Um pouquinho de história do MEI
A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatórios Estatísticos do MEI, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. O MEI tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.
Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:
- Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
- Simplificação contábil e fiscal;
- Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
- Poder emitir Nota Fiscal;
- Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
- Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.
Atualmente, o MEI pode faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano e o empreendedor não pode ser sócio em outra empresa, além de poder ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.
O parcelamento das guias em atraso
Muitas pessoas por esquecimento, distração ou outros motivos deixaram de pagar as guias mensais que vencem em todo o dia 20. A taxa de inadimplência do MEI é muito alta. Segundo a Receita Federal, ela é de cerca de 60%, totalizando mais de R$ 1,7 bilhão!
Não se esqueça de realizar a Declaração Anual dos valores faturados no ano. Você não levará mais que 30 segundos para ser feita. Ela deve ser feita no início de cada ano referente ao faturamento do ano anterior. Se você deixou de fazer em algum ano, clique neste link e faça o quanto antes! A multa é, em média, R$ 25,00 por ano sem realização.
O parcelamento dos valores do MEI foi instituído pela Lei Complementar 155 / 2016 e trouxe duas modalidades:
- Convencional: Podem ser parcelados todos os débitos em até 60 parcelas, sendo que a parcela mínima é de R$ 50,00. Pode ser solicitado a qualquer tempo.
- Especial: Podem ser parcelados todos os débitos apurados até maio de 2016 em até 120 parcelas, sendo que a parcela mínima é de R$ 50,00. Pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.
Por qual dos dois parcelamentos optar?
Se você tiver alguma guia em atraso, há algumas opções:
- Fazer um parcelamento convencional com todas as guias em débito;
- Fazer um parcelamento especial com todas as guias em débito até maio de 2016;
- Fazer um parcelamento especial com todas as guias em débito até maio de 2016 e um parcelamento convencional com as demais guias.
Optando pela opção 3, você pagará 2 guias de parcelamento no mesmo mês e a do mês vigente. Se esta for sua opção, o parcelamento especial deve ser feito antes do convencional. Se não forem muitas guias e a maioria delas forem posteriores a maio de 2016, o Educando seu Bolso sugere que você faça o convencional, pois assim, você fará apenas um parcelamento contemplando todas as guias. Com a SELIC em queda + 1% ao mês, você pagará, nesta opção, menos juros que antecipar os valores que você recebeu por meio das maquininhas de cartão.
Se você tiver condições financeiras, pagar em uma ou menos parcelas não diminui o valor, mas, você deixará de pagar a correção pela Selic + 1% de juros ao mês.
Como fazer?
O primeiro passo é obter o Código de Acesso ao Simples Nacional. Se você não o tiver, crie através deste link. É muito fácil! Basta informar os dados iniciais e, em um segundo momento, o número do Recibo de Entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E, anote o número, pois, você precisará dele em outros momentos.
Após criá-lo, acesse o link específico criado pela Receita Federal para o Parcelamento. Tanto para o convencional quanto para o especial, o procedimento é o mesmo.
Após utilizar o link específico, aparecerá uma tela em que você poderá fazer o pedido de parcelamento, emitir a parcela e acompanhar os pedidos. É bastante intuitivo! A primeira guia de parcelamento é gerada na hora! As guias dos demais meses, você deve gerar neste mesmo sistema após o dia 10.
As vantagens de regularizar
Como no MEI o empreendedor é pessoa física, os débitos podem fazer com que os bens pessoais sejam penhorados, mesmo se o MEI estiver fechado. Uma dor de cabeça difícil de curar! Assim, regularizar a situação é sempre positiva! Como na composição das guias do MEI, grande parte é da contribuição previdenciária para INSS, automaticamente, você regularizará os débitos com a Previdência Social, garantindo assim, seu tempo de contribuição! Aliás, você já tem um planejamento de aposentadoria?
Outro ponto relevante é que as parcelas não são caras: pouco mais de R$ 50,00. Não se esqueça que qualquer dívida com o Fisco, a correção é pela Taxa Selic + 1% ao mês. Comparativamente com as taxas de juros bancárias, é baixa. Se você tiver outras dívidas, está será uma das mais baratas, pode acreditar!
Então, caro (a) leitor (a), se você é MEI e tem guias em atraso, faça o parcelamento o quanto antes!
Parabéns pelo artigo, rico em conteúdo e além de esclarecedor bastante motivacional, gostei muito do Simulador de Aposentadoria. Obrigado.
Ronaldo Paiva
Olá, se puder me tirar uma dúvida, agradeço. Fiz o parcelamento e só pegou até 2016, então deve ser o especial, mas gostaria de parcelar o débito depois de 2016 e não está disponível. Já paguei a primeira parcela do parcelamento especial, mas não mostra o outro para parcelar o restante.
Olá Tom, obrigado pela sua mensagem.
Neste caso, você deve abandonar o parcelamento especial (você não perde o que pagamento que você já fez!) e fazer o parcelamento convencional. Assim, você conseguirá incluir as parcelas mais recentes.
Para quaisquer dúvidas, não deixe de nos escrever.
Quintiliano Campomori
Educando seu Bolso