Para quem não sabe, hoje em dia, investir através de corretora de valores vai muito além de comprar ou vender ações. Por exemplo, o amigo Eduardo Coutinho publicou no ano passado algo sobre como investir em títulos públicos através de corretoras. Ainda, no início deste ano, o também amigo Frederico Torres publicou um podcast mostrando até mesmo como viver sem ter obrigação de conta em banco. Recentemente envolvi-me em um debate acerca do risco relacionado a investir por meio de uma corretora de valores, tanto em renda fixa quanto em renda variável. O amigo que argumentava comigo alegava que o risco de uma corretora fraudar uma aplicação financeira era maior do que a de um banco incorrer no mesmo delito. Não sei quais as bases que ele tomou para parametrizar a pesquisa, mas seu argumento escorreu para o ralo quando começamos a falar sobre o CETIP CERTIFICA.
Considerando que a maior parte dos mortais comuns desconhece o que seja a CETIP, adianto que ela é a integradora do mercado financeiro onde são registradas as operações de renda fixa.
O CETIP CERTIFICA é um produto da CETIP que assegura que determinada aplicação de um cliente, seja pessoa física ou jurídica, em determinados investimentos em renda fixa está realmente registrado naquele CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (no caso de pessoas jurídicas). Para que uma instituição financeira (que pode ser uma corretora, uma distribuidora ou até mesmo um banco) consiga tal certificação, ela necessita cumprir alguns critérios estabelecidos pela CETIP, bem como assegurar determinado grau de governança. Esta certificação transmite maior transparência e segurança, e permite o fornecimento pela instituição financeira a seus clientes relatório individual sempre que realizarem investimentos em renda fixa.
Os principais produtos encampados pelo CETIP CERTIFICA são os Certificados de Depósitos Bancários (CDB), os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), os Certificados de Investimento Audiovisual (CIA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), as Debêntures (incentivadas ou não), os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), as Letras de Câmbio (LC), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), as Letras Financeiras (LF), as Notas Comerciais (NC), os Recibos de Depósito Bancário (RDB) e as Cotas de Fundo Fechado (CFF).
O CETIP CERTIFICA funciona da seguinte maneira: a instituição financeira que adere ao programa passa a ser obrigada a registrar em nome de seus clientes os produtos comercializados por ela que são depositados na CETIP, mesmo para os produtos cujo registro não seja legalmente exigido. Assim, a partir da adesão, a CETIP só permite a venda pela instituição financeira de produto depositado se houver a identificação dos dados do investidor (pessoa física ou jurídica) e se for registrado o título.
O leitor mais atento já deve ter percebido alguns benefícios do CETIP CERTIFICA, como o recebimento de extrato mensal, remetido pela instituição financeira, com todas as movimentações de seu investimento. Para a instituição financeira cumprir essa série de exigências também lhe traz benefícios, pois agrega valor aos serviços prestados, transmite maior transparência e – principalmente – segurança ao investidor. Também passa a remeter ao seu cliente extrato de posição e movimentação dos produtos que estão em nome deste investidor. Concorda que é muito melhor (e mais seguro) contratar uma instituição que possui a chancela do CETIP CERTIFICA?
Assim, talvez mais importante do que saber o tamanho da instituição, sua solidez, é saber se ela aderiu ao CETIP CERTIFICA. Particularmente, todas as instituições com as quais trabalho aderiram.
Para mais informações, e até a relação das instituições que aderiram, visite https://www.cetip.com.br/cetipcertifica.
Até a próxima.
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