Título de Capitalização é sempre ruim?
Antes de iniciar o texto, vamos já adiantar nossa opinião sobre o produto. Você, leitor (a) do Educando seu Bolso, já deve ter visto que falamos diversas vezes que Título de Capitalização é um produto ruim.
Em geral, não gera uma rentabilidade boa, pelo contrário, é muito ruim. Além disso, tem carência que inibe o resgate. Ou seja, é um produto que, na verdade, é uma grande conversa fiada dos gerentes dos bancos.
Muitos dos bancos oferecem os Títulos de Capitalização na tela do caixa eletrônico, em pop-ups nos serviços de Internet Banking e naquele cafezinho na agência. Sempre, os argumentos são: forma de investir dinheiro para o futuro e poder concorrer a prêmios por meio de sorteios. E ainda receber todo o capital corrigido aplicado de volta no final do período.
Mas será que uma promessa que pode esconder armadilhas? Será que é uma pegadinha bancária?
O que é um Título de Capitalização?
Segundo o site da SUSEP, um Título de Capitalização “é um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.
O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.”
Complicado, não é mesmo? Vamos descomplicar! Afinal, descomplicar é o cerne do Educando seu Bolso!
E o funcionamento do Título de Capitalização?
Formas de Pagamento
Existem, basicamente 3 formas de pagar um Título de Capitalização. São elas:
- Pagamento Único: Todo valor é pago na aquisição.
- O Pagamento Mensal: O valor é pago mensalmente.
- E o Pagamento Periódico: O valor é pago em períodos de tempo determinados.
Em todas as formas são descontados o custeio dos prêmios e as despesas administrativas.
Rentabilidade
Todos os meses o Título de Capitalização é atualizado pela Taxa Referencial ( na maioria das vezes) ou por índice de inflação, além de uma taxa de juros definida no ato da contratação, que pode variar. Porém, essa taxa de juros precisa ser de, no mínimo, 20% da taxa mensal de juros aplicada à Caderneta de Poupança.
Ou seja, um Título de Capitalização pode render 20% do que rende a Caderneta de Poupança. Isso mesmo, 80% a menos! Impossível dar a nomenclatura de investimento para uma rentabilidade péssima como essa, não é mesmo?
O fator sorte: Os sorteios
Normalmente os sorteios de um Título de Capitalização são vinculados aos números da Loteria Federal. O funcionamento dos sorteios é muito simples. Você recebe um número previamente e se ele for sorteado você recebe o prêmio que pode ser dinheiro, carro, eletrônicos, eletrodomésticos.
Modalidades
As modalidades de Títulos de Capitalização são:
- Modalidade Tradicional: o Título de Capitalização que tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados. Desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas.
- Modalidade Compra-Programada: o Título de Capitalização em que é garantido, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate em dinheiro, sendo possível optar, sem qualquer custo, pelo recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro. É subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.
- Modalidade Popular: o Título de Capitalização que tem por objetivo propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos.
- Modalidade Incentivo: o Título de Capitalização que está vinculado a um evento promocional de caráter comercial. O comprador, neste caso, é a empresa que compra o título e o cede total ou parcialmente (somente o direito ao sorteio) aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.
Formas de Resgate
As formas de resgate de um Título de Capitalização têm prós e contras importantes que precisam ser conhecidos. Eles são:
- Resgate antecipado: É o resgate antes do prazo final de vigência. E você resgatará somente parte do valor aplicado. Ou seja, você perde parte do dinheiro!
- Resgate Parcial: É o mesmo que o o resgate antecipado. A única diferença é que neste caso não é do valor total, mas, do valor parcial. Ou seja, você perde parte do dinheiro do todo que estava no plano. Esta forma de resgate não é muito encontrada. Quando há essa possibilidade, são exigidas diversas regras, como de um valor mínimo de permanência.
- Resgate no final do prazo: É o resgate no fim da vigência do Título de Capitalização. Aí, você resgata o total do valor guardado corrigido pela TR ou por um índice da inflação.
E, onde entra a Garantia de Aluguel nisso tudo?
Se você já tentou alugar ou alugou algum imóvel, sabe que é enorme a tendência de procurar um analgésico, de tanta dor de cabeça que se transforma toda a burocracia! Afinal, são muitas as exigências pedidas pelas imobiliárias e pelo Locador.
Uma das exigências é uma garantia do pagamento do aluguel. E, há, basicamente, 5 tipos de garantia para aluguel de imóveis: Fiador, Seguro-Fiança, Carta de Fiança, Depósito Caução e… o Título de Capitalização.
Fiador
O fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel e de todas as responsabilidades que estejam previstas no contrato de locação. É exigido que o fiador não tenha qualquer registro nos cadastros de proteção ao crédito como SPC, Serasa e BoaVista SCPC.
Normalmente, são exigidos dois fiadores. Um que tenha renda e outra que tenha pelo menos um imóvel que não o de moradia – ou seja, o bem de família.
Conseguir um fiador é uma situação muito desagradável. Ninguém quer ser corresponsável por uma dívida que não é sua. Afinal, ninguém sabe como é a vida financeira de outrem. Outro ponto é que, para pedir a alguém para ser fiador, o nível de cara de pau tem que ser altíssimo. É desconfortável para quem pede e, também, para quem é solicitado.
Seguro-Fiança
Recentemente falamos sobre seguro-fiança em um podcast. Esse seguro nada mais é que um seguro que garante os aluguéis caso haja uma inadimplência por parte do locatário.
A validade deve ser de um ano e a renovação é obrigatória enquanto o imóvel estiver alugado. Outra possibilidade é que ele seja válido durante o prazo do contrato e o locatário pode parcelar o valor.
Além do valor dos aluguéis, o Seguro-Fiança também pode cobrir o condomínio e o IPTU, as despesas do processo de despejo e os honorários advocatícios.
Para o locador é uma grande vantagem pois ele não precisa de acionar o Poder Judiciário. Percebida a inadimplência, ele aciona a seguradora e em até 30 dias o aluguel é pago. E, enquanto não for pago o aluguel a seguradora permanecerá assumindo os valores mensais.
O Seguro-Fiança custa, em média, de 10 % a 15 % do valor do aluguel por ano e pode ser parcelado, conforme a seguradora escolhida. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora. Ou seja, a cada ano é necessário pagar mais de 13 aluguéis.
Para contratar é preciso apresentar a documentação solicitada pela seguradora e comprovar renda mínima de 3 vezes das despesas com o imóvel. Nenhuma seguradora aceita quem está negativado, em qualquer hipótese.
Carta-Fiança
A Carta-Fiança funciona de forma bastante simples: Uma instituição financeira dá uma carta de fiança ao locador. Isto é, uma garantia de que, se o locatário não pagar o aluguel ou algum encargo, a instituição financeira pagará. Ah, e depois cobrará do locatário.
Para obter a Carta-Fiança, há um custo. Afinal, a instituição financeira está “comprando o risco”, não é mesmo? A diferença entre essa modalidade e o seguro-fiança é que a carta de fiança possui uma indenização máxima pré-fixada.
Ou seja, se o prejuízo for maior do que o limite da apólice, o proprietário assumirá uma perda.
Depósito-Caução e Título de Capitalização
Tanto no Depósito-Caução quanto no Título de Capitalização, o inquilino deposita um valor para garantir que, em caso de inadimplência, o proprietário utilizará aquele valor.
No Depósito-Caução, o inquilino deposita um valor correspondente a alguns meses de aluguel. Tal quantidade é negociada entre as partes. O valor é depositado em um caderneta de poupança, que ficará em nome do proprietário. Se o dono do imóvel, ao final do contrato, não devolver o dinheiro, poderá ser processado por enriquecimento ilícito. Se o pagamento estiver o dia, ao final do contrato, o inquilino saca o dinheiro corrigido.
Já no Título de Capitalização como Garantia de Aluguel, introduzido pela Lei do Inquilinato, o locatário, quando assina o contrato, adquire um Título de uma parte da locação. Da mesma forma que o Depósito-Caução, um valor é negociado entre as partes. O pagamento neste caso é Pagamento Único.
O Título de Capitalização fica em nome do locatário e vinculado à locação. Quando o contrato acaba, se tudo estiver em dia, o locatário pode resgatar valor com correção e ainda participa dos sorteios como um Título de Capitalização normal.
Se não estiver tudo em dia, o Título de Capitalização é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo. Havendo sobra de recurso, o dinheiro será sacado pelo locatário. Normalmente, as empresas de capitalização também oferecem gratuitamente serviços que podem ser acionados para realizar reparos emergenciais no imóvel. Alguns exemplos são: chaveiro, eletricista e encanador.
Em ambos os casos, Depósito-Caução e Título de Capitalização, se houver uma dívida menor do que o valor do depósito, o proprietário ficará com o valor desse prejuízo e o restante será devolvido ao locatário. No Título de Capitalização há a participação nos sorteios, normalmente.
Analisando as opções de Garantia de Aluguel
Há muitas opções para que a Garantia de Aluguel seja dada, não é mesmo? Vimos o Fiador, o Seguro-Fiança, a Carta de Fiança, o Depósito Caução e o Título de Capitalização.
Fiador é sempre complicado. Afinal, ninguém quer se comprometer com um despesa financeira que não contraiu. Além do desconforto para ambas as partes.
O Seguro-Fiança e a Carta-Fiança têm um custo relativamente alto em que não se verá mais o valor pago. Ou seja, é vender o risco por um valor muito alto comparativamente com o valor anual do aluguel.
O Depósito-Caução e o Título de Capitalização são as melhores opções. Em ambos os casos há o reembolso completo de tudo o que foi pago, com alguma correção.
O valor pago ao Depósito-Caução é maior em termos imediatos, já que é necessário despender de 3 meses de aluguel + 1 mês do valor mensal.
Já no Título de Capitalização, é necessário em média a mesma quantidade de meses, porém, pode-se pagar parceladamente.
O Depósito-Caução rende pela Poupança, já o Título de Capitalização por um índice de correção + uma taxa de juros. No Título de Capitalização há os sorteios.
Título de Capitalização é quase sempre uma “gelada financeira“, mas quase!
Como forma de guardar dinheiro é fácil perceber que os Títulos de Capitalização são uma armadilha, por desconhecimento de suas regras e características por parte de quem está comprando. Carência e rentabilidade são os maiores problemas.
Se você se considera um sortudo e acredita que pode ganhar, entenda que está colocando seu dinheiro em um produto cujo objetivo são os sorteios. Para investir, sem dúvidas, há alternativas melhores.
Porém, como Garantia de Aluguel é uma ótima opção. Junto com o Depósito-Caução, são as duas opções em que é possível ter o dinheiro de volta e sem a necessidade de deixar um amigo ou familiar desconfortável pedindo para ser fiador!
Por fim, não podemos deixar de finalizar o texto indicando nosso Simulador de Financiamento de Imóveis, para você que quer conhecer as melhores opções do mercado.
Além disso, caso tenha restado alguma dúvida ou sugestão, é só deixar nos comentários!
Boa tarde.
Obrigado pelo texto, foi bem explicativo.
Finalizamos um contrato de aluguel (éramos locatários) e decidimos por aguardar o prazo do título (portocap) para resgatar, com o intuito de não ter perdas. No entanto, nos foi informado que, mesmo esperando o término do prazo, receberemos um valor muito menor que o pago na aquisição (cerca de 12% a menos). Sabe dizer de onde vem essa diferença? Não deveríamos receber o valor integral?
Bom dia, Bruno.
Tudo jóia? Que bom que você gostou do nosso conteúdo!
Em relação a sua dúvida, o mais provável é que esse valor cobrado seja referente às taxas de administração ou a uma cobrança para a participação dos sorteios. Para ter certeza é preciso verificar o contrato do título, certamente esse valor estará detalhado em aluma letrinha miúda do contrato.
Espero ter te ajudado!
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Boa tarde! Titulo da capitalização tem algum contrato para ver os condições ou mesmo so receber boleto e pagar?
Tem contrato sim. Pode pedir que tem que te passar.
Para gianca utilizei titulo capitalizacao,porém acabou contrato encerrou . Disseram que demora 30 dias p liberar o valor . Isso procede?
Qual o valor máximo do título de capitalização que pode ser pedido pela imobiliária? Me cobraram 4x o valor do aluguel+condomínio. Achei abusivo. É legal isso?
Boa noite, Joana.
Não existe nem mínimo nem máximo. O risco do imóvel que determina o valor para a imobiliária. Infelizmente, em nossas pesquisas encontramos valores ainda maiores do que o que te pediram.
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Estou alugando uma casa com título de capitalização, se daqui uns meses conseguir comprar esta mesma casa , perco alguma parte do título , por resgatar antes do prazo de 15 mese?
Bom dia, Evelyn.
O prazo do título tem que ser respeitado para o resgate. Ou seja, se solicitar resgate antes tem perda sim, como em qualquer título de capitalização. O quanto vai depender do período que cumpriu e quem te vendeu deve te mostrar uma tabela de penalidades para saída antecipada.
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Olá! A imobiliária onde estou locando um imóvel colocou como cláusula do contrato:
PARÁGRAFO SEGUNDO No ato da contratação do título de capitalização, o LOCATÁRIO(A) (titular) cede 100% (cem por cento) do seu direito sobre a quota de capitalização ao LOCADOR(A), sendo que somente ocorrerá o aperfeiçoamento desta cessão quando o LOCATÁRIO(A) deixar de cumprir com as obrigações do contrato de locação.
É justo isto!? Se eu for sorteado eles que ficarão com o valor, correto?
Bom dia, Patrícia.
Essa cláusula não se refere ao sorteio mas com o descumprimento de qualquer obrigação por parte do locatário no contrato. Ou seja, se ele não pintar o imóvel ou se deixar alguma dívida de aluguel ao entregar a chave. Nesses casos, o título caucionado para garantir o contrato de locação será revertido ao locador.
Essa transferência, inclusive, pode ser feita total ou parcialmente. Exemplo, em um título de capitalização de 10mil, se os reparos necessários somarem 2mil, a seguradora pode repartir a grana, 2mil para o proprietário e os 8mil restantes para o inquilino. Em resumo, os sorteios a que o inquilino estará concorrendo, não tem nada a ver com a imobiliária.
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Mas quem define o valor que foi gasto para pintar o imóvel? Basta a imobiliairia ou o locador sinalizar a o banco que eles liberam.? E se houver divergência de valores?
Boa tarde, Marcelo.
Bom, quando se trata de contratação de fornecedores, divergências de orçamentos são inerentes. O que posso dizer é que se você quer evitar que torrem o seu dinheiro, basta cotar e contratar você mesmo, assim você se assegura de entregar o imóvel em perfeitas condições e de reaver o valor integral do TC.
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Muito esclarecedor o podcast com a Carla. Ótimo! Obrigada!
Olá, Eliana. Tudo bem?
Ficamos felizes que o podcast tenha te ajudado! Não se esqueça de continuar nos acompanhando, pois sempre tem conteúdos fresquinhos aqui no blog.
Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
Jéssica Moreira
Equipe Educando seu Bolso
Bom dia. Vou alugar um imovel e gostaria de saber se o titulo de capitalização tem que ser adquirido antes da assinatura do contrato ou o contrato deve conter clausula que vincule sua validade à aquisicao do titulo de capitalização? Me parece imprudente adquirir o titulo antes da assinatura do contrato. E se a garantia é uma obrigação acessória deve vir após a principal, eu imagino. Obrigada
Boa tarde Adriana.
Muito obrigado por sua dúvida, que nos permite esclarecer esse importante ponto também para nossos demais leitores. Veja abaixo a resposta da nossa corretora parceira – [email protected] – a quem sugiro que consulte caso necessário.
“O título é a garantia locatícia do contrato, ele deve ser contratado antes e seu pagamento deve ser efetuado e comprovado para que a imobiliária libere o contrato assim como as chaves para o inquilino.”
Espero ter ajudado, Adriana! Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!
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Por favor, o título tem que ser pago em parcela única? Ou tem algum que pode ser parcelado?
Bom dia Bianca.
Primeiramente, me desculpe pela demora em respondê-la. É que quis confirmar com nossa corretora parceira, a Carla da Ampliar Seguros, se nesse interím, foi lançado algo novo, que permitisse o parcelamento. Infelizmente, ela acaba de me dizer que ainda não, que todas as seguradoras que disponibilizam o título atualmente, oferecem apenas o boleto à vista.
Bom, espero te ajudado! Ah e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nossos links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
Abraço.
Obrigada,
Está complicado para o inquilino que não quer ligar para amigo e pedir esse “favorzinho’.
Parece que o título de capitalização é o melhorzinho.
O depósito caução acaba pegando muito dinheiro.
Socorro!
Eu sou de humanas!
Para alugar um apt descobri que tenho que entender de três vamos e que não me agradam.
Ficar “homeless’
Criamos o Educando Seu Bolso pra quem é de Humanas também viu Ana. =)
De uma maneira geral você está certa, o mais em conta é o favorzinho do amigo ou parente. De toda forma, fizemos um podcast bem legal sobre esse mesmo assunto que recomendo que você escute ou assista – https://educandoseubolso.blog.br/2021/02/18/contrato-de-aluguel-seguro-fianca/.
Escute lá e volte aqui pra nos dizer o que achou. Ah e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
Abraço.
Tenho uma casa que está locada faz 1 ano(o contrato é de 36 mese) e eu pedi a casa pois eu pretendo voltar a morar lá, mas a inquilina fez titulo de capitalização e segundo ela a imobiliária disse que precisa que seja feito outro titulo e que ela não consegue resgatar esse valor porque foi feito para 18 meses. A inquilina já conseguiu outra casa com a mesma imobiliária, essa imobiliária não pode transferir esse titulo para essa nova locação?
Bom dia Maria Cristina.
Se for dentro da própria imobiliária é possível fazer a transferência, pelo menos com as duas seguradoras com quem já lidamos (Porto Seguro e Brasilcap).
Obrigado pela dúvida e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.
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