Este blog tem como pano de fundo a educação financeira das pessoas, ou a gestão das finanças pessoais. Por isso, nos posts, temos obviamente nos direcionado a falar sobre como as pessoas devem lidar com o dinheiro, sobre a relação saudável entre “elas e ele”. As análises e dicas que costumamos trazer aqui não deram muita ênfase até o momento a questões financeiras relacionadas a uma parcela (nada desprezível, suponho) da população: os microempreendedores e microempresários.
É muito comum que além de ter que resolver questões do seu orçamento pessoal, esses microempresários tenham também que lidar com as finanças de seus negócios. A gente ouve aqui e ali vários problemas que eles enfrentam, tais como a dificuldade para distinguir a conta corrente pessoal da conta da empresa, o desconhecimento de produtos e serviços bancários adequados às necessidades de financiamento da empresa, a dificuldade em se compreender o que o gerente de banco sugere para a empresa (lembra que falamos aqui que ele não é lá muito seu amigo? Pois também não creio que seja da sua empresa!).
Por esse motivo, de agora em diante, vez ou outra trataremos de assuntos relacionados a esse público. Vamos falar de “finanças pessoais jurídicas” e buscar esclarecer dúvidas e problemas que devem estar presentes na vida de muita gente que tem o seu pequeno negócio, com especial atenção para aqueles empreendimentos de micro e pequeno portes, cuja identidade costuma se confundir com a dos sócios.
Pensando nesse público, vou falar hoje de um produto de prateleira dos bancos: a conta garantida, já ouviu falar? Ela nada mais é do que uma linha de crédito rotativo, tal como o famigerado cheque especial, mas geralmente bem menos salgada que ele.
Uma diferença comum entre eles no mercado é que o limite de crédito da conta garantida normalmente é cadastrado numa conta separada da conta corrente. Então, para utilizar o crédito, não basta emitir o cheque borrachudo que ela te salva; é preciso solicitar (ou fazer você mesmo) uma transferência dessa conta garantida pra cobrir o furo da conta corrente. Passado um tempo utilizando esse crédito, entrou dinheiro na conta corrente? Vale a mesma lógica: o seu gerente não vai adivinhar se você quer amortizar ou se vai precisar do dinheiro novamente, portanto, você precisa ordenar a transferência da conta corrente pra garantida pra amortizar a dívida.
Há várias vantagens no uso do produto, como a renovação do crédito, que costuma ser automática, sem burocracia (desde que, claro, não apareçam restrições novas no pedaço!); a disponibilidade rápida de recursos e a possibilidade de amortizar a dívida a qualquer tempo, economizando nos juros. Até aqui, tudo praticamente igual ao cheque especial, mas comparando com ele, a conta garantida conta com uma grande vantagem: sua taxa costuma ser bem menos salgada!
O único cuidado que eu sugeriria é o seu uso com moderação; como qualquer crédito rotativo, a liberdade de uso pode gerar descontrole financeiro indesejável. Mas esse ponto não diminui as suas vantagens: agilidade, praticidade, pouca burocracia, facilidade de amortizar a qualquer tempo são realmente um diferencial. Tem um pequeno negócio e ainda usa o cheque especial? Tá na hora de conversar com seu gerente sobre essa outra alternativa de crédito rotativo. O que você está esperando?
EM RESUMO: A conta garantida é uma opção ágil, descomplicada, pouco burocrática e geralmente mais barata que o cheque especial para atender a necessidades de caixa de curto e curtíssimo prazo das micro e pequenas empresas. Já foi apresentado a ela? Já pensou nisso?
Em outras oportunidades, trataremos de outros produtos voltados para os micro e pequenos empresários.