Recebemos o sugestivo e-mail do leitor Douglas Porto sobre a necessidade/utilidade ou não de se pagar seguro nos cartões de débito ou crédito. Ele relatou ao EsB que tem contratado o produto “Seguro Superprotegido”, na sua instituição financeira, pelo qual “morre” em R$ 6,99 todo santo mês. Sua maior preocupação é a utilização do seguro para as compras on line e não necessariamente para os casos de furto, roubo ou extravio. E que, talvez, no caso da compra pela internet, o seguro não iria protegê-lo. Embora ele nunca tenha tido problemas, argumenta: “li em algum site também que não somos obrigados a pagar por itens na fatura que não reconhecemos, isto é verdade?”.
A pergunta do Douglas é excelente, não é? E o EsB vai ser direto e objetivo: ele tem toda razão. NÃO vale a pena pagar pelo seguro de cartões. O produto – na maior parte das vezes – é completamente desnecessário.
O EsB fez uma pesquisa nos contratos de seguro de cartão das instituições financeiras mais conhecidas. É um contrato padrão, cuja ênfase de cobertura abarca roubo, furto e extravio e a compra sob coação (ou seja, compras físicas utilizando o cartão). Na maior parte dos casos não há uma cobertura específica para compras/saques feitos pela internet (compra eletrônica). E em algumas instituições, dos contratos consta expressamente a exclusão do risco de compras pela internet. Ou seja, nessas hipóteses a figura da “fraude eletrônica” não estaria coberta pelo seguro.
Mas há ainda mais. É que, segundo os tribunais (e o próprio Superior Tribunal de Justiça), na interpretação do Código de Defesa do Consumidor, é de responsabilidade das administradoras a manutenção do sistema de segurança das transações. É como se fosse um risco/ônus da atividade. E este risco é das administradoras de cartão.
Por exemplo, como explicado pelo Diário do Consumo, “se furtaram seu cartão de crédito, como o ladrão conseguiu concluir as compras se é obrigatório o pedido de apresentação do documento de identidade? Isso está claramente previsto no contrato firmado entre lojista e administradora. Ou, ainda, como foi possível fazer compras pela internet sem a confirmação do IP do usuário, o endereço de cobrança da fatura e o seu CPF? E como uma terceira pessoa conseguiu sua senha para que fossem aprovadas as operações?”
Como todo este contexto é de difícil prova para o consumidor (o que poderia caracterizar uma vantagem excessiva para a administradora), o ônus recai sobre a administradora, que assume a responsabilidade pela segurança da transação. A não ser que ela tenha uma prova irrefutável de que não houve “fraude eletrônica”, mas sim “fraude do consumidor”.
Por conta disto, na maior parte das situações, em compras físicas (com base no boletim de ocorrência, caracterizando o extravio ou roubo) ou eletrônicas (compras pela internet) não realizadas pelo consumidor, as compras são estornadas pelas instituições financeiras (e elas sabem disto), administrativamente, sem a necessidade de processo judicial. E sem a necessidade também do seguro de proteção do cartão. Pode simplesmente ocorrer que a existência do seguro – em alguns casos – torne o estorno mais rápido (mas, ainda assim, não vale o custo). Lembre-se: o consumidor está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Há, ainda, instituições financeiras que mesclam o seguro do cartão com o seguro de vida ou de casa. Compare: essas compras casadas costumam não ser benéficas. Se você realmente precisa de um seguro específico, a melhor opção é contratá-lo à parte, quando for necessário.
E vale a pena também se informar mais: há inúmeras iniciativas com o objetivo de reduzir fraudes eletrônicas nas compras pela internet. Exemplos sugestivos são o PagSeguro e PayPal. E até o Nubank, por exemplo, já traz em seu aplicativo uma opção de bloqueio/desbloqueio do cartão se você não reconhecer uma compra ou perder o seu cartão. Ou seja, já em linha para assumir a sua responsabilidade quanto à segurança das transações.
É isto, caro amigo Douglas. O EsB objetivamente não recomenda a compra do seguro de cartões de débito e crédito. Até a próxima!
Escute nosso podcast para mais informações:
Agora eu entendi pq os bancos vivem empurrando esse seguro… Querem transferir a responsabilidade deles pra nós
Mas e as compras e saques feitos sob coação, como sequestro relâmpago ?!
Boa tarde Sérgio.
Pela análise do Leandro, que infelizmente não colabora mais conosco, o ônus recai sobre a administradora, que assume a responsabilidade pela segurança da transação. Inclusive, na descrição dele do problema no texto, ele cita que um dos motivadores para a venda do produto é a alegação de que te protege de vários riscos, inclusive a compra por coação.
Ou seja, pelo que entendo, com a devida formalização (Boletim de ocorrência), me parece que o prejuízo seria assumido pela administradora.
Veja por favor, a parte em que ele recupera trecho do Diário do Consumo. Parece que para acelerar/agilizar vendas, o processo de validação é simplificado e com isso a administradora assume risco. Me parece aquele risco calculado, onde a conta é “ganho mais com o aumento de vendas dada a maior agilidade do que perco com eventuais custos de ressarcimentos, fraudes, etc…”.
Abc
Gostei bastante.
Obrigado Fagner.
Olá Leandro,
Há alguns meses cancelei o seguro, e esta postagem veio a confirmar minha opinião.
Parabéns pelo blog, todas as postagens são de grande valia.
abraço,
Fábio
Oi Fábio,
Obrigado pelo feedback. É esta a nossa intenção, de proporcionar alguma ajuda com os post’s.
Grande abraço e continue nos visitando.
Leandro
Leandro,
Acabo de ligar na central de Cartões de Crédito do banco.
Primeiramente negociei a anuidade do meu cartão, inicialmente me ofertaram 40% de desconto, mas depois de muito insistir, consegui 60% de desconto na anuidade.
E após obter o desconto da anuidade, cancelei o bendito seguro.
Dois coelhos com uma cajadada!
Muitíssimo obrigado!
Forte abraço,
Douglas.
Grande Douglas,
Isto mesmo! Espero que tenha gostado do post. E espero também que o post tenha sido ilustrativo para outros leitores.
Continue nos visitando e aguardo mais sugestões de pauta.
Grande abraço.
Leandro