Outro dia o Pedro Henrique Vieira, lá na edição do Educando seu Bolso da Rádio Inconfidência (ouça no fim do post), me perguntou no ar se o banco poderia se recusar a honrar um pedido de saque, mesmo que de alto valor. Eu respondi que era necessário avisar previamente, alertando o banco para que se preparasse. Fui pesquisar a norma específica e está lá na resolução nº3695 do Banco Central, sobre valores acima de R$ 5 mil. Então fica a dica. Esta norma trata também da autorização de débito em conta e do direito a sua revogabilidade a qualquer tempo pelo correntista. Caramba… revogabiliQUÊ?!
De olho no débito automático
Calma, gente, é simples: você já fez uma assinatura de revista, contratou uma agência de emprego, tomou crédito com uma financeira daquelas que alardeia propagandas de prestações baixíssimas nas propagandas de TV? Então provavelmente você já sofreu com débitos indevidos em sua conta corrente. Isso, aliás, é tão comum que esta é a segunda maior causa de reclamações no ranking de novembro do Banco Central.
Os débitos não autorizados são um problema recorrente em todas as grandes instituições. Podemos dizer que são três as fontes principais: o débito de produtos do grupo do banco, débito de terceiros e recuperação de dívida. Existem os produtos vendidos por empresas de um mesmo grupo, como seguros, capitalização e previdência e aqueles que são de empresas de terceiros, como TV a cabo, agência de empregos e clubes. Não há dúvida de que o banco pode e deve cancelar a autorização quando o cliente solicitar.
Mas, cuidado: ao revogar a autorização, o consumidor não elimina o débito — apenas interrompe a cobrança, para poder questioná-la sem sofrer prejuízos maiores. No caso de você ficar inadimplente com a financeira ou empresa, como junto com o contrato, você assina uma autorização para débito em conta, ela passa a tentar debitar sua conta diariamente em valores picados, tentando receber alguma coisa, de pouco a pouco. Todo dia sai um pouquinho… Isso pode se transformar em um pesadelo, imagine tentar controlar se você já pagou o que devia ou não… Complicadíssimo!
Conclusão: recuperação de débitos não autorizados
Outro ponto é a dívida com os bancos, aí não se tem muito a fazer, porque as contas podem ser consideradas como garantia dos empréstimos. Aí as pessoas reclamam da chamada “recuperação de dívida”, quando, caracterizada a inadimplência, o banco debita o valor da dívida da conta da pessoa. Isso é exceção prevista à regra.
Importante frisar que:
1) Quando a pessoa revoga a autorização para débito em conta, ela não cancela a dívida — apenas muda a forma de pagamento. Assim, o credor ainda pode incluir o nome dela em cadastros negativos e usar outros meios de cobrança, ok?!
2) Para sua segurança, quem quiser se utilizar deste procedimento para ganhar um fôlego deve pedir o cancelamento da autorização formalmente ao banco, mediante formulário ou carta.
Então fique de olho na sua conta e, em caso de cobrança não autorizada, não se esqueça de tomar as devidas providências para cortar o mal pela raiz.