

Recebemos o sugestivo e-mail do leitor Douglas Porto sobre a necessidade/utilidade ou não de se pagar seguro nos cartões de débito ou crédito. Ele relatou ao EsB que tem contratado o produto “Seguro Superprotegido”, na sua instituição financeira, pelo qual “morre” em R$ 6,99 todo santo mês. Sua maior preocupação é a utilização do seguro para as compras on line e não necessariamente para os casos de furto, roubo ou extravio. E que, talvez, no caso da compra pela internet, o seguro não iria protegê-lo. Embora ele nunca tenha tido problemas, argumenta: “li em algum site também que não somos obrigados a pagar por itens na fatura que não reconhecemos, isto é verdade?”.
A pergunta do Douglas é excelente, não é? E o EsB vai ser direto e objetivo: ele tem toda razão. NÃO vale a pena pagar pelo seguro de cartões. O produto – na maior parte das vezes – é completamente desnecessário.
Resposta do Educando seu Bolso
O EsB fez uma pesquisa nos contratos de seguro de cartão das instituições financeiras mais conhecidas. É um contrato padrão, cuja ênfase de cobertura abarca roubo, furto e extravio e a compra sob coação (ou seja, compras físicas utilizando o cartão). Na maior parte dos casos não há uma cobertura específica para compras/saques feitos pela internet (compra eletrônica). E em algumas instituições, dos contratos consta expressamente a exclusão do risco de compras pela internet. Ou seja, nessas hipóteses a figura da “fraude eletrônica” não estaria coberta pelo seguro.
Mas há ainda mais. É que, segundo os tribunais (e o próprio Superior Tribunal de Justiça), na interpretação do Código de Defesa do Consumidor, é de responsabilidade das administradoras a manutenção do sistema de segurança das transações. É como se fosse um risco/ônus da atividade. E este risco é das administradoras de cartão.
Por exemplo, como explicado pelo Diário do Consumo, “se furtaram seu cartão de crédito, como o ladrão conseguiu concluir as compras se é obrigatório o pedido de apresentação do documento de identidade? Isso está claramente previsto no contrato firmado entre lojista e administradora. Ou, ainda, como foi possível fazer compras pela internet sem a confirmação do IP do usuário, o endereço de cobrança da fatura e o seu CPF? E como uma terceira pessoa conseguiu sua senha para que fossem aprovadas as operações?”
Como todo este contexto é de difícil prova para o consumidor (o que poderia caracterizar uma vantagem excessiva para a administradora), o ônus recai sobre a administradora, que assume a responsabilidade pela segurança da transação. A não ser que ela tenha uma prova irrefutável de que não houve “fraude eletrônica”, mas sim “fraude do consumidor”.
Colocando em prática a situação
Por conta disto, na maior parte das situações, em compras físicas (com base no boletim de ocorrência, caracterizando o extravio ou roubo) ou eletrônicas (compras pela internet) não realizadas pelo consumidor, as compras são estornadas pelas instituições financeiras (e elas sabem disto), administrativamente, sem a necessidade de processo judicial. E sem a necessidade também do seguro de proteção do cartão. Pode simplesmente ocorrer que a existência do seguro – em alguns casos – torne o estorno mais rápido (mas, ainda assim, não vale o custo). Lembre-se: o consumidor está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Há, ainda, instituições financeiras que mesclam o seguro do cartão com o seguro de vida ou de casa. Compare: essas compras casadas costumam não ser benéficas. Se você realmente precisa de um seguro específico, a melhor opção é contratá-lo à parte, quando for necessário.
E vale a pena também se informar mais: há inúmeras iniciativas com o objetivo de reduzir fraudes eletrônicas nas compras pela internet. Exemplos sugestivos são o PagSeguro e PayPal. E até o Nubank, por exemplo, já traz em seu aplicativo uma opção de bloqueio/desbloqueio do cartão se você não reconhecer uma compra ou perder o seu cartão. Ou seja, já em linha para assumir a sua responsabilidade quanto à segurança das transações.
É isto, caro amigo Douglas. O EsB objetivamente não recomenda a compra do seguro de cartões de débito e crédito. Até a próxima!
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