

Quem mora de aluguel ou está pensando em morar, vai se deparar, em um dado momento, com a necessidade de oferecer alguma garantia ao proprietário. Seja por meio de um fiador, uma garantia de aluguel ou um seguro fiança.
O inquilino precisa dar a segurança de que ele tem condições de pagar o aluguel. Mesmo que ocorram imprevistos, como uma despesa inesperada ou o desemprego, é necessário honrar os compromissos assumidos na assinatura de um contrato de aluguel.
Essa última modalidade, o seguro fiança, foi o objeto da pergunta feita pela ouvinte Ariana durante o quadro do Educando Seu Bolso na Rádio Inconfidência. Ela quer saber: “o que é seguro fiança?”.
Eu e o Pedro Vieira partimos dessa dúvida para esclarecer alguns pontos sobre o tema. Como funciona? Quanto custa? Vale a pena para o inquilino? E para o proprietário?
O que é seguro fiança?
Seguro fiança ou Seguro aluguel é uma alternativa ao fiador.
Durante o processo de aluguel, é muito comum que o futuro inquilino recorra a amigos ou parentes para entrarem como fiadores. No entanto, isso pode ser um problema. As pessoas às vezes não querem ser essa garantia, mas não conseguem falar “não”.
No decorrer do programa, Pedro citou o exemplo do próprio pai, que já tomou muitos prejuízos. Isso porque o inquilino não cumpriu as obrigações e acabou sobrando a dívida para o fiador pagar.
Além disso, há também o risco do proprietário, que é duplo. Existem casos de ambos (o inquilino e o fiador) não pagarem o aluguel, deixando o prejuízo para o proprietário.
É nesse contexto que a indústria financeira entra com o seguro fiança. É uma tentativa de preencher essa lacuna, que é a dificuldade do inquilino buscar um fiador. O que também é um constrangimento para quem recebe o pedido, além de ser um risco para o proprietário.
Nesse sentido, os bancos ou seguradoras oferecem o seguro aluguel como garantia ao não pagamento das obrigações do inquilino.
Quem tem que contratar o seguro fiança?
Ao alugar o imóvel, o proprietário exige que uma garantia seja apresentada. Então quem contrata o seguro fiança é o inquilino.
Além disso, esse seguro pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica. A diferença é apenas a documentação exigida, que também varia dependendo do regime de contratação do profissional ou do tipo de empresa.
Mas, no geral, para pessoa física exige-se: RG, CPF, cópia do Imposto de Renda, cópia dos três últimos recibos de aluguel (caso resida em imóvel alugado) e algum tipo de comprovante de rendimento.
Para pessoa jurídica, pede-se o contrato social, cópia do Imposto de Renda, balanços e balancetes dos dois últimos exercícios. Para ambos, é necessário ainda que cada locatário preencha uma ficha cadastral.
Como funciona o seguro fiança?
O que a indústria de seguros está advogando é que para o proprietário do imóvel pode ser mais interessante, ou mais seguro, que o inquilino contrate um seguro fiança ou um título de capitalização (que também pode ser usado como garantia), do que estabeleça um fiador ou coloque um depósito caução de três aluguéis.
Isso porque, com três aluguéis tem-se um limite para cobertura de prejuízo. Se o inquilino danificar o imóvel e não tiver como pagar, o proprietário tem aquele valor do depósito caução para cobrir os danos. Mas, se o valor da perda for maior que o deixado em caução, o dono do imóvel tem que arcar com o prejuízo com recursos do próprio bolso.
No caso do seguro fiança, a ideia é bem parecida com o seguro de carro. Você faz um seguro de automóvel e pode escolher “complementos” como reboque, vidros e uma série de outras coisas. Ao contratar esse seguro você pode também complementar a cobertura. É possível abranger não apenas o aluguel, mas também o condomínio e o IPTU, por exemplo.
Portanto, o seguro fiança mostra-se com uma garantia muito mais sólida para o proprietário. No caso do condomínio, se o inquilino não paga, o proprietário ainda é cobrado pela administração do imóvel e tem que incorrer em mais esse gasto. Mas se o seguro cobre, é uma tranquilidade a mais para o dono do imóvel.
Vale lembrar que o preço do seguro aumenta na medida que itens extras, além da cobertura básica, são incluídos.
Minha experiência ao tentar contratar um seguro fiança
Para tentar responder melhor a pergunta da Ariana, simulei a contratação do seguro fiança e me deparei com algumas dificuldades. Principalmente porque este não é um produto tão comum. Então não foi simples encontrar corretores que vendam ou consigam explicar o tal seguro aluguel.
Entrei no site da Porto Seguro onde tive que preencher um formulário, pedindo para eles me contatarem.
A primeira coisa que eu achei interessante é que eu não tive a opção de escolher o meu corretor. Eles já me direcionaram para um corretor que havia feito um seguro meu no passado. Porém, esse corretor não trabalha com o seguro fiança.
Aparentemente, nem mesmo a Porto-Seguro tem total controle sobre o portfólio dos seus corretores. Ele, por sua vez, me indicou para um terceiro, que eu não gostei tanto… Corri atrás de alguns outros, até que caí na mão de uma corretora.
A conversa com a corretora, impressões e alertas
A primeira coisa que eu perguntei foi quais são as seguradoras que trabalham com esse produto. A corretora, por sua vez, disse que esse seguro é muito incomum, não é tão fácil de se obter e quase nenhuma seguradora trabalha com isso. Ela me passou então o nome da Porto Seguro e da Liberty Seguros.
Segundo ela, a Porto Seguro faria o seguro para o meu caso, que é uma relação direta com o proprietário e não passa por imobiliária. Já a Liberty Seguros só faria esse seguro se houvesse uma imobiliária intermediando a relação. Essa é a primeira distinção importante entre as empresas que oferecem seguro fiança.
Vale dizer também que mais tarde, em uma pesquisa um pouco mais aprofundada, descobri que a Bradesco Seguros e a SulAmérica Seguros também oferecem o seguro fiança. Aí fica uma dica, tente conhecer todos os ofertantes do produto que quer contratar.
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Quanto custa um seguro fiança?
Na simulação que eu fiz, a corretora me passou um custo de aproximadamente 15% do valor do aluguel. Ou seja, se você paga R$1000,00 por mês de aluguel, com o seguro fiança, você pagaria mais R$150,00 para manter o proprietário do imóvel tranquilo.
Eu achei caro!
Quando você posta três meses de aluguel adiantado como depósito caução, por exemplo, esse dinheiro é seu. Ao término do contrato de aluguel, se você pagou todas as obrigações direitinho, você recebe o seu dinheiro de volta. Esse valor ficou ali estacionado por algum tempo para dar garantia, mas ele continua sendo seu.
O título de capitalização também funciona assim. Se você honrar com todas as obrigações, ao término do contrato, você coleta o valor da garantia.
No caso do seguro fiança, esse valor de R$150,00 por mês é despesa. Ou seja, você não recebe o dinheiro ao final do contrato. Você paga para seguradora todo mês e aquilo ali é dinheiro que foi embora.
Uma segunda cotação
À título de comparação, fiz uma outra cotação no Bradesco. No site é apresentado um valor inicial e isso é refinado posteriormente de acordo com o CPF, perfil de risco, entre outras variáveis. Mas, basicamente, eles apresentam um valor mínimo de 8% e um máximo de 12%.
Então, se você tem um contato de 30 meses, existe a opção de fazer uma fiança de aluguel tradicional, que é aquela você tem que fazer todo ano. Essa custa 12% do aluguel.
Ou, você pode fazer o seguro fiança com renovação automática. Aquele onde você não é necessário renovar. Este modelo fica na faixa dos 8% do valor do aluguel. No entanto, existe o ônus de que se aparecer uma nova seguradora no mercado oferecendo um preço mais baixo você já tá pendurado no seguro fiança Bradesco durante três anos, por exemplo.
Afinal, vale a pena ou não?
Financeiramente falando, esta é uma despesa cara! Para quem é inquilino é mais vantajoso buscar alguém do núcleo familiar como fiador, por exemplo.
Mesmo que existam condições para que o fiador seja aceitável, como por exemplo ter a renda no mínimo três vezes maior que o valor do aluguel ou ser proprietário de algum imóvel, ainda vale mais a pena que assumir mais uma despesa com o seguro fiança.
Portanto, do ponto de vista do inquilino, esta é uma despesa cara e que pode ser evitada. Seja tendo um fiador como garantia, um depósito caução, ou até mesmo um título de capitalização, como o PortoCap Aluguel, por exemplo.
Por outro lado, do ponto de vista proprietário, o seguro fiança tende a ser vantajoso. Esse seguro minimiza os riscos de calote duplo, ou de prejuízos para além do valor do depósito caução, que são algumas das reclamações mais frequentes dos proprietários.
Mas, vale lembrar também, que este produto ainda não é muito comum e exigir um seguro fiança no contrato de locação pode dificultar o aluguel do imóvel. E convenhamos, em um mercado imobiliário como este, é bom tratar bem o inquilino, né?
Aproveito para convidar profissionais do ramo imobiliário, corretores de imóveis e até mesmo advogados que conhecem a lei do inquilinato a nos ajudarem a complementar nossa opinião.
Além disso, se você está pensando em sair do aluguel, consulte nosso simulador de financiamento imobiliário. Por lá você consegue descobrir se morar de aluguel ainda é uma opção para o seu bolso, ou se financiar o imóvel compensa mais.
Moro no imovel hâ sete anos e preciso renovar o contrato
Tenho restrição em meu nome
É possivel fazer o seguro fiança?
Boa tarde, Sonia.
De fato, essa restrição pode te atrapalhar na contratação do seguro fiança. Recomendo um podcast nosso muito completo sobre esse assunto. Nele falamos sobre a análise de crédito feita para aprovação do segurado e elencamos opções para quem não tem fiador/avalista ou bom histórico de crédito. Recomendo que escute ou assista, tenho certeza que lhe será útil.
Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine e avalie nosso podcast ou mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.
gostaria de saber quanto mais ou menos custa o seguro fiança em um aluguel de 1900 sou nova nesse requisito pois moro a 17 anos no mesmo imóvel pagando todos os alugueis em dia mas tem um porém imóvel alugado direto com proprietário, nesse caso o que conta. tenho boa recomendações do proprietário pois estou saindo para uma reforma no imóvel
Boa tarde Joseni.
Segundo a Carla, nossa parceira da Ampliar Seguros, a quem inclusive entrevistamos em podcast que será publicado amanhã, o mínimo que você consegue pagar de seguro nesse aluguel é 190 por mês, podendo chegar a quase o dobro disso. Se quiser fazer uma cotação firme com várias seguradoras, entre em contato direto com ela através do email [email protected]
No mais, abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?
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Prezados, no ano passado eu precisei de uma Carta Fiança de um milhão de reais, fui recomendado e até muito bem atendido na afiançadora Porto Fiança, eles são desse site https://www.carta-fianca.com
Ocorre que preciso renovar minha Carta Fiança, mas a Porto Fiança não aceitou renovar devido minha empresa estar em processo de falencia e negativada em crédito, eu não tenho garantias para apresentar.
Ainda assim é possível ser atendido por vocês?
Posso aceitar:
– Carta Fiança
– Fiança Bancária
– Seguro Garantia
Se puderem me ajudar, onde consigo um desses seguros agradeço.
Att.
Boa tarde Wilson, infelizemente não tenho notícias boas.
As garantia locatícias feitas através do:
– seguro fiança (seguradora)
– carta fiança (bancaria)
– cartão de credito (operadoras de cartões)
São concessões de credito feitas por analises baseadas em score, principalmente em se tratando de garantia de contrato de locação que são de longo prazo. Desta forma, as operadoras detém do direito de recusa de renovação caso haja agravamento do risco. A princípio, o que elas nos passaram é que não tem como ser garantidor de um contrato que já sinaliza problemas de inadimplemento.
De toda forma, continuaremos atentos aqui e em contato com outras empresas. Assim, atualizaremos essa resposta se encontrarmos algo novo, ok? Se possível, peço-lhe também a gentileza de compartilhar conosco qualquer descoberta de sua parte.
No mais, boa sorte, abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?
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Gostei do texto muito claro. Acabo de desistir de um aluguel pq me apresentaram um seguro 8 vezes o valor do aluguel! Ergue teria que pagar 30 prestações de um valor de 1 quarto do que pagaria! Só de itens duram 4 vezes o valor do aluguel. Gente isso é picaretagem!!!!! A outra imobiliária acenou com “fiança própria”! Sou servidora pública com renda e ficha limpa e 8 anos de aluguel pagos em dia. Isso é uma mafia!e pelo visto enche o bolso dos caras!
Bom dia Helen.
De fato, como já comentei, em muitos casos há uma parceria de corretores/imobiliárias e as seguradoras e já vimos casos parecidos, onde eles “empurram” o seguro além da conta.
Agora, é preciso dizer que mesmo sendo funcionária pública, ficha limpa e etc… o procedimeno padrão do setor é pedir algum tipo de garantia (fiador, depósito caução, ou o seguro). Em negociações diretas com o proprietário há uma chance um pouquinho maior dessa exigência ser flexbilizada, ainda mais num contexto como o atual.
No mais, você está certíssima, faça valer o seu histórico, deixe os picaretas pra trás e parta para o próximo imóvel, afinal a taxa de vacância está alta, não te faltarão opções.
Muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
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Ótimo texto, parabéns!
Que bom que gostou e que lhe foi útil Anne.
No mais, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, entende?
Abração.
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Eu contratei um seguro fiança da Porto seguro mais eu nunca morei no imovel desistimos Dennis mudar para são Paulo e eles me cobraram quase 10 mil reais parcelado isso e correto ? O aluguei era 1800 mais eu nunca morei no imovel
Olá, Ellen, obrigado pela sua mensagem.
Você tem direito à devolução do seguro-fiança referente ao período em que não aluga o imóvel. Então, se você chegou a assinar o contrato, mas depois rescindiu, poderá pedir a devolução. Ou, no caso de pagamento parcelado, a suspensão da cobrança.
Estou mudando de imóvel,e estou indignada pois tenho que renovar o seguro mesmo estando saindo do imóvel,como proceder?
Agda, obrigado pela sua mensagem.
Pelo que sei, você só precisa pagar o seguro referente ao período que usa o imóvel. Você pode inclusive pedir reembolso referente aos meses em que já tiver pago o seguro e não estiver locando o imóvel. Sugiro que procure um corretor de sua confiança para te orientar sobre como proceder nesse caso.
Abraço!
Bom dia, você sabe me informar se fazendo esse seguro fiança tenho que pagar o Aluguel antecipado também ou passando 30 dias?
Obrigada.
Bom dia Daiane.
Pelo que sei, nada muda no pagamento do seu aluguel. O seguro serve para o caso do não pagamento.
=I
Boa noite, me tire uma dúvida pfvr. Eu pago o seguro fiança e o aluguel assim que entrar na casa ou o aluguel vence após 30 dias depois qe entrar?
Bom dia Thaina.
No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente. O seguro, impostos e condomínio correm também a partir do ingresso no imóvel, mas costumam ter o pagamento também após o uso, algumas vezes até junto com o aluguel. Agora, nada impede o seu locador de querer um arranjo diferente.
Obrigado por sua participação e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?
Abração.
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Olá, Daiane, obrigado pela sua mensagem.
O seguro fiança não afeta a data de pagamento do aluguel. Normalmente paga-se depois de decorrido o mês. Abç!
Aluguei um imóvel, contratei seguro aluguel e sai faltando 8 meses para encerrar o contrato. Fiz o acordo com a imobiliária de pagar a multa rescisória dividida em 12x, porém a imobiliária me informou que mesmo que eu divida a multa rescisória, as parcelas do seguro aluguel continuarão sendo cobradas no meu cartão. Pode isso?
Boa tarde!
Queria agradecer pelo excelente texto! Tirei todas as minhas dúvidas em relação ao seguro fiança e me salvei de uma furada! Quase que eu faço o seguro com seguradora, sendo que a própria imobiliária me deu a opção de caução de 3 meses de aluguel.
Que bom que ajudou Núbia!
Ficamos felizes em contribuir.
Se você também quiser colaborar conosco, não deixe de ranquear nosso podcast, comentar e compartilhar, ok?
=]
Boa tarde,
tenho uma duvida o seguro caução é valido por quanto tempo?
Pq no meu caso meu contrato tem validade de 18 meses vence somente em junho de 2020, mas a imobiliária esta me cobrando novamente o seguro.
Isto esta certo?
Olá Simone.
Veja, os contratos que conheço tem duração definida sim. Portanto, se seu contrato de aluguel é o padrão (3 anos) e você fez um seguro de 18 meses, terá que renovar para a segunda metade do contrato.
Agora, se seu contrato vai até 06/20, não entendi porque já estão te cobrando. Eles provavelmente estão tentando se precaver, mas achei demasiadamente antes da hora. Ah e mesmo que você venha a renovar, a nova validade teria que ser a partir de 07/20.
=/
Eu paguei o seguro fiança da Porto por quase 5 anos ,como inquilino. Aqui vão algumas observações:
– Se você é inquilino, não tem vantagem NENHUMA pra você. Eu saí do apartamento, eu achei que o seguro fiança iria cobrir a pintura e me cobrar só um valor menor (como os seguros de carro), mas na verdade, se eu acionar o seguro para pintar para mim, eles iriam me cobrar o valor cheio de 1800 reais pra pintar (!) . Então eu mesmo pintei.
E você NÃO vai ter o dinheiro que pagou mensalmente de seguro de volta, é uma despesa.
– O seguro diz que cobre pintura, danos ao imóvel ,etc. Mas isso é vantagem somente para o proprietário do imóvel. Pois se eu, como inquilino, não fizesse a pintura ao sair ou não arrumasse os danos que causei no imóvel, o seguro faria isso, o proprietário ficaria feliz e eu iria receber uma conta bem gorda do pessoal do seguro, me cobrando o valor CHEIO desses serviços.
– Ou seja, se você é proprietário, é uma maravilha pra você. Se o inquilino não pagar alguma coisa (ex. aluguel, condomínio, etc), você vai ser reembolsado rapidamente pelo seguro, e eles vão se virar com o inquilino.
– Agora como inquilino, a única ”vantagem” que tem é poder solicitar alguns serviços simples como desentupir ralo, essas coisas. E só, mais nada.
Inclusive, nem as imobiliárias entendem muito como funciona. Eu só contratei na época porque me mudei na pressa, mas eu JAMAIS contratarei novamente. Se você é inquilino e puder optar pelo depósito de 3 meses, é bem melhor.
Muito obrigado por compartilhar Diego.
É por aí mesmo. Minha conclusão final, como inquilino assim como você, foi a mesma. Salvo engano, deixei isso registrado no podcast.
Aproveito para dizer que estamos prevendo um bate-papo com uma corretora desse tipo de seguro para breve. A previsão é que seja o podcast da semana que vem, portanto seu comentário veio em boa hora e servirá como subsídio para a conversa.
Grande abraço.
=]
Olá! Muito obrigada pela matéria, foi muito esclarecedora!
Por favor, confirmem se meu raciocínio está certo: para o locatário, na comparação entre o seguro fiança e o título de capitalização vale mais a pena o título, seria isso?
Porque com o título mesmo perdendo parte do dinheiro no momento do resgate, ainda recuperamos algo, enquanto com o seguro não receberemos nenhum valor de volta. E o seguro e o título oferecem benefícios similares para os locatários, como assistência para reparos por exemplo, não é?
Boa tarde Ana Paula.
Pelo que eu entendo sobre o produto, sim, de uma maneira geral você está correta. Mas não consigo cravar que em todas as empresas do mercado essa regra vale. Acho que pode variar dependendo da seguradora.
Apesar dessa minha resposta preliminar, devo lhe dizer que estamos prevendo um podcast só com dúvidas sobre seguro fiança para daqui a 2 semanas. A ideia é convidar uma corretora especializada para esclarecer diversos pontos e eu prometo que incluirei a sua dúvida na conversa, ok? Não deixe de conferir e nos diga depois o que achou.
Abraço e obrigado pela participação.
=]
Caro Frederico Torres. Preciso de uma ajuda.
Para conseguir assinar um contrato de aluguel, a imobiliária impôs a contratação de um seguro fiança que é feito por ela mesma (mesmo grupo), alegando que o proprietário só concorda com essa modalidade. Ok, embora me parece “venda casada”… já que o contrato de aluguel é do tipo adesão. Seguimos…
Minha (principal) dúvida é a seguinte: o contrato fiança tem a seguinte fórmula; valor inicial (parcelado em 10x) + 6% ao mês durante toda a duração do contrato.
Isso é legal? Pode isso ou fui “extorquido”?
Agradeço antecipadamente se puder me esclarecer essa questão.
Boa tarde Paulo,
Para responder sua dúvida, tive que consultar uma corretora de seguros parceira nossa, para me certificar de alguns pontos mais específicos. Inclusive, já deixo o email dela para o caso de querer aprofundar algum dos pontos: [email protected].
Vamos lá?
Quanto a sua primeira pergunta, sim parece venda casada. A garantia do contrato de locação pode ser sim escolhida pelo locador, ou seja, o locatário irá escolher um imóvel não só pelas características físicas mas tb pela garantia exigida que melhor se adequará a sua condição.
Sobre a outra (principal) dúvida: o contrato fiança tem a seguinte fórmula; valor inicial (parcelado em 10x) + 6% ao mês durante toda a duração do contrato. Isso é legal? Pode isso ou fui “extorquido”?
A corretora disse: Preciso aqui dos valores reais da locação mais os encargos para responder precisamente. Qual seguradora? Cada uma tem seu critério no parcelamento do valor do seguro.
Abc.
Meu seguro fiança. Fez 01 ano ja. Vou ficar na casa só mais 4 meses. Posso pagar só 4 meses deseguro fiança?
Boa tarde José Mauro e obrigado por sua dúvida.
Até onde eu sei os contratos de seguro fiança tem prazo determinado e, se você sair do aluguel antes, não deixa de pagar o que já foi contratado.
=/
Bom dia Jose Mauro,
Se vc tiver contratado seu seguro na modalidade mensal de pagamento vc so pagara pelo mes utilizado.
Ja se o pagamento foi feito a vista a seguradora ira fazer a devolução pro-rata do restante não utilizado.
ola boa noite! gostaria de sabe se eu posso usar o dinheiro da fiança para cobrir um mês de aluguel?
Olá, Ana, obrigado pela sua mensagem. Mas não entendi bem sua pergunta.
Você quis dizer se pode deixar de pagar o aluguel e contar com o seguro fiança para cobrir?
O seguro fiança é feito para proteger o proprietário do imóvel. Quando o aluguel não é pago, a seguradora paga ao proprietário e depois vai cobrar do inquilino. Esse processo geralmente é desgastante e envolve outros custos, além de aluguel e juros. Portanto, é melhor evitar.
Bom dia
Ana Caroline,
De jeito nenhum, a apolice é apenas a garantidora do seu contrato, caso haja inadimplencia de sua parte.
Boa noite Frederico, seu eu contratar um seguro fiança eu tenho que pagar algum valor antes de começar a morar no imóvel, ou só começo a pagar no mês seguinte a contratação do seguro?
Bom dia Eduardo e me desculpe a demora em responder. É que tive que confirmar, pois me lembrava das duas formas e de fato há ambas.
Ao contratar o seguro fiança, o formato de pagamento à vista ou no próximo mês dependerá da seguradora que o cadastro foi aprovado, existem os dois processos, ok?
Abc e obrigado pela sua participação
=]
Olá Frederico, você esqueceu de dizer que no caso do título de capitalização você perde dinheiro. Fiz um título da Sul América, paguei 10 aluguéis adiantados (10 x 350,00, quinze anos atrás) e o título “capitalizou” pela TR + 0,5% AO ANO!. Hoje o título vale 4.660,00 (menos 280,00 de multa para resgate), sendo que na poupança eu teria 9.400,00, e num reajuste da simples inflação INPC eu teria 7.400,00. Perdi 5 mil reais, por imposição da imobiliária.
Bom dia Marco Antonio.
Você tem razão, apesar de provavelmente eu ter falado sobre a péssima rentabilidade no áudio, esse ponto não está explicito no texto e eu te agradeço por tê-lo trazido aqui aos comentários. Mais até, por compartilhar sua experiência e os seus cálculos. Valeu!
Você está corretíssimo, inclusive há outros posts por aqui no Educando Seu Bolso que alertam para essa baixa rentabilidade, etc… Se ainda não viu, recomendo que dê uma olhada em por exemplo: https://educandoseubolso.blog.br/2018/09/20/super-x-cap-vale-pena/
Grande abraço e muito obrigado pela sua participação mais uma vez. É com contribuições como a sua que construiremos um ambiente ainda mais útil para impedir que outras pessoas caiam nas mesma armadilhas que nós caímos.
=]
Bom blog Frederico!!!
Pergunta:
Se o inquilino tiver contrato, seguro fiança tudo direitinho e em vigência.
Daí o inquilino para de pagar. É acionado e demora um ano para deixar o imóvel. O seguro cobre as despesas deste ano todo de inadimplência ou tem limitação de tempo de cobertura.
Boa noite Waldemir.
Existem prazos sim para todas as coberturas contratadas, que vão variar dependendo do contrato e seguradora. Mas, ao invés de entrar nesta pergunta na esfera do tempo de cobertura, prefiro tentar esclarecer um ponto que acho que não ficou devidamente claro. Fiquei com receio de reforçar a confusão, ok?
O seguro fiança (substituto do fiador) possui algumas particularidades e, ao ler sua pergunta, me pareceu que você acredita que ao contratar o seguro fiança você pode se abster do pagamento pactuado em contrato.
Veja, não é assim que funciona, visto que a garantia de aluguel é dada via apolice ao segurado que é o Proprietário do imóvel.
O inquilino figura como garantido e em seu contrato de locação vigem cláusulas de sub-rogação da dívida. Ou seja, ocorrendo a inadimplência do contrato a seguradora indenizará a imobiliária, mas imediatamente irá negativar o nome do inquilino e dependendo do caso impetrar o despejo por falta do pagamento em três meses.
Deixando mais claro o inquilino contrata a seguradora como sua fiadora e isto não o exime de cumprir a integralidade do contrato assinado, pagando aluguel e todos os encargos da locação em dia. Pois o seguro é dado como garantia ao proprietário, ok?
Me desculpo pela demora, mas espero ter esclarecido sua dúvida.
Grande abraço.
Gostei muito das respostas esclarecedoras sobre o seguro Fiança, parece que vão me ajudar
Grato
Vera Lúcia
Muito obrigado Vera. Que bom que você gostou!
Fique à vontade para nos indicar e sugerir novos temas para post.
=]
Boa Tarde Frederico Torres , caso o locatário não possua renda 3 x o valor do aluguel , mas caso haja um fiador que possua renda equivalente ou superior , pode ser alugado o imóvel ? Seguro fiança , um terceiro pode representar com toda a renda necessária ?
Bom dia Thiago.
Acho que tem chance viu. Agora, não consegui te assegurar que todas as imobiliárias ou seguradoras adotem o mesmo procedimento e tenham as mesmas exigências. O máximo que posso fazer é repassar o email da Vanessa, que é uma corretora de seguros parceira do EsB e que trabalha com Seguro Fiança. Ela, com certeza vai te dar os detalhes de todas as empresas que representa.
Segue: Vanessa Pessoa [email protected]
Abraço.
Boa Tarde,
Temos um média do valor do seguro fiança? Pelo pesquisei seria um valor anual de um aluguel e meio, é isso mesmo? Outra coisa, digamos que o inquilino fez um contrato de 12 meses, só que recebe uma proposta para morar em outro estado e fica neste imóvel durante seis meses, como ficaria o seguro fiança nesse caso, tem como haver o endosso?
Obrigado!
Olá, Carlos, obrigado pela sua mensagem.
O valor do seguro varia conforme a seguradora, o plano ou mesmo a época em que está sendo contratado. Geralmente o valor fica entre 1 e 3 aluguéis. Em média, fica perto do que você falou, 1 aluguel e meio.
Geralmente o seguro não utilizado pode ser devolvido, sim. É bom que isso esteja bem explicado no contrato e na apólice. Inclusive a forma de cálculo da devolução.
Abraço!
Marilda
Após o termino o contrato, sem renovação, e sem manifestação de ambas as partes, (locatario e locador)
Pela lei, se não houve renovação, esse contrato continua VIGENTE por prazo INDETERMINADO, ate a efetiva entrega das chaves. O locatário é obrigado sim, a revovar o seguro fiança, por mais um ano. Para manter a garantia dada a ao imovel. Caso saia antes de um ano, o seguro fiança devolverá o valor proporcional ao locatário.
Olá. Estou querendo alugar um imóvel e ele tem um custo de R$ 16 Mil por mês, procurei a Porto porém eles querem que comprove rende de R$ 90 Mil mensais através do imposto de renda. Gostaria de saber c consigo em outro lugar que seja mais fácil para fazer a contratação do serviço. E qual seria esse lugar ?
Bom dia Edson.
Há outras empresas que trabalham esse produto sim. Recomendo que entre em contato com nossa corretora parceira, pois ela pode lhe atender de forma mais personalizada, afinal seu caso não é padrão né? Segue o contato aí: [email protected]
Abc
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bia noite, gostaria de saber se há alguma possibilidade de devolução do dinheiro que pagamos no seguro fiança, nem por ação judicial ?
Bom dia Patricia.
Se a garantia ao locador tiver sido feita através de título de capitalização, está previsto o resgate ao final, caso não haja quebra de compromisso por parte do locatário. Além disso, não tenho certeza se a esta contratação aplica-se a possibilidade de desistência dentro do prazo de 7 dias (prevista no Código de Defesa do Consumidor). Finalmente, por ação judicial há sempre a possibilidade de questionar, mesmo havendo previsão distinta em contrato. O Brasil é o país da judicialização!
Obrigado por sua dúvida e boa sorte aí.
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eu morei 3 anos de aluguel, onde o valor era $750,00 e o seguro fiança por mês saia $250,00, agora sai da casa e a imobiliária quer me cobrar que eu pinte e reboque a casa todinha (coisa que tentei fazer nesses 3 anos e tudo tinha que ser autorizado pelo proprietário e a imobiliária não fazia)…quando assinamos os contratos, foi nos informado que esse seguro fiança era para reparos no imóvel, como pintura e outras avarias…deixando claro que não têm avarias o imóvel, somente a pintura…queria saber se a imobiliária pode me cobrar isso, sendo que paguei 3 anos esse seguro.
Obrigado por sua pergunta Juliana. Veja, infelizmente acho que quando te venderam este seguro não te informaram exatamente como ele funciona, então vamos lá.
O modelo que eu conheço é um em que o proprietário requer que o inquilino contrate o seguro para cobrir eventual descumprimento de obrigação. Há, entretanto, o direito de regresso da seguradora para com o inquilino. Ou seja, no caso da seguradora ter que arcar com inadimplência do aluguel, condomínio, ou mesmo danos ao imóvel (pintura), eles podem acionar o inquilino para pedir reembolso. Ou seja, no fim das contas, a responsabilidade continua sendo sua, mesmo que temporariamente assumida pelo seguro.
Sobre a necessidade de reboco e pintura do imóvel no encerramento do contrato de aluguel, a princípio ela me parece bastante comum. Ou seja, mesmo que você tivesse conseguido pintá-lo no início do seu contrato (se, como você relatou, o proprietário ou imobiliária tivessem autorizado), teria que fazê-lo novamente ao final.
Respondi sua pergunta?
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Gosteria de ter uma ideia de quanto custaria o seguro fiança de um apartamento que custa 6 mil de aluguel! Teria uma noção? É realizado uma análise de crédito da pessoa que contrata o serviço?
Patrícia, obrigado pela sua mensagem.
Sim, é realizada uma análise de crédito. Quanto maior for a segurança que a seguradora perceber no locatário, mais barato (menos caro) tende a ficar o seguro. Uma boa imobiliária poderá te informar quanto ficaria um seguro, ou pelo menos te passar o contato de um corretor. Abç!
boa noite , tenho uma duvida , pedi para devolver o apartamento e nao tenho como pagar o ultimo aluguel , mais fiz um seguro fianca de 2.300 assim qu assinei o contrato descontava direto da minha conta …… irei me prejudicar se nao pagar o aluguel ou o seguro cobre
Olá, Davidson, obrigado pela sua mensagem.
Caso você faça um acordo com o proprietário para não pagar o último aluguel, não haverá problema (claro…).
Caso o proprietário não concorde com isso e mesmo assim você não pagar o aluguel, O PROPRIETÁRIO poderá acionar o seguro. A seguradora vai pagar para ele e depois vai cobrar de você.
O seguro fiança não exime o locatário do pagamento do aluguel. Ele é uma garantia PARA O PROPRIETÁRIO e, portanto, é um instrumento que facilita ao locatário ter seu cadastro aprovado. Abç.
O seguro fiança cobre o valor do condomínio? Fiz orçamento na porto seguro de um imóvel que custa 950 reais por mês e me cobraram 552 reais POR MÊS de seguro fiança em 12x. Na tabela de coberturas vem escrito “Desp. Ord. Condominais”. Isso é o condomínio ou tenho que pagar o seguro ALÉM do condomínio?
Bom dia Leandro.
O seguro só vai pagar seu condomínio no caso de você parar de pagar e acionar o seguro.
Assim como o aluguel, onde ao acionar o seguro, ele te substitui, a seguradora assume a despesa do condomínio na sua ausência/impossibilidade de pagar. Mas note, isto não quer dizer que o seguro assume a despesa com o condomínio em condições normais, ou seja, onde você continua pagando o aluguel e economiza o condomínio, ok?
Abc
Boa tarde,
Tenho uma dúvida: meu contrato será encerrado em outubro/2019 e meu seguro fiança vence em abril/2019. A Porto Seguro quer me obrigar a renovar o contrato por um ano, sendo que não renovarei o contrato em outubro.
Sou obrigada a renovar o contrato por este período ou somente proporcional de seis meses?
Grata,
Damaris
Olá, Damaris, obrigado pela sua mensagem.
Esse procedimento da seguradora é comum. Na verdade, isso depende mais do locador do que da seguradora. Afinal, pode acontecer (não estou falando de você, e sim do que às vezes acontece por aí) de o locatário decidir renovar o contrato, ou pior, de se atrasar para sair. O locador normalmente prefere o contrato de seguro pelo maior tempo possível.
O que normalmente acontece é, quando você de fato desocupar o imóvel, pedir a devolução do valor referente aos meses em que não usar o seguro. Ou fazer um endosso e transferir seu crédito para um outro seguro fiança, caso você venha a contratar.
Abraço!
Frederico, excelente matéria!
É muito difícil encontrar textos sobre o assunto que sejam claros e fáceis de entender, principalmente p/ quem é leigo.
Seu texto vai direto no ponto e é esclarecedor.
Poderia me esclarecer uma dúvida.
Estou saindo de um imóvel. Lixei e dei uma mão de tinta nas paredes p/ tirar o desgaste e marcas e pedi o laudo de vistoria. Ciente de que precisa de mais um acabamento na pintura e nos batentes das portas, etc.
O laudo, claro, acusou necessidade de pintura.
Quero me livrar logo desse imóvel. Não precisar mais ficar voltando lá.
Está num local perigoso (O principal motivo por eu sair e não renovar o contrato, foi uma bala perdida que acertou no terraço) e o proprietário problemático, que queria inclusive cobrar a pintura da fachada, sendo que é um prédio residencial.
Na ponta do lápis, entre comprar os materiais de pintura, pagar um pintor e o proporcional dos dias que ainda ficarei com as chaves para concluir a pintura e nova vistoria, penso em entregar como estar e acertar com o seguro.
Posso entregar as chaves e deixar que acionem o seguro?
Como funciona? Eu pago de acordo com aqueles valores que estão na apólice?
A partir daí eu trataria com a seguradora e não mais com locador e imobiliária?
Obrigada desde já!
Que bom que gostou Eliana.
Infelizmente, não consigo ser categórico sobre sua dúvida. ACHO, apenas acho, que é por aí mesmo. Entregue as chaves e deixem que acionem o seguro. Especialmente, se sua situação é tão desconfortável assim. Porém, não conheço sua apólice, o que está previsto lá… O corretor que te vendeu este seguro não conseguiria te esclarecer isto com mais detalhes?
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Boa tarde! Moro de aluguel com o seguro fiança. Em outubro meu seguro venceu. Aí renovei o próximo por 6 meses. Agora meu contrato da casa venceu dia 01/04, e ainda a imobiliária não renovou o contrato e também não quero que renova porquê o ano que vem pretendo deixar o imóvel. E agora a seguradora está me precionando para renovar o seguro, mesmo com o contrato do imóvel vencido. Eles podem fazer isso? Outra coisa. Eu sou obrigada a renovar o contrato da casa por mais 3 anos? A seguradora me disse que mesmo com o contrato da casa vencido eu preciso renovar o seguro. É verdade?
Olha Marilda, não sou advogado mas estou achando esta história estranha.
Primeiramente, você não é obrigada a renovar o contrato por mais 3 anos coisa nenhuma. Por outro lado, sem contrato, você tampouco tem salvaguarda se, por exemplo, eles quiserem que você saia. A rigor, você já deveria ter saído ao final do contrato.
Outro ponto: se não há contrato, não há aluguel. Como então poderia haver seguro para cobrir quebra de obrigação contratual (falta de pagamento do aluguel)?
Acho que vale a conversa hein? De preferência com o proprietário, mas na pior das hipóteses até mesmo com a imobiliária. Eles já te conhecem por causa do contrato anterior. Você cumpriu com suas obrigações direitinho, o que diminui para o proprietário a importância do seguro (para a imobiliária a história é outra – eles provavelmente ganham comissão por venda do seguro, por isso a insistência), não quer mais um contrato de 3 anos, apenas mais alguns meses e por aí vai…
Abc
Então eu não sou obrigada a renovar o seguro, já que o meu contrato do imóvel já está vencido?
É como lhe falei Marilda, não vejo racionalidade. Não vejo lógica econômica na exigência do seguro. Pecebe que não faz sentido?
Porém não sou advogado, por isto recomendo que avalie ou com o proprietário ou com advogado especializado.
Eu particularmente não tive como não aceitar porque hoje em dia achar um fiador com as inúmeras exigências das imobiliárias é muito dificil. O fato que eu notei é que muitas vezes quem atrapalha a negociação entre locatarioye locador é a própria imobiliária que exige inúmeros requisitos desnecessários. Eu desisti de dois imoveis comerciais que iria alugar por conta de imobiliária terminei optando por uma que tive contato direto com o dono e a negociação fluiu tanto pra mim quanto para ele.
Obrigado por compartilhar a sua experiência Izabelly.
Concordo com você. Lidar direto com o proprietário tende a ser mais fácil.
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Olá Bom Dia. No áudio ele fala sobre Morar de Aluguel ou Financiar um imóvel, onde consigo ver sobre essa dica dele?
Bom dia Matheus.
Já escrevemos posts e fizemos podcasts algumas vezes sobre este assunto. Veja por favor em:
Opção 1, opção 2 e opção 3.
Se ainda ficar alguma dúvida é só falar.
Abraço,
Muito interessante sua explicação. Foi a melhor que encontrei. Muito obrigado e parabéns pelo empenho!
Que bom que te ajudou!
Fique à vontade para nos indicar.
=)
Olá
Moro de aluguel 2 anos e quando entrei no meu atual prédio fiz um seguro fiança. Porém, daqui alguns meses vence meu contrato de aluguel e do seguro tbm. Preciso pagar novamente o seguro fiança para continuar morando no prédio?
Sempre que eu renovar meu contrato de locação preciso pagar de novo o seguro?
Desde já, agradeço.
A resposta para a sua pergunta é sim Leonardo.
Como todo contrato de seguro, o seguro fiança tem prazo de validade. Pense no seguro do carro, a seguradora recebe uma grana para te “garantir” contra furtos e colisões por um ano. Passado este tempo é preciso renovar.
Peço que olhe no seu contrato com a seguradora qual foi prazo estabelecido, ok?
Abraço
Boa noite!
Eu aluguei com um seguro da porto seguro. Meu marido ficou desempregado e vamos procurar um lugar mais barato. Estou com um mês atrasado. Se eu não pagar a porto seguro faz o pagamento certo? A imobiliaria está me pressionando, dizendo que se a porto seguro realizar o pagamento posteriormente vão me acionar judicialmente. Essa informação procede?
Obrigada pelas informações, muito bom o conteúdo!
Olá, Mônica, obrigado pela sua mensagem.
Procede sim. O seguro fiança serve para dar mais tranquilidade ao proprietário, para que ele não fique receoso em colocar o imóvel para locação. Mas o seguro não extingue a dívida do inquilino. Caso o seguro seja acionado, o proprietário será pago, mas a seguradora em seguida procurará cobrar do inquilino.
Mas geralmente todos (proprietário, imobiliária, seguradora) têm interesse em que a coisa se resolva fora da justiça. Se você mostrar que de fato está passando por um problema, que está buscando solução e que não se trata de má fé, geralmente os envolvidos têm boa vontade para negociar.
Desejo boa sorte nessa lida, e que vocês superem logo essa fase. Abraço!
Como alugar com titulo capitalização?
Bom dia Marcia.
Veja, eu nunca contratei, mas pelo que pesquisei, não pareceu complicado.
Proprietários ou imobiliárias indicam, inquilino procura corretor de seguros, cota, compara preços, emite a proposta e paga o boleto com o valor da garantia no banco. Por característica do título de capitalização, ele fica vinculado ao contrato de aluguel que irá garantir. No caso de não pagamento do aluguel, proprietário/beneficiário é quem recebe o valor do título de volta. Da mesma forma, caso o inguilino queira resgatar antes o TC, é o proprietário quem tem que autorizar, entende?
Bom, espero ter esclarecido. Mas caso tenha ficado alguma questão é só falar…
=)
Oi, se eu fizer o seguro fiança no meu nome para meu irmão morar no imóvel. Quais os riscos que corro? Obrigada
Oi Adriana, a pergunta que fica é porquê no seu nome e não no nome dele (mesmo que você o auxilie a pagar)?
Mas vamos lá. Partindo do pressuposto que a seguradora vai permitir, não vejo grandes repercussões além do gasto que você terá.
Seguro é pra isto, deu problema, a seguradora resolve com o proprietário. Ao que eu saiba não há como no caso do seguro de automóveis um bônus por não utilização, que você perderia no caso de acionar a apólice.
Bom, já se o contrato de aluguel for elaborado também em seu nome, aí você ficaria como responsável para além da cobertura do seguro.
Era isto mesmo, ou você tinha alguma outra coisa em mente?
=)
Sou proprietária, estou com um inquilino , mau pagador..está em processo de despejo; ( há 12 meses ) se no BRASIL a justiça , fosse mais rápido na execução do despejo..inquilinos e proprietários , seriam beneficiados..NOS EUA. qquer. policial de quarteirão. , pode executar o despejo..no BRASIL, a justiça querendo ajudar os inquilinos…acabaram prejudicando..pois os proprietários agora só querem SEGURO FIANÇA. É o que exigirei dos próximos inquilinos.
Oi Angeliza.
Concordo com a lentidão da justiça no Brasil e que isto de fato prejudica no fim das contas o inquilino.
Lamento sua situação e desejo que o Seguro Fiança resolva este risco definitivamente.
Abraço,
Acabei de desistir de alugar um apto por conta desse tal seguro fiança. O curioso é que o proprietário não aceitou fiador.
No meu caso o valor do seguro fiança seria 2x valor do pacote. Achei um absurdo e não consigo imaginar alguém que toparia isso.
Pois é Fábio, seu caso está em linha com nossa pesquisa.
Locadores para se precaverem impondo mais um custo ao locatário. E bem caro né?
Mas, continue buscando pois o mercado continua com alta taxa de vacância.
Abc.
Entendo que o seguro fiança onera o inquilino, porém é uma alternativa mais segura para aquele proprietário, que tá cansado de lidar com inquilino “mau caráter”.
É isso aí Manoel.
Bem na linha do que falei na rádio.
Abraço,
Fred
Bem interessante os conteúdos do seu site/blog!!
Vou seguir, tem em ajudado bastante…
Que bom que está gostando!
Ficamos felizes.
=)
Boa tarde.preciso saber se o proprietario do imovel pode fazer o seguro imobiliario do seu imovel a ser alugado.obrigado
Bom dia Cândida.
Se entendi bem sua dúvida, você deseja que o proprietário pague o seguro fiança? É isso?
Se for isso mesmo, infelizmente não faria muito sentido, tendo em vista que o propósito desse seguro é justamente assegurar o proprietário contra perdas no caso do inquilino não cumprir com suas obribações.
=[