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Imposto de Renda 2018: o Leão vem aí!

Educando Seu Bolso
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Imposto de Renda 2018: o Leão vem aí!
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Como em vários anos, participamos, com muito entusiasmo, do programa Em boa Companhia da Rádio Inconfidência. Em mais uma conversa descontraída com o Pedro Vieira, tratamos da Declaração de Imposto de Renda de 2018, ano base 2017! Há algumas novidades importantes e que você deve se atentar! Veja o vídeo da nossa participação e ouça o áudio em podcast.

Lá vem o Leão, cheio de paixão!

A folia de momo já passou e como em todos os anos muitos brasileiros são chamados à jaula do Leão! Não entendeu? O período de entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda é de 01 de março até 30 de abril – esse ano será em uma “segunda-feira brava” para os que deixarem para a última hora e tranquila para os que se anteciparem e enviarem o mais rápido que puderem. Faca o download do software neste link. A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 28,8 milhões de declarações. E por que muitos dizem que irão prestar contas com o Leão? Será que é porque o Imposto de Renda morde ferozmente como um leão faz com sua presa?

Apesar de muitos acharem que é por isso, existe uma resposta oficial. Em 1979, a Receita Federal encomendou uma campanha de divulgação e o leão foi escolhido como símbolo do trabalho de fiscalização. E o motivo é: “O leão é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo.”

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

As obrigatoriedades são as seguintes:

  • Obteve rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, aluguéis) igual ou superior a R$ 28.559,70
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc
  • Realizou alienação (venda) de bens imóveis residenciais, mesmo com isenção de imposto de renda por ter tido o produto da venda destinado a compra de outro bem imóvel residencial no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
  • Obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (patrimônio), em 31/12/2017, igual ou superior a R$ 300.000,00
  • Passou a ser residente fiscal no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim em 31/12/2017

São muitas, não é mesmo? Se você se enquadra em uma delas, você é obrigado(a) a declarar!

Deduções

As deduções são muito importantes para reduzir o Imposto de Renda a pagar ou aumentar a restituição. Você pode deduzir as seguintes despesas:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: limite de R$ 3.561,50
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.171,84
  • Despesas com saúde: não há limite

Quem pode ser dependente?

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade
  • Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você, contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
  • Menor pobre até 21 anos que você, contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador. No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
  • Companheiro(a) com quem você tenha filho em comum;
  • Companheiro(a) com quem você viva há mais de cinco anos;
  • Cônjuge;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13

Qualquer dependente só pode ser declarado na declaração de uma pessoa. Apesar de os filhos serem dependentes dos pais, só pode ser informado em uma declaração. E, para 2018, é obrigatório informar o CPF para maiores de 8 anos! Em 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, independentemente da idade que tenham.

Quais despesas educacionais podem ser usadas como dedução?

Imposto de Renda

As que podem:

  • Educação Infantil (as creches e as pré-escolas)
  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio
  • Educação Profissional (ensino técnico e tecnológico)
  • Educação Superior – Graduação e Pós-Graduação (especialização, MBA, mestrado e doutorado)

As que não podem:

  • Despesas com uniforme, material e transporte escolar
  • Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado
  • Despesas com livros e outros materiais jornalísticos
  • Despesas com aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem (aulas de trânsito), tênis, dicção, corte e costura, informática
  • Despesas com cursos preparatórios para concursos ou vestibulares
  • Despesas com taxas de inscrição para concursos
  • Despesas com crédito educativo
  • Despesas com passagens e estadias para estudo no exterior
  • Despesas com participação em congressos

Importante: Todas as despesas têm que ter o seu respectivo recibo, nota fiscal ou informe de pagamentos.

Quais gastos com saúde podem ser deduzidos?

As que podem:

  • Planos de saúde
  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas Ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Hospitas
  • Exames Laboratoriais
  • Serviços Radiológicos
  • Aparelhos Ortopédicos
  • Próteses Ortopédicas
  • Próteses Dentárias

As que não podem:

  • Despesas cobertas pelo plano ou seguro saúde ou que foram reembolsadas não devem ser deduzidas
  • Despesas com enfermeiro(a) ou cuidador(a) de idosos
  • Despesas com exames de DNA
  • Despesas com medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar)
  • Despesas com passagens e estadias para tratamento médico no exterior
  • Despesas com academia
  • Despesas com próteses para cirurgias plásticas

Importante: Todas as despesas têm que ter o seu respectivo recibo, nota fiscal ou informe de pagamentos.

Pensão Alimentícia

Todos os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Porém, quem recebe a pensão está sujeito à tributação.

Previdência Privada PGBL

Valores das contribuições feitas a planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fundo de Aposentadoria Programada  Individual (Fapi) no ano de 2017 podem ser deduzidas, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Nunca ultrapasse 12%! É a mesma coisa que tributar um dinheiro sem necessidade!

Aportar recursos em planos PGBL é uma das melhores formas de reduzir o imposto a pagar ou de aumentar a restituição. É o que chamamos de diferimento fiscal – é trocar, por exemplo, 27,5% por 10% em 10 anos! Além de receber juros de um dinheiro que estaria nas mãos da Receita Federal.

O limite de 12% dos rendimentos tributáveis não vale para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) pois nestes os aportes são enquadrados na mesma situação de aplicações financeiras, ou seja, você irá declará-las como patrimônio.

Doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda?

Podem ser deduzidos os pagamentos referentes a:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso
  • Incentivo à Cultura
  • Incentivo à Atividade Audiovisual
  • Incentivo ao desporto
  • Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD)
  • Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

O percentual máximo na soma das 5 primeiras possibilidades é de 6% do imposto devido e das 2 últimas é de 1% do imposto devido, sendo que o máximo para doações é de 6%.

Bens e direitos e dívidas e ônus

Aqui estão algumas das novidades para 2018!

Todos os bens e direitos, bem como dívidas e ônus, devem ser declarados. Para os imóveis financiados, não se esqueça de que todos os valores pagos podem ser informados. Em uma venda futura, diminuirá muito o seu Ganho de Capital. Estão dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140,00 e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Não precisam, também, ser declarados ativos financeiros abaixo de R$ 1.000,00. Dívidas menores que R$ 5.000,00, também não precisam ser declaradas.

Se você tem aplicações financeiras, atente-se a todos os Informes de Rendimentos. Para ações, a dificuldade aumenta. Apenas os lucros referentes às vendas de ações abaixo de R$ 20.000,00 que há isenção.

Em 2018, a Receita Federal pedirá (não é obrigatório) que sejam informados o endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Para 2019, todas essas informações serão obrigatórias! Assim, já as inclua para ficar tudo preenchido.

Declaração de Imposto de Renda completa ou simplificada?

Na declaração simplificada, o próprio sistema da Receita Federal atribui um desconto de 20% como despesa dedutível, já na completa, as deduções informadas é que são utilizadas. O ideal é informar todas as despesas e optar pela melhor opção para você que está na lateral inferior esquerda do software disponibilizado pela Receita Federal.

Dicas importantes

  • Use o mesmo computador para poder importar os dados. Assim, a chance de esquecer alguma informação reduz muito! Caso troque de computador, salve um backup nos vários serviços de nuvem para facilitar o preenchimento futuro.
  • Mesmo se você não é obrigado a declarar, vale a pena declarar se teve imposto retido e, também, para que você tenha um comprovante de renda. É mais importante ainda para os autônomos e para os MEI.
  • Faca da Declaração de IR sua aliada: ela fará um diagnóstico da sua vida financeira. Você poderá perceber como está o andamento do seu patrimônio e de suas dívidas. Por isso, mesmo não sendo obrigatório o lançamento de algumas informações, informe-as!
  • O software da Receita Federal armazena os nomes ao digitar o CPF ou CNPJ. Aproveite esta funcionalidade e economize tempo!
Livro Educando Seu Bolso

Autor

Quintiliano Campomori é pós-graduado em Negócios, Finanças e Projetos. Atua na área econômico-financeira e é professor universitário desde 2005. Já atuou em bancos, empresas privadas e, atualmente, atua no setor público. Pretende trazer esclarecimentos sobre finanças pessoais, fazer da economia um assunto descomplicado e em pensar o dinheiro como um meio e não um fim. Escreve periodicamente no Educando seu Bolso e participa mensalmente do Geekonomics Podcast.

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