Search
Search

Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?

Educando Seu Bolso
Educando Seu Bolso
Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?
/

O governo federal anunciou ontem uma medida provisória que vai possibilitar o saque anual das contas ativas e inativas do FGTS – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com as mudanças o governo projeta liberar 40 bilhões de reais entre setembro deste ano e março de 2020.

Com o anúncio da liberação do saque do FGTS nós tivemos mais um episódio de “jogar dinheiro de helicóptero” na economia. A economia não está crescendo como esperado, assim como o Temer fez a algum tempo atrás, o governo atual acabou permitindo o saque da conta inativa do FGTS e foi além. Parece que o novo governo deu um passo parecido, mas não igual. Há um encaixe melhor nas medidas que foram anunciadas ontem, que na verdade são 4.

Se você não entendeu muito bem o que significam essas 4 medidas anunciadas pelo governo, ou quer entender melhor como isso vai funcionar na prática, leia este post até o final para entender tudo!

Descubra se você pode fazer o saque FGTS pelas novas modalidades de saque

Como funcionava antes

O FGTS (ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona mais ou menos como um amparo caso o empregado necessite, como em caso de demissão sem justa causa. Na prática, o empregador deposita o valor de 8% da remuneração bruta do empregado, todos os meses. Caso haja demissão, em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, o empregado pode simplesmente fazer o saque.

Veja alguns posts nossos sobre a distribuição do lucro do FGTS de 20162017 .

Hipóteses de saque FGTS

As hipóteses de saque são várias, de acordo com o site do FGTS:

1) Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

2) Na rescisão por acordo;

3) No término do contrato por prazo determinado;

4) Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

5) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

6) Na aposentadoria;

7) No caso de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador;

8) Na suspensão do Trabalho Avulso;

9) No falecimento do trabalhador;

10) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

11) Para portadores do vírus HIV;

12) Em caso de câncer;

13) Em caso de estágio terminal;

14) Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

15) Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

16) Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

18) Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Entendendo as 4 novas medidas

A partir de agora, entretanto, o governo anunciou 4 novas medidas relativas ao FGTS.  Sendo assim, acrescentam hipóteses a essas que já existiam. Vamos entender que medidas são essas?

1ª medida – saque FGTS imediato

O cronograma com todas as datas será anunciado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil dia 05 de agosto. Mas o saque imediato deve acontecer entre os meses de setembro a março.  O saque deverá ser de até R$500,00 no máximo por conta FGTS, PIS e PASEP, na conta ativa ou inativa. Ou seja, você pode ter uma conta ativa, que é aquela pela qual você está contribuindo mensalmente. Assim, se você é empregado, todo mês está contribuindo com 8% do seu salário.

A boa notícia é que a possibilidade de saque de até R$500,00 passará a valer não só para quem tem conta inativa (aquelas que estavam sem movimentação a mais de 3 anos), mas para qualquer pessoa que tiver uma conta de FGTS.

descubra as novas modalidades do saque fgts

Cuidado: é importante conferir se o dinheiro está sendo depositado na sua conta, ou seja, se o empregador está fazendo o repasse para a conta do trabalho do FGTS. Não deixe de ter atenção a isso! Você pode ter acesso facilmente a sua conta através de aplicativo do FGTS, da Caixa. Se você é correntista do banco,  fica ainda mais fácil: é só verificar se os depósitos realmente têm sido feitos corretamente na sua conta.

O governo anunciou que são cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no país. É importante lembrar que você pode ter mais de uma conta de FGTS! Inclusive, pode acumular com PIS ou com PASEP, isso porque para cada combinação de empregado e emprego se abre uma nova conta.

Não se esqueça: os saques serão feitos de setembro a março. Os detalhes serão divulgados no dia 5 de agosto pela Caixa Econômica. Idosos terão prioridade e quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque em um caixa automático!

Aquecendo a economia

O objetivo do governo é aquecer a economia com o valor dos saques. Fontes oficiais afirmaram que as pessoas podem utilizar esse dinheiro para pagar dívidas.  Mas se o dinheiro for gasto para pagar dívidas podemos realmente falar em um reaquecimento da economia?

Estatisticamente, 37% das pessoas que estão endividadas no Brasil devem menos de R$500,00. Ou seja mais de ⅓ dos 64 milhões de negativados no Brasil poderia colocar a mão nesse dinheiro e usá-lo imediatamente para quitar a dívida e ficarem livres da negativação. Isso significa que as pessoas poderão ter acesso a crédito. Além disso, passam a ter disposição mental para se aventurarem a consumir e fazer gastos que não fariam na situação de negativação. Então, é razoável supor um impacto na economia com essa mudança. O secretário de planejamento fez uma conta que, no ano de 2020, isso vai gerar um impacto de 0,35% no PIB.

2º medida – Aumento da rentabilidade das contas do FGTS

A lei do FGTS prevê que o saldo depositado no fundo renda TR (taxa referencial, que hoje em dia está em 0) mais 3% ao ano. Essa rentabilidade permanece mesmo com as novas medidas. Anualmente se devolvia aos cotistas do FGTS (ou seja, nós cidadãos que temos conta no FGTS) 50% do lucro do fundo. O rendimento é de TR + 3% para quem põe dinheiro lá. Esse rendimento acaba financiando, por exemplo, a construção civil como o programa Minha Casa Minha Vida.

É óbvio que esses contratos de financiamento imobiliário rendem mais que TR + 3%, o que significa que o fundo de fato dá lucro, que é de bilhões de reais todo ano. A partir de 2016 passou-se a distribuir 50% desse lucro de volta para os cidadãos. E, o que foi anunciado como aumento da rentabilidade dessas contas pelo governo, transformou essa distribuição de lucros do FGTS de 50% para 100%. Ou seja, dobrou a distribuição de lucro: ela agora será integral. Todo o lucro do fundo vai ser distribuído de volta anualmente aos cidadãos que têm conta ali.

Isso pode realmente fazer com que, enfim, o dinheiro que está no FGTS passe a ser uma aplicação vantajosa. Especialmente quando comparamos com a SELIC que hoje está por volta de 6,5%. Então, se continuar nesse cenário, aquela máxima de que o dinheiro no FGTS não rende nada, de que é melhor sacá-lo o quanto antes for possível, seja para fazer amortização de financiamento imobiliário, por exemplo, ou para fazer outros gastos, pode não ser mais verdade.

3ª medida – Saque-aniversário FGTS

Além das 18 hipóteses de saque que já estavam previstas, agora é possível contar com mais uma, a do saque-aniversário. Nesse caso,  você poderia fazer o seu saque em um dia determinado, no primeiro dia do mês do seu aniversário.

Saldo da conta Alíquota Parcela adicional
Até R$500,00 50% 0
De R$500,01 a R$1.000,00 40% R$50,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 30% R$150,00
De R$5.000,01 a R$10.000,00 20% R$650,00
De R$10.000,01 a R$15.000,00 15% R$1.150,00
De R$15.000,01 a R$20.000,00 10% R$1.900,00
Acima de R$20.000,01 5% R$2.900,00

Se você optar pelo saque aniversário, é preciso  comunicar essa intenção à Caixa Econômica Federal ainda em outubro deste ano. Feito isso, você passaria a estar nesse novo modelo de saque.

Entretanto, é importante ressaltar que quando você escolhe migrar tem uma desvantagem. Se for demitido sem ser por justa causa, você perde o direito de sacar todo o seu saldo do fundo de garantia. Isso porque você migrou do modelo antigo, conhecido como saque rescisão, para o novo, conhecido como o saque aniversário.

Então vale a pena fazer o saque do FGTS?

Sacar o dinheiro do FGTS, principalmente para os endividados, vale bastante a pena, principalmente se for para resolver a sua situação financeira, ou seja, se você estiver com dívidas caras.

Algumas aplicações pagam mais que o FGTS (que é a TR +3%), e mesmo com a distribuição de 100% pode valer a pena migrar esse dinheiro e investir.

Para quem tem o financiamento imobiliário geralmente vale a pena, porque os custos imobiliários são mais altos do que a rentabilidade, mesmo com a distribuição de 100 % dos lucros.

Para sacar a decisão é mais tranquila, agora para migrar para o saque aniversário deve-se pensar. Para quem tem pouco dinheiro no FGTS, vale a pena porque os percentuais são maiores. Mas é importante que você considere  a possibilidade de demissão e, nesse caso, sua previsibilidade financeira será menor. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, considere todas as hipóteses, faça a conta, e veja se vale a pena. Considere não só aquela opção que te trará maior rendimento, mas aquela que também te trará tranquilidade, certo?

4ª medida – Empréstimo consignado com FGTS em garantia

Existe a possibilidade de você obter um crédito consignado com garantia no saldo que você tem de FGTS. Nesse caso,  o importante é que este saldo será para quem precisa, ou seja, seu uso pode ser interessante para quem quer renegociar dívida, quer sair do cheque especial, ou até mesmo sair do rotativo do cartão de crédito. Nessas hipóteses de dívida cara, obter um crédito consignado com essa garantia pode ser uma alternativa mais barata para o seu bolso. Principalmente considerando que, hoje em dia, o crédito consignado está muito restrito ainda a pensionistas do INSS, aposentados, pessoas que recebem algum tipo de benefício e a funcionários públicos.

Por isso, usar o FGTS como garantia é uma maneira de popularizar esse crédito junto ao público de empregados da iniciativa privada.

Quer saber mais sobre o seu saldo FGTS?

Para consultar o seu saldo você pode entrar no site da Caixa, informar o número do PIS (aquele que está na carteira de trabalho) e fazer um cadastro para consultar o seu saldo.

Outras possibilidades para consultar seu saldo são: através do aplicativo do FGTS, nos terminais de autoatendimento nas agências da Caixa, ou usando o Cartão Cidadão e internet banking da Caixa.

Ficou alguma dúvida? Deixe aqui embaixo nos comentários e nós vamos responder! Vai ser muito bom saber um pouquinho mais sobre o que você acha sobre as novas modalidades e esclarecer sua dúvida!

101 Comentários

  • Foto perfil
    joao maria correa gonçalves

    sou aposentado desde 2011, como funcionario publico depois disso trabalhei 4 anos em outra empresa privada, fui demitido sem justa causa,mas era optante saque aniversario, quero saber tenho direito de resgatar meu fgts? ou terei que esperar.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia João e obrigado por sua dúvida.

      Infelizmente, creio que terá que esperar pelos saques parciais anuais. É que, como você deve saber, como optante do saque aniversário, você perde acesso ao saque do saldo total no caso da demissão sem justa causa.

      =/

  • Foto perfil
    adriano

    E verdade que o governo vai liberar mais 490 do fgts

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Tem chance Adriano.
      A alteração no valor da MP foi aprovada no senado e está prevista para votação na Câmara dos deputados na semana que vem.
      =]

  • Foto perfil
    Adelson Cleiton de Souza natalino

    Como eu sei se minha conta vinculada tem dinheiro pois não consigo ver quando vou no FGTS vejo alguns valores mais é de 2010 até 2012 eu não saquei onde estar está conta pois vejo zerada.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Adelson.
      A verificação da correção dos créditos à conta, bem como dos saldos, atualização monetária e distribuição de lucros tem que ser feita mesmo através de extratos, solicitados à própria CEF.
      =/

  • Foto perfil
    Paulo Henrique

    Data do Pagamento 27/09/2019 só que agora o governo fez outro calendário vou ter o direito novamente de sacar o dinheiro do FGTS ??

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Entendo que se você já fez o saque imediato, não cabe outro saque apenas em função do ajuste no calendário Paulo.
      =/

  • Foto perfil
    Neiva Model

    Eu uso meu FGTS nas parcelas do financiamento, posso usar mesmo assim o saque dos 500,00?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Sim Neiva, é possível o uso de mais de uma opção de resgate do saldo do FGTS, desde que obviamente ainda exista saldo né?
      ;]

  • Foto perfil
    Joelma

    Tire minha dúvida por favor .Fui demitida em 26 de julho de 2019 já recebi tudo direitinho em relação aos saldos de FGTS ainda tenho a possibilidade de receber o saque imediato de 500.00 mesmo estando zerado o meu saldo atualmente

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Infelizmente não Joelma.

      O saque imediato de até 500 reais só está disponível para os que tem saldo.

      =/

  • Foto perfil
    Jessica

    Gostaria de saber se posso sacar o ftgs do meu esposo pois o mesmo se encontra de doente .

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Jéssica.

      Primeiramente, deixe-me dizer que sinto em saber da doença do seu esposo.

      Sobre a possibilidade de resgate, além do saque imediato (MP889) de até 500reais por conta do FGTS, veja se o caso do seu esposo se enquadra em alguma das seguinte opções, para as quais há previsão de saque integral: a) Para portadores do vírus HIV; b) Em caso de câncer; c) Em caso de estágio terminal.

      Grande abraço e melhoras ao seu esposo.

      =/

      • Foto perfil
        Nikolas

        Amigo saquei o valor do meu FGTS inativos na boca do caixa, só que que agora apareceu o mesmo valor pra saque, eu posso sacar dinovo?

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          Estranho, Nikolas.

          Se a conta é inativa, você fez o saque integral e não houve novo crédito a sua conta, não deveria “brotar” novo saldo. De toda forma, se você quiser arriscar, quem sabe?

          Só não fique decepcionado se o caixa lhe disser que houve um erro no seu saldo e não dá pra fazer saque algum. De longe, é o que está me parecendo que aconteceu.

          =/

  • Foto perfil
    Fábio da Silva Mariz

    Uma dúvida que tenho que em lugar nenhum eu tive resposta. Eu tenho algumas contas inativas e estou com o pagamento previsto para dezembro. Entrei em um novo emprego, e estou com um novo depósito nessa conta ativa. Minha dúvida é a seguinte: Vou pode sacar o saldo da conta ativa também ? Pois segundo a MP, podemos sacar o saldo da conta ativa, mas não deixa claro em caso de reemprego após a assinatura da MP 889/2019

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Entendo que sim Fábio.

      A MP fala que é possível sacar até 500 reais de todas as contas (ativas ou inativas).

      O impedimento que vejo é operacional. Por exemplo, seu depósito de novembro ainda não ter sido contabilizado e, portanto, não estar incorporado no saldo que lhe será disponibilizado para saque, entende?

      Abc

      =I

  • Foto perfil
    Tayssa Carvalho Braga

    Olá, meu nome é Tayssa, fui demitida por justa causa,tem um certo valor na minha conta do FGTS, eu queria saber se posso sacar o valor total ou se tenho ou não direito de sacar só 500,00?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Tayssa.

      Pela MP 889 que criou o saque imediato de até 500 reais, esse é limite máximo por conta. Além dessa possibilidade, continuam valendo as outras 17 (listadas no post). Se você se enquadrar em alguma delas, aí sim poderá sacar o valor integral.

      =I

  • Foto perfil
    Elenice santos

    Eu sem querer fiz o desfazimento sera q consigo receber ainda o fgts

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Creio que sim Elenice.
      Ao desfazer o crédito automático, você apenas perdeu a prioridade na distribuição. É como se você agora tivesse que entrar na fila com todos os demais clientes.
      Abc
      =I

  • Foto perfil
    Angela

    Olá, tenho algumas contas inativas caso eu seja demitida sem justa causa eu consigo sacar o valor total do FGTS até mesmo das contas inativas?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Ângela e obrigado por sua pergunta.

      Confesso que fiquei na dúvida. Achava que não, mas pela pesquisa que fiz no site da Caixa (http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx) parece que você tem direito a sacar tudo sim.

      Digo isso com base na redação diferente dada à possibilidade de saque por demissão ou por acordo. No primeiro caso, o site da CEF diz: “o trabalhador poderá sacar seu FGTS”. Já no segundo caso, faz-se menção explícita ao saldo da conta vinculada apenas, veja: “A hipótese de saque por acordo entre trabalhador e empregador permitirá apenas um saque de 80% do valor existente na conta vinculada”.

      Sugiro a consulta através dos canais de atendimento da própria Caixa para confirmação da minha interpretação. Além disso, de qualquer forma, está aí publicada sua dúvida para o caso de algum leitor poder nos ajudar.

      =I

  • Foto perfil
    Silvia

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se posso sacar o FGTS total pois foi demitida por justa causa em fevereiro de 2016 e ate hoje nao tive mais recolhimento .

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Silvia.

      Pode sim. Veja o item 15 do post:

      15) Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

      =]

  • Foto perfil
    Millen

    Bom dia, minha carteira foi assinada no dia 21/03/2019 meu primeiro emprego, qual o valor mais ou menos eu posso receber de fgts ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Isso vai depender do seu salário.

      A contribuição ao FGTS é de 8% dele. Então o valor será 8% vezes o seu salário bruto vezes o número de meses trabalhados. Desde que isso não ultrapasse o limite máximo de 500 reais para o saque imediato da MP 889, ok?

      =]

  • Foto perfil
    WOLNEY MARÇAL

    me demiti em 18/01/2016. É possível eu sacar o valor total do meu FGTS ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Wolney.
      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada.
      =I

  • Foto perfil
    Raynara

    Bom dia amigo , me tire uma dúvida fiz meu cartão da caixa dia 10/08/19 e nunca chegou em minha residência, no entanto minha conta existe certo! Esses dias eu vi que poderia sacar os 500,00 saque imediato dia 09/10/19 tirei até print , dai ontem fui ver minha conta e la ta dizendo que so posso sacar em março de 2020 , eu nao entedi nada . Pode me esclarecer amigo ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Raynara.

      Provavelmente houve alguma confusão da CAIXA, pois somente as contas de poupança abertas antes de 24/7 iriam ter os créditos automáticos em 9/10 e a sua conta foi aberta posteriormente a essa data.

      Pelo que você descreve, suponho que seu aniversário seja no fim do ano, por isso sua data de saque passou a ser prevista para março de 2020. Se quiser confirmar, verifique pfv em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx#saque-imediato . Lá inclusive tem os canais de contato e reclamação, se for o caso.

      =I

  • Foto perfil
    Valdinéia Caetano Biberg Martins

    Bom dia tenho uma conta conjunta poupança com minha mãe onde ele é a titular como faço pra sacar o fgts lembrando que só ela tem o cartão e ela mora em outro estado.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Valdinéia.

      Seguem abaixo as possibilidades:

      1) Saque de até R$ 100,00 por conta: Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.

      2) Saque de até R$ 500,00 por conta: Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação e Cartão do Cidadão com senha.
      Já nos Terminais de Autoatendimento é possível sacar utilizando apenas o CPF e a senha Cidadão.

      =]

  • Foto perfil
    RAQUEL

    Boa noite, hj ao verificar minha conta vi que a data para o saque do meu FGTS era para 9/10. Porém não sei oq fiz a data mudou para 24/01/2020. Vou perder meu saque de FGTS só mês 10/19??? Fiz aniversário em setembro 19. Obg

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Estranho Raquel.

      De fato o cronograma previsto para para os trabalhadores que possuem conta poupança na CAIXA, que receberão o crédito automaticamente, prevê crédito a partir de 9/10 para os nascidos em setembro.
      Não consigo imaginar o que posso ter ocorrido e não tenho o que fazer senão lhe recomendar que procure os canais de atendimento da própria Caixa para esclarecer.

      =/

  • Foto perfil
    Sueli das Graças Bermudes

    Por favor tenho 71 anos e ainda estou trabalhando, ainda hoje com a medida Proviória posso retira o total do FGTS, sendo que o meu marido estava trabalhando e sacou o total do FGTS, só que foi antes da medida Provisória de 2019

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Sueli.

      Imagino que com 71 anos você já tenha adquirido o direito de se aposentar, não?

      Veja, se esse for o caso, a aposentadoria te dá direito de sacar integralmente o saldo no FGTS. Já pela MP 889, ou o saque imediato, você só tem direito a saque de até 500 reais por conta.

      =I

  • Foto perfil
    Élcio Silva soares

    Boa tarde sem querer fiz o desfazimento FGTS como eu faço será consigo da sacar o dinheiro

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Élcio.

      Para desfazer o cancelamento do crédito automático em conta poupança recomendo o site fgts.caixa.gov.br, ou o Internet Banking CAIXA ou o App do FGTS.

      =I

  • Foto perfil
    Carla Adriana

    Oi saldo imediato estava falando que cairia na minha conta no dia 27 de agosto so que eu fiz o cancelamento e agora esto prencisando fui no aplicativo esta imfomando uma nova data 17 de janeiro gostaria de saber se paste do saldo do aniversário

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Carla,

      Não deve ser, pois os saques imediato e aniversário são duas coisas diferentes, com opções distintas. Além disso, consta que o saque aniversário só começará a ser pago em abril de 2020. De qualquer maneira, sugiro que você confirme isso quando for pedir o saque imediato.

      Para desfazer o cancelamento do crédito automático em conta poupança recomendo o site fgts.caixa.gov.br, ou o Internet Banking CAIXA ou o App do FGTS.

      =I

  • Foto perfil
    ANDREZA DE SOUZA

    faco aniversario em janeiro tenho conta poupança na caixa começou receber em 13/09 mais não recebi ai no dia 24/09 entrei no site da caixa e fiz o esvaziamento do fgts, se eu quiser receber agora eu consigo sacar no caixa eletrônico com o cartão cidadão

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Andreza.

      Por esvaziamento, imagino que você queira dizer cancelamento do crédito automático para quem tem conta de poupança da Caixa. Mas, aí não entendi. Você cancelou porque não queria receber há 3 dias atrás, mas agora mudou de ideia? É isso?

      Bom, de qualquer forma, acho possível. Sugiro que siga a orientação da própria Caixa e faça o download do APP FGTS ou entre no site do FGTS na CAIXA, no endereço fgts.caixa.gov.br e consulte os valores a serem sacados e os canais para recebimento, ok?

      =I

  • Foto perfil
    Leanderson

    boa tarde fiz um financiamento em 2017,,atualmente tenho saldo de uns
    R$2000 em conta do FGTS,VOU PODER SACAR OS 500?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Leanderson e obrigado pelo contato.
      Pode sim. O saque imediato independe de qualquer outro uso ou saque que se faça do FGTS.
      Abc
      =]

  • Foto perfil
    Leanderson

    fiz um financiamento de uma casa usando meu FGTS em 2017,poderei sacar os 500? sendo que meu saldo atual
    está mais de R$2.000.

  • Foto perfil
    Patrícia

    Caiu os $500 em minha conta, usei meu aplicativo pra fazer o desfazimento do crédito..so que o dinheiro ja estava em minha conta. mais fui mandada embora e saio agora em outubro. Com medo de ñ receber o restante do dinheiro fui na minha conta e saquei os $500 pq ainda estava disponível no meu saldo. Será por eu ter feito o desfazimento ñ irá me prejudicar pra sacar o restante do FGTS.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Não se preocupe Patrícia.
      O saque imediato dos 500 reais é independente da possibilidade de receber o saldo total do FGTS no envento da demissão.
      Imagino que você possa prosseguir com o acerto como se nada tivesse ocorrido.
      =I

  • Foto perfil
    Marta

    Oi boa tarde agora em setembro vai fazer 3 anos q estou desempregada e tem 700reai será q consigo sacar o valor todo ou só os 500reais

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Marta.
      Você poderá sacar o valor total em seu primeiro aniversário após você ter ficado 3 anos completos sem carteira assinada.
      =I

  • Foto perfil
    Denise

    Olá bom dia! Trabalhei 7messes esse ano 2019 pedir demissão tenho o valor um pouco mais q 500reais em conta do fgts referente a esse ultimo emprego eu posso sacar esse valor ou vou precisar aguardar 3anos

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Denise.

      Pode sacar 500 reais nessa modalidade nova chamada “saque imediato”. Os crédito inclusive já começaram a ser feitos na última 6a. feira aos cotistas do FGTS que tem conta de poupança na CEF e são nascidos entre janeiro e abril. Se quiser saber mais detalhes, recomendo que visite fgts.caixa.gov.br

      Para sacar o resto ou o valor total, pode ser através do saque aniversário, no ano que vem, ou qualquer outra das 17 modalidades previstas em lei, que continuam valendo, ok?

      =]

  • Foto perfil
    GISLAINE DIAS RAPHAEL

    Boa tarde! alguns colegas de trabalho disseram que o valor de 500 reais entrou na conta deles mesmo sem eles terem solicitado o saque, eu não recebi nada, mas no mês de agosto utilizei o meu FGTS para amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário, porém, consultei meu FGTS e o meu saldo é de 1.070,00, vou receber os 500? Preciso solicitar o saque ou cairá na minha conta poupança que possuo na CEF?
    Gostaria de receber os 500 reais, mas não quero migrar para o saque automático (aniversário), posso?
    Grata, no aguardo.
    Gislaine

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      A resposta é sim para suas duas perguntas Gislaine.
      Você não precisa migrar para o saque aniversário para receber os 500 reais do saque imediato. Ou seja, são duas decisões independentes. E, o depósito dos 500 reais é feito automaticamente em contas de poupança da CEF abertas até o dia 24/7, segundo o cronograma abaixo:
      Mês de Aniversário
      Data do Crédito em Conta
      ​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
      ​a partir de 13/09/2019
      ​Maio, Junho, Julho e Agosto
      ​a partir de 27/09/2019
      ​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
      ​a partir de 09/10/2019

      =]

  • Foto perfil
    Adenice Pereira

    Boa Tarde! Sou Adenice gostaria de saber : Tenho uma conta conjunta com meu marido(sou a titular ) e ele tem direito ao FGTS sera que esse dinheiro vai para essa conta ? Se não ! será que se ele abrir uma conta pessoal ( so dele ) da tempo desse dinheiro ir para essa nova conta ? desde ja obrigado

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Adenice.
      O crédito automático é feito em Conta Poupança e apenas para contas abertas até 24/07/19.
      Abc
      =I

  • Foto perfil
    Maria José Soares de Azevedo Sousa

    Olá! Tenho uma conta inativa e uma ativa, se eu aderir ao saque aniversário, posso aderir somente para a conta inativa?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      No meu entender Maria, as opções podem ser feitas por conta.
      =]

  • Foto perfil
    Liviston Ribeiro dos Santos

    quero saber como é esse negocio desse dinheiro?500.00 vou receber de duas contas inativas?pq no telefone me informaram que as duas deram 7,50,rendeu para esse 500.00 Reais?isso que eu quero saber,obrigado.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Livinston.

      O saque imediato te permite sacar até 500 reais por conta. Portanto, se você tem duas contas, o limite máximo para saque é de 2 x 500, desde que você tenha 500 ou mais em cada uma das contas.

      Sobre os 7,50, imagino que seja a remuneração do saldo (seus recursos no FGTS rendem) e não o saldo propriamente dito, ok?

      =I

  • Foto perfil
    Ana caroline

    Bom dia! Fui contratada em junho deste ano, no meu extrato total do fgts consta R$450, porém na consulta ao saque imediato está liberado apenas R$300 para sacar, não poderei sacar o valor total uma vez que ele é inferior a R$ 500? Obrigada.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Ana.

      Você pode sacar os 300 sim. O valor máximo é 500. Não há valor mínimo. Na verdade a maioria das contas tem valor bem baixo.

      Sobre a divergência de saldo que você reporta, temos recebido e visto um sem número de reclamações e dificuldades de entender os saldos e extratos. Infelizmente, não consigo te ajudar e só mesmo procurando a própria Caixa para explicação, ok?
      =/

  • Foto perfil
    endrigo marialva silva

    bom dia me chamo endrigo eu tenho 70 reais de uma empresa que eu trabalhei no passado e estou trabalhando em outra eu posso sacar esses 70 reais, pois faz 12 anos que eu sair dessa empresa. eu estou a 3 meses em uma empresa se eu sacar parte desse fgts depois eu posso sacar o restante?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Endrigo e obrigado por sua pergunta.

      A MP 889, que criou o saque imediato, diz que o cotista do FGTS pode sacar até 500 reais por conta. Pelo que entendi do seu caso, você tem 2 contas, a antiga e a atual. Portanto, você pode sacar não só os 70 reais da inativa, mas até 500 reais da atual. Isso sem prejuízo de utilizar qualquer uma das outras possibilidades de saque previstas em lei. Ou seja, se amanhã você quiser amortizar um financiamento imobiliário com o restante do seu saldo, está valendo, ok?

      =]

  • Foto perfil
    Wellington

    Nao tenho valor de FGTS em conta, tenho direito aos 500,00 mesmo assim?
    Fui demitido a cerca de 4 meses!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Infelizmente não Wellington.
      O saque imediato permite o resgate do seu saldo disponível na conta do FGTS até o limite de 500 reais por conta.
      =/

  • Foto perfil
    Verônica Santana

    Estou afastada pela previdência mas possuo conta poupança na Caixa esse dinheiro saque ( 500,00 )vai direto pra poupança? Ou não?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pelo que entendi vai sim Verônica. O Crédito é automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19.

      Acho que a principal razão foi diminuir o movimento nas agências, já que eles terão que lidar com milhões de pessoas que não tem conta poupança na CEF.

      Entretanto, se você não quiser receber, é possível. O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.

      =I

  • Foto perfil
    Daiane

    Se eu fizer o saque imediato, serei impedida de usar o restante do meu FGTS para amortizar as parcelas da minha casa?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      As duas coisas são independentes Daiane!
      =]

  • Foto perfil
    Alan

    Se eu usar um FGTS pra fazer amortização também Vou poder saca o saque aniversário?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Supondo que você saque integralmente seu saldo no FGTS para fazer a amortização do financiamento imobiliário, você teria que receber novos créditos na sua conta para poder sacar novamente, a partir do ano que vem, na modalidade saque aniversário. Mas, se sua conta é ativa, não vejo problemas Alan. As duas modalidades de saque são independentes.
      =]

  • Foto perfil
    Mônica

    Boa noite
    Tenho uma dívida de cartão de crédito com o cartão da caixa olhei apareceu as datas e tudo qdo vou receber mais diz que a caixa está validando meu saque. pode ser bloqueado meu saque devido a minha dívida.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Entendo que não Mônica.
      Para que uma instituição financeira “limpe sua conta”, mesmo que seja para quitação de alguma obrigação sua com ela, é preciso que você tenha dado autorização para isso em contrato. Pelo que sei, um contrato padrão de cartão de credito não prevê isso.
      =I

  • Foto perfil
    Andre frota

    Olá boa tarde,
    Dia 16 de setembro faz 3 anos que tenho uma conta inativa e não é movimentada, trabalho por conta propria, mês do meu aniversario é maio, gostaria de saber se terei direiro de sacar todo meu fgts no calendario do saque imediato ou terei que aguardar até o mes do aniversario pra sacar todo o dinheiro da conta inativa.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi André.
      Você poderá resgatar 500 reais no saque imediato e o restante (se houver) em maio de 2020.
      =]

  • Foto perfil
    Joneclei santos Medeiros de lima

    Boa tarde,usei meu FGTS no valor de 1.900 pra amenizar as prestações da casa todo mês,e verifiquei no aplicativo que ainda consta na opção saque imediato um valor de 1.000 pra ser debitado dia 09/10? não intende pelo fato de minha pessoa ter usado o valor do FGTS,e ainda sim ter esse valor…se não tivesse direito esse valor teria sumido correto?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      A princípio, concordo Joneclei.
      Pode ser que sua conta tenha recebido novos créditos neste interim. No fim das contas, se consta saldo acho que você deve tentar sacar.
      =I

  • Foto perfil
    Jaazy

    Eu tenho 950 do fgts ser posso saca todos

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Jaazy.
      Se for no saque imediato, só se estiverem em duas contas separadas, porque o limite é de 500 reais por conta.
      =I

  • Foto perfil
    Elizandra

    Oi gostaria de saber qual documentação preciso ter para o saque imediato na lotérica ?. Se só sacar com o cartão cidadão ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Elizandra.

      Segundo o presidente da Febralot, os 13 mil pontos de atendimento das lotéricas em todo o país estão preparados para receber os cotistas. Inicialmente, não haverá alteração nos horários de atendimento. Em geral, as lotéricas funcionam de segunda a sexta-feira, até as 18h, e aos sábados, pelo menos até o meio-dia. O saque nas lotéricas será autorizado com a apresentação de um documento oficial com foto, o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.

      =]

  • Foto perfil
    Marta

    Boa tarde, sou sócia em uma empresa, recebe esta parcela? (tenho conta inativa)

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Sim Marta, todas as contas ativas e inativas podem ser sacadas até o limite de 500 reais no saque imediato instituído pela MP 889.
      =]

  • Foto perfil
    Amanda Bomfim

    Boa tarde, tenho R$3.000,00 acumulado de FGTS, penso em utilizar em outubro para amortizar minhas parcelas do financiamento da minha casa. Se eu retirar os R$500,00 de saque imediato ainda assim terei direito de amortizar no mês seguinte?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde.
      Não há razão legal para que você não possa sacar os 500 e depois usar os 2500 restantes para amortização do financiamento, Amanda.
      O máximo que pode ocorrer é alguma questão operacional na CEF, tipo demora em atualizar seu saldo ou outra coisa do tipo. Mas ainda assim, não creio que seja muito provável.
      Abc
      =]

  • Foto perfil
    RAEL SANTOS DE LIMA

    Bom dia, eu fiz 5 anos de carteira assina em agosto. Eu posso sacar o FGTS?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Sim, Rael.
      Contas ativas também tem direito ao saque imediato até o limite de 500 reais.
      =]

  • Foto perfil
    ivan

    trabalho e tenho valores no fgts e eu sacar os quento e eu sair ainda este ano deixo de sacar o restante

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Ivan.
      Infelizmente, não entendi sua dúvida. Se você puder tentar esclarecer um pouco melhor, será um prazer tentar lhe ajudar.
      =]

      • Foto perfil
        Jonathan

        bom dia tenho uma dúvida, se caso eu sacar esse fgts agora eu perderia o direito dos 40% da multa no caso da empresa me demitir ?
        perco os meus direitos ?

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          O saque imediato não te impõe perda de direito algum Jonathan. É apenas mais uma possibilidade!
          =]

  • Foto perfil
    Bruno santos

    Boa tarde.
    Fui demitido recentemente.
    Tenho direito a retirar 100% do meu FGTS, ou somente os 500 reais?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Bruno.
      Demissão sem justa causa te dá direito não só ao saque integral como também à multa de 40%.
      Grande abraço e boa sorte na sua recolocação profissional aí
      =I

  • Foto perfil
    Rute vieira

    Boa noite
    Tenho uma dúvida, em março usei meu fgts para amortização das parcelas da minha casa.
    Agora tenho um saldo de 1000 reais no meu fgts, eu poderei sacar? Pq pelo meu aplicativo da caixa diz que eu nao tenho nenhuma conta vinculada ao fgts.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Rute.

      Você tem certeza que consultou direitinho o app? É que se você usou o fgts para amortizar as prestações da sua casa é porque tem uma conta no fundo. De outra forma, como saberia que ainda tem 1000 de saldo?

      Bom, presumindo que tem o saldo de mil. Poderá sim fazer o “saque imediato”, nova modalidade criada pelo pacote recente. Verifique o cronograma que vai de setembro a março, ok?

      =]

  • Foto perfil
    Alex

    Já completei três anos e meu mês de aniversário é setembro, tenho cerca de 3mil reais numa conta inativa. Só poderei sacar 500$ agora?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Alex.

      Não. Entendo que você poderá sacar os 3mil no seu primeiro aniversário após a conta completar 3 anos de inatividade. Afinal, todas as regras que existiam para saque do FGTS continuam valendo e podem ser consultadas aqui.

      A que aparentemente cobre o seu caso é a permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      Além dessas, recentemente foi anunciado o novo pacote do FGTS que permitiu o saque agora entre setembro e março de até 500 reais de contas ativas e inativas. Essa nova regra é uma a mais. Não substitui as outras.

      =]

  • Foto perfil
    Kátia cardoso

    Olá gostaria de tirar uma dúvida em outubro completo três anos sem carteira assinada sai dia 21/10 e completo aniversário no dia 19/10 poderei mesmo assim tirar meu FGTS ou vão me enquadrar nessa nova regra de saquê de 500 reais

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Kátia.

      Pelo que entendi a nova regra não elimina a anterior, válida apenas para contas inativas. A antiga diz que contas inativas podem ser sacadas no seu primeiro aniversário após completos 3 anos de inatividade da conta (outubro de 2020 no seu caso). A nova acrescenta a possibilidade de você sacar, já a partir de setembro de 2019, 500 reais. Ou seja, se seu saldo for inferior a 500 reais, anteciparam seu saque. Se for maior do que isso, você tira 500 agora e espera até outubro do ano que vem pra sacar o resto.

      Respondi sua dúvida? Se não, é só falar que tentamos de novo.

      Abraço, Fred

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima