Você certamente já ouviu falar no FGTS. Ele já é, praticamente, uma palavra na língua portuguesa. Aliás, tem até no dicionário. Mas você sabe o que é FGTS? Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, até aí quase todo mundo sabe. Mas o que exatamente é isso?
É um dinheiro que o empregador precisa depositar em nome do seu funcionário, enquanto durar o vínculo empregatício. É, como o nome indica, um fundo que garante um auxílio para situações especiais – perda de emprego, doença grave, uso para aquisição do imóvel próprio.
O FGTS tem uma porção de características próprias e, se bem utilizado, pode ajudar muito! Mas como utilizá-lo bem? O que pode ser feito e o que não pode?
Esse é o tema do podcast de hoje.
Olá Flavio,
Parabéns pelo trabalho em ajudar as pessoas que possuem dificuldades em analisar as finanças.
Necessito da uma ajuda para avaliar a melhor alternativa:
Meu financiamento imobiliário tem CET de 4,59% ao ano, FGHAB R$ 11,54 e tx de adm: 0,00
Cerca de 54 mil de saldo devedor.
Prazo restante de 182 parcelas no valor de 554,00.
Consigo pagar as parcelas em dia e ainda guardar 2.000,00 por mês da minha renda e que estou investindo.
Considerando que o FGTS rende apenas 3% + TR e que sou assalariado com emprego estável, vejo a alternativa de me beneficiar o maior tempo possível do uso desse FGTS para pagamento desse financiamento.
Nesse caso, descartaria então a opção da redução do prazo, justamente para poder usar o maior tempo possível de saque do FGTS. Restam então as outras 2 opções.
A dúvida que fica é se na utilização via PPP, pagando 20% do valor da prestação e investindo os 80% restantes numa aplicação que rende 10% já descontado o IR, compensaria os juros anuais de 4,59% mais a TR (projeção de 2%) ao longo do tempo restante de financiamento.
Ou amortizando o financiamento, me livrando de parte dos juros ao logo do período restante, seria mais interessante financeiramente.
Compensa aplicar a diferença ou o custo do financiamento ainda pode ser maior nesse período?
Rodrigo Wolff
Prezado, bom dia.
gostaria de evidenciar algumas inconsistências na fala do entrevistado. FGTS não se “desconta do empregado” como ele por vezes afirma. Isso é encargo do empregador. Ele confunde com INSS…chega a dizer que “há casos que o empregador desconta e não repassa pra CEF” (quando se fala equivalente a 1 salário ano, não tem relação com salário minimo. é que ao depositar 8% ao mês, considerando 12 meses, equivale a 96% do salario do empregado. se considerando 13 salario, passa dos 100% ano. Isso não varia de faixa salarial, é 8% para qualquer uma, sem teto.
Obrigado pelas críticas Flávio,
Suas considerações são perfeitas e, sem querer me defender, é o que tinha em mente quando tentei responder às perguntas, vamos lá:
1) Quando disse que o valor variava, não era o percentual, mas sim o absoluto (8% sobre um salário maior ou menor…);
2) Quanto a ser encargo do empregador ou do empregado, apesar de formalmente você estar correto, acho que também concorda que não fosse esta obrigação, ele poderia pagar um pouco mais.; e finalmente
3) Seja no não repasse, ou no não cumprimento da obrigação, a recomendação que fica é similar. Afinal, o que quis alertar é quanto ao risco do empregador não estar cumprindo com a obrigação do recolhimento. Pra que cada um fique de olho na sua conta e cuide que o dinheiro esteja chegando lá direitinho, entende?!
É claro que no calor da entrevista, muitas vezes a comunicação não se faz clara o suficiente. Razão pela qual agradeço os esclarecimentos que você traz, que com calma, frieza e por escrito, conseguiu ser tecnicamente mais rigoroso.
Muito obrigado mesmo. Afinal, nosso objetivo aqui é deixar as coisas o quanto mais claras possíveis.
Grande abraço