Renata, parabéns pelo texto! O melhor que li até agora! Resumiu tudo que tenho estudado nos últimos meses. Minha dúvida atual é entrar no Funpresp ou não. Já decidi migrar. Fiz um estudo utilizando os valores da simulação do funpresp e reaplicando os 7,5%, 8% ou 8,5% de IR no tesouro IPCA 2045. Já faço PGBL no limite de 12%, então a vantagem seria o valor da dedução do IR a maior. Também contei com o seguro de vida, pois fora do Funpresp é mais caro. Então a diferença do seguro deduzi da parcela que teria líquida caso não optasse pelo Funpresp. Simulei colocando todo esse valor no tesouro IPCA 2045 tb. A diferença líquida foi a maior no Funpresp até 2045 : 283mil na alíquota de 7,5%, 316mil na alíquota de 8% e 349mil na alíquota de 8,5% . Numericamente o Funpresp é sem duvida mais vantajoso para quem já faz PGBL. A dúvida é por causa da má-gestão e falta de confiança…

    • Foto perfil
      Janner Augusto

      Por curiosidade, você poderia informar quando ingressou serviço publico., para saber qual o tempo de contribuição para o RPPS, antes da migração. Você conseguiu simular e prever o valor do benefício especial.

      • Foto perfil
        Aline

        Ingressei em 2004. Calculei com base numa planilha do funprep-jud.

        • Foto perfil
          Janner Augusto

          Olá Aline.
          Muito obrigado, pelas informações!
          Também estou estudando bastante sobre o assunto. No entanto, a tomada de decisão é extremamente difícil.

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, Aline! Obrigada pelo elogio, é muito gratificante! Concordo com vc, olhando o lado financeiro apenas a Funpresp é um negócio melhor que administrarmos sozinhos os recursos, a contribuição paritária do patrocinador faz diferença no final. A questão é saber se essa diferença vale o risco! Boa sorte na sua decisão!

      Abs,

      Renata

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    flashfs

    Excelente artigo. Você realmente tentou entrar nos detalhes do regulamento, coisa que poucos fazem.
    Acrescento uma informação que eu não sabia: ao se aposentar, não é possível resgatar o dinheiro do Funpresp nem se fizer portabilidade para um fundo aberto (Lei Complementar 109/2001, art. 14, § 4º). Ou seja, na aposentadoria você é obrigado a receber mensalmente, seja do Funpresp ou de outro fundo para o qual você queira fazer portabilidade.

    • Foto perfil
      flashfs

      Opa.. na verdade agora eu fiquei confuso. A parte da portabilidade está correta: você não pode resgatar ao fazer a portabilidade. Mas eu havia entendido que a Renata disse que, ao se aposentar, não seria possível resgatar do Funpresp, apenas receber mensalmente. Onde tem essa informação? No regulamento tem assim:
      Art. 31. O participante, exceto o assistido, poderá optar pelo instituto do resgate, desde que, cumulativamente:
      I – tenha cessado o vínculo efetivo com o patrocinador; e
      II – não esteja em gozo de qualquer benefício previsto neste Regulamento, exceto se já for beneficiário do benefício de pensão por morte.

      Cessar o vínculo efetivo com o patrocinador também considera a aposentadoria. Então eu poderia sim resgatar parte do que tem lá, não?

      • Foto perfil
        RicM

        Quanto a esta questão do resgate ao se aposentar também tive esta dúvida. No site da Funpresp na FAQ diz que não pode, mas olhando o regulamento chego à mesma conclusão que você, ao se aposentar cessa o vínculo com o patrocinador, então seria possível resgatar ou portar os recursos acumulados; Mandei e-mail para a Funpresp a respeito disso e eles não responderam o e-mail por escrito, me ligaram e a pessoa que respondeu concordou comigo, mas disse que não seria interessante resgatar os recursos pois o objetivo era a aposentadoria, etc.
        O risco maior que vejo na Funpresp é a possibilidade de mudança nas regras do jogo a qualquer momento, p.ex. aumento do percentual do FCBE, redução ou extinção da contrapartida do governo, entre outras regras, mas o pior de tudo é a impossibilidade de gerenciar os próprios recursos.

      • Foto perfil
        Renata Garcia

        Olá, flashfs! Entendo sua dúvida, também fiz o mesmo raciocínio que vc originalmente e a princípio também não entendi. Mas concluí que não é possível resgatar o montante acumulado no momento da aposentadoria a partir do artigo 21 do Regulamento, que é o que regula a concessão do benefício por aposentadoria normal. Observe que nele não há previsão de pagamento em parcela única, apenas de pagamento de renda temporária. Corrobora esse entendimento o parágrafo 8o deste mesmo artigo, onde está previsto que o participante pode optar por receber no máximo 25% da sua reserva à vista no momento da concessão da aposentadoria.

        Além disso, como bem lembrou o RicM, no próprio FAQ no site da Funpresp (pergunta 34) está dito que não é possível realizar o resgate no momento da aposentadoria.

        Abs,

        Renata

        • Foto perfil
          Ivan

          Olá Renata! Primeiramente, parabéns pelo texto!
          Sobre o assunto levantado pelos colegas e pela sua resposta, confesso que permaneci com a dúvida. Entendo que não é possível o resgate no momento da aposentadoria (conforme Pergunta 34 do FAQ da Funpresp). No entanto, com relação a esse trecho do seu texto:
          “(…) Mas se quiser portar apenas por estar insatisfeito com a gestão, não pode, não… Nesse caso, a opção que se tem é parar de contribuir. Aí você passa a ser considerado ex-participante do plano. E aí, passa a fazer jus à sua reserva na modalidade de resgate (aquela mesma em que você não leva toda a parte referente aos aportes do patrocinador) lá no momento da aposentadoria.”
          O entendimento exposto acima está correto ou não? A partir do momento que vc para de contribuir e se torna ex-participante, é possível realizar o resgate no momento da aposentadoria ou não?
          Obrigado!
          Abs,
          Ivan

          • Foto perfil
            Renata Garcia

            Olá, Ivan, obrigada! 🙂

            Sim, o entendimento acima está correto, a partir do momento que vc para de contribuir e se torna ex-participante vc passa a ter direito de resgatar o que estava na sua reserva individual sim quando chegar a hora de se aposentar, porém o pulo do gato é que nesse resgate vc só leva a sua parte + um percentual do que o governo aportou em seu nome. Portanto, para cada 1 real que vc colocar na Funpresp, lá na aposentadoria vc só resgata 0,71 centavos dele (sua parte) + 35% dos 71 centavos do governo se e somente se vc tiver contribuído ao menos 12 anos pro plano da Funpresp. Ou seja, se vc ficar menos de 12 anos na Funpresp até virar um ex-participante, para cada 1 real que vc colocar lá vc resgata menos que isso no final (sem considerar os rendimentos aqui, claro)…

            Espero ter esclarecido, se precisar chama de novo!

            Abs,

            Renata

      • Foto perfil
        Priscila

        O que entendi a partir desse artigo é que as duas condições precisam estar atendidas para o resgate. Quando há aposentadoria, o vínculo cessa, mas, automaticamente, a segunda opção deixa de ser atendida: a pessoa passa a receber o benefício da aposentadoria. Por isso não é possível resgatar. É isso? Faz sentido?

        • Foto perfil
          Renata Garcia

          Interpretei da mesma forma que você, Priscila: aposentou, cessou o vínculo com o patrocinador, mas o participante cai no artigo que regula a aposentadoria, passa a receber o benefício e não preenche a segunda condição que permitiria o resgate.

          Abs,

          Renata

  • Foto perfil
    David

    Boa noite, Renata,

    Minha dúvida está mais associada ao aporte voluntário que posso fazer para poder abater na base de cálculo do IR.
    Considerando que sou da Funpresp e que não há a contra-partida do governo nesse aporte, você acha interessante fazer esse aporte na própria Funpresp ou em outro fundo de previdência que tenha uma gestão mais profissional e com menos ingerência do governo?
    Em tempo, caso eu faça em um fundo da Icatu, por exemplo, eu tb vou poder abater até o máximo de 12%, correto?
    Estava pensando em aportar em um fundo menos conservador, pois vi que a Funpresp aloca 97% em renda fixa.
    Obrigado,
    David

    • Foto perfil
      Tai

      Certeza que é melhor um PGBL privado que colocar ainda mais dinheiro num fundo que você nem sabe quem vai cuidar. A parte que o governo ainda “dobra” até vai, mas para que colocar mais ainda e arriscar?

      • Foto perfil
        Aline

        O limite de 12% é para qualquer PGBL ou Funpresp. No Funpresp pode deduzir mais 7,5 a 8,5%. Eu coloco os 12% fora do Funpresp.

      • Foto perfil
        David

        pois é. Essa é uma questão a ser considerada. Fora que o aporte facultativo não tem a contrapartida do governo! Estou mais tendente a aportar em um plano privado msm. Alguma sugestão?
        obrigado,

        • Foto perfil
          Renata Garcia

          Olá, David! Concordo com a Tai e a Aline: sem contrapartida do governo, não coloque 1 centavo a mais na Funpresp! O limite de 12% é para qualquer PGBL, portanto diversifique sim. Sugestão: procure PGBLs oferecidos diretamente pelas seguradoras (não comercializados em bancos), com taxa de administração baixa e sem taxa de carregamento. Icatu, Mapfre e Sulamerica são bons pontos de partida para vc começar a pesquisar.

          Abs,

          Renata

      • Foto perfil
        Pollyana

        12% do governo não é certo: ouvi que se trata de facultatividade. Informação correta?

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    Lidielson

    Olá, Renata.

    Em primeiro lugar, gostaria de dizer que concordo com todos os comentários aqui postados, no que diz respeito à qualidade do texto. Parabéns!!!
    Sou servidor do Judiciário Federal desde 2010 e nosso Funpresp apresenta algumas pequenas diferenças dos planos do Executivo e do Legislativo, pelo que pude pesquisar (me corrija se estiver errado).
    Como sou casado e tenho uma filha, uma das coisas que mais pesquisei foi a respeito da pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Sobre o assunto, cheguei a enviar um e-mail para a Funpresp-Jud e a resposta que recebi não foi muito aclaradora.
    Diante disso, optei por ligar para eles e conversar com alguém que tivesse conhecimento do assunto.
    Interpretando a resposta que recebi por e-mail, a funcionária me disse que, para os casos de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, eu (ou os dependentes) teria direito a converter o saldo existente no Fundo em pensão mensal, que seria de, no mínimo, 5% do valor contribuído no último mês.
    Assim, num exemplo bem simples, sem fazer os descontos de IR, se eu ganhar R$ 10.000,00 e migrar para o Funpresp, vou contribuir com aproximadamente R$ 5.500,00 para o RPPS. Sobre o valor restante, R$ 4.500,00, eu contribuiria para o Funpresp na alíquota que eu escolher.
    Com isso, se me acontecer alguma situação extraordinária num curto prazo (1 ano, por exemplo), o montante que eu teria acumulado no Fundo seria de aproximadamente R$ 5.000,00, levando-se em conta a maior alíquota de 8,5%. Nesse cenário, a grana não daria sequer para pagar um velório decente (rsrsrsr) e a renda mensal que minha esposa e minha filha teriam direito seria de algo em torno de R$ 225,00 (5% de R$ 4.500,00, pelo percentual mínimo, como citei acima).
    Nesse cenário, a própria funcionária que me orientava reconheceu que o Fundo é “falho” quanto a isso, uma vez que não estabelece uma renda mais “digna” para situações como a que exemplifiquei. Segundo ela, para que isso fosse possível deveria haver uma maior porcentagem de recolhimento para o FCBE, o que geraria um desconto maior dos servidores na fase de acumulação.
    El também me relatou que muitos dos servidores que migraram para o Funpresp e se atentaram a essa situação que narrei acima optaram por fazer um seguro de vida, a fim de se prevenir (e também resguardar os dependentes) contra situações excepcionais.
    Eu estou muito tentado a sair do regime atual e migrar para o teto do RGPS e cuidar da minha grana como bem entender, assim como você parece ter feito. Somado a isso, a opção por um seguro de vida para garantir meus dependentes de um acontecimento extraordinário me parece inevitável, em qualquer dos casos.
    Contudo, ainda fico tentado a ir para o Funpresp em decorrência da contribuição do patrocinador. No caso do Funpresp-Jud, o percentual de resgate dos valores depositados pelo patrocinador pode chegar a 80%, após o transcurso de 24 anos.
    O fato é que, ficando onde estou ou migrando para o Funpresp, continuo suscetível ao que chamo de “risco político-administrativo” (má gestão, mudanças nas regras previdenciárias ou simplesmente o perigo de, futuramente, algum governo olhar para a grana do Fundo e querer utilizá-la a seu bel-prazer).
    Desculpe pelo desabafo, acabei me prolongando demais.
    Você tem alguma consideração adicional a fazer para o meu caso, em específico?
    Muito obrigado.

    Lidielson

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      Lidielson

      Complementando o texto anterior, no Funpresp-Jud o valor destinado à formação do FCBE foi reduzido para 15,02% em abril de 2016.
      Com isso, descontada a taxa de carregamento de 7% e o percentual para formação do FCBE de 15,02%, sobram 77,98% para formação do capital do participante.
      Achei importante ressaltar essa diferença, para o caso de você ter alguma consideração particular a fazer.

      Obrigado novamente.

      Lidielson

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        Renata Garcia

        Oi, Lidielson, tudo bem? Antes de mais nada peço desculpas pela demora em te dar um retorno, eu estava de mudança residencial por aqui e os últimos tempos foram de uma correria absurda!!

        Mas vamos lá: como eu disse para a Vitoria no comentário abaixo, não conheço o regulamento da Funpresp_Jud a fundo, porém alguns pontos são comuns e acho que esses são suficientes para te responder. Se a gente analisar a Funpresp só pelo lado financeiro, eu não tenho dúvidas que a contribuição do patrocinador é tentadora e provavelmente representa uma renda maior no futuro que a gestão própria do dinheiro (a não ser que vc seja um excelente gestor e consiga uma rentabilidade tão alta que ela compense essa diferença, o que eu julgo difícil até mesmo para os gestores profissionais). A questão é saber se esse retorno financeiro compensa o que vc chamou de “risco político-administrativo”. Dentre os riscos que vc citou, dois me parecem quase certos (má gestão e mudança nas regras previdenciárias) e um, embora pareça remoto (o governo utilizar o dinheiro ao seu bel-prazer), não me parece em nada impossível – já pensou se algum governante um dia acorda com a bela idéia de dar um “destino social” a esse dinheiro acumulado? Tipo emprestá-lo a juros subsidiados a algum grupo socialmente carente ou usá-lo hoje para pagá-lo amanhã como os Estados andaram fazendo com os depósitos judiciais? Sei lá, sei que estou viajando aqui, mas meu ponto é: nesse país nada pode, até que algum iluminado inventa e faz e o judiciário precisa ser acionado pra consertar (ou não) o estrago. Esses riscos imponderáveis são os que vc precisa avaliar se está disposto a correr, no final tudo se resume a isso.

        Bom, quanto à questão do seguro, se entendi bem vc concluiu que precisaria fazê-lo de qualquer jeito, indo pra Funpresp ou não. Aqui minha única sugestão é: qualquer que seja a sua decisão, avalie a possibilidade de contratar um seguro apenas por um prazo determinado (tipo 10 ou 15 anos), de forma que vc pague barato para garantir sua tranquilidade enquanto constrói uma reserva mínima para a sua família caso vc falte.

        Te desejo boa sorte na sua escolha e se precisar conversar mais chame de novo!

        Abs,

        Renata

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      Janner Augusto

      Também sou servidor do PJU. A diferença é que ingressei há bastante tempo. Já tenho 25 anos de contribuição 50 anos de idade. Mas também tenho muitas dúvidas, principalmente, com a PEC 287/2016, propondo Reforma da Previdência e que pretende retirar o direito à paridade e à integralidade dos servidores públicos e agora com o aumento da alíquota de contribuição para 14%..
      Entendo que esse seu dilema, parece ser o de TODOS os servidores que ingressaram no PJU após 31/12/2003 e antes de 14/12/2013.
      Se houvesse um cálculo mais preciso para calcular o valor do benefício especial, eu também fico propenso a fazer migração.

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        Lidielson

        Olá, Janner
        Não sei a qual órgão do PJU você está vinculado, mas no meu Tribunal há um setor que faz esse cálculo. De forma aproximada, é claro, mas faz.
        Será que no seu isso também não é possível?

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      NEISANDER

      Lidielson, eu fiquei assutado com esta informação de teria direito a converter o saldo existente no Fundo em pensão mensal, que seria de, no mínimo, 5% do valor contribuído no último mês.
      Pesquisando no regulamento do fundo, não encontrei esta informação. Poderia me informar onde esta isto?
      No Regulamento do fundo encontrei esta informação:
      A Pensão por Morte do Participante Ativo Normal e do Participante
      Autopatrocinado corresponderá a uma renda temporária
      pelo prazo, em meses, correspondente à expectativa de sobrevida
      do Participante Ativo Normal ou do Participante Autopatrocinado
      na data de concessão do benefício, obtida a partir da Tábua de
      Mortalidade Geral, segmentada por sexo, adotada para o Plano,
      calculada na data da concessão do Benefício, cujo valor inicial
      será obtido de acordo com a seguinte fórmula:
      [Média(BC80%) – RPPS] x %MC
      8,5% x 70

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        Lidielson

        Eis o que me enviaram por email:

        – Como ficam os casos de pensão por morte se, por exemplo, eu morrer com pouco tempo de contribuição, digamos, 5 anos? E os casos de invalidez?
        No caso de falecimento do Participante ativo, os beneficiários terão direito ao benefício de pensão apurado com base no saldo da conta individual, não sendo este valor inferior a 5% da Remuneração de Participação (RP). RP é o valor sobre o qual incidem contribuições para o Plano (remuneração bruta deduzido do teto do RGPS). O benefício estabelecido corresponderá a uma renda por prazo certo, em meses, correspondente ao maior tempo apurado para pagamento do benefício dentre os beneficiários habilitados. Havendo mais de um beneficiário, o benefício será rateado em partes iguais.
        Dependentes: cônjuge; ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; e os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou se inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes, assim declarado judicialmente, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.

        Ou seja, o cálculo da pensão por morte leva em conta o saldo acumulado na conta do participante, limitado a 5% da remuneração de participação.

        O fundamento está no art. 23, do Regulamento do Plano de Benefícios do FUNPRESP-JUD.

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    Vitoria Celebrini

    Olá, Renata.
    Seu artigo é muito esclarecedor, o melhor que li até hoje.
    Contudo, como você disse nas suas observações, a análise contida no texto foi em relação ao Funpresp (ExecPrev).
    Sou servidora do judiciário federal, portanto, gostaria de saber se a diferença no regramento, para o Funpresp-Jud, é muito diferente?
    Seria ótimo se você pudesse nos informar dessas peculiaridades do Funpresp-Jud, ajudaria bastante a tomar uma decisão.
    De qualquer sorte, agradeço pelo texto em questão, é perfeito e bem detalhado.
    Obrigada!

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      Renata Garcia

      Olá, Vitoria, obrigada pelo retorno, fico satisfeita!

      Infelizmente não conheço o regulamento da Funpresp-Jud, sei apenas que alguns itens são comuns a todas por decorrerem de obrigação legal (Leis Complementares 108 e 109). Sendo assim, não consigo fazer esse apontamento de peculiaridades da Funpresp-Jud que você pediu.

      Sugiro que você pegue o regulamento da Funpresp-Jud e procure identificar nele os pontos que foram analisados para a Funpresp-Exe, isso já deve te dar um bom ponto de partida.

      Abs,

      Renata

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    Augusto Machado

    Oi Renata, obrigado pelo excelente artigo! Após 20 anos de serviço público, religiosamente sendo tungado em 11% do meu salário bruto todos os meses e ainda sendo achincalhado na mídia e por conhecidos por tal “privilégio”, vejo-me tentado a optar pelo RPC. Colegas antigos como eu dizem que é imprudência, loucura, mas meu raciocínio assemelha-se ao seu: quanto menos as patas sujas dos governos tocarem meu dinheiro, melhor! Mas restam algumas dúvidas:
    1-) Quanto mais antigo, maior o tal Benefício Especial. Só que tem gente que alega que o BE não se torna direito adquirido no momento da opção pelo RPC, mas apenas quando da efetiva aposentadoria. Ou seja, não se tem garantia nenhuma de que receberemos no futuro o valor do BE cf. calculado hoje no simulador do SIGEPE. O que você pensa a respeito?
    2-) No caso de servidores antigos, o valor contribuído ao FUNPRESP também se soma aos valores contribuídos para PGBL privado, para fins de abatimento da base de cálculo do IR? Poderei abater 20,5% da renda bruta? Ou isso vale apenas para os participantes alternativos?
    Agradeço antecipadamente sua atenção!

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      pedro

      Renata,
      Como a maioria já falou, seu texto é ótimo, parabéns.
      Ele veio fazer um contraponto às palestras que tenho assistido de representantes da FUNPRESP-EXE e JUD. Por exemplo, esse valor de 2,5% após o recebimento da pensão/aposentadoria não foi explicado em nenhuma dessas palestras.
      Entendo que se a FUNPRESP fosse confiável, como investimento, seria imbatível. O problema é, como você relatou, a questão da ingerência política do governo. Acrescentaria ainda a insegurança jurídica, visto que o governo só precisaria mudar a lei para alterar toda a sistemática de recebimento do Benefício Especial ou mesmo alterar a FUNPRESP.
      Tem também a PEC 287/2016 que pode transformar a FUNPRESP de fechada para aberta entre outras alterações previstas.
      Resumindo há muitas incertezas e também muitas dúvidas com relação a migração e também adesão à FUNPRESP.
      O problema é, como você mesmo falou, que o RPPS não é garantia de nada. Não há direito adquirido e quando lembro da composição do STF, não vejo muita luz no fim do túnel.
      Tenho alguns questionamentos que até hoje não estão claros, caso você ou alguma outra pessoa saiba responder, eu agradeço:
      a) incidirá contribuição social sobre o Benefício Especial- BE?
      b) se o BE tem natureza compensatória, teria incidência de IR?
      c) o simulador do BE só dá uma ideia, não temos certeza do valor que iremos receber no futuro. Isso traz muita insegurança.Teríamos alguma forma de nos protegermos quanto a isso?
      d) no caso de pensionista, o BE estará limitado a 70% do que exceder o teto do RGPS?
      e) a fórmula do cálculo do BE vai ser alterada se for modificada a regra do tempo de contribuição nas próximas reformas? Ou pra quem migrou já taria com o valor do BE assegurado?
      Como falei, há muita incerteza no que se refere a essa migração, o problema é que também há também com o regime próprio.
      No momento estou pensando que: se correr o bicho pega, mas o problema é se ficar o bicho come.

      • Foto perfil
        Janner Augusto

        Tenho vivido toda essa incerteza e isso tem gerado angústias. Tenho 25 anos no PJU e toda reforma que pretende modificar drasticamente as regras anteriores tem provocado inúmeras perguntas e para abmaioria delas ainda não obtive respostas convincentes para uma tomada de decisão. Esse artigo é bastante elucidativo, mas, como você colocou, há muita insegurança, principalmente, com relação ao Benefício Especial. No meu caso, são 25 anos de contribuição que podem desaparecer dos meus proventos de aposentadoria.

      • Foto perfil
        Renata Garcia

        Obrigada, Pedro! Concordo com você, estamos em um ambiente de muitas incertezas e tudo pode acontecer em qualquer dos lados, é uma decisão bem difícil de ser tomada…

        Quanto às suas perguntas, são excelentes (e difíceis! rs), vamos a elas:

        a) não vejo motivo para isso. Se ao migrarmos para o RPC passamos a recolher contribuição social sobre o teto do INSS apenas, qual seria então o fundamento para, após a aposentadoria, passarmos a recolher sobre uma base maior? Não faz sentido para mim;

        b) o BE tem natureza compensatória? rsrs Eu concordo com vc que tem cheiro de, mas segundo a própria lei que criou o BE não é devida pela União qualquer contrapartida pelos valores recolhidos de contribuição social acima do teto do INSS (Lei 12.618, art. 3º, parágrafo 8º) – ou seja, no entendimento do legislador o BE deve ser qualquer coisa menos compensação, caso contrário teríamos no próprio texto legal uma contradição… Então sendo bem pragmática, dado que o assunto é potencialmente polêmico, acho melhor a gente ser conservador e contar que vai incidir IR sobre essa parcela, sim;

        c) eu infelizmente desconheço. Mas aqui talvez valha uma consulta a um advogado especialista em direito previdenciário, pode ser que haja algo a ser feito preventivamente;

        d) creio que não. A Lei 12.618/97 é claríssima no parágrafo 5º do seu art. 3º, não fazendo nenhuma distinção entre o BE pago a título de aposentadoria normal, de aposentadoria por invalidez ou de pensão por morte;

        e) essa é a Pergunta do Milhão! rs Impossível saber se a regra vai ser modificada, mas não há como ignorar que é uma possibilidade (que pode ser remota caso o BE não represente grande coisa no orçamento da União no futuro). Porém, se vai ou não se aplicar a quem já havia migrado é uma discussão que até já travamos aqui no blog nos comentários anteriores, mas que resulta inconclusiva: há chances de o BE ser modificado, há chances desse assunto ser judicializado, na minha opinião há base forte de sustentação para o argumento do direito adquirido nesse caso, mas fato é que não há como saber o que vai prevalecer nos tribunais se tudo isso acontecer.

        Tudo isso posto, a pergunta que precisa ser respondida é: em qual dos dois regimes se tem menos insegurança, em qual dos dois se fica menos exposto ao risco de mudanças, em qual dos dois limitam-se riscos/potenciais prejuízos. A opção aqui é pelo menos pior, bom não há… rs

        Espero ter ajudado, qualquer dúvida chama de novo.

        Abs,

        Renata

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      Renata Garcia

      Boa noite, Augusto! Que bom que gostou do artigo, fico satisfeita!

      Quanto às suas dúvidas:

      1 – Esse é um argumento que eu também já ouvi e, embora eu entenda o raciocínio de quem o usa, acho que ele tem uma falha: ok que hoje eu tenho apenas expectativa de direito quanto à minha aposentadoria porque ainda não reúno todas as condições necessárias para aposentar; porém, fato é que no momento da consumação do direito de opção pelo RPC as condições necessárias para tornar ESSE ato jurídico um ato perfeito estão devidamente reunidas, portanto como dizer que os direitos dele decorrentes não passam a integrar o patrimônio jurídico do servidor? Se assim não o for me parece que o princípio da segurança jurídica estaria sendo seriamente violado e, portanto, acho que em caso de haver necessidade no futuro de judicialização dessa questão a tese do direito adquirido se aplica ao benefício especial, é robusta e dá uma boa briga jurídica;

      2 – O abatimento de 20,5% da renda bruta tributável do IR é válido para qualquer participante da Funpresp, seja o alternativo (servidor antigo que não migrou para o RPC) ou o ativo normal (servidor novo que já entra no RPC ou servidor antigo que fez a opção pela migração).

      Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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        Julio

        Renata, uma correção, os 8,5% de dedução no IR como um plus dos 12% já garantidos para qualquer PGBL só se aplica para o servidor patrocinado, até o limite da contribuição da União. Ou seja, o servidor que não migrou só tem direito aos 12%.

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          Renata Garcia

          Oi, Júlio, tudo bem? Você pode me dizer como chegou a essa conclusão?

          Então, eu posso ter entendido errado, mas continuo crendo que se aplica aos dois: como você disse, os 12% garantidos para qualquer PGBL + a participação de até 8,5% para qualquer servidor que opte pela Funpresp, seja aquele que migrou (o chamado participante normal e que tem o patrocínio da União) ou aquele que optou por continuar no RGPS e ainda assim aderir à Funpresp como participante alternativo.

          Dá uma olhadinha na pergunta 17 desse link aqui, lá eles mencionam expressamente o benefício fiscal do participante alternativo. Além disso, nesse outro link aqui https://www.funpresp.com.br/portal/?p=12553 eles também falam de dedução no IR em função dos 8,5% de contribuição alternativa. Depois me fala o que achou!

          Abs,

          Renata

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            Julio

            Os até 8,5% extras de benefício fiscal só se aplicam para aquele aporte que tem a contrapartida União. Como o participante ativo alternativo não tem contrapartida, ele fica limitado aos 12% de qualquer PGBL. Tal regra consta do Perguntas e Respostas da Receita Federal.

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              Hector

              Pergunta 318 no “Perguntão” de 2017

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                Renata Garcia

                Exato, Hector, obrigada.

                Então, após a resposta do Julio eu fui no Perguntão, na Lei 9.532/17 que trata do assunto, no departamento de pessoal do meu órgão e liguei na Funpresp para tentar esclarecer a dúvida. Aparentemente são entendimentos distintos mesmo, o texto legal, a RF e o meu órgão entendem como o Júlio, os até 8,5% só valem para o participante ativo normal com sua contribuição paritária do ente empregador; porém, a Funpresp sustenta que não, que vale para ambos. Pelo sim, pelo não, mandei um email para eles indicando o entendimento da RF e solicitando a base legal do entendimento deles, quero acreditar que deve haver algum fundamento para essa propaganda que eles fazem para o ativo alternativo… Agora é aguardar retorno, quando souber aviso vcs.

                Abs, Renata

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                Renata Garcia

                Pessoal, boa tarde! Recebi o retorno da Funpresp sobre essa questão, segue abaixo o email transcrito:

                “Informamos que a sua solicitação de número 792308 referente ao seguinte assunto:

                Prezados, boa tarde. Gostaria de esclarecer uma dúvida relativa ao benefício fiscal aumentado a 20,5% da renda anual tributável para participantes da Funpresp: tal benefício se aplica a qualquer tipo de participante da Funpresp, seja ativo normal ou ativo alternativo, ou somente aos ativos normais? Minha dúvida decorre do seguinte: no site de vocês há um texto (https://www.funpresp.com.br/portal/?p=12553) que sugere que tal benefício se aplica indistintamente a qualquer tipo de participante. Em contato telefônico com o 08002826794 na tarde de hoje, tal me foi confirmado pela atendente, inclusive me foi esclarecido que a contribuição de ambos os tipos de participante é descontada diretamente na folha e reduz mensalmente da base de cálculo do IR, totalizando os anunciados 20,5% de benefício fiscal caso sejam feitos aportes facultativos no valor restante de 12% da renda bruta tributável. Porém, o departamento de pessoal do meu órgão me informou que o limite de extra de 8,5% se aplica somente a quem recebe contribuição paritária do órgão patrocinador, ou seja, somente aos participantes ativos normais. Para os participantes ativos alternativos, o limite seria o genérico 12% da renda bruta tributável anual, já que não há contribuição paritária do órgão patrocinador nesse caso. Me informaram que tal entendimento decorre de interpretação do texto legal tributário (Lei 9.532/97, art. 11, §6º ), o qual expressamente menciona a contribuição do ente patrocinador (que no caso do participante ativo alternativo seria zero), corroborado pelo entendimento da Receita Federal (gentileza ver pergunta 318 e seus exemplos específicos para a Funpresp no arquivo disponibilizado pela Receita Federal em http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf/view). Assim sendo, gostaria de saber como se posiciona a Funpresp diante desse aparente impasse e, caso o entendimento continue sendo de que os 20,5% se aplicam a qualquer tipo de participante, qual seria a fundamentação legal/infralegal para esse entendimento no tocante ao participante ativo alternativo. Agradeço a atenção e fico no aguardo de um retorno. Atenciosamente, Renata -[[Benefício fiscal para o participante ativo alternativo – dúvida]]-

                foi atendida pelos nossos analistas e segue abaixo a solução para o seu caso:

                Prezada Renata, Conforme disposto no item abaixo da pergunta 318 do arquivo de Perguntas e Respostas disponibilizado pela Receita Federal, as contribuições obrigatórias à previdência complementar do servidor público devem ser replicadas no campo referente à “contribuição do ente Patrocinador”, não havendo ressalva ao tipo de participante. Sendo a Contribuição Alternativa definida no regulamento do plano como uma contribuição obrigatória, o entendimento da Funpresp considera a aplicação do referido item também aos participantes Ativos Alternativos. Ou seja, todas as contribuições obrigatórias destinadas ao plano, contribuição básica do participante Ativo Normal ou contribuição alternativa do participante Ativo Alternativo, não se sujeitam ao limite de 12%. “Orientações específicas relativas a contribuições a Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: I – se a contribuição para a entidade fechada de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal efetuada pelo contribuinte for contribuição obrigatória: Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em Pagamentos Efetuados, sob o código 37 – Funpresp – Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, preencher: a) o campo “Valor pago” com o total das contribuições obrigatórias efetuadas no ano-calendário de 2015 ao Funpresp pelo contribuinte, exceto a contribuição relativa ao 13º salário (para os servidores que contribuem para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, esse valor encontra-se na Linha 03 do Quadro 3 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora); e b) o campo “Contribuição do ente público patrocinador” com o mesmo valor do item “a”; II – se a contribuição para a entidade fechada de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal efetuada pelo contribuinte for superior à contribuição obrigatória (ou seja, o contribuinte também efetuou contribuições adicionais facultativas): Na DAA, em Pagamentos Efetuados, sob o código 37 – Funpresp – Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, preencher: a) o campo “Valor pago” com o somatório das contribuições, obrigatórias e facultativas, efetuadas no ano-calendário de 2015 ao Funpresp pelo contribuinte, exceto a contribuição relativa ao 13º salário (para os servidores que contribuem para a Funpresp-Exe, deve-se somar o valor da Linha 03 do Quadro 3 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora com o valor das contribuições facultativas); e b) o campo “Contribuição do ente público patrocinador” com o total das contribuições obrigatórias feitas pelo contribuinte, exceto a contribuição relativa ao 13º salário (para os servidores que contribuem para a Funpresp-Exe, esse valor encontra-se na Linha 03 do Quadro 3 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora).” Seguimos à disposição.”

                Conclusão: enquanto a Receita Federal não chamar a Funpresp no cantão, o abatimento de 20,5% da renda bruta tributável do IR está valendo para qualquer tipo de participante da Funpresp.

                Abs,

                Renata

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    Julio Marinho

    Oi, Renata. Tudo bem?

    Obrigado pelo texto, ajudou bastante. Tenho duas questões, onde está essa informação de 2,5% de desconto quando houver a percepção do benefício? (Não encontrei no regulamento do Funpresp-Exe).
    E por onde posso começar a olhar outras opções de PGBL e VGBL, quais são os pontos importantes (taxa de administração, carregamento, tipo de investimentos)? Tenho 34 anos e um bom tempo de contribuição pela frente. Obrigado!

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Oi, Júlio! Que bom que o texto foi útil, fico satisfeita!

      Sobre sua primeira questão: é muito pouco transparente mesmo essa informação sobre a contribuição administrativa! A previsão da existência dela você encontra no artigo 13, inciso I, alínea “d” do regulamento da Funpresp-Exe, mas o percentual em si eu só consegui encontrar no Parecer Atuarial de mar/2017, relativo a 2016 (veja o link a seguir, página 161, 2o parágrafo: https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2017/05/Relatorio-anual-2016_funpresp_-para-o-site.pdf).

      Com relação aos PGBLs, as melhores opções estão fora dos bancos, são oferecidas diretamente pelas seguradoras. É um mercado bem fechado e difícil de obter informações, por isso eu contratei um consultor financeiro para me apresentar as opções e ajudar a escolher. Mas talvez você consiga alguma coisa diretamente com as seguradoras (Mapfre, Icatu, Sulamerica, etc) ou na corretora XP se você tiver conta lá, eles são a única corretora que eu conheço que comercializa planos de seguradoras específicas. Como pontos importantes, procurei por planos com baixa taxa de administração (até 1% aa), sem taxa de carregamento, sem taxa de saída (normalmente há um “pedágio” de 3 anos, após os quais é possível portar sem penalidades), de gestores renomados, oferecidos por seguradoras sólidas, que tivessem uma política de investimentos em renda fixa e histórico de rentabilidade próxima ou superior a 100% do CDI. Há no mercado também opções de PGBLs multimercado/renda variável, mas eu não quis arriscar dinheiro específico para a aposentadoria, achei que nesse caso menos era mais – mas isso vai do perfil de cada um.

      Espero ter ajudado, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

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      Augusto Machado

      Boa noite, Júlio, procure saber junto à ICATU e pesquise na Empiricus sobre a SuperPrevidência. Acho que eles abriram ou abrirão uma nova janela de adesão.

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        Hector

        Para quem não quiser ficar lendo o discurso da Empiricus, o site da Icatu com esse plano é o Mix de Fundos

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      Guilherme

      Só para ajudar a escolher, existem ferramentes que comparam os fundos de Previdência basta saber o CNPJ do fundo (todo fundo tem um). De uma olhada no site da Vérios.

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        Renata Garcia

        Obrigada pela dica, Guilherme, esse site eu não conhecia! Abs, Renata

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    André Luiz

    Texto sensacional. Com certeza o melhor que li até o momento. Agradeço bastante. O ruim de pegar a diferença e investir por conta própria é pagar o IR duas vezes, mas, na minha leitura, qualquer coisa ainda é melhor que depender do nosso governo. Abraços.

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      Renata Garcia

      Obrigada, André, fico feliz que tenha gostado! E sua leitura se parece bastante com a minha, acredito que o mais prudente é manter a maior independência possível em relação ao governo. O tempo dirá se acertamos ou exageramos… Abs, Renata

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    Eduardo

    Boa noite, esse é o melhor artigo que li sobre o assunto até o momento. Parabéns!!

    Havendo migração para o RPC, eu posso renunciar ao benefício especial e solicitar a restituição da diferença das contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto?

    Obrigado.

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      Renata Garcia

      Olá, Eduardo! Obrigada, fico realmente satisfeita em saber que meu texto é útil!

      Quanto à sua dúvida, infelizmente isso não é possível, seria o melhor dos mundos mesmo… rs Mas a Lei 12.618, em seu art. 3o, parágrafo 8o, veda expressamente essa restituição: “O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo”.

      Abs,

      Renata

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    Flávia

    Boa tarde! Também achei o texto muito bom, tanto em termos técnicos quanto ao didatismo das explicações. Eu gostaria de saber qual foi a opção da Renata, depois de tantas considerações. Ela migrou para o RPC? Se sim, optou pelo Funpresp? Obrigada!

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      Renata Garcia

      Oi, Flávia! Obrigada pelos elogios, que bom que gostou!

      Bom, depois de tantas considerações eu optei por migrar para o RPC e não fui (nem irei) para a Funpresp. Parte dos recursos da migração foram alocados em um PGBL e parte atualmente invisto na bolsa de valores.

      Abs,

      Renata

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        NEISANDER

        Renata, depois deste comentário eu fiquei confuso de verdade. Você optou por migrar para o RPC e não fui (nem irei) para a Funpresp. Como assim, você entrou recentemente no serviço público e não fez a opção pelo Funpresp?
        No meu caso, já tenho 25 anos de serviço público. Como eu poderia migrar para o RPC sem passar pelo Funpresp e ainda obter o Benefícios Especial além do benefício fiscal de 20,5% de dedução do IR?

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          Hector

          Não, o beneficio fiscal de 8,5% é só para quem adere ao Funpresp.
          Voce tem só o benefício fiscal de 12% da previdência privada.

          Do perguntão do IRPF (PERGUNTA 318)
          “3.1 – A dedução das contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, limitada à alíquota de contribuição do ente público patrocinador, não se sujeita ao limite previsto de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.”

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    Rafael

    Olá Renata, tudo bem? Excelente texto e excelentes comentários também.

    Diga-me uma coisa, por favor.

    No exemplo que você deu acima, a segunda opção: você não foi para a Funpresp e vai colocar a diferença num PGBL: esses R$1.200,00 agora vão cair na sua conta e sobre eles VAI incidir IR. Ou seja, sua base de cálculo para fins tributários aumentou para R$15.400,00 e você NÃO VAI receber líquido a totalidade dos R$1.200,00.

    Há alguns anos eu possuo uma previdência privada junto à Caixa Economica Federal, porém o sistema é o VGBL (na verdade, quando fui abrir esse plano, disseram que o VGBL era mais indicado)

    Nesse caso, eu não receberia de volta o IR sobre esses R$1.200,00 que tinha ficado retido na fonte, né?

    Então, para quem tem o VGBL, é vantagem aderir ao Funpresp?

    Outra pergunta: Agora com o aumento da alíquota de 11% para 14%, você entende que é ainda mais aconselhável deixar o regime RPPS?

    Muito obrigado!

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      Renata Garcia

      Oi, Rafael! Que bom que você gostou do texto e que as respostas aos comentários também estão te ajudando, fico satisfeita!

      Então, sobre suas dúvidas: no exemplo que eu dei, você está correto no seu raciocínio de que, se migrar para o RPC e continuar aplicando os R$1.200,00 no seu VGBL, você não vai receber de volta o IR retido na fonte sobre esse valor. Até aqui ok. Mas eu acho que não dá, a partir daí, pra gente afirmar que pra que tem VGBL é vantagem aderir à Funpresp… Sabe por que?

      Bom, primeiro porque pelas razões expostas no texto eu tenho muita dificuldade de acreditar na solidez da Funpresp no longo prazo, então tenho dificuldade em concordar com a frase “é vantagem aderir à Funpresp”… rsrs Mas isso sou eu e você, claro, pode enxergar a coisa de uma forma diferente e acreditar que vale a pena.

      Segundo, porque na prática o fato que você já ter um VGBL não inviabiliza a possibilidade de você migrar de regime e optar por começar um PGBL com esses mesmos R$1.200,00 (e aí sim receber a restituição do IR retido na fonte) se optar por migrar. Ou seja, você teria então dois produtos de previdência (e poderia, inclusive, parar de contribuir no VGBL e realocar essa contribuição mensal para o novo PGBL também, já pensou nisso?). Portanto, a pré-existência de um VGBL não necessariamente indica que aderir à Funpresp é vantagem, ok?

      Quanto à sua segunda pergunta, essa é bem mais difícil de responder! rs É que fazer uma recomendação genérica de migração seria leviano da minha parte, são tantas questões individuais que precisam ser levadas em conta que não dá para estabelecer uma regra geral. Mas para não te deixar sem resposta alguma, posso dizer sem muito medo de errar que quanto mais longe o servidor estiver de se aposentar mais vantajosa se torna a opção pela migração, porque há mais tempo para formação de reserva individual e maiores chances de as regras de aposentadoria mudarem antes de chegar sua hora, assim como de a alíquota de contribuição ao RPPS aumentar ainda mais. Porém, se a pessoa não for financeiramente disciplinada e o “aumento salarial” provocado pela migração não for religiosamente investido de alguma forma, migrar pode ser um tiro no pé. Então há que se pensar com calma e avaliar suas condições individuais, não é só a alíquota em vigor que determina o caminho a tomar.

      Espero ter ajudado, se precisar trocar mais idéia chama aqui!

      Abs,

      Renata

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    Helton

    Ótimo texto, parabéns. Pagaria por ele.

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      Renata Garcia

      Opa, agora me achei! rsrs Obrigada, Helton! Abs, Renata

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    Julian

    Oi Renata, muito bom o seu texto. Eu tenho duas dúvidas sobre a mudança de regime, espero que vc possa me ajudar. Hoje sou servidor público federal. Ingressei no serviço público em 2006. Se eu migrar para o RPC, eu posso desistir da Funpresp em 90 dias também? E se eu desistir da Funpresp, como fica a questão do benefício especial? Desde já agradeço pela atenção.

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      Renata Garcia

      Oi, Julian, que bom que você gostou!

      Então, se você migrar para o RPC a adesão à Funpresp NÃO é automática (só é assim para os novos servidores após 2013 e esses sim têm o prazo de 90 dias para desistirem sem ônus dessa adesão feita automaticamente em nome deles). Portanto, migrar para o RPC é um primeiro passo e ir ou não para a Funpresp é um segundo passo não-obrigatório e que pode, inclusive, ser posterior.

      Bom, esclarecida essa questão, a sua segunda dúvida: o benefício especial está relacionado APENAS ao primeiro passo de migração para o RPC e faz jus a ele qualquer servidor que tenha feito essa opção, independentemente de ter optado também por ir para a Funpresp ou de nela permanecer.

      Espero ter esclarecido, precisando chama de novo! Abs, Renata

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    Israel

    Olá, Renata. Acabei de ler seu estudo. Muito bom. Diria que é o melhor conteúdo que li até o momento na Internet. Tentei ler com atenção, mas confesso que os detalhes tributários me escapam com facilidade. Sou servidor federal desde 2004 e meu salário bruto hoje gira em torno de 31 mil. Estou muito preocupado com a questão da migração para o RCP. Não é fácil aceitar calmamente a ideia de uma queda do valor de 80% das maiores remunerações para o teto do RGPS. No caso da minha carreira é uma queda muito grande no valor do benefício. Meu maior receio no Funpresp é a sua administração. Por mais que o governo tente vender a ideia da solidez e da responsabilidade na gestão, sabemos que não é difícil corromper a cadeia decisória quando se fala na gestão de grandes somas de dinheiro. Por outro lado, enxergo claramente o gargalo para onde se encaminha o RPPS, com a base de contribuidores cada vez menor, sem renovação (isso sem considerar as migrações para o RCP). Nas condições atuais, ainda tenho um caminho de aproximadamente 20 anos até minha aposentadoria. Tem horas que penso em migrar, em outros momentos, penso em deixar pra ver como ficará, afinal nem todos migrarão, e o governo precisará pagar os benefícios daqueles que ficarem, de uma forma ou de outra. Sei que muita coisa pode mudar nesse lapso de 20 anos, mas isso vale para o RPPS e também para o RCP. Afinal, o governo está por trás de ambos os regimes. Desculpe, era mais pra desabafar. Ficando onde estou, tenho certeza do quanto vou receber, mas não sei se haverá dinheiro no cofre. Mudando, tenho que aceitar que obrigatoriamente ao me aposentar terei uma grande queda no valor recebido mensalmente.

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Oi, Israel! Antes de mais nada obrigada pelos elogios, é muito gratificante saber que meu texto é útil!

      Quanto à sua angústia, entendo perfeitamente o que você sente, passei por isso também antes de me decidir. E concordo quase integralmente com o seu raciocínio, com ressalva para suas duas últimas frases… Você tem mesmo certeza que ficando onde está os valores que você vislumbra hoje para a sua aposentadoria estão protegidos? Exatamente porque estamos caminhando para um cenário onde não possivelmente não haverá dinheiro no cofre, particularmente acho muito difícil não termos nos próximos 20 anos uma PEC alterando para pior a atual regra financeira de aposentadoria dos servidores da ativa – ou seja, seus 80% me parecem mais uma ilusão que uma garantia… Quanto à queda no valor dos seus rendimentos mensais se migrar, você já fez a conta? Somou teto do INSS + benefício especial + renda do dinheiro que você pode juntar por conta própria nesses próximos 20 anos? Você tem razão quando afirma que haverá uma queda em comparação aos 80% que vc “tem” hoje, minha dúvida é se ela será assim tão grande quanto você imagina…

      Como você mesmo disse, tudo pode mudar no RPPS e no RPC, a questão é estabelecer em qual dos dois regimes você acha mais provável que uma mudança ocorra e daí estabelecer um plano para tentar se proteger dela ao máximo.

      Enfim, reflita sobre isso e faça uso do prazo que você ainda tem para pesquisar mais sobre o assunto, ainda há tempo para amadurecer uma decisão! E se precisar conversar mais chama aqui. Boa sorte!

      Abs, Renata

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    Renato

    Achei o porquê da taxa de quase 22% para constituição do Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE):

    “O FCBE também garante que os servidores com direito a aposentadoria especial, como a policial feminina, possam usufruir do benefício com o valor equivalente ao de seus colegas participantes, mesmo com tempo menor de contribuição. Isso porque o fundo coletivo cobre a diferença do tempo de contribuição.” página 11 da cartilha disponível em https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2017/06/Funpresp-Cartilha-Policia_SITE-FINAL-13062017.pdf

    Muito estranho essa regra. Não tenho nada contra os servidores que têm direito a aposentadoria com um tempo menor de serviço, mas joga isso nas costas dos outros servidores, ainda mais numa contexto de previdencia complementar, é muita sacanagem! Isso deveria ser custeado por um aporte maior dos patrocionadores.

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      Renata Garcia

      Oi, Renato! Pois é, o FCBE é um fundão que promete custear aposentadorias precoces de mais de 185 órgãos patrocinadores do plano da Funpresp-Exe, dentre eles polícia federal, todas a universidades públicas federais, comandos do exército e da aeronáutica, todos esses com regras especiais de aposentadoria… Vai vendo…

      Não há hoje no regulamento da fundação nenhuma previsão de aporte maior por parte dos patrocinadores, portanto se esse fundo não for suficiente é bem possível que no futuro a contribuição dos participantes para ele aumente ainda mais. Se eles estiver bem dimensionado hoje maravilha, mas e se não estiver? Quem viver verá… rs

      Abs, Renata

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        Mauricio

        Ola Renata,

        Os professores de universidades publicas nao tem tempo de contribuição reduzido!

        Mauiricio

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          Renata Garcia

          Tem razão, Maurício, me confundi mesmo! A previsão constitucional de aposentadoria especial que existe hoje se aplica somente aos professores da educação infantil e dos ensinos médio e fundamental. Obrigada pela observação!

          Abs,

          Renata

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    Renato

    Olá!

    Parabéns pela análise bastante ampla. Texto excelente!

    Gostaria apenas de mais um esclarecimento. Na opção por realizar a questão própria dos recursos, não entendi com se dará a isenção de IR sobre a parcela acima do teto, caso escolha investimentos como tesouro direto, ações, etc sem ser os atrelhados propriamente a previdência complementar?

    Desde já, meus agradecimentos.

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      Renata Garcia

      Olá, Renato! Antes de mais nada obrigada pelo seu feedback, fico feliz em saber que gostou!

      Quanto à sua dúvida, vamos lá: na opção pela gestão própria, só há como usufruir do benefício fiscal se você optar por alocar os recursos numa previdência complementar até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável (logo, não é estritamente uma gestão própria, mas por estarem as decisões na sua alçada – em qual PGBL colocar, quanto, quando sacar, portar ou não, etc – não deixa de ser a sua gestão). Caso sua opção seja por investimentos no TD ou ações, seu rendimento será tributado como qualquer investimento normal, de acordo com as regras tributárias vigentes no momento do saque dos recursos, e nesse caso não há como se beneficiar da redução do IR.

      Ficou mais claro? Se precisar não hesite em chamar de novo! Abs, Renata Garcia

      • Foto perfil
        Renato

        Olá Renata! Agradeço a sua pronta resposta.
        Para elucidar meu questionamento, suponhamos que atualmente eu recolha 3X de contribuição previdencia. Migrando para o Funpresp, terei que pagar 1X para o RGP, no caso de gestão própria, minha dúvida não é com relação ao IR sobre os rendimentos da aplicação desses dos outros 2X, mas sim se esses 2X ainda serão utilizados para abater o cálculo do IR incidendo sobre meus vencimentos e como isso se dará?

        • Foto perfil
          Renata Garcia

          Oi, Renato! Deixa eu te dar um exemplo numérico para ver se fica mais claro: suponhamos que vc ganhe bruto R$16.000,00 por mês. De CPSS vc pagaria hoje 11% do bruto, ou seja, quase R$1.800,00. E qual base de cálculo do seu IR retido na fonte hoje? A diferença entre R$16.000 e R$1.800, ou seja, R$14.200. Portanto isso significa que vc não paga IR sobre a contribuição previdenciária obrigatória, correto?

          Pois bem, agora vamos supor que vc migrou de regime previdenciário. Você passa a ter recolhido na fonte, então, cerca de R$600 a título de previdência obrigatória. Da mesma forma, sobre esses 600 reais você não vai pagar IR, mas sua nova base de cálculo para pagar IR na fonte aumenta e passa a ser de R$15.400,00 (seu salário bruto menos a nova contribuição obrigatória). Quer dizer então que você pagará IR sobre esses R$1.200,00 restantes? Não necessariamente. Aqui há 3 opções diferentes de tratamento tributário sobre essa diferença e que vai depender do que vc escolher após a migração:

          1) você foi para a Funpresp: esses R$1.200,00 passam então a ser debitados diretamente na fonte, exatamente como acontecia com a CPSS. Você não vê a cor do dinheiro e, em termos tributários, NADA muda. Da sua base de cálculo de IR são debitadas a contribuição obrigatória (600 reais) e a contribuição para a Funpresp (R$1200,00), totalizando os mesmos R$1.800,00 de antes e mantendo sua base para cálculo do IR em R$14.200,00. É por conta desse desconto direto na folha que a Funpresp faz a propaganda de isenção tributária de 8,5% – mas lá na frente, no momento do usufruto do benefício, incidirá IR sobre a renda e ela dependerá da tabela que for escolhida no momento da adesão à Funpresp – progressiva ou regressiva, tal qual um PGBL);

          2) você não foi para a Funpresp e vai colocar a diferença num PGBL: esses R$1.200,00 agora vão cair na sua conta e sobre eles VAI incidir IR. Ou seja, sua base de cálculo para fins tributários aumentou para R$15.400,00 e você NÃO VAI receber líquido a totalidade dos R$1.200,00. Ocorre que se você aplica o que sobra num PGBL, você está de certa forma avisando o governo que aquele dinheiro tem fins previdenciários, então no ano seguinte, na declaração de ajuste anual você recebe de volta o IR sobre esses R$1.200,00 que tinha ficado retido na fonte (é o chamado benefício fiscal do PGBL). No final das contas, então, você acaba ficando com R$1.200 no bolso hoje e não pagou IR sobre essa parcela HOJE, mas pagará lá na frente ao sacar do PGBL e a alíquota depende da tabela de IR que você escolher no momento da adesão ao plano – progressiva ou regressiva. A diferença entre essa opção e a primeira, então, é que nessa você difere em pouco mais de um ano o recebimento desse imposto retido na fonte, enquanto na primeira ele nem chega a ser pago;

          3) você não foi para a Funpresp e não vai colocar a diferença num PGBL: da mesma forma, esses R$1.200,00 agora vão cair na sua conta e sobre eles VAI incidir IR. Ou seja, sua base de cálculo para fins tributários aumentou para R$15.400,00 e você NÃO VAI receber líquido a totalidade dos R$1.200,00. Ocorre que como vc optou por não ir para um PGBL você não está mais dizendo ao governo que esse dinheiro tem fins previdenciários, então você NÃO VAI em momento algum receber de volta a tributação deduzida na fonte sobre esses R$1.200,00. Qualquer aplicação financeira que você fizer com esse dinheiro será considerada como um investimento regular e investimentos regulares não têm benefícios fiscais associados à tributação na fonte no momento do recebimento da renda. Assim, você morre no IR na fonte hoje sobre esses R$1.200,00 e lá na frente ao sacar seu investimento pagará também o IR aplicável sobre os rendimentos do investimento financeiro que vc escolheu.

          Agora deu pra entender? Espero que tenha ajudado, mas se precisar pergunte de novo e vamos conversando!

          Abs, Renata

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    Andre Silva

    Renata, muito bom o seu texto. Certamente vai influenciar minha decisão de migrar para o RPC, especialmente na questão da adesão à Funpresp.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Ficamos felizes que ajudou André. A Renata está de férias, mas nós agradecemos em nome dela. Ah, e podendo, pedimos que nos ajude a divulgar, ok?!
      Grande abraço, Fred

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Obrigada, André, fico feliz em saber que foi útil! Boa sorte! Abs, Renata Garcia

  • Foto perfil
    JOAO PAULO

    Adorei. Quando li a última oração já pensava em fazer isso: pagar menos agora, se contentar com o teto do RGPS e cuidar em aposentadoria privada, aportando recursos em títulos, CDB, LCI, LCA, etc.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Que bom que gostou João Paulo.
      Podendo, nos ajude a divulgar, ok!?
      Abraço.

    • Foto perfil
      Renata Garcia

      Olá, João Paulo! Agradeço pelo feedback, que bom que gostou! Não é decisão das mais simples mas sua solução me parece bem acertada, em especial se você for novo de serviço público! Boa sorte! Abs, Renata Garcia

      • Foto perfil
        juliano

        o melhor artigo que li sobre o assunto!

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