“Olá, gostaria que me orientassem no seguinte: com venda de um imóvel da família, irei comprar meu apartamento e acredito sobrar uns R$40.000,00. Vale a pena aplicar esse valor (e em que tipo de aplicação?) ou direciono para melhoria de minha aposentadoria, cujo valor que recolho hoje correspondente a três salários, ou seja, com este valor tem como promover uma melhor aposentadoria? Via previdência normal ou privada, ou outro tipo de aplicação? Considerem que tenho um VGBL* com um saldo de uns R$ 10 mil.“
LUANE – VIA E-MAIL
Resposta sobre Aplicação ou previdência privada
Obrigado pela participação, Luane. Antes de mais nada, com relação à questão proposta, sugerimos que verifique se incide IR sobre esses R$ 40 mil.
Em relação à previdência oficial, é preciso mais detalhes sobre o seu caso para avaliar se vale a pena, mas geralmente não vale. Por isso, recomendamos que você mesma faça uma simulação na calculadora da Previdência.
Já quanto à previdência privada, ela pode ser usada, sim, para complementar a renda fornecida pela previdência oficial, e recomendamos que faça uso dela. Financeiramente, o ideal é fazer aportes em PGBLs no valor de até 12% da sua renda bruta tributável. Ah, e não se esqueça de escolher bem o plano — ou seja, privilegie aqueles com menores taxas de administração, carregamento e saída. Além disso, para aumentar ainda mais a vantagem da dedução do Imposto de Renda (IR), opte pela tabela regressiva e lembre-se de que essa é uma aplicação que se torna mais interessante quanto maior for o prazo.
Por fim, se ainda sobrar algum valor, às atuais taxas de mercado, em média sugerimos LCIs ou LCAs — investimentos que contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para valores até R$ 250.000,00 por CPF e por instituição financeira. Mas, caso você não se sinta segura mesmo com essa garantia (que é a mesma da caderneta de poupança), considere estudar o Tesouro Direto. Todas essas são opções que permitem investimentos de longo prazo e, no caso das LCIs e LCAs, são isentas de IR e têm maior liquidez.
* VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. Trata-se da modalidade em que o Imposto de Renda incide sobre a rentabilidade acumulada até o resgate, diferente do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em que o IR incide sobre todo o montante de cada resgate.
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